Dizem os jornais que nos primeiros cinco meses do ano, o consumo de combustíveis desceu 15% em relação ao mesmo período de 2007.
Aina segundo os jornais, o consumo de combustíveis em Portugal diminuiu em cerca de 55 milhões de euros, um decréscimo de 15% em relação ao mesmo período do ano passado.
Com esta redução por parte dos automobilistas portugueses do consumo de combustíveis o Estado deixa de arrecadar perto de 38 milhões de euros.
Não sei se isto é verdade ou se é mentira.
O que sei é que este mercado tem tudo menos transparência e que o que está a acontecer é terrivel para a democracia, em que cada vez se acredita menos.
Os Estados - nomeadamente os europeus - tratam-nos como petrodependentes, portando-se eles como petrotraficantes, como se o petróleo fosse um estupefaciente.
Se o desenvolvimento das nossas economias dependem da energiam não faz nenhum sentido que se tribute de forma tão brutal um meio de produção.
Mas faz ainda menos sentido (porque isso é incompreensivel) que os Estados alinhem de forma mentirosa na protecção do açambarcamento que os especuladores vêm fazendo sobre os futuros.
A «crise» começou quando o gasóleo ultrapassou a fasquia dos 1,25 € (correspondente ao valor frisante de 250$00 por litro) , para se situar agora entre os 1,45 € e 1,50 €).
Temos aqui uma variação de apenas 0,20 € e 0,25 € por litro.
O gasóleo paga de imposto (ISP) 0,65 € por litro, de onde resulta que na hipótese de uma queda de 15% do consumo, o Estado perde milhões que talvez não perdesse (e até ganhasse) ajustando o valor do imposto à procura.
Uma redução do ISP da ordem dos 15% resultaria em 0,0975 €, o que permitira descer o preço do gasóleo para valores entre o 1,3525 € e 1,4025€ e, provavelmente, recuperar o imposto perdido, nomeadamente por via do aumento do consumo e da inversão da tendência para a estagnação económica que esta crise está a induzir.
Um pequeno país e uma economia débil como a portuguesa não pode sacrificar-se nos termos em que o está a fazer, adoptando uma lógica suicidária.
Os impostos sobre a energia são uma absurdo porque tolhem o desenvolvimento da economia e impedem o crescimento dos rendimentos, onde os Estado podem gerar outro tipo de receitas.
Os impostos sobre a energia e a politica restritivista que vem sendo adoptada só favorece os interesses da petrolíferas, que querem ver os seus recursos sobreavaliados por via da criação artificial de uma ideia de falta.
Claro que há outras vias; para as quais é preciso coragem.
A primeira e mais visivel passa pelo reconhecimento imediato da falta de transparência e de concorrência em matéria de combustiveis, nomeadamente no plano das infra-estruturas da logística.
É indispensável abrir portas a quem quiser entrar por Portugal para fornecer combustiveis à Europa.
A segunda é a da liberalização dos combustiveis alternativos, começando pelo biodiesel e pelo etanol. Portugal deveria aproveitar a relação privilegiada que tem com o Brasil e pedir a ajuda dos nossos irmãos para transformar o nosso país no primeiro pais europeu com tecnologia flex e no principal entreposto da entrada do etanol brasileiro no mercado europeu.
Todos teriamos a ganhar com isso.
terça-feira, junho 10, 2008
quarta-feira, junho 04, 2008
APELO A SANTO ANTÓNIO
Como o recebi o guardo para memória futura...
Fantástico poema popular
para o 13 de Junho de 2008
Ó meu rico Santo António
Meu santinho Milagreiro
Vê se levas o Zé Sócrates
P'ra junto do Sá Carneiro
Se puderes faz um esforço
Porque o caminho é penoso
Aproveita a viagem
E leva o Durão Barroso
Para que tudo corra bem
E porque a viagem entristece
Faz uma limpeza geral
E leva também o PS
Para que não fiquem a rir-se
Os senhores do PSD
Mete-os no mesmo carro
Juntamente com os do PCP
Porque a viagem é cara
E é preciso cultivar as hortas
Para rentabilizar o percurso
Não deixes cá o Paulo Portas
Para ficar tudo limpo
E purificar bem a cousa
Arranja um cantinho
E leva o Jerónimo de Sousa
Como estamos em democracia
Embora não pareça às vezes
Aproveita o transporte
E leva também o Menezes
Se puderes faz esse jeito
Em Maio, mês da maçã
A temperatura está a preceito
Não te esqueças do Louçã
Todos eles são matreiros
E vivem à base de golpes
Faz lá mais um favorzinho
E leva o Santana Lopes
Isto chegou a tal ponto
E vão as coisas tão mal
Que só varrendo esta gente
Se salvará Portugal
Fantástico poema popular
para o 13 de Junho de 2008
Ó meu rico Santo António
Meu santinho Milagreiro
Vê se levas o Zé Sócrates
P'ra junto do Sá Carneiro
Se puderes faz um esforço
Porque o caminho é penoso
Aproveita a viagem
E leva o Durão Barroso
Para que tudo corra bem
E porque a viagem entristece
Faz uma limpeza geral
E leva também o PS
Para que não fiquem a rir-se
Os senhores do PSD
Mete-os no mesmo carro
Juntamente com os do PCP
Porque a viagem é cara
E é preciso cultivar as hortas
Para rentabilizar o percurso
Não deixes cá o Paulo Portas
Para ficar tudo limpo
E purificar bem a cousa
Arranja um cantinho
E leva o Jerónimo de Sousa
Como estamos em democracia
Embora não pareça às vezes
Aproveita o transporte
E leva também o Menezes
Se puderes faz esse jeito
Em Maio, mês da maçã
A temperatura está a preceito
Não te esqueças do Louçã
Todos eles são matreiros
E vivem à base de golpes
Faz lá mais um favorzinho
E leva o Santana Lopes
Isto chegou a tal ponto
E vão as coisas tão mal
Que só varrendo esta gente
Se salvará Portugal
Será desta?
Sempre com o voluntarismo que lhe conhecemos, escreve Manuel Carrelo, dos Estados Unidos:
«Caros Companheiros,
Esta' lancada a primeira pedra para a criacao do Partido da Emigracao e Regioes de Portugal "PER".
Achamos que poderemos disputar os 4 deputados da AR, aos partidos tradicionais,com assento parlamentar.
Pensamos que para alem dos deputados que representam os emigrantes, poderemos atrair outros representantes das regioes que a partida seriam circunscritas as: a) - 11 provincias de Portugal Continental; b) - Regioes autonomas dos Acores e Madeira; c) - 5 regioes definidas na lei do conselho das comunidades. Total de regioes 18.
Numa palavra, poderemos concorrer a varios circulos eleitorais sobretudo onde estivermos organizados.Especialmente pela emigracao e as Assembleias dos Acores e Madeira.
Pensamos que so e apenas com a formacao do partido, o Conselho das Comunidades sempre util ao nivel da cidadania tera o seu futuro e a sua accao garantidas.
Pensamos que so assim as comunidades portuguesas residentes em Portugal e no estrangeiro serao respeitadas e integradas no todo nacional.
O nosso programa aponta acima de tudo para a aprovacao em revisao constitucional, de uma assembleia de deputados bicamaral ou seja a criacao do conselho regional ou senado,em camara horizontal, a semelhanca da constituicao de 1911.Muito embora todo o programa do partido bem como a sua direccao esteja submetido a aprovacao do congresso,que tera de ocorrer o mais breve possivel de forma a concorrer as proximas legislativas.
Nota: Nao havera custos de maior para o estado portugues, uma vez que ao Conselho Regional ou Senado, como lhe queiram chamar, corresponderia a reducao de igual numero de deputados. Dito de outra forma o numero de deputados seriam os mesmos dos actuais.
ALEA JACTA EST.
Brevemente teremos o site a V/.disposicao.Entretanto, podem mandar para o o meu e-mail,
a indicacao de disponibilidade para aceitar a designacao de delegados.
Pretendemos um delegado por cada 30 subscritores do partido ou em principio um delegado em cada cidade uma vez que nao condicoes para nesta fase serem eleitos.
O papel do delegado para alem de ser mandatado a convencao do partido a realizar na cidade do Porto,um dos simbolos da resistencia e liberdade, tera de angariar assinaturas,para a legalizacao do partido.
Sao necessarias 7 500 assinaturas onde conste o nome, residencia, numero do BI e numero do cartao de eleitor.
Contamos contigo e tal como diz o cantor tras mais cinco d'uma assentada. Ou seja os que manifestarem disponibilidade ficam com a responsabilidade de contactarem outros, nesse sentido.
O projecto tem pernas para andar tudo dependera do empenho que lhe emprestar.
A comissao instaladora pensou na rosa dos ventos como simbolo, mas como e' obvio esta e outras propostas passarao pelo congresso ou convencao do partido.
Tambem pensamos nao haver cotas, o que tornara a militancia mais facil.tera de haver donativos ou sponsers. Vai ser criada uma conta bancaria para esse efeito.
Nunca sera demais insistir que neste momento precisamos de assinaturas e delegados.
Perdao pela ausencia da sinaletica.Problemas do computador, que nao nos dao razao a que percamos mais tempo.
P'ela Comissao instaladora,
Manuel Carrelo - USA»
«Caros Companheiros,
Esta' lancada a primeira pedra para a criacao do Partido da Emigracao e Regioes de Portugal "PER".
Achamos que poderemos disputar os 4 deputados da AR, aos partidos tradicionais,com assento parlamentar.
Pensamos que para alem dos deputados que representam os emigrantes, poderemos atrair outros representantes das regioes que a partida seriam circunscritas as: a) - 11 provincias de Portugal Continental; b) - Regioes autonomas dos Acores e Madeira; c) - 5 regioes definidas na lei do conselho das comunidades. Total de regioes 18.
Numa palavra, poderemos concorrer a varios circulos eleitorais sobretudo onde estivermos organizados.Especialmente pela emigracao e as Assembleias dos Acores e Madeira.
Pensamos que so e apenas com a formacao do partido, o Conselho das Comunidades sempre util ao nivel da cidadania tera o seu futuro e a sua accao garantidas.
Pensamos que so assim as comunidades portuguesas residentes em Portugal e no estrangeiro serao respeitadas e integradas no todo nacional.
O nosso programa aponta acima de tudo para a aprovacao em revisao constitucional, de uma assembleia de deputados bicamaral ou seja a criacao do conselho regional ou senado,em camara horizontal, a semelhanca da constituicao de 1911.Muito embora todo o programa do partido bem como a sua direccao esteja submetido a aprovacao do congresso,que tera de ocorrer o mais breve possivel de forma a concorrer as proximas legislativas.
Nota: Nao havera custos de maior para o estado portugues, uma vez que ao Conselho Regional ou Senado, como lhe queiram chamar, corresponderia a reducao de igual numero de deputados. Dito de outra forma o numero de deputados seriam os mesmos dos actuais.
ALEA JACTA EST.
Brevemente teremos o site a V/.disposicao.Entretanto, podem mandar para o o meu e-mail,
a indicacao de disponibilidade para aceitar a designacao de delegados.
Pretendemos um delegado por cada 30 subscritores do partido ou em principio um delegado em cada cidade uma vez que nao condicoes para nesta fase serem eleitos.
O papel do delegado para alem de ser mandatado a convencao do partido a realizar na cidade do Porto,um dos simbolos da resistencia e liberdade, tera de angariar assinaturas,para a legalizacao do partido.
Sao necessarias 7 500 assinaturas onde conste o nome, residencia, numero do BI e numero do cartao de eleitor.
Contamos contigo e tal como diz o cantor tras mais cinco d'uma assentada. Ou seja os que manifestarem disponibilidade ficam com a responsabilidade de contactarem outros, nesse sentido.
O projecto tem pernas para andar tudo dependera do empenho que lhe emprestar.
A comissao instaladora pensou na rosa dos ventos como simbolo, mas como e' obvio esta e outras propostas passarao pelo congresso ou convencao do partido.
Tambem pensamos nao haver cotas, o que tornara a militancia mais facil.tera de haver donativos ou sponsers. Vai ser criada uma conta bancaria para esse efeito.
Nunca sera demais insistir que neste momento precisamos de assinaturas e delegados.
Perdao pela ausencia da sinaletica.Problemas do computador, que nao nos dao razao a que percamos mais tempo.
P'ela Comissao instaladora,
Manuel Carrelo - USA»
Acho que isto não vai dar nada porque os partidos tradicionais não deixam...
Aquelas quintas fazer jeito para os seus pastores pastorearem as suas ovelhas...
domingo, junho 01, 2008
quinta-feira, maio 29, 2008
Anedota do dia
Pelo preço que ma contaram...
Em Lisboa , um menino regressa da escola cansado e faminto e pergunta à mãe:
-"Mamã, que há de comer?"
-"Nada, meu filho."
O menino olha para o papagaio, que têm na gaiola, e pergunta:
-"Mamã, porque não há papagaio com arroz?"
-"Porque não há arroz."
-"E papagaio no forno?"
-"Não há gás."
-"E papagaio no grelhador eléctrico?"
-"Não há electricidade."
-"E papagaio frito?"
-"Não há azeite."
E o papagaio contentíssimo gritava:
-"VIVA SÓCRATES !!! VIVA SÓCRATES !!!"
Em Lisboa , um menino regressa da escola cansado e faminto e pergunta à mãe:
-"Mamã, que há de comer?"
-"Nada, meu filho."
O menino olha para o papagaio, que têm na gaiola, e pergunta:
-"Mamã, porque não há papagaio com arroz?"
-"Porque não há arroz."
-"E papagaio no forno?"
-"Não há gás."
-"E papagaio no grelhador eléctrico?"
-"Não há electricidade."
-"E papagaio frito?"
-"Não há azeite."
E o papagaio contentíssimo gritava:
-"VIVA SÓCRATES !!! VIVA SÓCRATES !!!"
domingo, maio 25, 2008
Combustíveis: a lógica tributária dos narcóticos
Os 27 estados da União Europeia parece que nada aprenderam com as Guerras do Ópio e com a história do narcotráfico desde o fim da primeira metade do século XIX.
É muito interessante, para nos situarmos com coisas simples, ler alguma coisa sobre a matéria, que pode até ser o que sobre a dita se escreve na Wikipedia.
Há fenómenos dos quais só nos apercebemos depois de passarem muitos anos sobre eles; mas um mínimo de atenção à história comtemporânea pode dar-nos uma razoável perspectiva das guerras e das crises.
É muito interessante, para nos situarmos com coisas simples, ler alguma coisa sobre a matéria, que pode até ser o que sobre a dita se escreve na Wikipedia.
Há fenómenos dos quais só nos apercebemos depois de passarem muitos anos sobre eles; mas um mínimo de atenção à história comtemporânea pode dar-nos uma razoável perspectiva das guerras e das crises.
Numas e noutras há sempre alguém a enganar ou mesmo a roubar alguém e um esforço diplomático para construir uma paz, que passa sempre, inexoravelmente pelo sacrificio e o engano dos povos.
Não vamos abordar nem a cruzada para o desenvolvimento da produção da heroina no Afeganistão nem o escândalo dos valores pelos quais é contabilizado o crude retirado do Iraque. Não vale a pena, pois que todas as pessoas lúcidas perceberam, há muito tempo, que a guerra haveria de ter, entre as suas funções, a mais tradicional, que é a pilhagem.
Não vamos abordar nem a cruzada para o desenvolvimento da produção da heroina no Afeganistão nem o escândalo dos valores pelos quais é contabilizado o crude retirado do Iraque. Não vale a pena, pois que todas as pessoas lúcidas perceberam, há muito tempo, que a guerra haveria de ter, entre as suas funções, a mais tradicional, que é a pilhagem.
Todos nos apercebemos, há mais de um ano, que a crise das subprime era muito mais grave do que se anunciava e que se haveria de construir um quadro especulativo suficientemente habilidoso para, numa lógica vigarista como foi a das próprias subprime, encontrar alternativas para «tapar os buracos».
Já há um ano os sinais apontavam para um aumento especulativo do petróleo e a especulação sobre a água e os alimentos, tudo associado a manobras para nos cobrar os custos do próprio ar, por via das trafulhices que se fazem sobre o protocolo de Quioto.
A primeira parte da manobra está em curso de uma forma grotesta. As companhias petrolíferas manipulam os preços e os Estado, portando-se como verdadeiros narcotraficantes, aproveitam a nossa dependência para manter sobre os combustiveis impostos de vício e para nos proibir de usar combustiveis alternativos.
Aí é que está o vicio...
Há alternativas ao petróleo, mas nós não as podemos usar, mesmo que elas seja menos poluentes.
sábado, maio 24, 2008
Patético
Leio no JN e não quero acreditar no que leio:
«Novas vagas serão abertas no próximo ano para suprir a carência de agentes de investigação criminal na Polícia Judiciária, prometeu ontem o ministro Alberto Costa.
Tais vagas serão parte da quota autorizada (um quinto das saídas do Ministério da Justiça no decorrer deste ano).
A decisão foi anunciada ontem, em Loures, no começo da formação de uma leva de 150 candidatos a inspectores da PJ.
Seria preciso acrescentar 400 aos actuais 1300, contrapõe a associação sindical destes profissionais.São todos licenciados, a maioria em Direito.
Nenhum especializado já em informática.
O ministro desvaloriza, dizendo ao JN que o curso os habilitará também a combater crimes de colarinho branco com essas ferramentas.
São mais mulheres que homens. Média de idades situada nos 27. Até Março do próximo ano, vão frequentar um curso com 700 horas no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. Farão um estágio e poderão integrar o corpo de agentes de investigação.
O que só acontecerá em 2010.
Alberto Costa, na sessão inaugural do curso, referiu que as eventuais admissões dos formandos à Função Pública são "conseguidas em contra-ciclo". Aludia o ministro da Justiça às restrições existentes. Ficou a promessa de reserva de vagas entre as saídas em 2008 de todo o ministério, canalizando um quinto delas para "um reduzido número de carreiras estratégicas". Nestas inclui-se a de investigação criminal.
Talvez meia centena de lugares para inspectores, admitiu depois Alberto Costa. Não serão estas vagas, nem as que vierem a ser ocupadas pelo grupo dos agora formandos que resolverão a escassez nos quadros. Agora existem 1300 agentes de investigação criminal. Já foram mais de 1500. Segundo Carlos Anjos, da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, "o razoável seria haver 1700 investigadores", o que o ritmo dos concursos parece inviabiliável no médio prazo.
Por isso, Carlos Anjos remete para a questão do pagamento de horas extraordinárias, apostando em que "o dr. Almeida Rodrigues (director da PJ) irá tentar resolver o problema". E isto porque, "não podemos ter um horário das 8 às 20, pois não é esse o dos criminosos".
Frátria
Carlos Carranca apresentou há dias um livro espantoso.
Chama-se Frátia e está lá tudo o que armazenamos, de forma desordenada na nossa memória e que este Poeta arrumou, com uma estética e uma força que nos enleva.
Abraço, meu Amigo.
Chama-se Frátia e está lá tudo o que armazenamos, de forma desordenada na nossa memória e que este Poeta arrumou, com uma estética e uma força que nos enleva.
Abraço, meu Amigo.
terça-feira, maio 20, 2008
Um parecer para a Associação dos Portugueses no Estrangeiro
DIFICULDADES NA ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS DE REGISTO CIVIL PORTUGUÊS
· Poderá um consulado de Portugal pôr em causa a autenticidade de uma certidão emitida por uma conservatória do registo civil?
A questão
Alguns consulados de Portugal têm vindo a questionar a autenticidade das certidões emitidas pelas conservatórias do registo civil português, nomeadamente pela Conservatória dos Registos Centrais.
Perante as dúvidas, esses consulados oficiam às respectivas conservatórias, usando por regra o correio, solicitando que os mesmos confirmem a autenticidade dos documentos.
A remoção de tais dúvidas causa demora, por regra, entre 20 e 40 dias e implica, em todo o caso, uma duplicação das deslocações dos interessados ao respectivo consulado, o que, para além de perdas de tempo implica agravamentos de despesa, muitas vezes de valores consideráveis.
A Associação dos Portugueses no Estrangeiro apresentou-nos as seguintes questões:
1. Haverá no ordenamento jurídico português algum mecanismo que permita provar a autenticidade daqueles documentos, em termos que permitam a ultrapassagem das dúvidas suscitadas por alguns consulados de Portugal?
2. Haverá no ordenamento jurídico português algum mecanismo que permita ganhar tempo com o uso de meios de comunicação electrónica?
3. Na hipótese de isso não ser possível, será admissível o recurso à Apostilha de Haia?
O problema
É incontestável que as novas certidões do registo civil português suscitam dúvidas a quem esteja habituado a sinais especiais nos mesmos.
Os sinais mais marcantes da autenticidade residiam em dois tipos de elementos: o papel, normalmente de qualidade e gramagem superior, com molduras ou elementos gráficos de falsificação difícil nos tempos da velha tipografia e as grafias pessoais.
Portugal não tem tradição em matéria de suportes tipográficos sofisticados. Com efeito, sempre os impressos foram muito simples, nas variadas áreas dos registos. Mas o mesmo não se pode dizer das grafias…
Tanto os notários como os conservadores do registo civil cultivaram, durante décadas, estilos de grafia sofisticados, seguindo modas e estilos que só mudaram (e definitivamente) com a chegada da informática, tardiamente, nos anos 80/90 do século XX.
A máquina de escrever nunca assumiu uma posição dominante nos registos e notariado, com excepção dos distritos de Lisboa e Porto. E mesmo nestes a escrita caligráfica chegou aos nossos dias, havendo ainda hoje notários que escrevem à mão.
No registo civil a escrita manual - embora não fosse já dominante há alguns anos – só acabou (?) com a entrada em vigor do DL nº 324/2007, de 28 de Setembro, em 1 de Janeiro de 2008.
Esta reforma é uma reforma muito importante e está marcada por um grande arrojo.
Desenvolveu-se, de outro lado, de uma forma muito célere, como, aliás, tem ocorrido com outras reformas da mesma «marca».
Talvez essas duas razões justifiquem algumas dificuldades e até alguma má vontade que se tem constatado desde o princípio do ano relativamente a tal reforma.
Não podemos afirmar com segurança que a não aceitação das «novas» certidões do registo civil seja expressão de más vontades, tanto mais que a única notícia que nos chega relativamente a esse tipo de dificuldades vem de consulados de Portugal no exterior.
Poderemos até estar perante um efeito de boomerang pois que os consulados, que todos sabemos que têm estruturas extremamente débeis, são, desde há anos, bodes expiatórios do mau funcionamento do sistema de registo civil, na medida em que constituem a escapatória mais acessível para a «não decisão», justamente em razão de «dúvidas» que, por tudo e por nada, podem servir para adiar conclusões.
Talvez possamos encontrar, num passado não muito longo, razões «traumáticas» que justificam, se não uma vingança, pelo menos, uma retaliação…
Os factos resumem-se nos termos seguintes:
a) A Conservatória dos Registos Centrais – dizem as fontes consulares – recorrem, por tudo e por nada aos consulados para afastar dúvidas ou, pura e simplesmente, adiar decisões;
b) Os consulados – admitem as mesmas fontes – estarão a «pagar na mesma moeda» no momento em que os documentos, pela sua simplicidade, suscitam mesmo dúvidas sobre a autenticidade.
Temos, todavia, um problema para o qual importa encontrar uma solução, com a maior urgência, pois que não é sustentável, no dias que correm, o quadro de insegurança que umas repartições suscitam por relação a documentos emitidos pelas outras.
As soluções
Saltamos do nº 2 para o nº 3, para, de imediato responder à 3ª questão.
A Apostilha de Haia, prevista na Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 destina-se a suprimir a necessidade de legalização consular de documentos relativos a actos públicos ocorridos num Estado que devam ter força probatório no território de outro Estado.
A Procuradoria Geral da República - entidade portuguesa responsável pela emissão – não emite a apostilha em documentos que devam ser apresentados em consulados de Portugal.
Para além de nem todos os países serem signatários da Convenção de Haia de 1961 (o Brasil, por exemplo, não é signatário) verifica-se essa impossibilidade objectiva de uso de tal instrumento.
Havendo dúvidas sobre a autenticidade de um documento, dúvidas essas suscitadas por uma repartição da administração pública portuguesa por relação a outra, o que poderá ser feito, visando a eliminação de um moroso processo de consultas, como é o de um consulado por relação a uma repartição do registo civil?
1. Certificação do documento por notário português
Uma via para a solução do problema pode ser encontrada com a intervenção notarial.
O artigo único do Decreto-Lei n.º 21/87, de 12 de Janeiro, estabelecia o seguinte:
(…)
4- Quem exigir o reconhecimento por semelhança de assinatura aposta em documento autenticado com o selo da autoridade ou oficial público que o emitiu ou em documento de cujo signatário lhe seja exibido o bilhete de identidade, o passaporte ou respectivas públicas-formas, nos termos dos números anteriores, será punido com coima de 50.000$00 a 150.000$00.
5- O processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a aplicação da respectiva coima competem ao director-geral dos Registos e do Notariado.
Com esta norma, entretanto revogada, porque revogado foi o referido Decreto-lei, pretendeu o Governo desburocratizar e penalizar quem insistisse na burocratização, nomeadamente por via do estabelecimento da dúvida infundada sobre a autenticidade de documentos públicos.
O Código do Notariado dispõe no seu artº 4º o seguinte:
Competência dos notários.
1 - Compete, em geral, ao notário redigir o instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance.
2 - Em especial, compete ao notário, designadamente: (…)
d) Passar certificados de vida e identidade e, bem assim, do desempenho de cargos públicos, de gerência ou de administração de pessoas colectivas;
e) Passar certificados de outros factos que tenha verificado; (…)
g) Passar certidões de instrumentos públicos, de registos e de outros documentos arquivados, extrair públicas-formas de documentos que, para esse fim, lhe sejam presentes ou conferir com os respectivos originais e certificar as fotocópias extraídas pelos interessados; (…)
j) Transmitir por telecópia, sob forma certificada, o teor dos instrumentos públicos, registos e outros documentos que se achem arquivados no cartório, a outros serviços públicos perante os quais tenham de fazer fé e receber os que lhe forem transmitidos, por esses serviços, nas mesmas condições; (…)
l) Intervir nos actos jurídicos extrajudiciais a que os interessados pretendam dar garantias especiais de certeza ou de autenticidade;
m) Conservar os documentos que por lei devam ficar no arquivo notarial e os que lhe forem confiados com esse fim. (…)
O texto do actual Código do Notariado não nos deixa qualquer dúvida de que, perante as reservas suscitadas pelas repartições consulares relativamente às certidões do registo civil, podem os particulares solicitar a intervenção de notários portugueses visando a certificação da autenticidade dos documentos, por qualquer das vias abertas pelas normas precedentemente citadas.
O notário pode, em especial, transmitir por telecópia, sob forma certificada, o teor dos registos públicos que sejam arquivados no seu cartório (al. g)).
O recurso ao notário para a solução do problema suscitado haveria de passar pelo seguinte caminho:
a) Pedido de depósito da certidão no respectivo cartório;
b) Pedido de certificação da autenticidade do documento, com a hipótese de transmissão por telecópia, de forma certificada, ao consulado competente.
2. Certificação do documento por advogado e sua transmissão por via electrónica
Outra via para a solução do problema é a da certificação do documento por advogado e da transmissão de cópia certificada, por via electrónica, ao consulado português onde deva ser apresentado o documento.
Dispõe, a propósito, o artº 1º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março
1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.
2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extracção de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.
3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, os advogados e os solicitadores praticar os actos previstos nos números anteriores.
4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do acto, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.
5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.
O artº 38º do Decreto-Lei Nº 76-A/2006 de 29 de Março, estabelece o seguinte, sob a epígrafe de Reconhecimentos de assinaturas e autenticação e tradução de documentos:
Artigo 38º Extensão do regime dos reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documentos
1 - Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei Nº 244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial.2 - Os reconhecimentos, as autenticações e as certificações efectuados pelas entidades previstas nos números anteriores conferem ao documento a mesma força probatória que teria se tais actos tivessem sido realizados com intervenção notarial.
3 - Os actos referidos no Nº 1 apenas podem ser validamente praticados pelas câmaras de comércio e indústria, advogados e solicitadores mediante registo em sistema informático, cujo funcionamento, respectivos termos e custos associados são definidos por portaria do Ministro da Justiça.
4 - Enquanto o sistema informático não estiver disponível, a obrigação de registo referida no número anterior não se aplica à prática dos actos previstos no Decreto-Lei Nº 237/2001, de 30 de Agosto, e no Decreto-Lei Nº 28/2000, de 13 de Março.
5 - O montante a cobrar, pelas entidades mencionadas no Nº 3, pela prestação dos serviços referidos no Nº 1, não pode exceder o valor resultante da tabela de honorários e encargos aplicável à actividade notarial exercida ao abrigo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 26/2004, de 4 de Fevereiro.
Foi entretanto publicada a Portaria nº 657-B/2006, de 29 de Julho, que veio regular o funcionamento do registo informático atrás referido, deixando claro, de forma inequívoca que a validade dos actos de certificação é condicionada pelo seu registo num sistema informático.
Dispõe, com efeito, o seu artº 1º:
« A validade dos reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, das autenticações de documentos particulares e da certificação, ou realização e certificação, de traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial, efectuados por câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, advogados e solicitadores, depende de registo em sistema informático.»
Do cotejo dos textos atrás citados resultam as seguintes conclusões:
a) Os advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal são competentes para certificar cópias de documentos emitidos por entidades públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras;
b) As fotocópias certificadas dos referidos documentos têm o mesmo valor que os originais;
c) A validade da certificação depende de registo informático em sistema informático controlado pela Ordem dos Advogados.
Dos documentos electrónicos
Chegados aqui, importa questionar se as fotocópias certificadas naqueles termos podem ser enviadas por meios electrónicos e se os certificados em causa podem ser assinados digitalmente.
Rege, a propósito o artº 2º do DL nº Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto:
Artigo 2. Definições
Para os fins do presente diploma, entende-se por:
a) Documento electrónico: documento elaborado mediante processamento electrónico de dados;
b) Assinatura electrónica: resultado de um processamento electrónico de dados susceptível de constituir objecto de direito individual e exclusivo e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria de um documento electrónico;
c) Assinatura electrónica avançada: assinatura electrónica que preenche os seguintes requisitos:
i) Identifica de forma unívoca o titular como autor do documento;
ii) A sua aposição ao documento depende apenas da vontade do titular;
iii) É criada com meios que o titular pode manter sob seu controlo exclusivo;
iv) A sua conexão com o documento permite detectar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste;
d) Assinatura digital: modalidade de assinatura electrónica avançada baseada em sistema criptográfico assimétrico composto de um algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma das quais privada e outra pública, e que permite ao titular usar a chave privada para declarar a autoria do documento electrónico ao qual a assinatura é aposta e concordância com o seu conteúdo e ao destinatário usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da correspondente chave privada e se o documento electrónico foi alterado depois de aposta a assinatura;
e) Chave privada: elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser conhecido apenas pelo seu titular, mediante o qual se apõe a assinatura digital no documento electrónico, ou se decifra um documento electrónico previamente cifrado com a correspondente chave pública;
f) Chave pública: elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser divulgado, com o qual se verifica a assinatura digital aposta no documento electrónico pelo titular do par de chaves assimétricas, ou se cifra um documento electrónico a transmitir ao titular do mesmo par de chaves;
g) Assinatura electrónica qualificada: assinatura digital ou outra modalidade de assinatura electrónica avançada que satisfaça exigências de segurança idênticas às da assinatura digital baseadas num certificado qualificado e criadas através de um dispositivo seguro de criação de assinatura;
h) Dados de criação de assinatura: conjunto único de dados, como chaves privadas, utilizado pelo titular para a criação de uma assinatura electrónica;
i) Dispositivo de criação de assinatura: suporte lógico ou dispositivo de equipamento utilizado para possibilitar o tratamento dos dados de criação de assinatura;
j) Dispositivo seguro de criação de assinatura: dispositivo de criação de assinatura que assegure, através de meios técnicos e processuais adequados, que:
i) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura só possam ocorrer uma única vez e que a confidencialidade desses dados se encontre assegurada;
ii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura não possam, com um grau razoável de segurança, ser deduzidos de outros dados e que a assinatura esteja protegida contra falsificações realizadas através das tecnologias disponíveis;
iii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura possam ser eficazmente protegidos pelo titular contra a utilização ilegítima por terceiros;
iv) Os dados que careçam de assinatura não sejam modificados e possam ser apresentados ao titular antes do processo de assinatura;
l) Dados de verificação de assinatura: conjunto de dados, como chaves públicas, utilizado para verificar uma assinatura electrónica;
m) Credenciação: acto pelo qual é reconhecido a uma entidade que o solicite e que exerça a actividade de entidade certificadora o preenchimento dos requisitos definidos no presente diploma para os efeitos nele previstos;
n) Autoridade credenciadora: entidade competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras;
o) Entidade certificadora: entidade ou pessoa singular ou colectiva que cria ou fornece meios para a criação e verificação das assinaturas, emite os certificados, assegura a respectiva publicidade e presta outros serviços relativos a assinaturas electrónicas;
p) Certificado: documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular;
q) Certificado qualificado: certificado que contém os elementos referidos no artigo 29.º e é emitido por entidade certificadora que reúne os requisitos definidos no artigo 24.º;
r) Titular: pessoa singular ou colectiva identificada num certificado como a detentora de um dispositivo de criação de assinatura;
s) Produto de assinatura electrónica: suporte lógico, dispositivo de equipamento ou seus componentes específicos, destinados a ser utilizados na prestação de serviços de assinatura electrónica qualificada por uma entidade certificadora ou na criação e verificação de assinatura electrónica qualificada;
t) Organismo de certificação: entidade pública ou privada competente para a avaliação e certificação da conformidade dos processos, sistemas e produtos de assinatura electrónica com os requisitos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º;
u) Validação cronológica: declaração de entidade certificadora que atesta a data e hora da criação, expedição ou recepção de um documento electrónico;
v) Endereço electrónico: identificação de um equipamento informático adequado para receber e arquivar documentos electrónicos.
Dispõem, a seguir, o artº 3º, 4º e 6ª do mesmo diploma, sob a epigrafe « Forma e força probatória»:
1 - O documento electrónico satisfaz o requisito legal de forma escrita quando o seu conteúdo seja susceptível de representação como declaração escrita.
2 - Quando lhe seja aposta uma assinatura electrónica qualificada certificada por uma entidade certificadora credenciada, o documento electrónico com o conteúdo referido no número anterior tem a força probatória de documento particular assinado, nos termos do artigo 376.º do Código Civil.
(…)
4 - O disposto nos números anteriores não obsta à utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos electrónicos, incluindo outras modalidades de assinatura electrónica, desde que tal meio seja adoptado pelas partes ao abrigo de válida convenção sobre prova ou seja aceite pela pessoa a quem for oposto o documento.
N.º 4 do artigo 3.º alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, Altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital (DR 3 Abril).
(…)
Artigo 4. Cópias de documentos.
As cópias de documentos electrónicos, sobre idêntico ou diferente tipo de suporte, são válidas e eficazes nos termos gerais de direito e têm a força probatória atribuída às cópias fotográficas pelo n.º 2 do artigo 387.º do Código Civil e pelo artigo 168.º do Código de Processo Penal, se forem observados os requisitos aí previstos.
(…)
Artigo 6. Comunicação de documentos electrónicos.
1 - O documento electrónico comunicado por um meio de telecomunicações considera-se enviado e recebido pelo destinatário se for transmitido para o endereço electrónico definido por acordo das partes e neste for recebido.
2 - São oponíveis entre as partes e a terceiros a data e a hora da criação, da expedição ou da recepção de um documento electrónico que contenha uma validação cronológica emitida por uma entidade certificadora.
3 - A comunicação do documento electrónico, ao qual seja aposta assinatura electrónica qualificada, por meio de telecomunicações que assegure a efectiva recepção equivale à remessa por via postal registada e, se a recepção for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente pelo destinatário que revista idêntica forma, equivale à remessa por via postal registada com aviso de recepção.
4 - Os dados e documentos comunicados por meio de telecomunicações consideram-se em poder do remetente até à recepção pelo destinatário.
5 - Os operadores que assegurem a comunicação de documentos electrónicos por meio de telecomunicações não podem tomar conhecimento do seu conteúdo, nem duplicá-los por qualquer meio ou ceder a terceiros qualquer informação, ainda que resumida ou por extracto, sobre a existência ou sobre o conteúdo desses documentos, salvo quando se trate de informação que, pela sua natureza ou por indicação expressa do seu remetente, se destine a ser tornada pública.
Sobre o valor da assinatura electrónica qualificada é inequívoco o artº 7º do mesmo diploma, que dispõe o seguinte:
Artigo 7º. Assinatura electrónica qualificada
1 - A aposição de uma assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel e cria a presunção de que:
a) A pessoa que apôs a assinatura electrónica qualificada é o titular desta ou é representante, com poderes bastantes, da pessoa colectiva titular da assinatura electrónica qualificada;
b) A assinatura electrónica qualificada foi aposta com a intenção de assinar o documento electrónico;
c) O documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura electrónica qualificada.
2 - A assinatura electrónica qualificada deve referir-se inequivocamente a uma só pessoa singular ou colectiva e ao documento ao qual é aposta.
3 - A aposição de assinatura electrónica qualificada substitui, para todos os efeitos legais, a aposição de selos, carimbos, marcas ou outros sinais identificadores do seu titular.
4 - A aposição de assinatura electrónica qualificada que conste de certificado que esteja revogado, caduco ou suspenso na data da aposição ou não respeite as condições dele constantes equivale à falta de assinatura.
Sem entrar em mais considerações e em maiores detalhes, consideramos que, relativamente à matéria da consulta, os textos legais vigentes não suscitam nenhuma dúvida relativamente às seguintes conclusões:
I. As fotocópias cuja conformidade com o original seja certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados têm a mesma força probatória dos originais;
II. A força probatória das fotocópias processadas nos termos atrás referidos depende do seu registo em sistema informático da Ordem dos Advogados.
III. A certificação pode ser processada com assinatura electrónica avançada em documento electrónico que reproduza o documento original.
IV. As entidades publicas e privadas não podem recusar a aceitação dos documentos, que lhes sejam enviados nos termos atrás referidos.
Lisboa, 9 de Maio de 2008
· Poderá um consulado de Portugal pôr em causa a autenticidade de uma certidão emitida por uma conservatória do registo civil?
A questão
Alguns consulados de Portugal têm vindo a questionar a autenticidade das certidões emitidas pelas conservatórias do registo civil português, nomeadamente pela Conservatória dos Registos Centrais.
Perante as dúvidas, esses consulados oficiam às respectivas conservatórias, usando por regra o correio, solicitando que os mesmos confirmem a autenticidade dos documentos.
A remoção de tais dúvidas causa demora, por regra, entre 20 e 40 dias e implica, em todo o caso, uma duplicação das deslocações dos interessados ao respectivo consulado, o que, para além de perdas de tempo implica agravamentos de despesa, muitas vezes de valores consideráveis.
A Associação dos Portugueses no Estrangeiro apresentou-nos as seguintes questões:
1. Haverá no ordenamento jurídico português algum mecanismo que permita provar a autenticidade daqueles documentos, em termos que permitam a ultrapassagem das dúvidas suscitadas por alguns consulados de Portugal?
2. Haverá no ordenamento jurídico português algum mecanismo que permita ganhar tempo com o uso de meios de comunicação electrónica?
3. Na hipótese de isso não ser possível, será admissível o recurso à Apostilha de Haia?
O problema
É incontestável que as novas certidões do registo civil português suscitam dúvidas a quem esteja habituado a sinais especiais nos mesmos.
Os sinais mais marcantes da autenticidade residiam em dois tipos de elementos: o papel, normalmente de qualidade e gramagem superior, com molduras ou elementos gráficos de falsificação difícil nos tempos da velha tipografia e as grafias pessoais.
Portugal não tem tradição em matéria de suportes tipográficos sofisticados. Com efeito, sempre os impressos foram muito simples, nas variadas áreas dos registos. Mas o mesmo não se pode dizer das grafias…
Tanto os notários como os conservadores do registo civil cultivaram, durante décadas, estilos de grafia sofisticados, seguindo modas e estilos que só mudaram (e definitivamente) com a chegada da informática, tardiamente, nos anos 80/90 do século XX.
A máquina de escrever nunca assumiu uma posição dominante nos registos e notariado, com excepção dos distritos de Lisboa e Porto. E mesmo nestes a escrita caligráfica chegou aos nossos dias, havendo ainda hoje notários que escrevem à mão.
No registo civil a escrita manual - embora não fosse já dominante há alguns anos – só acabou (?) com a entrada em vigor do DL nº 324/2007, de 28 de Setembro, em 1 de Janeiro de 2008.
Esta reforma é uma reforma muito importante e está marcada por um grande arrojo.
Desenvolveu-se, de outro lado, de uma forma muito célere, como, aliás, tem ocorrido com outras reformas da mesma «marca».
Talvez essas duas razões justifiquem algumas dificuldades e até alguma má vontade que se tem constatado desde o princípio do ano relativamente a tal reforma.
Não podemos afirmar com segurança que a não aceitação das «novas» certidões do registo civil seja expressão de más vontades, tanto mais que a única notícia que nos chega relativamente a esse tipo de dificuldades vem de consulados de Portugal no exterior.
Poderemos até estar perante um efeito de boomerang pois que os consulados, que todos sabemos que têm estruturas extremamente débeis, são, desde há anos, bodes expiatórios do mau funcionamento do sistema de registo civil, na medida em que constituem a escapatória mais acessível para a «não decisão», justamente em razão de «dúvidas» que, por tudo e por nada, podem servir para adiar conclusões.
Talvez possamos encontrar, num passado não muito longo, razões «traumáticas» que justificam, se não uma vingança, pelo menos, uma retaliação…
Os factos resumem-se nos termos seguintes:
a) A Conservatória dos Registos Centrais – dizem as fontes consulares – recorrem, por tudo e por nada aos consulados para afastar dúvidas ou, pura e simplesmente, adiar decisões;
b) Os consulados – admitem as mesmas fontes – estarão a «pagar na mesma moeda» no momento em que os documentos, pela sua simplicidade, suscitam mesmo dúvidas sobre a autenticidade.
Temos, todavia, um problema para o qual importa encontrar uma solução, com a maior urgência, pois que não é sustentável, no dias que correm, o quadro de insegurança que umas repartições suscitam por relação a documentos emitidos pelas outras.
As soluções
Saltamos do nº 2 para o nº 3, para, de imediato responder à 3ª questão.
A Apostilha de Haia, prevista na Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 destina-se a suprimir a necessidade de legalização consular de documentos relativos a actos públicos ocorridos num Estado que devam ter força probatório no território de outro Estado.
A Procuradoria Geral da República - entidade portuguesa responsável pela emissão – não emite a apostilha em documentos que devam ser apresentados em consulados de Portugal.
Para além de nem todos os países serem signatários da Convenção de Haia de 1961 (o Brasil, por exemplo, não é signatário) verifica-se essa impossibilidade objectiva de uso de tal instrumento.
Havendo dúvidas sobre a autenticidade de um documento, dúvidas essas suscitadas por uma repartição da administração pública portuguesa por relação a outra, o que poderá ser feito, visando a eliminação de um moroso processo de consultas, como é o de um consulado por relação a uma repartição do registo civil?
1. Certificação do documento por notário português
Uma via para a solução do problema pode ser encontrada com a intervenção notarial.
O artigo único do Decreto-Lei n.º 21/87, de 12 de Janeiro, estabelecia o seguinte:
(…)
4- Quem exigir o reconhecimento por semelhança de assinatura aposta em documento autenticado com o selo da autoridade ou oficial público que o emitiu ou em documento de cujo signatário lhe seja exibido o bilhete de identidade, o passaporte ou respectivas públicas-formas, nos termos dos números anteriores, será punido com coima de 50.000$00 a 150.000$00.
5- O processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a aplicação da respectiva coima competem ao director-geral dos Registos e do Notariado.
Com esta norma, entretanto revogada, porque revogado foi o referido Decreto-lei, pretendeu o Governo desburocratizar e penalizar quem insistisse na burocratização, nomeadamente por via do estabelecimento da dúvida infundada sobre a autenticidade de documentos públicos.
O Código do Notariado dispõe no seu artº 4º o seguinte:
Competência dos notários.
1 - Compete, em geral, ao notário redigir o instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance.
2 - Em especial, compete ao notário, designadamente: (…)
d) Passar certificados de vida e identidade e, bem assim, do desempenho de cargos públicos, de gerência ou de administração de pessoas colectivas;
e) Passar certificados de outros factos que tenha verificado; (…)
g) Passar certidões de instrumentos públicos, de registos e de outros documentos arquivados, extrair públicas-formas de documentos que, para esse fim, lhe sejam presentes ou conferir com os respectivos originais e certificar as fotocópias extraídas pelos interessados; (…)
j) Transmitir por telecópia, sob forma certificada, o teor dos instrumentos públicos, registos e outros documentos que se achem arquivados no cartório, a outros serviços públicos perante os quais tenham de fazer fé e receber os que lhe forem transmitidos, por esses serviços, nas mesmas condições; (…)
l) Intervir nos actos jurídicos extrajudiciais a que os interessados pretendam dar garantias especiais de certeza ou de autenticidade;
m) Conservar os documentos que por lei devam ficar no arquivo notarial e os que lhe forem confiados com esse fim. (…)
O texto do actual Código do Notariado não nos deixa qualquer dúvida de que, perante as reservas suscitadas pelas repartições consulares relativamente às certidões do registo civil, podem os particulares solicitar a intervenção de notários portugueses visando a certificação da autenticidade dos documentos, por qualquer das vias abertas pelas normas precedentemente citadas.
O notário pode, em especial, transmitir por telecópia, sob forma certificada, o teor dos registos públicos que sejam arquivados no seu cartório (al. g)).
O recurso ao notário para a solução do problema suscitado haveria de passar pelo seguinte caminho:
a) Pedido de depósito da certidão no respectivo cartório;
b) Pedido de certificação da autenticidade do documento, com a hipótese de transmissão por telecópia, de forma certificada, ao consulado competente.
2. Certificação do documento por advogado e sua transmissão por via electrónica
Outra via para a solução do problema é a da certificação do documento por advogado e da transmissão de cópia certificada, por via electrónica, ao consulado português onde deva ser apresentado o documento.
Dispõe, a propósito, o artº 1º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março
1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.
2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extracção de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.
3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, os advogados e os solicitadores praticar os actos previstos nos números anteriores.
4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do acto, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.
5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.
O artº 38º do Decreto-Lei Nº 76-A/2006 de 29 de Março, estabelece o seguinte, sob a epígrafe de Reconhecimentos de assinaturas e autenticação e tradução de documentos:
Artigo 38º Extensão do regime dos reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documentos
1 - Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei Nº 244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial.2 - Os reconhecimentos, as autenticações e as certificações efectuados pelas entidades previstas nos números anteriores conferem ao documento a mesma força probatória que teria se tais actos tivessem sido realizados com intervenção notarial.
3 - Os actos referidos no Nº 1 apenas podem ser validamente praticados pelas câmaras de comércio e indústria, advogados e solicitadores mediante registo em sistema informático, cujo funcionamento, respectivos termos e custos associados são definidos por portaria do Ministro da Justiça.
4 - Enquanto o sistema informático não estiver disponível, a obrigação de registo referida no número anterior não se aplica à prática dos actos previstos no Decreto-Lei Nº 237/2001, de 30 de Agosto, e no Decreto-Lei Nº 28/2000, de 13 de Março.
5 - O montante a cobrar, pelas entidades mencionadas no Nº 3, pela prestação dos serviços referidos no Nº 1, não pode exceder o valor resultante da tabela de honorários e encargos aplicável à actividade notarial exercida ao abrigo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 26/2004, de 4 de Fevereiro.
Foi entretanto publicada a Portaria nº 657-B/2006, de 29 de Julho, que veio regular o funcionamento do registo informático atrás referido, deixando claro, de forma inequívoca que a validade dos actos de certificação é condicionada pelo seu registo num sistema informático.
Dispõe, com efeito, o seu artº 1º:
« A validade dos reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, das autenticações de documentos particulares e da certificação, ou realização e certificação, de traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial, efectuados por câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, advogados e solicitadores, depende de registo em sistema informático.»
Do cotejo dos textos atrás citados resultam as seguintes conclusões:
a) Os advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal são competentes para certificar cópias de documentos emitidos por entidades públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras;
b) As fotocópias certificadas dos referidos documentos têm o mesmo valor que os originais;
c) A validade da certificação depende de registo informático em sistema informático controlado pela Ordem dos Advogados.
Dos documentos electrónicos
Chegados aqui, importa questionar se as fotocópias certificadas naqueles termos podem ser enviadas por meios electrónicos e se os certificados em causa podem ser assinados digitalmente.
Rege, a propósito o artº 2º do DL nº Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto:
Artigo 2. Definições
Para os fins do presente diploma, entende-se por:
a) Documento electrónico: documento elaborado mediante processamento electrónico de dados;
b) Assinatura electrónica: resultado de um processamento electrónico de dados susceptível de constituir objecto de direito individual e exclusivo e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria de um documento electrónico;
c) Assinatura electrónica avançada: assinatura electrónica que preenche os seguintes requisitos:
i) Identifica de forma unívoca o titular como autor do documento;
ii) A sua aposição ao documento depende apenas da vontade do titular;
iii) É criada com meios que o titular pode manter sob seu controlo exclusivo;
iv) A sua conexão com o documento permite detectar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste;
d) Assinatura digital: modalidade de assinatura electrónica avançada baseada em sistema criptográfico assimétrico composto de um algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma das quais privada e outra pública, e que permite ao titular usar a chave privada para declarar a autoria do documento electrónico ao qual a assinatura é aposta e concordância com o seu conteúdo e ao destinatário usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da correspondente chave privada e se o documento electrónico foi alterado depois de aposta a assinatura;
e) Chave privada: elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser conhecido apenas pelo seu titular, mediante o qual se apõe a assinatura digital no documento electrónico, ou se decifra um documento electrónico previamente cifrado com a correspondente chave pública;
f) Chave pública: elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser divulgado, com o qual se verifica a assinatura digital aposta no documento electrónico pelo titular do par de chaves assimétricas, ou se cifra um documento electrónico a transmitir ao titular do mesmo par de chaves;
g) Assinatura electrónica qualificada: assinatura digital ou outra modalidade de assinatura electrónica avançada que satisfaça exigências de segurança idênticas às da assinatura digital baseadas num certificado qualificado e criadas através de um dispositivo seguro de criação de assinatura;
h) Dados de criação de assinatura: conjunto único de dados, como chaves privadas, utilizado pelo titular para a criação de uma assinatura electrónica;
i) Dispositivo de criação de assinatura: suporte lógico ou dispositivo de equipamento utilizado para possibilitar o tratamento dos dados de criação de assinatura;
j) Dispositivo seguro de criação de assinatura: dispositivo de criação de assinatura que assegure, através de meios técnicos e processuais adequados, que:
i) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura só possam ocorrer uma única vez e que a confidencialidade desses dados se encontre assegurada;
ii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura não possam, com um grau razoável de segurança, ser deduzidos de outros dados e que a assinatura esteja protegida contra falsificações realizadas através das tecnologias disponíveis;
iii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura possam ser eficazmente protegidos pelo titular contra a utilização ilegítima por terceiros;
iv) Os dados que careçam de assinatura não sejam modificados e possam ser apresentados ao titular antes do processo de assinatura;
l) Dados de verificação de assinatura: conjunto de dados, como chaves públicas, utilizado para verificar uma assinatura electrónica;
m) Credenciação: acto pelo qual é reconhecido a uma entidade que o solicite e que exerça a actividade de entidade certificadora o preenchimento dos requisitos definidos no presente diploma para os efeitos nele previstos;
n) Autoridade credenciadora: entidade competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras;
o) Entidade certificadora: entidade ou pessoa singular ou colectiva que cria ou fornece meios para a criação e verificação das assinaturas, emite os certificados, assegura a respectiva publicidade e presta outros serviços relativos a assinaturas electrónicas;
p) Certificado: documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular;
q) Certificado qualificado: certificado que contém os elementos referidos no artigo 29.º e é emitido por entidade certificadora que reúne os requisitos definidos no artigo 24.º;
r) Titular: pessoa singular ou colectiva identificada num certificado como a detentora de um dispositivo de criação de assinatura;
s) Produto de assinatura electrónica: suporte lógico, dispositivo de equipamento ou seus componentes específicos, destinados a ser utilizados na prestação de serviços de assinatura electrónica qualificada por uma entidade certificadora ou na criação e verificação de assinatura electrónica qualificada;
t) Organismo de certificação: entidade pública ou privada competente para a avaliação e certificação da conformidade dos processos, sistemas e produtos de assinatura electrónica com os requisitos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º;
u) Validação cronológica: declaração de entidade certificadora que atesta a data e hora da criação, expedição ou recepção de um documento electrónico;
v) Endereço electrónico: identificação de um equipamento informático adequado para receber e arquivar documentos electrónicos.
Dispõem, a seguir, o artº 3º, 4º e 6ª do mesmo diploma, sob a epigrafe « Forma e força probatória»:
1 - O documento electrónico satisfaz o requisito legal de forma escrita quando o seu conteúdo seja susceptível de representação como declaração escrita.
2 - Quando lhe seja aposta uma assinatura electrónica qualificada certificada por uma entidade certificadora credenciada, o documento electrónico com o conteúdo referido no número anterior tem a força probatória de documento particular assinado, nos termos do artigo 376.º do Código Civil.
(…)
4 - O disposto nos números anteriores não obsta à utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos electrónicos, incluindo outras modalidades de assinatura electrónica, desde que tal meio seja adoptado pelas partes ao abrigo de válida convenção sobre prova ou seja aceite pela pessoa a quem for oposto o documento.
N.º 4 do artigo 3.º alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, Altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital (DR 3 Abril).
(…)
Artigo 4. Cópias de documentos.
As cópias de documentos electrónicos, sobre idêntico ou diferente tipo de suporte, são válidas e eficazes nos termos gerais de direito e têm a força probatória atribuída às cópias fotográficas pelo n.º 2 do artigo 387.º do Código Civil e pelo artigo 168.º do Código de Processo Penal, se forem observados os requisitos aí previstos.
(…)
Artigo 6. Comunicação de documentos electrónicos.
1 - O documento electrónico comunicado por um meio de telecomunicações considera-se enviado e recebido pelo destinatário se for transmitido para o endereço electrónico definido por acordo das partes e neste for recebido.
2 - São oponíveis entre as partes e a terceiros a data e a hora da criação, da expedição ou da recepção de um documento electrónico que contenha uma validação cronológica emitida por uma entidade certificadora.
3 - A comunicação do documento electrónico, ao qual seja aposta assinatura electrónica qualificada, por meio de telecomunicações que assegure a efectiva recepção equivale à remessa por via postal registada e, se a recepção for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente pelo destinatário que revista idêntica forma, equivale à remessa por via postal registada com aviso de recepção.
4 - Os dados e documentos comunicados por meio de telecomunicações consideram-se em poder do remetente até à recepção pelo destinatário.
5 - Os operadores que assegurem a comunicação de documentos electrónicos por meio de telecomunicações não podem tomar conhecimento do seu conteúdo, nem duplicá-los por qualquer meio ou ceder a terceiros qualquer informação, ainda que resumida ou por extracto, sobre a existência ou sobre o conteúdo desses documentos, salvo quando se trate de informação que, pela sua natureza ou por indicação expressa do seu remetente, se destine a ser tornada pública.
Sobre o valor da assinatura electrónica qualificada é inequívoco o artº 7º do mesmo diploma, que dispõe o seguinte:
Artigo 7º. Assinatura electrónica qualificada
1 - A aposição de uma assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel e cria a presunção de que:
a) A pessoa que apôs a assinatura electrónica qualificada é o titular desta ou é representante, com poderes bastantes, da pessoa colectiva titular da assinatura electrónica qualificada;
b) A assinatura electrónica qualificada foi aposta com a intenção de assinar o documento electrónico;
c) O documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura electrónica qualificada.
2 - A assinatura electrónica qualificada deve referir-se inequivocamente a uma só pessoa singular ou colectiva e ao documento ao qual é aposta.
3 - A aposição de assinatura electrónica qualificada substitui, para todos os efeitos legais, a aposição de selos, carimbos, marcas ou outros sinais identificadores do seu titular.
4 - A aposição de assinatura electrónica qualificada que conste de certificado que esteja revogado, caduco ou suspenso na data da aposição ou não respeite as condições dele constantes equivale à falta de assinatura.
Sem entrar em mais considerações e em maiores detalhes, consideramos que, relativamente à matéria da consulta, os textos legais vigentes não suscitam nenhuma dúvida relativamente às seguintes conclusões:
I. As fotocópias cuja conformidade com o original seja certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados têm a mesma força probatória dos originais;
II. A força probatória das fotocópias processadas nos termos atrás referidos depende do seu registo em sistema informático da Ordem dos Advogados.
III. A certificação pode ser processada com assinatura electrónica avançada em documento electrónico que reproduza o documento original.
IV. As entidades publicas e privadas não podem recusar a aceitação dos documentos, que lhes sejam enviados nos termos atrás referidos.
Lisboa, 9 de Maio de 2008
segunda-feira, maio 19, 2008
Preço dos combustiveis baixa no Brasil
No mês de Abril, o preço do litro do álcool combustível caiu 11,06%, ante igual mês do ano passado, passando de R$ 1,663 para R$ 1,479, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Em relação a Março deste ano, houve uma queda de 0,07%.
R$ quer dizer reais... e isto aconteceu no Brasil, país que não consegue abrir portas na Europa para a venda do etanol, cuja produção pode multiplicar-se.
De acordo com a ANP, o litro da gasolina diminuiu 0,12% em Abril, saindo de R$ 2,499 (em março) para R$ 2,496. Já na comparação com o quarto mês de 2007, quando o preço do produto era R$ 2,528, houve redução de 1,27%.
O valor da botija de gás de 13 kg (Gás Liquefeito de Petróleo) também recuou 0,12% na passagem de março para abril, passando de R$ 32,78 para R$ 32,74.
De acordo com a ANP, o litro da gasolina diminuiu 0,12% em Abril, saindo de R$ 2,499 (em março) para R$ 2,496. Já na comparação com o quarto mês de 2007, quando o preço do produto era R$ 2,528, houve redução de 1,27%.
O valor da botija de gás de 13 kg (Gás Liquefeito de Petróleo) também recuou 0,12% na passagem de março para abril, passando de R$ 32,78 para R$ 32,74.
Na comparação com abril de 2007 (R$ 33,09), houve queda de 1,06%.
Do outro lado, o preço médio Gás Natural Veicular (GNV) subiu 14,68% em abril face o mesmo mês de 2007, saltando de R$ 1,253 para R$ 1,437. No entanto, na passagem de março para abril houve recuo de 0,14%.
Já o diesel atingiu R$ 1,878 no mês de Abril, o que representa aumento de 0,05% e 1,02%, em relação a março e abril de 2007, respectivamente.
Do outro lado, o preço médio Gás Natural Veicular (GNV) subiu 14,68% em abril face o mesmo mês de 2007, saltando de R$ 1,253 para R$ 1,437. No entanto, na passagem de março para abril houve recuo de 0,14%.
Já o diesel atingiu R$ 1,878 no mês de Abril, o que representa aumento de 0,05% e 1,02%, em relação a março e abril de 2007, respectivamente.
Fonte:
terça-feira, abril 29, 2008
Fará sentido o Conselho das Comunidades?
São milhões os portugueses espalhados pelo Mundo.
Os sucessivos governos - cujos membros gostam de ser recebidos pelas comunidades da Diáspora quando vão aos estrangeiro - passaram três décadas e meia a engraxar a e oferecer comendas aos lideres das comunidades emigradas mas, em boa verdade, nunca os/as trataram com a dignidades que eles/elas merecem.
Os resultados das últimas eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas são a mais expressiva bofetada que as políticas do «bloco central» para a emigração receberam nos últimos anos.
Menos de 13 mil votantes num universo de milhões de pessoas (mesmo que se conte só a primeira e a segunda geração) é uma resposta significativa.
O problema maior está em que talvez poucos percebam o sentido desse «vão bardamerda», protagonizado, essencialmente, pelas camadas mais jovens, que não aceitam o carneirismo nem a mentalidade colonial que continua a marcar as politicas para as comunidade da diáspora e a tratá-las como sendo de portugueses de segunda.
É bom que pensem nisso... Mas é bom, de outro lado, que a sociedade civil se organize.
Infelizmente, o Estado perdeu completamente a credibilidade para mexer nestas matérias. E - por isso mesmo - a melhor resposta que se lhe pode dar é começar a trabalhar (na sociedade civil) para respostas retumbantes nas eleições legislativas.
Talvez se justifique mesmo voltar a pensar num partido da emigração, antes que voltem a tentar vender as listas a organização mafiosas...
domingo, abril 20, 2008
Que se passa com o CCP?
O Conselho das Comunidades Portuguesas foi a mais importante plataforma de encontro e debate das comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo.
Com altos e baixos, o que é próprio de qualquer organização, conseguiu manter viva uma network de reflexão sobre o papel dos portugueses na sociedade global e assegurar pontes entre plataformas de base regional espalhadas pelo Globo.
Tenho a ideia forma de que os governantes portugueses nunca deram às comunidades da Diáspora a importância que elas merecem.
Sempre as trataram como comunidades de portugueses de segunda, relevando delas apenas o que pode ser elevado ao ridículo no rectângulo original.
Só para me referir a um aspecto (que é crucial) tenho para mim a ideia de que nenhum dos governantes que passaram pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros encarou de forma minimamente séria a problemática do folclore como repositório de memória cultural.
Os «ranchos» e «ranchinhos» sempre foram e continuam a ser encarados como expressão residual de uma baixa cultura de um país rural e pobre que já não é o país em que nos revemos, quando é certo que o fenómeno (aliás profundamente estudado pela antropologia social) ultrapassa, de muito longe, essa barbaridade.
Os «ranchos» e «ranchinhos» sempre foram e continuam a ser encarados como expressão residual de uma baixa cultura de um país rural e pobre que já não é o país em que nos revemos, quando é certo que o fenómeno (aliás profundamente estudado pela antropologia social) ultrapassa, de muito longe, essa barbaridade.
Nalguns momentos, o CCP conseguiu mesmo ser uma estrutura incómoda, pelas questões que colocou. Por isso mesmo se compreende a tentação de o transformar num grupo de notáveis, mais ou menos indigitados, que permitirão ter nas «colónias» os olhos e os ouvidos do rei, à boa maneira das satrapias daquele ilustre antecessor de Saddam Hussein que foi o rei Dario I, da Pérsia.
Estranho é ver como toda a gente parece ter fugido, para além do mais com o património acumulado nestes anos...
O site do CCP transformou-se num anúncio de registos de dominio...
Vejam em http://www.ccp-mundial.org/
segunda-feira, abril 14, 2008
Uma adepta do Porto
Vê-se no YouTube no endereço supra...
Vale a pena apreciar... E guardar como sinal dos tempos.
Vale a pena apreciar... E guardar como sinal dos tempos.
sábado, novembro 17, 2007
Novamente o Brasil...
O Brasil voltou a ser notícia com a descoberta de grandes jazidas de petróleo, numa plataforma em que a Galp tem uma fatia de 10%.
Como diz uma amiga minha, a relação Portugal-Brasil «tem tudo para dar certo». Mas parece que continuamos a andar, em muitos aspectos, de cadeias às avessas.
Penso que é muito importante, nesta fase do campeonato, estabilizar as relações comerciais e incrementar a troca bilateral no plano do comércio e dos serviços, mas também na troca das pessoas, que é o que mais marca a relação entre ambos os países.
Leio no site da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil:
«O Brasil exportou até outubro US$ 1,48 bilhão para Portugal, antecipando em dois meses a marca de US$ 1,47 bilhão conseguida no total do ano passado, revelam dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O resultado beneficiou de um outubro recorde, com o Brasil a colocar produtos no valor de US$ 245,4 milhões em Portugal, o que resultou num superávit mensal de US$ 209,9 milhões.
O Brasil registrou em outubro um superávit comercial recorde com Portugal, conseguindo nesse mês um saldo positivo de US$ 209,9 milhões. Foi a primeira vez que o Brasil obteve num só mês um superávit acima dos US$ 200 milhões na relação com Portugal. Um resultado que beneficiou daquele que terá sido um dos melhores registros mensais de sempre das vendas brasileiras para Portugal: US$ 245,4 milhões.
As exportações brasileiras para o mercado português em outubro foram as mais elevadas dos últimos 22 meses, pelo menos, de acordo com as informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Embora o Brasil tenha ampliado sua vantagem no comércio bilateral, a verdade é que Portugal também conseguiu em outubro o melhor registro mensal de 2007 nas suas vendas para o Brasil, colocando no mercado brasileiro produtos no valor de US$ 35,5 milhões, um número que ultrapassa a anterior marca mais elevada do ano, conseguida com US$ 34,9 milhões, em março.»
O Brasil registrou em outubro um superávit comercial recorde com Portugal, conseguindo nesse mês um saldo positivo de US$ 209,9 milhões. Foi a primeira vez que o Brasil obteve num só mês um superávit acima dos US$ 200 milhões na relação com Portugal. Um resultado que beneficiou daquele que terá sido um dos melhores registros mensais de sempre das vendas brasileiras para Portugal: US$ 245,4 milhões.
As exportações brasileiras para o mercado português em outubro foram as mais elevadas dos últimos 22 meses, pelo menos, de acordo com as informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Embora o Brasil tenha ampliado sua vantagem no comércio bilateral, a verdade é que Portugal também conseguiu em outubro o melhor registro mensal de 2007 nas suas vendas para o Brasil, colocando no mercado brasileiro produtos no valor de US$ 35,5 milhões, um número que ultrapassa a anterior marca mais elevada do ano, conseguida com US$ 34,9 milhões, em março.»
Os empresários portugueses andam, literalmente, distraídos ou vão ao Brasil dando menos atenção às potencialidades económicas do país do que aos prazeres da carne e do sol que ele propicia (1).
Mas isso não é razão para travar - ou não ajudar a desenvolver - as exportações do Brasil para Portugal, transformando o nosso país numa plataforma para a entrada de produtos brasileiros na Europa.
Estou convencido de que o défice tem já o seu quê de artificial, pois que uma boa parte dos produtos que o Brasil exporta para Portugal são, depois, exportados para outros países europeus, através de empresas portuguesas, detidas por empresas ou empresários brasileiros.
Isso é bom para Portugal e para o Brasil e não pode ser aproveitado para explorar, em termos perversos, um desequilibrio que talvez não seja tão grande como parece.
O ideal seria, aliás, que esse desequilibrio aumentasse, nesse pressuposto de que Portugal é a melhor plataforma de que os nossos irmãos brasileiros podem beneficiar para entrar no mercado europeu.
Esta semana aconteceu a II Missão e Encontro de Negócios Brasil-Portugal, que nos trouxe a visita de cerca de 70 pessoas, entre empresários e prestadores de serviços.
Gente que queria encontrar parceiros e fazer negócios e que, para além da cortesia, muito pouco leva no regresso.
Felizmente, aproveitaram todos um excelente verão de São Martinho, tiveram a oportunidade de ver Viana do Castelo com um outono de maravilhosos coloridos e esta Lisboa, sob a elegância de um incomparável azul de céu.
Enfiaram-nos ao 3º dia num evento destinado a promover o conhecimento para o desenvolvimento das exportações portuguesas, onde só acidentalmente poderiam encontrar interlocutores.
Foi uma terrível maldade, só compensável com o bom clima e a boa gastronomia que a nossa terra tem.
É altura de deixarmos de ser tão egoistas e de sermos mais profissionais.
Esta gente vinha à procura de parceiros e não os encontrou.
Foi como convidar uma turba se moças casadoiras para um baile e esquecer o convite aos moços...
(1) - Refiro-me, obviamente, aos churrascos e a essa coisa maravilhosa que se chama rodízio...
terça-feira, outubro 30, 2007
Suiços ofendem imigrantes portugueses, perante o silêncio das autoridades
Lê-se num comunicado do Conselho das Comunidades Portuguesas na Suiça:
Comunidade portuguesa é injuriada e vexada pelas autoridades escolares suíças
Em nota de informação enviada aos serviços escolares cantonais, datada de 11.09.2007 e à qual apenas agora tivemos acesso, a CDIP – o organismo que coordena os serviços da instrução pública na Suíça, tece considerações altamente injuriosas e vexatórias para os milhares de portugueses residentes na Confederação Helvética.
O referido documento foi elaborado no âmbito da visita que António Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas efectuou ao país, e serviu de pano de fundo para a análise da situação e tomada de conclusões acerca do insucesso escolar dos alunos portugueses na Suíça, durante o encontro que teve lugar no dia 12 de Julho de 2007, entre o secretário de Estado português e a Sra. Isabelle Chassot, presidente da CDIP.
Depois de reconhecer que os resultados escolares dos alunos portugueses na Suíça são os mais baixos dentre as comunidades de migrantes que vivem no país e que os portugueses têm uma representação excessiva nas classes especializadas, e que raramente acedem a uma formação pós-obrigatória, a CDIP aponta três razões essenciais que explicam a situação, entre as quais a de que «a comunidade portuguesa na Suíça é uma comunidade “sem cabeça”, isto é, esta comunidade não dispõe de nenhuma elite na Suíça que lhe possa servir de modelo; esta situação explica-se em virtude das perturbações políticas que Portugal conheceu após a Revolução dos Cravos (1974): depois da democratização do país, a maioria dos quadros e dos intelectuais portugueses que residiam na Suíça e que aí tinham feito os seus estudos, regressaram ao seu país; daí em diante apenas as famílias de origem modesta se fixaram na Suíça».
Mas a gravidade da situação não se fica por aqui. Na acta final do encontro entre as duas delegações, sendo a delegação portuguesa chefiada por António Braga, atribui-se única e exclusivamente à comunidade portuguesa a responsabilidade da situação, nomeadamente a «origem sócio-cultural modesta das famílias» e as «dificuldades destas em compreender a complexidade do sistema escolar suíço e de reagir em consequência face aos problemas», ao que acresce ainda a «ausência de “modelo” para a comunidade portuguesa (isto é, na hora actual, não existe mais na Suíça, personalidades portuguesas que tenham um papel de modelos para os jovens desta comunidade». No mesmo documento pode ainda ler-se que «convém assinalar, em particular, a abertura da delegação portuguesa quanto às causas que estão na origem dos problemas escolares encontrados pelos alunos portugueses na Suíça».
Ora, não foram essas as conclusões que António Braga transmitiu aos conselheiros do CCP na Suíça, no encontro que realizou com os mesmos na Embaixada de Portugal em Berna, após a sua visita à Suíça.
Para lá das apreciações insultuosas e humilhantes para com a comunidade portuguesa, a CDIP, de forma leviana – a sua análise não está sustentada em qualquer estudo sério elaborado para o efeito – tira conclusões escabrosas que revelam apenas um desrespeito profundo pela comunidade lusa, além de demonstrar um desconhecimento absoluto daquilo que representa hoje a comunidade portuguesa na Suíça, onde se destacam professores universitários, médicos, políticos, sindicalistas, empregados bancários, quadros superiores em muitas empresas, destacados empresários, etc.
Em nome da honrosa massa de trabalhadores portugueses, que está entre as que mais têm contribuído para o desenvolvimento económico e social da Suíça, repudiamos os insultos e o enxovalho à comunidade por parte da CDIP, e exigimos à senhora Isabelle Chassot, enquanto presidente desse órgão, que apresente um pedido formal de desculpas à comunidade portuguesa na Suíça.
Exigimos igualmente ao secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Braga e ao embaixador de Portugal na Suíça, Eurico de Paes, um esclarecimento cabal sobre tudo o que se passou entre as delegações portuguesa e suíça, e se as conclusões assumidas foram efectivamente aquelas que a CDPI levou à acta que elaborou da referida reunião.
Apelamos também à mobilização e solidariedade de todos os líderes e membros da comunidade portuguesa na Suíça, contra este ataque grosseiro à nossa comunidade, e solicitamos desde já a todos os emigrantes portugueses, que boicotem quaisquer iniciativas a realizar pela CDIP e pela Embaixada de Portugal em Berna, a começar já pela recepção que o embaixador português vai oferecer no dia 30 deste mês, aos professores portugueses na Suíça, e que apenas pretende servir para os envolver nesta farsa ignóbil e repugnante.
Por último, pedimos a todos aqueles que tenham acesso à Internet, que enviem mensagens de protesto e repúdio para os endereços electrónicos dos seguintes responsáveis:
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas – antoniobraga@mne.gov.pt
Embaixador de Portugal na Suíça – eurico.paes@scber.dgaccp.pt
Presidente da CDIP isabelle.chassot@fr.ch
Genebra/Sion, 29 de Outubro de 2007.
Comunidade portuguesa é injuriada e vexada pelas autoridades escolares suíças
Em nota de informação enviada aos serviços escolares cantonais, datada de 11.09.2007 e à qual apenas agora tivemos acesso, a CDIP – o organismo que coordena os serviços da instrução pública na Suíça, tece considerações altamente injuriosas e vexatórias para os milhares de portugueses residentes na Confederação Helvética.
O referido documento foi elaborado no âmbito da visita que António Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas efectuou ao país, e serviu de pano de fundo para a análise da situação e tomada de conclusões acerca do insucesso escolar dos alunos portugueses na Suíça, durante o encontro que teve lugar no dia 12 de Julho de 2007, entre o secretário de Estado português e a Sra. Isabelle Chassot, presidente da CDIP.
Depois de reconhecer que os resultados escolares dos alunos portugueses na Suíça são os mais baixos dentre as comunidades de migrantes que vivem no país e que os portugueses têm uma representação excessiva nas classes especializadas, e que raramente acedem a uma formação pós-obrigatória, a CDIP aponta três razões essenciais que explicam a situação, entre as quais a de que «a comunidade portuguesa na Suíça é uma comunidade “sem cabeça”, isto é, esta comunidade não dispõe de nenhuma elite na Suíça que lhe possa servir de modelo; esta situação explica-se em virtude das perturbações políticas que Portugal conheceu após a Revolução dos Cravos (1974): depois da democratização do país, a maioria dos quadros e dos intelectuais portugueses que residiam na Suíça e que aí tinham feito os seus estudos, regressaram ao seu país; daí em diante apenas as famílias de origem modesta se fixaram na Suíça».
Mas a gravidade da situação não se fica por aqui. Na acta final do encontro entre as duas delegações, sendo a delegação portuguesa chefiada por António Braga, atribui-se única e exclusivamente à comunidade portuguesa a responsabilidade da situação, nomeadamente a «origem sócio-cultural modesta das famílias» e as «dificuldades destas em compreender a complexidade do sistema escolar suíço e de reagir em consequência face aos problemas», ao que acresce ainda a «ausência de “modelo” para a comunidade portuguesa (isto é, na hora actual, não existe mais na Suíça, personalidades portuguesas que tenham um papel de modelos para os jovens desta comunidade». No mesmo documento pode ainda ler-se que «convém assinalar, em particular, a abertura da delegação portuguesa quanto às causas que estão na origem dos problemas escolares encontrados pelos alunos portugueses na Suíça».
Ora, não foram essas as conclusões que António Braga transmitiu aos conselheiros do CCP na Suíça, no encontro que realizou com os mesmos na Embaixada de Portugal em Berna, após a sua visita à Suíça.
Para lá das apreciações insultuosas e humilhantes para com a comunidade portuguesa, a CDIP, de forma leviana – a sua análise não está sustentada em qualquer estudo sério elaborado para o efeito – tira conclusões escabrosas que revelam apenas um desrespeito profundo pela comunidade lusa, além de demonstrar um desconhecimento absoluto daquilo que representa hoje a comunidade portuguesa na Suíça, onde se destacam professores universitários, médicos, políticos, sindicalistas, empregados bancários, quadros superiores em muitas empresas, destacados empresários, etc.
Em nome da honrosa massa de trabalhadores portugueses, que está entre as que mais têm contribuído para o desenvolvimento económico e social da Suíça, repudiamos os insultos e o enxovalho à comunidade por parte da CDIP, e exigimos à senhora Isabelle Chassot, enquanto presidente desse órgão, que apresente um pedido formal de desculpas à comunidade portuguesa na Suíça.
Exigimos igualmente ao secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Braga e ao embaixador de Portugal na Suíça, Eurico de Paes, um esclarecimento cabal sobre tudo o que se passou entre as delegações portuguesa e suíça, e se as conclusões assumidas foram efectivamente aquelas que a CDPI levou à acta que elaborou da referida reunião.
Apelamos também à mobilização e solidariedade de todos os líderes e membros da comunidade portuguesa na Suíça, contra este ataque grosseiro à nossa comunidade, e solicitamos desde já a todos os emigrantes portugueses, que boicotem quaisquer iniciativas a realizar pela CDIP e pela Embaixada de Portugal em Berna, a começar já pela recepção que o embaixador português vai oferecer no dia 30 deste mês, aos professores portugueses na Suíça, e que apenas pretende servir para os envolver nesta farsa ignóbil e repugnante.
Por último, pedimos a todos aqueles que tenham acesso à Internet, que enviem mensagens de protesto e repúdio para os endereços electrónicos dos seguintes responsáveis:
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas – antoniobraga@mne.gov.pt
Embaixador de Portugal na Suíça – eurico.paes@scber.dgaccp.pt
Presidente da CDIP isabelle.chassot@fr.ch
Genebra/Sion, 29 de Outubro de 2007.
Sem comentários
Carta aberta ao Dr. António Braga
O que está a acontecer na Conservatória dos Registos Centrais, no que se refere ao processamento dos pedidos de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa, constitui uma ultrajante afronta aos portugueses e luso-descendentes que acreditaram na recente reforma do direito da nacionalidade.
Eu próprio acreditei nas patranhas que nos foram impingidas e aplaudi a reforma, cujos efeitos benéficos sou agora obrigado a denunciar.
Escrevi, a propósito, uma carta ao Secretário de Estado das Comunidades, que aqui reproduzo:
Exmº Senhor
Dr. António Braga
Distinto Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Como é do seu conhecimento, dou uma especial atenção, no exercício da minha profissão de advogado, às comunidades portuguesas da Diáspora.
Há mais de quinze anos que, primeiro individualmente e depois na sociedade de advogados em que participo, assistimos portugueses e luso-descendentes de todo o Mundo, suprindo, em muitas situações as lacunas a que a nossa frágil estrutura consular, com falta de meios e de recursos humanos, não tem capacidade para responder.
Conhece Vª Exª as minhas críticas mas também os meus aplausos relativamente às medidas que se anunciaram como inovadoras.
Conhece também os contributos que procurei dar para as recentes reformas, todos eles baseados na experiência acumulada e em princípios muito claros, alguns deles plasmados há vários anos em legislação vigente.
Sempre defendi que deveriam coexistir serviços públicos de qualidade, acessíveis a qualquer cidadão, como serviços privados, como os que são prestados por advogados, correspondendo ao legítimo direito de representação de que também todos os cidadãos são titulares nas sociedades democráticas.
Aplaudi, imprudentemente, uma boa parte das alterações introduzidas no direito da nacionalidade portuguesa com a Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, que alterou a Lei da Nacionalidade e com o Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, que instituiu o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Escrevo-lhe para lhe falar da completa decepção que está a ser a execução desses normativos e para a autêntica fraude à lei que tal execução constitui.
Cito o preâmbulo do Decreto-Lei nº 237-A/2006:
«(…) No domínio da simplificação de procedimentos, salienta-se que os autos de declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, lavrados nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, se tornam agora facultativos, sendo criados meios alternativos para que os interessados possam remeter as suas declarações directamente para a Conservatória dos Registos Centrais. Trata-se, sem dúvida, de uma medida de grande impacte ao nível da facilitação da vida quotidiana de muitos cidadãos, neles se incluindo os emigrantes portugueses e as respectivas famílias, que passam a dispor da possibilidade de requerer actos de nacionalidade sem ter de se deslocar a Portugal ou a um posto consular. Além disso, prevê-se a criação de extensões da Conservatória dos Registos Centrais, disponibilizando-se, assim, novos balcões de atendimento, com competência para a instrução dos pedidos de nacionalidade. Consagra-se, ainda, a possibilidade de serem designadas entidades públicas, associações ou outras entidades privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução dos pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade e encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a Conservatória dos Registos Centrais. No que se reporta à eliminação de actos inúteis, refere-se que os registos de nacionalidade, tradicionalmente lavrados por assento, são, na maior parte dos casos, transformados em registos por mero averbamento e, bem assim, é eliminada a publicação no Diário da República do despacho de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização. Salienta-se, ainda, o facto de os interessados estarem genericamente dispensados de apresentar certidões de actos de registo civil nacional, que devam instruir os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, bem como de apresentar outros documentos, designadamente o certificado do registo criminal português e documentos comprovativos da residência legal no território português, os quais se referem a informação de que a administração já dispõe e que passam a ser oficiosamente obtidos. Por outro lado, atribuem-se novas competências aos ajudantes e escriturários da Conservatória dos Registos Centrais promovendo, deste modo, a desconcentração de competências, o que permite uma capacidade de resposta acrescida. Adoptam-se, ainda, várias disposições destinadas a permitir que os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade possam, no futuro, ser efectuados por via electrónica»(…).
Tudo isto não passa de uma miragem e, por isso mesmo, de uma enorme mentira política.
As boas ideias que a reforma anunciou estão a ser completamente destruídas por uma postura burocrática absolutamente inaceitável, que justifica a imediata tomada de medidas, sob pena de o sistema entrar, a breve prazo em convulsão.
Um processo de atribuição de nacionalidade portuguesa ao filho de um cidadão português demorava antes da reforma entre 60 e 90 dias e nós achávamos muito, como realmente é.
Tais processos, desde que bem instruídos, não suscitam nenhuma dificuldade especial e deveriam ser concluídos no prazo máximo de uma semana, prejudicando-se, ainda assim, os emigrantes por relação aos residentes no território, que conseguem fazer um registo de nascimento no mesmo dia.
Com um processo bem instruído, o registo atributivo da nacionalidade portuguesa não deve demorar (em termos de tempo dispendido) mais de 60 minutos, mesmo que seja processado por um funcionário que escreva apenas com dois dedos.
A verdade é que os processos mais simples tendem actualmente a ter uma duração da ordem dos seis meses.
Os burocratas da Conservatória dos Registos Centrais lançaram essa repartição no caos que todos conhecemos, o que levou a que, na reforma de 1997 (Decreto-Lei nº 37/97, de 31 de Janeiro) se alterasse o Regulamento da Nacionalidade então vigente, retirando a essa repartição a competência para a instrução dos processos de nacionalidade portuguesa, que passaram para as conservatórias do registo civil no que se refere aos residentes em Portugal e nos países de língua portuguesa e aos consulados de Portugal, relativamente aos residentes noutros países.
Critiquei durante anos essa medida discriminatória, a que este Governo acabou por pôr termo, colocando todos os portugueses e luso-descendentes em pé de igualdade.
A reforma fez-se contra a vontade dos dirigentes da Conservatória dos Registos Centrais que estão, inequivocamente, a sabotá-la aproveitando o que continuo a pensar que foi um excesso de boa fé e de confiança do legislador.
Dispõe o artº 41º do actual Regulamento da Nacionalidade Portuguesa:
«1 - A Conservatória dos Registos Centrais, no prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção das declarações para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade:
a) Analisa sumariamente o processo e, caso o auto de declarações contenha deficiências ou não se mostre devidamente instruído com os documentos necessários, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, suprir as deficiências existentes, bem como promove as diligências que considere necessárias para proferir a decisão;
b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior.
2 - Concluída a instrução, o conservador profere decisão, no prazo de 60 dias, autorizando a feitura do registo, sendo caso disso.
3 - Se, pela análise do processo, o conservador concluir que vai ser indeferida a feitura do registo, notifica o interessado dos fundamentos que conduzem ao indeferimento do pedido para, no prazo de 30 dias, este dizer o que se lhe oferecer, devendo dessa notificação constar a hora e o local onde o processo pode ser consultado.
4 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, e após ter sido analisada a eventual resposta do interessado, o conservador profere decisão fundamentada, autorizando ou indeferindo a feitura do registo.
5 - Nos casos de aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adopção, o disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, por forma a não ser prejudicado o direito de oposição.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos processos de atribuição da nacionalidade, neles se incluindo a inscrição de nascimento no registo civil português, bem como de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção e de perda da nacionalidade, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Registo Civil, excepto no que se refere à contagem dos prazos e sua dilação, caso em que se aplica subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.»
Os processos estão a ficar literalmente parados durante 90 dias – ou seja 30 dias para a análise sumária e 60 dias para que o conservador profira despacho autorizando o registo, o que, na generalidade dos casos não tem a mínima justificação, atenta a simplicidade deste tipo de processos quando se encontram bem instruídos.
Tudo isto é agravado pelo facto de esses 30 e 60 dias não serem dias normais mas dias úteis, o que altera o numero de 90 para cerca de 120 dias, o que constitui um perfeito absurdo.
Isto é especialmente chocante nos processos de atribuição de nacionalidade que, sendo bem instruídos, tem a mesma simplicidade que um vulgar registo de nascimento que qualquer pessoa faz numa conservatória de registo civil.
A situação é muito mais grave no que se refere aos processos de naturalização e, neste plano, aos netos e bisnetos de cidadãos portugueses.
A situação é gravíssima por relação aos netos de portugueses que têm filhos menores, os quais poderiam adquirir a nacionalidade na menoridade, passando a meros candidatos à naturalização de bisnetos se atingirem os 18 anos antes da conclusão dos processos dos pais.
Aí, os prazos, pura e simplesmente não são respeitados, não havendo conhecimento de que até ao momento tenha deferido algum pedido. Se o foi, foi às ocultas e, com quase certeza,
violando o princípio da igualdade, de que todos os cidadãos são titulares.
Se é uma verdade que a eliminação da publicação no Diário da República evita a vergonha, a que assistimos no quotidiano, de continuar a ver publicações de decisões relativas a processos
«com barbas», também é verdade que tal eliminação (que bem poderia ter sido substituída por publicação na Internet) transformou os processos de naturalização em qualquer coisa tendencialmente obscura e por isso suspeita.
Existem outros paradoxos no diploma, que deveriam ser corrigidos a breve prazo.
Refiro-me apenas a dois deles:
a) Nos termos do disposto no nº 1 do citado artº 41º, os prazos da Conservatória dos Registos Centrais contam-se da data da recepção das declarações, mesmo que elas tenham prestadas junto de uma conservatória do registo civil, que é chefiada por um conservador de registo civil, provavelmente mais qualificado que o conservador auxiliar que despacha na Conservatória dos Registos Centrais. Parece-me que esta norma ofende o sentido geral das reformas feitas nos últimos tempos na área do registo civil e do notariado.
b) O conservador pode suscitar todas as dúvidas que lhe apetecer suscitar e promover diligências oficiosas, sem nenhum limite na legalidade e sem notificação das partes, nos termos do disposto no artº 42º do Regulamento.
O comportamento que vem marcando a prática da Conservatória dos Registos Centrais constitui sistemático abuso de direito e importa um profundo desrespeito dos princípios informadores do procedimento administrativo e das boas regras de tratamento dos utentes dos serviços públicos (ver, entre outros, os dispositivos do Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).
Com base nesses princípios, estamos a preparar procedimentos judiciais adequados a remediar esta situação, recorrendo à justiça administrativa, por nos parecer que as garantias dos administrados devem prevalecer sobre os prazos limite consignados no Regulamento da Nacionalidade.
Nenhuma justificação há para que um procedimento que pode ser resolvido numa hora demore 120 dias… e estamos, por isso mesmo convencidos de que os tribunais nos darão razão, tanto mais que a mais recente reforma de fundo do Regime Emolumentar dos Registos e do Notariados estabeleceu a regra segundo a qual «a tributação emolumentar constituirá a retribuição dos actos praticados e será calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos, a sua complexidade e o valor da sua utilidade económico-social» (Ver preâmbulo do DL nº 322-A/2001, de 22 de Dezembro).
Ora, assim sendo, a questão que agora se levanta pode e deve equacionar-se também sob uma perspectiva de direitos do consumidor.
Um processo de atribuição ou aquisição de nacionalidade tem, por regra, uma tributação emolumentar de 175 €. Se é razoável que ele se conclua numa hora, sendo ainda razoável que se exija a cada funcionário um mínimo de quatro horas de trabalho, evidente se torna que o Estado receberá por cada funcionário que conclua quatro destes processos por dia, um total de 700 €, que redundará no fim de cada mês em 14.000 €, valor que lhe permite alcançar chorudos lucros com este negócio.
Essa é mais uma razão para exigir eficácia e, sobretudo, respeito pelos direitos dos utentes.
Sobre esta matéria já escrevi ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Senhor Ministro da Justiça. O gabinete do primeiro enviou aquela resposta de chapa, dizendo que ia mandar analisar a situação. Mas ficou tudo na mesma, apesar de estas posturas desacreditarem completamente o SIMPLEX, que é uma das meninas dos olhos do Engº José Sócrates.
Escrevo-lhe a si… para desabafar, com uma sensação de que esta mensagem não vai mudar nada, porque poderes mais altos protegem este estado de coisas, apostados que estão em ridicularizar o que se vai tornando cada vez mais ridículo, todos os dias.
Mas escrevo-lhe por outra razão que é política.
O Sr. Secretário de Estado assumiu compromissos com os portugueses residentes no estrangeiro e conseguiu influenciar esta reforma que, se não fosse pervertida, teria muitos pontos positivos.
Lembro-me, entre outros, de um discurso seu, em São Paulo no qual prometeu, em nome do Governo, um rol de facilidades e desburocratizações que se transformou numa enormíssima mentira.
Todos os dias me questionam sobre essas suas promessas, porque eu próprio fiz uma conferência nesta cidade, em que aplaudi o sentido das reformas e, implicitamente, o seu discurso.
Vejo-me obrigado agora a desdizer-me e a desdizê-lo, o que, sinceramente lastimo.
O que está a acontecer transformou o seu discurso e o que eu próprio afirmei na minha conferência numa grosseiríssima fraude, em que participei de boa fé, porque acreditei em si e na seriedade e competência do Governo em o meu amigo participa.
Enganamos esta gente toda (os de São Paulo e os que nos leram pela Internet ou ouviram na televisão) quando afirmamos que o Governo iria desburocratizar os processos de aquisição e atribuição de nacionalidade.
Enganamos sobretudo os netos e os bisnetos dos portugueses, a quem criamos enormes esperanças.
Tudo isso foram inaceitáveis, repetidas depois pelo Engº Sócrates naquela encenação do Centro Cultural de Belém.
Saiu pela janela tudo o que entrou pela porta, depois de o Estado ter embolsado milhões de euros sem nenhuma contrapartida para as pessoas a quem criou expectativas.
Quero ainda acreditar que… fomos todos (nós próprios) enganados por uma inacreditável e inaceitável postura da Conservatória dos Registos Centrais e pela incompetência do Ministério da Justiça, mais cioso na criação de factos que alimentem o seu marketing, do que na solução dos problemas concretos.
Fico à espera, para tirar as conclusões finais. Mas não posso deixar de me retratar perante aqueles a quem, de boa fé, prometi o que não se pode cumprir.
A eles, aos milhares de portugueses e luso-descendentes a quem transmiti uma mensagem de esperança nesta reforma, apresento as mais sinceras desculpas.
De si fico apenas à espera que responda às provocações que esta carta, deliberadamente, contém.
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis
Dr. António Braga
Distinto Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Como é do seu conhecimento, dou uma especial atenção, no exercício da minha profissão de advogado, às comunidades portuguesas da Diáspora.
Há mais de quinze anos que, primeiro individualmente e depois na sociedade de advogados em que participo, assistimos portugueses e luso-descendentes de todo o Mundo, suprindo, em muitas situações as lacunas a que a nossa frágil estrutura consular, com falta de meios e de recursos humanos, não tem capacidade para responder.
Conhece Vª Exª as minhas críticas mas também os meus aplausos relativamente às medidas que se anunciaram como inovadoras.
Conhece também os contributos que procurei dar para as recentes reformas, todos eles baseados na experiência acumulada e em princípios muito claros, alguns deles plasmados há vários anos em legislação vigente.
Sempre defendi que deveriam coexistir serviços públicos de qualidade, acessíveis a qualquer cidadão, como serviços privados, como os que são prestados por advogados, correspondendo ao legítimo direito de representação de que também todos os cidadãos são titulares nas sociedades democráticas.
Aplaudi, imprudentemente, uma boa parte das alterações introduzidas no direito da nacionalidade portuguesa com a Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, que alterou a Lei da Nacionalidade e com o Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, que instituiu o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Escrevo-lhe para lhe falar da completa decepção que está a ser a execução desses normativos e para a autêntica fraude à lei que tal execução constitui.
Cito o preâmbulo do Decreto-Lei nº 237-A/2006:
«(…) No domínio da simplificação de procedimentos, salienta-se que os autos de declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, lavrados nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, se tornam agora facultativos, sendo criados meios alternativos para que os interessados possam remeter as suas declarações directamente para a Conservatória dos Registos Centrais. Trata-se, sem dúvida, de uma medida de grande impacte ao nível da facilitação da vida quotidiana de muitos cidadãos, neles se incluindo os emigrantes portugueses e as respectivas famílias, que passam a dispor da possibilidade de requerer actos de nacionalidade sem ter de se deslocar a Portugal ou a um posto consular. Além disso, prevê-se a criação de extensões da Conservatória dos Registos Centrais, disponibilizando-se, assim, novos balcões de atendimento, com competência para a instrução dos pedidos de nacionalidade. Consagra-se, ainda, a possibilidade de serem designadas entidades públicas, associações ou outras entidades privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução dos pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade e encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a Conservatória dos Registos Centrais. No que se reporta à eliminação de actos inúteis, refere-se que os registos de nacionalidade, tradicionalmente lavrados por assento, são, na maior parte dos casos, transformados em registos por mero averbamento e, bem assim, é eliminada a publicação no Diário da República do despacho de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização. Salienta-se, ainda, o facto de os interessados estarem genericamente dispensados de apresentar certidões de actos de registo civil nacional, que devam instruir os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, bem como de apresentar outros documentos, designadamente o certificado do registo criminal português e documentos comprovativos da residência legal no território português, os quais se referem a informação de que a administração já dispõe e que passam a ser oficiosamente obtidos. Por outro lado, atribuem-se novas competências aos ajudantes e escriturários da Conservatória dos Registos Centrais promovendo, deste modo, a desconcentração de competências, o que permite uma capacidade de resposta acrescida. Adoptam-se, ainda, várias disposições destinadas a permitir que os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade possam, no futuro, ser efectuados por via electrónica»(…).
Tudo isto não passa de uma miragem e, por isso mesmo, de uma enorme mentira política.
As boas ideias que a reforma anunciou estão a ser completamente destruídas por uma postura burocrática absolutamente inaceitável, que justifica a imediata tomada de medidas, sob pena de o sistema entrar, a breve prazo em convulsão.
Um processo de atribuição de nacionalidade portuguesa ao filho de um cidadão português demorava antes da reforma entre 60 e 90 dias e nós achávamos muito, como realmente é.
Tais processos, desde que bem instruídos, não suscitam nenhuma dificuldade especial e deveriam ser concluídos no prazo máximo de uma semana, prejudicando-se, ainda assim, os emigrantes por relação aos residentes no território, que conseguem fazer um registo de nascimento no mesmo dia.
Com um processo bem instruído, o registo atributivo da nacionalidade portuguesa não deve demorar (em termos de tempo dispendido) mais de 60 minutos, mesmo que seja processado por um funcionário que escreva apenas com dois dedos.
A verdade é que os processos mais simples tendem actualmente a ter uma duração da ordem dos seis meses.
Os burocratas da Conservatória dos Registos Centrais lançaram essa repartição no caos que todos conhecemos, o que levou a que, na reforma de 1997 (Decreto-Lei nº 37/97, de 31 de Janeiro) se alterasse o Regulamento da Nacionalidade então vigente, retirando a essa repartição a competência para a instrução dos processos de nacionalidade portuguesa, que passaram para as conservatórias do registo civil no que se refere aos residentes em Portugal e nos países de língua portuguesa e aos consulados de Portugal, relativamente aos residentes noutros países.
Critiquei durante anos essa medida discriminatória, a que este Governo acabou por pôr termo, colocando todos os portugueses e luso-descendentes em pé de igualdade.
A reforma fez-se contra a vontade dos dirigentes da Conservatória dos Registos Centrais que estão, inequivocamente, a sabotá-la aproveitando o que continuo a pensar que foi um excesso de boa fé e de confiança do legislador.
Dispõe o artº 41º do actual Regulamento da Nacionalidade Portuguesa:
«1 - A Conservatória dos Registos Centrais, no prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção das declarações para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade:
a) Analisa sumariamente o processo e, caso o auto de declarações contenha deficiências ou não se mostre devidamente instruído com os documentos necessários, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, suprir as deficiências existentes, bem como promove as diligências que considere necessárias para proferir a decisão;
b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior.
2 - Concluída a instrução, o conservador profere decisão, no prazo de 60 dias, autorizando a feitura do registo, sendo caso disso.
3 - Se, pela análise do processo, o conservador concluir que vai ser indeferida a feitura do registo, notifica o interessado dos fundamentos que conduzem ao indeferimento do pedido para, no prazo de 30 dias, este dizer o que se lhe oferecer, devendo dessa notificação constar a hora e o local onde o processo pode ser consultado.
4 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, e após ter sido analisada a eventual resposta do interessado, o conservador profere decisão fundamentada, autorizando ou indeferindo a feitura do registo.
5 - Nos casos de aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adopção, o disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, por forma a não ser prejudicado o direito de oposição.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos processos de atribuição da nacionalidade, neles se incluindo a inscrição de nascimento no registo civil português, bem como de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção e de perda da nacionalidade, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Registo Civil, excepto no que se refere à contagem dos prazos e sua dilação, caso em que se aplica subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.»
Os processos estão a ficar literalmente parados durante 90 dias – ou seja 30 dias para a análise sumária e 60 dias para que o conservador profira despacho autorizando o registo, o que, na generalidade dos casos não tem a mínima justificação, atenta a simplicidade deste tipo de processos quando se encontram bem instruídos.
Tudo isto é agravado pelo facto de esses 30 e 60 dias não serem dias normais mas dias úteis, o que altera o numero de 90 para cerca de 120 dias, o que constitui um perfeito absurdo.
Isto é especialmente chocante nos processos de atribuição de nacionalidade que, sendo bem instruídos, tem a mesma simplicidade que um vulgar registo de nascimento que qualquer pessoa faz numa conservatória de registo civil.
A situação é muito mais grave no que se refere aos processos de naturalização e, neste plano, aos netos e bisnetos de cidadãos portugueses.
A situação é gravíssima por relação aos netos de portugueses que têm filhos menores, os quais poderiam adquirir a nacionalidade na menoridade, passando a meros candidatos à naturalização de bisnetos se atingirem os 18 anos antes da conclusão dos processos dos pais.
Aí, os prazos, pura e simplesmente não são respeitados, não havendo conhecimento de que até ao momento tenha deferido algum pedido. Se o foi, foi às ocultas e, com quase certeza,
violando o princípio da igualdade, de que todos os cidadãos são titulares.
Se é uma verdade que a eliminação da publicação no Diário da República evita a vergonha, a que assistimos no quotidiano, de continuar a ver publicações de decisões relativas a processos
«com barbas», também é verdade que tal eliminação (que bem poderia ter sido substituída por publicação na Internet) transformou os processos de naturalização em qualquer coisa tendencialmente obscura e por isso suspeita.
Existem outros paradoxos no diploma, que deveriam ser corrigidos a breve prazo.
Refiro-me apenas a dois deles:
a) Nos termos do disposto no nº 1 do citado artº 41º, os prazos da Conservatória dos Registos Centrais contam-se da data da recepção das declarações, mesmo que elas tenham prestadas junto de uma conservatória do registo civil, que é chefiada por um conservador de registo civil, provavelmente mais qualificado que o conservador auxiliar que despacha na Conservatória dos Registos Centrais. Parece-me que esta norma ofende o sentido geral das reformas feitas nos últimos tempos na área do registo civil e do notariado.
b) O conservador pode suscitar todas as dúvidas que lhe apetecer suscitar e promover diligências oficiosas, sem nenhum limite na legalidade e sem notificação das partes, nos termos do disposto no artº 42º do Regulamento.
O comportamento que vem marcando a prática da Conservatória dos Registos Centrais constitui sistemático abuso de direito e importa um profundo desrespeito dos princípios informadores do procedimento administrativo e das boas regras de tratamento dos utentes dos serviços públicos (ver, entre outros, os dispositivos do Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).
Com base nesses princípios, estamos a preparar procedimentos judiciais adequados a remediar esta situação, recorrendo à justiça administrativa, por nos parecer que as garantias dos administrados devem prevalecer sobre os prazos limite consignados no Regulamento da Nacionalidade.
Nenhuma justificação há para que um procedimento que pode ser resolvido numa hora demore 120 dias… e estamos, por isso mesmo convencidos de que os tribunais nos darão razão, tanto mais que a mais recente reforma de fundo do Regime Emolumentar dos Registos e do Notariados estabeleceu a regra segundo a qual «a tributação emolumentar constituirá a retribuição dos actos praticados e será calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos, a sua complexidade e o valor da sua utilidade económico-social» (Ver preâmbulo do DL nº 322-A/2001, de 22 de Dezembro).
Ora, assim sendo, a questão que agora se levanta pode e deve equacionar-se também sob uma perspectiva de direitos do consumidor.
Um processo de atribuição ou aquisição de nacionalidade tem, por regra, uma tributação emolumentar de 175 €. Se é razoável que ele se conclua numa hora, sendo ainda razoável que se exija a cada funcionário um mínimo de quatro horas de trabalho, evidente se torna que o Estado receberá por cada funcionário que conclua quatro destes processos por dia, um total de 700 €, que redundará no fim de cada mês em 14.000 €, valor que lhe permite alcançar chorudos lucros com este negócio.
Essa é mais uma razão para exigir eficácia e, sobretudo, respeito pelos direitos dos utentes.
Sobre esta matéria já escrevi ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Senhor Ministro da Justiça. O gabinete do primeiro enviou aquela resposta de chapa, dizendo que ia mandar analisar a situação. Mas ficou tudo na mesma, apesar de estas posturas desacreditarem completamente o SIMPLEX, que é uma das meninas dos olhos do Engº José Sócrates.
Escrevo-lhe a si… para desabafar, com uma sensação de que esta mensagem não vai mudar nada, porque poderes mais altos protegem este estado de coisas, apostados que estão em ridicularizar o que se vai tornando cada vez mais ridículo, todos os dias.
Mas escrevo-lhe por outra razão que é política.
O Sr. Secretário de Estado assumiu compromissos com os portugueses residentes no estrangeiro e conseguiu influenciar esta reforma que, se não fosse pervertida, teria muitos pontos positivos.
Lembro-me, entre outros, de um discurso seu, em São Paulo no qual prometeu, em nome do Governo, um rol de facilidades e desburocratizações que se transformou numa enormíssima mentira.
Todos os dias me questionam sobre essas suas promessas, porque eu próprio fiz uma conferência nesta cidade, em que aplaudi o sentido das reformas e, implicitamente, o seu discurso.
Vejo-me obrigado agora a desdizer-me e a desdizê-lo, o que, sinceramente lastimo.
O que está a acontecer transformou o seu discurso e o que eu próprio afirmei na minha conferência numa grosseiríssima fraude, em que participei de boa fé, porque acreditei em si e na seriedade e competência do Governo em o meu amigo participa.
Enganamos esta gente toda (os de São Paulo e os que nos leram pela Internet ou ouviram na televisão) quando afirmamos que o Governo iria desburocratizar os processos de aquisição e atribuição de nacionalidade.
Enganamos sobretudo os netos e os bisnetos dos portugueses, a quem criamos enormes esperanças.
Tudo isso foram inaceitáveis, repetidas depois pelo Engº Sócrates naquela encenação do Centro Cultural de Belém.
Saiu pela janela tudo o que entrou pela porta, depois de o Estado ter embolsado milhões de euros sem nenhuma contrapartida para as pessoas a quem criou expectativas.
Quero ainda acreditar que… fomos todos (nós próprios) enganados por uma inacreditável e inaceitável postura da Conservatória dos Registos Centrais e pela incompetência do Ministério da Justiça, mais cioso na criação de factos que alimentem o seu marketing, do que na solução dos problemas concretos.
Fico à espera, para tirar as conclusões finais. Mas não posso deixar de me retratar perante aqueles a quem, de boa fé, prometi o que não se pode cumprir.
A eles, aos milhares de portugueses e luso-descendentes a quem transmiti uma mensagem de esperança nesta reforma, apresento as mais sinceras desculpas.
De si fico apenas à espera que responda às provocações que esta carta, deliberadamente, contém.
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis
quinta-feira, setembro 20, 2007
Edmundo Pedro de surpresa no Tarrafal
Edmundo Pedro, antifascista e antigo preso político, soube que a ministra da Cultura ia estar três dias a visitar a ilha de Santiago, Cabo Verde, e meteu-se no mesmo avião para a acompanhar no dia que fosse ao antigo campo de concentração do Tarrafal. Pagou do seu bolso uma viagem e estada para ir dizer que é preciso não deixar que a colónia penal fique abandonada, que deve ser construído ali um museu da resistência, e chorou quando recordou os quase 10 anos amargos que lá passou.
A iniciativa deste homem, de 89 anos, apanhou de surpresa a comitiva de Isabel Pires de Lima, que só soube do acompanhante já no avião de Lisboa para a Praia, capital de Cabo Verde.
Agastado com o alto preço da viagem, Edmundo Pedro era ainda assim um homem convicto, à chegada, como de resto foi toda a vida.
"Quero aproveitar a presença da ministra para a sensibilizar. Quero que ajude a preservar algo que faz parte da história contemporânea, que ajuda a caracterizar o antigo regime e que está cada vez mais esquecido", disse.
Edmundo Pedro tem um sonho: fazer da antiga colónia penal do Tarrafal, mandada construir por Salazar para alojar presos políticos e que funcionou entre 1936 e 1954, num museu, porque "o que lá está agora é uma caricatura de museu".
Na Cidade da Praia, o antigo "tarrafalista" foi recebido pelo Presidente da República, Pedro Pires, de quem é amigo e com quem comunga da mesma ideia: o Tarrafal, agora apenas o que resta dos edifícios e um pequeno centro de interpretação, à entrada, que explica como funcionou a prisão, deveria ser transformado num centro de convívio da CPLP, um local de amizade e um museu a sério, com testemunhos e objectos que fizeram a história do campo de concentração.
Preso por ser do PCP, hoje filiado no PS, Edmundo Pedro diz também que toda a herança do Tarrafal tem sido monopolizada pelos comunistas e adianta que o campo de concentração tem de ser visto numa perspectiva nacional e não partidária.
E se Pedro Pires quer promover, em Cabo Verde, um grande fórum sobre campos de concentração que o faça depressa. E se querem fazer um museu a sério que seja rápido. Edmundo Pedro tem muitos documentos e até a cópia de uma máquina de cortar tabaco feita por Bento Gonçalves, antigo secretário-geral do PCP que morreu no Tarrafal. Mas ele, Edmundo Pedro, tem também 89 anos e a certeza que poucos lhe restam para "contribuir para que a memória do Tarrafal não se apague".
Mas não parece. Quando, com os ministros da Cultura de Portugal e Cabo Verde atravessa o portão de entrada do campo é como se voltasse a ter outra vez 17 anos, a 1936.
Num desenho do campo dessa altura aponta a segunda tenda de uma fila dupla, como sendo a sua (antes dos pavilhões terem sido construídos). Depois, na antiga cozinha, lembra o dia em que se reuniram ali 140 homens, a preparar uma fuga em massa, enquanto ele vigiava os guardas, ainda assim não impedindo que fossem descobertos e a tentativa abortada.
Cá fora, ao sol, recorda a fuga mais espectacular e rocambolesca que protagonizou com o pai e mais três companheiros. A tentativa de fuga de barco, a perseguição, as peripécias, até serem apanhados finalmente.
Edmundo Pedro conta tudo com pormenores, incluindo o castigo, 70 dias na "frigideira", uma construção sem janelas onde os presos quase "fritavam". "Chegava aos 50 graus", recorda, como recorda que estiveram três dias sem beber e que quando lhe deram um balde de água também não puderam matar a sede "porque a língua tinha inchado de tal maneira que ocupava a boca toda".
Depois lembra a tentativa de suicídio do pai, as mortes frequentes de presos (assistiu a 32 óbitos) ou aponta o local dos ganchos onde eram atados os presos para serem chicoteados.
"Tenho uma recordação muito viva e trágica: foi a morte da minha grande referência ainda hoje, um grande amigo." Debaixo de uma árvore, Edmundo Pedro volta a ter 89 anos quando lembra a convivência, ali, com Bento Gonçalves.
"Chorávamos pelos que se iam embora e até por nós. Eu via passar os anos, via morrer os meus companheiros. Tive momentos em que chorei, às escondidas do meu pai. Mas é natural que se chore." E por ser natural, 71 anos depois, 65 anos e dois dias depois da morte de Bento Gonçalves, Edmundo Pedro voltou a chorar no Tarrafal. Pelos que morreram mas também por ele.
in Especial Lusa/DN
quarta-feira, setembro 19, 2007
Reclamação à Blogger
Li atentamente os termos do serviço e não encontrei fundamento para o autêntico «roubo» de identidade que se processo relativamente ao endereço deste blog.
Há milhares de pessoas que conhecem o endereço http://portugalglobal.blogspot.com . Ninguém conhece os que, sucessivamente, alguém colocou para albergar os textos que vimos escrevendo.
Milhares de pessoas fixaram portugalglobal antes da extensão blogspot. Há milhares de «favoritos» guardados nos computadores de quem referenciou textos aqui publicados. E há milhares de links nas páginas que nos citaram.
Esses links remetem agora para uma página com outros conteúdos, marcada por interesses publicitários que vão desde a promoção de preservativos até serviços.
Por isso pedimos esclarecimentos à Blogger, a quem ainda damos o benefício da dúvida...
Há milhares de pessoas que conhecem o endereço http://portugalglobal.blogspot.com . Ninguém conhece os que, sucessivamente, alguém colocou para albergar os textos que vimos escrevendo.
Milhares de pessoas fixaram portugalglobal antes da extensão blogspot. Há milhares de «favoritos» guardados nos computadores de quem referenciou textos aqui publicados. E há milhares de links nas páginas que nos citaram.
Esses links remetem agora para uma página com outros conteúdos, marcada por interesses publicitários que vão desde a promoção de preservativos até serviços.
Por isso pedimos esclarecimentos à Blogger, a quem ainda damos o benefício da dúvida...
sexta-feira, setembro 14, 2007
Afinal não é assim...
Afinal não é assim...
O novo endereço é http://portugalglobal6.blogspot.com/
O original é http://portugalglobal.blogspot.com .
Alguém ocupou este espaço...
O novo endereço é http://portugalglobal6.blogspot.com/
O original é http://portugalglobal.blogspot.com .
Alguém ocupou este espaço...
Curiosidade...
Não consigo compreender porque razão este blog foi forçado a hibernar, passando o seu conteúdo a figurar em http://portugalglobal5.blogspot.com .
Há coisas estranhas no Blogger...
Mas hoje parece que, em vez de um blog publicitário, se acede ao que vem acumulado aqui, há vários anos...
Há coisas estranhas no Blogger...
Mas hoje parece que, em vez de um blog publicitário, se acede ao que vem acumulado aqui, há vários anos...
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