domingo, novembro 13, 2005

Carta ao Primeiro Ministro José Sócrates


Exmº Senhor
Engº José Sócrates
Ilustre Primeiro Ministro de Portugal
Por correio electrónico







Assunto: Reflexão sobre o caso de uma criança de quatro anos, filha de cidadão português, impedida de viajar para Portugal

S. Paulo, 12 de Novembro de 2005

Exmº Senhor
Primeiro Ministro



Escrevo-lhe para lhe falar de duas questões que lhe são caras, a propósito do drama de uma família e, especialmente, do drama de uma criança de quatro anos, filha de um cidadão português, que está retida em S. Paulo e impedida de viajar para Portugal.
As questões a que me reporto são a dos direitos dos cidadãos perante os serviços públicos e a do choque tecnológico.
A história subjacente à reflexão que lhe proponho resume-se na seguinte história:
1. Há cerca de 10 anos, uma jovem russa que vivia na Jugoslávia fugiu para o Brasil, onde lhe propuseram que adquirisse a nacionalidade brasileira por naturalização.
2. Algum tempo depois, já brasileira e com um passaporte brasileiro, a jovem emigrou para a Suiça, onde conheceu um cidadão português.
3. Namoraram e tiveram um filho, que foi por eles registado num consulado do Brasil, adquirindo a nacionalidade brasileira.
4. Casaram-se algum tempo depois e registaram o seu casamento no mesmo consulado do Brasil.
5. Durante esses dez anos, Júlia visitou várias vezes o Brasil e fez a sua vida normal, como cidadão brasileira. Até que em meados do ano passado, quanto se propunha renovar o passaporte, a Polícia Federal constatou que o processo de naturalização estava viciado.
6. Foi detida e os documentos seus e de seu filho foram apreendidos. A criança passou a ser apátrida e a viver absolutamente indocumentada.
7. Quando fui consultado pelos pais, aconselhei-os a dirigirem-se ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e a proceder ao registo do nascimento do menor, que, sendo filho de cidadão português, é atributivo de nacionalidade.
8. O Consulado Geral de Portugal em S. Paulo está de portas fechadas e não atende os cidadãos que queiram contactá-lo. Há um conjunto de actos típicos que só são processados depois do envio de documentação específica e de uma marcação por um call center.
9. Como este caso não encaixa nos casos típicos, os pais do menor não conseguiram nunca marcar uma entrevista com nenhum funcionário consular, porque o call-center tem instruções mecanizadas, que não respondiam a esta situação.
10. Atento este quadro procurou o nosso escritório de S. Paulo contactar o Consulado, tendo esbarrado sempre com o mesmo obstáculo.
11. Nunca nenhuma das nossas mensagens recebeu qualquer resposta.
12. Júlia teve que viajar para a Rússia para regularizar a sua documentação, nos termos previstos no processo judicial que corre no Brasil.
14. No dia 7 de Novembro fizemos acompanhar Júlia e o marido português por um advogado do nosso escritório em S. Paulo ao Consulado Geral de Portugal, visando o esclarecimento das questões técnico-jurídicas que este caso suscitava.
15. O advogado, o meu colega Roberto Reial Linhares, foi pura e simplesmente impedido de entrar no Consulado Geral, sob a alegação de que é proibido aos utentes fazerem acompanhar-se de advogados.
16. O cidadão português e a sua mulher russa foram esclarecidos de que o Consulado não tinha solução para o seu caso e mandados embora.
17. No dia seguinte, eu próprio os acompanhei ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
18. Quando me apresentei no Consulado, tendo-me identificado como advogado inscrito nas Ordens de Portugal e do Brasil, foi recusada a minha entrada, tendo sido informado de que não podiam entrar advogados.
19. Perante o ocorrido com o meu colega no dia anterior, tomei a iniciativa de alertar a Televisão Bandeirantes para a gravidade da situação do que se passava no Consulado de Portugal, agravada no caso por estar envolvida uma criança de quatro anos. Ficou combinado que, na hipótese de não me deixarem entrar, compareceria no local uma equipa da referida estação.
20. A minha entrada só foi permitida no momento em que, fiz uma chamada telefónica em termos que permitiram que os seguranças se apercebessem que eu não sairia dali e que estava à espera de uma equipa de televisão.
21. Depois de uma longa espera, fui recebido por um funcionário que reiterou não haver solução para este caso.
22. Depois da minha insistência compareceu a Cônsul Geral Adjunta, a quem expliquei que os meus clientes pretendiam, tão só proceder a uma declaração para registo de nascimento do seu filho menor, com a maior urgência, porque viviam a circunstância dramática de ter que deixar a criança no Brasil ao cuidado de terceiros. Feita tal declaração de nascimento, que é atributiva da nacionalidade portuguesa, pediriam os meus clientes que fosse passado à criança um documento único de viagem que lhe permitisse viajar para Portugal onde poderia ficar á guarda da avó, se a burocracia atrasasse a emissão de um bilhete de identidade ou de um passaporte.
23. O pedido de recolha de uma declaração de nascimento para efeitos de registo civil foi recusado, depois de uma conversa muito desagradável.
24. No dia seguinte (dia 9) os meus clientes foram contactados para comparecer no Consulado, onde já estava preparada a declaração de nascimento que fora recusada no dia anterior e onde a Cônsul Geral Adjunta aceitou fazer um reconhecimento de letra e assinatura da mãe do menor, que naquele dia viajava para a Rússia.
25. Cumprida esta formalidade e não havendo quaisquer dúvidas de que o menor tem o direito de ver reconhecida a nacionalidade portuguesa, pedi que fosse emitido um título de viagem para que o menor viajasse com seu pai para Portugal, tendo o mesmo sido recusado, a meu ver sem nenhum fundamento legal.
26. Informou-me a Cônsul-Geral Adjunta que enviaria, de imediato, toda a documentação, via fax, para a Conservatória dos Registos Centrais, o que efectivamente aconteceu.
27. De imediato, em Lisboa, uma Colega tentou acompanhar o processo e alertar para a necessidade do seu tratamento urgente. Foi-lhe respondido que não havia prioridades e que a Conservatória dos Registos Centrais não considera válidos os documentos enviados via telefax, apesar de o Decreto-Lei nº 66/2005, de 15 de Março ser expresso no sentido de que «os serviços registrais e os cartórios notariais podem transmitir entre si documentos constantes dos respectivos arquivos por meio de telecópia ou por via electrónica nos mesmos termos em que deles podem extrair certidões, sendo reconhecida aos documentos emitidos a força probatória dos originais».
28. Tendo a minha colega perguntado qual o tempo previsível para o processamento do registo e alertado para a gravidade da situação concreta, foi-lhe respondido que não havia nenhuma perspectiva de prazo, que deveriam os interessados esperar até ser contactados.
29. Todos os passos destes processamentos foram comunicados à Embaixada de Portugal em Brasília e à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
30. Apenas o Embaixador de Portugal em Brasília teve a amabilidade de nos responder, dizendo que encaminhara todo o expediente para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que deveríamos passar a contactar directamente.
31. Depois da partida da mãe do menor, teve o pai que partir para Genebra, no dia 10, depois de ter adiado a viagem por um dia, sob pena de colocar em risco o seu emprego, pelo que o menor teve que ficar aos cuidados de um taxista amigo da família.
32.Na sequência destes factos, perante o completo desinteresse da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, que não nos deu qualquer resposta às nossas comunicações, procuramos obter a ajuda das autoridades brasileiras, que nos garantiram que emitiriam um documento de viagem se, de forma inequívoca, o Consulado de Portugal nos afirmasse que não emite tal documento.
33. No dia 11 de Novembro, foi pedido ao Consulado de Portugal que emitisse uma declaração em conformidade com a realidade: ou seja, dizendo que se recusa a emitir um documento de viagem para o menor.
34. No dia 12 de Novembro, o Consulado Geral de Portugal enviou-nos uma declaração dizendo que não foi autorizado nem a lavrar o assento de nascimento nem a emitir um documento de viagem para o menor e que o emitirá imediatamente logo que lhe seja dada permissão.

Parece-me que uma história como esta nos deve envergonhar a todos, a vários títulos, e ficarei muito triste se, mais uma vez, a culpa puder morrer solteira.
É por demais evidente que, em todos os seus passos, ela ofende regras essenciais do funcionamento dos serviços públicos, que têm como escopo a protecção dos utentes e o respeito pela sua dignidade.
O Governo de António Guterres, a que Vª Exª pertenceu, fez nessa matéria um trabalho notável, com a publicação de dois diplomas da maior importância: o Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril que «define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão» e o Decreto-Lei n.º 381/97 de 30 de Dezembro que aprova o Regulamento Consular.
Os governos que se lhe sucederam criaram situações de rotura com os princípios em que assentaram essas reformas, em termos que assumem uma especial gravidade no relacionamento com os portugueses residentes no estrangeiro, especialmente em dois casos: os do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e do Consulado Geral de Portugal em Londres.
Refiro-me, por ora, apenas à situação do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, apesar de conviver, diariamente, em razão da minha profissão, com problemas gerados no Consulado de Londres.
Cito o preâmbulo do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril:
«A resposta pronta, correcta e com qualidade, que efective direitos e viabilize iniciativas, não se compadece com processos e métodos de trabalho anacrónicos e burocráticos, pouco próprios das modernas sociedades democráticas, que devem superar conflitos de valores da tradicional cultura administrativa, face às imposições dos actuais ritmos de vida e às aspirações cada vez mais exigentes do cidadão, cliente do serviço público».
Bastaria esta passagem sobre o sentido da lei para condenar, de forma veemente, o comportamento da Administração neste caso, tanto mais que se reconhece que, também agora «tem o Governo vindo a desenvolver um esforço permanente de reforço das relações entre a Administração e a sociedade, aprofundando a cultura do serviço público, orientada para os cidadãos e para uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade da Administração», como se aquele preâmbulo continuasse (e estamos convencidos de que continua) a ser uma declaração actual.
O Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril «estabelece medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão» e «aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos».
Não há pois nenhuma dúvida de que se aplica também aos consulados de Portugal, que não podem continuar a ser como que uma coutada dos respectivos dirigentes.
Cito, do referido diploma, alguns preceitos que estão a ser grosseiramente violados pelo Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Para melhor facilidade e compreensão anoto, por relação a cada uma das disposições, os vícios encontrados neste Consulado Geral.



Artigo 2.º
Princípios de acção
Os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua acção de acordo com os princípios da qualidade, da protecção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:
a) Garantir que a sua actividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;
b) Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infractores;
c) Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas actividades, das formalidades exigidas, do acesso à informação, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;
d) Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;e) Adoptar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
f) Adoptar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersectorial, desenvolvendo a motivação dos funcionários para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades.

O Consulado Geral de Portugal em S. Paulo mudou, como será do seu conhecimento, das instalações da Casa de Portugal, no Centro da cidade, para um vivenda situada numa zona residencial, na Rua do Canadá.
Trata-se de um processo muito obscuro, porque não esclarecido, tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de vista financeiro, que importaria que fosse investigado, tanto mais que é do conhecimento público de que para as respectivas obras ou para as obras realizadas na sumptuosa residência do Cônsul, foram utilizados dinheiros pedidos a empresas, algumas delas cotadas em bolsa, sem que isso figure dos factos relevantes.
As instalações consulares não possuem o mínimo de condições para o funcionamento como serviço aberto ao público.
São mal servidas de transportes públicos e situam-se numa rua em que o estacionamento é proibido.
Não são pois minimamente adequadas à satisfação dos interesses dos cidadãos.
Os serviços funcionam de porta fechada, sem acesso do público.
O acesso directo é interdito.
Há uma Central Telefónica, que funciona com empregados de uma subsidiária da Portugal Telecom, sem pessoal qualificado que filtra toda a comunicação com o Consulado.
Diz o Consulado no seu site que «a Central de Atendimento Telefónico3084-1800 presta todas as informações de que o utente precisa» mas isso não é verdade porque o nível de conhecimento dos atendentes não o permite como nós próprios o temos constatado e é de facílima auditoria.
Este facto é, por si só, susceptível de gerar a generalizada desconfiança do público.
O Consulado enunciou um conjunto de situações típicas para as quais é possível uma ementa que os «papagaios» do call-center debitam pelo telefone.
As respostas ao que saia da ementa são, necessariamente, erradas, como são erradas mesmo algumas das constantes da ementa.
A reforma constante do diploma que vimos citando não é uma resposta no sentido da robótica mas no sentido de uma humanização dos serviços públicos.
A leitura atenta do conteúdo do site http://www.consuladoportugalsp.org.br/ induz no cidadão uma generalizada ideia de rejeição da sua presença, que é contrária às ideias marcantes da reforma.
Não venha, fale com os papagaios da central, mande os papeis que nós analisamos e depois dizemos como é, mas não nos apareça. Só falta dizer: «Nós odiamos-vos».
«Quando tiver que vir ao Consulado, deverá comparecer apenas no horário marcado e não trazer acompanhantes pois os mesmos não poderão entrar».
Aproveitou-se o pretexto de uma luta antiga (em que sempre estive envolvido, em Portugal e no Brasil) que é a luta contra a procuradoria ilícita, para proibir o acesso aos advogados de Portugal e do Brasil, anunciando-o desta forma cínica:
«Os serviços prestados por este Consulado-geral são agora mais simples e podem ser obtidos com grande rapidez e facilidade, directamente, sem necessidade de despachantes ou outros intermediários, e com a garantia que os pedidos são todos processados rigorosamente pela ordem cronológica da sua chegada pelo correio.»
Os outros intermediários (como se os advogados fossem intermediários e não mandatários) são os advogados, cujo acesso se veda para que não ponham em causa os erros e as insuficiências do serviços, nomeadamente por via de demonstração de que actos que se recusam são absolutamente viáveis.
Também este facto põe em causa a confiabilidade do serviço, sendo certo que disso somos testemunhas, porque no exercício da nossa actividade profissional temos solucionado centenas de problemas que o Consulado considera sem solução.

Artigo 3.º
Direitos dos utentes dos serviços públicos
1 - Os serviços e organismos da Administração Pública, no âmbito das actividades exercidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, devem adoptar as medidas adequadas a dar cumprimento ao disposto neste diploma, em especial no que respeita à qualidade dos bens e serviços, à protecção da saúde, da segurança física e dos interesses económicos dos cidadãos e à informação.2 - Os utentes do serviço público têm direito a solicitar, oralmente ou por escrito, informação sobre o andamento dos processos administrativos que lhes digam respeito.

A qualidade dos serviços é, em muitas situações, péssima em razão de erros de natureza técnico-jurídica.
O caso que reportamos é paradigmático. O que o Consulado Geral respondeu a estes dois país que o procuraram, antes de termos forçado a entrada, foi que não tinha qualquer solução para o seu problema.
Milhares de outros casos incógnitos haverá, que nunca chegarão ao conhecimento de ninguém porque os cidadãos nem sequer são informados de que podem reclamar nem para quem podem reclamar.



Artigo 6.º
Horários de atendimento
1 - Os serviços ou organismos que tenham atendimento ao público devem praticar um horário contínuo que abranja sempre o período da hora do almoço, salvo se estiverem autorizados pelo respectivo membro do Governo a praticar outro diferente.2 - A prática do horário contínuo não prejudica o período legalmente fixado de duração de trabalho diário dos respectivos trabalhadores.
3 - Em todos os locais de acolhimento e atendimento de público deve estar afixado, por forma bem visível, o respectivo horário de funcionamento e atendimento.

Os consulados são, por natureza e por força do disposto no Regulamento Consular repartições abertas ao público. Esta funciona à porta fechada, sem acesso do público sequer a um guichet de informações, o que do meu ponto de vista é absolutamente ilegal.

Artigo 7.
Acolhimento e atendimento
1 - Sempre que a dimensão do serviços públicos o justifique, na entrada a que os utentes tenham acesso, deve permanecer um funcionário conhecedor da sua estrutura e competências genéricas e com qualificação em atendimento de público, que encaminhe os interessados e preste as primeiras informações.
2 - O espaço principal de acolhimento, recepção ou atendimento deve ter:
a) Afixada informação sobre os locais onde são tratados os diversos assuntos;
b) Afixada a tabela dos preços dos bens ou serviços fornecidos;
c) Afixado o organograma do serviço, em que sejam inscritos os nomes dos dirigentes e chefias respectivos;
d) Assinalada a existência de linhas de atendimento telefónico ao público;e) Brochuras, desdobráveis, guias ou outros meios de divulgação de actividades e respectivas formalidades.
3 - Em função da aglomeração de pessoas, deve ser ponderada a instalação de sistemas de marcação de vez, sinalização para auto-encaminhamento e pictogramas de segurança, telefones públicos, instalações sanitárias, dispositivo para fornecimento de água potável, vídeo, televisor, computador que permita o acesso à Internet, ao INFOCID ou a outro meio de divulgação multimedia.
4 - Salvo casos excepcionais, devidamente autorizados pelo membro do Governo responsável, o atendimento deve ser personalizado, isto é, em secretária individual, removendo-se os balcões e postigos, e os funcionários que o efectuem devem estar identificados.
As anteriores instalações tinham uma sala de espera com capacidade para mais de 50 pessoas. Estas têm uma sala de espera onde cabem 12 pessoas.
Nenhum das disposições deste artigo foi cumprida, não havendo um único elemento informativo na sala de espera.


Artigo 8.º
Prestação imediata de serviços
Sempre que a natureza do serviço solicitado pelo cidadão o permita, a sua prestação deve ser efectuada no momento.

Este preceito é, obviamente, desrespeitado porque o consulado funciona de porta fechada, sem acesso do público.
Não é possível, só para dar um exemplo dos mais chocantes, legalizar um documento, pedir uma certidão ou reconhecer uma assinatura.
Não é possível realizar nenhum dos actos que em Portugal são de prestação imediata.
Artigo 10.º
Especialização dos atendedores
1 - Os funcionários e agentes com funções ligadas ao acolhimento e atendimento de utentes devem ter uma formação específica no domínio das relações humanas e das competências do respectivo serviço, de forma a ficarem habilitados a prestar directamente as informações solicitadas ou a encaminhar os utentes para os postos de trabalho adequados.
2 - Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o receptor identificar-se através do nome e da função que desempenha.

Esta norma é grosseiramente violada.
Como já se afirmou as pessoas que atendem o público por telefone – única forma de atendimento possível – são operadores de uma empresa privada de call-center sem especialização e sem qualquer formação adequada, que se limitam a ler as instruções que têm no sistema.
Os atendentes recusam a identificação quando a tanto são solicitados.

Comunicação administrativa
Artigo 11.º
Linhas de atendimento telefónico
1 - Nos serviços e organismos da Administração Pública, onde as circunstâncias o justifiquem, são afectadas exclusivamente a pedidos de informação apresentados pelos utentes, uma ou mais linhas telefónicas, designadas por linhas azuis, cuja instalação e manutenção deve ser prioritária.
2 - As linhas azuis devem ser adaptadas ou instaladas de modo a não permitir a realização de chamadas internas ou para o exterior, garantindo assim a sua total disponibilidade para o público
3 - As linhas azuis devem ser apetrechadas com um dispositivo especial para atendimento de chamadas por ordem de entrada, bem como para a sua gravação, nos períodos de encerramento dos serviços, para posterior resposta.
4 - Sempre que possível e se justifique, o serviço deve ponderar a instalação de linhas de atendimento específico de custos reduzidos ou nulos para o utente.
5 - A existência destas linhas de atendimento é de referência obrigatória em todas as comunicações e suportes informativos externos, bem como nos anuários telefónicos.

Não há linhas azuis. Todas as comunicações são pagas pelos utentes.
Artigo 12.º
Encaminhamento de utentes e correspondência
1 - Toda a correspondência entregue em mão, em qualquer edifício afecto à Administração, é obrigatoriamente recebida e encaminhada para os serviços respectivos pela unidade de recepção.
2 - Os serviços públicos remetem, directa e oficiosamente, toda a correspondência que lhes for indevidamente endereçada para as entidades e serviços competentes, informando os interessados.
3 - Os serviços procedem ao esclarecimento ou encaminhamento dos utentes que, presencialmente ou por telefone, lhes apresentem assuntos da competência de outros serviços ou entidades públicas.

Não é cumprido o ponto 3, porque o Consulado funciona sem acesso do público e os operadores do call-center só respondem às questões típicas que lhe forem colocadas e que são, no essencial, as que constam do site.


Artigo 13.º
Formalidades administrativas
1 - Os serviços e organismos da Administração Pública devem facultar aos respectivos utentes os formulários e os valores selados necessários à instrução dos seus processos, de modo a evitar que o público tenha de se deslocar para os adquirir.
2 - Os serviços e organismos devem proceder à sinalização do local de venda de formulários e valores selados necessários à respectiva actividade.
3 - Só podem ser exigidos formulários, formalidades ou pagamentos que sejam expressamente mencionados em lei ou regulamento, devendo cada serviço proceder à sua simplificação em termos de quantidade e de conteúdo, bem como generalizar o uso de suportes em papel pré-impresso.

Esta norma é grosseiramente violada pela exigência de um conjunto de procedimentos não permitidos por lei e que oneram gravemente os procedimentos administrativos.
São exigidas formalidades absolutamente proibidas, no quadro da reforma administrativa a que vimos aludindo, nomeadamente:
a) Reconhecimentos de assinaturas;
b) Autenticação de documentos;
c) Fotocópias em excesso.
É exigido aos utentes que enviem os documentos de cada procedimento acompanhado de um «cheque-postal» dos Correios do Brasil, pelo sistema de correio Sedex e com valores superiores aos dos actos, nos termos do Regulamento de Emolumentos Consulares.
Não é admitida a remessa de documentos da mesma natureza num mesmo envelope, com excepção das legalizações de documentos.
Por exemplo, se todos os membros de uma família quiserem pedir ao mesmo tempo os seus passaportes têm que enviar um envelope para cada uma das pessoas.

Artigo 18.º
Pedido de documentos
1 - A emissão de certidões, atestados e outros actos meramente declarativos deve efectuar-se mediante requerimento oral ou escrito, designadamente telefónico, electrónico ou por fax.
2 - Nos casos em que o requerimento seja feito oralmente, será lavrado, se necessário, registo do pedido formulado, do qual constem os elementos necessários, que será assinado e datado pelo funcionário que receber o pedido.

O Consulado não aceita pedidos de certidão feitos por telefone, correio electrónico, fax ou por requerimento verbal, mas apenas pelo método atrás referido.

Artigo 21.º
Remessa postal de documentos
1 - Sempre que sejam produzidas certidões, atestados ou outros actos meramente declarativos, destinados aos cidadãos, devem os serviços facultar a opção de remessa por via postal, sempre que possível, sem acréscimo de encargos.2 - A remessa postal referida no número anterior pode ser feita com registo ou aviso de recepção, a pedido do interessado e a expensas deste.
3 - A cobrança de importâncias devidas pela prestação de serviços, nomeadamente os que se concretizam pela remessa postal de documentos, pode efectuar-se através dos correios.4 - Quando os serviços e organismos não possam entregar no acto do requerimento, documentos que lhes sejam solicitados, promovem a sua remessa aos interessados por correio, sem acréscimo de encargos para o cidadão.
5 - A faculdade de opção referida no n.º 1 deve ser publicitada aos utentes de forma clara nos locais de atendimento.

A remessa postal dos documentos é a regra, mas com encargos suportados pelo utente
Artigo 26.º
Correio electrónico
1 - Os serviços e organismos da Administração Pública devem disponibilizar um endereço de correio electrónico para efeito de contacto por parte dos cidadãos e de entidades públicas e privadas e divulgá-lo de forma adequada, bem como assegurar a sua gestão eficaz.
2 - A correspondência transmitida por via electrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento.
3 - À aplicação do princípio constante do número anterior exceptuam-se os efeitos que impliquem a assinatura ou a autenticação de documentos, até à publicação de diploma regulador da autenticação de documentos electrónicos.~
4 - Compete ao dirigente máximo do serviço designar os funcionários responsáveis pela informação oficial do serviço ou organismo, prestada através da transmissão electrónica de dados.

Da nossa experiência resulta que, por regra, o Consulado não responde às mensagens de correio electrónico.
Artigo 29.º
Respostas sem franquia
Quando for necessário recolher informação que dispense a presença do utente, pode ser-lhe enviado documento pedindo o preenchimento de formulário para reenvio por carta ou postal de resposta sem franquia, autorizada pelos CTT - Correios.

Não é usado sistema semelhante existente no Brasil. Bem pelo contrário a opção é pelo serviço mais caro dos correios do Brasil.
Artigo 30.º
Meios automáticos de pagamento
1 - Os pagamentos devidos à Administração Pública devem poder ser efectuados através da rede pública de caixas automáticas ou de terminais dedicados a pagamentos, em condições a acordar com as entidades gestoras de sistemas de transferência electrónica de fundos, com salvaguarda do registo das operações.
2 - Os serviços públicos devem fomentar a utilização progressiva de meios automáticos e electrónicos de pagamentos devidos à Administração Pública, com vista à substituição da exigência do cheque visado.

Não é aceite o pagamento em dinheiro nem por via electrónica. É imposto o pagamento prévio, por cheque postal, que é um meio bastante oneroso.

Artigo 38.º
Reclamações1 - Os serviços e organismos da Administração Pública ficam obrigados a adoptar o livro de reclamações nos locais onde seja efectuado atendimento de público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível.
2 - A autenticação do livro de reclamações compete ao dirigente máximo do serviço ou organismo, em exercício de funções à data da abertura do livro, competência que pode ser delegada, nos casos de serviços desconcentrados, nos respectivos responsáveis.
3 - A cópia azul do livro de reclamações deve ser enviada pelo serviço reclamado ao gabinete do membro do Governo competente, acompanhada de informação sobre a reclamação, donde constem as medidas correctivas adoptadas.
4 - A cópia amarela da reclamação deve ser enviada directamente para o Secretariado para a Modernização Administrativa, acompanhada da informação referida no número anterior e de cópia da resposta dada ao reclamante.
5 - Independentemente da fase de tramitação em que se encontrem as reclamações, na base de dados do Secretariado para a Modernização Administrativa, cabe a cada serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tornar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
6 - Se para além da resposta dada pelo serviço, a reclamação for objecto de decisão final superior, esta será comunicada ao reclamante pelo serviço ou gabinete do membro do Governo responsável e dada a conhecer ao Secretariado para a Modernização Administrativa.7 - Se for caso disso, o membro do Governo que tutela a Administração Pública deve diligenciar no sentido da realização de auditorias, nos termos legalmente previstos.8 - O modelo do livro de reclamações é definido por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

O livro de reclamações é recusado a quem o reclame na portaria, nomeadamente por lhe ser vedado o acesso ao serviço.

Artigo 39.º
Obrigatoriedade de resposta
1 - Toda a correspondência, designadamente sugestões, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, dirigida a qualquer serviço será objecto de análise e decisão, devendo ser objecto de resposta com a maior brevidade possível, que não excederá, em regra, 15 dias.
2 - Nos casos em que se conclua pela necessidade de alongar o prazo referido no número anterior, deve o serviço dar informação intercalar da fase de tratamento do assunto em análise.

Da nossa experiência resulta que o Consulado não responde às reclamações. Nunca recebemos resposta às reclamações. Não há nenhum endereço reclamações@cgspl.dgaccp.pt mas apenas um elogios@cgspl.dgaccp.pt .


Para vincar o sentido da reforma, o artº 50º do diploma que citamos estabelecer que «o presente decreto-lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços e organismos da Administração Pública» e que «os dirigentes dos serviços ou organismos mencionados no número anterior, que adoptem ou autorizem a adopção de medidas internas em contravenção com o presente diploma, incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos do respectivo estatuto disciplinar.»
Esta situação tem um sentido quase anedótico quando observamos a situação do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, que é, há muito denunciada e suficientemente conhecida.

Mas, para além dos normativos do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril, o Consulado viola, de forma grosseira, disposições várias do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/97 de 30 de Dezembro que é uma excelente lei, com o mesmo sentido daquele diploma, o da melhoria da qualidade do serviço público.

Escreveu o legislador – o Governo de António Guterres - no preâmbulo desse diploma:

«É urgente, por conseguinte, criar um quadro jurídico novo que possibilite a modernização da rede consular portuguesa, orientando esta por novos vectores de actuação nos espaços da cultura, da economia, da protecção e cooperação consulares, maximizando a sua utilidade e garantindo-lhe eficácia e eficiência. (…)
No enquadramento jurídico dado à função consular, que surge orientada por rumos vários, dois vectores interessa destacar: o vector da actuação cultural e o vector da actuação económica. Com eles se pretende, por um lado, a abertura a uma política cultural activa, a empreender pelos postos consulares, virada para a divulgação e a promoção da cultura portuguesa no mundo, e, por outro, a consecução, no domínio dos sectores económico e comercial, de acções que contribuam para a tessitura de uma teia de relações que fomentem, por exemplo, a exportação de bens e de serviços, a conquista de novos mercados e a captação de investimentos estrangeiros.
Sobressaída deve ser também a criação da comissão de acção social e cultural, inovação no direito consular português, que se legitima pela sua índole e que o tempo poderá aprofundar, mostrando-lhe as virtualidades. Com aquela comissão pretende-se aproximar mais os postos consulares das comunidades portuguesas no estrangeiro, criando e desenvolvendo, num modo humanista, um espírito de solidariedade, não só no campo do apoio social mas também no entretecimento de laços entre associações locais e associações existentes em território nacional, assim se trabalhando para maior coesão cultural da diáspora.
Não se poderá deixar de indicar também a cooperação no quadro da comunidade lusófona, que apresenta um elevado potencial de múltiplas realizações em campos vários e a que a prática dará visibilidade.
Procura-se, assim, um maior desprendimento das tradicionais funções consulares, que, embora importantes, não podem impedir a exploração de novas vias enriquecedoras para as comunidades nacionais no estrangeiro.
E a concluir:
«O presente diploma consagra, por isso, um conjunto de regras que permite à instituição consular promover uma melhor defesa e apoio dos direitos e dos interesses legítimos dos portugueses e das comunidades nacionais no estrangeiro, contribuir para a irradiação da cultura portuguesa no mundo, fomentar as relações económicas entre pessoas nacionais e estrangeiras e aprofundar a cooperação consular com os Estados membros da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.»

Logo no Artº 2º estabelece o diploma quais são as atribuições dos postos consulares.
a) A promoção e valorização dos portugueses nos países de acolhimento;
b) A protecção dos direitos e dos legítimos interesses das pessoas singulares e colectivas portuguesas;
c) A defesa dos direitos dos portugueses enquanto cidadãos da União Europeia;
d) O apoio social aos portugueses;
e) O progresso educativo e profissional dos portugueses;
f) A defesa e a divulgação da língua e da cultura portuguesas;
g) A incentivação à participação dos luso-descendentes na cultura portuguesa;
h) A promoção e o desenvolvimento de relações comerciais e económicas entre pessoas nacionais e estrangeiras;
i) A cooperação com autoridades nacionais e estrangeiras na sua área de intervenção.
É por demais óbvio que este tipo de atribuições não é realizável de porta fechada e com a robotização das comunicações.
Mas a lei não é omissa nessa matéria.
Bem pelo contrário é clara na exigência do atendimento público e qualificado dos utentes.
Dispõe, a propósito, o artº 9º:
Artigo 9.º Atendimento de público
1 - Os funcionários consulares devem garantir aos utentes dos serviços o direito a:a) Atendimento personalizado;
b) Informação ou esclarecimento correcto e completo;
c) Rápido encaminhamento e resolução dos pedidos apresentados;
d) Isenção e imparcialidade no tratamento;
e) Urbanidade e cortesia no trato.
2 - Serão afixados, em local adequado, o horário de funcionamento do posto consular e os editais e avisos exigidos por lei, bem como quaisquer outros documentos de informação julgados úteis.
3 - Em cada posto consular haverá um livro de reclamações para utilização dos utentes dos serviços consulares.
Para além de exigir o atendimento do público por funcionários, de forma personalizada e com esclarecimento correcto e completo, a lei exige um rápido encaminhamento e resolução dos pedidos apresentados, isenção, imparcialidade, urbanidade e cortesia no trato.
Como já vimos, o atendimento não é feito por funcionários, mas por empregados de uma empresa de call center.
A lei exige também que, em local adequado, sejam afixados os editais e avisos exigidos por lei bem como outros documentos e informações julgados úteis.
Entre os editais e avisos figuram, naturalmente, os que estão previstos nas leis processuais e, especialmente, no Código do Registo Civil, posto que os consulados são órgãos de registo civil.
Ora, a eficácia de tais editais passa necessariamente pela natureza pública do espaço, sendo absolutamente inconcebível, por exemplo, que se pretenda eficácia de um edital relativo a um casamento se ele for afixado num espaço não acessível ao público.No Consulado Geral de S. Paulo nem sequer há um espaço para tais afixações, que não são feitas, pelo que podem ser impugnados todos os actos que dependam das mesmas.
Relevante é, também, o artº 39º que estabelece o seguinte:
«A acção consular orienta-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, da igualdade e da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, da colaboração com os seus destinatários, da participação, da decisão, da desburocratização e da eficiência, nos termos da lei administrativa vigente.»
Óbvio se torna que a postura assumida pelo Consulado Geral em S. Paulo ofende frontalmente estes princípios gerais, cujo cumprimento não é viável com o referido isolamento, à porta fechada.

No que se refere à protecção consular estabelece o artº 40º:
Artigo 40.º Actos de protecção consular
1 - Os postos e as secções consulares prestam a assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor, nomeadamente com:
a) Prestação de socorros a portugueses em dificuldade, como nos casos de prisão ou de detenção, prestando-lhes assistência, visitando-os, informando-os dos seus direitos e sustentando-os nas suas pretensões justas;
b) Prestação de socorros no caso de sinistro, procurando assegurar a assistência médica necessária e tomando as demais providências adequadas à situação;
c) Prestação de socorros no caso de catástrofe natural ou de graves perturbações de ordem civil, adoptando as medidas apropriadas aos acontecimentos;
d) Salvaguarda de menores e de outros incapazes que se encontrem desprotegidos e se mostrem em perigo, intervindo na tomada de providências cautelares e na organização da tutela e da curatela;
e) Assistência, se necessária, aos familiares de portugueses falecidos no estrangeiro, acompanhando-os nas diligências a realizar e acautelando os interesses dos presumíveis herdeiros e assegurando as diligências adequadas à transferência de espólios;
f) Emissão de documentos de identificação e de viagem;g) Apoio social, jurídico ou administrativo possível e adequado, de modo a garantir a defesa e a protecção dos direitos dos portugueses;
h) Acompanhamento, quando solicitado, do pagamento de indemnizações, de rendas, de pensões ou de outras prestações monetárias devidas a portugueses, dando a conhecer a estes os direitos e deveres de que são sujeitos à face das leis locais;
i) Assistência a idosos, reformados, desempregados e outros desprotegidos;
j) Diligências para localização de portugueses desaparecidos no estrangeiro;
l) Assistência à navegação marítima e à aeronáutica civil.
2 – Os postos e as secções consulares prestam também a assistência necessária e possível a apátridas e a refugiados residentes habitualmente em Portugal.

Parece-nos demasiado óbvio que este tipo de funções não pode ser exercido efectivamente sem que os serviços sejam abertos ao público e sem que o público possa contactar com os funcionários.
É certo que há um serviço telefónico de emergência, esse atendido por um funcionário, para os cidadãos portugueses que percam os seus documentos ou que sejam roubados.
É certo ainda que, após o encerramento das portas ao público, o Consulado Geral contratualizou parte das suas funções de apoio social com uma associação portuguesa que, pese embora a legalidade duvidosa da solução, exerce essa função com dignidade e eficácia.
Mas isso não prejudica em nada a exigência da abertura ao público decorrente da lei.
O Regulamento Consular foi concebido em termos de transformar os Consulados, num certo sentido, em lojas de cidadão. E tal não é compatível com o seu encerramento ao público nem com a robotização da informação. O que de mais importante têm as Lojas do Cidadão é a sua dimensão humana e o que ela importa no combate à burocratização.
Se tomarmos em consideração as atribuições que o Regulamento confere aos Consulados em matéria social, cultural e económica, mais evidente se torna que eles têm que ser repartições abertas aos portugueses e aos estrangeiros, sobre pena de não poderem cumprir as suas funções.
Não há relacionamento possível sem relação. Não há relações de porta fechada.
No que se refere à especificidade da história que abre esta carta têm especial relevância os artºs 51º e 52º do Regulamento Consular.
Estabelece o Artº 51º que «os cônsules titulares de postos de carreira e os encarregados das secções consulares são órgãos especiais de registo civil relativamente aos portugueses residentes habitualmente no estrangeiro ou que aí se encontrem acidentalmente.»
O Artº Artigo 52.º determina que:
«1 - No exercício das funções referidas no artigo anterior, compete aos cônsules titulares de postos de carreira e aos encarregados das secções consulares lavrar, nomeadamente, os seguintes actos de registo:
a) De nascimento ocorrido no estrangeiro, quando atributivo da nacionalidade portuguesa;
(…)»
Esta é uma das principais novidade do Regulamento Consular de 1997. Os cônsules titulares dos postos de carreira passaram a ter competência própria para lavrar registos de nascimento ocorrido no estrangeiro quando atributivos da nacionalidade portuguesa, deixando de ser meros intermediários da declaração de nascimento.
O texto da lei é inequívoco e foi estabelecido para ultrapassar situações dramáticas, que muitas vezes se arrastavam por anos na burocracia da Conservatória dos Registos Centrais.
É certo que há uma concorrência de competências entre os consulados e a Conservatória dos Registos Centrais pois que o artº 11º, al. a) do Código do Registo Civil continua a conferir a essa conservatória a competência para lavrar os registos «de nascimento, de declaração de maternidade e de perfilhação, respeitantes a portugueses, quando ocorridos no estrangeiro».
Se a lei estabelece a competência de duas entidades para o mesmo tipo de acto, significa que, com isso, pretende que ambas sejam competentes e não a exclusão de uma pela outra.
Ora, bem se alcança que ao conferir aos consulados de carreira a competência para o registo do nascimento ocorrido no estrangeiro, quando atributivo da nacionalidade portuguesa, pretendeu o legislador remover todos os obstáculos para que, em situações como a da história, algum português deixasse de ter protecção do Estado, por formalmente não o ser.
É que a atribuição da nacionalidade é um direito fundamental, oponível ao próprio Estado, que não carece de reconhecimento, bastando, para se constituir, uma declaração de vontade ou a inscrição no registo civil português, nos termos do artº 1º , 1 al. b) da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81, de 3 de Outubro).
Do meu ponto de vista, tendo sido feita declaração de nascimento do menino Mikael Alexis Soares Leite, no dia 9 de Novembro de 2005, no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, viu essa criança atribuída, ipso facto, nesse mesmo momento da declaração, a sua nacionalidade portuguesa, independentemente do registo da atribuição, pois que o próprio registo do nascimento é atributivo da nacionalidade e deveria ter sido processado, se o não foi, pelo Consulado Geral.
Daí que não se entenda por que razão foi recusado um pedido de documento de viagem feito pelos progenitores do menor.
Grave é, de outro lado, que, tendo recebido a documentação essencial à inscrição do acto de registo processado no Consulado Geral em S. Paulo, a Conservatória dos Registos Centrais não o tenha feito imediatamente exigindo, para além da declaração dos pais, o original de um certidão de nascimento emitida pelos registos suíços, de que foi enviada telecópia pelo Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Essa exigência carece, em absoluto, de fundamento legal, porque o registo português e a constituição da filiação dependem de mera declaração dos progenitores do menor, que foram os mesmo que declararam o nascimento junto dos registos suíços e porque, em todo o caso, nunca o conteúdo de tal registo podia ser transcrito para o registo português, sob pena de erro, atento o facto de se ter alterado a identidade da mãe, em razão da perda da nacionalidade brasileira e da recuperação da identidade russa.
Estamos no plano da pura barbaridade, tendo em conta o que consta das nossas leis, mas tendo em conta, sobretudo, o facto de nisto estarem envolvidos os interesses de uma criança de quatro anos de idade que, assim como estava previsto e foi informado, teve que ficar separada de seus pais desde o passado dia 10.
Concluo aqui a primeira parte da reflexão que me propus fazer sobre os direitos dos cidadãos perante os serviços públicos, dizendo-lhe que não vale a pena fazer boas leis, como aquelas que citei se depois não houver a ousadia de as fazer respeitar e se não se responsabilizarem os funcionários e os agentes da Administração pelos danos que causam aos particulares mas também pelos danos que causam à boa imagem da função pública.
Tudo faremos pela nossa parte para, por via do recurso aos tribunais, alterar este estado de coisas e pôr termo à impunidade dos fautores desta aberrante história.
A segundo reflexão que lhe proponho tem a ver com o uso das novas tecnologias, de que sou um esforçado defensor.
Li recentemente o relatório arrasador que o Tribunal de Contas proferiu sobre o chamado processo de informatização consular. É um autêntico escândalo, que deveria ter dado origem a uma cuidada investigação criminal.
Constatei, na visita que agora consegui fazer ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo que a nova repartição está equipada de modo uniforme com computadores da mesma família e geração, o que é um mau sinal, porque significa que foi para o lixo todo o equipamento que existia e que não se podia avariar em simultâneo, de um momento para o outro.
Alguém ganhou dinheiro com isto.
Constatei, na última semana, que com excepção do Embaixador Seixas da Costa nenhum repartição ou gabinete respondeu a nenhuma das mensagens de correio electrónico que enviei, fazendo requerimento ou apelos de emergência, sempre com assinatura digital avançada e em, quase todos os casos, com a certificação da minha qualidade de advogado.
Constatei que a Conservatória dos Registos Centrais, apesar de haver lei expressa que confere à telecópia emitida por outro serviço público o mesmo valor do documento original, não respeita essa lei, exigindo o documento original.
Constatei que as novas tecnologias estão a ser usadas de forma perversa, para promover negócios que são contra o interesse público plasmado nas leis que citei, como acontece no caso da substituição dos funcionários do Consulado de S. Paulo por um call-center, terceirizado não se sabe a que preço, que aniquila toda a dimensão humana das relações do serviço com o público.
Constatei que o caldo de cultura que nos trouxeram os dois diplomas que atrás citei foi substituído por uma mistura de ingredientes perigosos a vários títulos e que há quem considere isso interessante ao ponto de o transformar em regra.
Ao que soube há alguns dias o Sr. Secretário de Estado das Comunidades propõe-se importar o modelo, cuja ineficácia e desumanidade ele não conhece, para os consulados de Londres e Nogent-sur-Marne, dando por não dito tudo o que seu partido verberou contra a destruição pelos governos do PSD do que havia sido construído pelo Governo de António Guterres e que mereceu, nesta matéria, um generalizado aplauso.
Isto é especialmente grave quando é certo que a primeira geração dos nossos emigrantes, tanto para o Brasil como para França, tem uma escolaridade baixa ou é mesmo analfabeta, o que não a deve desvalorizar, porque disso é culpado o Estado, mas deve ser objecto de adequada protecção.
Constatei, finalmente, uma enorme desumanidade e um enorme desinteresse pela situação dramática de um criança de quatro anos, tão simples de resolver como dar-lhe um beijo na face.
Para retirar um drogado das malhas da justiça num país do Médio Oriente, o seu Ministro dos Negócios Estrangeiros enviou um ex-ministro a esse país e usou toda a influência do Estado para que os tribunais não funcionassem.
O piloto de um avião de onde foi retirado uma elevado carregamento de droga foi beneficiário de diligências do mesmo Ministro junto das autoridades da Venezuela.
Para uma criança de quatro anos não fosse afastada dos seus pais, sendo um deles português, nada se fez. O Senhor Secretário de Estado das Comunidades, a quem cumpria, primordialmente, o acompanhamento e a solução do problema nem sequer respondeu a nenhuma das mensagens que lhe enviei, o que, por si só o desqualifica para assumir as responsabilidades que tem no seu Governo.
Os pais desta criança tiveram a sorte de encontrar um advogado português numa cidade de 18 milhões de habitantes. E os outros, quantos haverá com dramas semelhantes? Ainda há pouco observei o caso de uma portuguesa humilde a quem foi impedido o embarque porque tentou viajar para Portugal com um passaporte caduco, porque não a deixaram entrar no Consulado ela não compreendeu as instruções que deram pelo telefone.
As autoridades brasileiras dispõem-se a emitir um passaporte de validade limitada de forma a permitir que o menor se junte à sua família, para o que exigem uma declaração do Consulado de Portugal afirmando que não emite o documento de viagem.
Feito o pedido, respondeu-me a Vice-Cônsul dizendo que emitirá o documento de viagem quando for autorizada, apesar de isso fazer parte da sua competência própria. Perante a completa insensibilidade das autoridades portuguesas, vamos continuar a insistir com a Polícia Federal no sentido de aceitar como boa a declaração ambígua que hoje nos foi entregue, porque é impossível manter esta situação pelos meses de que falou a Cônsul Geral Adjunta aos meus constituintes.
Conheço a sua determinação e acredito que o Sr. Primeiro-Ministro é sensível às questões que acima coloquei.
Imagine o que é ter um filho de quatro anos e não poder levá-lo consigo para o seu País.
A resposta é tão simples que admite justificações de nenhum burocrata.
Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis


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António Miguel indignado com a notícia do Correio da Manhã

Telefonou-me António Miguel indignado, que me leu a notícia publicada no «Correio da Manhã» do dia 12.
Se não tem continuação, essa noticia branqueia completamente a situação do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, nomeadamente a sua inacessibilidade ao público.
Agora percebo porque razão o jornalista ficou muito incomodado por eu ter comentado a informação que me deu, segundo a qual a Embaixada lhe dissera que não sabia de nada.
Compreendo que é dificil ser jornalista nesta terra e trabalhar para um jornal português.
É tudo muito pianinho... a lembrar os tempos da ANI.
A Lusa é uma vergonha... Pura sonegação de informação, a benefício das instituições.
A oficiosidade levada ao limite.
Valha-nos a Band. É mais vista do 500 lusas.

Está tudo bloqueado e é fim de semana...

Está tudo bloqueado e é fim de semana.
Eu deveria estar em Fortaleza desde quinta-feira e continuo em S. Paulo. Tenho que ir a Brasília e a Manaus antes da minha partida para Portugal e não sei como o vou poder fazer.
Este caso está dar cabo da minha programação, mas não posso abandoná-lo.
Começo a pensar que todas estas dificuldades são geradas contra a minha própria pessoa, como que numa tentativa demonstração de que... afinal os advogados não são necessários.
Vou ter que acompanhar este caso até o resolver.
Uma providência cautelar? Demora pelo menos 15 dias...
Preciso de provocar o direito dos meus concidadãos à indignação.
Vou escrever uma carta ao Primeiro Ministro e torná-la pública.
Tenho que ajudar a acabar com esta pouca vergonha.

Dificuldades na Polícia Federal

Claro que este fax, pela sua imprecisão, nos cria dificuldades na Polícia Federal.
O Roberto Linhares fez os contactos com a pessoa que deveriamos contactar hoje para obter o documento de viagem e ela torceu o nariz.
A posição da PF é clara: se os portugueses declararem que não emitem um titulo de viagem para o menor, a PF emite-o por razões humanitárias.
O drama está em que as autoridades portuguesas nem fazem nem saiem de cima, ou seja, não dizem peremptóriamente que não, bem pelo contrário.

Enviei uma mensagem de e_mail à Cônsul Geral, para o endereço pelo qual ela me mandou a repetição do texto enviado por fax, com o seguinte teor:


Senhora Cônsul Geral Adjunta:

Agradeço a sua comunicação.
A Polícia Federal exige-nos, para emitir um passaporte a favor do menor, uma declaração inequívoca de que o Consulado Geral não emite um documento de viagem, ainda que se diga que «no momento».
Parece-me que podemos ler da sua declaração que
a) O Consulado Geral de Portugal considera que a criança é apátrida, porque não foi confirmado o seu direito à nacionalidade portuguesa;
b) Enquanto não houver essa confirmação se mantém a apatridia;
c) Que não há nenhuma perspectiva de data para tal confirmação.
d) Que não há autorização dos seus superiores hierárquicos para a emissão do documento de viagem.
Fico-lhe muito grato se puder confirmar esta minha interpretação.
Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis



Recebi esta mensagem, relacionada com essa que enviei:

The original message was received at Sat, 12 Nov 2005 19:15:18 GMT from marte.servidor-pt.net [66.98.204.28]
----- Transcript of session follows ----- ... Deferred: mailwall.gic.dgaccp.pt.: No route to host
Warning: message still undelivered after 4 hours Will keep trying until message is 5 days old

Isto está a ficar demasiado pesado...

Dormi muito mal na noite passada.
Pesadelos horríveis, violência, fugas daquelas daquelas que nos deixam sem respiração.
Deitei-me tarde e levantei-me ao fim de quatro horas, com vontade de me cansar para voltar à cama, se possivel para um sono mais reconfortante.
Imagino como terá passado o António Miguel.
Telefonei ao William perguntando pelo Mikael. Está bem disposto mas pergunta quando vem a mãe a cada cinco minutos.
Respondem-lhe ora que ela foi comprar-lhe roupa, ora que lhe foi comprar brinquedos, mas que cedo estará de volta.
Claro que isto é uma solução para três ou quatro dias. Ao fim desse tempo, a criança deixará de acreditar e sofrerá terrivelmente.
Esta criança nunca esteve separada da mãe e nunca viveu com estranhos.
O Sr. William é como se fosse um avô, mas não é a mesma coisa.
Abri o computador para ver se havia alguma resposta ao meu requerimento ao Consulado. Nada...
Procurei no site por um serviço de emergência mas não encontrei.
Havia, todavia a informação de que há um serviço de emergência.
Liguei para o número do call center e respondeu-me uma gravação a dizer que os serviços estavam encerrados.
Fui ligando, na esperança de que alguém atendesse e num acto quase automatizado de queimar tempo.
Quando deixei chegar a gravação ao fim, ouvi uma mensagem de especial significado: «Se você é português e perdeu os documentos ou foi roubado tecle 1».
Foi isso que fiz e fui atendido imediatamente por um funcionário muito atencioso, a quem pedi que diligenciasse no sentido de verficar se havia resposta ao meu requerimento de ontem.
Pediram-me para ligar dez minutos depois, repetindo o pedido nas seis chamadas seguintes que fiz, satisfazendo os ditos.
Na oitava chamada informou-me o funcionário que eu iria receber um fax da Cônsul Geral Adjunta, Sofia Batalha.
Esperei e lá chegou o fax que tem um conteudo espantoso.
Diz o dito que, conforme me foi referido nos dias 7, 8 e 9 (eu sou consegui entrar no Consulado nos dias 8 e 9) não foi autorizado o registo do nascimento nem a emissão do titulo de viagem para o menor.
Ora, isto nunca me foi referido.
O que aconteceu no dia 9 foi a tomada de declarações para o registo de nascimento que, sendo da competência própria do Consulado, eu julgava que tinha sido feito, ao menos no Consulado.
A única verdade é a de que me foi dito, secamente e sem justificação, que não emitiam o titulo de viagem e, segundo os meus clientes, foi-lhes dito de um lado que era impossível lavrar o registo e, do outro, que o Consulado podia enviar os documentos para Lisboa e o registo demoraria uns seis meses. Mas a isso, que ocorreu no dia 7, não assisti.
De outro lado, diz o fax que «se e quando a Conservatória dos Registos Centrais confirmar o direito à nacionalidade do menor» e for dada permissão ao Consulado «de imediato será emitido o documento que permita à ciança viajar.
Isto é uma barbaridade a vários títulos:
a) Em primeiro lugar porque o Consulado tem competência própria para fazer o registo do nascimento, como decorre do artº 52º do Regulamento Consular, que diz, expressamente o seguinte:
«1 - No exercício das funções referidas no artigo anterior, compete aos cônsules titulares de postos de carreira e aos encarregados das secções consulares lavrar, nomeadamente, os seguintes actos de registo:
a) De nascimento ocorrido no estrangeiro, quando atributivo da nacionalidade portuguesa
(...).
Ora estamos precisamente nesse plano do registo atributivo da nacionalidade portuguesa...
b) Porque a Conservatória dos Registos Centrais não tem que confirmar o direito à nacionalidade portuguesa, que decorre expressamente da lei, porque o menor é filho de cidadão português e foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao registo, que são, in caso a declaração de nascimento feita pelos progenitores.
c) Em terceiro lugar, ninguém tem que dar permissão ao Consulado para a emissão de titulo de viagem por isso é da sua competência própria.
O registo do nascimento do menor, que é atributivo da nacionalidade deveria ter sido efectivamente feito, inscrevendo-se nos livros consulares a declaração de nascimento nº 31/2005, de 9 de Novembro.
Aqui deixo essa declaração de nascimento e o fax que acabo de comentar.
Será que estou a ver mal?
Parece-me que não.
A própria Secretaria de Estado das Comunidades afirma no seu site o seguinte:
«O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no Consulado da respectiva área.
O registo de nascimento é feito por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento».
Não foi exigido aos pais que fizessem inscrição consular, nem nada na lei estabelece que esta era obrigatória, residindo eles na Suiça, ou que a sua falta era impeditiva do registo por inscrição.
Isto é, de facto, surreal.

sábado, novembro 12, 2005

Aqui está uma notíca que, no essencial, é correcta

Jornal Digital

Alguma imprensa tem vindo a branquear a negligência das autoridades portuguesas no tratamento deste caso.
Está é a primeira notícia em que, sem alardes, o que se diz é, no essencial correcto.
O único erro, do meu ponto de vista, está na afirmação de que «o Consulado de Portugal em São Paulo não passou um título de viagem por falta de nacionalidade portuguesa do menor».
O Consulado, pura e simplesmente, não dá nenhuma justificação.
De um ponto de vista técnico-jurídico é verdade que sendo a atribuição de nacionalidade sujeita a registo, o menor ainda não é português, porque a Conseratória dos Registos Centrais, erradamente, não procedeu ao registo da declaração de nascimento processada em S. Paulo.
Mas esse facto não era impeditivo da emissão do título de viagem.

Mas há mais a fazer..

Embaixada de Portugal no Brasil

O que tem por fonte a Secretaria de Estado das Comunidades é, na maioria dos casos, insuficiente ou incorrecto.
Assim é no que se refere às procurações. Qualquer aluno de direito que dissesse o que aqui se contém seria pura e simplesmente chumbado.
Há outras vias para além destas.
Se não houvesse era uma desgraça na área de S. Paulo.

Informação com qualidade

Embaixada de Portugal no Brasil

O espaço da Embaixada de Portugal em Brasília tem vindo a melhorar, de forma muito sensível, a sua qualidade.
Ao contrário de outros, tem informação precisa sobre o recenseamento eleitoral e sobre a capacidade eleitoral nas eleições para o Presidente da República.

Sobre os serviços consulares

Copio do PortugalClub:

É com elevada tristeza que assisto diariamente, e praticamente desde que me tornei membro desta honrosa mailing-list, às acusações de maus e péssimos serviços prestados pelas entidades diplomáticas portuguesas.
Há poucos anos convivi de perto, durante alguns dias, com quadros superiores de uma embaixada portuguesa no estrangeiro, que por razões óbvias, não vou mencionar nem o país, nem o nome das pessoas. Deparei-me com uma displicência total relativamente aos assuntos que envolviam trabalho efectivo. Uma das pessoas, extremamente bem educada, afável, simpática, enfim, com todos os bons adjectivos que se podem e se querem encontrar entre amigos. Contudo, no que se relacionava com trabalho, e sem querer ser “mauzinho”, fiquei com a sensação de que o homem não queria é que o chateassem. Há mais de uma década que ele trabalhava no estrangeiro, tendo passado já por vários países. Naqueles dias em que estive com ele, disse-me que a vida que não trocava a vida que tinha nesse país, pelo regresso a Portugal, apesar de ser um país que viveu uma guerra, que se encontra a recuperar financeiramente de todas as vicissitudes que uma guerra sempre gera.
Conseguia praticamente todos os dias, encontrar-se com amigos para jogarem ténis. Aos fins-de-semana, tinha sempre a possibilidade de fazerem um conjunto de coisas que habitualmente outros não fazem. Embora não possa, nem deva, estar a falar dos períodos extra-laborais, porque apenas a cada um diz respeito. Mas senti que esses períodos mais não eram que o prolongar daquilo que acontecia durante os dias úteis, ou seja, dias de trabalho.
No dia que voltava a Portugal, um Secretário de Estado português, de uma pasta que não me recordo, iria visitar esse país. O diplomata dizia-me que seriam dias de seca, pois teria que ir recebê-lo ao aeroporto, andar com o político em protocolos infindáveis e acima de tudo ter de vestir fato e gravata. Na prática, o seu quotidiano iria ser alterado, coisa que o desagradava imenso.
Como nota final deste exemplo, tenho que dizer que desconheço profissionalmente qual a postura do referido senhor, que de algum modo era extensível aos seus colegas diplomatas. O que realmente senti, foi que as pessoas gostavam de viver nesse país, de forma descontraída, sem grandes chatices laborais e recebendo ordenados principescos relativamente à grande maioria dos portugueses.
Agora passo a contar uma situação que eu próprio experimentei em Bruxelas em Setembro de 1994. Tinha eu pegado numa bicicleta em Lisboa e de forma solitária meti-me numa aventura até à capital belga. Um mês a pedalar para chegar a Bruxelas – apenas umas férias diferentes.
Chegado a Bruxelas, deparo-me com um problema financeiro. Restava-me apenas um cheque de viagem, com poucos dólares. Não chegava para o regresso a Portugal de avião. Há que referir que o meu banco, ainda em Portugal, me havia avisado de que o cartão de débito (vulgo Multibanco) apenas daria até Espanha. Em França, pretendendo enviar pelo correio algumas coisas que já não me eram úteis, entre as quais o cartão Multibanco, tive a sorte de me decidir não fazê-lo porque os serviços de correio franceses não utilizavam umas caixitas que em Portugal os nossos correios já usavam. Assim, continuei com tudo até Bruxelas.
Já em Bruxelas, verifico que o dinheiro que possuía não chegava para a passagem de avião para Lisboa. Faltavam cerca de 10 ou 15 euros (embora na altura ainda não existisse o euro. Em escudos – 2 mil ou 3.000$00). Informei-me sobre o local da embaixada e lá cheguei no dia seguinte. Tive tanta sorte (ironia do destino) que chovia nessa manhã. Indo de bicicleta desde o parque de campismo onde estava (havia que poupar), a cerca de 12 kms da cidade, cheguei muito sujo, com a cara salpicada de lama e com a roupa toda marcada. Normal para quem anda à chuva em duas rodas. Contudo, para quem entra numa embaixada ou consulado, era um estado deplorável, onde toda a gente me olhava de esguelha. Dirigi-me a uma sala onde cerca de duas dezenas de pessoas aguardavam, algumas sentadas outras de pé, para ser atendidas. Vários gabinetes em frente, com dísticos em cada porta. Olhei para uma e pensei – aquele gabinete deverá ser o adequado para o meu assunto. Não me recordo do que dizia, mas era algo como “apoio social”. Algum tempo depois abre-se essa porta e sai um casal seguido do funcionário, que em tom de voz altivo e extremamente arrogante vai questionando à distância as pessoas que ali esperavam, perguntando-lhes qual o assunto que as levavam lá. Chegada a minha vez, expliquei que tinha chegado a Bruxelas de bicicleta e que devido a não poder utilizar o cartão Multibanco para tirar dinheiro com o intuito de adquirir a passagem de avião (pelas razões que já acima expliquei) necessitava que me ajudassem (um empréstimo talvez). Devolveria o dinheiro logo que chegasse a Lisboa. Friamente, o funcionário respondeu-me: “até Fevereiro não podemos fazer nada”. E passou logo à pessoa seguinte. Relembro que estávamos no início de Setembro e o homem dizia-me que não podiam fazer nada até Fevereiro. Ainda estava um bocado atordoado com a resposta e a “ajuda” que tinha obtido, quando se aproxima de mim um compatriota que me disse haver muito próximo da embaixada uma caixa Multibanco que aceitava o cartão português. Assim fiz e realmente resolvi o problema. Mas fica a pergunta: que raio de apoio é que a representação oficial do meu país me prestou numa situação delicada. Estava num país desconhecido, não falava o francês, não conhecia ninguém. Enfim, senti que ficava à minha mercê. Recebi mais ajuda dos próprios belgas, que dos meus compatriotas oficialmente colocados num organismo oficial para ajudarem. A minha safa foi realmente ter havido a sorte de ter que explicar à frente de tanta gente o motivo que me levou à embaixada. Como vêm, a postura de alguns é realmente muito deplorável.
Mas também aqui tenho que referir a postura do embaixador português no Cairo (Egipto), em 2002. estava envolvido num projecto de viagem de aventura de moto, que partindo de Portugal chegaria a Moçambique. Devido a uma avaria num microfone da equipa de televisão SIC que nos acompanhou, foi enviado um novo para um local mais à frente no nosso percurso. Decidiram enviá-lo para a embaixada portuguesa do Egipto, pois quando lá chegássemos já o teriam recepcionado. Foi o próprio embaixador quem tratou de tudo. Se não erro, o senhor chamava-se Manuel Tavares de Sousa. Inclusive marcou ele mesmo hotel para nós, que nos ficou num preço mais em conta, porque tinha sido marcado pelo próprio embaixador. Convidou-nos a jantar em sua casa. Acompanhou-nos depois ao hotel, num trajecto a pé. E dispôs-se logo a ajudar em tudo o que fosse necessário e estivesse ao seu alcance. O problema é que nem todos são assim. Nem todos podem ser louvados.
Bruno Gouveia

Mau perder...

Diário Digital

«Quem perde não gosta de perder só».
Ditado chinês

sexta-feira, novembro 11, 2005

O almoço-palestra...

CPCB

Já lhe ouvi chamar muitas coisas. Mas «almoço-palestra» para quem já em Portugal anunciou que vem fazer campanha eleitoral no Brasil só pode ser um expediente para enganar os incautos. Um amigo meu que é apoiante do Dr. Mário Soares comentou comigo, muito ingenuamente, que já se tinha inscrito porque estava convencido de que ia ouvir falar de economia e que isto nada tinha a ver com a campanha eleitoral.
A Câmara tem como escopo principal o da promoção dos negócios, o que deve assentar numa lógica de seriedade e honestidade que parece que aqui foi esquecida.
Não será isto (sem ser uma vigarice) pelo menos uma ciganice?

Mensagem de Graciano Coutinho da revista «Perfil de Portugal»

Mensagem do Graciano Coutinho

Ao contrário do que acontece com o Consulado Geral de Portugal de São Paulo, que fechou as suas portas aos portugueses, a quem deveria não medir esforços para os atender e bem, o Consulado do Brasil em Miami, tem um atendimento decente para com os seus cidadãos.
O proprio Consul Geral dá exemplo e exige dos funcionarios um atendimento correcto e atencioso.
Agora, dando mais um exemplo de que está aqui nos Estados Unidos, para atender aos Brasileiros, solicita que cada um dos cidadãos, para qualquer dificuldade vá pessoalmente à representação.
Mais ainda... acaba de informar a comunicação social de que está a ser criado um atendimento ainda mais directo com o público, criando serviços itinerantes que percorrerão toda a Florida, onde existam cidadãos brasileiros e ou até cidadaos luso-brasileiros. Um exemplo que os serviços diplomáticos portugueses deveriam tomar como um bom exemplo, até por patriotismo.
Graciano Coutinho
O meu comentário:
Não é preciso ir aos Estados Unidos.
O Consulado do Brasil em Lisboa, que funciona no Largo de Camões, atende primorosamente as pessoas, com funcionários competentes e educados.
Há Consulados de Portugal - que cada vez são menos - onde as coisas funcionam muito bem.
Temos dois cancros enormes: um em S. Paulo e outro em Londres.
O drama não está já nos cancros. Está nos tratamentos.
O problema é, essencialmente, da incompetência do poder político que conhece as situações e não as remedeia.
Este Secretário de Estado está manifestamente fora do lugar. Isto não lugar para filósofos.

Mensagem de Graciano Coutinho da revista «Perfil de Portugal»

Mensagem do Graciano Coutinho

Ao contrário do que acontece com o Consulado Geral de Portugal de São Paulo, que fechou as suas portas aos portugueses, a quem deveria não medir esforços para os atender e bem, o Consulado do Brasil em Miami, tem um atendimento decente para com os seus cidadãos.
O proprio Consul Geral dá exemplo e exige dos funcionarios um atendimento correcto e atencioso.
Agora, dando mais um exemplo de que está aqui nos Estados Unidos, para atender aos Brasileiros, solicita que cada um dos cidadãos, para qualquer dificuldade vá pessoalmente à representação.
Mais ainda... acaba de informar a comunicação social de que está a ser criado um atendimento ainda mais directo com o público, criando serviços itinerantes que percorrerão toda a Florida, onde existam cidadãos brasileiros e ou até cidadaos luso-brasileiros. Um exemplo que os serviços diplomáticos portugueses deveriam tomar como um bom exemplo, até por patriotismo.
Graciano Coutinho
O meu comentário:
Não é preciso ir aos Estados Unidos.
O Consulado do Brasil em Lisboa, que funciona no Largo de Camões, atende primorosamente as pessoas, com funcionários competentes e educados.
Há Consulados de Portugal - que cada vez são menos - onde as coisas funcionam muito bem.
Temos dois cancros enormes: um em S. Paulo e outro em Londres.
O drama não está já nos cancros. Está nos tratamentos.
O problema é, essencialmente, da incompetência do poder político que conhece as situações e não as remedeia.
Este Secretário de Estado está manifestamente fora do lugar. Isto não lugar para filósofos.

A boa vontade das autoridades brasileiras

Melhor apoio encontrámo-lo das autoridades brasileiras.
Acaba de nos ser informado pela Polícia Federal que será emitido um passaporte brasileiro em nome do menor se conseguirmos uma declaração do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo confirmando que não emite o título de viagem.

Fiz de imediato este requerimento:

Peça processual enviada por correio electrónico, nos termos da Portaria nº 642/2004, de 16 de Junho
CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM S. PAULO
A. ANTÓNIO MIGUEL SOARES LEITE E MULHER
Tipo de peça processual - Requerimento
N/ Refª w10495

Lisboa, 11 de Novembro de 2005

Exmº Senhor Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo:

ANTÓNIO MIGUEL SOARES LEITE e Mulher YOULIA KLYNOVA, identificados nesse Consulado, vêm expor e requerer o seguinte:
1. Peticionaram, pelo seu advogado, a emissão de um titulo de viagem única em nome de seu filho menor Mikael Alexis Soares Leite.
2. Tal titulo não foi emitido nem foi dada nenhuma resposta ao requerimento.
3. A Srª Cônsul Geral informou na data da declaração para registo do nascimento do menor que o Consulado não emitia o titulo de viagem.
4. Não lograram os requerentes obter, tampouco, qualquer resposta em sentido diverso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5. Na sequência de diligências feitas junto das autoridades brasileiras, conseguiram os requerentes que estas emitam um passaporte em nome do menor, por razões humanitárias.
6. Para tanto se torna necessário, apenas, que o Consulado Geral de Portugal ateste que não emite documento de viagem em nome do menor.

Termos em que requerem que lhes seja certificado que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo se recusa a emitir titulo de viagem em nome do referido Mikael Alexis Soares Leite.

O Advogado

Miguel Reis
Por correio electrónico com assinatura digital certificada

Nem uma palavra da Secretaria de Estado

Nem uma palavra da Secretaria de Estado das Comunidades relativamente à mensagem que enviei.
Esta gente anda, claramente, a brincar com coisas sérias.
Gostam é de tragédias das grandes, daquelas que dão para fazer show-off.
Tsunamis, ciclones, furacões.
Lembro-me do jovem drogado que foi preso no Médio Oriente.
Mandaram lá um ex-ministro pedir que ele não fosse condenado.
Lembro-me do caso do piloto, preso na Venezuela numa operação de tráfico de droga. Também aí tentaram ingerir no funcionamento dos tribunais.
Relativamente a esta criança separada dos pais é o desinteresse total.

Mensagem ao Secretário de Estado das Comunidades

Exmº Senhor
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Dr. António Braga

Tenho enviado a essa Secretaria de Estado comunicação de todas as diligências que realizei, com vista á protecção de um criança, filha de cidadão português que está impedida de sair do Brasil.
Não recebi resposta a nenhuma das minhas mensagens nem da parte da Secretaria de Estado nem da parte do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Sou obrigado a constatar o seu absoluto desinteresse perante uma situação gravíssima que afecta uma família de portugueses e, especialmente, uma criança portuguesa.
Porque não recebi nenhuma resposta e a questão é urgente, solicito-lhe, antes do recurso aos tribunais que me esclareça se é intenção dessa Secretaria de Estado tomar alguma atitude com vista à solução do problema ou se, ao invés, continuará a dar cobertura à postura insensata do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Acho espantoso que, não se preocupando com a criança, Vª Exª não preocupe, pelo menos, com o bom nome de Portugal que, necessariamente, está a ser posto em causa pelo impacto público negativo deste caso.
Os meus cumprimentos

Miguel Reis

Comentário ao antecedente

A resposta do Embaixador Seixas da Costa, com o hermetismo próprio da linguagem diplomática, parece-me clara no sentido de que
a) A Embaixada não pretende ingerir politicamente no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, respeitando a sua autonomia e a sua responsabilidade;
b) A Embaixada remete para Lisboa toda a responsabilidade para a solução do problema.
O que está agora em causa é a emissão de um titulo de viagem para que o Sr. William, o taxista; possa enviar a criança para Lisboa.
A Embaixada não pode emitir esse titulo de viagem.
A competência para a emissão de tal título é do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Quando pedi a intervenção do Secretário de Estado das Comunidades, remeteram-me para a Embaixada de Portugal em Brasilia.
O que me parece que o Embaixador pretende agora dizer é que quem tem que dar ordens a S. Paulo e acabar com esta pouca vergonha é o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que continua guardar o mais veemente silêncio.
Francamente também penso que é assim, tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista político.
Quem está a furtar-se a assumir as suas responsabilidades é o Secretário de Estado das Comunidades.

Resposta do Embaixador no Brasil

Menos de duas horas depois, respondeu-me o Embaixador:


Brasília, 10.11.05

Caro Dr. Miguel Reis

O assunto que abordou nas suas comunicações situa-se no foro estritamente consular, incumbindo, neste caso, ao Consulado-Geral em S. Paulo.

O que se pretendeu transmitir ao Senhor Jornalista que nos contactou é que, estando o assunto a ser acompanhado naquele âmbito, a Embaixada não tem de acompanhar as respectivas tramitações práticas. O que não significa que a Embaixada desconhecesse a matéria, quanto mais não fosse através da esforçada exploração mediática do tema a que se dedicou com afinco nos últimos dias, como era do seu pleno direito.

Nesse contexto, e tendo o tratamento consular do assunto sido objecto de uma reclamação sua, ela foi de imediato encaminhada para parecer do Consulado-Geral em S. Paulo e, posteriormente, levada ao conhecimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Espero que fique claro que, a partir de agora, é o Ministério o seu único interlocutor para esta questão, pelo que a ele se deve dirigir directamente.

Com os melhores cumprimentos

Francisco Seixas da Costa
Embaixador de Portugal

Um carta ao Embaixador no Brasil

Exmº Senhor
Embaixador de Portugal em Brasília


Acabo de ser informado pelo correspondente do «Correio da Manhã» em S. Paulo, Sr. Domingos Serrinha de que lhe foi comunicado que a Embaixada de Portugal não tem conhecimento do dramático caso da criança portuguesa a quem o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo recusa a emissão de um titulo de transporte único para viajar para Portugal.
Mais fui informado de que terá sido dito ao mesmo jornalista que se estão a realizar diligências com vista ao apuramento da identidade do menor.
No que se refere ao segundo aspecto, relativamente ao qual não foram colocadas quaisquer dúvidas no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, face aos documentos apresentados, esclareço que nenhum pedido de esclarecimentos me foi feito, sendo certo que sou advogado constituído dos progenitores.
Tenho conhecimento de que o CERC contactou sobre o Consulado Geral de Portugal em Genebra tem toda a informação sobre o caso.
Relativamente ao desconhecimento do caso afigura-se-me absolutamente chocante que essa Embaixada tenha prestado tal informação à imprensa.

Para que não haja quaiquer dúvidas, esclareço o seguinte:
No dia 7 de Novembro, depois de ter contactado por telefone o gabinete do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a quem contei a «história» com todo o detalhe, contactei a Embaixada e repetia a história a uma das secretárias do Sr. Embaixador, também com todo o detalhe.
No dia 7 de Novembro, às 20h35, enviei ao Sr. Embaixador uma mensagem de correio electrónico com o seguinte teor:

Senhor Embaixador:


Trabalha comigo no escritório de S. Paulo um advogado cearense que tem tanto de bom senso como de boa educação.
Ainda jovem, o Dr. Roberto Reial Linhares é um excelente jurista e é um homem de causas.
O meu Colega foi hoje vilipendiado pelo gorila de serviço no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, quando exercia a sua profissão e acompanhava dois clientes àquela repartição.
Ciente do conteúdo das leis portuguesas, o meu Colega reclamou a presença de um funcionário a quem invocou os seus direitos profissionais.
Os próprios clientes afirmaram pretender a assistência do advogado que os acompanhava.
Foram todos informados de que o Consulado Geral de Portugal não aceita que os utentes se façam acompanhar por advogado, o que ofende as leis portuguesas mas também princípios fundamentais de direito internacional, aceites pela generalidade dos Estados civilizados.
O Consulado Geral de Portugal em S. Paulo – a ver até pela quantidade de asneiras que se contém no seu site – não disporá de pessoal minimamente qualificado para analisar e despachar questões jurídicas que ultrapassem o trivial. Só isso justificava que eu tivesse dado instruções ao Dr. Roberto Linhares no sentido de acompanhar os clientes.
Resumindo:
1. António Miguel Soares Leite, natural do Porto, empresário na Suiça casou há uns anos com a «brasileira de origem russa» Júlia Soares Leite.
2. O casal tem um filho Mikael Alexis Soares Leite, agora com quatro anos, nascidos em Genebra, que até há pouco teve nacionalidade brasileira.
3. Júlia Soares Leite é a cidadã russa Joulia Khlynova, que estava convencida de que tinha adquirido a nacionalidade brasileira por naturalização e era, afinal, portadora de documentos falsos.
4. Joulia foi presa quando se deslocou ao Brasil para revalidar a sua documentação, convencida de que tal documentação era legítima.
5. Não foi ainda julgada, mas o juiz do competente tribunal brasileiro autorizou o seu regresso à Europa, ciente da sua inocência.
6. Suscitou-se, entretanto, um problema novo: o filho Mikael, de quatro anos, deixou de ser cidadão brasileiro e passou a ser apátrida. E deixou de ter passaporte…
7. Sendo filho de um cidadão português, podem os pais proceder a registo atributivo de nacionalidade no registo civil português.
A situação, pela sua delicadeza e complexidade, foi por nós muito bem estudada.
Chegamos à conclusão, após conferência com a Conservatória dos Registos Centrais, de que o melhor caminho seria o
a) Preparar uma procuração da mãe (russa) a favor do pai português para proceder ao registo do nascimento do menor em Lisboa;
b) Solicitar ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo que emita um documento de viagem que permita ao pai levar o menor para Portugal, oferecendo, para tanto, as provas que forem julgadas relevantes, nomeadamente as que resultam do processo judicial pendente.
Teríamos a hipótese de obter um documento de viagem junto da Polícia Federal.
Mas ai se suscitam outros problemas, nomeadamente o da não verificação dos pressupostos legais para a entrada da criança em território português.
Há aqui algumas questões de direito internacional privado com alguma delicadeza que procuramos nem sequer suscitar, por, pura e simplesmente não termos interlocutores para as discutir.
Mas não podemos deixar de agir em termos consequentes com a necessidade de solução dos problemas que haveremos de resolver posteriormente e que têm a ver com a regularização dos registos processados na Suiça relativamente ao nascimento do menor e ao casamento dos pais.
Da nossa experiência resulta que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo há-de ser, em devido tempo, solicitado a confirmar o que alegamos, pelo que nos parecia da maior utilidade que um profissional qualificado pudesse ter explicado toda esta situação.

Pura e simplesmente esse profissional foi impedido de entrar no Consulado, sendo a sua insistência alvo de chacota que, por ofensiva da lei deve merecer a mais veemente reprovação da parte do representante do Estado português e a adopção de providências adequadas a por termo a este desaforo.
O Consulado Geral de Portugal tem um endereço que se chama de «elogios».
O meu Colega dirigiu-se por ele à Cônsul Geral Adjunta «com o devido respeito, admiração e recato» … mas não obteve nenhuma resposta.
Tendo sido impedida a sua entrada pediu que lhe facultassem o livro de reclamações e, passe a expressão, mandaram-no bugiar.
Este tipo de posturas envergonha-nos a todos, porque são impróprias do Estado de direito.
Para além das nossas próprias leis, há uma Carta Europeia de Serviço Público que as nossas repartições estão obrigadas a respeitar.
Felizmente, o novo Código do Processo Administrativo permite responsabilizar tanto o Estado como os seus funcionários e agentes pelos danos que causarem aos cidadãos.
Vamos por essa via, se não há outra…
O que lhe digo é que – doa a quem doer – isto não pode continuar assim.
Para além de não respeitar os direitos dos cidadãos o Consulado Geral de Portugal não pode continuar a humilhá-los, na calçada, no meio da rua, como o está a fazer.
Telefonei para Lisboa, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e pediram-me para contactar consigo e para lhe reportar esta situação.
Tentei-o sem o conseguir. Mas fico-lhe grato pelo retorno que me deu a sua secretária. Não teve nenhuma utilidade mas confortou, como confortam sempre as atitudes de pessoas bem educadas.
Amanhã sou eu que vou lá. E talvez leve a imprensa comigo… porque me parece que é urgente exercer o direito à indignação.
É triste constatar que, quando somos sérios e não somos fúteis, não albergamos mais do que um deserto à nossa volta.
Cumprimentos do

Miguel Reis

..No dia 8 de Novembro, às 11h58, enviei ao Sr. Embaixador cópia da mensagem que, em simultâneo, enderecei ao Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo:

Exmº Sr.
Luís Manuel Barreira de Sousa
Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo
Como é do seu conhecimento foi ontem impedida a entrada nesse Consulado Geral ao Dr. Roberto Reial Linhares, advogado do nosso escritório de S. Paulo, que prestava assistência jurídica a dois clientes, o cidadão português António Miguel Soares Leite e a cidadão russa Joulia Khlynova.
Esta situação é intolerável, porque ofende, de forma muito grosseira dispositivos legais do ordenamento jurídico português e princípios básicos do direito internacional a que o Sr., como responsável máximo por essa repartição, está vinculado.
Para além de ter sido impedida a prestação de serviços jurídicos por quem estava devidamente habilitado para o fazer, sendo que tais serviços tinham sido pedidos por pessoas que dele careciam, foi vedada ao meu Colega a possibilidade de formular uma reclamação escrita.
Já tinha conhecimento de que esse Consulado funciona à margem da lei, mas não imaginava que se lograra chegar tão longe.
Essa é matéria que vamos discutir nos tribunais, onde o responsabilizaremos pessoalmente pelos danos que nos vem causando, a nós próprios e aos nossos clientes e exigiremos o pagamento dos montantes que nos vemos obrigados a suportar, indevidamente, em razão do encerramento das portas desse Consulado.
O que agora me preocupa é uma questão concreta de uma criança de quatro anos, filha de um cidadão português que, por um volte-face do destino, deixou de ser brasileira para ser apátrida.
Os pais desta criança têm o direito de a registar no registo civil português e de peticionar junto desse consulado um documento de viagem que lhe permita entrar em Portugal para regularizar a situação.
A complexidade das questões suscitadas por este caso e a insuficiência técnico-jurídica desse consulado justificam que o processamento a realizar nesse consulado seja acompanhado por um advogado, sob pena de se multiplicarem os erros que, no caso, poderão ter reflexos em quatro ordenamentos: o português, o suíço, o russo e o brasileiro.
A lei portuguesa ( mais concretamente a Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro, no seu artº 61º) é muito clara no sentido de que «o mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza.»
A mesma lei, no seu artº 64º, sob a epigrafe de «liberdade de exercício» estabelece que «os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor não podem ser impedidos, por qualquer autoridade pública ou privada, de praticar actos próprios da advocacia».
De outro lado, a Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto, estabelece no seu artº 1º, 9 que «são também actos próprios dos advogados todos aqueles que resultem do exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade».
Há princípios de ordem pública que marcam, de forma muito vincante, o regime jurídico português ao ponto de não poderem ser ignorados por nenhum agente do Estado, sob pena de se abrir a porta à completa perversão das instituições. Um deles é o direito que qualquer cidadão tem de se fazer assistir por advogado.
Este é, também, porque estamos no Brasil e não num qualquer país marginal, um princípio de direito internacional comummente aceite. E por isso nos parece que, para além de ofender o direito português, o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo ofende regras de direito internacional e, mais grave do que isso, regras do ordenamento jurídico brasileiro que está obrigado a respeitar.
As mesmas regras estão patentes, com ligeiras cambiantes, no Estatuto da Ordem dos Advogados dos Brasil que é, porém, especialmente veemente, ao afirmar no seu artº 6º que «as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.»
No caso, para além de ofender gravemente normas estruturantes do regime jurídico português, o Consulado que Vª Exª dirige ofende também, de forma grave e explicita, norma precisa do direito brasileiro que vos obriga a tratar com respeito os advogados que actuam neste país.
O que ontem aconteceu é especialmente grave por atentar contra a dignidade da advocacia do Brasil, pelo que pediremos a intervenção da OAB.
Os meus cumprimentos
Miguel Reis
Assinado digitalmente com assinatura avançada


No dia 8 de Novembro, às 22h49 enviei ao Sr. Embaixador cópia do requerimento que enviei nesse mesmo momento ao Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo, com o seguinte teor:

Exmº Senhor
Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo
- Por correio electrónico, nos termos da da Portaria nº 642/2004, de 16 de Junho

Exmº Senhor
Nome
Morada
CP






Assunto: Registo de nascimento e requerimento de documento de viagem
N/ Refª: W10151­­­
Enviado por correio electrónico com assinatura digital certificada e comprovativa da qualidade de advogado
Enviado por fax, com cópia à Embaixada de Portugal em S. Paulo e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros


S. Paulo, 8 de Novembro de 2005

ANTÓNIO MIGUEL SOARES LEITE e Mulher JOULIA KHLYNOVA, ele de nacionalidade portuguesa e ela de nacionalidade russa, com domicilio em Rue Friburg, 5, 1201, Genebra, Suiça, vêm dizer e requerer o seguinte, em complemento dos esclarecimentos verbais prestados nos dias 7 e 8 de Novembro no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo:
1. Os requerentes são pais do menor MIKAEL ALEXIS SOARES LEITE , nascido em Genebra no dia 23 de Agosto de 2001, quando ambos eram solteiros, conforme consta da certidão de nascimento que foi entregue em mão no Consulado Geral.
2. No momento, a requerente era cidadã brasileira e usava o nome de Júlia Soares Leite.
3. Os requerente contraíram casamento em Genebra no dia 5 de Novembro de 2001, conforme documento também entregue em mãos.
4. Consta da certidão de nascimento do menor que Júlia Soares Leite tinha em solteira o nome de Júlia Khlynova e prova-se com o Livro de Família emitido pelas autoridades suíças, de que também foi entregue cópia, que a requerente é filha de Vítor Khlynova e de Valentina Kobenco Khlinova.
5. Joulia viveu no Brasil há mais de 10 anos, tendo-lhe sido proposto que adquirisse a nacionalidade brasileira por naturalização.
6. No termo de um «processo» de naturalização que ela julgava absolutamente regular, foi-lhe entregue um passaporte brasileiro.
7. Com tal passaporte viajou mais de uma dezena de vezes para o Brasil e passou a relacionar-se com as autoridades brasileiras como se brasileira fosse.
8. Seu filho foi registado no Consulado do Brasil em Genebra, passando a viajar também como cidadão brasileiro, com passaporte brasileiro,
9. No dia 2/6/2004 a requerente Júlia deslocou-se à Polícia Federal, em S. Paulo, para pedir a revalidação do seu passaporte, tendo sido detida e informada de que os documentos brasileiros de que era titular eram falsos e de que o alegado processo de naturalização era viciado.
10. Tudo conforme consta dos autos de acção penal nº 2004.61.81003897-9 pendentes na Terceira Vara Federal, no Fórum Criminal desta cidade de S. Paulo.
11. Em consequência, foi declarada inexistente a concessão da nacionalidade brasileira por naturalização e nulo o registo do nascimento atributivo de nacionalidade brasileira ao menor Mikael, que passou a ter o estatuto de apátrida.
12. O advogado signatário foi consultado pelo primeiro requerente, através dos seus correspondentes em Genebra no sentido de, em coordenação com os colegas suíços e com os escritórios desta sociedade no Brasil encontrar uma solução para esta delicada situação.
13. Porque a requerente Joulia estava retida em S. Paulo, foram os requerentes aconselhados a providenciar junto do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo o registo do nascimento do menor Mikael, de forma a poder obter-se em tempo passaporte que permitisse a sua saída do Brasil.
14. Entendeu-se que era prioritário dar atenção à defesa da Joulia no processo penal, de forma a demonstrar a sua inocência e que, de outro lado, estando ambos os pais no Brasil e não havendo dúvidas sobre a identidade do menor, podendo o mesmo ser presente na repartição consular, não se justificava o patrocínio para um simples acto de registo que ambos os progenitores tinham o direito de promover.
15. Tentaram os requerentes, por inúmeras vezes, ser recebidos no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, não tendo conseguido, durante mais de um ano, que lhes fosse marcada uma entrevista.
16. E não conseguindo aceder aos serviços consulares por os mesmos estarem de porta fechada, não sendo acessíveis ao público.
17. O próprio signatário tentou, por diversas vezes e por diversos meios aceder ao Consulado para expor esta problemática, não o tendo conseguido.
18. No dia 28 de Junho de 2005. o signatário deslocou-se com os requerentes ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo para tentar expor esta delicada situação, não tendo conseguido sequer convencer o segurança a que o anunciasse.
19. Porque entretanto regressou a Portugal, foi incumbido de acompanhar os requerentes o Dr. Roberto Reial Linhares.
20. No dia 4 de Julho de 2005, o Dr. Roberto Reial Linhares pediu audiência ao Consulado Geral por telefax.
21. No dia 5 de Julho foi enviada nova petição à Cônsul Geral adjunta, também por telefax.
22. Não houve qualquer resposta a estes pedidos de audiência.
23. No dia 7 de Novembro de 2005 voltou o Dr. Roberto Linhares a pediu audiência à Cônsul Geral Adjunta, não tendo recebido nenhuma resposta.
24. Ainda no dia 7 de Novembro de 2005, compareceu o Dr. Roberto Linhares no Consulado Geral, acompanhando os requerentes e foi impedida a sua entrada na repartição com a alegação de que «a presença de advogado é desnecessária», apesar de, insistentemente os requerentes, terem afirmado que pretendiam ser assistidos pelo referido causídico.
25. Os requerentes foram atendidos por um funcionário, que se recusou a proceder ao registo do nascimento do menor e os informou que não sabia como agir.
26. Perante esta situação, que é gravemente atentória dos direitos dos requerentes e da dignidade da Advocacia, deslocou-se o advogado signatário ao Consulado, no dia 8 de Novembro.
27. Num primeiro momento foi impedida a sua entrada.
28. Só depois de muita insistência e depois de constatarem que estava a prestar declarações a uma estação de rádio é que lhe foi franqueada a entrada.
29. Recebido por um funcionário, depois de longa espera, em manifesta violação do disposto no artº 67º,1 e 74º,2 do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses, falou o signatário com um funcionário, que reiterou não ter solução para o problema dos requerentes e com a Cônsul Geral Adjunta a quem expôs duas pretensões:
a. A de que se procedesse ao registo de nascimento do menor, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 96º e 97º do Código do Registo Civil, 1º al b) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro e 1º e ss. do Decreto-Lei nº 322/82, de 12 de Agosto;
b. Que fosse emitido e entregue ao requerente um titulo de viagem em nome do menor, nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artºs 39º , 40º e 18º,2 do Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio.
30. A Cônsul Geral Adjunta recusou os processamentos pedidos, apesar de ter sido informada de que a mãe do menor viajará obrigatoriamente no dia 9 de Novembro para Moscovo e de que o pai do menor terá que viajar, em razão de compromissos inadiáveis para Genebra, no mesmo dia, podendo fazê-lo via Lisboa no dia 10 de forma a deixar o menor com a família paterna.
31. Ao contrário do que afirmou a Srª Cônsul Geral Adjunta, a emissão de documento de viagem único não está dependente do registo prévio da nacionalidade do menor, estando provado como está que ele tem direito à atribuição da nacionalidade portuguesa, por ser filho de cidadão português e por ambos os progenitores terem afirmado que pretendem processar o registo de nascimento de seu filho no registo civil português de que o Consulado é uma repartição intermediária.
32. A lei portuguesa é, nesta matéria, perfeita e confere aos agentes consulares os poderes necessários e suficientes para, sem prejuízo ulterior cumprimento dos demais normativos legais, permitir a recolha da declaração de registo e a emissão de documento de viagem do menor para Portugal, onde poderá aguardar a regularização das demais situações registrais.
33. Nem se diga, como disse a Senhora Cônsul Geral, que o facto de o casamento dos progenitores não estar transcrito em Portugal é impeditivo do registo do menor e o obriga a ficar, com apenas quatro anos, aos cuidados de terceiro num país com o qual não tem nenhum vínculo.
34. A postura adoptada pelo Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e, especialmente, pela Cônsul Geral Adjunta é ilegal.
35. Dispõe o artº 294º do Código do Registo Civil que «os funcionários do registo civil, os párocos e os agentes diplomáticos e consulares que não cumprirem os deveres impostos neste Código respondem pelos danos a que derem causa».
36. Todo o arrastar desta situação decorre, especialmente, da inacessibilidade do Consulado Geral de Portugal aos cidadãos e aos próprios advogados, com manifesta violação de vasta legislação, de que relevam os dispositivos dos artºs 9º do Regulamento Consular, 2º e 4º da Convenção Europeia sobre Relações Consulares, 2º, 3º, 6º, 7º, 8º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril.
37. Anota-se que, nos termos do artº 50º,1 deste último diploma as disposições nele contidas prevalecem sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços e organismos da Administração Pública.
38. Mais se anota, em abono do princípio da boa fé que deve marcar (também) o relacionamento dos particulares com a Administração que o nº 2 da mesma disposição estabelece expressamente o seguinte:
«2 - Os dirigentes dos serviços ou organismos mencionados no número anterior, que adoptem ou autorizem a adopção de medidas internas em contravenção com o presente diploma, incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos do respectivo estatuto disciplinar.».
39. Fica com esta alegação invocada a suspeita de dolo directo na acção causal dos prejuízos causados aos requerentes, na hipótese de não ser imediatamente reparada a situação.

Nestes termos e nos do melhor Direito, R. a Vª Exª que providencie no sentido do imediato processamento da declaração para registo de nascimento atributivo da nacionalidade portuguesa ao menor acima identificado e da imediata emissão de um documento de viagem única para Portugal.

As comunicações com o signatário podem ser feitas por correio electrónico para o endereço constante desta mensagem, para os telefones do escritório do signatário em S. Paulo.

Envia por correio duas procurações, no prazo legal


O Advogado
Miguel Reis
miguel-reis-5066l@advogados.oa.pt

Todas estas mensagens foram recebidas, mas não houve resposta a qualquer delas.
Das mesmas mensagens foram também enviadas cópias ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
Não tem, assim, nenhum fundamento a afirmação de que a Embaixada não tem conhecimento da situação.

Os meus cumprimentos

Miguel Reis

quinta-feira, novembro 10, 2005

O garoto que não pode viajar

Band.com.br

Comentário de Manuel de Melo

OS DOIS CÔNSULES QUE DIRIGEM O CONSULADO-GERAL DE PORTUGAL EM SÃO PAULO (BRASIL) DEVEM SER IMEDIATAMENTE RESPONSABILIZADOS PELOS GRAVES DANOS CAUSADOS À COMUNIDADE PORTUGUESA

Não gosto de proferir palavrões, mas a paciência tem limites. Os dois irresponsáveis que dirigem o nosso Consulado em S. Paulo, há muito que vêm ofendendo, de forma grosseira diga-se, os direitos que assistem aos portugueses que necessitam recorrer aos serviços daquela repartição do Estado português.
A situação que é relatada pelo Dr. Miguel Reis (advogado) no seu Blog “www.portugalglobal.blogspot.com”– a qual tenho acompanho de muito perto porque sou amigo pessoal do referido causídico e conheço os cidadãos envolvidos – e que me permito transcrever e divulgar no PortugalClub (o Miguel Reis não mo pediu mas eu assumo a responsabilidade), é deveras chocante e grave, pelo que merece e deve ser do domínio público, e amplamente divulgada.
A situação no nosso consulado em S. Paulo é vergonhosa e eu, na qualidade de militante e dirigente na emigração do Partido Socialista, não me posso calar perante uma afronta destas.
Não foi para permitir que situações destas e tantas outras ocorram nesse consulado e noutros, que os portugueses depositaram confiança no Partido Socialista.
O Primeiro-Ministro, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e o embaixador Seixas da Costa, devem assumir de imediato as suas responsabilidades, repondo a legalidade e a ordem no referido consulado e punindo os responsáveis.
Se assim não for, estamos todos (socialistas incluídos) perante uma grande fraude daquilo que foram as promessas eleitorais do PS nas últimas eleições.

Nota: para melhor compreensão, aconselho a lerem a crónica do Dr. Miguel Reis, de baixo para cima.

MANUEL DE MELO
Suíça

Comentário de Gabriel Fernandes

Retiro do Little Portugal

«Estou-me pura e simplesmente nas tintas se estes senhores gostam ou não do tom das minhas palavras e se me vão ou não mover mais manhosas campanhas sobre isto ou sobre aquilo. Estou-me nas malvas se é O PS ou o outro qualquer que está no governo, se destabilizo ou se me assumo como provocador de serviço. Nas tintas para tudo!

Digo o que penso e como penso. E o que penso neste momento, melhor, o que sinto neste momento é uma grande revolta, uma grande vergonha, uma enorme incapacidade de não poder fazer justiça. Um vazio por não poder encostar esta gente à parede e dizer-lhe olhos nos olhos o que me apetecia dizer. Que só pensam neles, que fazem política para determinada clientela, que desprezam os pobres, os desfavorecidos, os que não têm força e meios. Que sorriem de soslaio, que não olham de frente. Que se comportam mal. Era isso que diria a uns quantos. Sem qualquer receio.

O que se está a passar com esta criança no Brasil corta o coração. O que se retira do revoltado e dramático relacto do Dr. Miguel Reis escandaliza-nos e envergonha-nos a todos.

De quem é a culpa de toda esta miserável história?

O Sr. Embaixador diz que o caso está fora do âmbito das suas atribuições. Da Secretaria de Estado das Comunidades veio a sugestão para falar com o Embaixador. O Consulado de S. Paulo esfrega as mãos.

Afinal em que é que ficamos? Afinal de quem é a responsabilidade?

Isto não pode nem deve ficar por uma simples reclamação num miserável livro de reclamações daquele Consulado de S. Paulo. Tem de ir mais longe. Essa gente tem de ser chamada à ordem. Custe o que custar. Mesmo que para tanto se tenha de denunciar todos os caciques que dão cobertura ao vergonhoso funcionamento daquele posto. Mesmo que para tanto tenham de rolar cabeças. Que rolem. Já!


Gabriel Fernandes
Conselheiro do CCP Reino Unido»

Um pai, um filho e um taxista...

O Mikael vai ficar hoje aos cuidados do Sr. William.
É uma tristeza.
A degradação dos serviços consulares portugueses atingiu o seu limite máximo.
Não é possivel nada pior do que isto.
As leis não são más... Bem pelo contrário.
Temos um Regulamento Consular avançado, com normativos modernos que não são apenas declarações de intenções.
Temos leis que obrigam os diplomatas a proteger os direitos dos portugueses no estrangeiro. Mas estas leis não são respeitadas e vigora um quadro da mais completa impunidade.
Todos os dias acontecem coisas e ninguém é responsabilizado.
Quando um cidadão está indocumentado, podem os consulados emitir a seu favor um título de viagem, para que viage para Portugal.
Depois do registo do nascimento de Mikael no Consulado de Portugal em S. Paulo, estava o Consulado obrigado e emitir em seu nome um titulo de viagem que permitisse levar a criança para o País.
Foi requerido esse título e não foi recusado o pedido. Mas o título não foi emitido.
E os diplomatas responsáveis por esta repartição não podem deixar de saber que a situação em que esta criança se encontra é perigosissima.
Basta que alguém a agarre e a registe no registo civil brasileiro, para que ninguém mais lhe apanhe o rasto.
Acreditamos que isso não vá acontecer. Era azar demais.
Mas o risco existe.
O Mikael vai ficar com o Sr. William, o taxista da familia nos últimos meses.
Para além da absoluta desprotecção da criança, o que mais choca nisto tudo é a mentira.
Estive há pouco a falar com o Domingos Serrinha, correspondente do Correio da Manhã em S. Paulo, que me disse que a Embaixada de Portugal o informou de que não tinha conhecimento de nada e até lhe pediu para dar as informações que tivesse.
É uma rotunda mentira.
A Embaixada está informada de tudo, com todo o detalhe, porque tenho enviado ao Embaixador cópias de todas as diligências e dos requerimentos que apresentei.
O gabinete do Dr. António Braga está informado de tudo desde segunda feira.
Só há uma maneira de evitar que a criança fique aqui no esquecimento: alertar a comunicação social.
Este menino não pode ficar aqui seis meses ao cuidado de um taxista amigo.
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