terça-feira, outubro 25, 2005

Comentário à Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro

REDUZIDOS DRÁSTICAMENTE OS DIREITOS ELEITORAIS DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO




A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro veio alterar muito profundamente a amplitude dos direitos políticos dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Se não forem funcionários do Estado, professores ou cooperantes, os portugueses residentes no estrangeiro que sejam bi-nacionais e que residam no país da segunda nacionalidade perdem o direito de eleger o Presidente da República.
Os que não se recensearam e deixaram de residir em Portugal há mais de 15 anos, na hipótese de residirem num país da União Europeia, ou há mais de 10 anos, na hipótese de residirem noutro país perdem a capacidade de se inscrever no recenseamento.
Estas alterações podem vir a bloquear as próximas eleições presidenciais, se os votos da emigração forem relevantes para a definição do vencedor. É que tudo indica que não haverá condições para até às próximas eleições riscar dos cadernos eleitorais os milhares de portugueses que deixam de ser eleitores do Presidente da República, por serem bi-nacionais.
Ao contrário do que foi afirmado no debate parlamentar, não foi alargado o universo dos eleitores do Presidente da República. Bem pelo contrário, foi substancialmente restringido.
Mais do que as questões jurídicas, o que releva desta alteração legislativa é a vitória de uma tendência, inspirada pelo ex-Ministro da Reforma Administrativa Alberto Martins, que visa, em termos estratégicos, a eliminação das comunidades portuguesas no exterior e a sua diluição das comunidades de acolhimento.
Esta mesma estratégia parece ser sufragada pelo governo de José Sócrates e especialmente pelo seu ministro Pedro Silva Pereira, que se afirmou no recente debate sobre a alteração à Lei da Nacionalidade como um estrénuo defensor do jus soli.
Parece-nos que é preciso valorizar o jus soli, tomando em consideração a situação dos imigrantes, nomeadamente dos que arrastam uma apatridia que deriva do processo de descolonização. Mas parece-nos, também, que é indispensável repensar a Nação no quadro da sociedade global e tomando em consideração as posições políticas que, nos últimos trinta anos criaram expectativas aos portugueses que emigraram e continuam a emigrar.
O direito que deve encontrar expressão nas leis não sobrevive como tal sem seriedade política, sem o respeito pelas legítimas expectativas criadas aos cidadãos.
O legislador não legitima a sua acção esfaqueando pelas costas aqueles a quem o Estado criou determinadas expectativas.
O discurso partidário e governamental dos últimos trinta anos aconselhou os portugueses residentes no estrangeiro a intervir nas sociedades de acolhimento por todos os meios, como forma de valorização das comunidades portuguesas existentes nesses países e sem prejuízo da sua pertinência à comunidade portuguesa.
Há milhares de portugueses com duas cidadanias e com os pés em dois países. O que agora se vem dizer é que esses portugueses, são portugueses de segunda. E o que alguns já anunciam é que os seus filhos, desde que não nasçam em Portugal serão apenas estrangeiros.
Estamos perante uma inversão completa de políticas e de valores, regressando à lógica do jus soli puro e duro vigente na ditadura. Só falta que alguém volte a dizer que os portugueses só viajam quando o Estado os autorizar…



A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro, veio introduzir alterações muito profundas na eleição do Presidente da República. A Lei em causa começa por ser de interpretação difícil nalguns dos seus preceitos. Ela constitui um instrumento de alteração do regime de eleição do Presidente da República, instituído pelo Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio.
Esse diploma foi sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei Nº 377-A/1976, de 19 de Maio, Decreto-Lei Nº 445-A/1976, de 4 de Junho, Decreto-Lei Nº 456/1976, de 8 de Junho, Decreto-Lei Nº 472-A/1976 e Decreto-Lei Nº 472-B/1976, de 15 de Junho, e Decreto-Lei Nº 495-A/1976, de 24 de Junho, pela Lei Nº 45/1980, de 4 de Dezembro, e Lei Nº 143/1985, de 26 de Novembro, pelo Decreto-Lei Nº 55/1988, de 26 de Fevereiro, e pela Lei Nº 31/1991, de 20 de Julho, Lei Nº 72/1993, de 30 de Novembro, Lei Nº 11/1995, de 22 de Abril, Lei Nº 35/1995, de 18 de Agosto, e Lei Nº 110/1997, de 16 de Setembro, pela Lei Orgânica Nº 3/2000, de 24 de Agosto, e pela Lei Orgânica Nº 4/2005, de 8 de Setembro.
No mesmo dia, o DL nº 319-A/1976, de 3 de Maio, sofreu alterações decorrentes de dois diplomas: a Lei Orgânica nº 5/2005, que contém o essência da matéria a que nos referiremos neste artigo e a Lei Orgânica nº 4/2005, que alterou o artº 11º, reduzindo de 80 para 60 dias o prazo para a marcação das eleições.
Originariamente, de 1976 a 1997, o Presidente da República era eleito apenas pelos portugueses residentes no território nacional.
O texto constitucional do, então artº 124º da Contituição, tinha o seguinte conteúdo:
«1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores, recenseados no território nacional.2 - O direito de voto é exercido presencialmente no território nacional.»
Os residentes no estrangeiro, quando visitados por autoridades da metrópole, argumentavam, justamente que não havia um Presidente de todos os portugueses, porque não lhes era dado participar nas eleições.
Na revisão constitucional de 1997, a matéria passou a ser regulada pelo artº 121º, que foi alterado e passou a dizer o seguinte:
«1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nos termos do número seguinte.2 - A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
3 - O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.
Remeteram os revisores constituintes para um conceito cujo conteúdo não foram capazes de definir – o dos laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
Sem que fosse possível encontrar consenso para elaborar uma lei, declarou-se administrativamente que, para efeito das eleições presidenciais, se consideravam com efectiva ligação à comunidade nacional os portugueses que estivessem recenseados até 31 de Dezembro de 1996[1].
O assunto foi retomado com discussão da Lei Orgânica nº 3/2000, de 24 de Agosto, que se propôs alterar o Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio, que veio fixar o texto do artº 1º do Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio, a que doravante chamaremos Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR) nos termos seguintes:
«São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República á data da publicação da presente lei.»
O texto é da Lei Orgânica nº 3/2000, de 24 de Agosto e não do diploma originário. Trata-se de uma má técnica legislativa (a que eu chamo a técnica do branqueamento) pois que se confunde o leitor da lei seca insinuando-lhe a ideia de que o regime estabelecido o foi na data da publicação do primeiro diploma.
Apesar de o diploma originário, em que foram feitos os sucessivos enxertos, remontar a 1976, ninguém ousou interpretar o dispositivo do artigo 1º com o sentido de que só seriam eleitores, entre os portugueses residentes no estrangeiro, aqueles que estivessem inscritos nos cadernos eleitorais na data do diploma originário.
Passaram a ser eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes no estangeiro, desde que inscritos nos referidos cadernos eleitorais até 24 de Agosto de 2000.
Passaram cinco anos e a Lei Orgânica nº 5/2005 veio manter o essencial do ponto mais perverso do regime e criar novos mecanismos de restrição dos direitos dos portugueses residentes no estrangeiro no tocante à eleição do Presidente da República.
De uma análise mais cuidada dos diversos diplomas que regularam a matéria é forçosa a contatação de que a a LO nº 5/2005 não veio alargar o universo eleitoral dos portugueses não residentes na eleição do Presidente da República. Bem pelo contrário, esta lei veio implementar todas as restrições que ficaram na gaveta no ano 2000, reduzindo, de forma muito substantcial esse universo eleitoral.
É muito interessante analisar, a propósito, o debate parlamentar realizado em 13 de Abril de 2000 e publicado no Diário da Assembleia da República nº 54 (fls 2167).

A nova redacção do artigo 1º da Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR) passou a ter o seguinte conteudo:
1 - São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da presente lei.
2 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que preencham os requisitos seguintes:
a) Cuja inscrição tenha sido posterior à data referida no número anterior, mas efectuada por transferência de inscrição do território nacional ou de inscrição no estrangeiro anterior àquela data;
b) Cuja inscrição tenha sido, ou venha a ser, efectuada com a idade de 18 anos;
c) Tenham exercido o direito de voto na última eleição da Assembleia da República.
3 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.

A primeira dificuldade interpretativa deste excerto do diploma reside no seu nº 1.
O texto desse número 1 é rigorosamente igual ao texto da versão anterior, sendo certo que as alterações entretanto operadas no que se refere ao regime juridico do recenseamento eleitoral até justificavam que se alterasse o texto deste preceito em conformidade com tal regime.
Se o texto é o mesmo, poderia sustentar-se que o legislador pretendeu bloquear o acesso aos direitos eleitorais dos portugueses residentes no estrangeiro, mantendo-se a data de 24 de Agosto de 2000 como limite, tal como acontecia antes.
Se assim fosse, não se diria na Lei Orgânica nº 5/2005 que se alterava a disposição também no tocante àquele número 1, cujo texto é rigorosamente o mesmo que vigorou desde a publicação da Lei nº 3/2000.
Afirmando o legislador que se alterou o preceito e sendo o texto rigorosamente o mesmo, só pode entender-se que a alteração é atinente à data limite em que o facto de se ser eleitor da Assembleia da República confere ao cidadão, cumulativamente, o direito de eleger o Presidente da República.
Parece-nos que, dizendo-se que há uma alteração do preceito e sendo o texto rigorosamente o mesmo, a alteração se reporta ao conteudo temporal do preceiro e que, por isso, passaram a ser eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que eram eleitores da Assembleia da República e que estivessem recenseados na data da publicação da lei reformadora, ou seja em 8 Setembro de 2005.
Não houve aqui nenhuma mudança substancial. Mudou-se apenas a data, sob pena de um dia destes não haver eleitores do Presidente da República entre os emigrantes.
Parece claro, todavia, que os portugueses residentes no estrangeiro que agora acorrerem a recensear-se – e os que se recensearam depois de 8 de Setembro de 2005 - não podem votar nas eleições presidenciais, excepto se tiverem 18 anos na data do recenseamento.
No debate parlamentar, a deputada Maria Carrilho lançou um veemente apelo ao recenseamento por parte dos emigrantes[2], o que levou algumas pessoas a pensar que, tendo em consideração o lugar e matéria que estava a ser discutida, esse apelo teria alguma coisa a ver com a participação nas eleições presidenciais. Só que a deputada se esqueceu de referir que, se os cidadãos quisessem votar nas próximas eleições presidenciais, deveriam recensear-se até á publicação da lei em discussão, sob pena de continuarem incapacitados.
A adição de um número 2 ao artigo 1º traz um valor acrescentado e uma norma de dificílima interpretação.
Entre o dia 8 de Setembro e a data limite para as alterações no recenseamento podem processar-se mudanças de residência no recenseamento tanto de Portugal para o estrangeiro como entre países diversos e a lei vem dizer que essas mudanças não afectam os direitos eleitorais de que os cidadãos eram titulares.
Novidade é, em chocante contraponto, com a denegação da capacidade eleitoral activa aos portugueses residentes no estrangeiro que procedam ao recenseamento depois de 8 de Setembro de 2005, a atribuição de tal capacidade aos que procedam ao recenseamento com 18 anos. Trata-se de um lado de uma punição e de outro lado de um prémio de constitucionalidade mais do que duvidosa, embora assente no demagógico argumento de que é necessário rejuvenescer o universo político dos eleitores do Presidente da República no estrangeiro.
De dificil interpretação é a alínea c) do nº 2.
Os eleitores que votaram nas últimas eleições para a Assembleia da República são eleitores do Presidente da República nos termos do artº 1º, nº 1. Para esses é irrelevante o disposto no número 2, alínea c).
Será que se pretendeu com este novo normativo dizer que são eleitores do Presidente da República os que tiverem votado nas eleições da Assembleia da República imediatamente antecedentes? Se assim for, os cidadãos que entretanto se increveram nos cadernos eleitorais podem votar nas eleições da Assembleia da República e, então, poderão votar também nas eleições presidenciais que se lhe sucederem imediatamente. Mas não adquirem por tal via a qualidade de eleitores do Presidente da República, pois que passam a pertencer a um subespécie que só vota nas eleições presidenciais se tiver votado nas eleições legislativas que antecederam aquelas.
Temos as mais fundadas dúvidas sobre o conteudo do nº 3, que atribui capacidade eleitoral activa aos cidadãos dos paises de lingua portuguesa residentes em Portugal que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional.
Parece-nos que o texto do artº 121º da Constituição, atrás citado, não permitia ir tão longe, nem sequer recorrendo ao critério do artº 8º, 2 da Lei Fundamental. O único país com quem Portugal estabeleceu um tratado de igualdade de direitos é o Brasil.
O Tratado de Porto Seguro, de 22 de Abril de 2000, estabelece no seu artº 12º que «os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos artigos seguintes». Porém o artº 14º é expresso no sentido de que se exceptuam «do regime de equiparação previsto no artigo 12º os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das Partes Contratantes aos seus nacionais».
A Constituição nada estabelece, de forma expressa, quanto à capacidade eleitoral activa no que se refere às eleições para a Assembleia da República, não havendo, por isso, nenhum obstáculo de natureza constitucional a que os colégios eleitorais integrem cidadãos estrangeiros. O mesmo não se verifica, porém, no que se refere à eleição do Presidente da República, que é uma prerrogativa dos cidadãos portugueses de origem (artº 122º da Constituição).
É interessante realçar, a propósito, que uma boa parte dos cidadãos que com esta lei perde a capacidade eleitoral activa têm capacidade eleitoral passiva, ou seja: não são eleitores do Presidente da República, mas podem candidatar-se a Presidente da República.
Nos termos do artº 122º da Constituição, «são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos». Há cidadãos eleitores que são maiores de 35 anos e portugueses de origem e que, nos termos da nova legislação, não são eleitores do Presidente da República.

A Lei Orgânica nº 5/2005, adita à LEPR dois novos artigos, com o seguinte teor:

«Artigo 1º-A
Cidadãos em serviço ou em actividade de interesse público no estrangeiro

1 - São admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas seguintes situações:
a) Titulares de órgãos da União Europeia e de organizações internacionais;
b) Diplomatas e outros funcionários e agentes em serviço em representações externas do Estado;
c) Funcionários e agentes das comunidades e da União Europeia e de organizações internacionais;
d) Professores de escolas portuguesas, como tal reconhecidas pelo Ministério da Educação;
e) Cooperantes, com estatuto como tal reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - São ainda eleitores do Presidente da República os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro mencionados no número anterior, desde que preencham os requisitos previstos na presente lei.

Artigo 1º-B
Cidadãos residentes no estrangeiro

1 - São admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes nos Estados membros da União Europeia ou nos países de língua oficial portuguesa que tenham deixado de ter residência habitual no território nacional há menos de 15 anos.
2 - Os cidadãos portugueses residentes nos demais Estados são igualmente admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República no caso de terem deixado de residir habitualmente no território nacional há menos de 10 anos.
3 - São também admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República, para além dos casos referidos nos números anteriores, os cidadãos portugueses que se tenham deslocado a Portugal e aí permanecido pelo menos 30 dias nos últimos cinco anos e tenham feito prova de conhecimento da língua portuguesa.»


Nos termos do artº 1º da Lei nº 13/99, de 22 de Março, o recenseamento eleitoral é oficioso (…) permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos.
É obrigatório para os portugueses residentes e facultativo para os não residentes. O recenseamento está ainda sujeitos às regras da unicidade, segundo a qual é único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e actos referendários e da inscrição única, segundo a qual ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no recenseamento (artºs 6º e 7º).
Parece-nos que as normas dos artºs 1ºA e 1º-B sofrem de dois vícios:
a) Contrariam a lógica intrínseca do regime jurídico do recenseamento eleitoral;
b) Deveriam constituir alteração à Lei nº 13/99, de 22 de Março, que regula o recenseamento eleitoral e não à Lei Eleitoral do Presidente da República.
Em bom rigor não há um «recenseamento eleitoral do Presidente da República»; há um recenseamento eleitoral para todas as eleições.
Comecemos pela análise do artº 1º-B.
Não é obra fácil, mas parece inequívoco que o que esta disposição estabelece é que não é admitido o recenseamento eleitorado dos seguintes grupos de cidadãos:
a) Dos que, residindo em países da União Europeia, tenham deixado de ter a sua residência habitual em Portugal há mais de 15 anos;
b) Dos que residindo em países que não são da União Europeia tenham deixado de ter a sua residência habitual em Portugal há mais de dez anos.
A dúvida que este normativo coloca é de saber se, sendo o recenseamento único, ele vem estabelecer uma definitiva incapacidade de inscrição no recenseamento aos portugueses que, residindo no estrangeiro, não tenham residência em Portugal, porque deixaram de residir no País, há mais de 15 anos, no caso de residirem em países da União Europeia ou de 10 anos no caso de residirem noutros países.
Esses cidadãos e os que são portugueses mas nunca residiram em Portugal só podem ser admitidos ao recenseamento desde que, cumulativamente provem que estiveram em Portugal mais de 30 dias nos últimos cinco anos e que façam prova do conhecimento da língua portuguesa.
Duas questões se suscitam no tocante à norma da al. c): a de saber como se faz a prova da permanência em Portugal por mais de 30 dias nos últimos cinco anos; e a de saber como se faz a prova do conhecimento da língua portuguesa.
No que se refere à primeira questão, parece-nos que a prova pode ser feita por qualquer meio em direito admissível. A um emigrante residente em França há 30 anos, que vem a Portugal todos os anos é obviamente difícil tal prova. Mas não o é menos a um outro que viva nos Estados Unidos ou no Canadá e que viagem com passaporte português, porque, como é sabido, as autoridades de fronteira não carimbam os passaportes dos nacionais.
No que se refere à prova do conhecimento da língua portuguesa parece que nos podemos socorrer do disposto no artº 15º, 4 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322/82 de 12 de Agosto, que estabelece o seguinte:
«A prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por uma das formas seguintes:
a) Diploma de exame feito em estabelecimento oficial do ensino português;
b) Documento escrito, lido e assinado pelo interessado perante notário português, com a menção destas circunstâncias no respectivo termo de reconhecimento da letra e assinatura;
c) Documento escrito, lido e assinado pelo interessado perante o chefe dos serviços consulares portugueses ou da secretaria da câmara municipal da sua residência, ou, em Lisboa e Porto, perante o director dos serviços centrais e culturais ou funcionário por ele designado, os quais atestarão esses factos no próprio documento, autenticando a sua assinatura com o selo oficial. »

Daqui resulta, de forma inequívoca, que um cidadão português que tenha emigrado há mais de 15 anos para um país da União Europeia ou de 10 para outro país e que seja analfabeto não pode, em definitivo, inscrever-se no recenseamento eleitoral excepto se fixar residência no País, pois que, em tais circunstâncias, só os analfabetos residentes no país têm direito de voto.
Uma coisa é o conhecimento da língua portuguesa. Outra coisa é literacia e alfabetismo.
Salvo melhor opinião o normativo do artº 1ºB, al. c) é ofensivo do princípiod a igualdade consagrado no artº 13º da Constituição. Não nos parece que possa o legislador condicionar o direito de voto nas eleições do Presidente da República à condição de saber ler ou não saber ler, admitindo que apenas os analfabetos residentes no país ou que se tenham inscrito há mais tempo possam votar nas eleições presidenciais.
O disposto no artº 1º- A constitui, no que tem de mais importante, uma excepção ao artº 1º-B e, sobretudo ao artº2º, 2 da LEPR que passou a ter a seguinte redacção:
(…)
«2 - Salvo o disposto no artigo 1º-A e artigo 1º-B da presente lei, não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que, sendo também cidadãos de outro Estado, residam no respectivo território.»

Sinteticamente, passam a sofrer incapacidade passiva para eleger o Presidente da República os cidadãos portugueses que sejam também nacionais de outro Estado e residam no território desse Estado excepto se forem:
a) Titulares de órgãos da União Europeia e de organizações internacionais;
b) Diplomatas e outros funcionários e agentes em serviço em representações externas do Estado;
c) Funcionários e agentes das comunidades e da União Europeia e de organizações internacionais;
d) Professores de escolas portuguesas, como tal reconhecidas pelo Ministério da Educação;
e) Cooperantes, com estatuto como tal reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
f) Cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro mencionados no número anterior, desde que preencham os requisitos previstos na presente lei.

Temos aqui um estranho fenómeno de discriminação positiva dos funcionários que sejam também estrangeiros e dos seus familiares e o mais violento ataque aos direitos dos cidadãos plurinacionais a que assistimos depois do 25 de Abril.
A LEPR estabelecia no artº 2º da versão anterior à Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro:
«Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a qualidade de cidadãos eleitores.»

Este texto foi mantido, cinicamente, no nº 1 mas deixou de ter qualquer sentido, porque as situações de plurinacionalidade ocorrem sobretudo nos paises de acolhimento e decorrem, especialmente nos últimos anos, de políticas de incentivo à integração nesses países.
Se antes do 1981 a aquisição da nacionalidade dos países de acolhimento implicava a perda da nacionalidade portuguesa, depois de 1981, os diversos governos passaram a incentivar os emigrantes a integrar-se, em toda a plenitude nos países de acolhimento e a participar na sua vida política, realçando que isso não prejudicava a sua condição de portugueses.
Ainda recentemente um responsável político realçava esse valor lançando a ideia de uma confederação dos dirigentes políticos portugueses em países terceiros.
O que esta LO veio fazer foi esclarecer, em definitivo que os portugueses que forem binacionais e que residam no território do outro país de que são nacionais são portugueses de segunda, que não tem direito de voto no Presidente da República.
O mais chocante é que se esses cidadãos forem funcionários, professores, cooperantes ou pertencerem a alguma das categorias referidas no artº 1º-A, mantêm a capacidade eleitoral, o que se afigura como um absurdo.
Nos termos do artº 3º, 1, agora introduzido, sob a epígrafe de «incapacidades eleitorais» escreve-se que «não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que tenham obtido estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua portuguesa, nos termos do nº 3 do artigo 15º da Constituição.».
Este eufemismo refere-se aos portugueses residentes no Brasil que são titulares do estatuto de igualdade de direitos estabelecido pelo acordo de Porto Seguro. Esses cidadãos tinham direito de voto, em conformidade com a lei anterior e estão agora afectados por uma incapacidade eleitoral activa, inserta, com extremo mau gosto no mesmo artigo em que se incluem os interditos por sentença com trânsito em julgado, os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos e os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.
O Tratado de Porto Seguro, que é o único relevante nesta matéria, estabelece no seu artº 17º, 3: «O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade».
Escrevi, a propósito, num parecer recente, que pode ver-se em http://www.lawrei.com/defaultM4.asp?id=294:
«Uma tal suspensão de direitos não constitui uma incapacidade eleitoral, mas uma suspensão da capacidade eleitoral.
Ou seja: os cidadãos brasileiros residentes em Portugal, que gozem do estatuto de igualdade de direitos vêem suspensos os seus direitos eleitorais no Brasil, enquanto os portugueses que gozem do estatuto de igualdade no Brasil vêem suspensos os seus direitos eleitorais em Portugal.
Esta suspensão durará pelo tempo em que se mantiver o estatuto de igualdade de direitos, que pode ser revogado em qualquer das jurisdições a pedido do cidadão dele beneficiário.
A terceira conclusão que temos que extrair é a de que os cidadãos portugueses que sejam beneficiários do estatuto de igualdade de direitos no Brasil não gozam do direito ao sufrágio em Portugal, enquanto mantiverem esse estatuto.
Isso não significa, porém, que não possam e não devam recensear-se, nos termos do disposto no artº 4º, al. a) da Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei nº 13/99, de 22 de Março).
Estes cidadãos podem recensear-se mas devem fazer menção da informação relativa à capacidade eleitoral activa, nos termos das disposições conjugadas do artº 12º, 2, al e) e do artº 50º da mesma lei. Logo que termine a suspensão acima aludida, será introduzida a devida alteração à BDRE[3][7].
As limitações a que agora aludimos respeitam apenas aos portugueses e aos brasileiros que são titulares do estatuto de igualdade, não podendo confundir-se com a situação dos que são binacionais.
Relativamente a estes não há qualquer restrição tanto no que se refere ao recenseamento como no que se refere ao direito de voto».
Era assim, mas deixou de ser, pelo que o estatuto da igualdade de direitos passou a ser fonte indirecta de uma incapacidade eleitoral.

[1] A Lei nº 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral) veio estabelecer o seguinte:
Artigo 42.º Inscrições no estrangeiro
«1 – As inscrições efectuadas em comissão recenseadora sediada no estrangeiro até 31 de Dezembro de 1996 são anotadas nos cadernos de recenseamento e na BDRE com a menção de «eleitor do Presidente da República».
2 – A qualidade de eleitor do Presidente da República permanece para os eleitores referidos no n.º 1 que em data posterior transfiram a sua inscrição para outras comissões recenseadoras do estrangeiro.
3 – Relativamente aos eleitores inscritos posteriormente a 31 de Dezembro de 1996, lei especial definirá as regras de atribuição da qualidade de eleitor do Presidente da República, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º da Constituição da República Portuguesa.»

[2] Disse então Maria Carrilho:
«É altura para se chamar a atenção para um facto: o fraco índice de inscrição nos cadernos eleitorais dos portugueses que se encontram a residir no estrangeiro e o baixo índice de participação nos actos eleitorais.Faço, portanto, um apelo, por um lado, às autoridades, às associações não governamentais e outras, para que promovam uma pedagogia do exercício de direitos e deveres próprios da cidadania e para que procurem modalidades para facilitar tal exercício e, por outro, aos cidadãos portugueses no estrangeiro para que participem nos actos eleitorais, para que votem, porque, independentemente dos candidatos em que votarem, o número de votantes é fundamental para dar mais peso às próprias reivindicações das comunidades portuguesas.»
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Os emigrantes não são os tais parolos que os senhores julgam...

Leio e não quero acreditar que isto é possivel imediatamente após o acesso ao site www.escolavirtual.pt .
Vamos fazes um exercício conjunto...
Leiam primeiro o telegrama da Lusa:


Lisboa, 24 Out (Lusa) - A partir de hoje, os portugueses residentes no estrangeiro já podem ter aulas virtuais de Língua Portuguesa com acompanhamento de professores e certificação, numa iniciativa da secretaria de Estado das Comunidades.
"Atrair as novas gerações para este instrumento de aprendizagem e fazer com que melhor se aproximem de Portugal" são alguns dos principais objectivos da escola virtual, segundo o secretário de Estado das Comunidades, António Braga.
Além de aprenderem português, ao acederem à página www.escolavirtual.pt os alunos têm também informações diversas sobre Portugal, sobre os países de acolhimento e sobre a história de Portugal.
A plataforma electrónica disponibiliza ainda "on-line" obras como "Os Maias" e o "Auto da Barca do Inferno", que têm opção de serem lidas ou vistas em filme.
De acordo com o titular da pasta da Emigração, com esta iniciativa é dada a "possibilidade de as comunidades portuguesas melhor falarem a língua portuguesa e melhor dominarem a informação sobre Portugal".
"Muitos portugueses não regressam há muitos anos a Portugal e a informação que têm não corresponde àquilo que é o país. Esta plataforma, tendo informação actualizada sobre cada região do país, sobre a gastronomia e o património, entre outras, vai permitir também que esses portugueses possam tomar um contacto com o país real que hoje Portugal é", disse.
Para já estão disponibilizados conteúdos pedagógicos para os 4º, 9º, 10º e 12º anos de escolaridades, pretendendo a secretaria de Estado ter todos os anos de escolaridade operacionais durante o próximo ano.
"Ao longo 2006 disponibilizaremos todos os outros anos de escolaridade. A nossa ambição é termos disponível no início do próximo ano lectivo todos os anos de escolaridade", garantiu.
Os alunos têm aulas entre os 45 e os 60 minutos, podem fazer testes de auto-avaliação, colocar dúvidas a professores e certificarem a sua aprendizagem.
"Numa primeira fase, as respostas às dúvidas não serão em tempo real devido à afinação do sistema, mas num curto prazo essas respostas terão um tratamento em tempo real", garantiu António Braga.
No sistema de auto-aprendizagem, os estudantes só poderão avançar de nível depois de responderem correctamente a várias questões.
A certificação da aprendizagem em língua portuguesa foi ainda realçada pelo secretário de Estado das Comunidades, que a considera uma "mais-valia para o Estado e para os luso-descendentes".
"O português é falado por mais de 200 milhões de pessoas no mundo inteiro e é uma mais valia para o mercado de trabalho. No mundo inteiro um mercado de 200 milhões de pessoas não é displicente", disse.
Especialmente dirigida aos luso-descendentes e portugueses residentes no estrangeiro, o titular da pasta da Emigração admite a possibilidade de a plataforma electrónica ser alargada a estrangeiros interessados em aprender a língua portuguesa.
"Os conteúdos estão organizados e dirigidos para a comunidade luso-descendente, mas estamos a estudar possibilidade de oferecer essa outra componente que é o português para estrangeiros", afirmou.
António Braga sublinhou ainda que este projecto "não substitui a escola nem a aprendizagem em contexto escolar. É apenas um instrumento novo que é possível utilizar por via das novas tecnologias".
Os interessados podem aceder às aulas através de um cartão de acesso que podem adquirir, a partir de hoje, nos balcões de todos os consulados e embaixadas portugueses no mundo.
Os cartões terão um preço simbólico anual de 15 euros para o continente africano e América do Sul e 20 euros para o resto do Mundo.
"Os montantes foram diferenciados entre zonas mais desenvolvidas e menos desenvolvidas", explicou António Braga.
O titular da pasta da Emigração sublinhou ainda que as cerca de 200 escolas de português no estrangeiro "têm acesso gratuito à plataforma electrónica".
A Secretaria de Estado das Comunidades disponibiliza para já 11 mil cartões para evitar uma sobrecarga de acessos.
"Se a procura ultrapassar num curto prazo as possibilidades da plataforma, evoluiremos de forma a respondermos ao acesso", assegurou António Braga.
A escola virtual é uma iniciativa conjunta da secretaria de Estado das Comunidades, Ministério da Educação, Caixa Geral de Depósitos, Porto Editora, Universidade Aberta e Lusíada, RDP e RTP.
Os recursos de aprendizagem "on-line" serão disponibilizados pela Porto Editora, enquanto as universidades vão avaliar a qualidade dos conteúdos e certificar o nível de aprendizagem dos alunos, através de um exame presencial naqueles estabelecimentos de ensino ou nas representações diplomáticas portuguesas.
A RTP e a RDP colaboram através da divulgação das "aulas virtuais" e a Caixa Geral de Depósitos vai assegurar a cobertura financeira do projecto, orçado em cerca de 100 mil euros.
Aquela instituição bancária vai ainda oferecer 5.500 cartões de acesso a clientes no estrangeiro.
Entramos no endereço da Escola Virtual e lemos o seguinte:
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Ano lectivo - Período de 1 de Setembro a 31 de Agosto do ano seguinte.
Ano lectivo seguinte - Ano lectivo que se inicia no dia 1 de Setembro, após a data de inscrição.
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Disciplina - Conjunto de conteúdos disponíveis na Escola Virtual, de acordo com os programas curriculares em vigor
Educando - "Utilizador Activo" com acesso aos conteúdos da Escola Virtual, mas sem gestão do processo de inscrição.
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Lei e jurisdição Este site foi criado e está em funcionamento de acordo com as leis portuguesas. Qualquer litígio relativo ao serviço Escola Virtual será regulado pela legislação em vigor, sendo competentes unicamente os tribunais portugueses.»
Temos despois um capitulo denominado «Portugês para residentes no Estrangeiro» em que se lê o seguinte:

«A Escola Virtual – Comunidades Portuguesas é uma plataforma de ensino à distância que pretende promover a língua e cultura portuguesas no mundo.
O processo de ensino/aprendizagem da língua portuguesa no estrangeiro é muito complexo e vasto, já que, não podendo ser encarado como um processo comum de aprendizagem de uma língua estrangeira, também não consiste num processo “normal” de ensino/aprendizagem de uma língua materna. De facto, é num contexto plural e multifacetado, no qual se definem inúmeros patamares de proximidade com a língua e a cultura de origem, que se movem os discentes/docentes da língua portuguesa no estrangeiro.
Através de um cartão com um Vale de Compra, fornecido pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, os portugueses residentes no estrangeiro terão oportunidade de aprender português com a Escola Virtual.

As aulas...

Os conteúdos essencialmente linguísticos encontram-se organizados de acordo com os programas curriculares portugueses, de molde a conferir alguma homogeneidade ao vasto panorama de contextos de aprendizagem. Todavia, através de testes diagnóstico e outro tipo de ferramentas de avaliação prévia, é possível orientar o estudo do utilizador, de uma forma mais flexível, sendo criados percursos personalizados, de acordo com as competências e os objectivos de cada utilizador ou tendo como base de trabalho um documento orientador como o QUAREP.Toda a matéria de cada disciplina de português disponível na Escola Virtual está estruturada em aulas interactivas, nas quais animações, interactividades, imagens e locuções explicam os conteúdos e conceitos fundamentais, facilitando a sua assimilação. Em cada aula, diversos tipos de exercícios, todos com soluções e avaliação imediata, permitem ao utilizador consolidar os conhecimentos adquiridos. »
Estamos perante uma situação de escandaloso favorecimento de uma empresa comercial, tomando por base um produto que esta comercializa, sem que desse sequer oportunidade a qualquer outro para oferecer produto idêntico.~
Uma coisa seria a Secretaria de Estado produzir ou mandar produzir alguma coisa destinada às comunidades portuguesas da diáspora.
Outra, completamente diferente e com sabor a coisa menos séria, é aproveitar um produto existentes e que está comercializado e promover a sua venda como elixir oficial da lingua portuguesa.
É de uma esperteza saloia que os emigrantes não engolem.
Por esse caminho António Braga não vai a lado nenhum.
Isto é muito triste porque tem um sabor de trafulhice...

sábado, outubro 22, 2005

Porque não se faz um recenseamento?

Nunca percebi porque razão nenhum governo de Portugal tomou a iniciativa de fazer um recenseamento dos portugueses no estrangeiro nem porque, bem pelo contrário, tudo tem sido feito no sentido de reduzir o número dos emigrantes.
A Embaixada de Portugal no Brasil diz que há 213.000 portugueses naquele País incluindo os binacionais, calculando-se entre 500 e 700.000 o número real.
A ideia que tenho é a de que nenhum dos números tem o minimo de credibilidade.
Nem as autoridades brasileiras sabem quantos portugueses vivem no Brasil; nem as autoridades portuguesas sabem quantos são os portugueses naquele pais.
Não há nenhum sistema de contagem que seja idóneo.
Qualquer português minimamente inteligente, desde que tenha o cadastro limpo, sabe que o que lhe interessa, se quiser viver no Brasil, é adquirir a nacionalidade brasileira por naturalização. Com isso manda bugiar os serviços portugueses, que são geralmente de má qualidade, porque não precisa deles para nada.
Se precisar de tratar de alguma coisa em Portugal contrata um advogado e nem sequer dá cavaco às autoridades portuguesas.
Seria muito interessante mudar este estado de coisas...E seria ainda mais interessante ter a coragem de fazer um levantamento cuidadoso de quantos somos fora das fronteiras.
Porque nos desvalorizamos? Posted by Picasa

A prova dos 10

Aqui está a prova mais evidente das mentiras do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo... Posted by Picasa

Andam a enganar o Embaixador... ou é o Embaixador quem anda a enganar os Portugueses?

A Embaixada de Portugal no Brasil publicou o seguinte comunicado:
RECENSEAMENTO ELEITORAL

A Embaixada de Portugal no Brasil informa que está em pleno curso o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses, nomeadamente com vista às Eleições Presidenciais de 2006.
A Embaixada apela a todos os cidadãos portugueses em condições de se recensearem que o façam, de forma a poderem usufruir do importante direito de cidadania que é a participação na escolha do futuro Chefe de Estado de Portugal. Recorda-se que, nas Eleições Presidenciais, o voto de qualquer cidadão, residente no país ou no estrangeiro, tem exactamente o mesmo peso na decisão final.
Seria da maior importância que as instituições portuguesas e luso-brasileiras, bem como os órgãos de comunicação social ligados à Comunidade, procurassem chamar a atenção para a relevância deste acto de participação cívica e para ele ajudassem a mobilizar os Portugueses residentes no Brasil.
A Embaixada quer assegurar que, sem excepção, todos os Consulados portugueses no Brasil estão neste momento preparados para procederem às operações de recenseamento, durante as suas horas de expediente ao público. A Embaixada apreciaria ser informada, de imediato, caso surjam quaisquer obstáculos ou dificuldades no processo de recenseamento.
Brasília, 21 de Outubro de 2005
Há neste comunicado pelo menos duas enormes mentiras.
A primeira é a de que todos os consulados de Portugal «estão preparados para procederem às operações de recenseamento durante as suas horas de expediente ao público».
A segunda está na afirmação/insinuação de que quem se recensear pode votar nas próximas eleitções presidenciais.
Estamos no domínio da mais pura pornografia política quando se apela ao recenseamento e se sabe que os que agora se recensearem não podem votar nas eleições presidenciais. E quando se sabe que mesmo alguns dos recenseados perderam o direito de voto nas eleições do Presidente da República.
No que respeita ao funcionamento dos consulados a formula usada é suficientemente sofisticada para que os seus autores possam afirmar que não mentem.
Claro que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo está preparado para proceder às operações de recenseamento. Mas a verdade é que se aparecer na sua porta alguém que queira recensear-se, é-lhe recusada a entrada.
Só podem recensear-se em S. Paulo as pessoas cujos nomes figurem de uma lista que é entregue aos funcionários da segurança, o que, desde logo potencia a selecção das pessoas a recensear.
Isto mesmo foi verificado na semana passada por quatro cidadãos, entre os quais o secretário coordenado da Federação do PS no Brasil, Joaquim Magalhães.
As portas do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo continuam fechadas, nomeadamente para efeitos de recenseamento.
Sei que, numa carta dirigida há dias ao Dr. Mário Soares, o chefe de gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. Simeão Pinto de Mesquita também mente.
Escreve ele que, de acordo com isntruções remetidas pelo Gabinete do Secretário de Estado ao Consulado Geral, em Agosto, «o mesmo se encontra aberto para atendimento ao público entre as 8h30 e as 16h30».
Isto é uma grosseira mentira. O Consulado de S. Paulo continua de porta fechada.
Essa carta reproduz uma informação do Consulado na qual se afirma o seguinte:
«Como é natural, nenhum cidadão que venha à Chancelaria do Consulado fazer o que for, sobretudo, nomeadamente em vésperas de fecho do prazo, fica sem pronto e completo atendimento por um trabalhador qualificado, seguido nesse mesmo dia de verificação telefónica pela Central».
O que é que isto quer dizer? O que é isso da verificação telefónica pela Central?
Diz a mesma informação que «os utentes do CGPSP com BI válido que se dirigem à Chancelaria para efeitos de recenseamento eleitoral dentro do horário de atendimento, istro é entre as 8,30 e as 16h30 de qualquer dia útil, são prontamente inscritos».
Isto é uma enorme falsidade porque afirmado por uma entidade pública, sendo também uma enorme mentira.
Quem se dirigir à Chancelaria do Consulado de Portugal em S. Paulo nem sequer consegue entrar.
Mas, diplomaticamente, depois de todas as insinuações referidas, o Dr. Simeão procura comprometer o Embaixador Seixas da Costa nos termos seguintes:
«Finalmente, levo ao conhecimento de Vª Exª que a Embaixada de Portugal em Brasília divulgou pelos meios adequados, designadamente através da comunicação social, o teor desta informação».
Toda a gente sabe que o Embaixador é uma personalidade respeitada e respeitável e não um crápula. Por isso se usa (abusa) do seu nome em jeito de argumento de autoridade, para dizer que ele não só estar a par como está comprometido com o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e com as suas mentiras.
Melhor, o que aqui se insinua é que Seixas da Costa dá cobertura a esta fraude.
A verdade é que alguém que se apresente no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e que informe o gorila que está na entrada que se quer recensear nem sequer é anunciado, porque não está na lista...
Não sou tão mau que me permita tirar uma conclusão que seria politicamente correcta mas eticamente pouco honesta: a de que há uma triagem política do acesso à chancelaria.
É que as pessoas que eu conheço e que foram ao Consulado de S. Paulo umas para verificar a sua posição nos cadernos eleitorais e outras para se inscrever são todas afectas ao Partido Socialista.
Aplaudi a escolha do Prof. Freitas do Amaral para Ministro dos Negócios Estrangeiros, porque estava convencido de que o homem tinha evoluido no sentido da modernidade mas, no essencial, era um homem honesto.
Não faço juizos sobre a honestidade da personalidade, mas estou hoje convencido de que ele está a desenvolver a sua actividade na base do respeito pelos seus interesses políticos próprios e não na base dos interesses do País ou do Governo do PS.
O que se vê todos os dias é a tentativa de liquidação em todas as frentes do que foram denúncias do PS enquanto foi oposição.
O ministério do Prof. Freitas do Amaral está a branquear tudo o que era havido como incorrecto e ilegal quando o PS era oposição. Com a maior frieza cortou a cabeça ao lider da Federação do PS na Suiça, Manuel de Melo, em termos que não têm grande diferença por relação aos que eram usados no tempo da ditadura. Cobre - com o mais veemente silêncio - tudo o que são denuncias relativamente ao Consulado de S. Paulo, quando o normal seria ordenasse a reposição da legalidade e o apuramento dos negócios escuros (porque não conhecidos) que, no plano económico, suportaram a mudança das instalações e a construção do palacete em que vive o cônsul geral.
O que se sabe é que, para além de dinheiros da Caixa Geral de Depósitos, houve dinheiros de empresas privada e cotadas na Bolsa... E não consta informação de tais movimentos nos reguladores de mercado.
Sem tirar, por ora, nenhuma conclusão pública, parece-me que é urgente investigar e concluir nos lugares próprios.
...
Perdoem-me o desvio... Eu falava de mentiras.
O texto da Embaixada de Portugal pode resumir-se (noutro plano) a um apelo para que toda a gente acorra ao recenseamento porque é importante eleger um novo Presidente da República.
«Recorda-se que, nas Eleições Presidenciais, o voto de qualquer cidadão, residente no país ou no estrangeiro, tem exactamente o mesmo peso na decisão final.
Seria da maior importância que as instituições portuguesas e luso-brasileiras, bem como os órgãos de comunicação social ligados à Comunidade, procurassem chamar a atenção para a relevância deste acto de participação cívica e para ele ajudassem a mobilizar os Portugueses residentes no Brasil.»
Isto é um logro, um engano...
Os portugueses residentes no estrangeiro que não estão recenseados e que se recensearem agora não tên direito de voto nas próximas eleições presidenciais.
Dispõe o artº 1º da Lei Eleitoral do Presidente da República, na versão que foi estabelecida pela Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro:
«1 - São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da presente lei.
2 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que preencham os requisitos seguintes:
a) Cuja inscrição tenha sido posterior à data referida no número anterior, mas efectuada por transferência de inscrição do território nacional ou de inscrição no estrangeiro anterior àquela data;
b) Cuja inscrição tenha sido, ou venha a ser, efectuada com a idade de 18 anos;
c) Tenham exercido o direito de voto na última eleição da Assembleia da República.
3 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.»
O texto é claro e inequivoco.
Os portugueses residentes no estrangeiro que não estejam recenseados em 8 de Setembro não tem direito de voto na próxima eleição presidencial.
Com duas pequenas excepções:
a) Os que estejam recenseados noutros locais e procedam à transferência do recenseamento;
b) Os que no ando de 2005 concluam dezoito anos.
É, por isso, fraudulenta a informação que se está a passar de que quem se recensear pode votar na eleição do Presidente da República.
A Lei nº 5/2005, de 8 de Setembro, é a maior machadada que se deu até hoje nos direitos políticos dos portugueses residentes no estrangeiro.
Para além de ter retirado o direito de voto a muitos dos portugueses que votaram nas últimas eleições presidenciais (todos os que são binacionais e residam no país da outra nacionalidade).
Na linha de um recente acórdão do Tribunal Constitucional, que considera incosntitucional a discriminação entre os cidadãos que são apenas nacionais portugueses e os portugueses binacionais, parece-me que alguns dos preceitos desta lei são inconstitucionais.
Mas não é isso que está em causa nest post...
O que está em causa é a deslealdade de apelar ao recenseamento para votar nas eleições presidenciais, quando se sabe que quem agora se recensear não pode votar.
Quem é que engana quem?
Tenho pelo Embaixador Seixas da Costa uma grande consideração, que me leva a supor que é ele quem está a ser enganado...
Seja como for, ele tem que dar esclarecimentos. E é indispensável retirar conclusões e responsabilidades desta palhaçada sob pena de ser legítima a conclusão de que em Fevereiro só mudaram as moscas porque a merda continua a ser a mesma.

quarta-feira, outubro 19, 2005

A Câmara parcial...

Parece que a Câmara Portuguesa de Comércio do Brasil foi colocada ao serviço da candidatura do Prof. Cavaco Silva.
Não consta que tenha convidado algum dos outros candidatos.
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Espantoso... Leiam

©Exclusivo
AgoraPress.com
Reportagem de : António Dias / París

Laura Miguel : uma angolana na clandestinidade em França

Segunda feira 17 de Outubro de 2005, pelas 16 horas e 15 minutos, diante da escola Louis Aragon situada na comuna de Fleury les Aubrais ( periféria da capital regional – région Centre – França ), eles estão todos lá ansiosos à espera da notícia . No meio desta pequena multidão de dirigentes asociativos, comissão de pais dos alunos da escola, organizações humanitárias, encontra-se o presidente de Câmara da comuna.
Toda a imprensa regional esta sobre o pé de guerra, e mesmo a televisão regional esta lá para comentar o acontecimento, talvez o bom, mas ninguém sabe!
Mas, alguns dos dirigentes presentes já estão ao corrente da decisão. Nas caras dos diferentes dirigentes e do magistrado da comuna, as caras mostram revolta, e o sentimento que a rejeição do pedido de carte de séjour pela comissão de recurso dos refugiados, não é humana e está em completa contradição com as leis da República francesa. A decisão que foi tomada pela comissão revolta, e as palavras faltam para comentar o absurdo da decisão, sobretudo quando todos sabem que a Laura Miguel, é apoiada por numerosas associações, e pelo primeiro magistrado da comuna, coisa que é rara em França. Mas nada nem ninguém conseguiu convencer a comissão
Embora a Laura Miguel, tenha solicitado depois do ano de 2003 e mais uma vez à comissão, para lhe ser dada a carte de séjour, para poder viver e trabalhar em França e educar os seus dois filhos ( Nélito de 8 anos de idade e Elsa de 4 anos ). A comissao... diz Não e Não!
Para evitar de ser expulsa para Cabinda, e correr o risco de morrer e ver os seus filhos enviados para um orfelinato, e o seu filho Nélito enrolado de força na armada rebelde, ela refugiou-se de novo na clandestinidade para a qual ela entrou depois o mês de Agosto passado, após a polícia francesa à paisana ter tentado roubar os seus filhos, enquanto estes bricavam no jardim infantil, para expulsar pela força a Laura Miguel em fazendo pressão sobre os seus filhos.
E, portanto a Laura Miguel, vivia com uma pessoa de nacionalidade francesa, que infelizmente morreu de repente, três dias antes de ir depositar o dossier na prefecture du Loiret . aos visto da lei dobre os estrangeiros esta é clara :o código de entrada e de permanência dos estrangeiros pede ( artigo 313-11 linha 7) uma carta de residência permanente deve ser dada de pleno direito ao estrangeiro onde os laços pessoais e familiais são tais que não pode haver uma recusa de autorizar a sua permanência.
Segundo o presidente da Câmara, Francis Duchez “ em acordo com as associações fiz tudo o que estava ao meu alcance para evitar a expulsão da Laura Miguel e os seus dois filhos para Angola, porque antes de os considerar como estrangeiros eles são habitantes desta comuna” “ o meu trabalho vai continuar em acordo com as diferentes associações que apoiam a Laura Miguel, e vou de novo solicitar um encontro com o Prefeito do Loiret , e se necessário vou até solicitar um encontro com o ministro do Interior, Nicolas Sarkozy, porque acho que é injusta a decisão tomada pela comissão, e vamos lutar para que a Laura Miguel e os seus filhos permanençam e vivam tranquilamente na nossa comuna.
Infelizmente esta situação pode durar dias ou semanas, mas vamos fazer tudo que podemos para termos uma saída feliz”

CLARO

CLARO

O meu amigo Zé Mateus (desculpa porque não tenho tido tempo para aparecer no Snob) está cada vez mais lúcido...
Leiam...

Consulado em Natal?

Caiu-me na caixa do correio este telegrama de Brasilia, alegadamente emitido por Carlos Fino.
Parece que há alguma coisa assincrona... Então voltamos aos consulados honorários?
Natal justificava, isso sim, um escritório consular, pelo menos.

Brasília, 17.10.05 - O embaixador de Portugal no Brasil, Francisco Seixas da Costa, que está de visita ao Rio Grande do Norte, anunciou hoje que Portugal tem intenções de reabrir proximamente o seu Consulado honorário em Natal, capital daquele Estado. Portugal tem actualmente em curso um processo de escolha do futuro responsável por aquele posto consular.

Seixas da Costa, que foi acompanhado pelo novo Cônsul de Portugal no Recife, onde se situa o Consulado de carreira que tem a seu cargo a cobertura do Rio Grande do Norte, teve um encontro com um grupo de empresários nacionais no município de Tibau do Sul, onde se concentram vários empreendimentos hoteleiros e de restauração com capital português. O embaixador procurou inteirar-se das principais preocupações e dificuldades que afectam os investidores portugueses, num momento de expansão das iniciativas turísticas nacionais no Estado. Recorde-se que Natal e Lisboa estão actualmente ligados por três voos semanais da TAP e que, na época alta de turismo, esse ritmo de voos regulares é aumentado, registando-se também carreiras de voos “charters”, o que torna o Natal um dos destinos turísticos preferidos dos portugueses no Nordeste Brasileiro.

O embaixador português teve também encontros de trabalho com a Governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, e com o Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. Seixas da Costa aproveitou a ocasião para sensibilizar o Governo do Rio Grande do Norte para a importância de se fazer representar no III Congresso Empresarial Brasil Portugal, que terá lugar em Salvador da Bahia, de 30 de Outubro a 2 de Novembro, durante o qual terá lugar um painel especialmente dedicado à promoção do investimento turístico português nos Estados do Nordeste brasileiro.

Durante a sua estada na cidade do Natal, Seixas da Costa teve encontros com empresários locais, bem como com elementos representativos da Comunidade Portuguesa na capital do Rio Grande do Norte.

Esta deslocação ao Rio Grande no Norte insere-se num conjunto de visitas de trabalho que, desde a sua chegada ao Brasil, em Janeiro de 2005, levou já o embaixador Francisco Seixas da Costa a 11 dos 26 Estados brasileiros. Nestas visitas, para além de encontros com os responsáveis políticos e económicos locais, o embaixador português tem mantido contacto com as Comunidades Portuguesas aí residentes, visitando as suas instituições mais representativas, bem como com grande parte dos empresários portugueses que mantêm investimentos nesses Estados.


Brasília, 17 de Outubro de 2005

quinta-feira, outubro 13, 2005

PMSCS

A nossa Lucélia (do escritório de S. Paulo) é tetra-campeão do Brasil em capoeira...
Viva a Lu...


PMSCS

PMSCS

PMSCS

PMSCS

...

quinta-feira, setembro 29, 2005

A nossa campeã

Lucélia Lima, estudante do 2º ano de Direito e nossa colaboradora no escritório de S. Paulo faz tudo para repetir vitórias e para voltar a conquistar o titulo de campeã nacional do Brasil de capoeira.
Campeã nacional brasileira em 2004, para já, é campeã do Estado de S. Paulo em 2005.
Acreditamos que ela consegue repetir a proeza este ano.
Estamos todos a torcer por ela.

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Com Mário Soares em S. Paulo

Miguel Reis, Nanci Fonte e Roberto Linhares, do nosso escritório de S.P., com Mário Soares em S. Paulo Posted by Picasa

quarta-feira, setembro 28, 2005

Comemorações do 5 de Outubro em S. Paulo

Convite que me caiu na caixa do correio:


«O deputado estadual Ubiratan Guimarães comunica que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo estará promovendo uma Sessão Solene em 03 de outubro de 2005, em homenagem à Comunidade Portuguesa e em comemoração do aniversário da Proclamação da República Portuguesa, oficialmente comemorada em 05 de outubro.
O evento terá início às 20 horas do dia 03 no Plenário Juscelino Kubitshek desta Assembléia Legislativa, localizada à Av. Pedro Álvares Cabral, 201, Ibirapuera. Espera-se que neste evento (com entrada franca) se tenha o comparecimento de um grande número de pessoas. Outras informações pelo fone: 3886-6843.»
É bonito.
Talvez seja altura de nos lembrarmos do 7 de Setembro que, para além de ser o dia do meu aniversário, é o da independência do Brasil.
Mário Soares é dos nossos Posted by Picasa

Ainda o rescaldo da visita de Mário Soares a S. Paulo

Continua a falar-se da viagem de Mário Soares a S. Paulo e das criticas que foram proferidas relativamente ao funcionamento do Consulado de Portugal e que Mário Soares reiterou em diversas intervenções, a mais dura das quais no discurso que proferiu na Portuguesa.
Escreve Odair Sene no seu blog:

O mal-estar causado durante o almoço na Casa de Portugal de São Paulo, para apoio à candidatura do Dr. Mário Soares, continua dando o que falar entre pessoas que lá estiveram e, democraticamente, se sentem no dever de defender ou reafirmar as críticas recebidas pelo órgão, o qual, aliás, não se manifestou em nenhum momento.
Em um grupo de discussões que tem por objetivo de divulgar qualquer assunto ligado aos portugueses e as comunidades, muitos externaram e expressaram opiniões a respeito. Chagaram até a reproduzir textos publicados aqui pelo Mundo Lusíada como se estivesse “retirado” de um outro portal de notícias. Com isso, novos comentários surgiram.
O Mundo Lusíada recebeu dois comunicados enviados diretamente à nossa redação, para publicação. Uma do Sr. Fernando Diniz, diretor do Lar da Provedoria (única entidade de São Paulo que goza da atenção do cônsul) e outra manifestação veio do próprio Joaquim Magalhães, que leu o polêmico texto em questão.
Democraticamente, a seguir vão as duas opiniões: Escrito por Odair Sene às 15h36

Consulado de São Paulo - Até quando a perseguição

Mais uma vez o nosso Cônsul foi alvo de críticas. Mas por que será esta perseguição? Será que algumas pessoas foram prejudicadas nos seus interesses pessoais? Se foram, não interessa. O interesse maior é a imagem de Portugal.
E esta sim, foi muito valorizada. A mudança do consulado e a mudança no atendimento trouxeram algumas dificuldades no início, mas agora não existe mais razão. Quem usa o Consulado sabe bem disso.
Será que essa perseguição foi por causa do Sr. Cônsul virar-se para os portugueses mais desfavorecidos? O Consulado em parceria com a Provedoria da Comunidade Portuguesa de São Paulo dobrou a capacidade de internação no Lar de Idosos da Provedoria e juntos abriram um escritório para atender aos portugueses carenciados.
Sem medo nenhum de errar, foi a melhor obra para não dizer a única já feita em São Paulo, em beneficio dos portugueses.
Peço a quem tenha dúvidas, que nos faça uma visita no nosso escritório e constate aquilo que afirmo.

Centro de Apoio a Portugueses Carenciados
End; Ed. Casa de Portugal - Av. da Liberdade, n.º 602 –Tel. 3399-4305
Fernando Dinis

Consulado de São Paulo - Estalou o verniz
Longe de mim criar qualquer tipo de polêmica com pessoas que respeito e com as quais sempre tenho procurado uma boa convivência, na base do bom trato e educação.
Não posso é ficar sem responder, ao desabafo do Dr. Fernando Ramalho, sobre o titulo "Grosseria no Microfone", porque fui citado pessoalmente e porque coisas têm que ser esclarecidas.
Sou acusado de enxovalhar o Consulado de Portugal em São Paulo, de faltar à verdade, de grosseria e ainda de defender interesses contrariados.
Esteve o Dr. Fernando Ramalho, durante o discurso que proferi, distraído! Quando me referi ao Consulado, apenas afirmei aquilo que de todos é conhecido, “O Consulado de Portugal em São Paulo está com as portas fechadas”.
Referi também, que a comissão recenseadora não se encontra em funcionamento com porta aberta, o que aliás, foi determinado por despacho de cinco páginas - que poderei enviar ao Dr. Fernando Ramalho - da CNE, Comissão Nacional de Eleições, com data de dezembro de 2004. Lembro que esta decisão da CNE tem que ser cumprida, caso contrário poderá ficar determinado crime previsto em Lei.
Durante as minhas palavras, cerca de setenta por cento do texto, são de crítica à publicação absurda com data de 08 de Setembro, que retira aos portugueses que sejam também nacionais de outros estados, o direito de voto no Presidente da República.
O Dr. Fernando Ramalho parece desconhecer que, em relação à porta fechada do Consulado (não está em causa o que está a funcionar bem) existe um manifesto com cerca de 865 assinaturas contra esta situação. Desconhece o Dr. Fernando Ramalho existir o despacho da CNE que obriga o recenseamento de porta aberta.
Durante o almoço, quando referi a crítica (?) à porta fechada do consulado, a questão do recenseamento e a lei de 08 de setembro de 2005, as pessoas como forma de apoio, bateram palmas. Ninguém o fez porque estava combinado, foi uma situação espontânea.
Estalou desta forma o verniz. Não entendo a leitura que o Dr. Fernando Ramalho fez do que eu falei.
Não fui grosseiro, não enxovalhei, não faltei à verdade. Em relação a interesses contrariados, bem pode ficar descansado o Dr. Fernando Ramalho, que eles não são pessoais. Sempre que contrariados forem os interesses dos portugueses que por aqui vivem, terá em mim, apenas uma voz de denúncia. Se para isso tiver que criticar o Partido a que pertenço o farei.
Joaquim Magalhães

Reduzidos os direitos políticos dos portugueses bi-nacionais

Já tinha escrito sobre esta matéria no dia 14 de Setembro:
«A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro reduz de forma drástica os direitos políticos dos cidadãos portugueses que sejam também nacionais de outro estado, ferindo-os de incapacidade eleitoral activa na eleição do Presidente da República se residirem no outro país de que também sejam nacionais.»

Espantoso...

O ex-deputado Eduardo Moreira escreveu ao Mundo Lusiada, contando a história que abaixo se reproduz.
É espantosa a degradação da nossa representação externa. Asneiras sobre asneiras, quando bastaria um esforçozinho de informação...
É certo que temos em Brasília um excelente embaixador... Mas não é possivel emendar todos os velhos vícios em tão pouco tempo.
Infelizmente a culpa não é apenas das repartições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que não têm o habito de ler o «Diário da República» todos os dias.
O STAPE continua com o seu site desactualizado nesta matéria.
Mas, sinteticamente, é assim, tocando apenas no que se refere à questão dos bi-nacionais residentes no Brasil:
a) Todos têm o direito de se recensear;
b) Os bi-nacionais, portugueses e brasileiros, não são eleitores do Presidente da República se forem residentes no Brasil.
Esta incapacidade eleitoral foi estabelecida pela Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro.
Claro que a lei não se reporta apenas aos binacionais residentes no Brasil. Quem for cidadão português e doutro país mas residir no segundo dos paises não pode eleger o Presidente da República de Portugal.
Mas se um cidadão for sumultaneamente português e brasileiro e residir nos Estados Unidos pode votar nas eleições dos presidentes de Portugal e do Brasil.
Os nossos legisladores são mesmo muito maus... E estudam pouco.
O debate da sobredita lei está reproduzido neste blog com data de 14 de Setembro...
Passe por lá que é de rir.
EQUÍVOCOS DA NOSSA DIPLOMACIA
Eduardo Neves Moreira

Há cerca de três meses, o nosso amigo Dinaldo Bizarro, de Brasília, manifestou-me, em conversa telefónica, o seu interesse em se recensear para, na qualidade de cidadão português, poder votar nas próximas eleições. Eu informei-o dessa possibilidade e orientei-o a procurar os serviços consulares da nossa Embaixada em Brasília para obter o necessário cartão de eleitor. Surpreendentemente o mesmo me telefonou desapontado, pois o seu recenseamento havia sido negado alegando a sua condição de portador de dupla nacionalidade, visto que o mesmo é brasileiro (pernambucano) de nascimento, somente tendo obtido a nacionalidade portuguesa há poucos anos atrás, em decorrência da sua ascendência portuguesa.
Diante de tal manifestação, orientei-o a procurar a direção consular, visto que esse direito lhe era assegurado legalmente e que eu conhecia inúmeros cidadãos brasileiros detentores também da nacionalidade portuguesas e que estavam devidamente recenseados. Mais surpreso fiquei, quando o mesmo disse que havia estado com a chefe dos serviços consulares em Brasília e que a mesma confirmou a proibição, dizendo inclusive que eu estava muito mal informado. Não respondi a tal provocação para não entrar em conflito com a nossa representação consular, até porque repercutiria mal perante a opinião pública, mas orientei o Dinaldo a questionar a negativa. Diante de inconformidade do Dinaldo, a Embaixada de Portugal, baixou um comunicado enviado a todos os serviços consulares de Portugal no Brasil, orientando-os no sentido de negarem o recenseamento eleitor aos portadores de dupla nacionalidade. Face às reclamações dai decorrentes, quando os nossos consulados começaram a negar o recenseamento a portugueses detentores da nacionalidade brasileira, a Embaixada de Portugal, acabou por fazer uma consulta a Lisboa sobre o assunto, recebendo a informação de que não havia nenhuma proibição de recenseamento eleitoral aos portadores de dupla nacionalidade e tão somente a proibição dos titulares de outra nacionalidade serem candidatos à Assembléia da República pelo círculo eleitoral que represente a outra nacionalidade do pretendente.
Finalmente o assunto foi devidamente solucionado, com nova orientação emanada da nossa Embaixada, corrigindo o erro clamoroso de um comunicado baixado sem o devido cuidado e que já havia suscitado reclamações por parte do Conselho das Comunidades Portuguesas quando da realização da reunião da Secção Local do Brasil, realizada em Recife. O objetivo da minha comunicação é de esclarecer a opinião pública e estimular os luso-descendentes o seu recenseamento e a sua participação na vida pública portuguesa, pois Portugal é uma nação cujas fronteiras iniciam-se na Península Ibérica mas terminam na casa de todos os que possuem o sangue português. Somos uma comunidade mundial e o nosso ecumenismo tem que ser respeitado pela nossa legislação, pelos nossos governantes e pelos nossos representantes.

Eduardo Neves Moreira (Rio de Janeiro).

sábado, setembro 24, 2005

A crítica de Fernando Ramalho...

Reproduzo a mensagem enviada por Fernando Ramalho ao Odair Sene:

Grosseria ao Microfone (Fernando Ramalho)
Manifesto a minha indignação com as palavras proferidas pelo secretário do PS na recepção ao Dr. Mário Soares, na Casa de Portugal de São Paulo que enxovalharam o Consulado de Portugal e que acima de tudo faltaram à verdade, pois a satisfação dos que já usufruíram da modernidade e rapidez dos serviços consulares podem atestar.
Não contestamos aquelas palavras naquele momento para não sermos deseducados com a grande figura que nos visitava.
É desagradável sermos convidados para prestigiar um eminente candidato à Presidência da República Portuguesa e ter de assistir, calado por educação, a discursos de interesses contrariados.
Fica aqui o meu desagravo.
Fernando Ramalho

Não sei se se trata de uma declaração espontânea ou de uma mensagem de publicidade paga.
Não sei onde está o enxovalho do Consulado.
Quem tem sido enxovalhada é a Comunidade.
Mas compreende-se perfeitamente esta reacção de Fernando Ramalho, que tem interesses económicos na defesa do Consulado.
Afinal, a sua Provedoria é economicamente dependente do Consulado, ou não é verdade?...
A Fernando Ramalho não interessa que o Consulado abra as portas a todos os cidadãos; sobretudo não lhe interessa que o Consulado abra as portas aos mais infelizes, aos pobres, qos que não têm «dignidade» para pisar os seus tapetes.
É que, para evitar que esses desgraçados, que também são cidadãos portugueses, apareçam à porta do Consulado, esta repartição contratou com Fernando Ramalho um «atendimento especial» feito pela Provedoria...
É óbvio que se o Consulado abrir e se forem restabelecidas todas as suas obrigações e reafirmados todos os direitos dos cidadãos... Fernando Ramalho vai perder uma importante maquia.
Mais uma achega: é muito importante auditar as relações entre o Consulado e a Provedoria e verificar se os subsidios do ASIC e do ASEC estão a ser correctamente geridos ou se estão a ser filtrados para retirar proveitos políticos da sua utilização.

O comentário do Odair Sene no «Mundo Lusíada»

Na edição electrónica do «Mundo Lusíada» Odair Sene diz que
«Consulado toma “sapecada” na Casa de Portugal de SP»

Ontem na Casa de Portugal de São Paulo, durante a visita do estadista Mário Soares, o Joaquim Magalhães, da Federação do PS (Partido Socialista) em São Paulo, deu uma sapecada no Consulado de Portugal em São Paulo, que estava representado pela maior autoridade, o Cônsul Luis Barreira, que estava na mesma mesa do Dr. Mário Soares, com Ruth Escobar, Antonio dos Ramos, Fernando Leça e outros representantes da nossa comunidade.
Magalhães disse que, “numa cidade com 18 milhões de habitantes não temos um consulado de Portugal de portas abertas. Só em São Paulo devem viver mais portugueses e luso-descendentes do que vivem na Grande Lisboa. E não temos para esta dimensão uma repartição comparável à mais pequena das Lojas de Cidadão existentes em Portugal ou à mais pequena junta de freguesia da região metropolitana de Lisboa. Qualquer freguesia de Portugal tem uma comissão de recenseamento, com permanente porta aberta, como é de lei. Temos orgulho nisso. Mas aqui a lei não existe. Aqui nada se cumpre: nem os protestos dos cidadãos nem as decisões da Comissão Nacional de Eleições. A representação de Portugal em S. Paulo tem cavalos de cortesia mas não tem capacidade para cumprir as leis do País nem educação para respeitar a nossa comunidade. Só por essa razão, o Dr. Mário Soares não terá os votos que merecia ter no Brasil. Mas se muitos de nós, sendo embora portugueses, não podem votar, ainda assim vale a pena apoiar a sua candidatura”.
Com este trecho, Magalhães provocou reações múltiplas, indignação de alguns e apoio de outros.
Já hoje, um indignado (Fernando Ramalho, da Provedoria Portuguesa) falou ao Mundo Lusíada dizendo que o momento escolhido foi errado, afirmando ter sido uma agressividade gratuita e desnecessária e enviou seu protesto (abaixo). Porém, ainda hoje, a jornalista Eulália Moreno da Agência PNN, achou que a iniciativa foi bem apropriada, dizendo que “o cônsul teve de ouvir caladinho as nossas reivindicações. E saiu, de mansinho, de uma Casa que ele desonrou, desprestigiou e que, só por não ter vergonha, insiste em freqüentar”.
Como pode-se ver, o tempo esquentou e parece que ainda deve render algumas farpas. Para além disso, ainda ontem, durante o almoço na Casa de Portugal, o candidato Mário Soares também deu sua estocada, quando referiu-se à mídia portuguesa como "imprensa comprada e mantida" por grupos econômicos a quem, o que menos interessa, é informar bem". Como se sabe, em Portugal tem mídia eletrônica “oficial” mantida com recursos públicos mas que passou a ser “comercial demais” para apenas informar com a liberdade que a imprensa deveria ter.
E tem (também) mídia impressa, que pertence a grupos empresariais, para os quais, não interessa criticas ao atual sistema, portanto “filtrando” que achar inconveniente.
Claro que o Fernando Ramalho tinha que reagir assim, não é verdade? Mas parece que foi o único...

Tudo piorou desde que o Consulado saiu do edificio da Casa de Portugal

Na Portuguesa... A segunda pessoa a contar da esquerda é a tal criatura de que não me lembro o nome, para além de Sofia. É vice cônsul do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Para além de , num relatório para o9 MNE, ter produzido infomações falsas sobre o caso de um preso a quem o nosso escritório deu assistência em S. Paulo, nunca nem eu nem a maioria dos meus colegas conseguiu falar com ela sobre questões de serviço, algumas da maior gravidade.
Ainda recentemente o tentamos fazer para obter documentos que permitissem repatriar o filho (de quatro anos) de um cidadão português residente em Genebra. Nem sequer por telefone conseguimos falar com a senhora.
Neste encontro com os cidadãos portugueses, na Lusa, Mário Soares foi muito mais incisivo, afirmando que estas coisas não podem acontecer e que é manifesto que os serviços pioraram desde que o Consulado saiu da Casa de Portugal em S. Paulo.
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As aventuras de um cônsul «penetra» (IV)

Quando usou da palavra, Mário Soares foi claro e inequívoco.
Os consulados têm que funcionar de porta aberta e têm que respeitar os direitos dos cidadãos.
Os consulados têm, nomeadamente, que respeitar as leis eleitorais.
O cônsul ouviu... e foi embora sem pagar a conta.
É próprio dos penetras fazer isso mesmo: aparecer nos banquetes sem ser convidados e não pagar as contas se houver pagamentos a fazer.
Segundo me disse o Joaquim Magalhães, Barreira de Sousa telefonou a marcar um lugar (que por acaso foi marcado na mesa em que eu acabei por sentar, com dirigentes da Provedoria), sentou-se num lugar que não lhe fora destinado e abalou sem pagar a conta...
Claro que não acontece nada... Mas fica classificada por este espécime, a diplomacia portuguesa.

As aventuras de um cônsul «penetra» (III)

Discurso proferido por Joaquim Magalhães no almoço de homenagem a Mário Soares, na Casa de Portugal de S. Paulo no dia 22 de Setembro
Senhor Presidente da Casa de Portugal
Senhores dirigentes associativos
Cidadãs
Cidadãos
Estimado Dr. Mário Soares



Estamos aqui para homenagear a Democracia e para prestigiar a República, porque acreditamos numa e noutra e porque acreditamos no Progresso das sociedades e dos povos.
Se não fosse assim este almoço não passaria de um almoço de cortesia, para partilharmos a presença e a lição do homem que mais profundamente marcou a vida política portuguesa nos últimos 30 anos.
Mário Soares chegou ontem e não parou… Falou sobre política internacional e sobre este nosso amado Brasil. Falou também sobre o Mundo.
É altura de falarmos de Portugal para lhe dizermos, depois do que sabemos que disse à Imprensa brasileira, que queremos que seja o nosso Presidente.
Infelizmente nem todos podemos votar nele, apesar de sermos tão portugueses – para não dizer mais – do que os nossos irmãos que vivem no amado retângulo lusitano.
Mas Mário Soares não nos fica atrás. Ele é mais brasileiro que muitos brasileiros. E quem não acreditar veja a fabulosa entrevista que deu ao Canal Libré da Bandeirantes que irá ao ar no próximo domingo.
O nosso maior drama – o drama maior dos portugueses que vivem fora de Portugal – está no desconhecimento (diria mesmo na ignorância) que os governos têm das nossas Comunidades.
Tal desconhecimento é mais grave nos países ou nas cidades em que a diplomacia portuguesa é obsoleta ou imbecil, não lê nem se preocupa com a História, mas, sobretudo não tem contato coma as nossas instituições da sociedade civil.

Estimado Doutor Mário Soares:

Viemos para aqui humildes. Mas temos todos, não importa a nossa profissão, uma posição de aristocratas.
Trabalhamos, temos sucesso, educamos os nossos filhos da melhor maneira, tratamos bem as instituições públicas e não admitimos que nos faltem ao respeito.
Aqui, em S. Paulo, na maioria somos oriundos de Trás-os-Montes ou das Beiras e não podem por isso pedirmos brandura, porque é contra o nosso feitio.
Precisamos de um Presidente que compreenda isto e que tenha a noção de que temos uma noção de sagrado no que respeita aos valores da nossa cultura e da nossa educação.
Não temos dúvidas, do que conhecemos de si, de que o Dr. Mário Soares é o nosso eleito, porque é, dos candidatos que se vislumbram, o único com abertura e modernidade para perceber o que é ser português fora de Portugal.
No dia 8 de Setembro foi publicada uma lei completamente absurda que retira aos portugueses que sejam também nacionais de outros estado o direito de voto no Presidente da República.
Ninguém, como já é costume, nos ouviu… o que não prejudica a dimensão da asneira, mas, de certo modo, a desvaloriza.
Precisamos de um Presidente que tenha capacidade e autoridade moral para chamar os bois pelos nomes e dizer que isto não pode ser.
Mas, depois, temos outros problemas.
Numa cidade com 18 milhões de habitantes não temos um consulado de Portugal de porta aberta.
Só em S. Paulo devem viver mais portugueses e luso-descendentes do que vivem na Grande Lisboa. E não temos para esta dimensão uma repartição comparável à mais pequena das Lojas de Cidadão existentes em Portugal ou à mais pequena junta de freguesia da região metropolitana de Lisboa.
Qualquer freguesia de Portugal tem uma comissão de recenseamento, com permanente porta aberta, como é de lei.

Temos orgulho nisso. Mas aqui a lei não existe. Aqui nada se cumpre: nem os protestos dos cidadãos nem a decisões da Comissão Nacional de Eleições.
A representação de Portugal em S. Paulo tem cavalos de cortesia mas não tem capacidade para cumprir as leis do País nem educação para respeitar a nossa comunidade.
Só por essa razão o Dr. Mário Soares, não terá os votos que merecia ter no Brasil.
Mas se muitos de nós, sendo embora portugueses, não podem votar, ainda assim vale a pena apoiar a sua candidatura.
As suas posições políticas, a modernidade das suas ideias, a atenção que Mário Soares sempre dedicou à Diáspora e à Globalização são a melhor garantia de que vale a pena estar ao seu lado e pedir o seu apoio para uma profunda e séria reflexão sobre quem somos e sobre o que queremos ser.
Fazemos parte dos milhões de portugueses que não tiveram espaço no seu berço e, como dizia Miguel Torga, tiveram que sair da Pátria para se espalhar pelo Mundo.
Honramos Portugal nas comunidades em que nos integramos. Não deixamos de ser portugueses, nós e os nossos filhos, por direito próprio, apesar da integração que procuramos desenvolver, sobretudo nas últimas décadas, em respeito pelas novas tendências da cidadania.

A Convenção Europeia sobre a Nacionalidade contém um conjunto de princípios que sintetizam o essencial dessas novas tendências. Um deles é o da garantia do respeito pela dupla nacionalidade; outro é o da garantia de que ninguém será privado arbitrariamente da sua nacionalidade, seja ela qual for.

Nenhum sentido faria nos nossos dias que, com dois amores como têm todos os portugueses residentes no Brasil, integrados como estamos nesta sociedade, nos obrigassem a deixar de ser portugueses para ser brasileiros. Mas menos sentido faz que sendo também brasileiros nos retirem os direitos que, como portugueses, a Constituição nos garante.

Isto é especialmente grave no que se refere às segundas gerações, às gerações dos nossos filhos. Porque nascem no Brasil eles são, necessariamente, brasileiros, por força das leis brasileiras. Mas são também portugueses, por direito próprio e por opção. Residindo no Brasil deixaram agora de ser eleitores do Presidente da República, o que é de constitucionalidade mais do que duvidosa e resulta num terrível absurdo.
Não podemos aceitar que o Presidente da República, que tem como funções essenciais a da representação de Portugal e as de garantir a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, não seja eleito por todos os portugueses.

Por isso, mesmo que a alguns de nós tenha sido retirado o direito de voto, estamos aqui para o apoiar, cientes de que Vª Exª não deixará de promover a alteração da lei para que em eleições futuras não possa dizer-se que há uma reduzida participação dos residentes no estrangeiro.

Nós, os portugueses residentes no estrangeiro, somos portugueses de corpo inteiro, mesmo que tenhamos uma outra nacionalidade ou beneficiemos da igualdade de direitos. Não podemos aceitar que, à boa maneira dos tempos da ditadura, se inverta o sentido da política apregoada nos últimos 30 anos para punir a integração que procuramos desenvolver sem abandono da nossa portugalidade.

Apreciamos, Dr. Mário Soares, as suas perspectivas sobre a nova sociedade, a sociedade da globalização. Estamos ao seu lado no pensar e no sentir de que a opção europeia de Portugal não pode prejudicar a valorização das nossas comunidades, espalhadas por todo o Mundo.

Entendemos, Dr. Mário Soares, que nós, os milhões de portugueses que residem e trabalham fora da Europa podem ser a melhor garantia de que Portugal, mantendo e melhorando as suas relações transatlânticas, com comunidades fortes do outro lado do mar, nunca será reduzido a um país ultra-periférico, vivendo dos subsídios da União e não do seu próprio valor.

Precisamos de um Presidente que tenha sensibilidade para perceber que o futuro de Portugal também passa por nós e pelos nossos filhos. Por isso estamos ao seu lado.

Sabemos que, ao contrário de outros, sempre se preocupou com os portugueses residentes no estrangeiro.
O Dr. Mário Soares sempre nos respeitou e nunca nos desiludiu. Ao contrário de outros, que até tinham mais obrigação porque aqui vivem, nunca passou nesta cidade sem entrar nesta Casa, a casa-mater dos portugueses no Brasil.
Mário Soares é dos nossos. Não é dos que nos viram as costas. Por isso apelamos a todos os portugueses para que votem em Mário Soares.

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As aventuras de um cônsul «penetra» (II)

Na quinta feira houve um almoço na Casa de Portugal.
Organização do MASP local, com convites a 100 reais por cabeça, como é uso nestas coisas no Brasil.
O protocolo havia marcado lugares para pessoas certas na mesa de Mário Soares.
Sem que ninguém o convidasse, o cônsul Barreira de Sousa ocupou a cadeira que estava destinada ao Dr. Júlio Rodrigues, presidente do Banif Primus.
Que eles não se dão bem, toda a gente sabe. Mas chegar-se ao ponto de um, porque não tinha convite para o lugar, ocupar o lugar do outro era coisa inimaginável.
Soares, que julgo que sabia do teor de um dos discursos que haveria de ser proferido, sorriu com aquele ar bonacheirão que todos lhe conhecemos...
Reproduzo o discurso no post seguinte.
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As aventuras de um cônsul «penetra» (I)

O staff de Mário Soares não o informou de que há um mau relacionamento entre a Comunidade Portuguesa de S. Paulo e os actuais titulares do Consulado Geral de Portugal.
Nunca isso se verificou em dezenas de anos. Mas parece que esta equipa, constituida pelo cônsul Barreira de Sousa e por uma vice-cônsul de que agora não lembro o nome, foi incumbida, precisamente, de agredir e de desrespeitar a Comunidade Portuguesa nesta grande cidade.
Foram eles que executaram a mudança das instalações do Consulado do edificio da Casa de Portugal para a Rua do Canadá.
É uma operação muito controversa, com contornos de legalidade muito duvidosa que têm que ser apurados.
Para além da gestão dos fundos relativos a essas «mudanças» é elementar - é absolumente indispensável - esclarecer de onde vieram e como foram recebidos os fundos que pagaram as obras nas novas instalações consulares e na residência do cônsul.
Se os fundos tivessem vindo do Orçamento do Estado não se levantariam grandes problemas. Mas parece que tais fundos foram provenientes de empresas cotadas em Bolsa ou em Portugal ou no Brasil e da Caixa Geral de Depósitos, não se sabe se directamente ou se através do escritório de representação no Brasil.
O que consta nos meios portugueses de S. Paulo é que tais obras foram pagas com fundos da Portugal Telecom e da EDP, para além da CGD.
É questionável se a CGD pode dar subsídios a um Consulado. Mas mais questionável é se o podem fazer empresas cotadas em bolsa.
Dar dinheiro a uma repartição pública, desde que não seja a titulo de impostos ou taxas é, por si só, indiciário de corrupção. E, por isso, carece de ser investigado.
Estes «movimentos de fundos» levantam, desde logo, uma primeira questão que é a de saber a que título essas empresas entregaram dinheiros ao Cônsul ou ao Consulado.
Depois tem que se questionar quanto entregaram, como entregaram, como foi contabilizado e como foi gasto esse dinheiro.
Foram emitidas notas fiscais (facturas) dos trabalhos realizados? Em nome de quem?
Se foram emitidas em nome do Consulado e se eventualmente não foram contabilizadas as entradas imaginam qual é o resultado...
Se não foram contabilizadas e se as obras foram feitas sem factura, teriamos uma repartição do Estado Português a patrocinar a evasão fiscal no Brasil, o que não é nem elegante nem decente entre países amigos.
A Comunidade Portuguesa de S. Paulo comenta estas coisas mas não por elas que está aborrecida com os responsáveis consulares.
O descontentamento vem do facto de o Consulado ter deixado de existir, porque funciona de porta fechada, e de os seus responsáveis terem adoptado uma postura desrespeitosa dos dirigentes da Comunidade.
Só a titulo de exemplo: o Consulado estava instalado na Casa de Portugal e o referido cônsul nunca apresentou cumprimentos à direcção desta instituição e, segundo me dizem, adoptou uma postura de sistemático desprezo pelas associações portuguesas em S. Paulo. Com excepção de uma: a Provedoria Portuguesa.
Há a noção de que o que atrás se reporta, num dia destes «dá bronca».
Por isso mesmo os homens do PS procuraram evitar que Mário Soares fosse, directa ou indirectamente, envolvido nela.
Joaquim Magalhães e Amilcar Casado - este eleito recentemente Presidente da Federação do Brasil do PS, compareceram no aeroporto para receber Mário Soares e o levar ao hotel. Só que ninguém tinha avisado o candidato a Presidente. E, embora não seja usual os diplomatas envolverem-se em campanhas eleitorais, o cônsul Barreira de Sousa meteu-o no carro do consulado e procurou isolá-lo dos dirigentes locais do PS antes que eles tivessem a oportunidade de o informar.
Foi muito desagradável, mas toda a gente se apercebeu que Soares fora literalmente enganado.
Ninguém está livre de encontrar um «penetra» pela frente.
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Na entrevista � Band Posted by Picasa

Com Johnny Saad, da Band...

Mário Soares com Johnny Saad, presidente do Grupo Bandeirantes de Televisão.
Um encontro muito interessante. Um homem que Mário Soares não deixará de convidar num dia destes para uma conferência sobre TV na sua Fundação. Não imaginava que Johnny estava tão bem informado sobre o negócios da televisão na Europa.
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Soares na Tv Bandeirantes Posted by Picasa

Soares em forma...

Extraordinária a forma em que está Mário Soares.
O nosso Presidente é um homem brilhante - todos o sabemos.
Por mim nunca o encontrei com tanto brilho como o que marca os seus discursos e as duas conversas da actualidade.
Talvez por ter feito um longo período sabático - o que liberta o pensamento e a acção - Mário Soares está na vanguarda do pensamento político da actualidade.
Estive com ele nos últimos três dias, no Brasil, e posso testemunhar isso mesmo.
Na quarta feira soares saiu de Lisboa às 10h00 e às 22h00 de S. Paulo (2 da manhã do outro dia) estava a dar uma entevista ao Canal Livre da Bandeirantes .
Nesse mesmo dia deu uma entrevista ao Estado de S. Paulo e à revista Veja.
Na quinta-feira, dia 22, Mário Soares começou o dia com uma conferência de imprensa em que prestou declarações à fina flor da imprensa brasileira e ainda teve tempo para reunir com Fernando Henrique Cardoso e para participar no telejornal da Gazeta.
Nessa quinta feira Soares encontrou-se com empresários e dirigentes associativos ao almoço e com a comunidade portuguesa ao fim da tarde.
Foi o Mário Soares afável e simpático que todos conhecemos. Mas também o Mário Soares atento e crítico, que disse tanto na Casa de Portugal como na Portuguesa de Desportos que o Consulado Geral de Portugal não pode continuar a funcionar de portas fechadas e que tudo piorou desde que o Consulado saiu da Casa de Portugal.

quinta-feira, setembro 22, 2005

Isto chama-se jovialidade...

Soares saiu de Lisboa às 10 da manhã. Estava com esta jovialidade na Band às 10 da noite, que eram 2 da manhã do outro dia em Lisboa. O meu amigo Carlos Luis, que é muito mais novo, estava bem mais cansado do que ele. Incrível: antes de ir para a Band, Soares foi entrevistado pelo Estadão e pela Veja. Posted by Picasa

Não podemos andar de cavalo para burro...

O secretário de Estado adjunto da Educação, Jorge Pedreira, anunciou, ontem, em Lisboa, o fim do destacamento de professores de Português no estrangeiro a partir do ano lectivo de 2006/07. "Em 2006, há um novo concurso de professores de Português no estrangeiro, com novas regras", disse Jorge Pedreira no final de uma reunião com a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), na qual debateram o ensino do Português no estrangeiro. De acordo com o secretário de Estado, actualmente Portugal está a destacar professores para leccionarem Português no estrangeiro, mas no futuro "a situação normal será a via da contratação". "Cerca de 60% dos professores de Português no estrangeiro são destacados, o que representa um encargo muito grande para Portugal, que não se justifica", acrescentou. Além do salário correspondente à sua categoria, os professores contratados têm direito a um suplemento de residência. A partir do próximo ano lectivo, os 300 professores actualmente destacados vão ser muito menos, indicou o governante, garantindo que existe "muita gente disponível e qualificada para desempenhar essas funções em regime de contratação".

In «Jornal de Notícias», 22.09.2005

Mário Soares em S. Paulo

Fantástica entrevista de Mário Soares à TV Bandeirantes, ontem à noite. Pena que não passe em Portugal. Posted by Picasa

quarta-feira, setembro 21, 2005

Será possivel? Leio e não consigo acreditar...

TSF Online

Tudo é possível, mesmo que seja indecoroso.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal meteu uma cunha ao Ministro dos Negócios Estrangeiros da Venezuela para que desenvolva esforços no sentido de acelerar o julgamento do piloto português detido naquela país por suspeita de particiapação numa operação de tráfico de estupefacientes.
O MNE da Venezuela disse que ia falar co PGR de lá...
E tudo isto se diz com a maior naturalidade.
Ninguém fala das outras senhoras, que também são portuguesas e se presumem inocentes como o referido piloto.
A cunha parece que foi só para o piloto.
Mas o mais interessante de tudo isto é que Portugal legitima por esta via que qualquer estado que tenha cidadãos esperando por julgamento em Portugal há onze meses tem o direito de pressionar o Palácio das Necessidades para que o MNE pressione a Justiça a acelerar os respectivos julgamentos.
Então, porque é que os próprios portugueses que esperam há mais tempo por julgamento não hão-de pressionar no mesmo sentido?

terça-feira, setembro 20, 2005

Não é possivel

PUBLICO.PT

Leio e não acredito... Vou ficar à espera, porque, tanto quanto sei não é possivel.