quinta-feira, abril 21, 2016

O problema do totalitarismo das maiorias e as limitações de direito de voto


Um dos mais delicados problemas das sociedades anónimas é o do totalitarismo das das maiorias.
Esse problema é especialmente acutilante nas sociedades abertas.
Um pequeno grupo pode, com alguma facilidade, tomar o poder de uma grande sociedade que se encontre em crise, lançando uma oferta de aquisição de ações que lhe permita o seu controlo, se não houver limitações aos direitos de voto.
Por isso mesmo, o mecanismos a que, tradicionalmente se recorre para evitar esse tipo de “golpes” é o da limitação dos direitos de voto.
A lei portuguesa permite que sejam emitidas ações preferenciais sem voto e que os direitos de voto dos acionistas sejam limitados, por via estatutária.
É muito controversa a questão de saber se é legalmente admissível alterar os estatutos num quadro em que se ultrapassem as limitações do direito de voto.
Imagine-se que uma determinada sociedade garantiu nos seus estatutos originários que nenhum acionista teria direito a mais de 15% dos direitos de voto, ainda que fosse titular de ações representativas de percentual superior.
Para alterar os estatutos, segundo a interpretação que perfilhamos seriam necessários os votos representativos de pelo menos 51% das ações, considerando as limitações emergentes de tal norma estatutária.
Esses 51% poderiam corresponder a 90% ou mesmo 99% do capital social, desde que nenhum dos acionistas e apresentasse a representar mais do que
Porém tal alteração seria impossível se fosse votada por dois acionistas, um com 20% das ações e outro com 70%, pois que a soma dos votos, havendo limite, não seria superior a 30%.
O que o Decreto-Lei nº 20/2016, de 20 abril vem pôr termo a estas cautelas estatutárias, no que se refere às instituições de crédito e sociedades financeiras.
A partir de agora, mas com efeitos retroativos, as instituições de crédito podem revogar as cláusulas estatutárias limitadoras do direito de voto, chacinando os acionistas qualificados protegidos por essas cláusulas.
Para além do uso de direitos próprios sem limites, fica aberta a porta às coligações de acionistas ou mesmo aos alugueres de ações.
Ao contrário do que se afirma no preâmbulo do diploma, a alteração reduzir o interesse pelo  investimento em bancos e sociedades financeiras portuguesas.
Um investidor que tenha dinheiro para adquirir ações representativas de 20% ou 25% do capital tem muito mais interesse em investir se tiver a garantia do limite dos direitos de voto por acionista do que se não houver não houver nenhum limite.
No caso BPI, para o qual o Decreto-Lei nº 20/2016, de 20 abril fez uma solução por medida, o Caixabank tem 44% do capital mas tinha o seu direito de voto limitado a 20%.
A Santoro, de Isabel dos Santos, tem ações correspondentes a 18,6%, o que lhe confere direitos de peso muito idêntico aos do maior acionista.
O diploma agora publicado permite ao acionista maioritário eliminar as limitação ao direito de voto, bastando para isso, que convoquem e façam aprovar, por maioria simples e sem limitação uma alteração que ponha termo a tais limites ou diligenciar no sentido de a assembleia geral não reunir com esse tema na ordem de trabalhos, pois que,  nesse caso, caducam as restrições ao direito de voto.
Não podia imaginar-se melhor demonstração da proteção do totalitarismo das maiorias.
Imaginando-se que não havia outros acionistas, bastaria ao Caixabank estar quieto e não haver nenhuma assembleia geral para fazer cair as limitações dos direitos de voto, passado o banco espanhol a ter 44% e Isabel dos Santos a ter 18,6%, em vez de 20% contra 18,6%.
O maior problema reside no facto de esta prática não ser honesta.
Isabel dos Santos foi, inequivocamente, enganada; mais do que isso, sujeita a diversas armadilhas.
Deve estar a dizer que estes portugueses são uns vigaristas.
E tem razão.
Isto não é sério. Não se faz.

Miguel Reis



sábado, abril 16, 2016

As associações e a defesa dos interesses dos associados


Começo a compreender melhor porque é que a AMELP  fez tudo para impedir a minha participação na reunião realizada em Gentilly no passado dia 2.
As noticias  publicadas no Público,   no  Económico  e  no Observador   não trazem nenhuma novidade constituindo apenas a revelação pública do cambalacho montado pelo governo, por algumas associações e por alguns advogados para encontrar uma solução que prejudica, de forma gravíssima as pessoas e as empresas que foram enganadas pelos funcionários do BES/Novo Banco.
A Helena Esteves, com quem falava assiduamente antes da reunião de Paris sabia perfeitamente que, se eu pudesse participar na reunião iria denunciar o erro que, do meu ponto de vista, constitui o envolvimento dos advogados nas negociações promovidas, de forma que me parece absolutamente viciada, pelo governo.
Do mesmo modo que defendi que não deveriam os lesados do BES aceitar a solução proposta pelo Novo Banco – a chamada solução comercial – para os produtos estruturados do BES, haveria de defender, agora, que a proposta do governo de António Costa é ainda mais gravosa  –  tem como teleologia essencial o branqueamento da relação dos  nossos clientes com o Novo Banco, de forma adequada a iludir os candidatos à compra – a não aceitação de qualquer acordo que não ressarcisse integralmente os prejuízos causados.
Os lesados do papel comercial estão, do nosso ponto de vista, protegidos por provisões constituídas para garantir os seus investimentos.
Os emigrantes e os demais adquirentes de títulos a que os mesmos funcionários chamaram de depósitos garantidos, foram, literalmente burlados  por uma entidade que girava sob a marca do BES e que continua a existir sob a marca de Novo Banco.
Um Estado sério, um banco central sério, não podem assumir a vigarice de mudar o nome às coisas e alijar as instituições da responsabilidade.
O Novo Banco é o mesmo banco que era o Banco Espírito Santo.
O essencial das relações jurídicas do BES passou para o Novo Banco, para quem passou, também, o essencial do património.
É, por isso, chocante que o governo tenha excluído o Novo Banco das negociações que promoveu.
Digamos mesmo que estamos perante uma refinada vigarice, em homenagem ao António Vigário do conto de Fernando Pessoa.
O destino natural do BES – destino que já deveria ter sido avançado – é o da liquidação, a que se aplicarão as regras do processo de insolvência, pelo que qualquer “acordo”  que venha a ser estabelecido não será cumprido, pois que esbarrará com as regras que impedem o privilégio de credores e que, por outro lado, o BES foi desnatado e não tem dinheiro para pagar a ninguém.
Os prejuízos do BES, que eram de 3.500 milhões de euros em 3 de agosto de 2014, cresceram para a casa dos 9.000 milhões.
Quando lhe for retirada a autorização bancária, o BES estará ultrafalido.
A “solução” apontada pelas negociações, que se desenvolvem com o maior secretíssimo, nas costas dos lesados do BES/Novo Banco é muito pior do que a “solução” comercial apresentada pelo Novo Banco e que as associações e aos seus dirigentes, justamente, rejeitaram.
Oferecerão aos investidores cerca de 50% do valor que eles investiram, sem nenhuma garantia, e encostá-los-ão à parede, porque, entretanto, não terão tempo para recorrer aos meios judiciais adequados.
Na maioria dos casos estamos perante negócios relativos a valores mobiliários, cujas ações prescrevem em 3 de agosto do corrente ano.
Para já, há um efeito direto, para o qual avisei.
Os juízes estão a adiar as audiências prévias que foram marcadas, com o argumento de que há negociações em curso para  resolver o problemas dos lesados do BES/Novo Banco.
Tal como era previsível.
Sustentei – e queria dizê-lo na cara dos meus colegas e dos dirigentes associativos – que os advogados não deveriam envolver-se nestas negociações, sob pena de prejudicarem os processos judiciais.
Fui a Paris para dizer isso, num dia em que a Helena Esteves sabia perfeitamente que eu tinha que fazer diálise.
Ficou combinado que eu estaria presente na ponta final da reunião.
Para além de mentir ao auditório,  informando as pessoas que eu me tinha sentido mal e tinha ido ao hospital, encerrou a reunião, para que eu não pudesse falar. E eliminou os meus comentários no site da AMELP, proibindo-me, outrossim de escrever no mesmo.
É um direito que lhes assiste, mesmo que muitos dos  clientes da MRAsejam associados da AMELP.
Sempre defendemos que as associações tinham um papel muito importante nesta luta pela defesa dos interesses dos lesados do BES/Novo Banco.
Mas não podemos deixar de entender outrossim, que elas podem ter um papel nocivo, quando prejudicam ou põem em causa, a pretexto de interesses próprios ou de interesses obscuros, o andamento dos processos judiciais, que não se movem nem por favores nem por via do tráfico de influências.
As noticias de hoje apontam para a preparação, com o apoio das associações e de alguns advogados, de uma proposta de ressarcimento de 50% dos valores investidos, a prazo e sem nenhuma garantia de efetivo pagamento.
Já se sabia a 2 de abril que isto estava a ser  cozinhado. E até houve quem dissesse que eu tinha ido a Paris para apoiar esta negociação.
Fui, justamente, com a intenção de dizer o contrário.
Eu tenho as mãos limpas…

Lisboa,  16 de abril de 2016

Miguel Reis
PS – Irei a Paris e a Genève, muito proximamente, para explicar a nosso posição nesta matéria.