sábado, junho 30, 2012

Portugueses, estrangeiros e luso-descendentes II

II


Viriato foi, como é sabido, o mais importante chefe tribal dos lusitanos, a tribo de que deriva a expressão de luso-descendentes.
As primeiras referências a Viriato aparecem em escritos de Diodoro da Sicília (90 a.c – 30 a.c) que o identifica como o lider das tribos lusitanas, que habitavam a Península Ibérica do lado do Atlântico.
Tito Lívio (59 a.c. – 17) descreve-o como sendo um pastor que se transformou em guerreiro e acabou por ser reconhecido pelos romanos como o dux lusitanorum, uma espécie de rei de uma uma tribo a que chamaram de lusitanos.
Em 147 a.c. o cacique lusitano opôs-se à rendição perante Caio Vetílio, que matou, anos mais tarde no desfiladeiro de Ronda, junto ao Guadalquivir.
Somou sucessivas vitórias contra Caio Pláucio,  Cláudio Unimano e Fábio Máximo, irmão de Cipião, o Africano.
Só numa batalha, em 140 a.c., o cônsul romano Fábio Máximo perdeu mais de 3.000 soldados, perante as tropas lusas.
Perante a humilhação a que foi sujeita pela tribo lusitana,  Roma enviou novos contingentes, liderados por Servilio Cipião e Popílio Lenas, que acabaram por ser também derrotados pelos lusitanos.
Cipião contratou três comissários, que gozavam da confiança de Viriato – Audas, Ditalco e Minuros – que se incumbiram de o matar enquanto dormia. E só depois disto é que Decius Junius Brutus conseguiu atravessar o Douro, tomar a Galiza e todo o território que era ocupado pelos lusitanos.
Sertório foi escolhido para substituir Viriato, mas acabou por sucumbir nas mãos dos romanos, acabando com ele a Lusitânia, os lusitanos e os luso-descendentes.
Essa tribo – a Lusitânia – que Estrabão qualificou como “a mais poderosa das nações da Peninsula Ibérica, a que, entre todas, por mais tempo deteve as armas romanas”, acabou em 139 a.c..
E quando Audas, Ditalco e Minuros se apresentaram em Roma para receber o preço do assassínio receberam essa resposta que atravessou a memória dos povos até hoje: Roma não paga a traidores.
Portugal nasceria apenas em 1143, ou seja 1283 anos depois.
E Portugal, que é um dos países mais velhos da Europa tem apenas 869 anos, ou seja menos 414 anos do que o tempo que mediou entre o fim da Lusitânia e a fundação da nacionalidade.
Viriato e a Lusitânia acabaram há  2151 anos.

Portugueses, estrangeiros e luso-descendentes I


I
           

De um ponto de vista jurídico, a Constituição da República Portuguesa distingue os cidadãos portugueses dos estrangeiros, sem fazer qualquer menção a essa nova espécie, que os políticos apelidaram e luso-descendentes, na base de uma construção racial, muito semelhante à do arianismo nazi ou do racismo assumido (maxime por via do Dia da Raça) pelo fascismo português.
Dispõe a constituição portuguesa de 1976 que “são cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional” (artº 4º).
“Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país” (artº 14º).
Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português”, com exceção dos direitos políticos, do exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e dos direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.
A expressão luso-descendente não existe, uma vez que seja, na Constituição da República Portuguesa.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece, no seu artº 15º, que  todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. O artº 2º da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade define nacionalidade estabelecendo que o conceito  “designa o vínculo jurídico entre um indivíduo e um Estado, não indicando, contudo, a origem étnica desse indivíduo.”
A Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro,  que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, é inequivoca no sentido de que só são eleitores e elegíveis para essa conselho os nacionais portugueses, matriculados como tal nos consulados de Portugal.
São muito reduzidas as referências aos luso-descendentes na nossa literatura normativa, surgindo algumas referências na sucessivas Opções do Plano, para o identificar com os estrangeiros que têm portugueses como ascendentes.
O Regulamento Consular de 1997 faz-lhes uma concreta referência ao estabelecer que constitui atribuição dos consulados “a incentivação à participação dos luso-descendentes na cultura portuguesa.”
Apesar de, os reconhecer, expressa e implicitamente como estrangeiros, Portugal parece manter, relativamente aos luso-descendentes uma vocação colonial, não escondendo a sua pretensão de que participem na cultura portuguesa, para o que devem ser incentivados pelos funcionários consulares.
Os luso-descendentes são, inequivocamente, tratados como não portugueses (ou seja estrangeiros). Todavia, embora, aparentemente,  sejam alvo de uma discriminação positiva, eles acabam por ser tratados como estrangeiros de segunda, que se pretendem vulneráveis a uma espécie de colonização cultural à outrance.
Devem, por isso, proceder os consulados à referida “incentivação”, nomeadamente porque (embora sejam estrangeiros) podem eles ser usados pelos interesses portugueses como instrumentos do lobbying económico.
Esta contrução envolve uma conceção retrógrada da nacionalidade, das qualidades do status de nacional et pour cause também do estatuto de estrangeiro.
A nacionalidade é  “o vínculo jurídico entre um indivíduo e um Estado, não indicando, contudo, a origem étnica desse indivíduo”, como se encontra definido na já citada Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, de que Portugal é parte.
Importa questionar, desde logo, até que ponto é admissível a invocação da origem ética, em termos tão disctiminatórios como ela se perfila no conceito de luso-descente, que é um conceito assente na origem étnica, como é o de ariano no cenário do nazismo, sem prejuizo de o mesmo não nos surgir como ligado à nacionalidade, mas, ao contrário, à omissão da nacionalidade portuguesa ou – mais grave do que isso – à descaraterização da nacionalidade estrangeira.
O conceito de luso-descendente não tem nenhum utilidade para os portugueses nascidos  no estrangeiro, sejam eles nacionais originários (porque filhos de portugueses de origem), tenham adquirido a nacionalidade  de forma derivada, por efeito da vontade (por serem filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa, por casamento ou por adoção) ou por naturalização.
Esses são tão portugueses como os nascidos e residentes em  Portugal.
Tal conceito só tem utilidade para a descaraterização da qualidade de estrangeiros dos que, sendo estrangeiros mas descendentes de portugueses, não querem ser portugueses mas pretendem, de forma oportunística, beneficiar de um estatuto que deriva, exclusivamente, da sua origem étnica.
É claro e inequivoco que todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade, como proclama a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artº 15º.
Até pode ter mais do que uma nacionalidade, se isso for admitido pelas leis dos Estados de que é nacional.
O que se nos afigura inaceitável é que um Estado mine a confiança que os outros Estados têm nos seus nacionais, sem consideração da respetiva origem étnica, por via de uma descaraterização de base base racial, como é essa em que assenta o conceito de luso-descendente.
Lembra-nos tudo isto um velho ditado, de origem lusitana, que diz que Roma não paga a traidores... É, provavelvente, a primeira história de luso-descendentes.


domingo, junho 24, 2012

Saudade do subsidio

Saudade do subsidio

Este governo está a conduzir Portugal para limiares inferiores aos que foram garantidos no tempo da ditadura.
O desrespeito pelas pessoas, especialmente pelos trabalhadores por conta de outrém e pelos idosos nucna foi tão grande, desde os tempos do Dr. Salazar.

sábado, junho 09, 2012


A comemoração do 10 de junho de 2012


CAMÕES, DEMAGOGIA E XENOFOBIA
Miguel Reis

«... Que eu canto o peito ilustre lusitano,
A quem Neptuno e Marte obedeceram».

Lusíadas, Canto I

                É conhecida a controvérsia sobre a questão da data da fundação de Portugal. Alguns historiadores dizem que foi fundado em 1139, por declaração unilateral de D. Afonso Henriques. Outros sustentam que o país nasceu, por obra do papa Alexandre III, com a bula Manifestis Probatum, em 1179. A mim e a muitos outros portugueses, ensinaram que Portugal nasceu em 1143.[1]
            Uma diferença de 40 anos não tem uma grande importância para um Estado que tem no mínimo 833 anos e no máximo 873.
            Importante é que não consta que Portugal tenha vivido, durante algum período da sua longa história, uma crise de identidade tão grande como aquela que vive atualmente.
            Continuando, embora, a homenagear o poeta que, ainda que em mera réstea, é o mais importante memorial de um povo que existiu e sempre se renovou, este Portugal, agora travesti europeu, parece querer matar esse povo ou, pelo menos, fazê-lo desaparecer da História, como se vivêssemos uma fantástica réplica da arte fotográfica estalinista.
            Passaram apenas 37 anos sobre a descolonização das principais colónias portuguesas (1975) e 50 anos sobre o conturbado início desse processo, com a ocupação dos territórios do Estado da Índia pelas forças da União Indiana (1961).
            Foi de 463 anos o intervalo entre a chegada de Vasco da Gama a Calecute e a expulsão do representante do governo de Oliveira Salazar, no Estado da Índia.  Mais de metade da idade de Portugal foi passada na Índia; no Brasil, a estadia não foi superior a 322 anos.
            É certo que a presença portuguesa em Angola, Moçambique, Guiné e Cabo Verde chegou aos 475 anos, período que foi mesmo ultrapassado em Macau e em Timor. Mas em nenhum desses territórios ela foi tão vincada como na Índia e no Brasil.
            Nunca foi a Europa um espaço de liberdade para os portugueses. A Europa significou sempre guerra, desde o tempo de D. Afonso Henriques, que guerreou a sua própria mãe e o amante Fernão Peres da Trava (1130) até à Guerra das Laranjas (1801) que nos tomou o termo de Olivença e abriu as portas às invasões napoleónicas.
            A nossa liberdade, encontramo-la sempre por via da fronteira marítima, galgando oceanos e construindo um império de cumplicidades com civilizações das mais dispares, império esse que foi abalado na Europa, com a formatação do colonialismo moderno na Conferência de Berlim (1884).
            Olhando a História com o distanciamento que ela merece, é especialmente relevante a necessidade de corrigir a ideia feita de que somos um país de conquistadores.
            Essa ideia não passa de mera bazófia, aliás demonstrada, de forma tão inequívoca por uma sementeira de fortalezas defensivas, espalhadas por todo o Mundo, por onde passaram os portugueses, construídas pelos nossos antepassados para nelas se refugiarem e se reproduzirem. Foi aí que se inventaram as mulatas e os mulatos.
            A grande aventura lusíada não foi a da conquista das terras, mas a da conquista das pessoas, a da sedução dos povos com quem os portugueses se relacionaram, envolvidos numa mística que Camões transformou em poema.
            O peito ilustre lusitano a quem (as fantasias de) Neptuno e Marte obedeceram está em cada um de nós, nos nossos relacionamentos, nessa imensa rede sobre a qual construímos a nossa liberdade, em mais de 500 anos de navegação.
            Somos os indianos da Europa; abusamos da pimenta, por causa desse nosso passado e recriamos, num ror de pequenos gestos, os exercícios que fizemos no Oriente, na África e no Brasil. Mas procuramos fazê-lo, agora, às escondidas, porque parece ser politicamente incorreto, desde que passamos a ser europeus, como se existisse uma povo europeu, num gesto de contrariedade daquela máxima de Voltaire que dizia que au delà des Pyrenées, c'est l'Afrique.
            Nós, os portugueses, sempre fomos um povo, mesmo quando nos protegemos sob diversas bandeiras, como é próprio dos povos dispersos. Fomos, sem nenhuma dúvida, os inventores da plurinacionalidade, de que e encontram os mais antigos vestígios no reino cristão da Etiópia, no século XV, onde acorremos à procura do Preste João.
            Agora ganhamos a mania de que deixamos de o ser, para nos diluirmos num espaço de tragédia, que é esta Europa de europeus, uma Europa de coisa nenhuma, em vez de uma Europa de povos.
            Os Lusíadas, cuja morte se comemora todos os anos em 10 de junho, estão a sofrer o mesmo ataque que sofreu o fado, nos tempos do gonçalvismo.
            Os nossos governantes dividem-se por todo o mundo em sardinhadas acesas à sombra de Camões, como se ele fosse um pescador da Nazaré, sem dele recitarem uma estrofe ou recordarem uma ideia, quando o poeta está mais morto do que vivo.
            Já o mataram nas escolas, com o pretexto de era difícil dividir-lhe as orações, tudo para esconder a questão essencial que é ideológica: a melhor forma de matar um povo é matar quem o cantou.
            É um sinal preocupante, da mesma natureza, mas bem mais preocupante do que o ataque ao fado, de que ele já se recuperou, aliás, com a cambiante de ter deixado de ser nosso para ser da Humanidade.
            O que se mata quando, ainda que em morte lenta, se matam Os Lusíadas é  a liberdade diaspórica que o poeta propagandeia com lógicas de grandeza, de vitória e de glória, que os dignificam em qualquer espaço, desde a ocidental praia lusitana até para além da Taprobana, ao invés da lógica de miséria que a troika tenta impôr a todos os povos do sul, a começar pela Grécia, que está à direita do mapa, acabando, inevitavelmente  em nós, que estamos à esquerda.
            Tudo é uma questão de tempo e de respeito pelo movimento de rotação da Terra.
            A ditadura comemorou o 10 de junho como o "dia da raça", como se fôssemos todos charoleses, nelores, frísios, ou barrosões. Era a mesma lógica da manada que obrigava os portugueses a pedir autorização ao governo para sair do país e definia contingentes de emigração, tratando-os como gado.
            Foram milhões os que partiram, no século passado, em grandes vagas de emigração, primeiro para as Américas e a Austrália e depois para a França e a Alemanha. Fizeram de Paris a maior cidade portuguesa dos anos 60, onde Maria passou a significar concierge.
            Tudo como abre o livro de Ferreira de Castro: Os homens transitam do Norte para o Sul, de Leste para Oeste, de país para país, em busca de pão e de um futuro melhor. Porque, como dizia Torga, eles não cabiam no país que era o seu pequeno berço.
            Os Lusíadas são também o poema da grandeza de ser, por relação à miséria de não ser ou de não ter.
            Deformaram-lhe o sentido louvando-se na raça em vez de se louvarem nas virtudes.
            As pessoas eram, no tempo da ditadura - em boa verdade e contra o espírito do poema, onde sempre são representadas como não cativas -  objeto de exportação, geradora dos invisíveis correntes, com que se equilibrava a balança de pagamentos, segundo os relatórios do Banco de Portugal, que - muitos não sabem - era até ao verão de 1975 um banco privado, não se sabendo ainda hoje de quem é, porque não se desvendou o mistério de saber se foram pagas as indemnização da nacionalização.  
            As polícias prendiam os que tentavam fugir a salto e os que os ajudavam, como se todos os cidadãos estivessem obrigados por uma obrigação passiva universal, que garantisse o cárcere dos demais.
            Foram heróis boa parte dos que partiram, mártires ou desprotegidos da sorte, os outros.
            Depois do 25 de abril, adularam-nos sempre nos períodos de crise, procurando captar-lhes as poupanças, por via dos mais variados artifícios, a começar pelas comendas, mas sempre com um profundo desprezo, como se todos os emigrantes fosse uns atrasados, que pararam no tempo da ditadura e continuam a arrastar-se dentro dos layouts fechados dos corridinhos e dos viras, iguais na indumentária, na dança e na música, ao que eram há 50 anos.
            Há, em Portugal, de forma clara e inequívoca, uma política discriminatória por relação aos portugueses emigrados fora do território da União Europeia.
            Estes - os que residem no território da União - são tratados não como emigrantes, mas como cidadãos europeus, que são, de jure, tal e qual os demais portugueses, que vivem na Austrália ou nos Estados Unidos, no Brasil, na Venezuela, na África do Sul ou na Índia.
            Não há, aparentemente, nenhum mal nesta atitude, embora ela contenha, de forma implícita, uma reação passiva por relação a um projeto de destruição da identidade lusíada, que é parte de um projeto global de destruição da identidade dos povos europeus, como mecanismo essencial para a criação laboratorial de uma identidade europeia, coincidente com - e tão artificial como - a cidadania da União.
            Os soviéticos tentaram fazer o mesmo, mas nunca o conseguiram; e hoje não há soviéticos, como amanhã não haverá europeus se a construção da Europa se fizer na base dos mesmos métodos e das mesmas mentiras.
            Aquilo a que hoje assistimos é apenas... sinal dos tempos. Ainda há uns dias, quando tentava discutir estas questões com um desses jovens espertos que, vendo a desgraça em que está a cair essa coisa a que chamam Europa, se antecipou e deu em deputado, falei d'Os Lusíadas e do vate, sugerindo-lhe que o relessem e lhe dessem atenção. O jovem limitou-se a pedir um VAT69, que eu paguei como uma lição dos tempos que correm.
            Nunca tive a mania das perseguições, nem sequer nos tempos de adolescência, marcados pelos livros de Emílio Salgari, misturados com a nossa História Trágico Marítima  e com a Peregrinação, de Fernão Mendes Pinto.
            Estou hoje absolutamente convencido de que há, em Portugal, uma política vetorizada para a destruição do povo português, como entidade autónoma, individualizada por via de uma história com quase 9 séculos, por via da sua dissolução num espaço e num conceito semelhante ao conceito soviético: o conceito de povo europeu, que não tem nenhuma realidade e é uma contradição na sua própria essência.
            Explico-vos, sumariamente, em que factos fundamento a minha convicção.

        i.            O discurso político da integração nas comunidades de acolhimento


            Sobretudo após o Tratado de Maastricht (1993), os dirigentes políticos portugueses mataram completamente a ideia do regresso dos emigrantes.
            Essa ideia foi sempre uma ideia mítica dos povos com vocação de emigração, como é o português. Partia-se para enriquecer e voltar, devolvendo-se os ossos no país onde se nasceu.
            Só os desgraçados ou aqueles a quem a sorte traía ficavam sepultados nos destinos.
            Esse mito acompanhou os portugueses durante séculos, enchendo milhares de páginas da nossa literatura e marcando muitos dos nossos escritores.
            Foi assim que nasceram o brasileiro e, mais recentemente, na segunda metade do século XX, o francês, que polvilhou as colinas portuguesas com casas do tipo maison, com janelas tipo fenêtre.
            Esta idiossincrasia do emigrante, contendo uma cultura de grandeza e de sucesso que marca o poema de Camões como elemento estruturante do nosso povo, conduziu sempre a comportamentos engrandecedores das terras de origem de cada um e do país, por iniciativa dos próprios emigrantes ou por via da sedução que, ao seu ego moveram os banqueiros e os políticos ao longo de toda a História.
            Há exemplos disso em todo o Portugal, desde o continente até às ilhas, sendo que são inúmeros os exemplos dos últimos 50 anos.
            Os emigrantes assumiram, sempre, uma papel relevantíssimo no desenvolvimento do país, especialmente no que se refere ao do setor do imobiliário.
            Nas décadas de 70 e 80 do século XX, os governos tomaram em devida consideração esse fenómeno e facilitaram-lhes a vida, com algumas isenções fiscais e com modalidades de crédito bonificado.
            As facilidades e os incentivos que eram dados aos emigrantes para investir em Portugal foram drasticamente reduzidos, como se estivesse a apostar, de forma direta e frontal, na sua substituição pelos estrangeiros, especialmente pelos chineses, que já controlam algumas da principais empresas portuguesas, como é o caso da que tem o monopólio da energia elétrica.
            Em parte por causa disso, temos agora 800.000 unidades de habitação a mais, o que coloca os preços do imobiliário, em termos comparativos, no nível mais baixo dos últimos 200 anos.
            O discurso oficial passou a ser o de que a emigração é um processo sem retorno e o de que os portugueses residentes no estrangeiro devem integrar-se nas sociedades de acolhimento, passando a valorizar-se, de forma especialíssima, mais a intervenção política dos emigrantes nos países em que residem do que a sua intervenção em Portugal.
            O discurso oficial do governo de Passos Coelho, perante um desemprego juvenil que se aproxima dos 30%, aconselha os jovens a partir para o estrangeiro, como se isso fosse um desígnio nacional, num país com uma pirâmide etária muito envelhecida.
            Há qualquer coisa de sinistro neste discurso, em que o desemprego, recentemente qualificado como «coiso» pelo ministro da Economia, é havido não como um mal mas como uma boa oportunidade, especialmente se essa oportunidade for encontrada no estrangeiro.
            Parece haver uma espécie de plano B, para o destino deste pequeno país, que passe por o deixar vago, de forma a que possa ser ocupado por outros.
            A grande mudança política operada pelo governo de Passos Coelho por relação aos que o antecederam, nomeadamente o de José Sócrates, está em que estes afirmavam apostar em políticas de inserção em Portugal das camadas jovens da população, investindo fortemente na educação, no ensino e num plano tecnológico, enquanto o governo social democrata desinveste na educação  tecnológica e aposta na emigração dos jovens.
            A única coisa que têm de comum - movimento que, aliás, tem já vários anos - é o desenvolvimento de ações políticas visando evitar que os portugueses residentes no estrangeiro regressem a Portugal, como se eles, vindo de países mais desenvolvidos, pudessem estorvar.
            Cultiva-se em Portugal, relativamente aos emigrantes, especialmente aos do Brasil - nem sei bem porquê, porque o Brasil foi sempre uma espécie de seguro de vida para Portugal - a ideia de que são mais atrasados, ou são estúpidos ou impreparados, como se tivessem ficado parados no tempo e só Portugal tivesse evoluído.
            É uma ideia injusta, irrazoável  e hipócrita, que só faz sentido se  interpretarmos como resultante de uma estratégia defensiva.
            Desde que a democracia foi restaurada em 1975, sempre os dirigentes político portugueses tiveram medo dos portugueses da diáspora, talvez em razão do peso que, logo a seguir ao 25 de abril de 1975, assumiram os emigrantes na política portuguesa.
            Há alguns anos passou a ser claro que os portugueses do estrangeiro que queiram desenvolver atividade política o devem fazer nos outros países de que também sejam nacionais.
            Os últimos governos têm gasto milhões de euros para apoiar iniciativas que visam a ação política  no estrangeiro de pessoas que também têm nacionalidade portuguesa, apesar de a lei da nacionalidade portuguesa ser expressa, no sentido de que em Portugal, sendo um português binacional, só releva a nacionalidade estrangeira na relação que o cidadão tenha com o outro Estado.
            Um luso-americano só é americano na América, como um luso-francês só é francês em França ou um luso-brasileiro só é brasileiro no Brasil.
            Portugal, em vez de os valorizar como portugueses em Portugal, valoriza-os como políticos da outra nacionalidade nos países de que também são nacionais, como se quisesse afastá-los (ao menos enquanto políticos) da comunidade portuguesa.
            Há situações que, para além de ultrapassarem o campo do ridículo, são manifestamente delicadas, como a que aconteceu, ainda muito recentemente, com a presidente do Parlamento português a intervir junto das autoridades da República Popular da China, em defesa de um traficante de droga chinês, tanto à luz das leis da China como do disposto no artº 28º da Lei da Nacionalidade Portuguesa.[2]
            Esta gente perdeu, há já alguns anos o sentido de identidade, que há séculos nos acompanha e sempre nos distinguiu dos cativos, procurando vender-nos a qualquer preço, como se o retângulo português fosse uma coutada, destinada a uma espécie de macauização, assente na venda aos chineses dos portos de Sines e de Aveiro e nas duas linhas de caminho de ferro por via das quais se cumprirão os caminhos do retorno, agora com produtos chineses.
            Mas para que o projeto de substituição do sudoeste asiático pelo sul da Europa possa realizar-se, numa comunhão de esforços da Europa central com a China, liderada deste lado pela Senhora Angela Merkl, necessário se torna que  os que forem não voltem e que os que estão aqui partam.
            Já tínhamos visto a primeira parte do programa, que se desenvolveu há anos, com uma explosão de panegíricos aos dirigentes luso-descendentes no estrangeiro.
            Estamos agora a ver a segunda parte.
            Alguns antigos ministros do PSD já integram lugares de confiança do comité central do Partido Comunista da China, que hoje controla EDP. Não tardará que aí vejamos personalidades do Partido Socialista.
            Tudo começou pela desvalorização efetiva do papel político dos portugueses no estrangeiro...
            José Lello e António Braga (PS) e, atualmente, José Cesário (PSD) são exemplos expressivos dessa linha política que, em síntese, aproveita a valorização do protagonismo dos portugueses noutros países para os afastar do destino português e os desvalorizar como portugueses.
            Apesar de a Constituição garantir que os portugueses residentes no estrangeiro são tão portugueses como os demais, a verdade é que eles nunca tiveram uma efetiva representação parlamentar, apesar de as leis eleitorais terem reduzido o princípio da representatividade a uma miséria de 5 deputados para um universo que, unanimemente, é de, pelo menos 5 milhões de cidadãos.
            Os outros 10 milhões, que são só o dobro têm 225 deputados, num conjunto de 230.
            Ou seja: enquanto um deputado do continente e das ilhas representa 44.444 cidadãos um deputado da emigração representa 1.000.000 de cidadãos.
            Significa isso que cada português emigrante vale, em termos políticos, apenas 22% de um português residente em qualquer parte do território que ainda é considerado território português.
            Até esses 5 miseráveis representantes dos emigrantes foram confiscados pelas centrais partidárias para os seus funcionários metropolitanos.

     ii.            O tratamento colonial das comunidades da diáspora


            As comunidades portuguesas da Diáspora continuam a ser tratadas numa ótica colonial, com um completo vazio de ideias e uma completa falta de informação, como se se estivesse a preparar uma «descolonização» de que já há sintomas claros e inequívocos.
            Em vez de incentivar a vida associativa, riquíssima, nomeadamente no plano das trocas culturais, o Estado tudo tem feito para reduzir essa vida associativa ao folclore, que tem um valor extraordinário como repositório de memórias estereotipadas, mas é extremamente redutor de tudo o que seja atividade intelectual e acaba por se transformar num elemento canibal da cultura, da política e da intervenção cívica.[3]
            É importante que se deixe claro que o folclore tem uma importância extraordinária na vida das nossas comunidades da diáspora, como repositório de artes e de memórias. Mas que ele importa consigo o perigo de matar toda a vegetação que queira crescer ao lado, porque, por natureza é imutável nos seus estereótipos, nada se distinguindo quando está ao serviço da democracia ou da ditadura.
            Aprendemos isso tanto com as experiências das ditaduras europeias como com experiência das ditaduras asiáticas, nomeadamente da soviética e da chinesa.
            A grande vantagem do folclore é a normalização da qualidade dos líderes a quem os espetáculos são oferecidos. Não há diferença nenhuma, sem prejuízo da qualidade dos dançarinos, entre o vira dançado para Marcelo Caetano, José Lello ou José Cesário, sendo certo que também não é diferente a atitude de qualquer deles por relação à dança.
            O correto e o decente seria que os dirigentes políticos não se aproveitassem desta realidade e procurassem ter respeito pelos seus concidadãos, catalisando o desenvolvimento de outras atividades.

   iii.                        A xenofobia no tratamento dos familiares estrangeiros de nacionais portugueses


            Apesar de em 2006 se ter desenvolvido um profundo debate sobre as questões da cidadania, conexas com as problemáticas da diáspora - que deu origem à Lei Orgânica nº 37/81, de 3 de outubro, o Governo português e o Ministério Público continuam a adotar políticas racistas e xenófobas, que ofendem os princípios estruturantes dessa importante lei.
            As leis portuguesas garantiram, desde sempre, o acesso à nacionalidade portuguesa às mulheres que casavam com portugueses e aos filhos menores que estas tivessem antes do casamento.
            Foi com esse espírito agregador das famílias que se construiu este povo, nos últimos 500 anos, marcado pela mescla de raças e culturas, cantada por um Camões, agora defunto - e de quem, por isso mesmo (ou por mero ignorância...) ninguém fala.
            A Lei da Nacionalidade de 1981 (Lei nº 37/81, de 3 de Outubro) passou a garantir o direito de acesso à nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges estrangeiros de nacionais portugueses, independentemente do sexo.
            Em 1994 - era primeiro-ministro o Prof. Cavaco Silva - foi publicada a Lei nº 25/94, da iniciativa do Governo, que passou a exigir que tanto os cônjuges estrangeiros de nacionais portugueses como os filhos menores dos que a adquirissem a nacionalidade portuguesa fizessem prova de uma ligação efetiva à comunidade nacional, não definindo, porém, talvez por incapacidade intelectual do legislador, o que era essa «ligação efetiva».
            Ao longo de anos, os tribunais «inventaram» e definiram conceitos que são absolutamente racistas e xenófobos, como se tivesse passado a ser exigível que os cônjuges e os filhos menores, de nacionalidade estrangeira, casados com nacionais portugueses tivessem que fazer uma espécie de prova de virgindade, para poderem aceder à nacionalidade portuguesa.
            Essa exigência e, sobretudo, a interpretação que lhe foi dada pelos tribunais começou a suscitar problemas de constitucionalidade e problemas de respeito tanto pela Convenção Europeia sobre a Nacionalidade como por diversas convenções internacionais sobre eliminação de formas de discriminação racial[4].
            Por isso - e especialmente porque a exigência do artº 9º da Lei da Nacionalidade, no que se refere às exigências de prova de ligação à comunidade nacional por parte dos cônjuges dos portugueses e dos filhos menores dos que adquirissem a nacionalidade portuguesa era frontalmente ofensiva de normas constitucionais e da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade - foi alterado esse normativo, no sentido de deixar de ser exigível a apresentação de provas de ligação à comunidade nacional, passando a ser possível a oposição à aquisição da nacionalidade apenas quando o Ministério Público provasse «a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.».
            A Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de abril, entrou em vigor no dia 15 de dezembro de 2006 e, em vez de se reduzir o número de processos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, por parte de familiares de nacionais portugueses, esse número tem vindo a crescer.
            Isso acontece não por força da lei, mas em consequência de instruções do Governo, que é a entidade que tutela o Instituto dos Registos e do Notariado, o qual, por sua vez, controla a Conservatória dos Registos Centrais.
            Com exceção dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo[5] - independentemente do sexo - a Conservatória dos Registos Centrais pede ao Ministério Público que promova a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa na maioria dos casos que lhe são apresentados.
            Tratando-se de uma instituição que é controlada pelo Governo, esta atitude só se compreende em consequência de instruções governamentais, do mesmo modo que só se compreende a promoção da oposição pelo Ministério Público em razão de instruções enviadas pela cadeia hierárquica.
            Para além da ingerência do Estado na constituição das famílias, em que este tipo de oposição redunda, é absolutamente chocante a estrutura racista e xenófoba das intervenções, que ofende, sem nenhuma dúvida princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa e convenções internacionais a que Portugal aderiu.
            Por regra, a argumentação da Conservatória dos Registos Centrais e Ministério Público é no sentido de que os estrangeiros que pretendem adquirir a nacionalidade não são residentes em Portugal, não conhecem a história de Portugal e as suas idiossincrasias, tendo uma ligação cultural e sociológica especialmente relevante por relação a outra sociedade e a outro país.
            Não conheço um único caso em que se tenha feito alguma averiguação, razão pela qual comparo estes processos aos da Santa Inquisição, em que bastava o promotor dizer que o réu era infiel, para ele poder ser passado pelas brasas.
            Mas o mais chocante é que, em, pelo menos, metade das situações, a ligação cultural e sociológica do requerente a Portugal, nos termos assim configurados, é igual à do cônjuge português ou do progenitor que adquiriu a nacionalidade portuguesa.
            Os quadros em que são manifestamente inequívoco o racismo e a xenofobia das autoridades portuguesas são os seguintes:
·         A oposição à aquisição da nacionalidade requerida por cônjuges de nacionais portugueses que,  para além do sangue, não têm quaisquer outras ligações a Portugal e à comunidade portuguesa que os distingam do candidato à nacionalidade.
      É o caso, por exemplo, de uma brasileira que casa com um português de origem , porque filho de português de origem, mas que já pertence à 3ª geração nascida no Brasil...
      Só uma lógica racista e xenófoba justifica que se considere esta mulher uma marginal, mesmo que ela tenha, para além do marido português, dois ou três filhos, que, sendo embora portugueses de 4ª geração, são também portugueses de origem.
·         A oposição à aquisição da nacionalidade por parte de crianças, filhas dos que adquiriram a nacionalidade portuguesa.
            Este é um quadro ainda mais chocante, que nos magoa especialmente porque defendemos crianças,muitas com menos de 10 anos, em dezenas de casos com esta tipologia.
            Imagine-se, por exemplo, que um estrangeiro ou uma estrangeira, com um ou dois filhos menores, casa com um nacional português.
            Ou imagine-se que um neto de cidadão português só recentemente descobriu que tem direito à nacionalidade portuguesa e a peticiona, pretendendo, depois, peticionar a aquisição da nacionalidade para os seus filhos, de 2 e 3  anos.
            A lei prevê, sem nenhuma condição, que os filhos menores ou incapazes dos que adquiram a nacionalidade portuguesa também a possam adquirir, mediante declaração de vontade feita pelos seus legais representantes.
            Esse direito caduca quando os menores adquirem a maioridade, só podendo ser exercido, pela natureza das coisas, pelos representantes legais do menor, durante a menoridade.
            Também nestes casos, mesmo que se trate de crianças de 2 ou 3 anos, é sistemática a propositura pelo Ministério Público de ações especiais de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, requerida pelos menores estrangeiro, representados pelos seus progenitores, o que também só se compreende por razões de xenofobia.
            Apesar de terem perfeita consciência desta barbaridade, a verdade é que os últimos dois governos (o do José Sócrates e o de Passos Coelho), que são os que governaram após a Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de abril, têm, rigorosamente a mesma política racista e xenófoba relativamente a esses grupos de cidadãos estrangeiros que integram as famílias portuguesas.
            Apesar da alteração do artº 9º da Lei da Nacionalidade, todos os consulados de Portugal continuam a exigir a tal prova de ligação a comunidade nacional, coisa que é muito mais exigente do que a declaração de que não era comunista, apresentada pelo Prof. Cavaco Silva na antiga Polícia Política.
            Estas instruções e estas atitudes dos serviços (desde os Consulados à Conservatória dos Registos Centrais e à Procuradoria Geral da República) só podem entender-se como processadas em obediência a instruções hierarquizadas, que têm, por natureza, uma motivação política.
            Essa motivação política, óbvia e manifesta, tem como teleologia a destruição das famílias portuguesa e a criação de um espírito de dissolução nas comunidades de acolhimento, por via da rejeição da qualidade de nacional português, por reação a tal ofensa.
            A esse propósito é especialmente expressivo que escreve o PROF. MOURA RAMOS, atual presidente do Tribunal Constitucional português, a propósito dos normativos relativos à oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa: O instituto da oposição aparece (...) concebido como que em termos de resposta orgânica do tecido social organizado à invasão de agentes poluidores que se entende devam ficar arredados do corpus social nacional.(...) Justifica-se (...) que a oposição só possa ser deduzida em circunstâncias que indiciem de alguma forma a indesejabilidade de quem pretenda adquirir a nacionalidade portuguesa.»
            Ora, o que os dois últimos governos fizeram foi, pura e simplesmente dar instruções aos serviços para considerar indesejáveis todos os cônjuges de nacionais portugueses e filhos menores dos que adquiram a nacionalidade portuguesa, especialmente se forem de países terceiros (ou seja de países não europeus), o que, em termos estratégicos, beneficia a mesma lógica de assimilação destruição do povo português por um povo artificial, neo-soviético, a que se chama de «europeu».


   iv.                        A inexistência de arquivos em Portugal dos atos relativos aos portugueses residentes no estrangeiro


            O maior golpe nessa ideia de povo lusíada - cuja morte agora se comemora em 10 de junho - foi iniciado pelo governo de José Sócrates e está a ser meticulosamente continuado pelo governo de Pedro Passos Coelho.
            Trata-se da destruição dos arquivos relativos ao registo civil dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
            Durante séculos, os registos relativos à vida civil das pessoas foram organizados pela Igreja católica.
            A I República instituiu o registo civil como uma das primeiras garantias de cidadania, implantando um sistema de registo civil perfeito e  eficaz, que assimilou os livros dos registos canónicos.
            Os consulados de Portugal, sendo estruturas muito frágeis, nunca mereceram a confiança dos governantes, por ser manifesto, tanto antes como  agora, que não há as mínimas condições para os inspecionar nem condições financeiras para os dotar de conservadores de registo civil.
            Por isso mesmo, os consulados sempre foram - e apenas foram sempre - «órgãos especiais» do registo civil que «a título excecional podem desempenhar funções de registo civil» (artº 9º do Código do Registo Civil).
            Tanto quanto é do meu conhecimento não há nenhuma repartição consular portuguesa no mundo que tenha no seu quadro um conservador do registo civil ou sequer um funcionário qualificado para o exercício de funções de registo civil.
            Os consulados não têm competência própria para o processamento de atos de registo civil nos termos do Código do Registo Civil.
            Todavia processam-nos e diluem completamente a sua responsabilidade por via de um sistema de gestão completamente anacrónico e irresponsável, que conduz a que os registos processados, de facto, nos consulados, sejam introduzidos na base de dados do registo civil (SIRIC) como se o tivessem sido numa das múltiplas repartições de registo civil distribuídas pelo território português, sem que tenha a mínima conexão com ela e sem que o respetivo funcionário ou o conservador possam verificar os documentos de suporte.
            O governo português viu-se obrigado, há uns anos, a centralizar a emissão de passaportes, porque o passaporte português tinha perdido toda a credibilidade, perante o volume de falsificações que era operado.
            A transformação dos consulados em verdadeiros postos de registo civil agrava, de forma muito substancial, os riscos de falsificação de documentos e de perda de identidade, pois que os documentos de suporte dos registos deixaram de ser arquivados em Portugal.
            Não são conhecidos até hoje, porque não foram divulgados, os níveis de segurança do acesso ao sistema informático do registo civil.
            Apesar de termos questionado os responsáveis, não conseguimos saber até hoje como pode esclarecer-se quem assinou determinado ato de registo, não sendo claro se os atos processados eletronicamente são ou não assinados digitalmente.
            A nosso ver, a falta de assinatura eletrónica num registo digital implica a sua nulidade. E esta nulidade pode muito bem ser uma nulidade preparada, de forma estratégica, para eliminar os portugueses residentes no estrangeiro.
            A verdade - verdade sublime de que ninguém quer que se fale - é que os dois últimos governos tudo têm feito para evitar que os portugueses residentes no estrangeiro tenham os documentos que lhe respeitem em Portugal.
            Mais grave do que isso é que ambos tenham alijado completamente as responsabilidades.
            O governo de José Sócrates procedeu a duas alterações importantíssimas do Código do Registo Civil.
            O artº 17º , 1 desse Código passou a determinar a destruição imediata de todos os documentos que foram digitalizados, o que, a um tempo, impede completamente a demonstração de uma falsificação e, em simultânio,  permite usar o documento destruído para multiplicar documentos falsos.
            O artº 15º determina que quando se destruir algum suporte digital que contenha atos de registo deve o mesmo ser reconstituído, nos termos de portaria aí anunciada. A portaria em causa tem o nº 1119/2009, de  25 de setembro e lança toda a responsabilidade da reconstituição para os ombros dos interessados.
            Ou seja: se o interessado não tiver documentos de suporte dos registos desaparecidos não  poderá reconstituir o registo.
            Tudo isto é agravado pelo facto de nunca se saber - ser impossível de saber - a que conservatória foi afeto o registo desaparecido, porque ele tanto podia ser de Caminha como de Vila Real de Santo António.

      v.            Está tudo preparado para poder acabar com a diáspora portuguesa a qualquer momento
           

            A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10 de dezembro de 1948, já previa, no seu artº 13º que «toda a pessoa em o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado», bem como «o direito de abandonar o país em que se encontra e o direito de regressar ao seu país.»
            O artº 15º da mesma Declaração Universal garante que «todo o indivíduo tem o direito de ter uma nacionalidade» e «ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade».
            Apesar disso, todos sabemos que muitos Estados, nomeadamente Portugal, não respeitam estas regras.
            Portugal «assassinou» em massa milhares de portugueses nos últimos 60 anos.
            O primeiro «assassinato» em massa aconteceu em 1957, com a publicação do Decreto nº 40980, de 17 de janeiro, que mandou limpar dos registos dos consulados e das conservatórias do registo civil os nomes das pessoas que, no prazo de um ano não requeressem ao Ministro da Justiça a ratificação da nacionalidade portuguesa.
            O segundo «assassinato» em massa diz respeito aos portugueses de Goa e seus descendentes que, após mais de 50 anos, continuam a ver recusados pedidos de reconhecimento de identidade que são inequívocos.
            O terceiro «assassinato» em massa ocorreu no processo de descolonização. Há pessoas que eram portuguesas, que nunca quiseram adquirir as nacionalidades dos novos países e que ainda hoje lutam pela nacionalidade contra a apatridia.
            O quarto «assassinato» em massa começou com a publicação discreta , sem ser acompanhada por uma campanha de informação do Decreto-Lei nº 438/88, de 29 de novembro.
            Este diploma, que alterou o regime da emissão de passaportes passou a exigir a apresentação de bilhete de identidade para quem pretendesse requerer passaporte, sem, porém, reconhecer as matrículas consulares e mesmo as certidões depositadas nos consulados como meio de prova da identidade ou da qualidade de portugueses.
            Em 1988, mesmo em Portugal, havia um grande número de portugueses que não tinha bilhete de identidade era muito difícil obter um bilhete de identidade no estrangeiro.
            milhares e milhares de portugueses  perderam a sua identidade e passaram a ser não ser reconhecidos como portugueses pelas autoridades nacionais embora continuassem a sê-lo pelos os países estrangeiros, onde residem. Alguns deles represento-os nos tribunais portugueses, onde o Estado não reconhece os próprios, documentos que emitiu.[6]
            Ninguém admitiria como possível que Estado Português pudesse alguma vez, nos dias que correm, dizer que não são portugueses cidadãos que, durante anos e anos o mesmo Estado português  reconheceu como seus nacionais.
            Não falo já dos portugueses de Malaca, alvos da primeira grande chacina, ou dos de Hiroshima, para cujo desaparecimento serviu de justificação da bomba atómica.
            Falo, especialmente, dos do Paquistão, onde continua envolto em mistério o destino dos arquivos do consulado de Carachi e da secção consular da Embaixada de Portugal em Islamabad.
            Falo dos de Hong Kong, cujos arquivos também foram para destino desconhecido.
            Mas falo também dos de Santos, porque não se sabe para onde foram os arquivos do que foi o mais antigo consulado de Portugal no Brasil, desconhecendo-se também que destino tiveram os papéis do Consulado de Portugal em São Paulo,  que não se encontram nas atuais instalações.
            Imagino o que aconteceria se não houvesse arquivos em Portugal, como deixou de haver.
            Está tudo preparado para acabar de matar o poeta e queimar Os Lusíadas, acabando com este povo.
            Porque não há povos sem memória. Tudo o resto é pura demagogia.

           


             



[3]  A única iniciativa do atual secretário de Estado das Comunidades, José Cesário, relativa a uma das mais importantes comunidades da diáspora, a de São Paulo, foi a da promoção de uma mini seminário sobre folclore, ao qual alocou dois reputados especialistas. Sou um velho defensor do folclore português e dos rigor do tratamento dos respetivos layouts, mas considero inaceitável que se use o folclore à soviética, como forma de eliminar o pensamento.
[4] Nomeadamente a  Convenção Internacional sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial, aprovada pela Lei nº 7/8, de 29 de abril.
[5] Portugal admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Publicamos um pequeno livro sobre essa matéria, que pode adquirir-se na editora Smashwords, em formato eletrónico. Não conhecemos um único caso de oposição do Ministério Público à aquisição da nacionalidade por cônjuge ou companheiro de nacional português que seja do mesmo sexo.
[6]  Vou publicar brevemente documentos que detalham esta situação