sábado, novembro 05, 2005

Reunião do Conselho Permanente do CCP

Chegou-me por e_mail o relatório da última reunião do Conselho das Comunidades Portuguesas, realizada em Lisboa nos dias 26, 27 e 28 de Outubro de 2005

Aqui fica na integra

Relatório


O Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas reuniu-se nos dias 26, 27 e 28 de Outubro de 2005 na Sala Alexandre Herculano, na Assembleia da República Portuguesa.

Participaram na reunião os seguintes Conselheiros:
· Carlos Pereira (França, Presidente)
· Alcides Martins (Brasil, 1° Vice-Presidente)
· José João Morais (Estados Unidos, 2° Vice-Presidente)
· Inácio Pereira (Venezuela, 1° Secretário)
· Laurentino Esteves (Canadá, 2° Secretário)
· Amadeu Batel (Suécia) em representação de Rui Paz (Alemanha)
· António de Almeida e Silva (Brasil)
· António Pires (Moçambique)
· Eduardo Dias (Luxemburgo)
· Gabriel Fernandes (Reino Unido)
· Jorge Silva (Suíça) em representação de Manuel Beja (Suíça)
· José Figueiredo (Estados Unidos)
· José Pereira Coutinho (Macau)
· Manuel Coelho (Namíbia)
· Mário Pereira (Venezuela) em representação de José Luis Ferreira (Venezuela)

Conselheiros que, embora não façam parte do Conselho Permanente, assistiram à reunião, enquanto observadores:
· Ana Carla Ferreira (França)
· Artur Cabugueira (Zimbabué)
· Claudinor Salomão (Estados Unidos)
· Luis Panasco (Uruguai)
· Silvério Silva (África do Sul)


Programa global da reunião:


26 de Outubro
09h15 horas – Início dos trabalhos
12h30 horas – Almoço na Assembleia da República
14h00 horas – Reinício dos trabalhos / Encontro com o Secretário-Geral do STCDE (Jorge Veludo)
18h00 horas – Encontro com o Administrador da RTP (Gonçalo Reis), com o Director da RTPinternacional (Lopes Araújo), com o Director da RDPinternacional (Jorge Gonçalves) e com o Director de Informação (Luis Marinho).

27 de Outubro
09h15 horas – Início dos trabalhos
10h30 horas – Encontro com o Grupo Parlamentar do PSD (Deputados José Cesário, Carlos Gonçalves, Nuno Gonçalo dos Santos)
11h30 horas – Encontro com o Grupo Parlamentar do PCP (Deputada Luisa Mesquita e assessora Ana Serrano)
12h30 horas – Encontro com o Grupo Parlamentar do PS (Deputados Maria Carrilho, Renato Leal, Matilde Sousa Franco, Isabel Vigia e Maria Helena Rodrigues)
13h30 horas – Almoço na Assembleia da República
15h00 horas – Reinício dos trabalhos
15h30 horas – Encontro com a Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
17h00 horas – Encontro com o Grupo Parlamentar do CDS/PP (Deputado João Rebelo)
20h00 horas – Jantar oferecido pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas

28 de Outubro
09h30 horas – Encontro com o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
13h00 horas – Almoço na Assembleia da República
14h00 horas – Reinício dos trabalhos
17h30 horas – Encerramento dos trabalhos



Breve resumo das principais conclusões da reunião:


Organização interna
Contexto: Até aqui, o Conselho Permanente estava a funcionar com “Pelouros” temáticos e com Conselheiros “referentes” segundo os temas.
Objectivo: Analizar o nosso modo de funcionamento, ajustar o que não está a correr bem e adaptar à nova Plataforma que foi aprovada no Plenário.

Conclusões:
· A discussão sobre a proposta de alteração à Lei do CCP permitiu (de certa forma inconscientemente) de fazer uma auto-avaliação do funcionamento do Conselho.
· Após análise do funcionamento do Conselho Permanente, ficou aprovada uma nova distribuição dos Pelouros (ver adiante) mais adaptada ao Manifesto aprovado no Plenário (a maior parte dos Pelouros foram reconduzidos).
· O Conselho Permanente está preocupado com o facto que alguns dos seus membros não participam nas reuniões e decidiu chamar a atenção para esses casos.
· O Secretariado do Conselho Permanente deve reunir em data próxima para fixar novas regras de funcionamento do CP e fazer propostas de alteração ao regulamento interno.
· Nesta reunião deve ser preparada uma nova forma de gestão das despesas da reunião.
· A data da próxima reunião do Conselho Permanente ficou marcada para os próximos dias 30 e 31 de Março e 1 de Abril de 2006.


Articulação com o SECP
Contexto: Até agora, o SECP só formulou uma única consulta ao CCP. Por outro lado, já anunciou uma série de medidas e já apresentou até textos à Assembleia da República, sem levarem a opinião do Conselho.
Objectivo: Que o SECP nos explicaque como, quando e sobre que temas tenciona consultar o CCP. Articular o nosso funcionamento com o da Secretaria de Estado para termos garantias, uns e outros, que estamos a trabalhar para a mesma causa.

Conclusões:
· O SECP garantiu ao Conselho Permanente que quer continuar a ouvir o CCP e lhe dá uma grande importância.
· Todos os assuntos lhe parecem sujeitos a consulta, mas não quer expeculação pública.
· O SECP entregou mais duas consultas ao CCP: uma sobre a dupla tributação e outra sobre a contagem de tempo do serviço militar para ex-combatentes.
· O SECP anunciou o lançamento de uma revista para as comunidades. Os Conselheiros sugeriram que não se deve ignorar os muitos órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro.
· O SECP anunciou a criação de um Fórum de luso-eleitos (para o qual vai solicitar parecer ao CCP).
· O SECP anunciou que vai criar um Prémio para dar notoriedade a lusodescendentes residentes no estrangeiro (para o qual vai solicitar parecer ao CCP).
· Nas deslocações que vai fazer ao estrangeiro, o SECP garantiu que se encontrará sempre com os Conselheiros das Comunidades.


Articulação com os Deputados
Contexto: O CCP quase que nunca foi consultado pelos Deputados (grande parte desconhecerá mesmo a sua existência) e em particular pela Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros.
Objectivo: Estabelecer contactos mais regulares com a Comissão Parlamentar e com os Grupos Parlamentares de todas as forças políticas com vista a próximas auscultações. Ter as garantias que o Parlamento solicitará ao Governo que, às propostas que este apresentar na AR, sejam anexadas as opiniões do CCP.

Conclusões:
· Os Conselheiros solicitaram a os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e CDS/PP, uma atenção maior na relação com o CCP, em questões relacionadas com as Comunidades. Em geral, encontrou eco positivo em todos estes Grupos Parlamentares.
· O Deputado José Luis Arnault, Presidente da Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros, fez votos para que o diálogo entre a Comissão Parlamentar e o CCP seja efectivo.
· O Deputado José Cesário (PSD) propõe que, duas vezes por ano, a Comissão Parlamentar se reuna com o Conselho Permanente e um Conselho Regional do CCP. A Comissão deve analizar a proposta na próxima reunião.
· O Deputado Vera Jardim (PS) concorda com a audição ao CCP e quer “criar uma dinâmica nova de consulta ao Conselho. Temos de congregar o nosso dever de consulta com o vosso direito de ser consultados” disse. Garantiu também que não há uma única reunião da Comissão Parlamentar sem que não se fale de Comunidades.
· A Deputada Maria Carrilho (PS) sugeriu que houvesse mais troca de documentação entre a Comissão Parlamentar e os Conselheiros.
· Os Conselheiros citaram a recente alteração da Lei da eleição do Presidente da República, apresentado pelo PS, sem consulta do CCP.
· O Grupo Parlamentar do PCP garantiu que continuará sempre a pedir a opinião dos Conselheiros sobre os assuntos relacionados com as Comunidades Portuguesas.
· O grupo Parlamentar do CDS/PP diz que as relações entre o CCP e o Parlamento devem ser mais regulares e a AR até pode suportar os custos com a realização de algumas reuniões de consulta, sempre que tal se justifique. O Deputado João Rebelo disse que a AR já tem a tradição de ouvir vários grupos (como por exemplo os sindicatos) e por conseguinte acha que também deve ouvir mais o CCP.


Consulta sobre a Lei do CCP
Contexto: O SECP consultou o CCP sobre a Lei do Conselho. Recebemos respostas de vários Conselheiros.
Objectivo: Aprovar um texto resposta à consulta do SECP e entregá-lo.

Conclusões:
· Após um longo debate interno o Conselho Permanente elaborou um texto que considera serem apenas tendências. Sugeriu ao SECP que o processo não termine para já e que a reflexão continue.
· O SECP acedeu à proposta de criação duma Comissão para trabalhar nesta proposta de Lei.
· Fazem parte desta Comissão: Carlos Pereira, Alcides Martins, Inácio Pereira e António de Almeida e Silva.


Orçamento do CCP
Contexto: O Conselho Permanente apresentou um orçamento para 2006, ao SECP.
Objectivo: Ter as garantias que o SECP aceita este orçamento e que ele foi inscrito no Orçamento de Estado.

Conclusões:
· O Grupo Parlamentar do PSD não sabia ainda se iria fazer proposta de aumento do orçamento do CCP.
· O Grupo Parlamentar do PS (na voz do Deputado Vera Jardim) prometeu alertar o Governo para que o Conselho tenha os meios para funcionar.
· O Grupo Parlamentar do PCP prometeu intervir no debate sobre esta questão.
· O Grupo Parlamentar do CDS/PP disponibilizou-se para intervir em sede de orçamento para pedir um aumento do orçamento do CCP.
· O SECP garantiu aos Conselheiros que não haverá cativação dos 15% no orçamento do CCP (230.000 euros).
· Garantiu também que a verba pode ser ultrapassada até aos 250.000 euros solicitados para garantir que se realizem as reuniões previstas na Lei.
· O SECP garantiu aos Conselheiros que quer dar os meios necessários ao CCP para funcionar.


Financiamento do Conselho
Contexto: O Conselho Permanente trabalhou com o anterior Governo com vista à alteração do financiamento do CCP. O ex-SECP tinha proposto uma fórmula de financiamento (aceite pelo Ministério das Finanças) em que as verbas seriam adiantadas aos Conselheiros. Foi pedido ao actual SECP que aplique esta fórmula que o Conselho Permanente já tinha aceite.
Objectivo: Que o SECP nos confirme que vai alterar a forma de financiamento do Conselho, para evitar, tanto quanto possível, o adiantamento de verbas por parte dos Conselheiros.

Conclusões:
· O SECP prometeu estudar, com a maior brevidade, o modo de financiamento do CCP e, sugeriu a possibilidade de adiantamento dos 50% do orçamento como já fez no passado.
· O SECP garantiu aos Conselheiros que um novo método já estará em funcionamento no próximo ano.


Orçamento para as Comunidades
Contexto: O Governo vai entregar ao Parlamento uma proposta de Orçamento de Estado, que contempla também as Comunidades Portuguesas.
Objectivo: Analizar a proposta do Governo e, em caso do orçamento ser considerado insuficiente, solicitar a todos os Grupos Parlamentares que proponham aumentos nestas áreas.

Conclusões:
· O Grupo Parlamentar do PSD garante que a quebra do Orçamento das Comunidades é 5,3%
· O Grupo Parlamentar do PCP diz que o Orçamento para as Comunidades não está co-relacionado com as propostas do Governo.
· O Grupo Parlamentar do PS argumenta que a situação do país está difícil.


Constitucionalização do CCP
Contexto: Há anos que os Conselheiros solicitam que o CCP seja inscrito na Constituição Portuguesa. Temos conhecido bastantes opiniões favoráveis, mas nenhuma acção neste sentido.
Objectivo: Levar, uma vez mais, este assunto aos membros do Governo e aos Grupos Parlamentares.

Conclusões:
· O Conselho Permanente levantou este assunto em todas as reuniões que teve com os Grupos Parlamentares e com a Comissão Parlamentar.
· O Grupo Parlamentar do PSD disse que não recusava a proposta, mas acha que não resolve o principal problema que é o da consulta. Para isso, a solução encontrada pelo PSD é a de passar a tutela do CCP para a Assembleia da República.
· O Grupo Parlamentar do PCP defende a proposta do CCP e acha que o órgão deve ser constitucionalizado. Fez referência à audição pública da Sub-Comissão para as Comunidades na anterior legislatura em que todos os presentes estavam de acordo. Prometeu levantar o assunto na próxima alteração constitucional.
· O Grupo Parlamentar do PS disse que ainda não tomou posição sobre este assunto mas as posições parecem não ser homogéneas. A Deputada Maria Carrilho anunciou não ser, pessoalmente, contra e prometeu que vai tentar conseguir alguma sensibilidade de alteração.
· Também o Deputado Vera Jardim (PS) disse que não se opõe, pessoalmente, à constitucionalização do CCP. “Não penso que haja uma alteração da Constituição para breve, mas quero ouvir a minha bancada sobre este assunto. Para já não me oponho ao vosso anseio”.
· O SECP opõem-se à Constitucionalização do CCP.
· Para o Grupo Parlamentar do CDS/PP, o trabalho do Conselho deve ser valorizado mas não necessita de ter reconhecimento constitucional.


Viagens para os Açores
Contexto: Os Açoreanos que residem no estrangeiro têm reclamado uma tarificação única para as ilhas dos Açores. Em bastantes reuniões de Conselheiros, este assunto foi levantado.
Objectivo: Estabelecer, no Conselheo Permanente, um plano urgente de acção para tentar resolver este problema.

Conclusões:
· O Conselho Permanente decidiu escrever rapidamente à Direcção da SATA solicitando a resolução deste assunto.
· Em caso de resposta negativa, uma delegação composta por membros do Conselho Permanente e da Secçao Local do CCP dos Estados Unidos (principais afectados) solicitará audiência ao Presidente da SATA, ao Presidente do Governo Regional dos Açores e ao Governo central.


Serviço Militar
Contexto: Há anos que os ex-militares solicitam que o tempo de serviço militar conte para efeitos de reforma.
Objectivo: Ter as garantias de que este assunto está a ser resolvido pelo actual Governo e saber em que data o Governo vai regulamentar a Lei.

Conclusões:
· Os Conselheiros levantaram este assunto junto de todos os Grupos Parlamentares e do SECP.
· O Deputado João Rebelo (CDS/PP) teme que as alterações à Lei que o Governo quer fazer vão atrazar o processo mesmo se essas alterações não dizem respeito à emigração.
· O SECP garantiu aos Conselheiros que este assunto está a ser resolvido e que até já há uma proposta de solução para o problema.
· Entretanto, o SECP fez uma nova consulta ao CCP sobre este assunto.
· O CCP continua a dizer que o problema deve ser alargado aos ex-militares e não apenas aos ex-combatentes, mas o SECP diz que tal não foi ponderado por enquanto.


Ensino da língua portuguesa no estrangeiro
Contexto: O Governo tem anunciado, fraccionadamente, medidas no domínio do ensino do português no estrangeiro.
Objectivo: Que o Governo nos diga qual é a política para o ensino do português que tenciona levar a cabo e de que forma o tenciona fazer.

Conclusões:
· Os Conselheiros levantaram este assunto na Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e foram aconselhados a pedir audiência à Comissão Parlamentar da Educação e Cultura.
· Os Conselheiros solicitaram ao SECP que diga qual é a política de línguas do Governo, antes de se falar de políticas de ensino.
· O CP solicitou uma reunião conjunta entre o SECP e o Ministério da Educação sobre este assunto.
· O SECP garantiu que não quer acabar com o ensino do português e que os professores destacados serão substituídos por professores contratados. “Haverá respostas às necessidades” garantiu o SECP.
· O SECP continua a defender que a integração do ensino nos curricula dos países de ensino é solução (exemplos recentes da África do Sul e da Venezuela).
· O SECP apresentou a Escola Virtual.


Juventude
Contexto: Uma Conselheira foi designada para fazer parte do Conselho Consultivo da Juventude. A próxima reunião deste Conselho terá lugar no dia 20 de Outubro.
Objectivo: Ouvir o relatório da nossa colega Conselheira (que assiste à reunião). Definir com ela a sua estratégia nesse órgão de consulta.

Conclusões:
· A Conselheira Ana Carla Ferreira explicou como correu a reunião do Conselho Consultivo da Juventude que teve lugar no dia 20 de Outubro.
· O assunto principal em discussão actualmente é o da Lei do Associativismo Juvenil.
· A Conselheira pede ajuda para que sejam tidas em conta, nesta Lei, as associações juvenís das comunidades.


Reestruturação consular
Contexto: O SECP anunciou que, terá em fins de Outubro, uma análise clara sobre a rede mundial de Consulados.
Objectivo: Conhecer as posições do SECP em termos de rede consular. Saber em que ponto estão as negociações com os funcionários consulares para evitar greves que prejudicariam os utentes. Saber que medidas estão a ser tomadas para facilitar o funcionamento e descongestionar os postos consulares.

Conclusões:
· O Grupo Parlamentar do PCP anunciou que está a preparar um Projecto de Resolução para melhorar os serviços externos do MNE. Disse que conta com a colaboração e a opinião dos Conselheiros para este texto.
· O Conselho Permanente pediu ao Secretário Geral do Sindicato dos trabalhadores consulares (STCDE), Jorge Veludo, para explicar as razões que levaram à convocação da greve.
· Interrogado sobre o assunto, o SECP anunciou que a greve tinha sido evitada.
· O SECP deu a conhecer algumas das acções que tem desenvolvido para a “modernização consular” estando a fazer, segundo nos disse, uma “autêntica revolução nas novas tecnologias dos Consulados”: uma página web igual para todos os Consulados, recenseamento, formulários on-line, instrumentos informáticos que tornem o back-office mais rápido.
· O SECP garantiu aos Conselheiros que, dentro de 6 meses, todo este trabalho será visível.
· O SECP disse aos Conselheiros que os Consulados de S. Paulo e de Londres são experiências que devem continuar e anunciou que vai alargar esta experiência de marcação ao Consulado de Nogent-sur-Marne, em França.
· O SECP disse que não está a prever encerrar Consulados mas anunciou que alguns Consulados vão “baixar de categoria”. Anunciou também que vai haver Consulados que podem ser “espaçados no tempo” (uma vez por semana, por exemplo).
· Como o estudo encomendado pelo Governo não está terminado, o SECP não pôde anunciar para já o plano que prevê para a rede consular.
· O SECP continua a não considerar a possibilidade de abertura de concursos para novos funcionários e a recorrer a contratação a termo certo em casos de urgência. Aguarda o estudo da rede para decidir sobre esta matéria.


Passaportes/Bilhetes de Identidade
Contexto: No seguimento de alterações dos Passaportes e Bilhetes de Identidade, o Governo prevê que sua realização passe a ser centralizada em Lisboa.
Objectivo: Conhecedores como ninguém das consequências da centralização dos documentos em Lisboa, queremos que o SECP nos garanta que tal não vai acontecer e que os Centros emissores no estrangeiro serão adaptados, tal como acontece com os do país.

Conclusões:
· O SECP disse que a questão do BI não se coloca por enquanto.
· No que diz respeito ao Passaporte, quando entrar em vigor o novo Passaporte, este terá de ser fabricado em Portugal.
· A fabricação em Portugal será por um período temporário (que se espera curto), até que os Consulados sejam equipados.
· A fase de recolha de dados nos Consulados está garantida, segundo anunciou o SECP.
· Para o envio o SECP promete prazos que não ultrapassem os 15 dias (utilizando sistemas alternativos aos da Mala diplomática, demasiado lentos).
· O SECP garantiu que o Passaporte actual continuará a ser válido e continuará a ser utilizado por quem não se deslocar aos Estados Unidos.


Encontro com a RTP
Contexto: Na última reunião com a RTP tinham sido levantados alguns pontos, a maioria dos quais não foram resolvidos.
Objectivo: Ter correspondentes nos principais países de emigração. Que a RTPi tenha mais produção própria. Que alguns programas da RTPi sejam divulgados no canal 2:.

Conclusões:
· Os Conselheiros solicitaram o reforço de produção própia da RTPi e da RDPi.
· A RTPinternacional anunciou o reforço dos programas Contacto (com infirmação de proximidade). Anunciou também um novo programa apresentado por Paco Bandeira.
· Os Conselheiros solicitaram que haja mais informação sobre as Comunidades nos telejornais da RTP1 e da 2:. Não nos parece que tal venha a acontecer de imediato.
· A RTPi vai reforçar a sua informação para as Comunidades e estuda a possibilidade de fazer um telejornal diário para a RTPi.


Segurança Social
Contexto: Muito em breve vai reunir o Conselho Consultivo da Segurança Social no qual participam dois dos nossos colegas.
Objectivo: Definir objectivos para essa reunião.

Conclusões:
· Não houve tempo para abordar este assunto.
· Os Conselheiros interessados devem contactar directamente com os Conselheiros Manuel Beja e Inácio Pereira.


Instituto Camões
Contexto: Nas nossas Comunidades temos ouvido constantemente críticas ao funcionamento do Instituto Camões e dos Centros Culturais no estrangeiro.
Objectivo: Definir as linhas gerais de um plano de acção nesse domínio que comporte um futuro encontro com a Presidente deste Instituto.

Conclusões:
· Os Conselheiros que têm este Pelouro vão analizar esta situação.


ICEP
Contexto: Nas nossas Comunidades temos ouvido constantemente críticas ao funcionamento do ICEP e das suas delegações no estrangeiro. No Plenário foram levantados alguns pontos importantes sobre este assunto.
Objectivo: Definir as linhas gerais de um plano de acção nesse domínio que comporte um futuro encontro com o Presidente deste Instituto.

Conclusões:
· Os Conselheiros que têm este Pelouro vão analizar esta situação.


Eleições Presidenciais
Contexto: No quadro das próximas eleições vários são os candidatos que se vão dirigir ao país.
Objectivo: Elaborar uma lista de perguntas muito concretas, sobre as Comunidades Portuguesas, para colocar a todos os candidatos, e levar as Comunidades para o debate público.

Conclusões:
· Não houve tempo para abordar este assunto.


Solidariedade Incêndios em Portugal
Contexto: O CCP abriu uma conta de solidariedade para apoio às vítimas nos incêndios em Portugal.
Objectivo: Decidir a quem devem reverter as verbas angariadas e para que fins vão servir.

Conclusões:
· O Secretariado do Conselho Permanente deve formular propostas no mais curto espaço de tempo.



Anexo 1
Áreas de Coordenação - Pelouros


Comissão Língua, Educação e Cultura

Língua, Educação e Cultura
· Rui Paz
· José Figueiredo

Associativismo e Juventude
· Laurentino Esteves

Comunicação Social
· Carlos Pereira

Comissão Assuntos de Cidadania
· Alcides Martins
· António Almeida e Silva

Assuntos Consulares
· José Pereira Coutinho
· António Pires

Comissão Assuntos Sociais e Laborais
· Manuel Beja
· Eduardo Dias
· Inácio Pereira

Comissão Envolvência na Diplomacia Económica
· José Morais
· Manuel Coelho
· José Luís Ferreira


Serviço Militar
· Eduardo Dias

Assuntos Europeus
· Eduardo Dias



Carlos Pereira (Presidente): +33 608 21 92 42
www.ccp-mundial.org

Comunidades em Revista...

O aparecimento de uma nova revista destinada aos emigrantes com o beneplácito da Secretaria de Estados das Comunidades Portuguesas, tem vindo a suscitar alguma polémica.
Não tenho sobre a matéria uma opinião fundada. Todavia, acho preferível que o Governo tenha uma revista cujo conteúdo controla abertamente, do que corrompa os meios de comunicação privados, com subsídios aos que o apoiam e alheamento relativamente aos que o não apoiam.
O mais importante, para a análise desta questão, é saber quem está envolvido neste projecto.
Depois, é preciso saber, com todo o rigor, como é que ele é financiado.
A revista é gratuita?
Se for gratuita de que subsidios beneficia?
Os anunciantes são públicos ou privados?
Sei que está em gestação um projecto de uma revista de alta qualidade para o mesmo mercado, que será financiada exclusivamente pela publicidade. Mas não é desta que fala o Secretário de Estado, pois que, no projecto que eu conheço não há nenhuma intervenção do Governo na definião dos conteúdos.
Aqui fica, apra memória futura, a entrevista com o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas Dr. António Braga, que me caiu na caixa do correio, vinda do Portugal Club e cuja autoria desconheço.

A Associação Internacional de Jornalistas considera o protocolo recentemente assinado para a criação de uma chamada Revista para as Comunidades um acto hostil contra os órgãos de Informação Portugueses que têm sede no estrangeiro e uma tentativa do MNE se sobrepor ao trabalho que tem vindo a ser feito.

O protocolo celebrado tendo em vista a publicação de uma revista trimestral não encerra qualquer tipo de hostilidade nem visa sobrepor-se à imprensa que se publica nas comunidades ou a elas se destine, sejam órgãos de comunicação social sedeados nas comunidades ou a elas dirigidas, total ou parcialmente, como seja a imprensa regional e Rtp-Internacional.
Os planos são totalmente diferentes.
A revista constituir-se-à como um veículo de informação técnica dirigida aos portugueses residentes no estrangeiro, toda ela da responsabilidade dos vários ministérios ou instituições de cujos organismos depende o tratamento dos mais variados assuntos: Justiça, Segurança Social, Legalizações, Legislação, Economia, Administração Interna, Cultura, Ensino, etc.
Nenhuma informação ou abordagem, portanto, entrará nas áreas da competência “meramente noticiosa” que normalmente são inseridas na imprensa quotidiana.


A produção da publicação "Comunidades em Revista" vai ficar a cargo de uma editora – pelos vistos, privada – que já assinou um protocolo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros. Sendo gratuita, mas distribuída através das embaixadas, consulados e associações portuguesas espalhadas pelo mundo, acaba por ter grande parte da sua possível rendibilidade alicerçada no “apoio” do Governo e penalizar irremediavelmente a capacidade financeira dos órgãos de Informação que estão sediados no estrangeiro, concorrendo nomeadamente de uma forma desleal às verbas de publicidade institucional e privada.
As actuais delegações (em Portugal) dos media portugueses do estrangeiro decerto que não vão poder mais competir com esta forma de fazer publicidade. Sobretudo se ela for, como já é o caso, “cozinhada” com o beneplácito do Governo...

A proposta que foi apresentada inicialmente à SECP e vinha ao encontro da sua própria intenção de iniciativa, foi alvo de negociações tendo finalmente sido acertados os quatro pilares-base para a produção da “Comunidades em Revista”:

a) Todo o conteúdo técnico-informativo será da responsabilidade do Governo, de modo a garantir o rigor informativo e institucional.
b) O Governo apenas se compromete a fazer o envio para as Embaixadas, Consulados e destes para as Associações.
c) A Empresa responsável pela paginação, composição e impressão, garante a qualidade técnica do produto final que se exige de perfil elevado.
d) A empresa assume o risco de ter ou não verbas de receitas publicitárias, em número de páginas limitadas, que garantam a publicação trimestral.

Segundo a Empresa, que possui outras revistas, o que lhe permite efectuar vendas comerciais em pacote, ao efectuar um estudo económico concluiu que provavelmente só ao fim de ano e meio poderá recuperar do investimento inicial, propondo, por isso, que o protocolo tivesse a duração de três anos. Em qualquer caso, para consolidar a presença da revista esse tempo é considerado adequado e no final será reavaliada a continuação do protocolo, sabendo-se que o titulo da revista é propriedade do Governo.
O argumento subjacente a parte da pergunta, de que este protocolo de colaboração pode prejudicar as receitas da imprensa ligada às comunidades (falta acrescentar a regional que também a ela se destina), não tem fundamento porque, desde logo, já houve e haverá, certamente inúmeras publicações tendo em vista o mesmo mercado. Mas, agora, no caso da “Comunidades em Revista”, há uma diferença absoluta sobre objectivos e conteúdos pois esta é preenchida com informação técnica e espaços afins para as Comunidades.
Para finalizar esta questão, estranho o facto de não ter sido colocada exactamente a mesma questão quando do entendimento económico feito pelo Governo para lançar o Ensino a Distância, já que foi utilizado justamente o mesmo mecanismo: Parceria com entidades privadas que financiaram, publicitariamente, a iniciativa e sem a qual não seria possível ao Orçamento de Estado, por si só, executar o projecto, pelo menos no curto prazo. É uma perplexidade, apenas, pois a pergunta não nos inspira nenhuma visão conspirativa...

O Sr. Secretário de Estado terá afirmado que esta publicação não tem custos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é apenas responsável pela distribuição. E esta distribuição não tem custos ?
Porque é que a Secretaria de Estado não propõe a distribuição dos órgãos de Informação já existentes?

Não tem custos de edição, como a sua pergunta reconhece. E esses são os que verdadeiramente contam. Os custos inerentes ao envio do produto por mala diplomática, são ínfimos. E, se comparados com a sua produção e tendo em vista o serviço público que se presta, então são irrisórios. Respondendo à segunda parte da pergunta, reconhecerá que a sugestão é sobretudo tecnicamente impossível de concretizar e os custos seriam de todo insuportáveis. Porém a SECP está receptiva a propostas que tenham o mesmo objectivo e as mesmas condições. Quanto mais informação e qualificada...melhor!


Esta revista editada em 50.000 exemplares quer atingir 160 países e os cinco milhões de portugueses. Acha que esta perspectiva é credível ?

A Revista será enviada para todas as Embaixadas, Consulados e Associações conforme o solicitado ou sugerido pelas representações diplomáticas, tendo em vista o número de tiragem de exemplares. Uma revista trimestral facilmente quintuplica os seus leitores pelo número editado, como é bem sabido, pois não perde a actualidade no trimestre a que se destina...e mais. Então é só fazer as contas...

Se de facto os conteúdos serão da responsabilidade da secretaria de Estado das Comunidades que garantia de isenção poderá ter esta publicação?

Os conteúdos serão principalmente técnico-informativos, versarão as áreas de interesse da vida e da relação com a administração pública dos portugueses residentes no estrangeiro, emanando dos organismos do Estado já referidos, designadamente das embaixadas e dos consulados, e, bem assim os restantes temas – ou espaços – serão dedicados à revista da imprensa que se publica nas comunidades, em temas que não percam validade temporal, ao Conselho das Comunidades, a agendas, e contactos úteis, etc.
A vantagem, para o leitor, de uma publicação escrita como a “Comunidades em Revista” é permitir o escrutinio permanente já que a grafia assim o garante melhor que qualquer discurso. E essa prova será feita número a número. Veremos.

Alguns dos nossos colegas sugeriram que os órgãos de informação da diáspora se manifestem pelo boicote à informação institucional. Não tem receio que isso possa acontecer ?

Como democrata identifico-me totalmente com o conceito de liberdade de imprensa, vejo a sociedade pelo primado da igualdade de oportunidades e, por isso, sou a favor da iniciativa privada, de toda, cujas restrições são constituídas apenas na Lei e na Constituição da República. Não tenho uma visão particular e muito menos uma ética pessoal para limitar o que a Constituição da República resguarda e consagra. Acredito, por isso, na iniciativa e na cooperação. Sou a favor da ética de responsabilidade.»

quarta-feira, novembro 02, 2005

O que está e o que não está na Internet...

Tenho uma série de amigos que aproveitam estes congressos, do tipo do Congresso Empresarial Brasil-Portugal, como mero pretexto para encontrar pessoas.
Por isso, gerem da melhor maneira o seu tempo, comparecendo apenas nas recepções e nos bares dos hoteis e aproveitando o tempo principal para fazer turismo.
A postura desses meus amigos assenta no pressuposto de que os congressos, para além de não serem espaços de diálogo, se destinam exclusivamente a «fazer media» num certo sentido, que, geralmente, não traz nada de novo. Geralmente, já está tudo na Internet.
Mais uma vez tiveram razão...
Este congresso valeu pelo sol da Bahia e pelas companhias.
De resto... está quase tudo na rede.
O que de importante aconteceu foram declarações de princípios que aproveitaram o «ambiente» para passar para a comunicação social, mas que podiam perfeitamente ter sido feitas sem o Congresso.
Refiro-me. nomeadamente, às intervenções do ministro Furlan, do presidente da APEX e do Embaixador de Portugal Francisco Seixas da Costa. Mas não deixo de fazer menção a um discurso de bom recorte litgerário com que Fernando Serrasqueiro se «vingou» no último dia.

segunda-feira, outubro 31, 2005

Grandes mudanças...

Segundo dia do III Congresso Empresarial Brasil Portugal, em Salvador.
Na primeira sessão estava prevista a intervenção do Ministro da Economia de Portugal, Dr. Manuel Pinho e do Ministro do Desenvolvimento e Comércio Exterior do Brasil, Dr. Luiz Fernando Furlan, com moderação do Embaixador Seixas da Costa.
O ministro português não veio, fazendo-se substituir pelo Secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro.
Os brasileiros sorriram, mas não gostaram.
Furlan aceitou estar presente, mas, ao que me disseram, diferente foi a postura do Ministro do Turismo do Brasil, que estava previsto participar numa sessão com o Secretário de Estado Bernardo Trindade, moderada por Fernando Pinto e que, afinal não veio.
Como não veio o anunciado Fernando Pinto.
Para a segunda sessão da manhã fora anunciada a presença de Dionísio Pestana. No segundo programa foi substituido por Luigi Valle.
Para a sessão da tarde tinham sido anunciados, no programa enviado pela organização, os nomes do presidente da PT Miguel Horta e Costa e do Presidente da EDP, Engº João Talone.
Foram ambos substituido no programa aqui entregue aos participantes.
Deixando de lado a intervenção do ministro Furlan, tivemos uma série de apresentações institucionais, sobretudo de referência histórica. porém com pouca prospectiva e sem nenhuma utilidade.
A sensação que tenho neste fim do dia é a de que estive sujeito a um processo de aprendizagem em que não aprendi nada de útil. Tudo o que foi dito está em documentos acessiveis via Internet.
Não se passou nada de relevante nem de prático.

Afinal ambos os candidatos são reformados

DN Online: Pensões Soares uma, Cavaco três

A passagem da ideia de que Soares é um velho reformado por contraponto com o jovem Aníbal Cavaco Silva sofreu o primeiro rombo.
Afinal Soares só tem uma reforma, enquanto Cavaco é reformado três vezes...

DN Online: Embaixadores na campanha dão polémica

DN Online: Embaixadores na campanha dão polémica


É de esperar para ver. Melhor fora que quem tem telhados de vidro não atirasse pedras...
Martins da Cruz, continua igual a si mesmo, defendendo que a diplomacia deve ser a sede maior do cinismo de Estado.

Nunca se perde tudo...

As vistas dos quartos do Hotel Pestana da Baía são simplesmente fantásticas. Posted by Picasa

Baia de Todos os Santos...

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domingo, outubro 30, 2005

III Congresso Empresarial Brasil-Portugal

Iniciou-se hoje em Salvador o III Congresso Empresarial Brasil-Portugal.
É muito desagradável o que vou escrever, mas não seria sério ocultar o que penso sobre a matéria, quando é certo que estes mesmos comentários os fiz verbalmente em conversa com alguns amigos.
Ponto 1 – Parece-me que há quem ande a brincar com coisas demasiado sérias e que não tem a noção disso.
Recebi há uns meses um programa do Congresso, planifiquei a minha vida para estar presente e vim.
O que foi anunciado é completamente diferente do que foi anunciado.
O primeiro programa dá como presente o Presidente da República de Portugal e o Ministro da Economia de Portugal.
Não vieram nem um nem outro.
É importante que se esclareça se faltaram aos seus compromissos ou se alguém abusou da faculdade de imprimir os seus nomes num programa, sem tem a prévia confirmação das presenças.
Ponto 2 - Estava anunciado um jantar com a presença de Jorge Sampaio, em homenagem ao Dr. Emílio Oderbrecht e ao Engº Fernando Pinto. Os convites foram vendidos a 150 R$. O Presidente da República faltou…
Estive desatento e não vi se o Dr. Emílio Oderbrecht esteve presente ou não… O Engº Fernando Pinto não veio. Fez-se representar pelo meu amigo Mário de Carvalho, que o representou bem.
É, obviamente, importante esclarecer porque é que foi assim e não como estava anunciado.
Ponto 3 – Na sessão de abertura deveriam falar Jorge Sampaio, Manuel Pinho, o Governador da Baia, Dr. Paulo Souto e o Presidente do Conselho das Câmaras Portuguesas de Comércio do Brasil.
Como não vieram nem Jorge Sampaio nem Manuel Pinho falaram os Secretários de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro, e do Turismo, Bernardo Trindade.
Desenrascaram-se, com discursos fraquinhos, manifestamente improvisados.
Fiquei com a sensação de que lhes fizeram um saia justa, o que até se compreende porque são do PS e porque as Câmaras de Comércio estarão envolvidas na campanha eleitoral de Cavaco Silva, já com um almoço anunciado para meados de Novembro.
Ponto 4 – Estiveram na abertura do Congresso dois pesos pesados do Governo do Brasil: o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan e o Ministro do Turismo, Dr. Walfrido Mares Guia.
Para quem conheça o Brasil é evidente que só uma enorme falta de sensibilidade permite uma situação destas.
Não é razoável que se agende um debate sobre as perspectivas das economias brasileira e portuguesa com uma sessão em que são oradores Fernando Serrasqueiro da parte de Portugal e o ministro Furlan da parte do Brasil. Só quem não conheça o Brasil ou seja um absoluto irresponsável pode embarcar uma aventura destas, que é, para além do mais, desrespeitosa para o Brasil, país hospedeiro do Congresso.
A sessão tem como moderador o Embaixador Seixas da Costa, um diplomata de grande grande classe, com experiência na área económica, especialmente, no que refere aos relacionamentos de Portugal no quadro da União Europeia.
Vamos ver como corre… Mas parece-me que estamos perante uma enorme maldade para com dois homens (Serrasqueiro e Seixas da Costa) que claramente aparecem para salvar a honra do convento mas que, façam o esforço que façam, não conseguirão evitar a falha de não ser trazer ao congresso um interlocutor do nível político de Furlan.
Este é o III Congresso…
Fui a todos e só um correu muito bem: o I, que se realizou em Belo Horizonte, sob a batuta do saudoso Dr. José Augusto Rebelo.
Não pode continuar o quadro de absoluta impunidade em que estas coisas acontecem.
É preciso ter a coragem de auditar, com cuidado e rigor, o funcionamento das câmaras portuguesas de comércio no Brasil.
Quem não deve não tem e por isso mesmo ninguém deverá ter receio de uma auditoria rigorosa e independente.
As câmaras existem na realidade com a intervenção de empresários apostados no desenvolvimento das relações comerciais ou são uma ficção de que alguns se aproveitam, com prejuízo dos interesses das economias de Portugal e do Brasil?
No caso deste Congresso, cada congressista paga, para além das suas despesas, 400 reais, que é um valor elevado para os padrões brasileiros.
Ao que soube hoje em Salvador, cada patrocinador paga, pelo menos 60.000 reais.
Segundo os programas distribuídos há dezasseis patrocinadores, o que significa que terá havido uma receita de patrocínios de pelo menos 960.000 reais. Para além desses patrocínios, quanto investiu o ICEP?
Choca-me o cambão com dois grupos de advogados que, com o alto patrocínio das câmaras, procuram repartir o mercado.
Vou questionar que apoio deram a Pinheiro Neto, a Veirano Advogados e a Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, para figurarem no catálogo como «apoios» o que constitui uma forma de publicidade indirecta e insinuante, absolutamente intolerável.
Parece-me que se pagamos temos o direito de perguntar…

quinta-feira, outubro 27, 2005

O depoimento de Joaquim Magalhães

Para que o Sr. Embaixador de Portugal no Brasil possa mandar apurar, de imediato, o que se passa em S. Paulo, aqui fica mais um documento (a mensagem que recebi de Joaquim Magalhães):
Amigo Miguel Reis

Acabo de ler tudo aquilo que escreveste e a resposta obtida pelo Sr. Embaixador de Portugal em Brasília.
Gostaria de dizer, para que fique em definitivo claro, que não estamos em São Paulo - muito menos eu - a crer criar problemas a quem dirige o Consulado de Portugal e muito menos envolver a pessoa do Sr. Embaizador que muito respeitamos, em questões sobre as quais temos opinião própria, abalizada em dados concretos e não movidos por qualquer outro interesse que não seja o cumprimento da Lei.
Em relação à questão em discussão quero dar o seguinte esclarecimento:
No último dia 13 de Outubro, antes do almoço das quintas da Casa de Portugal, dirigime às instalações do Consulado de Portugal, pois precisava de uma certidão passada pela comissão recenseadora, comprovando que estava inscrito e no pleno exercício do meu direito da voto. Era este documento necessário, para poder enviar para Portugal, como subscritor de uma candidatura à presidência da República. É este documento exigido por lei.
Neste mesmo dia, também se pretendia efetuar o recenseamento eleitoral de Miguel Gonçalves dos Santos e Fernando da Rocha Matias, estando ainda acompanhado de Susana Tavares de Sousa, minha filha o que neste caso não utilizarei como testemunha, para não parecer redundante.
Ao me aproximar do guichê de atendimento - que é feito através de um buraco e na calçada - fui informado não poder obter a certidão pretendida, pois que o meu nome não se encontrava em lista nenhuma. Perante este facto, os dois recensemanetos eleitorais também não se efetuaram pois ninguém tinha pré agendado a ida ao Consulado.
Posto este facto, voltei para o meu local de trabalho. Não estando ainda satisfeito com o que se tinha passado na Rua Canadá, abri o site do Consulado e de facto verifiquei, que o recensemaneto apenas poderia ser efetuado, através de envio de documentos pelo correio, ou por pré agendamento telefonico.
Ainda não satisfeito peguei no telefone e liguei para o número 30841800 - que consta do site - e fui atendido por um atendente, tendo este me passado como me poderia recensear, que no caso era rigorosamente o que constatava no site e já acima relatado.
Ainda não satisfeito, liguei para o Celular de um funcionário consular - que me preservo o direito de não revelar o nome, para processo chega o do Manuel de Melo - e perguntei se o Consulado se encontrava de portas abertas para o recenseamento. A esta pergunta reagiu com espanto a pessoa a quem me dirigi, me temndo dito que ia procurar saber e que depois retornaria a chamada. O que fez passados alguns minutos, para dizer que o consulado continuava de portas fechadas.
Estes são os fatos. Em relação ao que afirmo, não permitirei que ninguem duvide do acabo de relatar. Estou aqui apenas e tão só para querer ajudar e não para criar intrigas de qualquer especie.
O que é curioso, é que no dia em que tudo isto aconteceu, ao fim da tarde, recebi cópia de um e-mail assinado pela Consul Geral Adjunto, Sofia Batalha, no qual em resposta a uma questão sobre recenseamento, ela própria escreve que o mesmo se faz da maneira, que me tinha sido transmitido pelo porteiro do Consulado e posteriormente pelo atendente.Como podes verificar este e-mail é dirigido a pessoa identificada e na forma cordial de 'querido amigo'. Se esta informação é dada a um querido amigo da Srª. Consul, pela própria, como posso eu duvidar da informação prestada por subalternos do Consulado. Ou será que a resposta a dar a " um inimigo" seria, venha até cá que a porta esta abarta?
Fala o Sr. Embaixador do número de recenseados - que não ponho em dúvida - desde Agosto de 2004 a Agosto de 2005. Também a mim me parece pequeno o número de recenseados ( média de sete por dia ). Gostaria até de saber a percentagem de recenceados em relação ao número de pessoas atendidas por dia, sendo que estas apenas o são, porque enviaram documentos por correio e ficaram no aguardo de marcação de horário e dia por telefone. Talvez com este dado possamos de alguma forma determinar o tamanho da fila virtual.
Lembro até a próposito, porque se fala deste periodo, que em Dezembro de 2004, apresentada por mim uma queixa à Comissão Nacional de Eleições, sobre o fato de não estar a ser possível efetuar o recenseamento eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, depois de ouvir a Senhora Consul, Sofia Batalha, entendeu por despacho de cinco páginas, estar a existir obstrução ao recenseamento, pelo que determinava a abertura imediata das portas do Consulado para este ato.
Jé aqui e de forma pública tinhamos denunciado esta questão, pelo que ela não é nova.
Também foi de forma pública e na presença do Senhor Consul Geral que fizemos a última denúncia. Não temos - não tenho - por habito denunciar ou fazer acusações levianas e nas contas das pessoas.
Para terminar afirmar que sempre estivemos e estaremos, apenas e tão só para colaborar e ajudar a criar condições para que estas e outras questões se resolvam com bom senso e diálogo e só quando este não é possível tornamos as coisas públicas. Tem sido esta a nossa pratica e assim continuará a ser. Estas questões, em definitivo quero afirmar, não são questões politico partidárias como alguns querem fazer crer. São situações que envolvem os interesses dos portugueses do Brasil e estes não tem côr partidária, apenas querem ser tratados de forma digna e respeitosa
Com um abraço

Joaquim Magalhães

Freitas que emagrecer o MNE...

Diz o «Público» que Freitas do Amaral quer emgrecer o MNE, dispensando 55 adidos
Segundo o jornal, com o objectivo de reduzir para metade os actuais 110 conselheiros e adidos das embaixadas, Freitas do Amaral quer acabar com as nomeações políticas destes funcionários e submeter futuras admissões às regras da carreira diplomática.
«O que eu quero é acabar com as nomeações políticas para as embaixadas e consulados», disse o chefe da diplomacia portuguesa aos deputados da comissão parlamentar de Negócios Estrangeiros sobre a intenção de reduzir para metade os actuais 110 conselheiros técnicos e adidos de embaixada.
Segundo o chefe da diplomacia portuguesa, a medida, anunciada na semana passada e por ele hoje identificada como «o principal corte» no orçamento do Ministério que dirige, vai permitir poupar 8,5 milhões de euros e racionalizar a distribuição destes funcionários.
Para o futuro, Freitas do Amaral prometeu apresentar em 2006 um diploma para a criação de uma carreira de conselheiro ou adido, submetida a regras semelhantes às da carreira diplomática como a admissão por concurso e, a meio da carreira, a promoção por concurso.
O ministro assinalou que os 55 funcionários a dispensar auferem, cada um, cerca de 12.900 euros por mês e vão ser dispensados segundo «critérios objectivos».
Instado pelo deputado social-democrata José Cesário a precisar esses critérios, Freitas do Amaral referiu que, tal como na «revisão do mapa das embaixadas e consulados» que pretende fazer em 2007, a colocação de funcionários deverá obedecer à existência de, pelo menos, um dos seguintes interesses estratégicos: «político, económico ou cultural».
Freitas do Amaral explicou que «um número relativamente elevado» dos conselheiros e adidos visados pela medida termina o seu contrato com o Ministério dos Negócios Estrangeiros entre o presente mês de Outubro e Janeiro próximo. Quanto aos restantes, serão negociadas rescisões, com o devido pagamento de indemnizações.»
Vamos esperar para ver... Mas não nos parece que seja por aí, Senhor Ministro.
Quer fazer poupanças?
Pode começar por analisar a situação de S. Paulo, que é o maior escândalo que eu conheço.

Apresentado o passaporte biométrico...

Naissance du passeport biometrique - LEXPRESS.fr

Apresentado em Londres o passaporte biométrico europeu...

Muito interessante



É especialmente interessante saber a quem e quando pagou o Ministério da Saúde estes óculos agora distribuidos para ver o sol... Vamos perguntar... Posted by Picasa

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Aí tem Senhor Embaixador

Ai tem senhor Embaixador as primeiras provas de que não é bem como nos diz...
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Solidariedade com Alberto Costa

Alberto Costa é, provavelmente, o pior Ministro da Justiça que tivemos em Portugal depois do 25 de Abril.
Vago, impreciso, sem objectivos coerentes, faz-me sentir arrepios todas as vezes que o ouço falar de reformas.
O que nos vem anunciando são disparates sobre disparates, desde a redução dos recursos até à reforma do mapa judiciário.
É certo que ele fala da desmaterialização dos processos, matéria que me é tão cara e que já pusemos em prática nos nossos escritórios. Fala mas nada fez nesse sentido e da modo como fala concluimos, com relativa segurança, que não tem nenhuma ideia precisa sobre o assunto.
Apesar de tudo isso sou obrigado a solidarizar-me hoje com ele.
A posição que tomou relativamente à roda de greves que hoje se anunciou parece-me, no essencial, correcta.
Depois dos juizes que fará greve? Os deputados, os ministros, o próprio Presidente da República?
Não vejo, porém, A. Costa com fôlego para sair desta...
A greve não faria rombo nenhum se os processos já estivessem desmaterializados e se o trabalho dos juizes fossem transparente.
Ou será que o povo não tem o direito de saber de que horas a que horas trabalham os magistrados? Para perceber que há uns que trabalham e outros que trabalham menos.
E que por isso não devem todos ganhar a mesma coisa.

quarta-feira, outubro 26, 2005

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Resposta ao Sr. Embaixador de Portugal em Brasília

Meu Estimado Embaixador Francisco Seixas da Costa


Eu não divulguei nada no Portugal Club.
O Portugal Club copiou e truncou um post que escrevi no blog Portugal Global (http://portugalglobal.blogspot.com/ ), no dia 22 de Outubro, sob o titulo Andam a enganar o Embaixador... ou é o Embaixador quem anda a enganar os Portugueses?
Claro que merece o meu aplauso todo o esforço que se fizer no sentido de recensear os portugueses imigrados que não figuram na base de dados do sistema.
Não contesto os números mas não me parece razoável que se faça a interpretação que Consulado de S. Paulo faz dos mesmos.
O desmazelo – levado ao limite – pela gestão anterior, em matéria de recenseamento eleitoral, não permite que se interpretem os resultados do período Agosto 2004 a Agosto 2005 como uma coisa fantástica.
Se foram recenseados nesse período 1786 portugueses, temos uma média de uns 7 cidadãos por dia, o que não me parece nada de extraordinário quando é certo que se está a partir quase do grau zero…
Naturalmente que deve merecer o nosso elogio tudo o que é positivo. E esse resultado, pelo simples facto de ser melhor do que o dos anos anteriores, tem que ser reconhecido como tal.
Mas isso não prejudica nada do que eu escrevi e que reafirmo.
Na mensagem que me dirigiu no dia 23 de Outubro escreveu o Sr. Embaixador:

Brasília 23.10.05

Meu Caro Miguel Reis

Há um mistério sobre o qual eu apreciaria se me pudesse esclarecer: se, como diz, quem agora se recensear não pode votar nas eleições presidenciais de 2006, por que razão o candidato Dr. Mário Soares apelou aqui no Brasil ao recenseamento da comunidade portuguesa e protestou pelo facto de, aparentemente, estarem actualmente a existir obstáculos a esse mesmo recenseamento em S. Paulo, o que o levou a um protesto junto do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas ? Estaria ele apenas a querer garantir que a comunidade fica recenseada para as eleições legislativas de 2009 ou para as presidenciais de 2011 ?

Com cordiais cumprimentos do

Francisco Seixas da Costa


Respondi-lhe no mesmo dia nos termos seguintes:

Estimado Embaixador:

Eu estava em S. Paulo e acompanhei a visita do Dr. Mário Soares.Penso que assisti a todas as intervenções que fez nessa cidade.
O Dr. Soares estava perfeitamente informado do sentido da lei, não constituindo para ele nenhuma surpresa o que sobre a matéria foi dito no discurso do Joaquim Magalhães, que reproduzi no PortugalGlobal de dia 24 de Setembro.
É óbvio que não cumpria a Mário Soares criticar a lei. Ele não o fez directamente, como era do mais elementar bom senso, sendo, como é o candidato apoiado pelo Partido Socialista.
Mas deu, sobre a matéria, algumas bicadas oportunas, como essa de apelar ao recenseamento e de denunciar o encerramento de facto do Consulado.
Foi no contexto das criticas ao encerramento do Consulado que Mário Soares apelou aos portugueses para que se recenseassem.
Estou convicto de que quando fez esse apelo Mário Soares sabia perfeitamente que esse recenseamento é válido apenas para as próximas eleições legislativas e para as presidenciais que se lhe seguirem.
Mas estou convicto de uma outra coisa… Se houver um empate técnico sem os resultados da emigração vai ser complicado.
Do que conheço sobre o funcionamento do sistema, não é possível elaborar cadernos eleitorais para as próximas eleições presidenciais no respeito pela nova lei eleitoral.
Não há informação rigorosa sobre os bi-nacionais e, tendencialmente, vão votar muitos binacionais, que passaram a estar incapacitados.
Sobre a matéria escrevi um texto no PortugalGlobal do dia 14 de Setembro, que aflora a questão pela rama.
Analisei o assunto com mais profundidade e envio-lhe o texto que preparei e que vou publicar depois de melhor análise de alguns pequenos aspectos.
Prometo enviar-lhe este trabalho em primeira mão quando o tiver concluído.

Um abraço do

Miguel Reis


O que critiquei no comunicado da Embaixada é o facto de ele induzir em erro os cidadãos, ao afirmar que o recenseamento tem «nomeadamente com vista às Eleições Presidenciais de 2006.»
O Comunicado diz que «a Embaixada apela a todos os cidadãos portugueses em condições de se recensearem que o façam, de forma a poderem usufruir do importante direito de cidadania que é a participação na escolha do futuro Chefe de Estado de Portugal.»
O Sr. Embaixador sabe, pelo menos agora, que isto é um erro, porque não é verdade.
Pese embora a provocação do titulo, nunca pus a hipótese de o Sr. Embaixador estar a enganar deliberadamente os cidadãos portugueses. A minha convicção é a de que o Sr. foi enganado nesse e noutros aspectos.
Como o foi o Dr. Mário Soares com a carta que recebeu da Secretaria de Estado das Comunidades. Ainda ontem estive com ele e ele chamou o assunto da carta à colação, aproveitando eu para desmentir o seu conteúdo.
É um impropério afirmar que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo está aberto ao público, porque isso é uma grosseira mentira. Mas como já me cansei de denunciar esse facto e sou prejudicado por ele vou recorrer aos tribunais para o esclarecer e para obter o ressarcimento dos prejuízos que me vêm sendo causados.
Na sua mensagem de ontem diz o Sr. Embaixador que no que se refere às Presidenciais de 2006, a minha posição vai ao encontro do que diz o comunicado: «a Lei Eleitoral de 8 de Setembro passado estabeleceu que podem votar nas próximas Eleições presidenciais todos os cidadãos portugueses cujo Cartão de Eleitor seja anterior àquela data e os que se tenham inscrito posteriormente, por transferência, na condição de terem votado nas eleições legislativas de Fevereiro passado, ou por terem completado 18 anos em 2005».
Se o Sr. Embaixador ler bem o comunicado verificará que diz uma coisa completamente diferente…
É importante que as pessoas procedam à sua inscrição no recenseamento. Mas é igualmente importante que tenham a noção de que, na sua larguíssima maioria, não poderão votar nas próximas eleições presidenciais. Dos eleitores novos, só podem votar os que se inscreverem com 18 anos… e não forem bi-nacionais luso-brasileiros, residindo no Brasil.
Com todo o respeito por opinião diversa, todos os eleitores que procederem a transferência da sua inscrição no recenseamento gozam de capacidade eleitoral activa, desde que a inscrição precedente seja de Portugal, território de recenseamento obrigatório. A questão do voto nas últimas eleições legislativas nada tem a ver com este problema, como poderá constatar da leitura da lei e do meu comentário, que lhe envio na versão mais apurada.
Não é, assim, de estranhar que se continue a apelar ao recenseamento com vista a estas eleições presidenciais, enquanto houver, como há, inúmeros portugueses naquelas situações e que ainda não o fizeram. Quantos são esses cidadãos? Não sabemos, mas, muitos ou poucos, são cidadãos na plenitude dos seus direitos, que nos cumpre respeitar, em absoluto. Aliás, presumo que se não fossem em número minimamente significativo, e se isso não tivesse relevância para as eleições presidenciais de 2006, seguramente que não haveria razão para as queixas que referiu, relativas a supostas dificuldades que estariam a existir para o acto de recenseamento.
Nunca fiz denúncias anónimas nem falo afirmações sem fundamento.
Os cidadãos em causa dirigiram-se ao Consulado Geral de Portugal para pedir certidões visando a subscrição da candidatura do Dr. Mário Soares.
Asseguro-lhe que ficaram na porta.
Porque tenho a sua identificação vou pedir-lhes que lhe dirijam queixas formais.
Sempre lhe digo que considero tudo isso especialmente grave pelo facto de a pessoa que encabeçava o grupo ser especialmente conhecida. Era o Sr. Joaquim Magalhães, secretário coordenado da Federação do Brasil do Partido Socialista.
Congratulo-me por V. me garantir que essa matéria vai ser investigada.
No que respeita à afirmação de que «os Portugueses da área de jurisdição de São Paulo podem ir ao Consulado-Geral, com ou sem marcação prévia, e enviando ou não previamente a documentação necessária, com vista a fazerem a sua inscrição no recenseamento, entre as 8.30 h e as 16.30 h de 2ª a 6ª feira» digo-lhe apenas o seguinte: Claro que podem… mas dão com o nariz na porta.
Disso tenho até prova documental, que lhe vou enviar e que vou tornar pública.
Gostei especialmente da sua afirmação de que estará «sempre à plena disposição dos cidadãos portugueses para corrigir erros que possam ter existido ou que venham a verificar-se em matéria de recenseamento», «sempre com toda a serenidade e sem tom de polémica».
Acredite que vamos aproveitar a deixa.
Porque me pede que dê pública divulgação a estas posições, aproveito para lançar aqui mesmo um apelo no sentido de que todos os cidadãos a quem for recusada a entrada no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo peçam o livro de reclamações, preencham uma reclamação e enviem cópia ao Senhor Embaixador.
O recenseamento é permanente, só se suspendendo 60 dias antes das eleições. Exceptuado esse período, todo o cidadão tem o direito de exigir a entrada no Consulado pelo menos para operações de recenseamento, ao que percebi do que nos diz o Sr. Embaixador Seixas da Costa.

Cordiais saudações
Miguel Reis

Uma carta do Embaixador Francisco Seixas da Costa

A propósito do que aqui escrevi, sobre um comunicado da Embaixada de Portugal em Brasília, recebi uma amável mensagem do Embaixador Francisco Seixas da Costa.
Porque me pede que a difunda, aqui a deixo, com a autonomia que ela tem, respondendo-lhe, mais tarde, noutro post.


Brasília, 25 de Outubro de 2005


Prezado Dr. Miguel Reis


Tomei boa nota dos comentários que fez ao comunicado divulgado pela Embaixada que dirijo, embora me veja obrigado a evitar qualificar alguns dos termos que utilizou para o caracterizar e a pronunciar-me sobre o estilo por que optou.


Pela minha parte, permita-me que use um tom sereno e sem o mínimo sentido polémico. É que, também no caso vertente, o único objectivo do Embaixador de Portugal no Brasil não é ter ou não ter razão, mas simplesmente garantir os interesses legítimos dos cidadãos que se encontram na sua área de responsabilidade em matéria de recenseamento eleitoral.


Assim, reitero, em absoluto, todo conteúdo da nota que mandei difundir. Estou, aliás, seguro que subscreverá em pleno o apelo que nela faço para que os cidadãos portugueses se inscrevam no recenseamento eleitoral em curso, com vista a garantirem o exercício dos seus direitos de cidadania em futuras eleições.


Para as Presidenciais de 2006, a sua carta é, em si mesma, bem esclarecedora e vai ao encontro do que dissémos: a Lei Eleitoral de 8 de Setembro passado estabeleceu que podem votar nas próximas Eleições presidenciais todos os cidadãos portugueses cujo Cartão de Eleitor seja anterior àquela data e os que se tenham inscrito posteriormente, por transferência, na condição de terem votado nas eleições legislativas de Fevereiro passado, ou por terem completado 18 anos em 2005.


Não é, assim, de estranhar que se continue a apelar ao recenseamento com vista a estas eleições presidenciais, enquanto houver, como há, inúmeros portugueses naquelas situações e que ainda não o fizeram.

Quantos são esses cidadãos? Não sabemos, mas, muitos ou poucos, são cidadãos na plenitude dos seus direitos, que nos cumpre respeitar, em absoluto. Aliás, presumo que se não fossem em número minimamente significativo, e se isso não tivesse relevância para as eleições presidenciais de 2006, seguramente que não haveria razão para as queixas que referiu, relativas a supostas dificuldades que estariam a existir para o acto de recenseamento.


Quanto a estas queixas, que desconheço em absoluto, repito o que o comunicado diz: agradeço que, quem tiver dificuldades, me diga concretamente onde, como e quando tais problemas ocorreram. Em S. Paulo ou em qualquer outro posto. Os cidadãos portugueses residentes no Brasil têm a minha palavra de que tudo será investigado e resolvido, se lhes assistir razão.


Tenho elementos que me permitem poder afirmar que os Portugueses da área de jurisdição de São Paulo podem ir ao Consulado-Geral, com ou sem marcação prévia, e enviando ou não previamente a documentação necessária, com vista a fazerem a sua inscrição no recenseamento, entre as 8.30 h e as 16.30 h de 2ª a 6ª feira.

Na sua carta fala em quatro cidadãos que teriam sido impedidos de se recensear, alegadamente por não terem marcação prévia. Agradecia indicação urgente dos respectivos nomes e contactos, a fim de poder instaurar um inquérito para apurar eventuais responsabilidades. O que não posso aceitar – e como jurista compreenderá isso bem - são denúncias anónimas ou queixas genéricas.


Nesta questão do recenseamento, há ainda alguns números interessantes a notar, a acreditar nas estatísticas que me chegam do Consulado-Geral em S. Paulo: de início de 2000 até Agosto de 2004, recensearam-se naquele posto 46 cidadãos, dos quais 27 entre Janeiro e Agosto de 2004; entre Agosto de 2004 e Agosto de 2005, recensearam-se 1.786 portugueses.

Se o Dr. Miguel Reis tem outros números que infirmem os anteriores, agradecia que mos transmitisse, para ver se é necessário corrigi-los. Se aceita estes números, terá de convir, e congratular-se, com o facto de estarmos num processo de inédita eficácia em matéria de recenseamento naquele Consulado-Geral.

Desde que o recenseamento reabriu, no dia 10 do corrente, sou também informado de que se inscreveram mais 136 portugueses no Consulado-Geral em S. Paulo. Como eu, seguramente que o Dr. Miguel Reis acha estes números excelentes.


O que aqui deixo expresso são elementos factuais. Como dissemos no nosso comunicado, que aproveito para agradecer ter reproduzido na sua carta, estaremos sempre à plena disposição dos cidadãos portugueses para corrigir erros que possam ter existido ou que venham a verificar-se em matéria de recenseamento. Mas, volto a dizê-lo: sempre com toda a serenidade e sem tom de polémica.


Apreciaria que, pelos meios que possui, desse divulgação a esta resposta similar àquela que deu aos seus comentários. Eu também procurarei ajudá-lo nessa tarefa.
Com cordiais cumprimentos


Francisco Seixas da Costa
Embaixador de Portugal

terça-feira, outubro 25, 2005

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Comentário à Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro

REDUZIDOS DRÁSTICAMENTE OS DIREITOS ELEITORAIS DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO




A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro veio alterar muito profundamente a amplitude dos direitos políticos dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Se não forem funcionários do Estado, professores ou cooperantes, os portugueses residentes no estrangeiro que sejam bi-nacionais e que residam no país da segunda nacionalidade perdem o direito de eleger o Presidente da República.
Os que não se recensearam e deixaram de residir em Portugal há mais de 15 anos, na hipótese de residirem num país da União Europeia, ou há mais de 10 anos, na hipótese de residirem noutro país perdem a capacidade de se inscrever no recenseamento.
Estas alterações podem vir a bloquear as próximas eleições presidenciais, se os votos da emigração forem relevantes para a definição do vencedor. É que tudo indica que não haverá condições para até às próximas eleições riscar dos cadernos eleitorais os milhares de portugueses que deixam de ser eleitores do Presidente da República, por serem bi-nacionais.
Ao contrário do que foi afirmado no debate parlamentar, não foi alargado o universo dos eleitores do Presidente da República. Bem pelo contrário, foi substancialmente restringido.
Mais do que as questões jurídicas, o que releva desta alteração legislativa é a vitória de uma tendência, inspirada pelo ex-Ministro da Reforma Administrativa Alberto Martins, que visa, em termos estratégicos, a eliminação das comunidades portuguesas no exterior e a sua diluição das comunidades de acolhimento.
Esta mesma estratégia parece ser sufragada pelo governo de José Sócrates e especialmente pelo seu ministro Pedro Silva Pereira, que se afirmou no recente debate sobre a alteração à Lei da Nacionalidade como um estrénuo defensor do jus soli.
Parece-nos que é preciso valorizar o jus soli, tomando em consideração a situação dos imigrantes, nomeadamente dos que arrastam uma apatridia que deriva do processo de descolonização. Mas parece-nos, também, que é indispensável repensar a Nação no quadro da sociedade global e tomando em consideração as posições políticas que, nos últimos trinta anos criaram expectativas aos portugueses que emigraram e continuam a emigrar.
O direito que deve encontrar expressão nas leis não sobrevive como tal sem seriedade política, sem o respeito pelas legítimas expectativas criadas aos cidadãos.
O legislador não legitima a sua acção esfaqueando pelas costas aqueles a quem o Estado criou determinadas expectativas.
O discurso partidário e governamental dos últimos trinta anos aconselhou os portugueses residentes no estrangeiro a intervir nas sociedades de acolhimento por todos os meios, como forma de valorização das comunidades portuguesas existentes nesses países e sem prejuízo da sua pertinência à comunidade portuguesa.
Há milhares de portugueses com duas cidadanias e com os pés em dois países. O que agora se vem dizer é que esses portugueses, são portugueses de segunda. E o que alguns já anunciam é que os seus filhos, desde que não nasçam em Portugal serão apenas estrangeiros.
Estamos perante uma inversão completa de políticas e de valores, regressando à lógica do jus soli puro e duro vigente na ditadura. Só falta que alguém volte a dizer que os portugueses só viajam quando o Estado os autorizar…



A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro, veio introduzir alterações muito profundas na eleição do Presidente da República. A Lei em causa começa por ser de interpretação difícil nalguns dos seus preceitos. Ela constitui um instrumento de alteração do regime de eleição do Presidente da República, instituído pelo Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio.
Esse diploma foi sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei Nº 377-A/1976, de 19 de Maio, Decreto-Lei Nº 445-A/1976, de 4 de Junho, Decreto-Lei Nº 456/1976, de 8 de Junho, Decreto-Lei Nº 472-A/1976 e Decreto-Lei Nº 472-B/1976, de 15 de Junho, e Decreto-Lei Nº 495-A/1976, de 24 de Junho, pela Lei Nº 45/1980, de 4 de Dezembro, e Lei Nº 143/1985, de 26 de Novembro, pelo Decreto-Lei Nº 55/1988, de 26 de Fevereiro, e pela Lei Nº 31/1991, de 20 de Julho, Lei Nº 72/1993, de 30 de Novembro, Lei Nº 11/1995, de 22 de Abril, Lei Nº 35/1995, de 18 de Agosto, e Lei Nº 110/1997, de 16 de Setembro, pela Lei Orgânica Nº 3/2000, de 24 de Agosto, e pela Lei Orgânica Nº 4/2005, de 8 de Setembro.
No mesmo dia, o DL nº 319-A/1976, de 3 de Maio, sofreu alterações decorrentes de dois diplomas: a Lei Orgânica nº 5/2005, que contém o essência da matéria a que nos referiremos neste artigo e a Lei Orgânica nº 4/2005, que alterou o artº 11º, reduzindo de 80 para 60 dias o prazo para a marcação das eleições.
Originariamente, de 1976 a 1997, o Presidente da República era eleito apenas pelos portugueses residentes no território nacional.
O texto constitucional do, então artº 124º da Contituição, tinha o seguinte conteúdo:
«1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores, recenseados no território nacional.2 - O direito de voto é exercido presencialmente no território nacional.»
Os residentes no estrangeiro, quando visitados por autoridades da metrópole, argumentavam, justamente que não havia um Presidente de todos os portugueses, porque não lhes era dado participar nas eleições.
Na revisão constitucional de 1997, a matéria passou a ser regulada pelo artº 121º, que foi alterado e passou a dizer o seguinte:
«1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nos termos do número seguinte.2 - A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
3 - O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.
Remeteram os revisores constituintes para um conceito cujo conteúdo não foram capazes de definir – o dos laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
Sem que fosse possível encontrar consenso para elaborar uma lei, declarou-se administrativamente que, para efeito das eleições presidenciais, se consideravam com efectiva ligação à comunidade nacional os portugueses que estivessem recenseados até 31 de Dezembro de 1996[1].
O assunto foi retomado com discussão da Lei Orgânica nº 3/2000, de 24 de Agosto, que se propôs alterar o Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio, que veio fixar o texto do artº 1º do Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio, a que doravante chamaremos Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR) nos termos seguintes:
«São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República á data da publicação da presente lei.»
O texto é da Lei Orgânica nº 3/2000, de 24 de Agosto e não do diploma originário. Trata-se de uma má técnica legislativa (a que eu chamo a técnica do branqueamento) pois que se confunde o leitor da lei seca insinuando-lhe a ideia de que o regime estabelecido o foi na data da publicação do primeiro diploma.
Apesar de o diploma originário, em que foram feitos os sucessivos enxertos, remontar a 1976, ninguém ousou interpretar o dispositivo do artigo 1º com o sentido de que só seriam eleitores, entre os portugueses residentes no estrangeiro, aqueles que estivessem inscritos nos cadernos eleitorais na data do diploma originário.
Passaram a ser eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes no estangeiro, desde que inscritos nos referidos cadernos eleitorais até 24 de Agosto de 2000.
Passaram cinco anos e a Lei Orgânica nº 5/2005 veio manter o essencial do ponto mais perverso do regime e criar novos mecanismos de restrição dos direitos dos portugueses residentes no estrangeiro no tocante à eleição do Presidente da República.
De uma análise mais cuidada dos diversos diplomas que regularam a matéria é forçosa a contatação de que a a LO nº 5/2005 não veio alargar o universo eleitoral dos portugueses não residentes na eleição do Presidente da República. Bem pelo contrário, esta lei veio implementar todas as restrições que ficaram na gaveta no ano 2000, reduzindo, de forma muito substantcial esse universo eleitoral.
É muito interessante analisar, a propósito, o debate parlamentar realizado em 13 de Abril de 2000 e publicado no Diário da Assembleia da República nº 54 (fls 2167).

A nova redacção do artigo 1º da Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR) passou a ter o seguinte conteudo:
1 - São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da presente lei.
2 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que preencham os requisitos seguintes:
a) Cuja inscrição tenha sido posterior à data referida no número anterior, mas efectuada por transferência de inscrição do território nacional ou de inscrição no estrangeiro anterior àquela data;
b) Cuja inscrição tenha sido, ou venha a ser, efectuada com a idade de 18 anos;
c) Tenham exercido o direito de voto na última eleição da Assembleia da República.
3 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.

A primeira dificuldade interpretativa deste excerto do diploma reside no seu nº 1.
O texto desse número 1 é rigorosamente igual ao texto da versão anterior, sendo certo que as alterações entretanto operadas no que se refere ao regime juridico do recenseamento eleitoral até justificavam que se alterasse o texto deste preceito em conformidade com tal regime.
Se o texto é o mesmo, poderia sustentar-se que o legislador pretendeu bloquear o acesso aos direitos eleitorais dos portugueses residentes no estrangeiro, mantendo-se a data de 24 de Agosto de 2000 como limite, tal como acontecia antes.
Se assim fosse, não se diria na Lei Orgânica nº 5/2005 que se alterava a disposição também no tocante àquele número 1, cujo texto é rigorosamente o mesmo que vigorou desde a publicação da Lei nº 3/2000.
Afirmando o legislador que se alterou o preceito e sendo o texto rigorosamente o mesmo, só pode entender-se que a alteração é atinente à data limite em que o facto de se ser eleitor da Assembleia da República confere ao cidadão, cumulativamente, o direito de eleger o Presidente da República.
Parece-nos que, dizendo-se que há uma alteração do preceito e sendo o texto rigorosamente o mesmo, a alteração se reporta ao conteudo temporal do preceiro e que, por isso, passaram a ser eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que eram eleitores da Assembleia da República e que estivessem recenseados na data da publicação da lei reformadora, ou seja em 8 Setembro de 2005.
Não houve aqui nenhuma mudança substancial. Mudou-se apenas a data, sob pena de um dia destes não haver eleitores do Presidente da República entre os emigrantes.
Parece claro, todavia, que os portugueses residentes no estrangeiro que agora acorrerem a recensear-se – e os que se recensearam depois de 8 de Setembro de 2005 - não podem votar nas eleições presidenciais, excepto se tiverem 18 anos na data do recenseamento.
No debate parlamentar, a deputada Maria Carrilho lançou um veemente apelo ao recenseamento por parte dos emigrantes[2], o que levou algumas pessoas a pensar que, tendo em consideração o lugar e matéria que estava a ser discutida, esse apelo teria alguma coisa a ver com a participação nas eleições presidenciais. Só que a deputada se esqueceu de referir que, se os cidadãos quisessem votar nas próximas eleições presidenciais, deveriam recensear-se até á publicação da lei em discussão, sob pena de continuarem incapacitados.
A adição de um número 2 ao artigo 1º traz um valor acrescentado e uma norma de dificílima interpretação.
Entre o dia 8 de Setembro e a data limite para as alterações no recenseamento podem processar-se mudanças de residência no recenseamento tanto de Portugal para o estrangeiro como entre países diversos e a lei vem dizer que essas mudanças não afectam os direitos eleitorais de que os cidadãos eram titulares.
Novidade é, em chocante contraponto, com a denegação da capacidade eleitoral activa aos portugueses residentes no estrangeiro que procedam ao recenseamento depois de 8 de Setembro de 2005, a atribuição de tal capacidade aos que procedam ao recenseamento com 18 anos. Trata-se de um lado de uma punição e de outro lado de um prémio de constitucionalidade mais do que duvidosa, embora assente no demagógico argumento de que é necessário rejuvenescer o universo político dos eleitores do Presidente da República no estrangeiro.
De dificil interpretação é a alínea c) do nº 2.
Os eleitores que votaram nas últimas eleições para a Assembleia da República são eleitores do Presidente da República nos termos do artº 1º, nº 1. Para esses é irrelevante o disposto no número 2, alínea c).
Será que se pretendeu com este novo normativo dizer que são eleitores do Presidente da República os que tiverem votado nas eleições da Assembleia da República imediatamente antecedentes? Se assim for, os cidadãos que entretanto se increveram nos cadernos eleitorais podem votar nas eleições da Assembleia da República e, então, poderão votar também nas eleições presidenciais que se lhe sucederem imediatamente. Mas não adquirem por tal via a qualidade de eleitores do Presidente da República, pois que passam a pertencer a um subespécie que só vota nas eleições presidenciais se tiver votado nas eleições legislativas que antecederam aquelas.
Temos as mais fundadas dúvidas sobre o conteudo do nº 3, que atribui capacidade eleitoral activa aos cidadãos dos paises de lingua portuguesa residentes em Portugal que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional.
Parece-nos que o texto do artº 121º da Constituição, atrás citado, não permitia ir tão longe, nem sequer recorrendo ao critério do artº 8º, 2 da Lei Fundamental. O único país com quem Portugal estabeleceu um tratado de igualdade de direitos é o Brasil.
O Tratado de Porto Seguro, de 22 de Abril de 2000, estabelece no seu artº 12º que «os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos artigos seguintes». Porém o artº 14º é expresso no sentido de que se exceptuam «do regime de equiparação previsto no artigo 12º os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das Partes Contratantes aos seus nacionais».
A Constituição nada estabelece, de forma expressa, quanto à capacidade eleitoral activa no que se refere às eleições para a Assembleia da República, não havendo, por isso, nenhum obstáculo de natureza constitucional a que os colégios eleitorais integrem cidadãos estrangeiros. O mesmo não se verifica, porém, no que se refere à eleição do Presidente da República, que é uma prerrogativa dos cidadãos portugueses de origem (artº 122º da Constituição).
É interessante realçar, a propósito, que uma boa parte dos cidadãos que com esta lei perde a capacidade eleitoral activa têm capacidade eleitoral passiva, ou seja: não são eleitores do Presidente da República, mas podem candidatar-se a Presidente da República.
Nos termos do artº 122º da Constituição, «são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos». Há cidadãos eleitores que são maiores de 35 anos e portugueses de origem e que, nos termos da nova legislação, não são eleitores do Presidente da República.

A Lei Orgânica nº 5/2005, adita à LEPR dois novos artigos, com o seguinte teor:

«Artigo 1º-A
Cidadãos em serviço ou em actividade de interesse público no estrangeiro

1 - São admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas seguintes situações:
a) Titulares de órgãos da União Europeia e de organizações internacionais;
b) Diplomatas e outros funcionários e agentes em serviço em representações externas do Estado;
c) Funcionários e agentes das comunidades e da União Europeia e de organizações internacionais;
d) Professores de escolas portuguesas, como tal reconhecidas pelo Ministério da Educação;
e) Cooperantes, com estatuto como tal reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - São ainda eleitores do Presidente da República os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro mencionados no número anterior, desde que preencham os requisitos previstos na presente lei.

Artigo 1º-B
Cidadãos residentes no estrangeiro

1 - São admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes nos Estados membros da União Europeia ou nos países de língua oficial portuguesa que tenham deixado de ter residência habitual no território nacional há menos de 15 anos.
2 - Os cidadãos portugueses residentes nos demais Estados são igualmente admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República no caso de terem deixado de residir habitualmente no território nacional há menos de 10 anos.
3 - São também admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República, para além dos casos referidos nos números anteriores, os cidadãos portugueses que se tenham deslocado a Portugal e aí permanecido pelo menos 30 dias nos últimos cinco anos e tenham feito prova de conhecimento da língua portuguesa.»


Nos termos do artº 1º da Lei nº 13/99, de 22 de Março, o recenseamento eleitoral é oficioso (…) permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos.
É obrigatório para os portugueses residentes e facultativo para os não residentes. O recenseamento está ainda sujeitos às regras da unicidade, segundo a qual é único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e actos referendários e da inscrição única, segundo a qual ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no recenseamento (artºs 6º e 7º).
Parece-nos que as normas dos artºs 1ºA e 1º-B sofrem de dois vícios:
a) Contrariam a lógica intrínseca do regime jurídico do recenseamento eleitoral;
b) Deveriam constituir alteração à Lei nº 13/99, de 22 de Março, que regula o recenseamento eleitoral e não à Lei Eleitoral do Presidente da República.
Em bom rigor não há um «recenseamento eleitoral do Presidente da República»; há um recenseamento eleitoral para todas as eleições.
Comecemos pela análise do artº 1º-B.
Não é obra fácil, mas parece inequívoco que o que esta disposição estabelece é que não é admitido o recenseamento eleitorado dos seguintes grupos de cidadãos:
a) Dos que, residindo em países da União Europeia, tenham deixado de ter a sua residência habitual em Portugal há mais de 15 anos;
b) Dos que residindo em países que não são da União Europeia tenham deixado de ter a sua residência habitual em Portugal há mais de dez anos.
A dúvida que este normativo coloca é de saber se, sendo o recenseamento único, ele vem estabelecer uma definitiva incapacidade de inscrição no recenseamento aos portugueses que, residindo no estrangeiro, não tenham residência em Portugal, porque deixaram de residir no País, há mais de 15 anos, no caso de residirem em países da União Europeia ou de 10 anos no caso de residirem noutros países.
Esses cidadãos e os que são portugueses mas nunca residiram em Portugal só podem ser admitidos ao recenseamento desde que, cumulativamente provem que estiveram em Portugal mais de 30 dias nos últimos cinco anos e que façam prova do conhecimento da língua portuguesa.
Duas questões se suscitam no tocante à norma da al. c): a de saber como se faz a prova da permanência em Portugal por mais de 30 dias nos últimos cinco anos; e a de saber como se faz a prova do conhecimento da língua portuguesa.
No que se refere à primeira questão, parece-nos que a prova pode ser feita por qualquer meio em direito admissível. A um emigrante residente em França há 30 anos, que vem a Portugal todos os anos é obviamente difícil tal prova. Mas não o é menos a um outro que viva nos Estados Unidos ou no Canadá e que viagem com passaporte português, porque, como é sabido, as autoridades de fronteira não carimbam os passaportes dos nacionais.
No que se refere à prova do conhecimento da língua portuguesa parece que nos podemos socorrer do disposto no artº 15º, 4 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322/82 de 12 de Agosto, que estabelece o seguinte:
«A prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por uma das formas seguintes:
a) Diploma de exame feito em estabelecimento oficial do ensino português;
b) Documento escrito, lido e assinado pelo interessado perante notário português, com a menção destas circunstâncias no respectivo termo de reconhecimento da letra e assinatura;
c) Documento escrito, lido e assinado pelo interessado perante o chefe dos serviços consulares portugueses ou da secretaria da câmara municipal da sua residência, ou, em Lisboa e Porto, perante o director dos serviços centrais e culturais ou funcionário por ele designado, os quais atestarão esses factos no próprio documento, autenticando a sua assinatura com o selo oficial. »

Daqui resulta, de forma inequívoca, que um cidadão português que tenha emigrado há mais de 15 anos para um país da União Europeia ou de 10 para outro país e que seja analfabeto não pode, em definitivo, inscrever-se no recenseamento eleitoral excepto se fixar residência no País, pois que, em tais circunstâncias, só os analfabetos residentes no país têm direito de voto.
Uma coisa é o conhecimento da língua portuguesa. Outra coisa é literacia e alfabetismo.
Salvo melhor opinião o normativo do artº 1ºB, al. c) é ofensivo do princípiod a igualdade consagrado no artº 13º da Constituição. Não nos parece que possa o legislador condicionar o direito de voto nas eleições do Presidente da República à condição de saber ler ou não saber ler, admitindo que apenas os analfabetos residentes no país ou que se tenham inscrito há mais tempo possam votar nas eleições presidenciais.
O disposto no artº 1º- A constitui, no que tem de mais importante, uma excepção ao artº 1º-B e, sobretudo ao artº2º, 2 da LEPR que passou a ter a seguinte redacção:
(…)
«2 - Salvo o disposto no artigo 1º-A e artigo 1º-B da presente lei, não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que, sendo também cidadãos de outro Estado, residam no respectivo território.»

Sinteticamente, passam a sofrer incapacidade passiva para eleger o Presidente da República os cidadãos portugueses que sejam também nacionais de outro Estado e residam no território desse Estado excepto se forem:
a) Titulares de órgãos da União Europeia e de organizações internacionais;
b) Diplomatas e outros funcionários e agentes em serviço em representações externas do Estado;
c) Funcionários e agentes das comunidades e da União Europeia e de organizações internacionais;
d) Professores de escolas portuguesas, como tal reconhecidas pelo Ministério da Educação;
e) Cooperantes, com estatuto como tal reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
f) Cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro mencionados no número anterior, desde que preencham os requisitos previstos na presente lei.

Temos aqui um estranho fenómeno de discriminação positiva dos funcionários que sejam também estrangeiros e dos seus familiares e o mais violento ataque aos direitos dos cidadãos plurinacionais a que assistimos depois do 25 de Abril.
A LEPR estabelecia no artº 2º da versão anterior à Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro:
«Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a qualidade de cidadãos eleitores.»

Este texto foi mantido, cinicamente, no nº 1 mas deixou de ter qualquer sentido, porque as situações de plurinacionalidade ocorrem sobretudo nos paises de acolhimento e decorrem, especialmente nos últimos anos, de políticas de incentivo à integração nesses países.
Se antes do 1981 a aquisição da nacionalidade dos países de acolhimento implicava a perda da nacionalidade portuguesa, depois de 1981, os diversos governos passaram a incentivar os emigrantes a integrar-se, em toda a plenitude nos países de acolhimento e a participar na sua vida política, realçando que isso não prejudicava a sua condição de portugueses.
Ainda recentemente um responsável político realçava esse valor lançando a ideia de uma confederação dos dirigentes políticos portugueses em países terceiros.
O que esta LO veio fazer foi esclarecer, em definitivo que os portugueses que forem binacionais e que residam no território do outro país de que são nacionais são portugueses de segunda, que não tem direito de voto no Presidente da República.
O mais chocante é que se esses cidadãos forem funcionários, professores, cooperantes ou pertencerem a alguma das categorias referidas no artº 1º-A, mantêm a capacidade eleitoral, o que se afigura como um absurdo.
Nos termos do artº 3º, 1, agora introduzido, sob a epígrafe de «incapacidades eleitorais» escreve-se que «não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que tenham obtido estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua portuguesa, nos termos do nº 3 do artigo 15º da Constituição.».
Este eufemismo refere-se aos portugueses residentes no Brasil que são titulares do estatuto de igualdade de direitos estabelecido pelo acordo de Porto Seguro. Esses cidadãos tinham direito de voto, em conformidade com a lei anterior e estão agora afectados por uma incapacidade eleitoral activa, inserta, com extremo mau gosto no mesmo artigo em que se incluem os interditos por sentença com trânsito em julgado, os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos e os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.
O Tratado de Porto Seguro, que é o único relevante nesta matéria, estabelece no seu artº 17º, 3: «O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade».
Escrevi, a propósito, num parecer recente, que pode ver-se em http://www.lawrei.com/defaultM4.asp?id=294:
«Uma tal suspensão de direitos não constitui uma incapacidade eleitoral, mas uma suspensão da capacidade eleitoral.
Ou seja: os cidadãos brasileiros residentes em Portugal, que gozem do estatuto de igualdade de direitos vêem suspensos os seus direitos eleitorais no Brasil, enquanto os portugueses que gozem do estatuto de igualdade no Brasil vêem suspensos os seus direitos eleitorais em Portugal.
Esta suspensão durará pelo tempo em que se mantiver o estatuto de igualdade de direitos, que pode ser revogado em qualquer das jurisdições a pedido do cidadão dele beneficiário.
A terceira conclusão que temos que extrair é a de que os cidadãos portugueses que sejam beneficiários do estatuto de igualdade de direitos no Brasil não gozam do direito ao sufrágio em Portugal, enquanto mantiverem esse estatuto.
Isso não significa, porém, que não possam e não devam recensear-se, nos termos do disposto no artº 4º, al. a) da Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei nº 13/99, de 22 de Março).
Estes cidadãos podem recensear-se mas devem fazer menção da informação relativa à capacidade eleitoral activa, nos termos das disposições conjugadas do artº 12º, 2, al e) e do artº 50º da mesma lei. Logo que termine a suspensão acima aludida, será introduzida a devida alteração à BDRE[3][7].
As limitações a que agora aludimos respeitam apenas aos portugueses e aos brasileiros que são titulares do estatuto de igualdade, não podendo confundir-se com a situação dos que são binacionais.
Relativamente a estes não há qualquer restrição tanto no que se refere ao recenseamento como no que se refere ao direito de voto».
Era assim, mas deixou de ser, pelo que o estatuto da igualdade de direitos passou a ser fonte indirecta de uma incapacidade eleitoral.

[1] A Lei nº 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral) veio estabelecer o seguinte:
Artigo 42.º Inscrições no estrangeiro
«1 – As inscrições efectuadas em comissão recenseadora sediada no estrangeiro até 31 de Dezembro de 1996 são anotadas nos cadernos de recenseamento e na BDRE com a menção de «eleitor do Presidente da República».
2 – A qualidade de eleitor do Presidente da República permanece para os eleitores referidos no n.º 1 que em data posterior transfiram a sua inscrição para outras comissões recenseadoras do estrangeiro.
3 – Relativamente aos eleitores inscritos posteriormente a 31 de Dezembro de 1996, lei especial definirá as regras de atribuição da qualidade de eleitor do Presidente da República, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º da Constituição da República Portuguesa.»

[2] Disse então Maria Carrilho:
«É altura para se chamar a atenção para um facto: o fraco índice de inscrição nos cadernos eleitorais dos portugueses que se encontram a residir no estrangeiro e o baixo índice de participação nos actos eleitorais.Faço, portanto, um apelo, por um lado, às autoridades, às associações não governamentais e outras, para que promovam uma pedagogia do exercício de direitos e deveres próprios da cidadania e para que procurem modalidades para facilitar tal exercício e, por outro, aos cidadãos portugueses no estrangeiro para que participem nos actos eleitorais, para que votem, porque, independentemente dos candidatos em que votarem, o número de votantes é fundamental para dar mais peso às próprias reivindicações das comunidades portuguesas.»
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