domingo, fevereiro 04, 2007

... os bois pelos nomes

Tudo esclarecido por Manuel de Melo, que escreve no seu blog o seguinte:

Em despacho divulgado ontem pela agência LUSA, o auto-denominado director do Departamento de Comunidades do PS, Paulo Pisco, faz uma série de afirmações completamente disparatadas que, por si só revelam a existência de uma bandalheira completa a nível da organização interna do PS e uma completa irresponsabilidade do Secretariado Nacional do Partido Socialista no que respeita às estruturas do Partido na emigração.
Anunciando a sua deslocação a França e outros países para contactos com os militantes socialistas, Paulo Pisco refere que «o PS quer renovar as estruturas do partido no estrangeiro e torná-las mais dinâmicas e activas» e que «é necessário dar maior autonomia e capacidade de iniciativa às estruturas e reforçar a ligação (...)».
Ainda de acordo com Paulo Pisco, «o partido está a preparar o regulamento das estruturas nas comunidades portuguesas, estando nesta fase a estabelecer contactos com os militantes» e que «vão ainda realizar-se eleições em todas as secções do PS no estrangeiro».
Para lá do absurdo das suas afirmações, Paulo Pisco não tem qualquer legitimidade para falar em nome do Partido Socialista.
Primeiro porque o mesmo não passa de um simples funcionário do partido, não tendo qualquer cargo dirigente no mesmo.
Segundo, porque se assume como director de um suposto Departamento de Comunidades do PS que efectivamente não existe.
A organização interna do PS e das suas estruturas no estrangeiro estão bem definidas nos Estatutos do Partido Socialista.
Apesar dos estatutos do PS preverem no seu art. 113º que «o Secretariado Nacional pode criar Departamentos correspondentes a áreas relevantes da vida política, social, económica e cultural (...)», o que é certo é que não foi criado qualquer Departamento específico relativo às Comunidades Portuguesas, existindo apenas o mesmo nas mentes bolorentas de Paulo Pisco e de José Lello, este último o mentor dessa falácia.
Nos termos do n.º2 do referido artigo 113º dos estatutos, os Departamentos são ainda obrigados a ter «um Conselho, cujas funções são definidas pelo Secretariado Nacional, composto por membros da comissão especializada da Comissão Nacional, que lhe corresponde, Deputados da Comissão Parlamentar respectiva, membros do Gabinete de Estudos e de outras estruturas do Partido para o efeito relevantes».
Ora, nada disto existe relativamente às Comunidades Portuguesas.Quanto às estruturas do PS no estrangeiro (artigos 28º e 29º dos estatutos), as mesmas regem-se basicamente pelas mesmas normas estatutárias que regulam as estruturas do partido em território nacional, gozando de plena autonomia e liberdade acrescida de auto-organização, tendo em conta os condicionalismos geográficos, comunitários e político-administrativos próprios do País em que se localizem, sendo estes poderes complementares de auto-organização exercidos pelas Comissões Políticas Federativas no estrangeiro.
elo que afirmar a necessidade em dar maior autonomia e capacidade de iniciativa às estruturas socialistas na emigração é uma parvoíce completa.
Quanto ao regulamento das estruturas do PS no estrangeiro que Paulo Pisco diz que o partido está a preparar, tal afirmação releva de puro delírio mental.
As eleições dos órgãos das secções do PS no estrangeiro estão devidamente regulamentadas pelo disposto nos artigos 32º e seguintes dos estatutos do partido, sendo estes aprovados pelo Congresso Nacional, não sendo por isso um pisco qualquer que irá impor às secções e federações do partido no estrangeiro um regulamento quanto à sua forma de organização.
José Lello, enquanto director financeiro do Partido Socialista, não pode continuar a esbanjar verbas do partido para pagar as passeatas ao estrangeiro do seu delfim – Paulo Pisco – que mais não servem do que para alimentar a ambição desmedida deste último que, desta forma apenas está a preparar a sua candidatura a deputado pela emigração nas próximas eleições legislativas.
Do que padecem as estruturas do PS no estrangeiro é de falta de apoio financeiro para o seu funcionamento e a existência de bloqueios permanentes à sua acção, da única e exclusiva responsabilidade de alguns gangsters com assento no Largo do Rato.