domingo, setembro 18, 2005

Como se vê se um político é ladrão...

No meio desta agitada vida política do Brasil, tive o privilégio de conversar esta semana com um juiz desmbargador e dois procuradores do Ministério Público, na cidade de S. Paulo.
Foi uma conversa amena introduzida por uma amigo jornalista que com eles tem uma relação muito especial.
O facto de eu ser português e de ter sido jornalista antes de ser advogado melhorou a abertura que todos demos a um franco debate de ideias.
Logo no princípio da conversa - quase a introduzi-la - manifestei a minha opinião, enfaticamente negativa, relativamente ao que estava a ocorrer com a prisão de Paulo Maluf e de seu filho.
Não me parece aceitável que um político que já foi governo do estado, prefeiro e até candidato à presidência da República possa ser lançado numa cela colectiva como um detido de delito comum, em fase de inquérito.
Se um polícia ou um magistrado são conduzidos para prisões especiais, porque é que um homem que esteve na primeira linha da politica brasileira é preso e colocado no estabelecimento com as mesmas condições de um vulgar ladrão ou assassino.
Parece-me que isto de uma violência incrível e que atenta inclusivamente contra os interesse público da segurança. Se fosse um cidadão comum, ninguém falaria dele. Mas de Paulo Maluf está a televisão a falar a cada momento e em termos que causam na opinião pública um sentido de ódio, passivel de gerar situações de retaliação.
Responderam-me com a «versão oficial» de que os estabelecimentos especiais servem para proteger a função que não as pessoas. Por isso o juiz Lalau, que há uns anos deu uma palmada de uns milhões e reais na administração da obra de um tribunal, foi para um estabelecimento especial (uma vez que continua a ser juiz) como teria ido Maluf se fosse prefeito ou governador, que já não é.
É uma desculpa descabelada, que não me convenceu, mas em que não repisei para não estragar o ambiente nem prejudicar a confiança dos meus interlocutores.
Para quem vem da Europa - avancei - faz alguma confusão ver o Ministério Público e as policias a investigar ao vivo, seguidas pela televisão.
De outro lado as notícias deste tipo de acontecimentos são muito opinativas. E o que os magistrados dizem as televisões também o é...
Aí começou uma conversa nova... E começou assim:
«Se fulano foi para deputado há X anos e não tinha nada, ou tinha qualquer coisa pouca, como é que ele hoje pode ter um império?»
Respondi: pode ter jogado na lotaria, por ter recebido uma herança, pode ter descoberto um poço de petróleo...
Um dos meus interlocutores fechou a questão dizendo mais ou menos isto:
«Ou o homem é rico e aí a sua fortuna pode continuar a crescer enquanto ele gasta dinheiro na política, ou então é ladrão... Não tem duas vias...»
Mas - disse eu - do que sei o Maluf sempre foi rico... Por essa teoria é normal que a sua fortuna tenha crescido.
«Pois cresceu, mas cresceu muito mais do que era admissivel».
A ideia que me ficou desta conversa é a de que há hoje na sociedade brasileira um movimento de depuração da classe política, que conta como actores principais os jornalistas, os magistrados e os polícias.
A onda é muito justicialista e peca em muitos aspectos pelo exagero, nomedamente no quadro da comunicação social.
Mas, de outro lado, fiquei com a ideia de que esta gente sabe o que está a fazer, tendo analisado cuidadosamente os erros, nomeadamente, dos magistrados italianos e espanhois.
A investigação conta com meios incriveis e está a desenvolver métodos novos de recolha de informação que nem me passava pela cabeça que pudessem vir da Europa.
Um dos meus interlocutores chamou-me a atenção para o que já se está a fazer na Europa em termos de convite á denúncia e à delação, indicando-me inclusivamente o site da UE em que os magistrados e os polícias do Brasil encontraram inspiração (o OLAF).
«Mas porquê agora? Apenas para liquidar o governo do PT? Ou só este governo é corrupto e outros eram sérios?».
Tudo tem o seu tempo... Há acções que só se desenvolvem quando há condições para isso. Talvez nunca essas condições estivessem tão amadurecidas como estão hoje.
Por isso é que Maluf, que não tem nada a ver com o PT, só agora foi preso - explicaram-me. Ao que me disseram, a polícia anda em cima dele há anos, mas nunca houve condições para avançar com a investigação como se avançou agora.
Deu para perceber que o movimento não se restringe ao espectro do partido do governo. Deu para perceber que, provavelmente, do próprio partido do governo sairão informações para abrir outras investigações em áreas diversas.
A regra de ouro parece ser esta: «quem durante X anos só poderia ganhar Y e tem fortunas de mil ou duas mil vezes provavelmente roubou...»
Pergunto-me o que é que acontecerá em Portugal se alguém algum dia resolver aplicar este método.

Uma edição a não perder... Com lições para retirar...

Imperdivel esta edição da Veja... Posted by Picasa

Transparência... mensalões e mensalinhos

Leio a citação que José Mateus faz de Miguel Sousa Tavares no Claro:

"... Seria altamente esclarecedor para a opinião pública termos acesso à lista dos escritórios de advogados que, neste e nos mais recentes governos, beneficiaram de contratos de consultadoria, avenças, ou patrocínio de causas, de ministérios, empresas públicas e governos regionais. Lá encontraríamos desde o maoísta Garcia Pereira ao serviço do governo de João Jardim, até aos mais prestigiados escritórios de advocacia de Lisboa - em alguns casos cuidadosamente organizados de forma a abrangerem todo o leque partidário do poder, de modo a estarem sempre em condições de oferecerem os seus serviços a qualquer governo, qualquer empresa pública ou qualquer autarquia. (...) "

O que se passa com a contratação de advogados por parte do Estado e das autarquias é uma pouca vergonha incontrolada e incontrolável.
O que tenho lido na imprensa portuguesa sobre os «mensalões» do Brasil é absolutamente chocante e mostra uma ignorância e uma falta de profissionalismo atroz.
Aproveitando a deixa... O que se passa com a contratação de advogados por parte do Estado em Portugal já teria dado origem, seguramente, a uma série de escândalos, porque tudo já teria sido vasculhado pelas polícias e pela imprensa.
O que de importante está a acontecer no Brasil não são as descobertas dos «mensalões» e dos «mensalinhos» que toda a gente sabia que existiam.
O que é importante e o que é novidade é o apuramento e o esclarecimento de tudo o que é duvidoso em termos de comportamento dos agentes do poder.
A imprensa investiga e opina. Lastimavelmente também pressiona...
O Ministério Público e as polícias investigam e dão a cara, o que, parecendo negativo, implica riscos e responsabiliza os agentes perante a opinião pública.
As comissões parlamentares de inquérito funcionam de porta aberta, com as sessões transmitidas pela televisão.
A aplicação deste método em Portugal liquidaria todos os elementos da classe política que houvessem participado em negócios menos claros ou que mostrassem sinais exteriores de riqueza que não conseguem demonstrar. E isso porque as coisas não se ficam no Brasil pelas conversas dos diversos «Snobs». Há jornalismo de investigação e há uma liberdade de imprensa com amplitude bem mais ampla que a existente em Portugal.
Sobretudo não há segredo de justiça em casos como estes, em que o direito dos cidadãos à informação é considerado prevalente e em que aos próprios magistrados é atribuida a obrigação de esclarecer o público.
Eu estava no Brasil quando há pouco mais de dois meses Roberto Jefferson pediu os 4 milhões que lhe faltavam.
Dai para cá muita água passou debaixo das pontes... O que originariamente eram denúncias de utilização de dinheiros de fundos paralelos para suportar iniciativas políticas dos deputados, acabou num lamaçal em que o próprio presidente do parlamento é acusado pelo concessionário do restaurante do congresso de ter recebido luvas (uma ninharia de 2.500 contos) para assinar a concessão.
Mas depois desse lamaçal - e em paralelo com ele - já se lançou novo debate, sério e delicado: o debate sobre o uso dos dinheiros destinados ao funcionamento dos partidos e às campanhas eleitorais.
Pressinto que muito gente vai sair ferida, a começar pelo próprio Presidente Lula que considerava normal, ainda há poucos dias, que o PT pagasse viagens de avião para a sua família.
A imprensa de hoje não ataca Lula mas revela que foram usados fundos partidários, sujeitos ao controlo da justiça eleitoral, para pagar viagens do marido da antiga prefeita de S. Paulo, Marta Suplicy, a Paris e dela própria a várias cidades brasileiras.
O próximo passo vai ser o vasculhar da contabilidade dos partidos pela justiça.
E, voltando à vaca fria, todos os dias aparecem questionamentos sobre a contratação do advogado X ou do advogado Y.

Memórias

Memórias... Posted by Picasa

Joaquim Almeida - o luso-americano talvez não saiba...

Caiu-me na caixa do correiro esta notícia:

Joaquim de Almeida vai tornar-se cidadão norte-americano

«Tenho a entrevista para a cidadania no dia 12 de Outubro. Quero votar e fazer parte activa do país onde pago os impostos», diz o actor português.
O actor Joaquim de Almeida revelou numa entrevista publicada hoje pelo jornal Luso-Americano, de Newark, que vai naturalizar-se cidadão norte-americano a 12 de Outubro. "Tenho a entrevista para a cidadania no dia 12 de Outubro. Já era tempo de o fazer. Quero votar e fazer parte activa do país onde pago os impostos", diz o actor na entrevista.
Joaquim de Almeida afirma que depois de 25 anos de residência nos Estados Unidos decidiu pedir a nacionalidade norte-americana.
"Achei que ao fim de tantos anos começava a ser estranho não fazer parte da política norte-americana, não poder votar", explicou o actor, acrescentando: "Nasci em Portugal e tenho com o meu país uma relação de amor e ódio, porque é um país onde a política anda sempre de mãos dadas com a controvérsia".
Na entrevista, Joaquim de Almeida salientou que com o passaporte norte-americano na mão vai sentir-se "um autêntico luso-americano".
A lei portuguesa reconhece a dupla cidadania desde 1981 e a lei norte-americana não a proíbe. Com um episódio aos domingos, Joaquim de Almeida regressou recentemente ao convívio das famílias norte- americanas com a série policial "Wanted" da cadeia TNT, que estreou a 31 de Julho e onde é o capitão Manuel Valenza. Segundo o jornal Luso-Americano, o actor terminou quarta-feira na Europa as filmagens de "Have no Fear: The Life of John Paul II" que a cadeia de televisão ABC colocará no ar até ao fim do corrente ano. Nessa produção, Joaquim de Almeida reincarna o assassinado cardeal salvadorenho Oscar Romero.»
Se tivesse ouvido as recomendações dos sucessivos governos portugueses, Joaquim Almeida já se teria naturalizado há muito tempo.
Desde a década de 80 que há uma unanimidade na política portuguesa sobre o interesse em que os emigrantes reforcem, por todos os meios, os seus direitos nos paises de acolhimento.
No discurso público sempre se considerou que isso não lhes reduzia em nada a sua qualidade de portugueses e que, de resto, era uma mais valia para eles próprios e para todos nós.
Ainda recentemente, no mesmo sentido, o actual Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas defendia a criação de uma forum de luso-eleitos em todo o Mundo.
Coerente com uma política de visão, seria que a lei reforçasse os direitos destes portugueses que se inserem nas sociedades de acolhimento, mantendo um vinculo forte entre eles e a nação portuguesa.
Mas não: a tendência mais marcante da actual política portuguesa é no sentido de afastar estes elementos da nossa sociedade, a boa maneira do que fez a outra senhora, na base de um intolerável e tacanho nacionalismo...
Joaquim Almeida seguramente que não foi informado que perde o direito de voto no Presidente da República.
De que é que lhe vale ser português se não tem direito de voto?

Intoleráveis ingerências

PUBLICO.PT

Leio no Público e não acredito no que leio:

«O Governo português está preocupado com os atrasos na resolução judicial do caso do piloto português Luís Santos, detido na Venezuela por alegado envolvimento no transporte de drogas, afirmou hoje o ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral.

Em declarações à Lusa, Freitas do Amaral confirmou que vai manter na próxima semana, na sede da ONU, um encontro com seu homólogo venezuelano, Ali Rodriguez Araque, para discutir a questão.»
Se fosse em Portugal seguramente que ainda nem sequer estava marcado julgamento.
A justiça da Venezuela está a andar a um ritmo muito mais veloz que o da justiça portuguesa. Basta ver as estatísticas.
É óbvio que um Estado que não tem nenhuma autoridade moral em matéria de justiça, não pode andar a dar recados destes.
Corre o risco de que o ministo venezuelano lhe diga: «preocupe-se com o que se passa na sua casa e deixe-nos em paz».
Será que o problema não está no piloto mas na aeronave?
Admite-se que sim... São umas centenas de milhar de contos...
É natural e razoável que a justiça venezuelana se incline para dar como perdido o avião a favor do Estado.
Não era isso que aconteceria, normalmente, se tudo se tivesse passado em Portugal?

Já há uns tempos o ministro Freitas do Amaram meteu no pé na argola ao mandar um embaixador ao Golfo Pérsico com a missão de usar da influência do Estado para retirar das malhas da justiça local um cidadão português que ali foi preso a consumir drogas.
O Estado não não dever interferir no funcionamento da justiça dos outros Estados, sob pena de ter que se admitir como normal que estados terceiros pressionem o nosso governo para ingerir nos tribunais.

E não pode abrir excepções destas porque isso é manifestamente injusto.
Há centenas de portugueses presos em cadeias de todo o mundo, muitos deles apenas porque não tiveram meios nem oportunidade para se defender.
Com isso é que o Estado se deveria preocupar.

sábado, setembro 17, 2005

O Engº Sócrates ou abre os olhos ou será trucidado pela pesporrância dos seus ministros...

Gosto francamente da postura do Engº Sócrates como primeiro-ministro.
Surpreendeu-me agradavelmente o estilo que imprime à liderança do Governo.
O primeiro-ministro não tem que andar por aí no dia a dia a responder a tudo e a alimentar intrigas. E nesse sentido, a postura sóbria de José Sócrates parece-me correcta e ajustada à responsabilidade do cargo e à melhoria da operacionalidade do governo.
Penso, de outro lado, que a política não tem que se fazer na rua, num permanente debate partidário sobre as mais mesquinhas questões.
Mas isso não significa que o governo e os ministérios possam desrespeitar os cidadãos e não responder às questões que lhes são colocadas.
A postura deste governo é, nessa matéria, de uma pesporrância incrivel, como nunca vi nenhum.
Má criação pura, à revelia de tudo o que são os grandes princípios que regem o funcionamento dos serviços públicos. Pura e simplesmente, estes senhores nem sequer acusam a recepção da correspondência que lhes é dirigida.
Hão-de levar um lindo enterro por essa via...

Será que aconteceu alguma coisa?

Caiu-me na caixa de correio esta mensagem, difundida em massa:
«Somos um casal luso-brasileiro, residentes tanto em Portugal como no Brasil (estado de S. Paulo).

Minha mulher é uma cientista brasileira, prestigiada internacionalmente, nomeadamente em Portugal, com vários trabalhos e livros editados. (
www.Lomba-Viana.org/MaraCristan).

É ainda professora catedrática de sociologia numa universidade federal do Brasil e foi tratada abaixo de cão no "nosso" Consulado que de nosso nada tem!..., pois até empurrada pelas escadas foi pelo "porteiro e segurança brasileiro".... quando por minha indicação tentava falar com a tal cônsul adjunta Sofia Batalha...

Lemos com agrado a notícia veiculada na comunicação social sobre os atentados cometidos no Consulado de Portugal em São Paulo e vimos publicamente atestar a veracidade da denúncia do sindicato dos trab. consulares, que aliás peca por insuficiente pois muito mais as vítimas poderiam contar!

Sofia Batalha e o Consulado falseiam a verdade nas declarações prestadas quando tenta menosprezar as várias queixas...! Oiçam as denúncias que são bem verdadeiras!

O Consulado "de Português" nada tem... é um feudo brasileiro, onde minha mulher até "agredida" foi. Ond eestá o tradicional bom acolhimento e cortesia portuguesas e que são nosso apanágio??????

Quando por milagre se consegue após enormes filas de espera chegar à janelinha do guichet somos atendidos por um brasileiro de enorme arrogância... Eu perdi tempo e dinheiro pagando por um serviço gratuito em cheques de correio... e ainda nem sequer estou inscrito e me forneceram o cartão de inscrição consular, depois de me terem forçado a tratar tudo obrigatoriamente por correio depois de lá ter estado pessoalmente e apesar de residir a 280 quilómetros de distancia, agora para concluírem o processo de reinscrição querem que volte de novo só para rubricar um papel qualquer..... Puramente ridículo!.

Fomos espoliados, agredidos, lesados patrimonialmente e temos as provas connosco disponibilizando-nos para se testemunhar ao lado do tal Sindicato que mais não faz do que denunciar metade da realidade.

Nosso contacto em Portugal:
Apartado 229
2504-911 Caldas da Rainha
telefone: 96 4453717
casa: 262 877 838/935
fax: 262 877 832

No Brasil:
Rua Ranulpho Alvarenga Ferreira, 164
Jd. Sta. Cecília
CEP 13480-669 Limeira-SP
Fone: 00 55 19 3441-0775

Atenciosamente,
José Carlos Cristan de Lomba Viana»

Esta mensagem foi lida por milhares de pessoas.

Perguntei há dias a uma pessoa habitualmente bem informada: « será que aconteceu alguma coisa?».

A resposta foi: «parece que não aconteceu nada».


..::Vizinho do Jefferson::..

..::Vizinho do Jefferson::..


Espantoso este blog do vizinho do Roberto Jefferson em Brasília..
Dizem que está lá tudo, visto da janela.
Há cada um...

Ah grande santo...

Para afastar as moscas - já que a Política deixou de ter a dignidade que a deveria marcar - talvez tenham os crentes que recitar de novo a Oração ao Santo Expedito. O Sindicato, como as palavras do seu comunicado cairam em saco roto, talvez possa mesmo lançar uma campanha a favor desse santo das causas urgentes, difíceis ou mesmo impossiveis... Posted by Picasa

Só mudaram as moscas...

No dia 1 de Agosto difundiu a Lusa este telegrama:

«Lisboa, 01 Ago (Lusa) - O Sindicato dos Trabalhadores Consulares criticou hoje o funcionamento do Consulado de Portugal em São Paulo ao denunciar "abusos" de competências, "limitações" de acesso às instalações e "elevados" custos dos actos consulares.
O sistema de vigilância por vídeo, a impossibilidade de acesso ao livro de reclamações, a não afixação da tabela de emolumentos consulares, a cobrança por actos gratuitos, a obrigatoriedade do recurso aos correios e a exigência de pagamento mediante cheque correio são outras queixas apresentadas pelo sindicato, que denuncia também a existência de um "péssimo ambiente no trabalho".
"O modelo de organização e funcionamento imposto pela nova gestão consular está a ter reflexos muito negativos ao nível do serviço prestado aos utentes e das condições de trabalho impostas aos funcionários do posto", disse à Agência Lusa o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas (STCDE), Jorge Veludo.
De acordo com o sindicato, os preços praticados pelo consulado de São Paulo são em alguns casos "escandalosamente elevados" e em outros são cobrados actos gratuitos.
Os preços são ainda agravados por ser obrigatório o envio dos documentos sempre através dos correios e apenas sob a forma de cheque correio, medida instituída pelo próprio consulado.
"Mesmo que uma pessoa tenha todos os documentos necessários para tratar de um determinado documento e os queira entregar em mão no consulado, não a deixam entrar", referiu Jorge Veludo, sublinhando que quando se trata de actos presenciais, as crianças e os acompanhantes também não podem entrar no posto.
Para o sindicato, o consulado de Portugal em São Paulo "é uma máquina de fazer dinheiro" e até o serviço de "call center", que era gratuito, começou a ser pago.
Sobre as condições de trabalho, o secretário-geral do STCDE denuncia o isolamento dos funcionários, atrasos no pagamento dos salários, recusa de inscrição em acções de formação profissional, falta de higiene nas instalações sanitárias e a obrigatoriedade do uso de farda.
Contactada pela Agência Lusa, a cônsul-adjunta de Portugal em São Paulo, Sofia Batalha, contestou as acusações da estrutura sindical, afirmando que os preços praticados pelo consulado "estão totalmente dentro da legalidade".
No caso concreto dos bilhetes de identidade ou passaporte, referiu que a diferença cobrada se destina a pagar o custo da certidão de nascimento necessária para o efeito.
Segundo Sofia Batalha, a obrigatoriedade do cheque correio é justificada por questões de segurança tal como o sistema de vídeo vigilância.
A cônsul-adjunta sublinhou ainda que o atendimento por correio é feito para "manter a transparência", sendo a única forma de garantir que todos os utentes sejam atendidos.
"É garantida a ordem cronológica da chegada do correio", afirmou, destacando que o consulado atende "questões urgentes" sem marcação prévia.
Sofia Batalha desmentiu que não seja permitida a entrada de acompanhantes no posto, explicando que as crianças e os idosos podem ser atendidos no consulado quando estão acompanhadas.
Esclareceu ainda que o serviço "call center" presta um atendimento imediato e que os utentes apenas têm que pagar uma chamada local cobrada pela companhia de telefone.»
A Lusa tem hoje, no essencial, a função de grande branqueador das falhas da nossa representação externa. Também aqui foi o o que aconteceu.
Mas o drama não está aí... O drama está - depois de todos estes meses - em que só mudaram as moscas. Toda a merda continua na mesma.
Relativamente à situação do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo estou à espera que José Lello pinte a cara de preto, como prometeu fazer na campanha eleiroral que fez no Brasil.
O facto de a votação no candidato por ele imposto à revelia dos órgãos do Partido terem sido muito poucos não o desvincula do cumprimento da promessa.

PRESIDENCIAIS

PRESIDENCIAIS

Interessante a lista de presenças na cerimónia de apresentação da candidatura de Mário Soares.
Telefonou-me um amigo, admirado por o meu nome não figurar na lista...
Eu estava em S. Paulo e fico à espera de Mário Soares, na próxima quarta-feira.
Nem tudo � moderno em Portugal... Posted by Picasa

Imigração e minorias...

Sempre fui contra a discriminação. Por isso sou, manifestamente, contra a discriminação das minorias, mesmo que se fale de discriminação positiva, porque a discriminação acaba sempre por se transformar numa coisa negativa.
Nos anos recentes Portugal recebeu umas dezenas de milhar de imigrantes, na sua maioria clandestinos.
Como advogado ajudei várias associações e muitos imigrantes. Sempre defendi que era essencial integrar, com respeito pelas culturas de origem em vez de discriminar.
Sempre fui contra a criação de serviços especiais para «apoio» aos imigrantes, pois que esses serviços especiais se transformam e desdobram sempre em «esquemas» de exploração dos próprios imigrantes.
O ideal é que os serviços públicos sejam universais, abertos a toda a gente em pé de igualdade. E que se incentive a representação profissional, reduzindo-se ao máximo a burocracia e melhorando-se, por via da intervenção de profissionais qualificados, a qualidade do serviço público.
Mas em Portugal... tudo continua a ser amador. Inventam-se os serviços e colocam-se lá os funcionários disponíveis ou as pessoas que procuram emprego, sem a mínima preocupação da qualificação profissional.
Depois dá o que dá...
Uma desagradável pneumonia obrigou-me a ficar em casa esta semana, no inverno de S. Paulo.
Aproveito para classificar textos que deixei para ulterior leitura.
É oportuno, para ilustrar esta reflexão citar o meu Colega Florentino Marabuto e o que publicou recentemente no Forlegis:

Diria que, depois de viver 27 anos em Portugal, tinha a impressão que já nada me surpreenderia, quanto à incompetência dos serviços e a insolência institucional quase estudada, que serve de algodão para aquele tipo de português que sabe que na vida inteira, vai ter uma única oportunidade de se sentir poderoso, quanto muito, e quando tiver essa oportunidade, vai agarrá-la até ao máximo.
Passei um dia inteiro hoje, dia 12 de Agosto de 2005, acompanhando uma cidadã brasileira que vinha buscar o seu terceiro visto de permanência no edifício do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, não a “integração” de minorias étnicas como muitos entendem.
A senha dela disse para aparecer às 15.00 mas devido à nossa experiência em anos anteriores, sugerimos que nos encontrássemos à porta do ACIME, nos Anjos, às 08.30 para ver se pudéssemos sair daí a tempo de almoçar e para ela não perder um dia inteiro de trabalho, visto que pelo prazer de renovar o visto, teria de pagar quase 80 Euros, mais que 20% dum salário mensal.
Entrámos às 08.50, pegando já a senha A 90 e o quadro lá dentro para o serviço respectivo tinha número A 36. Lá dentro é assim: um salão com espaço sentado para 50 pessoas, só que estão lá sempre mais que 100, não tem ar condicionado.
Tem um espaço para o CGD e uma loja de telecomunicações, tem casa de banho para mulheres e para homens e tem um café que serve bebidas não-alcoólicas, salgados, almoços e lanches (onde não se pode ler um jornal, mas se pode ver as fotografias).
Tem espaço para 32 pessoas, mas não podem permanecer-se sentadas depois de consumir. Ficamos em pé, convencidos que estaríamos lá talvez três, quatro horas (que já seria muito). Começa a chiar o alti-falante e depois uma estranha maneira de chamar as pessoas pela senhora na secção E, informações:
“Senhor Vladimir, senhor ucraniano, Senhor Vladimir”...”Senhor Rui, senhor brasileiro, Senhor Rui”. 09.35 Aparece no ecrã que chama as senhas e dirige as pessoas às secções, “No signal” mas o tom eletrónico, um som que ecoa pelo recinto todo o dia e que soa cada vez que é chamada uma senha, uma dupla nota “fá-só” constantemente estridente, durante 9 horas seguidas, continua.
Fica bloqueada a ecrã no número A 47 e às 09.45, há uma corte de energia, só no edifício do ACIME. Pandemónio. Os minutos passam. Informação: zero. 10.00 nada. 10.15 nada. 10.30 nada. 10.45 nada.
“Senhor guarda, (apresentando o PRESS CARD) uma informação sobre o que está a passar por favor?” “Bem, é um quadro que estão mesmo a trocar, daqui a um quarto de hora...” Lá no salão, há informações impressas em manuais em português, inglês e russo para informar os imigrantes sobre quase todas as situações que possam aparecer e tem nas paredes em letras grossas muitas referências a quanto custo um visto de permanência, 79,40 Euros, e de exercício de actividade profissional, 50 Euros. Interessante. Se derem 250 vistos por dia, são 20.000 Euros por dia, 100.000 Euros por semana e 400.000 Euros por mês para o estado português ao custo de roubarem um dia de trabalho a 250 pessoas uma vez por ano. Para o entretém dos imigrantes que estão a financiar esse edifício com 20.000 Euros por dia sem ar condicionado nem luz, temos o duo dinâmico no balcão das informações, a senhora do “Senhor Vladimir,. Senhor ucraniano, senhor Vladimir” e um brasileiro diminuto, tipo Napoleão, que vinga-se nos imigrantes...”Ponham-se em fila!! Fila aí, para serem atendidos!!” Mas a melhor actuação foi mesmo da senhora das informações...”Senhora aí! Não pode estar aí, vai lá, encosta-se na sala!!”
Como, se tem lugar sentado para 50 pessoas e estão lá mais que cem?
E quanto ao atendimento dos utentes... foi assim: Essa mesma senhora do “Senhor Yuri, Senhor ucraniano, Senhor Yuri!”, atendendo por exemplo um casal (recordei tantos casos hoje), explicando algo ao senhor e a sua mulher fez uma pergunta. Linguagem corporal: agressiva. Linguagem facial: agressiva.
Deixou de falar, fez um dos sorrisos mais amarelos que eu já vi e disse entre os dentes, com toda a dentadura visível como se fosse um grande sorriso: “Posso falar?? Posso falar??” Se fosse: “Sim minha senhora, se me permitir, eu iria dizer que...” ou coisa assim. Logo a seguir: “Essa mulher não pode estar aí!!
Já disse isso vinte mil milhões de vezes hoje!!” Pouco depois, o brasileirito das informações pega na placa que diz “Por favor aguardar a sua vez fora do balcão”, bate com ele no balcão três vezes com violência e berra: “Olhem , só com senhas!! Só com senhas!!” às pessoas aí encostadas. Repito, numa sala que tem 50 lugares sentados, onde é que as restantes 50 ou mais pessoas são supostos a ficar?
Estamos às escuras desde 09.45. São agora 11.08, volta a luz. A ecrã que chama os imigrantes às respectivas secções está em branco. 11.30 continua em branco. 12.00 o quadro está a funcionar! Bem vindos à União Europeia!! Continua como pano de fundo “Senhor Pedro! Senhor brasileiro! Senhor Pedro!”
Daquela senhora das informações, secção F. 12.50 fomos chamados para o primeiro balcão, onde o imigrante é recebido por imigrantes. Nota máxima por essa iniciativa, como referimos no ano passado nessa altura, muito bem pensado do lado das autoridades portuguesas mas...dar uniforme a quem tiver paranóias.....
A empregada do ACIME era uma ucraniana. Senti desde o primeiro momento que estava procurando algo para implicar...vasculhou tudo, comia tudo com os olhos, quase se ouvia “como hei-de lixar essa gaja?” Wow!! “A senhora descontou recibos verdes no ano passado!” “Sim, é que fiz uns trabalhos extras e declarei às finanças, como disseram para eu fazer”. “Aaaaaaaaaaahhhhhhhhhh!!!! (olhos a cintilar) “Mas sendo detentora do visto de permanência não pode passar recibos!” “??????????????????????????” Aqui eu perguntei quando é que essa suposta lei tinha sido introduzida e fui informado que foi durante o ano passado mas nada tinha sido comunicado a ninguém (aliás como é o habitual em Portugal, país de cada surpresa, sempre interessante).
Ficamos a saber, e isso serve de lição a todos os imigrantes, por isso vou colocar esse artigo em tantas páginas, que o imigrante em Portugal que tenha visto de permanência não pode passar recibos “verdes”.
Por isso aqueles que vão em massa para as Finanças fazer uma declaração de início de actividade, esperando que descontar algo vai trazer benefícios, quando chegarem ao SEF ou ACIME, se lembrem que quem tiver o visto de permanência não pode descontar nada em recibos verdes. Por isso, ficou suspenso a estadia da convidada brasileira no ACIME, pois enviaram-nos para as Finanças (sempre uma viagem interessante em Portugal) para fazer uma declaração de cessação de actividade.
Tínhamos até 16.30 para nos apresentar outra vez no ACIME, senão perderíamos a vez. E a minha anfitriã brasileira perderia as suas férias , já marcadas há 3 meses. Aqui vamos fazer uma paragem no artigo e informar toda a comunidade lusófona sobre a realidade da situação do imigrante dos vossos países no Portugal de José Sócrates. A senhora em questão tinha estado a trabalhar, empregada duma firma e fez uns serviços por fora. Quis declarar esses serviços nas Finanças para pagar os respectivos impostos, por recibos (chamam-se “verdes”, mas são brancos...
Em Portugal, Deus se move de maneira misteriosa). Só que por causa de ser detentora do visto de permanência, não pode passar esses recibos. Como sempre, tratam as pessoas como bolas de ping-pong. As Finanças dizem que as pessoas devem declarar tudo mas quando assim fazem, estão ilegais para o SEF.
Ou é incompetência ou uma tamanha falta de respeito para com as pessoas, ou as duas coisas. Chegámos às Finanças às 13.30...sem ar condicionado...às 14.40 fomos atendidos. “Senhor, por favor, precisamos urgentemente dum documento de cessação de actividade dessa senhora, porque ela no ano passado passou uns recibos para declarar ao Fisco uns trabalhos extras que tinha feito, só que lá no ACIME não dão o visto porque dizem que uma pessoa com o visto de permanência não pode passar recibos”.
“Mas a senhora fez bem e o que ela fez estava certo. Lá no ACIME estão mal. As pessoas têm a obrigação de declarar ao Ministério o que fazem”. “Sei sim, mas lá no ACIME e o SEF às vezes as coisas andam um bocado estranhos. Pode passar a cessação de actividade da senhora? Senão eles não passam o visto e ela não vai de férias e já tem tudo pago” “Quero dizer, declaro que ela não trabalha para ela estar ilegal?”
“Não. Você declara que ela não trabalha mais para ela dizer que já não passa recibos verdes. Dizendo que não declara nada fora do ordenado normal, e não descontando esse dinheiro extra, é que o SEF fica satisfeito, mesmo que ganhe e mesmo que queira declarar esse dinheiro”. “Mas assim estamos a dizer às pessoas que não deveriam declarar a actividade que fazem através de recibos verdes”. “Pois, o SEF e ACIME dizem que imigrantes com visto de permanência não podem passar recibos verdes”.
"Mas claro que todo o rendimento tem de ser declarado. Senão as pessoas estão ilegais perante o Ministério das Finanças". "Olhe, esse problema é seu e lá com o SEF. Nós estrangeiros não temos culpa que em Portugal a mão direita nem sabe o que a esquerda faz. Vai passar a declaração de cessação de actividade ou não?"
Passou. Mas voltou a dizer que o que ela fez estava bem. Chegámos ao ACIME quase às 15.00, a senhora que nos tinha enviado às Finanças não estava no seu lugar mas fomos atendidos por uma moça africana, bem simpática e com cara de quem estava lá para ajudar, não complicar. Enviou-nos para o andar de cime, onde chegámos às 15.30 com número 137. O quadro registava na altura número 100. Saímos com o visto às 19.10. Quase 4 horas para pagar e receber o visto, em pé desde às 08.50 da manhã.
Lá pelo meio, um funcionário a chamar as pessoas assim: “ ’orra! Cada nome pá! Ó indiano!! Onde é que está o indiano?? Ó indiano!! Alí, pá!” (acenando com a cabeça). Um dia de trabalho perdido. Todo o dia em pé, enviados para as Finanças só porque a senhora quis ser honesta e decçarar o que ganhou ao Fisco, como dizem que devemos fazer.
Bem vindos à União Europeia. PRAVDA.Ru adverte: Todas as pessoas que estejam em Portugal, se tiverem o visto de permanência, não podem passar recibos verdes/brancas/ comprovativos de prestações de serviços. Mais vale estarem a trabalhar sem declarar nada ao fisco, ou então declarar tudo, pagar todos os impostos e depois antes de irem buscar os vistos, negar tudo e fazer uma cessação de actividade.
O que o Estado quer que faz é basicamente pagar enquanto beneficia o estado e depois vai complicar as coisas ao máximo porque parecde que nem querem os imigrantes em Portugal. Basta reflectir um pouco no dia que passámos.
Ou o Estado português é chulo, ou bué de incompetente, ou então demonstra uma grande falta de respeito para com as pessoas. Nota zero, mais uma vez. Zero para as instalações, zero para a falta de espaço, zero para o atendimento, zero pela insolência demonstrada, zero para o sistema em que um Ministério nem sabe o que outro faz e zero pelo facto que im imigrante tem de esperar um dia inteiro, no calor, em pé, sem ar condicionado, pagar uma quinta parte do seu salário, para receber um carimbo num papel.
Timothy BANCROFT-HINCHEY PRAVDA.Ru

quarta-feira, setembro 14, 2005

Suicídio por overdose... de cachaça

O meu amigo Roberto enviou-me a notícia com o seguinte comentário: «Vejam até que ponto chega a irracionalidade. Como diria o velho Professor Ademar Mendes.... existem alguns seres humanos que são, na verdade, "semoventes".
Não é a primeira vez que leio este tipo de notícias e estou convencido de que estamos perante um modelo de suicídio a um título semelhante ao da roleta russa (poderia sempre aparecer alguém, a tempo de salvar o apostador) e, a outro titulo, absolutamente original, por recorrer a um produto barato, cujo consumo provoca algum prazer, para, no limite encontrar a morte.
Há pessoas que se movem sem destino e que acabam assim... com oito garrafas de cachaça, menos de dez reais...
Segunda, 12 de setembro de 2005, 20h17 Atualizada às 22h32
Amigos fazem aposta e bebem até morrer em SE
Os trabalhadores rurais Carlos Alberto Aquino, 39 anos, e Joel da Silva, 23anos, morreram no domingo depois de participar de uma aposta para ver quem conseguia consumir mais cachaça, no povoado Cobra D'Água, a 95 quilômetros de Aracaju.
Eles participavam de uma festa acompanhada por alguns amigos, que também fizeram apostas.
O primeiro a morrer foi Aquino, vítima de coma alcoólica, após tomar o último gole da oitava garrafa de cachaçana disputa. Momentos depois, Silva se sentiu mal e foi transportado para o Hospital de Pronto Socorro Governador João Alves Filho, em Aracaju.
O quadro clínico também era de coma alcoólico.Esse tipo de disputa é comum no interior sergipano.
No final da década de 80 foi desativada uma disputa que acontecia anualmente em São Cristóvão, a 25 quilômetros de Aracaju, porque os dois finalistas morreram.
Durante mais de 15 anos as preparações para as disputas motivaram uma série decasos de cirrose e muitos dos candidatos não chegavam sequer a disputar a fase inicial por recomendação médica.
Agência Nordeste

Reduzidos os direitos políticos dos portugueses bi-nacionais



A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro reduz de forma drástica os direitos políticos dos cidadãos portugueses que sejam também nacionais de outro estado, ferindo-os de incapacidade eleitoral activa na eleição do Presidente da República se residirem no outro país de que também sejam nacionais.
Diz a nova redacção da lei eleitoral, no seu artigo 1º, 1 que «são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da presente lei.».
De uma primeira leitura resulta a conclusão de que todos os portugueses que estejam recenseados para a eleição da Assembleia da República em 8 de Setembro de 2005, podem votar nas próximas eleições presidenciais. Mas não é assim.
Se eles residirem no estrangeiro, num país de que também sejam nacionais, não podem votar na eleição para o Presidente da República de Portugal.
Esta alteração legislativa implica a perda do direito de voto nas eleições para o Presidente da República de todos os portugueses bi-nacionais, que residam no Estado da segunda nacionalidade e que fossem titulares de tal direito nos termos da lei até agora vigente.
Uma boa parte destes cidadãos, porque são portugueses de origem, podem candidatar-se à eleição presidencial, mas não podem ser eleitores, porque lhes foi retirado o direito de voto, com esta alteração legislativa.
A maior dificuldade de aplicação da lei, já nas próximas eleições presidenciais, estará, seguramente na actualização dos cadernos eleitorais.
O facto de um cidadão português ser também nacional de outro estado não é relevante para efeitos de registo.
Aliás, a Lei da Nacionalidade Portuguesa é expressa no sentido de que tendo o cidadão mais do que uma nacionalidade para além da portuguesa é esta que releva no relacionamento com Portugal (artº 27º).
A questão que se coloca, e imediato, é a de saber como é que se vão «incapacitar» para eleger o Presidente da República cidadãos que estão inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República em 8 de Setembro de 2000.
Só agora me tive oportunidade de ler com algum cuidado o que se passou no debate parlamentar.
Reproduzo-o abaixo...
E tudo de uma pobreza que dá tristeza. Boa parte desta gente não a mínima noção do fala nem consegue perceber que as ligações a Portugal de muitos dos tais netos e bisnetos de portugueses (que afinal não são nem netos nem bisnetos mas apenas portugueses não residentes) são muito mais fortes e intensas que as deles próprios, sobretudo em termos culturais.
A parvoice mantém-se na pretensão de qualificar os portugueses como de primeira e de segunda, em função de critérios mais ou menos afectivos.
Mas pior do que a parvoice é o medo, para alguns, mesmo o pânico.
Era bom que todos os portugueses residentes no estrangeiro fossem super-activos... Dariam um bom exemplo aos residentes em Portugal, cuja participação nos actos eleitorais, apesar de todas as facilidades -de até os levarem ao colo no dia das eleições - não ultrapassa em muitas situações os 40%.
Mas não é assim. Há os cidadãos activos, que tomam a iniciativa de se recensear e participam nos actos eleitorais; e há os demais, que não têm interesse em participar na vida política portuguesa e que exercem o direito de nem sequer ser recensear.
Portugal nem sabe - faz tudo para não saber - quantos cidadãos tem.
Sabe que são muitos e isso assusta os políticos de Lisboa.
É simplesmente miserável que esse medo se transforme num redutor de direitos dos portugueses activos residentes no exterior, desde que eles tenham outra nacionalidade.
De um lado andamos a pregar, há dezenas de anos, que os nossos compatriotas devem integrar-se, o mais possivel, nas comunidades de acolhimento...
Do outro dizemos-lhe que, se o fizerem, perdem direitos tão importantes como o de eleger o Presidente da República em Portugal.
Mas a lei tem coisas ainda mais perversas...
Apesar de a possibilidade de os emigrantes elegerem o Presidente da República ter estado congelada durante décadas e de se ter aberto apenas uma frincha para os que tivessem recenseado até um dado momento, em vez de se emendar a mão, o que se faz nesta lei é impedir o recenseamento de que não esteja recenseado e tenha deixado de residir em Portugal há mais de 15 anos, se residir num país da UE ou num país de lingua portuguesa, ou há mais de 10 anos se residir num país de fora da UE.
Que justificação têm essas cabecinhas para a diferença de tempos?
Acaso têm os autores desta lei a mínima ideia sobre o que estão a tratar?
Imaginam quanto custará ao meu amigo Pedro, que vive em Porto Velho, o luxo de se recensear?
Nem lhes passa pela cabeça, porque talvez nem imaginem onde é Porto Velho nem quantos portugueses lá existem.


O texto da Lei

Lei Orgânica Nº 5/2005 de 8 de Setembro

Décima sétima alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República e terceira alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, a seguinte lei orgânica:

Artigo 1º

1 - São alterados o artigo 1º, artigo 2º e artigo 3º do Decreto-Lei Nº 319-A/1976, de 3 de Maio (regulamenta a eleição do Presidente da República), alterado pelo Decreto-Lei Nº 377-A/1976, de 19 de Maio, Decreto-Lei Nº 445-A/1976, de 4 de Junho, Decreto-Lei Nº 456/1976, de 8 de Junho, Decreto-Lei Nº 472-A/1976 e Decreto-Lei Nº 472-B/1976, de 15 de Junho, e Decreto-Lei Nº 495-A/1976, de 24 de Junho, pela Lei Nº 45/1980, de 4 de Dezembro, e Lei Nº 143/1985, de 26 de Novembro, pelo Decreto-Lei Nº 55/1988, de 26 de Fevereiro, e pela Lei Nº 31/1991, de 20 de Julho, Lei Nº 72/1993, de 30 de Novembro, Lei Nº 11/1995, de 22 de Abril, Lei Nº 35/1995, de 18 de Agosto, e Lei Nº 110/1997, de 16 de Setembro, pela Lei Orgânica Nº 3/2000, de 24 de Agosto, e pela Lei Orgânica Nº 4/2005, de 8 de Setembro:

«Artigo 1º [...]

1 - São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da presente lei.
2 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que preencham os requisitos seguintes:

a) Cuja inscrição tenha sido posterior à data referida no número anterior, mas efectuada por transferência de inscrição do território nacional ou de inscrição no estrangeiro anterior àquela data;
b) Cuja inscrição tenha sido, ou venha a ser, efectuada com a idade de 18 anos;
c) Tenham exercido o direito de voto na última eleição da Assembleia da República.

3 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.

Artigo 2º [...]

1 - ............................................................................
2 - Salvo o disposto no artigo 1º-A e artigo 1º-B da presente lei, não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que, sendo também cidadãos de outro Estado, residam no respectivo território.

Artigo 3º [...]

1 - Não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que tenham obtido estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua portuguesa, nos termos do Nº 3 do artigo 15º da Constituição.
2 - Não são também cidadãos eleitores do Presidente da República:

a) [Anterior alínea a)];
b) [Anterior alínea b)];
c) [Anterior alínea c)].»

Artigo 2º

São aditados o artigo 1º-A e artigo 1º-B ao Decreto-Lei Nº 319-A/1976, de 3 de Maio, que aprova o regime jurídico da eleição do Presidente da República:

«Artigo 1º-A Cidadãos em serviço ou em actividade de interesse público no estrangeiro

1 - São admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas seguintes situações:

a) Titulares de órgãos da União Europeia e de organizações internacionais;
b) Diplomatas e outros funcionários e agentes em serviço em representações externas do Estado;
c) Funcionários e agentes das comunidades e da União Europeia e de organizações internacionais;
d) Professores de escolas portuguesas, como tal reconhecidas pelo Ministério da Educação;
e) Cooperantes, com estatuto como tal reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - São ainda eleitores do Presidente da República os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro mencionados no número anterior, desde que preencham os requisitos previstos na presente lei.

Artigo 1º-B Cidadãos residentes no estrangeiro

1 - São admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes nos Estados membros da União Europeia ou nos países de língua oficial portuguesa que tenham deixado de ter residência habitual no território nacional há menos de 15 anos.
2 - Os cidadãos portugueses residentes nos demais Estados são igualmente admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República no caso de terem deixado de residir habitualmente no território nacional há menos de 10 anos.
3 - São também admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República, para além dos casos referidos nos números anteriores, os cidadãos portugueses que se tenham deslocado a Portugal e aí permanecido pelo menos 30 dias nos últimos cinco anos e tenham feito prova de conhecimento da língua portuguesa.»

Artigo 3º

É alterado o artigo 42º da Lei Nº 13/1999, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), alterada pela Lei Nº 3/2002, de 8 de Janeiro, e pela Lei Orgânica Nº 4/2005, de 8 de Setembro:

«Artigo 42º [...]

As inscrições efectuadas em comissão recenseadora sedeada no estrangeiro nas condições previstas no artigo 1º do Decreto-Lei Nº 319-A/1976, de 3 de Maio (regulamenta a eleição do Presidente da República) são anotadas nos cadernos de recenseamento e na base de dados do recenseamento eleitoral com menção ‘eleitor do Presidente da República’.»

Aprovada em 28 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 26 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


O debate parlamentar


1342 I Série - Número 032 23 de Junho de 2005

Passamos à discussão, também na generalidade, do projecto de lei n.º 101/X - Décima quinta alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República (PS).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.
A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O processo legislativo que estamos a discutir hoje não poderia ter vindo em altura mais apropriada. Com efeito, ao longo deste mês de Junho, em todo o mundo onde existem portugueses é comemorada a ligação ao País, que é de todos nós, e, como já é habitual, multiplicaram-se iniciativas que dão bem prova da vitalidade das comunidades portuguesas.Posso testemunhar este facto, tendo participado em grandes realizações ocorridas em Bruxelas, Paris e Londres, e deixem-me que refira que, nesta última cidade, cerca de 15 000 pessoas estiveram presentes no parque de Kennington.Se hoje alguns levantam dúvidas sobre o desejo de Europa, não há dúvida de que nas nossas comunidades permanece o desejo de Portugal.O presente processo legislativo introduz alteração que consubstancia o alargamento do universo eleitoral para a Presidência da República. Poderá dizer-se que há matérias mais prementes para a vida quotidiana dos cidadãos aos quais é destinado este esforço legislativo - por exemplo, o ensino do Português no estrangeiro; a racionalização e melhoria do acesso aos serviços consulares; a contagem do tempo de serviço militar para efeitos de reforma nos países de acolhimento.É certo que cabe ao Estado português e ao Governo fazerem todos os possíveis para proporcionar condições igualmente dignas para todos os portugueses, mas também é certo que o processo democrático necessita de ser alimentado pelo lado dos cidadãos, designadamente através da sua participação nos actos eleitorais.Assim, o tema da inclusão é central nas democracias actuais, e teóricos, como Habermas, têm-lhe dedicado particular atenção. Mas não é certamente preciso elaborar muito para entender que se, por um lado, o sistema deve proporcionar as condições para a efectiva inclusão daqueles que correspondem aos critérios de um determinado universo, por outro, a inclusão, a pertença, para ser efectiva, tem de ser exercida; ou seja, os cidadãos só efectivam a sua capacidade de influência através da sua participação, designadamente em eleições.É altura para se chamar a atenção para um facto: o fraco índice de inscrição nos cadernos eleitorais dos portugueses que se encontram a residir no estrangeiro e o baixo índice de participação nos actos eleitorais.Faço, portanto, um apelo, por um lado, às autoridades, às associações não governamentais e outras, para que promovam uma pedagogia do exercício de direitos e deveres próprios da cidadania e para que procurem modalidades para facilitar tal exercício e, por outro, aos cidadãos portugueses no estrangeiro para que participem nos actos eleitorais, para que votem, porque, independentemente dos candidatos em que votarem, o número de votantes é fundamental para dar mais peso às próprias reivindicações das comunidades portuguesas.
O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!
O Orador: - Veja-se agora, em linhas muito gerais, o enquadramento e os objectivos desta décima sexta alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República.Desde 1997 que a Constituição da República Portuguesa inclui no universo de eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. Contudo, essa extensão da capacidade eleitoral aos cidadãos portugueses não residentes em território nacional é constitucionalmente condicionada ao preenchimento de um requisito: "a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional".O Partido Socialista, com o presente projecto, retoma uma iniciativa legislativa já apresentada na anterior legislatura e tem como objectivo principal a precisão legal, a definição do conceito jurídico de "efectiva ligação à comunidade nacional" como condição justificativa do alargamento do universo eleitoral do Presidente da República.Esta redefinição do universo eleitoral do Presidente da República insere-se, assim, numa lógica que implica um processo exigente de melhoria dos instrumentos de expressão e de participação democráticas, de acordo, aliás, com o compromisso de modernização global do sistema político, previsto no Programa do XVII Governo Constitucional.Em termos substantivos, alarga-se o universo de eleitores do Presidente da República, porque, para além dos cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República até à data da publicação da lei, a presente iniciativa atribui também capacidade eleitoral aos cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro cuja inscrição tenha sido posterior, mas efectuada por transferência de inscrição do território nacional ou no estrangeiro; aos cidadãos que tenham exercido o seu direito de voto no último acto eleitoral para a Assembleia da República; e aos cidadãos eleitores residentes no estrangeiro cuja inscrição tenha sido, ou venha a ser, efectuada com a idade de 18 anos. O voto dos mais jovens, essencial para manter viva as comunidades portuguesas, é, assim, estimulado.Dentro do mesmo espírito de ampliação do universo eleitoral, sempre fundado num critério de efectiva ligação à comunidade nacional e numa lógica de integração social de minorias, surge outro ponto importante, que é a inclusão, no colégio eleitoral do Presidente da República, dos cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos da convenção internacional, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional. Para além destes, são ainda admitidos neste recenseamento os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem envolvidos em serviços ou actividades de interesse público, bem como os respectivos familiares, parentes ou afins que com eles vivam.Importa, igualmente, destacar a introdução da possibilidade de recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes nos Estados-membros da União Europeia ou de língua oficial portuguesa que tenham deixado de ter residência habitual no território nacional há menos de 15 anos.Quanto aos cidadãos portugueses residentes nos demais Estados, são igualmente admitidos a este recenseamento, desde que tenham deixado de residir no território nacional há menos de 10 anos.Por último, são também contemplados outros casos não abrangidos pelos pontos já referidos: os cidadãos portugueses que, embora residentes fora do País há mais tempo, se tenham deslocado e permanecido em Portugal pelo menos 30 dias nos últimos cinco anos e façam prova de conhecimento da língua portuguesa como requisito aferidor da "efectiva ligação à comunidade nacional".Concluindo, a presente iniciativa pretende reflectir uma visão da cidadania nacional associada à ideia de ligação efectiva e de pertença, correspondendo, nessa medida, a um conceito dinâmico que deve continuar a ser, no futuro, objecto de atenção, na perspectiva de uma democracia em que inclusão e responsabilidade se possam completar e cumprir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A questão subjacente à discussão que hoje estamos a travar é historicamente conhecida e já foi profusamente debatida. Não obstante, todos temos de reconhecer que esta questão é política e excepcionalmente relevante.O Partido Social Democrata - é importante realçá-lo - lutou arduamente, durante mais de 20 anos, pela consagração de um universo eleitoral franco, aberto, democrático e transparente que permitisse aos emigrantes portugueses, devidamente recenseados no estrangeiro, votar para a escolha do mais alto cargo do Estado.Foi uma luta sem tréguas que terminou na revisão constitucional de 1997, quando o Partido Socialista, finalmente, aceitou o princípio e mudou o rumo do seu pensamento. Não o fez, ao contrário do que certo dia referiu o Deputado António Filipe, para ceder a uma qualquer chantagem do PSD; fê-lo, isso sim, porque finalmente percebeu, num momento de lucidez (nem sempre tão frequente como gostaríamos, lamentavelmente!), que assim se respeitavam os nosso compatriotas que um dia, a maior parte das vezes por infortúnio ou necessidade, abandonaram as suas terras e abalaram, mas que jamais quiseram deixar de ser portugueses e de participar no futuro de Portugal.O que sucedeu então foi que o compromisso constitucional a que se chegou foi, obviamente, o possível. Fosse qual fosse a solução, ela seria, seguramente, melhor do que nada.O Partido Social Democrata desejava na altura que, no texto constitucional, ficasse exactamente delimitado o universo eleitoral, isto é, quais os portugueses que, residindo no estrangeiro, poderiam votar na eleição do Presidente da República.Pelo contrário, o Partido Socialista, numa solução que sempre nos pareceu algo híbrida mas que era a possível (insisto, na altura, era melhor do que nada), preferiu que a Constituição remetesse para a lei ordinária a regulamentação desse direito de voto, mais se acrescentando na Lei Fundamental que deveria ter-se em conta, como a Sr.ª Deputada Maria Carrilho referiu, a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.Foi justamente esta a questão que protelou a resolução de um problema que logo poderia e deveria ter ficado resolvido.Foi isto que gerou a disposição transitória, em 1997, que atribuiu, a título imediato, o direito de voto aos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República em 31 de Dezembro de 1996, quando o assunto logo poderia e deveria ter ficado resolvido.Foi isto que gerou a disposição constante da Lei Orgânica n.º 3/2000, que atribuiu capacidade eleitoral aos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais até à data da publicação dessa lei, que é de Agosto de 2000, quando, repito, o assunto logo deveria ter ficado resolvido.E também é isso que agora o Partido Socialista, mais uma vez, nos propõe, no sentido de que seja reconhecido o direito de voto aos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República até à data da publicação do diploma que agora apreciamos, quando o assunto - insisto pela quarta vez - há muito deveria ter ficado resolvido.No fundo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PS ainda não percebeu, porque não conseguiu afrontar com decisão e inteligência uma realidade, que é ridículo que por cada eleição presidencial se tenha de produzir um diploma a dizer sempre o mesmo, embora actualizado no tempo.
E o problema, até sob o ponto de vista jurídico, deriva do seguinte: é que a concretização do conceito de "laços de efectiva ligação à comunidade" é muito difícil e não menos difícil será, pela sua subjectividade, definir esse conceito com rigor em letra de forma legal. E essas dificuldades são demasiadamente evidentes no projecto de lei que nos é apresentado, que é em tudo idêntico ao da legislatura anterior.Nessa conformidade, o Partido Social Democrata defende e apela para que, na próxima revisão constitucional (mas na próxima mesmo), com seriedade e determinação, se consagre algo que é lógico, justo e profundamente democrático: o recenseamento único, ou seja, a existência de uma lista única de cidadãos que possam votar para a Assembleia da República e para o Presidente da República. É que, por muitas lucubrações constitucionais que se possam fazer, ninguém, absolutamente ninguém, percebe que um cidadão português no estrangeiro possa votar para o Parlamento e não possa votar também para a Presidência da República. É, no mínimo, absurdo tal pensamento.Portanto, o bom senso tem de prevalecer e todos entendemos, com meridiana clareza, que não podem existir discriminações nem votantes de segunda e votantes de primeira.Os portugueses devem eleger o Presidente da República justamente nas mesmíssimas condições em que elegem os Deputados.Esta será, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a maior homenagem que podemos prestar aos nossos compatriotas emigrantes que, ao recensearem-se, manifestam o seu empenho e o seu desejo de votar nas eleições do seu País, que é Portugal.Por isso, insisto: o Partido Socialista, devagar, devagarinho, lá chegará, aguardando nós que ele tenha um outro momento de rara lucidez, até porque o outro que teve já foi há alguns anos.O problema, Sr. Presidente, é que a próxima revisão constitucional não é amanhã e, justamente por não ser amanhã, temos que nos poupar, a nos próprios, à situação de, de 4 em 4 anos, andarmos, ridiculamente, a legislar o mesmo.É nessa conformidade, enquanto a questão não é constitucionalmente resolvida, que sugerimos a alínea que agora foi acrescentada, no sentido de que os cadernos eleitorais sejam constituídos também por todos os cidadãos que hajam votado para a Assembleia da República. Será mais um item a acrescentar a todos os outros - já está, de resto, acrescentado pelo próprio Partido Socialista - e que tem em vista o dito desiderato, que nós anunciámos, da consagração do recenseamento único.Termino, como há pouco: essa será a maior homenagem que podemos prestar aos nossos emigrantes.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O projecto de lei do Partido Socialista, similar ao apresentado e não discutido em Legislatura anterior, pretende resolver ainda as implicações do acordo PSD/PS, aquando da revisão constitucional de 1997, no que ao voto dos emigrantes diz respeito.A Constituição da República, após 1997, considerou inscritos no recenseamento eleitoral, para a eleição do Presidente da República, todos os cidadãos residentes no estrangeiro que se encontrassem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República em 31 de Dezembro de 1996, dependendo as inscrições posteriores da norma prevista no n.º 2 do artigo 121.º, ou seja, o legislador deveria "Ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional".Foi neste contexto que, em 2000, tendo em vista a consagração da capacidade eleitoral destes eleitores e também a definição do respectivo universo eleitoral, e, naturalmente, as eleições presidenciais de Janeiro de 2001, se procedeu à aprovação da Lei n.º 3/2000, de 24 de Agosto.Estaremos, alguns de nós, lembrados dessa discussão e da solução de compromisso encontrada entre PS e PSD, que determinou a não definição concreta dos critérios da "existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional" e, consequentemente, a não fixação definitiva do universo eleitoral para a eleição do Presidente da República.Dissemos, na altura, que "Atribuídos administrativamente, por disposição transitória, tais laços aos cidadãos recenseados até 31 de Dezembro de 1996, ficaram os restantes por definir, em segundas núpcias reservadas aos mesmos nubentes".E acordo que nasce torto dificilmente se endireita!
Risos do PS.
A Oradora: - Mais uma vez, o universo eleitoral ficou por definir.O que se aprovou, nesta Casa, foi também, e novamente, uma solução provisória que passava a abranger exclusivamente os eleitores recenseados no estrangeiro até 24 de Agosto de 2000 e, bem assim, aqueles que, estando inscritos antes dessa data, se inscreveram por transferência do território nacional para o estrangeiro e por transferência entre comissões recenseadoras do estrangeiro, desde que a primeira inscrição fosse anterior àquela data.
Terminado este episódio, seria fácil adivinhar que a aproximação do acto eleitoral do Presidente da República, no início de 2006, implicasse mais um retoque no actual regime, porque, não havendo alteração, ficaria sem provisão o disposto no n.º 2 do artigo 121.º do texto constitucional.Há uma questão que se coloca desde já, que é a de saber se teremos, para cada eleição presidencial, uma data de referência e se daqui a cinco anos estaremos a discutir matéria idêntica.De facto, o diploma em vigor e o projecto hoje apresentado mantêm uma nota de provisório que denota a vontade de adiar a abordagem definitiva da questão.Mas ainda quanto à matéria em análise refira-se o texto do despacho de admissibilidade, relativo à proposta de lei apresentada e discutida em 2000, do então Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos, que passo a citar: "O artigo 3.º, n.º 1, alínea b), retira a capacidade eleitoral activa dos cidadãos portugueses 'que tenham obtido estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Constituição'.Na sua formulação, trata-se de uma incapacidade total e absoluta: o cidadão português naquelas circunstâncias não pode votar para o Presidente da República, nem no Estado de residência, nem no Estado da nacionalidade.Creio tratar-se de uma imprecisão…" - dizia, então, o Sr. Presidente da Assembleia da República - "… mas estamos num domínio onde a Constituição não tolera a imprecisão e proíbe o excesso."Ora, o texto mantém-se agora no n.º 1 do artigo 3.º, sem nenhuma alteração.Também a tentativa de definição do que se entende por laços de efectiva ligação à comunidade nos parece continuar a padecer de frágil sustentação.O conteúdo do n.º 1 do artigo 1.º-A consagra a admissibilidade ao recenseamento eleitoral do Presidente da República de um conjunto de cidadãos e cidadãs cuja ligação a Portugal decorre do facto de exercerem determinados cargos políticos ou outros.Diz o despacho, que já referi, do então Sr. Presidente da Assembleia da República, a propósito, que "(…) não me parece decorrer qualquer especial 'laço de ligação à comunidade nacional' que justifique a diferença de tratamento relativamente à generalidade dos cidadãos portugueses que deixaram de ter residência habitual no território nacional".Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, nesta descoberta de ligações mais ou menos efectivas e pouco precisas, o artigo 1.º-B exige, no mínimo, clarificação neste debate.Dizem os Srs. Deputados do Partido Socialista, que "São também admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República, para além dos casos referidos nos números anteriores, os cidadãos portugueses que se tenham deslocado e permanecido em Portugal pelo menos 30 dias nos últimos cinco anos e fizeram prova de conhecimento da língua portuguesa".Em 2000, a proposta do Governo socialista, que não foi aprovada por impossibilidade prática, admitia que se consagrasse o direito eleitoral aos cidadãos portugueses que se deslocassem a Portugal nos três anos anteriores à aprovação da lei.Na altura, colocámos um conjunto de questões relativas à prova material da presença em território nacional dos cidadãos eleitores. Esclareceu o então Sr. Ministro Alberto Martins "que os três anos admitidos como uma prova efectiva de ligação à comunidade portuguesa, são uma prova material de presença, mas admito que, em sede de discussão na especialidade da lei, este tipo de soluções possam ser apuradas e que possamos chegar a conclusões mais precisas…". Reconhecia o Sr. Ministro a imprecisão total desta norma.De facto, a precisão determinou a incapacidade de fazer aprovar esta norma. Facto que não impede o Partido Socialista de retomar a mesma matéria com ligeiros cambiantes temporais. Agora são precisos apenas 30 dias nos últimos 5 anos. E não sabemos se é exigível um número mínimo de dias por ano, procedendo-se à técnica contabilística do englobamento, ou se é possível realizar uma visita de férias com duração de 30 dias. Como se faz esta prova?! Como se concretiza esta exigência?!Agora, a acrescentar a estes 30 dias, o Partido Socialista entendeu por bem inserir uma prova de conhecimento da língua portuguesa. Como se concretiza esta exigência?! Valerá a pena saber se o Partido Socialista opta por um certificado de habilitações com alguma durabilidade, de 30, 40 ou 50 anos, ou se, por exemplo, pretende destacar professores de língua portuguesa, com horário zero, para um breve exame das apetências, antes do exercício do direito e com acesso imediato ao resultado - aprovado ou reprovado.O que também não está previsto no texto da lei é se se admitem ou não recursos ao resultado do exame, no momento do exercício do direito.Nós entendemos, Srs. Deputados do Partido Socialista, as inúmeras dificuldades encontradas, até porque elas decorrem da pluralidade dos contextos em que vivem muitos destes cidadãos e destas cidadãs, portugueses e portuguesas, particularmente todos aqueles que residem, há muito, nos quatro cantos do mundo, na procura de melhores condições de vida.Teria valido a pena - e é isto que nós não entendemos, Srs. Deputados - que os subscritores do acordo de 1997 tivessem avaliado as consequências de tamanha trapalhada e da decisão e se tivessem preocupado em garantir que a eleição do primeiro órgão de soberania da República não seria objecto de produção legislativa provisória, casuística, de cinco em cinco anos. Isto, os senhores não tiveram em atenção.
Pela nossa parte, no entanto, mantemos toda a disponibilidade para, em sede de especialidade, melhorar o texto, que disso precisa, e torná-lo, no mínimo, eficaz, coisa que não sucede. Assim o queiram os proponentes.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 101/X, do Partido Socialista, altera o regime da eleição do Presidente da República, alargando o colégio de cidadãos nacionais que, residindo fora do País, pretendam votar nas eleições presidenciais.O voto destes portugueses emigrantes é - convém lembrá-lo - uma das causas e aspirações de sempre da direita portuguesa, e teve rostos tão ilustres na sua defesa como Adelino Amaro da Costa ou Francisco Sá Carneiro.Nos termos deste diploma, para além dos cidadãos portugueses recenseados no território nacional e dos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da lei aprovada, são abrangidos ainda, neste universo, os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro: cuja inscrição nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República tenha sido posterior à data da publicação da lei que, entretanto, for aprovada, mas que tenha sido efectuada por transferência de inscrição do território nacional ou de inscrição do estrangeiro anterior àquela data; cuja inscrição tenha sido, ou venha a ser, efectuada com a realização dos 18 anos; ou tenham exercido o direito de voto na última eleição para a Assembleia da República.Além destes, podem ainda usufruir deste direito os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que inscritos como eleitores no território nacional, para além de outros residentes no estrangeiro por motivos funcionais, como diplomatas ou titulares de órgãos da União Europeia ou de outras organizações internacionais. Ainda abrange os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com estes cidadãos, desde que preencham os requisitos especificados na mesma lei.Também são abrangidos os portugueses residentes nos Estados-membros da União Europeia ou de língua oficial portuguesa que tenham deixado de ter residência habitual no território nacional há menos de 15 anos, sendo os cidadãos portugueses residentes nos demais Estados igualmente admitidos ao recenseamento eleitoral no caso de terem deixado de residir habitualmente no território nacional há menos de 10 anos. Por fim, estão também incluídos os portugueses que se tenham deslocado a Portugal, e aqui permanecido, pelo menos 30 dias nos últimos cinco anos e fizerem prova do conhecimento da língua portuguesa.Sr. Presidente, o projecto de lei que hoje discutimos, como já foi amplamente citado pelos anteriores oradores, tem por base a proposta de lei n.º 19/VIII, apresentada pelo anterior governo socialista, que foi acompanhada por iniciativas legislativas do CDS-PP e do PSD.Na revisão constitucional de 1997, atribuiu-se o direito de voto na eleição do Presidente da República aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrassem em condições especificadas, e bem. Não tão bem foi a remissão então feita para uma lei ordinária quanto à definição do universo eleitoral, do sistema de voto, da forma e do local de exercício do direito de voto, o que manifestou as tais dúvidas aqui levantadas, e correctamente, pelo Sr. Deputado Montalvão Machado, as quais não são mais do que certezas de incapacidade de então, como de hoje, do PS. Por isso surgiu, no desenvolvimento deste comando constitucional, a Lei Orgânica n.° 3/2000, de 24 de Agosto.Ora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei em debate não reveste um carácter tão radical quanto o anterior, mas em alguns aspectos não partilha da mesma congruência. Propunha-se então o alargamento do direito em causa apenas aos nacionais que estivessem inscritos no recenseamento eleitoral para a Assembleia da República no estrangeiro até 24 de Agosto de 2000 (data da publicação da Lei Orgânica n.° 3/2000).Nessa altura, o CDS-PP, pela voz do Deputado Telmo Correia, propunha uma solução que passava pela admissão no universo eleitoral activo do Presidente da República todos os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que se inscrevessem no recenseamento eleitoral até ao início do período de estabilização dos cadernos eleitorais, ou seja, até 60 dias antes do acto eleitoral, como ocorre em outros actos eleitorais. E que melhor prova, Sr.as e Srs. Deputados, da ligação a Portugal que o recenseamento de um português de forma voluntária?Então, o Partido Socialista e o seu governo repudiaram tais soluções invocando que desvirtuavam o texto constitucional, pois permitiam o recenseamento inusitado sem prever qualquer garantia de que as pessoas que se recenseavam tinham uma efectiva ligação à comunidade nacional. Sucede agora - à semelhança do que já sucedeu noutras matérias, como na limitação de mandatos dos autarcas ou na revisão constitucional - que o Partido Socialista mudou, mais uma vez, de opinião, e, neste caso, para pior, diríamos.A presente iniciativa legislativa apresenta uma manifesta desconformidade - para lhe não chamar inconstitucionalidade - entre as suas disposições e o seu propósito de assegurar a efectiva ligação do eleitor à comunidade nacional. Em primeiro lugar, porque alarga o universo eleitoral até ao existente à data da publicação da nova lei por mero efeito da inscrição no recenseamento para as eleições legislativas. Não nos esqueçamos que desde então já decorreram quase cinco anos sobre a publicação da anterior lei, mais de oito anos sobre a revisão constitucional que a permitiu e já se realizaram duas eleições para a Assembleia da República.Embora não existam dados precisos sobre o número de não residentes considerados como cidadãos portugueses, tomamos por referência as palavras do então ministro Alberto Martins em 13 de Abril de 2000, que disse estimar números que rondavam os 4 milhões de pessoas nestas circunstâncias, ou seja, um português não residente por cada três portugueses residentes em território nacional.Por isso, não podemos deixar de nos questionar se estará o Partido Socialista, com o alargamento do universo eleitoral assim proposto, preocupado com a garantia da efectiva ligação à comunidade portuguesa dos eleitores que se recensearam desde as legislativas de 2002 ou em capitalizar potenciais votos para futuras eleições.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, porque retira do universo eleitoral os cidadãos nacionais que tenham igualmente a nacionalidade de outro Estado e residam no respectivo território e que poderiam votar, em certas circunstâncias.Com efeito, entendia então o Governo que estes cidadãos poderiam votar desde que declarassem, sob compromisso de honra, que aí não participavam na eleição do Presidente da República, no caso de existir.O CDS-PP, por seu lado, entendia que poderiam votar desde que demonstrassem não se encontrar inscritos no recenseamento eleitoral do Estado da residência, solução que o então ministro Alberto Martins considerou de "virtuosa", mas cujo virtuosismo, ao que nos parece, não passou de. meras intenções.Um terceiro aspecto em que as soluções do projecto de lei agora em análise nos não parecem muito curiais é o que respeita aos critérios fixados para a determinação dos eleitores residentes no estrangeiro que podem votar. Verifica-se que existe um regime para os residentes em Estados-membros da União Europeia e em países de língua oficial portuguesa e outro para os residentes noutros países.É certo que estão previstas, à semelhança da proposta de lei citada, "válvulas de escape", mas essa solução, hoje como então, mereceu muito justamente a crítica do CDS-PP, pois não atestava nem garantia qualquer ligação ao território nacional e, pior, permitia consequências perversas e completamente iníquas, como situações em que se retira este direito a um português que, por razões meramente económicas, não teve a oportunidade de se deslocar ao nosso país naquele período mas que, no entanto, manteve total ligação a Portugal. E é de pessoas e de cidadania que hoje falamos e não de números ou de meros sujeitos de uma relação jurídica; nem de votantes de primeira nem de votantes de segunda mas, sim, de portugueses e de votantes.Por isso, comparando-a com a solução agora adoptada, e apesar de se ter subido de três para cinco anos o período limite de abandono de residência habitual em Portugal, parece-nos que será, no mínimo, complexo o processo de comprovação de que o candidato a eleitor permaneceu, pelo menos, 30 dias em Portugal nos últimos cinco anos. É feito por prova testemunhal? É por atestado de junta de freguesia? É por contrato de arrendamento? Não sabemos.Por último, Sr. Presidente, também não compreendemos o alcance da norma que prevê que quem venha a ser inscrito no recenseamento eleitoral ao abrigo desta lei veja nele aposta a menção "eleitor do Presidente da República". Para além de não estar amplamente justificado na "Exposição de motivos", isso não se compreende face ao sistema instituído em Portugal, em que o recenseamento eleitoral é único para todas as eleições.Em conclusão, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS-PP hoje, como ontem, é favorável à extensão do universo eleitoral para as eleições presidenciais, mas, do mesmo modo, hoje, como então, expressa reservas à concretização dessa extensão nos termos em que ela se encontra plasmada no projecto de lei. Não obstante, viabilizá-la-á por forma a permitir a aprovação genérica dos princípios nele contidos e com os quais concorda e, por outro, pela real disponibilidade manifestada pela maioria para, na especialidade, em sede de Comissão, alterar significativamente as soluções concretas propostas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.
A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta a proposta de décima quinta alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República e a ironia é que, exactamente no dia em que a discutimos, já sabemos que a décima sexta alteração está na ordem do dia e que, se a doutrina se mantiver, teremos a décima sétima, a décima oitava… De facto, como vários Deputados já disseram, a manutenção do sistema de uma lei para cada eleição estabelecendo o universo eleitoral, é incompreensível. Se calhar, está na altura de o Partido Socialista aceitar aquela que foi, inicialmente, a proposta do Partido Social Democrata no sentido de estabelecer, à semelhança da lei eleitoral para a Assembleia da República, prazos que possam ser genericamente aplicados para definir o universo eleitoral.Contudo - e penso que isto também é consensual -, a proposta apresentada não é, em si mesma, negativa. Penso que faz o consenso das diferentes bancadas alargar aos portugueses residentes no estrangeiro a possibilidade da participação na eleição do Presidente da República.Julgo, porém - e já foram expressas diferentes críticas -, que a proposta fica aquém do seu objectivo essencial, que era o de dar a tal precisão legal ao conceito de efectiva ligação à comunidade nacional. Este é sempre um conceito demasiado ambíguo e eu penso que, nesta Assembleia, já chegou o tempo de percebermos que esta formulação não é útil nem instrumental para definirmos critérios de pertença e de membros em determinado tipo de universos e que, portanto, se calhar, temos de aprender a definir de uma outra forma os critérios de participação.Mas mais do que isso: no entender do Bloco de Esquerda, a proposta de alargamento da capacidade eleitoral a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, com estatuto de igualdade de direito político mas restrito ao universo dos países de língua oficial portuguesa, para nós, é um pouco surpreendente. Por que não alargar esta possibilidade de participação na eleição do Presidente da República a outros cidadãos que também tenham aqui residência, que tenham, ou que possam vir a ter, este estatuto de igualdade de direitos políticos e que façam a tal prova da língua portuguesa? Esta restrição de nacionalidade para a participação não faz, a nosso ver, qualquer sentido, até porque a maior parte dos estrangeiros que vivem em Portugal dominam o Português, estão informados sobre a situação política e devem ter a possibilidade de participar na eleição em causa.Apesar destas discordâncias, o Bloco de Esquerda votará favoravelmente a proposta do Partido Socialista.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O surgimento desta lei tem origem na necessidade de precisar o conceito constitucional que tem a ver com a definição do universo que respeita à efectiva ligação à comunidade nacional. Isto é, a lei constitucional portuguesa diz, de forma implícita, que nem todos os nacionais portugueses têm direito de voto para a eleição do Presidente da República, que só o possuem aqueles que têm uma ligação efectiva à comunidade nacional.E fá-lo por boas razões! A nossa lei da nacionalidade é muito generosa em termos dos jus sanguinis e é muito pouco generosa, pelo que deve ser alterada, em termos dos jus soli. Há netos e bisnetos de portugueses que nada têm a ver com Portugal e que, se não houvesse esta limitação constitucional, teriam o direito de votar. E não é assim! O que se define é que devem votar na eleição do Presidente da República aqueles que estão ligados a Portugal, ou seja, à vida portuguesa, à comunidade portuguesa, à língua portuguesa, à História portuguesa.Com esse objectivo constitucional, o anterior governo do Partido Socialista apresentou uma proposta de lei, a qual teve vencimento em dois pontos: um, muito importante, que obrigou a que o voto dos nossos emigrantes que tivessem a possibilidade de votar na eleição do Presidente da República fosse efectivo e presencial. Porquê? Por razões de verdade democrática. Foi um grande avanço que se verificou…
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - … e contra alguns partidos, sobretudo, inicialmente, contra o PSD. Foi um grande avanço que ficou consagrado. Naturalmente que a lei foi votada por dois terços e isso foi consagrado.O outro ponto que ficou consagrado, indo ao encontro da nossa iniciativa, foi o de que o universo eleitoral fosse constituído por aqueles que estavam recenseados até à data em que a lei foi votada.Quais são os problemas que existem hoje? Os problemas que existem hoje são os seguintes: aqueles que tinham direito de votar até na eleição do Presidente da República começam a ser cada vez menos. O recenseamento já foi há muito tempo, eles vão deixando de estar lá fora, vão deixando de estar inscritos, vão desaparecendo e o universo dos que podem votar é hoje muito pequeno. Daí apresentarmos esta lei para que, na próxima eleição do Presidente da República o universo seja mais largo.E temos algumas dificuldades. Primeiro, o recenseamento é um acto instrumental, não é uma concessão de direitos. Quando, em Portugal, as pessoas se recenseiam para votar têm de ter 18 anos. Aqui não se levanta esta questão mas a de saber quem é que, instrumentalmente, pode vir a recensear-se. Não é o recenseamento que dá direitos de voto, mas o direito de voto é anterior ao recenseamento, que é um acto instrumental do exercício do direito.Vejamos um exemplo: porque tenho 18 anos - eu próprio tenho mais, infelizmente, muitos mais! -, tenho o direito de votar e, para isso, vou recensear-me, para me credenciar para o voto. A questão que aqui se coloca é a montante, é a de saber quem é que pode ter esse direito para se recensear. Evidentemente, neste domínio, há muitas dificuldades, já que este é um conceito indeterminado. Portanto, são bem-vindos todos os contributos que possam vir de todas as bancadas…
O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!
O Orador: - … pois as dificuldades são grandes, mas não existem algumas das que são colocadas porque essas são artificiais. A questão do exame de língua portuguesa é, de facto, uma dificuldade grande, mas a da presença, que é colocada como sendo uma dificuldade, na verdade, não o é. A prova da presença faz-se recorrendo a toda a prova que é permitida em Direito. É dessa forma que se procede para outras coisas, porventura mais exigentes.Portanto, quanto à prova de presença, toda a prova permitida em Direito é utilizada. Tal procedimento é um requisito para actos de maior delicadeza e exigência, pelo que, aí, não há problemas. Mas estamos de acordo de que esta é uma questão complexa.Todos sabemos, também, que não há leis eternas. Nós queremos dar um passo e, pela nossa parte, contamos com o contributo de todas as bancadas para aperfeiçoar o texto que, hoje, aqui propomos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 101/X.










domingo, setembro 11, 2005

Rio, hoje de manhã... Posted by Picasa
Rio de Janeiro, esta manhã, visto do ar. Posted by Picasa
Rocinha Posted by Picasa

Favela da Rocinha - um lugar a visitar

Recomendo vivamente a visita à favela da Rocinha, a todos os que visitarem o Rio de Janeiro.
É a única que pode ser visitada, com segurança, desde que o visitante seja a acompanhado por um guia turístico acreditado.
Na Rocinha vivem 150.000 pessoas, que repartem meticulosamente o espaço entre elas.
As construções, nascem coladas à montanha e vãos sendo acrescentadas, à medida das necessidades.
As ruas - com excepção da principal, que é uma antiga pista de corridas de automóveis - lembram-me as da Alfama. São estreitas e ingremes, com escadinhas que substituem a malhação dos utentes.
«O pessoal da Rocinha não precisa de fazer academia» - comentou, a propósito a guia que me acompanhou.
A Rocinha tem inúmeros estabelecimentos com todas as mercadorias, cabeleireiros, médicos, advogados, igrejas de todas as religiões.
Gente vestida de forma humilde mas limpa, gente de trabalho, convive com traficantes encobertos, que não se sentem no meio, mas que existem.
«Não incomodam ninguém e substituem o Estado nas obras sociais» - disseram-me.
O poder político não está organizado em termos constitucionais. É exercido por cinco associações, apoiadas por várias ONG's que repartem entre si um poder de facto.
As poucas pessoas que votam... não votam na Rocinha mas na luxuosa São Conrado, que com ela vive paredes meias.
Aquela gente não vai nunca sair dali, porque tem um certo encanto a vivência da favela.
«Vivemos numa imensa paz, só perturbada de vez em quando pela polícia» - disse-me um comerciante ali residente.
Nas cinco horas em que percorri a favela, apercebi-me que há uma profunda reacção ao Estado.
A favela é uma espécie de zona de offshore, onde não se pagam impostos e onde não entra ninguém para além dos residentes.
Aprendi meia história e cheirei o ambiente, mas apercebi-me que, para além disto, há uma outra realidade, marcada por códigos secretos que serão revelados a ninguém.
Esse fascínio justifica, por si só, a visita.
Mas, como me foi referido pela minha guia, ninguém deve tentar entrar na favela sem ser acompanhado por alguém credenciado.
O estranho é aconselhado a voltar para trás e não não voltar mais. Se entrar... tudo pode acontecer, nomeadamente se alguém suspeitar que é um espião.
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Favela da Rocinha

Um prédio multi-funcional... Posted by Picasa
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Várias casas de festas e boites... Posted by Picasa
Na favela também há banda larga... Posted by Picasa
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Fim de tarde... Posted by Picasa
O Beco da Cachopa... porque foi fundado por uma portuguesa... Posted by Picasa
A favela vista de cima... Posted by Picasa
...Ao fundo o bairro de S. Conrado... Posted by Picasa