domingo, novembro 13, 2005

Está tudo bloqueado e é fim de semana...

Está tudo bloqueado e é fim de semana.
Eu deveria estar em Fortaleza desde quinta-feira e continuo em S. Paulo. Tenho que ir a Brasília e a Manaus antes da minha partida para Portugal e não sei como o vou poder fazer.
Este caso está dar cabo da minha programação, mas não posso abandoná-lo.
Começo a pensar que todas estas dificuldades são geradas contra a minha própria pessoa, como que numa tentativa demonstração de que... afinal os advogados não são necessários.
Vou ter que acompanhar este caso até o resolver.
Uma providência cautelar? Demora pelo menos 15 dias...
Preciso de provocar o direito dos meus concidadãos à indignação.
Vou escrever uma carta ao Primeiro Ministro e torná-la pública.
Tenho que ajudar a acabar com esta pouca vergonha.

Dificuldades na Polícia Federal

Claro que este fax, pela sua imprecisão, nos cria dificuldades na Polícia Federal.
O Roberto Linhares fez os contactos com a pessoa que deveriamos contactar hoje para obter o documento de viagem e ela torceu o nariz.
A posição da PF é clara: se os portugueses declararem que não emitem um titulo de viagem para o menor, a PF emite-o por razões humanitárias.
O drama está em que as autoridades portuguesas nem fazem nem saiem de cima, ou seja, não dizem peremptóriamente que não, bem pelo contrário.

Enviei uma mensagem de e_mail à Cônsul Geral, para o endereço pelo qual ela me mandou a repetição do texto enviado por fax, com o seguinte teor:


Senhora Cônsul Geral Adjunta:

Agradeço a sua comunicação.
A Polícia Federal exige-nos, para emitir um passaporte a favor do menor, uma declaração inequívoca de que o Consulado Geral não emite um documento de viagem, ainda que se diga que «no momento».
Parece-me que podemos ler da sua declaração que
a) O Consulado Geral de Portugal considera que a criança é apátrida, porque não foi confirmado o seu direito à nacionalidade portuguesa;
b) Enquanto não houver essa confirmação se mantém a apatridia;
c) Que não há nenhuma perspectiva de data para tal confirmação.
d) Que não há autorização dos seus superiores hierárquicos para a emissão do documento de viagem.
Fico-lhe muito grato se puder confirmar esta minha interpretação.
Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis



Recebi esta mensagem, relacionada com essa que enviei:

The original message was received at Sat, 12 Nov 2005 19:15:18 GMT from marte.servidor-pt.net [66.98.204.28]
----- Transcript of session follows ----- ... Deferred: mailwall.gic.dgaccp.pt.: No route to host
Warning: message still undelivered after 4 hours Will keep trying until message is 5 days old

Isto está a ficar demasiado pesado...

Dormi muito mal na noite passada.
Pesadelos horríveis, violência, fugas daquelas daquelas que nos deixam sem respiração.
Deitei-me tarde e levantei-me ao fim de quatro horas, com vontade de me cansar para voltar à cama, se possivel para um sono mais reconfortante.
Imagino como terá passado o António Miguel.
Telefonei ao William perguntando pelo Mikael. Está bem disposto mas pergunta quando vem a mãe a cada cinco minutos.
Respondem-lhe ora que ela foi comprar-lhe roupa, ora que lhe foi comprar brinquedos, mas que cedo estará de volta.
Claro que isto é uma solução para três ou quatro dias. Ao fim desse tempo, a criança deixará de acreditar e sofrerá terrivelmente.
Esta criança nunca esteve separada da mãe e nunca viveu com estranhos.
O Sr. William é como se fosse um avô, mas não é a mesma coisa.
Abri o computador para ver se havia alguma resposta ao meu requerimento ao Consulado. Nada...
Procurei no site por um serviço de emergência mas não encontrei.
Havia, todavia a informação de que há um serviço de emergência.
Liguei para o número do call center e respondeu-me uma gravação a dizer que os serviços estavam encerrados.
Fui ligando, na esperança de que alguém atendesse e num acto quase automatizado de queimar tempo.
Quando deixei chegar a gravação ao fim, ouvi uma mensagem de especial significado: «Se você é português e perdeu os documentos ou foi roubado tecle 1».
Foi isso que fiz e fui atendido imediatamente por um funcionário muito atencioso, a quem pedi que diligenciasse no sentido de verficar se havia resposta ao meu requerimento de ontem.
Pediram-me para ligar dez minutos depois, repetindo o pedido nas seis chamadas seguintes que fiz, satisfazendo os ditos.
Na oitava chamada informou-me o funcionário que eu iria receber um fax da Cônsul Geral Adjunta, Sofia Batalha.
Esperei e lá chegou o fax que tem um conteudo espantoso.
Diz o dito que, conforme me foi referido nos dias 7, 8 e 9 (eu sou consegui entrar no Consulado nos dias 8 e 9) não foi autorizado o registo do nascimento nem a emissão do titulo de viagem para o menor.
Ora, isto nunca me foi referido.
O que aconteceu no dia 9 foi a tomada de declarações para o registo de nascimento que, sendo da competência própria do Consulado, eu julgava que tinha sido feito, ao menos no Consulado.
A única verdade é a de que me foi dito, secamente e sem justificação, que não emitiam o titulo de viagem e, segundo os meus clientes, foi-lhes dito de um lado que era impossível lavrar o registo e, do outro, que o Consulado podia enviar os documentos para Lisboa e o registo demoraria uns seis meses. Mas a isso, que ocorreu no dia 7, não assisti.
De outro lado, diz o fax que «se e quando a Conservatória dos Registos Centrais confirmar o direito à nacionalidade do menor» e for dada permissão ao Consulado «de imediato será emitido o documento que permita à ciança viajar.
Isto é uma barbaridade a vários títulos:
a) Em primeiro lugar porque o Consulado tem competência própria para fazer o registo do nascimento, como decorre do artº 52º do Regulamento Consular, que diz, expressamente o seguinte:
«1 - No exercício das funções referidas no artigo anterior, compete aos cônsules titulares de postos de carreira e aos encarregados das secções consulares lavrar, nomeadamente, os seguintes actos de registo:
a) De nascimento ocorrido no estrangeiro, quando atributivo da nacionalidade portuguesa
(...).
Ora estamos precisamente nesse plano do registo atributivo da nacionalidade portuguesa...
b) Porque a Conservatória dos Registos Centrais não tem que confirmar o direito à nacionalidade portuguesa, que decorre expressamente da lei, porque o menor é filho de cidadão português e foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao registo, que são, in caso a declaração de nascimento feita pelos progenitores.
c) Em terceiro lugar, ninguém tem que dar permissão ao Consulado para a emissão de titulo de viagem por isso é da sua competência própria.
O registo do nascimento do menor, que é atributivo da nacionalidade deveria ter sido efectivamente feito, inscrevendo-se nos livros consulares a declaração de nascimento nº 31/2005, de 9 de Novembro.
Aqui deixo essa declaração de nascimento e o fax que acabo de comentar.
Será que estou a ver mal?
Parece-me que não.
A própria Secretaria de Estado das Comunidades afirma no seu site o seguinte:
«O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no Consulado da respectiva área.
O registo de nascimento é feito por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento».
Não foi exigido aos pais que fizessem inscrição consular, nem nada na lei estabelece que esta era obrigatória, residindo eles na Suiça, ou que a sua falta era impeditiva do registo por inscrição.
Isto é, de facto, surreal.

sábado, novembro 12, 2005

Aqui está uma notíca que, no essencial, é correcta

Jornal Digital

Alguma imprensa tem vindo a branquear a negligência das autoridades portuguesas no tratamento deste caso.
Está é a primeira notícia em que, sem alardes, o que se diz é, no essencial correcto.
O único erro, do meu ponto de vista, está na afirmação de que «o Consulado de Portugal em São Paulo não passou um título de viagem por falta de nacionalidade portuguesa do menor».
O Consulado, pura e simplesmente, não dá nenhuma justificação.
De um ponto de vista técnico-jurídico é verdade que sendo a atribuição de nacionalidade sujeita a registo, o menor ainda não é português, porque a Conseratória dos Registos Centrais, erradamente, não procedeu ao registo da declaração de nascimento processada em S. Paulo.
Mas esse facto não era impeditivo da emissão do título de viagem.

Mas há mais a fazer..

Embaixada de Portugal no Brasil

O que tem por fonte a Secretaria de Estado das Comunidades é, na maioria dos casos, insuficiente ou incorrecto.
Assim é no que se refere às procurações. Qualquer aluno de direito que dissesse o que aqui se contém seria pura e simplesmente chumbado.
Há outras vias para além destas.
Se não houvesse era uma desgraça na área de S. Paulo.

Informação com qualidade

Embaixada de Portugal no Brasil

O espaço da Embaixada de Portugal em Brasília tem vindo a melhorar, de forma muito sensível, a sua qualidade.
Ao contrário de outros, tem informação precisa sobre o recenseamento eleitoral e sobre a capacidade eleitoral nas eleições para o Presidente da República.

Sobre os serviços consulares

Copio do PortugalClub:

É com elevada tristeza que assisto diariamente, e praticamente desde que me tornei membro desta honrosa mailing-list, às acusações de maus e péssimos serviços prestados pelas entidades diplomáticas portuguesas.
Há poucos anos convivi de perto, durante alguns dias, com quadros superiores de uma embaixada portuguesa no estrangeiro, que por razões óbvias, não vou mencionar nem o país, nem o nome das pessoas. Deparei-me com uma displicência total relativamente aos assuntos que envolviam trabalho efectivo. Uma das pessoas, extremamente bem educada, afável, simpática, enfim, com todos os bons adjectivos que se podem e se querem encontrar entre amigos. Contudo, no que se relacionava com trabalho, e sem querer ser “mauzinho”, fiquei com a sensação de que o homem não queria é que o chateassem. Há mais de uma década que ele trabalhava no estrangeiro, tendo passado já por vários países. Naqueles dias em que estive com ele, disse-me que a vida que não trocava a vida que tinha nesse país, pelo regresso a Portugal, apesar de ser um país que viveu uma guerra, que se encontra a recuperar financeiramente de todas as vicissitudes que uma guerra sempre gera.
Conseguia praticamente todos os dias, encontrar-se com amigos para jogarem ténis. Aos fins-de-semana, tinha sempre a possibilidade de fazerem um conjunto de coisas que habitualmente outros não fazem. Embora não possa, nem deva, estar a falar dos períodos extra-laborais, porque apenas a cada um diz respeito. Mas senti que esses períodos mais não eram que o prolongar daquilo que acontecia durante os dias úteis, ou seja, dias de trabalho.
No dia que voltava a Portugal, um Secretário de Estado português, de uma pasta que não me recordo, iria visitar esse país. O diplomata dizia-me que seriam dias de seca, pois teria que ir recebê-lo ao aeroporto, andar com o político em protocolos infindáveis e acima de tudo ter de vestir fato e gravata. Na prática, o seu quotidiano iria ser alterado, coisa que o desagradava imenso.
Como nota final deste exemplo, tenho que dizer que desconheço profissionalmente qual a postura do referido senhor, que de algum modo era extensível aos seus colegas diplomatas. O que realmente senti, foi que as pessoas gostavam de viver nesse país, de forma descontraída, sem grandes chatices laborais e recebendo ordenados principescos relativamente à grande maioria dos portugueses.
Agora passo a contar uma situação que eu próprio experimentei em Bruxelas em Setembro de 1994. Tinha eu pegado numa bicicleta em Lisboa e de forma solitária meti-me numa aventura até à capital belga. Um mês a pedalar para chegar a Bruxelas – apenas umas férias diferentes.
Chegado a Bruxelas, deparo-me com um problema financeiro. Restava-me apenas um cheque de viagem, com poucos dólares. Não chegava para o regresso a Portugal de avião. Há que referir que o meu banco, ainda em Portugal, me havia avisado de que o cartão de débito (vulgo Multibanco) apenas daria até Espanha. Em França, pretendendo enviar pelo correio algumas coisas que já não me eram úteis, entre as quais o cartão Multibanco, tive a sorte de me decidir não fazê-lo porque os serviços de correio franceses não utilizavam umas caixitas que em Portugal os nossos correios já usavam. Assim, continuei com tudo até Bruxelas.
Já em Bruxelas, verifico que o dinheiro que possuía não chegava para a passagem de avião para Lisboa. Faltavam cerca de 10 ou 15 euros (embora na altura ainda não existisse o euro. Em escudos – 2 mil ou 3.000$00). Informei-me sobre o local da embaixada e lá cheguei no dia seguinte. Tive tanta sorte (ironia do destino) que chovia nessa manhã. Indo de bicicleta desde o parque de campismo onde estava (havia que poupar), a cerca de 12 kms da cidade, cheguei muito sujo, com a cara salpicada de lama e com a roupa toda marcada. Normal para quem anda à chuva em duas rodas. Contudo, para quem entra numa embaixada ou consulado, era um estado deplorável, onde toda a gente me olhava de esguelha. Dirigi-me a uma sala onde cerca de duas dezenas de pessoas aguardavam, algumas sentadas outras de pé, para ser atendidas. Vários gabinetes em frente, com dísticos em cada porta. Olhei para uma e pensei – aquele gabinete deverá ser o adequado para o meu assunto. Não me recordo do que dizia, mas era algo como “apoio social”. Algum tempo depois abre-se essa porta e sai um casal seguido do funcionário, que em tom de voz altivo e extremamente arrogante vai questionando à distância as pessoas que ali esperavam, perguntando-lhes qual o assunto que as levavam lá. Chegada a minha vez, expliquei que tinha chegado a Bruxelas de bicicleta e que devido a não poder utilizar o cartão Multibanco para tirar dinheiro com o intuito de adquirir a passagem de avião (pelas razões que já acima expliquei) necessitava que me ajudassem (um empréstimo talvez). Devolveria o dinheiro logo que chegasse a Lisboa. Friamente, o funcionário respondeu-me: “até Fevereiro não podemos fazer nada”. E passou logo à pessoa seguinte. Relembro que estávamos no início de Setembro e o homem dizia-me que não podiam fazer nada até Fevereiro. Ainda estava um bocado atordoado com a resposta e a “ajuda” que tinha obtido, quando se aproxima de mim um compatriota que me disse haver muito próximo da embaixada uma caixa Multibanco que aceitava o cartão português. Assim fiz e realmente resolvi o problema. Mas fica a pergunta: que raio de apoio é que a representação oficial do meu país me prestou numa situação delicada. Estava num país desconhecido, não falava o francês, não conhecia ninguém. Enfim, senti que ficava à minha mercê. Recebi mais ajuda dos próprios belgas, que dos meus compatriotas oficialmente colocados num organismo oficial para ajudarem. A minha safa foi realmente ter havido a sorte de ter que explicar à frente de tanta gente o motivo que me levou à embaixada. Como vêm, a postura de alguns é realmente muito deplorável.
Mas também aqui tenho que referir a postura do embaixador português no Cairo (Egipto), em 2002. estava envolvido num projecto de viagem de aventura de moto, que partindo de Portugal chegaria a Moçambique. Devido a uma avaria num microfone da equipa de televisão SIC que nos acompanhou, foi enviado um novo para um local mais à frente no nosso percurso. Decidiram enviá-lo para a embaixada portuguesa do Egipto, pois quando lá chegássemos já o teriam recepcionado. Foi o próprio embaixador quem tratou de tudo. Se não erro, o senhor chamava-se Manuel Tavares de Sousa. Inclusive marcou ele mesmo hotel para nós, que nos ficou num preço mais em conta, porque tinha sido marcado pelo próprio embaixador. Convidou-nos a jantar em sua casa. Acompanhou-nos depois ao hotel, num trajecto a pé. E dispôs-se logo a ajudar em tudo o que fosse necessário e estivesse ao seu alcance. O problema é que nem todos são assim. Nem todos podem ser louvados.
Bruno Gouveia

Mau perder...

Diário Digital

«Quem perde não gosta de perder só».
Ditado chinês

sexta-feira, novembro 11, 2005

O almoço-palestra...

CPCB

Já lhe ouvi chamar muitas coisas. Mas «almoço-palestra» para quem já em Portugal anunciou que vem fazer campanha eleitoral no Brasil só pode ser um expediente para enganar os incautos. Um amigo meu que é apoiante do Dr. Mário Soares comentou comigo, muito ingenuamente, que já se tinha inscrito porque estava convencido de que ia ouvir falar de economia e que isto nada tinha a ver com a campanha eleitoral.
A Câmara tem como escopo principal o da promoção dos negócios, o que deve assentar numa lógica de seriedade e honestidade que parece que aqui foi esquecida.
Não será isto (sem ser uma vigarice) pelo menos uma ciganice?

Mensagem de Graciano Coutinho da revista «Perfil de Portugal»

Mensagem do Graciano Coutinho

Ao contrário do que acontece com o Consulado Geral de Portugal de São Paulo, que fechou as suas portas aos portugueses, a quem deveria não medir esforços para os atender e bem, o Consulado do Brasil em Miami, tem um atendimento decente para com os seus cidadãos.
O proprio Consul Geral dá exemplo e exige dos funcionarios um atendimento correcto e atencioso.
Agora, dando mais um exemplo de que está aqui nos Estados Unidos, para atender aos Brasileiros, solicita que cada um dos cidadãos, para qualquer dificuldade vá pessoalmente à representação.
Mais ainda... acaba de informar a comunicação social de que está a ser criado um atendimento ainda mais directo com o público, criando serviços itinerantes que percorrerão toda a Florida, onde existam cidadãos brasileiros e ou até cidadaos luso-brasileiros. Um exemplo que os serviços diplomáticos portugueses deveriam tomar como um bom exemplo, até por patriotismo.
Graciano Coutinho
O meu comentário:
Não é preciso ir aos Estados Unidos.
O Consulado do Brasil em Lisboa, que funciona no Largo de Camões, atende primorosamente as pessoas, com funcionários competentes e educados.
Há Consulados de Portugal - que cada vez são menos - onde as coisas funcionam muito bem.
Temos dois cancros enormes: um em S. Paulo e outro em Londres.
O drama não está já nos cancros. Está nos tratamentos.
O problema é, essencialmente, da incompetência do poder político que conhece as situações e não as remedeia.
Este Secretário de Estado está manifestamente fora do lugar. Isto não lugar para filósofos.

Mensagem de Graciano Coutinho da revista «Perfil de Portugal»

Mensagem do Graciano Coutinho

Ao contrário do que acontece com o Consulado Geral de Portugal de São Paulo, que fechou as suas portas aos portugueses, a quem deveria não medir esforços para os atender e bem, o Consulado do Brasil em Miami, tem um atendimento decente para com os seus cidadãos.
O proprio Consul Geral dá exemplo e exige dos funcionarios um atendimento correcto e atencioso.
Agora, dando mais um exemplo de que está aqui nos Estados Unidos, para atender aos Brasileiros, solicita que cada um dos cidadãos, para qualquer dificuldade vá pessoalmente à representação.
Mais ainda... acaba de informar a comunicação social de que está a ser criado um atendimento ainda mais directo com o público, criando serviços itinerantes que percorrerão toda a Florida, onde existam cidadãos brasileiros e ou até cidadaos luso-brasileiros. Um exemplo que os serviços diplomáticos portugueses deveriam tomar como um bom exemplo, até por patriotismo.
Graciano Coutinho
O meu comentário:
Não é preciso ir aos Estados Unidos.
O Consulado do Brasil em Lisboa, que funciona no Largo de Camões, atende primorosamente as pessoas, com funcionários competentes e educados.
Há Consulados de Portugal - que cada vez são menos - onde as coisas funcionam muito bem.
Temos dois cancros enormes: um em S. Paulo e outro em Londres.
O drama não está já nos cancros. Está nos tratamentos.
O problema é, essencialmente, da incompetência do poder político que conhece as situações e não as remedeia.
Este Secretário de Estado está manifestamente fora do lugar. Isto não lugar para filósofos.

A boa vontade das autoridades brasileiras

Melhor apoio encontrámo-lo das autoridades brasileiras.
Acaba de nos ser informado pela Polícia Federal que será emitido um passaporte brasileiro em nome do menor se conseguirmos uma declaração do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo confirmando que não emite o título de viagem.

Fiz de imediato este requerimento:

Peça processual enviada por correio electrónico, nos termos da Portaria nº 642/2004, de 16 de Junho
CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM S. PAULO
A. ANTÓNIO MIGUEL SOARES LEITE E MULHER
Tipo de peça processual - Requerimento
N/ Refª w10495

Lisboa, 11 de Novembro de 2005

Exmº Senhor Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo:

ANTÓNIO MIGUEL SOARES LEITE e Mulher YOULIA KLYNOVA, identificados nesse Consulado, vêm expor e requerer o seguinte:
1. Peticionaram, pelo seu advogado, a emissão de um titulo de viagem única em nome de seu filho menor Mikael Alexis Soares Leite.
2. Tal titulo não foi emitido nem foi dada nenhuma resposta ao requerimento.
3. A Srª Cônsul Geral informou na data da declaração para registo do nascimento do menor que o Consulado não emitia o titulo de viagem.
4. Não lograram os requerentes obter, tampouco, qualquer resposta em sentido diverso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5. Na sequência de diligências feitas junto das autoridades brasileiras, conseguiram os requerentes que estas emitam um passaporte em nome do menor, por razões humanitárias.
6. Para tanto se torna necessário, apenas, que o Consulado Geral de Portugal ateste que não emite documento de viagem em nome do menor.

Termos em que requerem que lhes seja certificado que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo se recusa a emitir titulo de viagem em nome do referido Mikael Alexis Soares Leite.

O Advogado

Miguel Reis
Por correio electrónico com assinatura digital certificada

Nem uma palavra da Secretaria de Estado

Nem uma palavra da Secretaria de Estado das Comunidades relativamente à mensagem que enviei.
Esta gente anda, claramente, a brincar com coisas sérias.
Gostam é de tragédias das grandes, daquelas que dão para fazer show-off.
Tsunamis, ciclones, furacões.
Lembro-me do jovem drogado que foi preso no Médio Oriente.
Mandaram lá um ex-ministro pedir que ele não fosse condenado.
Lembro-me do caso do piloto, preso na Venezuela numa operação de tráfico de droga. Também aí tentaram ingerir no funcionamento dos tribunais.
Relativamente a esta criança separada dos pais é o desinteresse total.

Mensagem ao Secretário de Estado das Comunidades

Exmº Senhor
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Dr. António Braga

Tenho enviado a essa Secretaria de Estado comunicação de todas as diligências que realizei, com vista á protecção de um criança, filha de cidadão português que está impedida de sair do Brasil.
Não recebi resposta a nenhuma das minhas mensagens nem da parte da Secretaria de Estado nem da parte do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Sou obrigado a constatar o seu absoluto desinteresse perante uma situação gravíssima que afecta uma família de portugueses e, especialmente, uma criança portuguesa.
Porque não recebi nenhuma resposta e a questão é urgente, solicito-lhe, antes do recurso aos tribunais que me esclareça se é intenção dessa Secretaria de Estado tomar alguma atitude com vista à solução do problema ou se, ao invés, continuará a dar cobertura à postura insensata do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Acho espantoso que, não se preocupando com a criança, Vª Exª não preocupe, pelo menos, com o bom nome de Portugal que, necessariamente, está a ser posto em causa pelo impacto público negativo deste caso.
Os meus cumprimentos

Miguel Reis

Comentário ao antecedente

A resposta do Embaixador Seixas da Costa, com o hermetismo próprio da linguagem diplomática, parece-me clara no sentido de que
a) A Embaixada não pretende ingerir politicamente no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, respeitando a sua autonomia e a sua responsabilidade;
b) A Embaixada remete para Lisboa toda a responsabilidade para a solução do problema.
O que está agora em causa é a emissão de um titulo de viagem para que o Sr. William, o taxista; possa enviar a criança para Lisboa.
A Embaixada não pode emitir esse titulo de viagem.
A competência para a emissão de tal título é do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Quando pedi a intervenção do Secretário de Estado das Comunidades, remeteram-me para a Embaixada de Portugal em Brasilia.
O que me parece que o Embaixador pretende agora dizer é que quem tem que dar ordens a S. Paulo e acabar com esta pouca vergonha é o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que continua guardar o mais veemente silêncio.
Francamente também penso que é assim, tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista político.
Quem está a furtar-se a assumir as suas responsabilidades é o Secretário de Estado das Comunidades.

Resposta do Embaixador no Brasil

Menos de duas horas depois, respondeu-me o Embaixador:


Brasília, 10.11.05

Caro Dr. Miguel Reis

O assunto que abordou nas suas comunicações situa-se no foro estritamente consular, incumbindo, neste caso, ao Consulado-Geral em S. Paulo.

O que se pretendeu transmitir ao Senhor Jornalista que nos contactou é que, estando o assunto a ser acompanhado naquele âmbito, a Embaixada não tem de acompanhar as respectivas tramitações práticas. O que não significa que a Embaixada desconhecesse a matéria, quanto mais não fosse através da esforçada exploração mediática do tema a que se dedicou com afinco nos últimos dias, como era do seu pleno direito.

Nesse contexto, e tendo o tratamento consular do assunto sido objecto de uma reclamação sua, ela foi de imediato encaminhada para parecer do Consulado-Geral em S. Paulo e, posteriormente, levada ao conhecimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Espero que fique claro que, a partir de agora, é o Ministério o seu único interlocutor para esta questão, pelo que a ele se deve dirigir directamente.

Com os melhores cumprimentos

Francisco Seixas da Costa
Embaixador de Portugal

Um carta ao Embaixador no Brasil

Exmº Senhor
Embaixador de Portugal em Brasília


Acabo de ser informado pelo correspondente do «Correio da Manhã» em S. Paulo, Sr. Domingos Serrinha de que lhe foi comunicado que a Embaixada de Portugal não tem conhecimento do dramático caso da criança portuguesa a quem o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo recusa a emissão de um titulo de transporte único para viajar para Portugal.
Mais fui informado de que terá sido dito ao mesmo jornalista que se estão a realizar diligências com vista ao apuramento da identidade do menor.
No que se refere ao segundo aspecto, relativamente ao qual não foram colocadas quaisquer dúvidas no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, face aos documentos apresentados, esclareço que nenhum pedido de esclarecimentos me foi feito, sendo certo que sou advogado constituído dos progenitores.
Tenho conhecimento de que o CERC contactou sobre o Consulado Geral de Portugal em Genebra tem toda a informação sobre o caso.
Relativamente ao desconhecimento do caso afigura-se-me absolutamente chocante que essa Embaixada tenha prestado tal informação à imprensa.

Para que não haja quaiquer dúvidas, esclareço o seguinte:
No dia 7 de Novembro, depois de ter contactado por telefone o gabinete do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a quem contei a «história» com todo o detalhe, contactei a Embaixada e repetia a história a uma das secretárias do Sr. Embaixador, também com todo o detalhe.
No dia 7 de Novembro, às 20h35, enviei ao Sr. Embaixador uma mensagem de correio electrónico com o seguinte teor:

Senhor Embaixador:


Trabalha comigo no escritório de S. Paulo um advogado cearense que tem tanto de bom senso como de boa educação.
Ainda jovem, o Dr. Roberto Reial Linhares é um excelente jurista e é um homem de causas.
O meu Colega foi hoje vilipendiado pelo gorila de serviço no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, quando exercia a sua profissão e acompanhava dois clientes àquela repartição.
Ciente do conteúdo das leis portuguesas, o meu Colega reclamou a presença de um funcionário a quem invocou os seus direitos profissionais.
Os próprios clientes afirmaram pretender a assistência do advogado que os acompanhava.
Foram todos informados de que o Consulado Geral de Portugal não aceita que os utentes se façam acompanhar por advogado, o que ofende as leis portuguesas mas também princípios fundamentais de direito internacional, aceites pela generalidade dos Estados civilizados.
O Consulado Geral de Portugal em S. Paulo – a ver até pela quantidade de asneiras que se contém no seu site – não disporá de pessoal minimamente qualificado para analisar e despachar questões jurídicas que ultrapassem o trivial. Só isso justificava que eu tivesse dado instruções ao Dr. Roberto Linhares no sentido de acompanhar os clientes.
Resumindo:
1. António Miguel Soares Leite, natural do Porto, empresário na Suiça casou há uns anos com a «brasileira de origem russa» Júlia Soares Leite.
2. O casal tem um filho Mikael Alexis Soares Leite, agora com quatro anos, nascidos em Genebra, que até há pouco teve nacionalidade brasileira.
3. Júlia Soares Leite é a cidadã russa Joulia Khlynova, que estava convencida de que tinha adquirido a nacionalidade brasileira por naturalização e era, afinal, portadora de documentos falsos.
4. Joulia foi presa quando se deslocou ao Brasil para revalidar a sua documentação, convencida de que tal documentação era legítima.
5. Não foi ainda julgada, mas o juiz do competente tribunal brasileiro autorizou o seu regresso à Europa, ciente da sua inocência.
6. Suscitou-se, entretanto, um problema novo: o filho Mikael, de quatro anos, deixou de ser cidadão brasileiro e passou a ser apátrida. E deixou de ter passaporte…
7. Sendo filho de um cidadão português, podem os pais proceder a registo atributivo de nacionalidade no registo civil português.
A situação, pela sua delicadeza e complexidade, foi por nós muito bem estudada.
Chegamos à conclusão, após conferência com a Conservatória dos Registos Centrais, de que o melhor caminho seria o
a) Preparar uma procuração da mãe (russa) a favor do pai português para proceder ao registo do nascimento do menor em Lisboa;
b) Solicitar ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo que emita um documento de viagem que permita ao pai levar o menor para Portugal, oferecendo, para tanto, as provas que forem julgadas relevantes, nomeadamente as que resultam do processo judicial pendente.
Teríamos a hipótese de obter um documento de viagem junto da Polícia Federal.
Mas ai se suscitam outros problemas, nomeadamente o da não verificação dos pressupostos legais para a entrada da criança em território português.
Há aqui algumas questões de direito internacional privado com alguma delicadeza que procuramos nem sequer suscitar, por, pura e simplesmente não termos interlocutores para as discutir.
Mas não podemos deixar de agir em termos consequentes com a necessidade de solução dos problemas que haveremos de resolver posteriormente e que têm a ver com a regularização dos registos processados na Suiça relativamente ao nascimento do menor e ao casamento dos pais.
Da nossa experiência resulta que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo há-de ser, em devido tempo, solicitado a confirmar o que alegamos, pelo que nos parecia da maior utilidade que um profissional qualificado pudesse ter explicado toda esta situação.

Pura e simplesmente esse profissional foi impedido de entrar no Consulado, sendo a sua insistência alvo de chacota que, por ofensiva da lei deve merecer a mais veemente reprovação da parte do representante do Estado português e a adopção de providências adequadas a por termo a este desaforo.
O Consulado Geral de Portugal tem um endereço que se chama de «elogios».
O meu Colega dirigiu-se por ele à Cônsul Geral Adjunta «com o devido respeito, admiração e recato» … mas não obteve nenhuma resposta.
Tendo sido impedida a sua entrada pediu que lhe facultassem o livro de reclamações e, passe a expressão, mandaram-no bugiar.
Este tipo de posturas envergonha-nos a todos, porque são impróprias do Estado de direito.
Para além das nossas próprias leis, há uma Carta Europeia de Serviço Público que as nossas repartições estão obrigadas a respeitar.
Felizmente, o novo Código do Processo Administrativo permite responsabilizar tanto o Estado como os seus funcionários e agentes pelos danos que causarem aos cidadãos.
Vamos por essa via, se não há outra…
O que lhe digo é que – doa a quem doer – isto não pode continuar assim.
Para além de não respeitar os direitos dos cidadãos o Consulado Geral de Portugal não pode continuar a humilhá-los, na calçada, no meio da rua, como o está a fazer.
Telefonei para Lisboa, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e pediram-me para contactar consigo e para lhe reportar esta situação.
Tentei-o sem o conseguir. Mas fico-lhe grato pelo retorno que me deu a sua secretária. Não teve nenhuma utilidade mas confortou, como confortam sempre as atitudes de pessoas bem educadas.
Amanhã sou eu que vou lá. E talvez leve a imprensa comigo… porque me parece que é urgente exercer o direito à indignação.
É triste constatar que, quando somos sérios e não somos fúteis, não albergamos mais do que um deserto à nossa volta.
Cumprimentos do

Miguel Reis

..No dia 8 de Novembro, às 11h58, enviei ao Sr. Embaixador cópia da mensagem que, em simultâneo, enderecei ao Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo:

Exmº Sr.
Luís Manuel Barreira de Sousa
Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo
Como é do seu conhecimento foi ontem impedida a entrada nesse Consulado Geral ao Dr. Roberto Reial Linhares, advogado do nosso escritório de S. Paulo, que prestava assistência jurídica a dois clientes, o cidadão português António Miguel Soares Leite e a cidadão russa Joulia Khlynova.
Esta situação é intolerável, porque ofende, de forma muito grosseira dispositivos legais do ordenamento jurídico português e princípios básicos do direito internacional a que o Sr., como responsável máximo por essa repartição, está vinculado.
Para além de ter sido impedida a prestação de serviços jurídicos por quem estava devidamente habilitado para o fazer, sendo que tais serviços tinham sido pedidos por pessoas que dele careciam, foi vedada ao meu Colega a possibilidade de formular uma reclamação escrita.
Já tinha conhecimento de que esse Consulado funciona à margem da lei, mas não imaginava que se lograra chegar tão longe.
Essa é matéria que vamos discutir nos tribunais, onde o responsabilizaremos pessoalmente pelos danos que nos vem causando, a nós próprios e aos nossos clientes e exigiremos o pagamento dos montantes que nos vemos obrigados a suportar, indevidamente, em razão do encerramento das portas desse Consulado.
O que agora me preocupa é uma questão concreta de uma criança de quatro anos, filha de um cidadão português que, por um volte-face do destino, deixou de ser brasileira para ser apátrida.
Os pais desta criança têm o direito de a registar no registo civil português e de peticionar junto desse consulado um documento de viagem que lhe permita entrar em Portugal para regularizar a situação.
A complexidade das questões suscitadas por este caso e a insuficiência técnico-jurídica desse consulado justificam que o processamento a realizar nesse consulado seja acompanhado por um advogado, sob pena de se multiplicarem os erros que, no caso, poderão ter reflexos em quatro ordenamentos: o português, o suíço, o russo e o brasileiro.
A lei portuguesa ( mais concretamente a Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro, no seu artº 61º) é muito clara no sentido de que «o mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza.»
A mesma lei, no seu artº 64º, sob a epigrafe de «liberdade de exercício» estabelece que «os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor não podem ser impedidos, por qualquer autoridade pública ou privada, de praticar actos próprios da advocacia».
De outro lado, a Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto, estabelece no seu artº 1º, 9 que «são também actos próprios dos advogados todos aqueles que resultem do exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade».
Há princípios de ordem pública que marcam, de forma muito vincante, o regime jurídico português ao ponto de não poderem ser ignorados por nenhum agente do Estado, sob pena de se abrir a porta à completa perversão das instituições. Um deles é o direito que qualquer cidadão tem de se fazer assistir por advogado.
Este é, também, porque estamos no Brasil e não num qualquer país marginal, um princípio de direito internacional comummente aceite. E por isso nos parece que, para além de ofender o direito português, o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo ofende regras de direito internacional e, mais grave do que isso, regras do ordenamento jurídico brasileiro que está obrigado a respeitar.
As mesmas regras estão patentes, com ligeiras cambiantes, no Estatuto da Ordem dos Advogados dos Brasil que é, porém, especialmente veemente, ao afirmar no seu artº 6º que «as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.»
No caso, para além de ofender gravemente normas estruturantes do regime jurídico português, o Consulado que Vª Exª dirige ofende também, de forma grave e explicita, norma precisa do direito brasileiro que vos obriga a tratar com respeito os advogados que actuam neste país.
O que ontem aconteceu é especialmente grave por atentar contra a dignidade da advocacia do Brasil, pelo que pediremos a intervenção da OAB.
Os meus cumprimentos
Miguel Reis
Assinado digitalmente com assinatura avançada


No dia 8 de Novembro, às 22h49 enviei ao Sr. Embaixador cópia do requerimento que enviei nesse mesmo momento ao Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo, com o seguinte teor:

Exmº Senhor
Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo
- Por correio electrónico, nos termos da da Portaria nº 642/2004, de 16 de Junho

Exmº Senhor
Nome
Morada
CP






Assunto: Registo de nascimento e requerimento de documento de viagem
N/ Refª: W10151­­­
Enviado por correio electrónico com assinatura digital certificada e comprovativa da qualidade de advogado
Enviado por fax, com cópia à Embaixada de Portugal em S. Paulo e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros


S. Paulo, 8 de Novembro de 2005

ANTÓNIO MIGUEL SOARES LEITE e Mulher JOULIA KHLYNOVA, ele de nacionalidade portuguesa e ela de nacionalidade russa, com domicilio em Rue Friburg, 5, 1201, Genebra, Suiça, vêm dizer e requerer o seguinte, em complemento dos esclarecimentos verbais prestados nos dias 7 e 8 de Novembro no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo:
1. Os requerentes são pais do menor MIKAEL ALEXIS SOARES LEITE , nascido em Genebra no dia 23 de Agosto de 2001, quando ambos eram solteiros, conforme consta da certidão de nascimento que foi entregue em mão no Consulado Geral.
2. No momento, a requerente era cidadã brasileira e usava o nome de Júlia Soares Leite.
3. Os requerente contraíram casamento em Genebra no dia 5 de Novembro de 2001, conforme documento também entregue em mãos.
4. Consta da certidão de nascimento do menor que Júlia Soares Leite tinha em solteira o nome de Júlia Khlynova e prova-se com o Livro de Família emitido pelas autoridades suíças, de que também foi entregue cópia, que a requerente é filha de Vítor Khlynova e de Valentina Kobenco Khlinova.
5. Joulia viveu no Brasil há mais de 10 anos, tendo-lhe sido proposto que adquirisse a nacionalidade brasileira por naturalização.
6. No termo de um «processo» de naturalização que ela julgava absolutamente regular, foi-lhe entregue um passaporte brasileiro.
7. Com tal passaporte viajou mais de uma dezena de vezes para o Brasil e passou a relacionar-se com as autoridades brasileiras como se brasileira fosse.
8. Seu filho foi registado no Consulado do Brasil em Genebra, passando a viajar também como cidadão brasileiro, com passaporte brasileiro,
9. No dia 2/6/2004 a requerente Júlia deslocou-se à Polícia Federal, em S. Paulo, para pedir a revalidação do seu passaporte, tendo sido detida e informada de que os documentos brasileiros de que era titular eram falsos e de que o alegado processo de naturalização era viciado.
10. Tudo conforme consta dos autos de acção penal nº 2004.61.81003897-9 pendentes na Terceira Vara Federal, no Fórum Criminal desta cidade de S. Paulo.
11. Em consequência, foi declarada inexistente a concessão da nacionalidade brasileira por naturalização e nulo o registo do nascimento atributivo de nacionalidade brasileira ao menor Mikael, que passou a ter o estatuto de apátrida.
12. O advogado signatário foi consultado pelo primeiro requerente, através dos seus correspondentes em Genebra no sentido de, em coordenação com os colegas suíços e com os escritórios desta sociedade no Brasil encontrar uma solução para esta delicada situação.
13. Porque a requerente Joulia estava retida em S. Paulo, foram os requerentes aconselhados a providenciar junto do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo o registo do nascimento do menor Mikael, de forma a poder obter-se em tempo passaporte que permitisse a sua saída do Brasil.
14. Entendeu-se que era prioritário dar atenção à defesa da Joulia no processo penal, de forma a demonstrar a sua inocência e que, de outro lado, estando ambos os pais no Brasil e não havendo dúvidas sobre a identidade do menor, podendo o mesmo ser presente na repartição consular, não se justificava o patrocínio para um simples acto de registo que ambos os progenitores tinham o direito de promover.
15. Tentaram os requerentes, por inúmeras vezes, ser recebidos no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, não tendo conseguido, durante mais de um ano, que lhes fosse marcada uma entrevista.
16. E não conseguindo aceder aos serviços consulares por os mesmos estarem de porta fechada, não sendo acessíveis ao público.
17. O próprio signatário tentou, por diversas vezes e por diversos meios aceder ao Consulado para expor esta problemática, não o tendo conseguido.
18. No dia 28 de Junho de 2005. o signatário deslocou-se com os requerentes ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo para tentar expor esta delicada situação, não tendo conseguido sequer convencer o segurança a que o anunciasse.
19. Porque entretanto regressou a Portugal, foi incumbido de acompanhar os requerentes o Dr. Roberto Reial Linhares.
20. No dia 4 de Julho de 2005, o Dr. Roberto Reial Linhares pediu audiência ao Consulado Geral por telefax.
21. No dia 5 de Julho foi enviada nova petição à Cônsul Geral adjunta, também por telefax.
22. Não houve qualquer resposta a estes pedidos de audiência.
23. No dia 7 de Novembro de 2005 voltou o Dr. Roberto Linhares a pediu audiência à Cônsul Geral Adjunta, não tendo recebido nenhuma resposta.
24. Ainda no dia 7 de Novembro de 2005, compareceu o Dr. Roberto Linhares no Consulado Geral, acompanhando os requerentes e foi impedida a sua entrada na repartição com a alegação de que «a presença de advogado é desnecessária», apesar de, insistentemente os requerentes, terem afirmado que pretendiam ser assistidos pelo referido causídico.
25. Os requerentes foram atendidos por um funcionário, que se recusou a proceder ao registo do nascimento do menor e os informou que não sabia como agir.
26. Perante esta situação, que é gravemente atentória dos direitos dos requerentes e da dignidade da Advocacia, deslocou-se o advogado signatário ao Consulado, no dia 8 de Novembro.
27. Num primeiro momento foi impedida a sua entrada.
28. Só depois de muita insistência e depois de constatarem que estava a prestar declarações a uma estação de rádio é que lhe foi franqueada a entrada.
29. Recebido por um funcionário, depois de longa espera, em manifesta violação do disposto no artº 67º,1 e 74º,2 do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses, falou o signatário com um funcionário, que reiterou não ter solução para o problema dos requerentes e com a Cônsul Geral Adjunta a quem expôs duas pretensões:
a. A de que se procedesse ao registo de nascimento do menor, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 96º e 97º do Código do Registo Civil, 1º al b) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro e 1º e ss. do Decreto-Lei nº 322/82, de 12 de Agosto;
b. Que fosse emitido e entregue ao requerente um titulo de viagem em nome do menor, nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artºs 39º , 40º e 18º,2 do Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio.
30. A Cônsul Geral Adjunta recusou os processamentos pedidos, apesar de ter sido informada de que a mãe do menor viajará obrigatoriamente no dia 9 de Novembro para Moscovo e de que o pai do menor terá que viajar, em razão de compromissos inadiáveis para Genebra, no mesmo dia, podendo fazê-lo via Lisboa no dia 10 de forma a deixar o menor com a família paterna.
31. Ao contrário do que afirmou a Srª Cônsul Geral Adjunta, a emissão de documento de viagem único não está dependente do registo prévio da nacionalidade do menor, estando provado como está que ele tem direito à atribuição da nacionalidade portuguesa, por ser filho de cidadão português e por ambos os progenitores terem afirmado que pretendem processar o registo de nascimento de seu filho no registo civil português de que o Consulado é uma repartição intermediária.
32. A lei portuguesa é, nesta matéria, perfeita e confere aos agentes consulares os poderes necessários e suficientes para, sem prejuízo ulterior cumprimento dos demais normativos legais, permitir a recolha da declaração de registo e a emissão de documento de viagem do menor para Portugal, onde poderá aguardar a regularização das demais situações registrais.
33. Nem se diga, como disse a Senhora Cônsul Geral, que o facto de o casamento dos progenitores não estar transcrito em Portugal é impeditivo do registo do menor e o obriga a ficar, com apenas quatro anos, aos cuidados de terceiro num país com o qual não tem nenhum vínculo.
34. A postura adoptada pelo Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e, especialmente, pela Cônsul Geral Adjunta é ilegal.
35. Dispõe o artº 294º do Código do Registo Civil que «os funcionários do registo civil, os párocos e os agentes diplomáticos e consulares que não cumprirem os deveres impostos neste Código respondem pelos danos a que derem causa».
36. Todo o arrastar desta situação decorre, especialmente, da inacessibilidade do Consulado Geral de Portugal aos cidadãos e aos próprios advogados, com manifesta violação de vasta legislação, de que relevam os dispositivos dos artºs 9º do Regulamento Consular, 2º e 4º da Convenção Europeia sobre Relações Consulares, 2º, 3º, 6º, 7º, 8º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril.
37. Anota-se que, nos termos do artº 50º,1 deste último diploma as disposições nele contidas prevalecem sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços e organismos da Administração Pública.
38. Mais se anota, em abono do princípio da boa fé que deve marcar (também) o relacionamento dos particulares com a Administração que o nº 2 da mesma disposição estabelece expressamente o seguinte:
«2 - Os dirigentes dos serviços ou organismos mencionados no número anterior, que adoptem ou autorizem a adopção de medidas internas em contravenção com o presente diploma, incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos do respectivo estatuto disciplinar.».
39. Fica com esta alegação invocada a suspeita de dolo directo na acção causal dos prejuízos causados aos requerentes, na hipótese de não ser imediatamente reparada a situação.

Nestes termos e nos do melhor Direito, R. a Vª Exª que providencie no sentido do imediato processamento da declaração para registo de nascimento atributivo da nacionalidade portuguesa ao menor acima identificado e da imediata emissão de um documento de viagem única para Portugal.

As comunicações com o signatário podem ser feitas por correio electrónico para o endereço constante desta mensagem, para os telefones do escritório do signatário em S. Paulo.

Envia por correio duas procurações, no prazo legal


O Advogado
Miguel Reis
miguel-reis-5066l@advogados.oa.pt

Todas estas mensagens foram recebidas, mas não houve resposta a qualquer delas.
Das mesmas mensagens foram também enviadas cópias ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
Não tem, assim, nenhum fundamento a afirmação de que a Embaixada não tem conhecimento da situação.

Os meus cumprimentos

Miguel Reis

quinta-feira, novembro 10, 2005

O garoto que não pode viajar

Band.com.br

Comentário de Manuel de Melo

OS DOIS CÔNSULES QUE DIRIGEM O CONSULADO-GERAL DE PORTUGAL EM SÃO PAULO (BRASIL) DEVEM SER IMEDIATAMENTE RESPONSABILIZADOS PELOS GRAVES DANOS CAUSADOS À COMUNIDADE PORTUGUESA

Não gosto de proferir palavrões, mas a paciência tem limites. Os dois irresponsáveis que dirigem o nosso Consulado em S. Paulo, há muito que vêm ofendendo, de forma grosseira diga-se, os direitos que assistem aos portugueses que necessitam recorrer aos serviços daquela repartição do Estado português.
A situação que é relatada pelo Dr. Miguel Reis (advogado) no seu Blog “www.portugalglobal.blogspot.com”– a qual tenho acompanho de muito perto porque sou amigo pessoal do referido causídico e conheço os cidadãos envolvidos – e que me permito transcrever e divulgar no PortugalClub (o Miguel Reis não mo pediu mas eu assumo a responsabilidade), é deveras chocante e grave, pelo que merece e deve ser do domínio público, e amplamente divulgada.
A situação no nosso consulado em S. Paulo é vergonhosa e eu, na qualidade de militante e dirigente na emigração do Partido Socialista, não me posso calar perante uma afronta destas.
Não foi para permitir que situações destas e tantas outras ocorram nesse consulado e noutros, que os portugueses depositaram confiança no Partido Socialista.
O Primeiro-Ministro, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e o embaixador Seixas da Costa, devem assumir de imediato as suas responsabilidades, repondo a legalidade e a ordem no referido consulado e punindo os responsáveis.
Se assim não for, estamos todos (socialistas incluídos) perante uma grande fraude daquilo que foram as promessas eleitorais do PS nas últimas eleições.

Nota: para melhor compreensão, aconselho a lerem a crónica do Dr. Miguel Reis, de baixo para cima.

MANUEL DE MELO
Suíça

Comentário de Gabriel Fernandes

Retiro do Little Portugal

«Estou-me pura e simplesmente nas tintas se estes senhores gostam ou não do tom das minhas palavras e se me vão ou não mover mais manhosas campanhas sobre isto ou sobre aquilo. Estou-me nas malvas se é O PS ou o outro qualquer que está no governo, se destabilizo ou se me assumo como provocador de serviço. Nas tintas para tudo!

Digo o que penso e como penso. E o que penso neste momento, melhor, o que sinto neste momento é uma grande revolta, uma grande vergonha, uma enorme incapacidade de não poder fazer justiça. Um vazio por não poder encostar esta gente à parede e dizer-lhe olhos nos olhos o que me apetecia dizer. Que só pensam neles, que fazem política para determinada clientela, que desprezam os pobres, os desfavorecidos, os que não têm força e meios. Que sorriem de soslaio, que não olham de frente. Que se comportam mal. Era isso que diria a uns quantos. Sem qualquer receio.

O que se está a passar com esta criança no Brasil corta o coração. O que se retira do revoltado e dramático relacto do Dr. Miguel Reis escandaliza-nos e envergonha-nos a todos.

De quem é a culpa de toda esta miserável história?

O Sr. Embaixador diz que o caso está fora do âmbito das suas atribuições. Da Secretaria de Estado das Comunidades veio a sugestão para falar com o Embaixador. O Consulado de S. Paulo esfrega as mãos.

Afinal em que é que ficamos? Afinal de quem é a responsabilidade?

Isto não pode nem deve ficar por uma simples reclamação num miserável livro de reclamações daquele Consulado de S. Paulo. Tem de ir mais longe. Essa gente tem de ser chamada à ordem. Custe o que custar. Mesmo que para tanto se tenha de denunciar todos os caciques que dão cobertura ao vergonhoso funcionamento daquele posto. Mesmo que para tanto tenham de rolar cabeças. Que rolem. Já!


Gabriel Fernandes
Conselheiro do CCP Reino Unido»

Um pai, um filho e um taxista...

O Mikael vai ficar hoje aos cuidados do Sr. William.
É uma tristeza.
A degradação dos serviços consulares portugueses atingiu o seu limite máximo.
Não é possivel nada pior do que isto.
As leis não são más... Bem pelo contrário.
Temos um Regulamento Consular avançado, com normativos modernos que não são apenas declarações de intenções.
Temos leis que obrigam os diplomatas a proteger os direitos dos portugueses no estrangeiro. Mas estas leis não são respeitadas e vigora um quadro da mais completa impunidade.
Todos os dias acontecem coisas e ninguém é responsabilizado.
Quando um cidadão está indocumentado, podem os consulados emitir a seu favor um título de viagem, para que viage para Portugal.
Depois do registo do nascimento de Mikael no Consulado de Portugal em S. Paulo, estava o Consulado obrigado e emitir em seu nome um titulo de viagem que permitisse levar a criança para o País.
Foi requerido esse título e não foi recusado o pedido. Mas o título não foi emitido.
E os diplomatas responsáveis por esta repartição não podem deixar de saber que a situação em que esta criança se encontra é perigosissima.
Basta que alguém a agarre e a registe no registo civil brasileiro, para que ninguém mais lhe apanhe o rasto.
Acreditamos que isso não vá acontecer. Era azar demais.
Mas o risco existe.
O Mikael vai ficar com o Sr. William, o taxista da familia nos últimos meses.
Para além da absoluta desprotecção da criança, o que mais choca nisto tudo é a mentira.
Estive há pouco a falar com o Domingos Serrinha, correspondente do Correio da Manhã em S. Paulo, que me disse que a Embaixada de Portugal o informou de que não tinha conhecimento de nada e até lhe pediu para dar as informações que tivesse.
É uma rotunda mentira.
A Embaixada está informada de tudo, com todo o detalhe, porque tenho enviado ao Embaixador cópias de todas as diligências e dos requerimentos que apresentei.
O gabinete do Dr. António Braga está informado de tudo desde segunda feira.
Só há uma maneira de evitar que a criança fique aqui no esquecimento: alertar a comunicação social.
Este menino não pode ficar aqui seis meses ao cuidado de um taxista amigo.
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O reconhecimento expresso do erro

A meio da manhã do dia 9, quarta-feira, Miguel foi contactado para comparecer com Júlia no Consulado.
Quando lá chegamos estavam preparadas as declarações para o registo do menor, como exigiamos que fosse feito e como é correcto fazer-se.
Valeu a pena o esforço.
Mas não se resolveu todo o problema.
Mikael precisa de um documento de viagem para entrar em Portugal.
Era possivel tê-lo entregue ontem - ou muito antes se esta repartição funcionasse de modo normal.
Miguel ficou em S. Paulo na expectativa de que haja uma segunda réstea de bom senso e que lhe entreguem o titulo de viagem para que possa viajar com menor amanhã à tarde.
Se isso não for possivel, a criança vai ter que ficar com a família do motorista do taxi que tem acompanhado os pais.
A nossa representação externa é insensível para perceber que isto não é normal.
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Uma reclamação e vários avisos num requerimento

Lá formulei a minha reclamação, dizendo, no essencial que Consulado recusou aceitar a declaração dos dois progenitores presentes, que pretendiam registar o nascimento do filho menor e que isso é absolutamente ilegal, porque estão preenchidos todos os pressupostos do registo.
Regressamos ao escritório e enviei um requerimento escrito com o seguinte teor:

Exmº Senhor
Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo
- Por correio electrónico, nos termos da da Portaria nº 642/2004, de 16 de Junho


Assunto: Registo de nascimento e requerimento de documento de viagem


S. Paulo, 08 de Novembro de 2005

ANTÓNIO MIGUEL (...) e Mulher JOULIA (...) ele de nacionalidade portuguesa e ela de nacionalidade russa, com domicilio em Rue ....., Genebra, Suiça, vêm dizer e requerer o seguinte, em complemento dos esclarecimentos verbais prestados nos dias 7 e 8 de Novembro no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo:
1. Os requerentes são pais do menor MIKAEL ... , nascido em Genebra no dia 23 de Agosto de 2001, quando ambos eram solteiros, conforme consta da certidão de nascimento que foi entregue em mão no Consulado Geral.
2. No momento, a requerente era cidadã brasileira e usava o nome de Júlia ....
3. Os requerente contraíram casamento em Genebra no dia 5 de Novembro de 2001, conforme documento também entregue em mãos.
4. Consta da certidão de nascimento do menor que Júlia X tinha em solteira o nome de Júlia Y e prova-se com o Livro de Família emitido pelas autoridades suíças, de que também foi entregue cópia, que a requerente é filha de Vítor ... e de Valentina ...
5. Joulia viveu no Brasil há mais de 10 anos, tendo-lhe sido proposto que adquirisse a nacionalidade brasileira por naturalização.
6. No termo de um «processo» de naturalização que ela julgava absolutamente regular, foi-lhe entregue um passaporte brasileiro.
7. Com tal passaporte viajou mais de uma dezena de vezes para o Brasil e passou a relacionar-se com as autoridades brasileiras como se brasileira fosse.
8. Seu filho foi registado no Consulado do Brasil em Genebra, passando a viajar também como cidadão brasileiro, com passaporte brasileiro,
9. No dia 2/6/2004 a requerente Júlia deslocou-se à Polícia Federal, em S. Paulo, para pedir a revalidação do seu passaporte, tendo sido detida e informada de que os documentos brasileiros de que era titular eram falsos e de que o alegado processo de naturalização era viciado.
10. Tudo conforme consta dos autos de acção penal nº .... pendentes na ... Vara Federal, no Fórum Criminal desta cidade de S. Paulo.
11. Em consequência, foi declarada inexistente a concessão da nacionalidade brasileira por naturalização e nulo o registo do nascimento atributivo de nacionalidade brasileira ao menor Mikael, que passou a ter o estatuto de apátrida.
12. O advogado signatário foi consultado pelo primeiro requerente, através dos seus correspondentes em Genebra no sentido de, em coordenação com os colegas suíços e com os escritórios desta sociedade no Brasil encontrar uma solução para esta delicada situação.
13. Porque a requerente Joulia estava retida em S. Paulo, foram os requerentes aconselhados a providenciar junto do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo o registo do nascimento do menor Mikael, de forma a poder obter-se em tempo passaporte que permitisse a sua saída do Brasil.
14. Entendeu-se que era prioritário dar atenção à defesa da Joulia no processo penal, de forma a demonstrar a sua inocência e que, de outro lado, estando ambos os pais no Brasil e não havendo dúvidas sobre a identidade do menor, podendo o mesmo ser presente na repartição consular, não se justificava o patrocínio para um simples acto de registo que ambos os progenitores tinham o direito de promover.
15. Tentaram os requerentes, por inúmeras vezes, ser recebidos no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, não tendo conseguido, durante mais de um ano, que lhes fosse marcada uma entrevista.
16. E não conseguindo aceder aos serviços consulares por os mesmos estarem de porta fechada, não sendo acessíveis ao público.
17. O próprio signatário tentou, por diversas vezes e por diversos meios aceder ao Consulado para expor esta problemática, não o tendo conseguido.
18. No dia 28 de Junho de 2005. o signatário deslocou-se com os requerentes ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo para tentar expor esta delicada situação, não tendo conseguido sequer convencer o segurança a que o anunciasse.
19. Porque entretanto regressou a Portugal, foi incumbido de acompanhar os requerentes o Dr. Roberto Reial Linhares.
20. No dia 4 de Julho de 2005, o Dr. Roberto Reial Linhares pediu audiência ao Consulado Geral por telefax.
21. No dia 5 de Julho foi enviada nova petição à Cônsul Geral adjunta, também por telefax.
22. Não houve qualquer resposta a estes pedidos de audiência.
23. No dia 7 de Novembro de 2005 voltou o Dr. Roberto Linhares a pediu audiência à Cônsul Geral Adjunta, não tendo recebido nenhuma resposta.
24. Ainda no dia 7 de Novembro de 2005, compareceu o Dr. Roberto Linhares no Consulado Geral, acompanhando os requerentes e foi impedida a sua entrada na repartição com a alegação de que «a presença de advogado é desnecessária», apesar de, insistentemente os requerentes, terem afirmado que pretendiam ser assistidos pelo referido causídico.
25. Os requerentes foram atendidos por um funcionário, que se recusou a proceder ao registo do nascimento do menor e os informou que não sabia como agir.
26. Perante esta situação, que é gravemente atentória dos direitos dos requerentes e da dignidade da Advocacia, deslocou-se o advogado signatário ao Consulado, no dia 8 de Novembro.
27. Num primeiro momento foi impedida a sua entrada.
28. Só depois de muita insistência e depois de constatarem que estava a prestar declarações a uma estação de rádio é que lhe foi franqueada a entrada.
29. Recebido por um funcionário, depois de longa espera, em manifesta violação do disposto no artº 67º,1 e 74º,2 do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses, falou o signatário com um funcionário, que reiterou não ter solução para o problema dos requerentes e com a Cônsul Geral Adjunta a quem expôs duas pretensões:
a. A de que se procedesse ao registo de nascimento do menor, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 96º e 97º do Código do Registo Civil, 1º al b) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro e 1º e ss. do Decreto-Lei nº 322/82, de 12 de Agosto;
b. Que fosse emitido e entregue ao requerente um titulo de viagem em nome do menor, nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artºs 39º , 40º e 18º,2 do Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio.
30. A Cônsul Geral Adjunta recusou os processamentos pedidos, apesar de ter sido informada de que a mãe do menor viajará obrigatoriamente no dia 9 de Novembro para Moscovo e de que o pai do menor terá que viajar, em razão de compromissos inadiáveis para Genebra, no mesmo dia, podendo fazê-lo via Lisboa no dia 10 de forma a deixar o menor com a família paterna.
31. Ao contrário do que afirmou a Srª Cônsul Geral Adjunta, a emissão de documento de viagem único não está dependente do registo prévio da nacionalidade do menor, estando provado como está que ele tem direito à atribuição da nacionalidade portuguesa, por ser filho de cidadão português e por ambos os progenitores terem afirmado que pretendem processar o registo de nascimento de seu filho no registo civil português de que o Consulado é uma repartição intermediária.
32. A lei portuguesa é, nesta matéria, perfeita e confere aos agentes consulares os poderes necessários e suficientes para, sem prejuízo ulterior cumprimento dos demais normativos legais, permitir a recolha da declaração de registo e a emissão de documento de viagem do menor para Portugal, onde poderá aguardar a regularização das demais situações registrais.
33. Nem se diga, como disse a Senhora Cônsul Geral, que o facto de o casamento dos progenitores não estar transcrito em Portugal é impeditivo do registo do menor e o obriga a ficar, com apenas quatro anos, aos cuidados de terceiro num país com o qual não tem nenhum vínculo.
34. A postura adoptada pelo Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e, especialmente, pela Cônsul Geral Adjunta é ilegal.
35. Dispõe o artº 294º do Código do Registo Civil que «os funcionários do registo civil, os párocos e os agentes diplomáticos e consulares que não cumprirem os deveres impostos neste Código respondem pelos danos a que derem causa».
36. Todo o arrastar desta situação decorre, especialmente, da inacessibilidade do Consulado Geral de Portugal aos cidadãos e aos próprios advogados, com manifesta violação de vasta legislação, de que relevam os dispositivos dos artºs 9º do Regulamento Consular, 2º e 4º da Convenção Europeia sobre Relações Consulares, 2º, 3º, 6º, 7º, 8º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril.
37. Anota-se que, nos termos do artº 50º,1 deste último diploma as disposições nele contidas prevalecem sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços e organismos da Administração Pública.
38. Mais se anota, em abono do princípio da boa fé que deve marcar (também) o relacionamento dos particulares com a Administração que o nº 2 da mesma disposição estabelece expressamente o seguinte:
«2 - Os dirigentes dos serviços ou organismos mencionados no número anterior, que adoptem ou autorizem a adopção de medidas internas em contravenção com o presente diploma, incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos do respectivo estatuto disciplinar.».
39. Fica com esta alegação invocada a suspeita de dolo directo na acção causal dos prejuízos causados aos requerentes, na hipótese de não ser imediatamente reparada a situação.

Nestes termos e nos do melhor Direito, R. a Vª Exª que providencie no sentido do imediato processamento da declaração para registo de nascimento atributivo da nacionalidade portuguesa ao menor acima identificado e da imediata emissão de um documento de viagem única para Portugal.

As comunicações com o signatário podem ser feitas por correio electrónico para o endereço constante desta mensagem, para os telefones do escritório do signatário em S. Paulo.

Envia por correio duas procurações, no prazo legal


O Advogado
Miguel Reis
miguel-reis-5066l@advogados.oa.pt


Terça-feira, 16 horas

Chegamos ao Consulado e assumo a liderança.
«Sou advogado em Portugal e no Brasil, estão aqui os meus documentos. Venho acompanhar estes clientes que querem proceder ao registo do nascimento de um menor. Já estiveram cá ontem».
Resposta do segurança: «O Sr. que é advogado não pode entrar. As pessoas não podem entrar acompanhadas de advogados».
Ergui a voz e ordenei: «Faça favor de chamar o responsável. Eu tenho o direito de falar com ele».
O homem telefonou e insistiu que eu não poderia entrar, mas que os clientes podiam.
Ripostei que não entravam sem mim.
Entretanto recebi o telefonema da Band... E falei alto para que todos os da segurança ouvissem.
«Não nos deixam entrar. Isto está muito tenso. Claro que esperamos por vocês aqui e que falamos para a televisão. Aliás não sairemos daqui antes de fazer o registo. Nem que passsemos aqui a noite... Mas para que programa é? Para o Jornal da Band... Sim ficamos à vossa espera».
Passados menos de cinco minutos os seguranças abriram a porta repentinamente e quase nos empurraram para entrar.
Ficamos na sala de espera durante mais de meia hora.
Fomos finalmente recebidos por um funcionário, o mesmo que atendeu os clientes no dia anterior, muito simpático, educado e incomodado que me disse depois de me ouvir: «Oh Sr. Dr. desculpe mas nós não sabemos fazer isso».
Mas então eu ajudo, tenho aqui os códigos, vamos lá com calma resolver este problema. Isto é tão simples. E se tiver dúvidas telefone ai para a Conservatória dos Registos Centrais. Há uns funcionários zelosos que ainda atendem a esta hora, vá lá...
A calma do homem e a sua sinceridade devolveram-me a calma. Fez-me pena...
O homem levantou-se foi até lá ao fundo a um gabinete onde estava a Consul Adjunta e veio acompanhada com ela.
Sem ouvir nada, a senhora começou aos gritos: «Nós não fazemos nada. Não fazemos nada sem marcações e sem estudarmos os documentos».
«Mas não tem que estudar documentos nenhuns... É uma declaração de nascimentos. Temos aqui ambos os pais... O Sr. funcionário já disse que não sabem fazer isto. Se não sabem, eu ensino; estou aqui para ajudar...»
«O Sr. está a faltar-me ao respeito. Baixe a voz...» - ripostou sem argumento quando eu estava a falar, propositadamente num mais baixo.
Ai elevei a voz para lhe dizer que «a senhora é que me está a faltar ao respeito».
Constatei que a má vontade era enorme e que dali não levávamos nada.
Coloquei de novo a voz em tom muito baixo e disse: «Então por favor dê-me o livro de reclamações. É só para fazer prova com vista ao artº 294º do Código do Registo Civil».
Aí a Cônsul Adjunta saiu, foi buscar o livro de reclamações e regressou muito mais calma.
O artº 294º do Código do Registo Civil diz que «os funcionários do registo civil, os párocos e os agentes diplomáticos e consulares que não cumprirem os deveres impostos neste Código respondem pelos danos a que derem causa».
Nunca me passou pela cabeça que pudesse funcionar como calmante.

Um silêncio comprometedor...

Deitei-me tarde na segunda e levantei-me cedo na terça-feira.
Acreditei que as pessoas contactadas não fossem tão insensíveis como são.
O paradoxo está em que a solução é simplissíssima. Nada justifica que por coisa tão simples se cause tanto sofrimento.
É certo que as deficiências são enormes e a incompetência é chocante. Mas para uma coisa tão simples... como é que é possivel.
Esperamos toda a manhã que um telefone toque, porque Joulia tem que partir dentro de 24 horas.
Nada...
Às 13h30 resolvi enviar ao Secretário de Estado António Braga a mensagem que mandei no dia anterior ao Embaixador:


Exmº Senhor Secretário de Estado:

Depois de ter falado, ontem, com a sua secretária enviei esta mensagem ao Dr. Seixas da Costa.
Não acho que dê em nada porque tenho a ideia de que o Embaixador não quer «intrometer-se» no que se passa em S. Paulo.
Já mo disse, aliás, de forma mais ou menos expressa, a propósito de uma outra questão recente.
Como ninguém nos ouve… vamos ter que procurar outros meios para resolver estes problemas.
As minhas desculpas por ter incomodado.
Cumprimentos

...


O único resultado desta mensagem foi uma intriga.
António Braga não fez rigorosamente nada.

Tenho a sensação de que isto está entregue aos bichos.
Decido ir mesmo ao Consulado e não sair de lá enquanto não me deixarem entrar.
Só temos duas soluções para resolver este problema:
a) Um processo administrativo em Lisboa, que ponha o Consulado na ordem;
b) A denúncia à comunicação social brasileira.

Isto é um escândalo que tem que ser denunciado.
Pela amostra, sei que só conseguirei entrar se pedir a ajuda dos meus amigos da imprensa, da rádio ou da televisão.

Decidimos avançar os três para o Consulado.
Depois de conferenciar com os clientes, telefono para a Bandeirantes e conto a história.
Combinamos que me ligam meia hora depois...

Portugal é um Estado de Direito mas a representação externa é uma selva...

A experiência tem-me ensinado que Portugal é um Estado de Direito, mas que, salvo algumas honrosas excepções, a representação externa é uma selva, em que os direitos e as legítimas expectativas dos cidadãos são espezinhados com um violência inaudita.

Resolvi, para memória futura, enviar uma mensagem de e_mail ao Cônsul Geral em S. Paulo.

«Exmº Sr.
Luís Manuel Barreira de Sousa
Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo

Como é do seu conhecimento foi ontem impedida a entrada nesse Consulado Geral ao Dr. Roberto Reial Linhares, advogado do nosso escritório de S. Paulo, que prestava assistência jurídica a dois clientes, o cidadão português António Miguel ... e a cidadão russa Joulia ....
Esta situação é intolerável, porque ofende, de forma muito grosseira dispositivos legais do ordenamento jurídico português e princípios básicos do direito internacional a que o Sr., como responsável máximo por essa repartição, está vinculado.
Para além de ter sido impedida a prestação de serviços jurídicos por quem estava devidamente habilitado para o fazer, sendo que tais serviços tinham sido pedidos por pessoas que dele careciam, foi vedada ao meu Colega a possibilidade de formular uma reclamação escrita.
Já tinha conhecimento de que esse Consulado funciona à margem da lei, mas não imaginava que se lograra chegar tão longe.
Essa é matéria que vamos discutir nos tribunais, onde o responsabilizaremos pessoalmente pelos danos que nos vem causando, a nós próprios e aos nossos clientes e exigiremos o pagamento dos montantes que nos vemos obrigados a suportar, indevidamente, em razão do encerramento das portas desse Consulado.
O que agora me preocupa é uma questão concreta de uma criança de quatro anos, filha de um cidadão português que, por um volte-face do destino, deixou de ser brasileira para ser apátrida.
Os pais desta criança têm o direito de a registar no registo civil português e de peticionar junto desse consulado um documento de viagem que lhe permita entrar em Portugal para regularizar a situação.
A complexidade das questões suscitadas por este caso e a insuficiência técnico-jurídica desse consulado justificam que o processamento a realizar nesse consulado seja acompanhado por um advogado, sob pena de se multiplicarem os erros que, no caso, poderão ter reflexos em quatro ordenamentos: o português, o suíço, o russo e o brasileiro.
A lei portuguesa ( mais concretamente a Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro, no seu artº 61º) é muito clara no sentido de que «o mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza.»
A mesma lei, no seu artº 64º, sob a epigrafe de «liberdade de exercício» estabelece que «os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor não podem ser impedidos, por qualquer autoridade pública ou privada, de praticar actos próprios da advocacia».
De outro lado, a Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto, estabelece no seu artº 1º, 9 que «são também actos próprios dos advogados todos aqueles que resultem do exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade».
Há princípios de ordem pública que marcam, de forma muito vincante, o regime jurídico português ao ponto de não poderem ser ignorados por nenhum agente do Estado, sob pena de se abrir a porta à completa perversão das instituições. Um deles é o direito que qualquer cidadão tem de se fazer assistir por advogado.
Este é, também, porque estamos no Brasil e não num qualquer país marginal, um princípio de direito internacional comummente aceite. E por isso nos parece que, para além de ofender o direito português, o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo ofende regras de direito internacional e, mais grave do que isso, regras do ordenamento jurídico brasileiro que está obrigado a respeitar.
As mesmas regras estão patentes, com ligeiras cambiantes, no Estatuto da Ordem dos Advogados dos Brasil que é, porém, especialmente veemente, ao afirmar no seu artº 6º que «as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.»
No caso, para além de ofender gravemente normas estruturantes do regime jurídico português, o Consulado que Vª Exª dirige ofende também, de forma grave e explicita, norma precisa do direito brasileiro que vos obriga a tratar com respeito os advogados que actuam neste país.
O que ontem aconteceu é especialmente grave por atentar contra a dignidade da advocacia do Brasil, pelo que pediremos a intervenção da OAB.
Os meus cumprimentos
Miguel Reis
Assinado digitalmente com assinatura avançada »

Indignação...

Quando chegaram ao escritório estavam desesperados.
Roberto, que é uma pessoa muito bem educada, estava indignadíssimo.
«Nunca me fizeram uma injúria destas» - disse com mágoa, visivel no rosto.
Liguei para Lisboa para o Ministério dos Negócios Estrangeiros. Falei para o gabinete do Secretário de Estado das Comunidades, António Braga. Não consegui falar nem com o Secretário de Estado nem com o chefe de gabinete.
Não podem atender, estão numa reunião... Mas é uma situação dramática de uma criança... Pois...
Fiquei literalmente com a sensação de que se estavam marimbando.
Uma secretária muito atenciosa, disse que falou com o chefe de gabinete e que ele sugeriu que apresentasse a questão ao Embaixador Seixas da Costa.
Telefonei para Brasília dozes vezes...
O Senhor Embaixador está com outra comunicação... Mas é um assunto urgente...
Ligue daqui a dez minutos... Passados dez minutos já estava com outra, depois com uma pessoa, compreende-se.
O Guterres está em Brasília e obviamente que é mais importante que uma criança.
Há sempre uma secretária simpática; e lá veio um telefonema de retorno a dizer que o Sr. Embaixador pedia muita desculpa mas tinha que ir para uma recepção, por acaso já estava atrasado.
Há coisas que na gente faz a quente, com alma, com vontade de resolver os dramas dos outros... E às vezes faz asneira...
No calor dos factos escrevi ao Embaixador, ao fim da tarde de segunda-feira:
Senhor Embaixador:


Trabalha comigo no escritório de S. Paulo um advogado cearense que tem tanto de bom senso como de boa educação.
Ainda jovem, o Dr. Roberto Reial Linhares é um excelente jurista e é um homem de causas.
O meu Colega foi hoje vilipendiado pelo gorila de serviço no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, quando exercia a sua profissão e acompanhava dois clientes àquela repartição.
Ciente do conteúdo das leis portuguesas, o meu Colega reclamou a presença de um funcionário a quem invocou os seus direitos profissionais.
Os próprios clientes afirmaram pretender a assistência do advogado que os acompanhava.
Foram todos informados de que o Consulado Geral de Portugal não aceita que os utentes se façam acompanhar por advogado, o que ofende as leis portuguesas mas também princípios fundamentais de direito internacional, aceites pela generalidade dos Estados civilizados.
O Consulado Geral de Portugal em S. Paulo – a ver até pela quantidade de asneiras que se contém no seu site – não disporá de pessoal minimamente qualificado para analisar e despachar questões jurídicas que ultrapassem o trivial. Só isso justificava que eu tivesse dado instruções ao Dr. Roberto Linhares no sentido de acompanhar os clientes.
Resumindo:
António Miguel (...), natural do Porto, empresário na Suiça casou há uns anos com a «brasileira de origem russa» Júlia (..).
O casal tem um filho Mikael Alexis (...), agora com quatro anos, nascidos em Genebra, que até há pouco teve nacionalidade brasileira.
Júlia X é a cidadã russa Joulia Y, que estava convencida de que tinha adquirido a nacionalidade brasileira por naturalização e era, afinal, portadora de documentos falsos.
Joulia foi presa quando se deslocou ao Brasil para revalidar a sua documentação, convencida de que tal documentação era legítima.
Não foi ainda julgada, mas o juiz do competente tribunal brasileiro autorizou o seu regresso à Europa, ciente da sua inocência.
Suscitou-se, entretanto, um problema novo: o filho Mikael, de quatro anos, deixou de ser cidadão brasileiro e passou a ser apátrida. E deixou de ter passaporte…
Sendo filho de um cidadão português, podem os pais proceder a registo atributivo de nacionalidade no registo civil português.
A situação, pela sua delicadeza e complexidade, foi por nós muito bem estudada.
Chegamos à conclusão, após conferência com a Conservatória dos Registos Centrais, de que o melhor caminho seria o
a) Preparar uma procuração da mãe (russa) a favor do pai português para proceder ao registo do nascimento do menor em Lisboa;
b) Solicitar ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo que emita um documento de viagem que permita ao pai levar o menor para Portugal, oferecendo, para tanto, as provas que forem julgadas relevantes, nomeadamente as que resultam do processo judicial pendente.
Teríamos a hipótese de obter um documento de viagem junto da Polícia Federal.
Mas ai se suscitam outros problemas, nomeadamente o da não verificação dos pressupostos legais para a entrada da criança em território português.
Há aqui algumas questões de direito internacional privado com alguma delicadeza que procuramos nem sequer suscitar, por, pura e simplesmente não termos interlocutores para as discutir.
Mas não podemos deixar de agir em termos consequentes com a necessidade de solução dos problemas que haveremos de resolver posteriormente e que têm a ver com a regularização dos registos processados na Suiça relativamente ao nascimento do menor e ao casamento dos pais.
Da nossa experiência resulta que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo há-de ser, em devido tempo, solicitado a confirmar o que alegamos, pelo que nos parecia da maior utilidade que um profissional qualificado pudesse ter explicado toda esta situação.

Pura e simplesmente esse profissional foi impedido de entrar no Consulado, sendo a sua insistência alvo de chacota que, por ofensiva da lei deve merecer a mais veemente reprovação da parte do representante do Estado português e a adopção de providências adequadas a por termo a este desaforo.
O Consulado Geral de Portugal tem um endereço que se chama de «elogios».
O meu Colega dirigiu-se por ele à Cônsul Geral Adjunta «com o devido respeito, admiração e recato» … mas não obteve nenhuma resposta.
Tendo sido impedida a sua entrada pediu que lhe facultassem o livro de reclamações e, passe a expressão, mandaram-no bugiar.
Este tipo de posturas envergonha-nos a todos, porque são impróprias do Estado de direito.
Para além das nossas próprias leis, há uma Carta Europeia de Serviço Público que as nossas repartições estão obrigadas a respeitar.
Felizmente, o novo Código do Processo Administrativo permite responsabilizar tanto o Estado como os seus funcionários e agentes pelos danos que causarem aos cidadãos.
Vamos por essa via, se não há outra…
O que lhe digo é que – doa a quem doer – isto não pode continuar assim.
Para além de não respeitar os direitos dos cidadãos o Consulado Geral de Portugal não pode continuar a humilhá-los, na calçada, no meio da rua, como o está a fazer.
Telefonei para Lisboa, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e pediram-me para contactar consigo e para lhe reportar esta situação.
Tentei-o sem o conseguir. Mas fico-lhe grato pelo retorno que me deu a sua secretária. Não teve nenhuma utilidade mas confortou, como confortam sempre as atitudes de pessoas bem educadas.
Amanhã sou eu que vou lá. E talvez leve a imprensa comigo… porque me parece que é urgente exercer o direito à indignação.
É triste constatar que, quando somos sérios e não somos fúteis, não albergamos mais do que um deserto à nossa volta.
Cumprimentos do

Miguel Reis

Nem resposta me deu, apesar de me tratar pessoalmente com afabilidade.
E tem razão. Um Embaixador não é para estas coisas e o Embaixador em Brasília não tem nada que se meter nas coisas de S. Paulo.
O gabinete do Secretário de Estado deveria saber isso e não dar sugestões parvas.
E eu, que sou jurista, deveria ter sido mais prudente e tratar as coisas com menos emoção, enrolando como pudesse, não me escandalizando.
Francamente não sou capaz e não desta idade que mudo.

Os advogados não são precisos para nada. No Consulado não entram advogados

Segunda-feira, dia 7 era a data que nos tínhamos imposto como limite.
Pedi ao Roberto Linhares, um cearense muito diplomático e calmo, que acompanhasse Miguel e Joulia à repartição.
Depois de muita insistência, conseguiu que deixassem entrar os nossos clientes. Mas ele, apesar de identificado como advogado inscrito na OAB, foi impedido de entrar com o argumento de que advogados não são desejáveis no Consulado de Portugal.
Teria sido muito útil que o tivessem deixado entrar, para que ele pudesse ajudar a construir uma solução e pudesse dar todos os esclarecimentos que fossem necessários.
Assim, a reunião não duraria mais do que meia hora.
O funcionário que os atendeu, depois de os ouvir, falou com a vice-cônsul e trouxe uma resposta: «não é possivel fazer nada».
Insistiram, como lhes tinhamos explicado, que pretendiam apenas declarar num serviço português o registo do seu filho e que pretendiam um documento de viagem para trazer a criança para Portugal.
Invocaram até as disposições legais que, por cautela e adivinhando o que poderia acontecer, tinhamos escrito num papel que entregamos a Miguel.
Como é compreensível, sairam do Consulado absolutamente desesperados.

Uma refugiada explorada

Joulia é russa e vivia em Belgrado quando estoirou a guerra.
Fugiu, como tantos outros, e foi parar ao Brasil, onde recebeu a solidariedade de amigos.
Com a Federação Russa a viver uma grande instabilidade, quando o seu passaporte estava à beira de caducar, propuseram-lhe que se naturalizasse brasileira.
Seguiu o conselho e entregaram-lhe um passaporte brasileiro, passando ela a chamar-se Julia, com o apelido russo que tinha.
Numa tentativa de se aproximar da sua terra rumou à Suiça, onde conheceu o português Miguel.
Namoraram, ela ficou grávida e nasceu Mikael, que foi registado no Consulado do Brasil em Zurique e recebeu um passaporte brasileiro.
Casaram dois meses depois e registaram o casamento no Consulado do Brasil.
Júlia vinha todos os anos ao Brasil e nunca sonhou que pudesse haver alguma irregularidade na sua naturalização.
Estava em S. Paulo, em 2 de Junho de 2004, com o passaporte quase a caducar e dirigiu-se à Polícia Federal para proceder à sua renovação. Foi presa porque se verificou que, sendo embora válido o passaporte, estava viciado o processo de naturalização.
Conseguiu convencer o tribunal da sua inocência; mas não poderia conseguir que a naturalização se mantivesse.
Os documentos do menor também foram apreendidos; ele, que era brasileiro por ser seu filho passou a ter o estatudo de apátrida e a não dispôr de nenhum documento.
Miguel, que vive em Genebra, foi ao Consulado de Portugal nessa cidade e informaram-no de que o modo mais expedito de regularizar a situação da criança seria o de proceder ao registo do seu nascimento no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, onde deveriam comparecer ele próprio e sua mulher.
Mas o Consulado de Portugal está de porta fechada e Miguel, que, por razões profissionais, viajava apenas quatro dias em cada mês para o Brasil, nunca conseguiu sequer uma entrevista na repartição consular.
O meu colega de escritório Roberto Linhares telefonou, enviou mensagens de fax, enviou e_mails e também não conseguiu, ao longo de meses marcar uma entrevista com a representação portuguesa.
Joulia recebeu uma comunicação do Tribunal que a obrigava a sair ontem do país.
O tempo começou a fugir com demasiada velocidade.

Á porta do Consulado de Portugal em S. Paulo

Joulia e Miguel no calçadão, à frente do Consulado de Portugal em S. Paulo. Atrás deles, do lado direito a janela de vidro blindado onde se fala com um segurança através de um microfone. Ao fundo, uma equipa de doze manobristas de uma empresa privada, porque é proibido o estacionamento na rua. Posted by Picasa

E as crianças, Senhores?

O Jornal da Band, um dos mais prestigiados do Brasil, abriu ontem com uma notícia dramática.
Uma criança de 4 anos, filho da uma russa e de um português, é separada da mãe e do pai, porque está indocumentada e o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo não habilita os pais com os documentos indispensáveis para que ela possa sair do Brasil.
Aí está a parta da triste história que eu não queria contar, porque tive até à última hora a esperança de que houvesse um mínimo de bom senso, de competência e de respeito.
Joulia partiu para Moscovo.
O pai, Miguel, ficou mais um dia na mesma expectativa de que haja bom senso, competência de alguém e um mínimo de respeito.
Se até às 15 horas de hoje o Consulado de Portugal não emitir um titulo de viagem para o menor, Miguel terá que partir para Genebra e deixar o miudo ao taxista que o acompanha em S. Paulo nos últimos meses.
Esta criança está absolutamente indocumentada, não pode ser identificada para nada, não pode sequer ser embarcada num avião, num voo interno para Brasilia, onde o pai pensou deslocar-e e tentar influenciar a Embaixada de Portugal.
O risco é altíssimo.
O menor, que está no Brasil há quinze meses, não se distingue de qualquer outro garoto brasileiro.
Qualquer pessoa o pode registar no Brasil, documentá-lo e ficar com ele.
Mas o pessoal da nossa representação externa é absolutamente insensível para compreender isto.

quarta-feira, novembro 09, 2005

Insónias...

São quatro da manhã e continuo acordado, preso mesmo mau olhado de que vos falei.
Com febre mas muito bem disposto.
Os meus amigos sabem que só um motivo muito forte me obrigava a interromper o tratamento recomendado pelo Dr. Anibal para forçar a entrada no Consulado de S. Paulo.
Prometo contar tudo... e mais alguma coisa.
É uma questão de serviço cívico.
Um homem não pode andar na terra apenas para ver passar os pardais.
Boa noite.