segunda-feira, abril 30, 2012

A alegada carta de Fernando Farinha Simões sobre Camarate

Não sei se se trata de documento verdadeiro ou de uma confabulação.
Reproduzo a declaração nos precisos termos em que a recebi.
Verdadeira ou falsa, trata-se de um documento muito importante, que carece de esclarecimentos...



Eu, Fernando Farinha Simões, decidi mamente, em 2011, contar toda a verdade sobre Camarate. No passado nunca contei toda a operação de Camarate, pois estando a correr o processo judicial, poderia ser preso e condenado. Também porque durante 25 anos não podia falar, por estar obrigado ao sigilo por parte da CIA, mas esta situação mudou agora, ao que acresce o facto da CIA me ter abandonado completamente desde 1989. Finalmente decidi falar por obrigação de consciência.
Fiz o meu primeiro depoimento sobre Camarate, na Comissão de Inquérito Parlamentar, em 1995. Mais tarde prestei alguns depoimentos em que fui acrescentando factos e informações. Cheguei a prestar declarações para um programa da SIC, organizado por
Emílio Rangel, que não chegou contudo a ir para o ar. Em todas essas declarações públicas contei factos sobre o atentado de Camarate, que nunca foram desmentidos, apesar dos nomes que citei e da gravidade dos factos que referi. Em todos esses relatos, eu desmenti a tese oficial do acidente, defendida pela Polícia Judiciária e pela Procuradoria Geral da Republica. Numa tive dúvidas de que as Comissões de Inquérito Parlamentares estavam no caminho certo, pois Camarate foi um atentado. Devo também dizer que tendo eu falado de factos sobre camarate tão graves.e do envolvimento de certas pessoas nesses factos, sempre me surpreendeu que essas pessoas tenham preferido o silêncio. Estão neste caso o Tenente Coronel Lencastre Bernardo ou o Major Canto e Castro. Se se sentissem ofendidos pelas minhas declarações, teria sido lógico que tivessem reagido. Quanto a mim, este seu silêncio só pode significar que, tendo noção do que fizeram, consideraram que quanto menos se falar no assunto, melhor.
 Nessas declarações que fiz, desde 1995, fui relatando, sucessivamente, apenas parte dos factos ocorridos, sem nunca ter feito a narração completa dos acontecimentos. Estavamos ainda relativamente proximos dos aconntecimentos e não quis portanto revelar todos os pormenores, nem todas as pessoas envolvidas nesta operação. Contudo, após terem passado mais de 30 anos sobre os factos, entendi que todos os portugueses tinham o direito de conhecer o que verdadeiramente sucedeu em Camarate. Não quero contudo deixar de referir que hoje estou profundamente arrependido  de ter participado nesta operação, não apenas pelas pessoas que aí morreram, e cuja qualidade humana só mais tarde tive ocasião de conhecer, como do prejuízo que constituiu, para o futuro do país, o desaparecimento dessas pessoas. Naquela altura contudo, camarate era apenas mais uma operação em que participava, pelo que não medi as consequências. Peço por isso desculpa aos familiares das vítimas, e aos Portugueses em geral, pelas consequências da operação em que participei.
 Gostaria assim de voltar atrás no tempo, para explicar como acabei por me envolver nesta operação. Em 1974 conheci, na África do Sul, a agente dupla alemã, Uta Gerveck, que trabalhava para a BND (Bundesnachristendienst) - Serviços de Inteligência Alemães Ocidentais, e ao mesmo tempo para a Stassi. A cobertura legal de Uta Gerveck é feita atravez do conselho mundial das Igrejas (uma espécie de ONG), e é através dessa fachada que viaja praticamente pelo Mundo todo, trabalhando ao mesmo tempo para a BND e para a Stassi. Fez um livro em alemão que me dedicou, e que ainda tenho, sobre a luta de liberdade do PAIGC na Guiné Bissau. O meu trabalho com a Stassi veio contudo a verificar-se posteriormente, quando estava já a trabalhar para a CIA. A minha inltração na Stassi dá-se por convite da Uta Gerveck, em l976, com a concordância da CIA, pois isso interessava-lhes muito.
Úta Gerveck apresenta-me, em 1978, em Berlim Leste, a Marcus Wolf, então Director da Stassi. Fui para esse efeito então clandestinamente a Berlim Leste, com um passaporte espanhol, que me foi fornecido por Úta Gerveck. 0 meu trabalho de infiltração na Stassi consistiu na elaboração de relatórios pormenorizados acerta das “toupeiras" infiltradas na Alemanha Ocidental pela Stassi. Que actuavam nomeadamente junto de Helmut Khol, Helmut Schmidt e de Hans Jurgen Wischewski. Hans Jurgen Wischewski era o responsável pelas relações e contactos entre a Alemanha Ocidental e de Leste, sendo Presidente da Associação Alemã de Coopenção e Desenvolvimento (ajuda ao terceiro Mundo), e também ia às reuniões do Grupo Bilderberg. Viabilizou também muitas operações clandestinas, nos anos 70 e 80. de ajuda a gupos de libertação, a partir da Alemanha Ocidental. Estive também na Academia da Stassi, várias vezes, em Postdan - Eiche.
Relativamente ao relatodos factos, gostaria de começar por referir que tenho contactos, desde 1970, em Angola, com um agente da CIA, que é o jornalista e apresentador de televisão Paulo Cardoso (já falecido). Conheci Paulo Cardoso em Angola com quem trabalhei na TVA - Televisão de Angola na altura.
 Em 1975, formei em Portugal, os CODECO com José Esteves, Vasco Montez, Carlos Miranda e Jorge Gago (já falecido). Esta organização pretendia, defender, em Portugal, se necessário por via de guerrilha, os valores do Mundo Ocidental.
 Atrav´s de Paulo Cardoso sou apresentado, em 1975, no Hotel Sheraton, em Lisboa, a um agente da CIA, antena, (recolha de informações), chamado Philip Snell. Falei então durante algum tempo com Philip Snell. O Paulo Cardoso estava então a viver no Hotel Sheraton. Passados poucos dias, Philip Snell, diz-me para ir levantar, gratuitamente, um bilhete de avião, de Lisboa para Londres,  a uma agência de viagens na Av. de Ceuta, que trabalhava para a embaixada dos EUA. Fui então a uma reunião em Londres, onde encontrei um amigo antigo, Gary Van Dyk, da África do Sul, que colaborava com a CIA. Fui então entrevistado pelo chefe da estação da CIA para a Europa, que se chamava John Logan. Gary Van Dyk, defendeu nessa reunião, a minha entrada para a CIA, dizendo que me conhecia bem de Angola, e que eu trabalhava com eficiência. Comecei então a trabalhar para a CIA, tendo também para esse efeito pesado o facto de ter anteriormente colaborado com a NISS - National Intelligence Security Service ( Agência Sul Africana de Informações). Gary Van Dyk era o antena, em Londres, do DONS - Department Operational of National Security ( Sul Africana ).
 Regressando a Lisboa, trabalhei para a Embaixada dos EUA, em Lisboa entre 1975 e 1988, a tempo inteiro. Entre 1976 e 1977, durante cerca de uma ano e meio vivi numa suite no Hotel Sheraton, o que pode ser comprovado, tudo pago pela Embaixada dos EUA. Conduzia então um carro com matrícula diplomática, um Ford, que estacionava na garagem do Hotel. Nesta suite viveu também a minha mulher, Elsa, já grávida da minha filha Eliana. O meu trabalho incluia recolha de informações /contra informações, informações sobre tráfico de armas, de operações de combate ao tráfico de droga, informações sobre terrorismo, recrutamento de informadores, etc. Estas actividades incluem contactos com serviços secretos de outros países, como a Stassi, a Mossad, e a "Boss" (Sul Africana), depois NISS - National Information Sectret Service, depois DONS e actualmete SASS.
Era pago em Portugal, reccebendo cerca de USD 5.000 por mês. Nestas actividades facilita o facto de eu falar seis línguas. Actuei utilizando vários nomes diferente, com passaportes fornecidos pela Embaixada dos EUA em Lisboa. Facilitava também o facto de eu falar um dialecto angolano, o kimbundo.
A Embaixada dos EUA tinha também uma casa de recuo na Quinta da Marinha, que me estava entregue, e onde cavam frequentemente agentes e militares americanos, que passavam por Portugal. Era a vivenda "Alpendrada".
A partir de  1975,  como referi, passei a trabalhar directamente para a CIA. Contudo a partir de 1978, passei a trabalhar como agente encoberto, No chamado "Office of Special Operations", a que se chamava serviços clandestinos, e que visavam observar um alvo, incluindo perseguir, conhecer e eliminar o alvo, em qualquer país do mundo, excepto nos EUA. Por pertencermos a este Office, éramos obrigados a assinar uma clausula que se chamava "plausible denial"  que significa que se fossemos apanhados nestas operações com documentos de identificação falsos, a situação seria por nossa conta e risco, e a CIA nada teria a ver com a situação. Nessa circunstância tínhamos o discurso preparado para explicar o que estavamos a fazer, incluindo estarmos preparados para aguentar a tortura.
Trabalhei para o "Office of Special Operations ” até 1989, ano em que saí da CIA.
 Para fazer face a estes trabalhos e operações, as minhas oontas dos cartões de crédito do VISA, American Express e Dinners Club, tinham, cada uma, um planfond de 10.000 USD, que podiam ser movimentados em caso de necessidade. Estes cartões eram emitidos no
Brasil, em bancos estrangeiros sedeados no Brasil, como o Citibank, o Bank of Boston ou o Bank of America. Entre 1975 e 1989, portanto durante cerca de 14 anos, gastei com estes cartões cerca de 10 milhões de USD, em operações em diversos paises, nomeadamente pagando a informadores, politicos, militares, homens de negócios, e também traficantes de armas e de drogas, em ligação com a DEA (Drug Enforcement Agency), Existiram outros valores movimentados à parte, a partir de um saco  azul, “em cash”, valores esses postos à disposição pelo chefe da estação da CIA, no local onde as operações eram realizadas. Este saco azul servia para pagar despesas como viagens, compras necessárias, etc.
 Posso referir que a operação de Camarate, que a seguir irei transcrever custou a preços de 1980 entre 750000 e 1 milhão de USD. Só o Sr, José António dos Santos Esteves recebeu 200000 USD. Estas despesas relacionadas com a operação de Camarate, incluiram os pagamentos a diversas pessoas e participantes, como o Sr. Lee Rodrigues, como seguidamente irei descrever.
 Entre 1975 e 1988, partoicipei em vários cursos e seminários em Langley, Virginia e Quantico, pago pela CIA, sobre informação, desinformação, contra-informação. terrorismo, contra-terrorismo, infiltrações encobertas, etc, etc.
 Trabalhei em serviços de infiltração pela CIA e pela DEA (Drug Enforcement Agency), em diferentes países, como Portugal, El Salvador, Bolívia, Colômbia,Venezuela, Peru, Guatemala, Nicarágua, Panamá, Chile, Líbano, Síria, Egipto, Argélia, Marrocos, Filipinas.
 A minha colaboração com a DEA, iniciou-se em 1981, através de Richard Lee Armitage.
Em 1980, Richard Armitage viria também a estar comigo e com o Henry Kissinger em Paris, Richard Lee Armitage era membro do CFR (Counceil for Foreign Affairs and Relations) e da Organização e Cooperação para a Segurança da Europa (OSCE), criada pela CIA, Richard Armitage era também membro, na altura, do Grupo Carlyle, do qual o CEO era Frank Carlucci. O Grupo Carlyle dedica-se à construcção civil, imobiliário e é uma dos maiores grupos de tráfico de armas no Mundo,  junto com o Grupo Haliburton, chefiado por Richard "Dick" Cheney. O Grupo Carlyle pertence a vários investidores privados dos EUA, por regra do Partido Republicano. Este grupo promove nomeadamente vendas de armas, petróleo e cimento para países como o Iraque, Afeganistão e agora para os países da primavera árabe.
 A lavagem do dinheiro do tráfico de armas e da droga, era feito, na altura, pelo Banco BCCI, ligado à CIA e à NSA - National Security Agency. O BCCI foi fundado em 1972 e fechado no princípio dos anos 90, devido aos diversos escândalos em que esteve envolvido.
 Oliver North pertencia ao Conselho Nacional de Segurança, às ordens de william walker, ex-embaixador dos EUA em El Salvador. Oliver North seguiu e segue sempre as ordens da CIA, dependente de  William Casey. Oliver North está hoje retirado da CIA , e é CEO de vários grupos privados americanos, tal como Frank Carlucci.
 Da DEA conheci Celerino Castilho, Mike Levine. Anabelle Grimm e Brad Ayers, tendo trabalhado para a DEA entre 1975 até 1989. Da CIA trabalhei também com Tosh Plumbey, Ralph Megehee - tenente coronel da NSA, actualmente reformado. Da CIA trabalhei ainda com Bo Gritz e Tatum. Estes dois agentes tinham a sua base de operações em El Salvador, (onde eu também estive durante os anos 80, durante o tráfico Irão - Contras), desenvolvendo nomeadamente actividades com tráfico de armas. Uma das suas operações consistiu no transporte de armas dos EUA para El-Salvador, que eram depois transportadas para o Irão e a Nicarágua. Os aviões, normalmente panamianos e colombianos regressavam depois para os EUA com droga, nomeadamente cocaina, proveniente de países como a Colômbia, Bolivia e El Salvador, que serviam para financiar a compra de armas. Esta actividade desenvolveu-se essencialmente desde os finais dos anos 70 até 1988.
 A cocaina vinha nomeadamente da Ilha Normans Cay, nas Bahamas, de que era proprietário Carlos Lheder Rivas. Carlos Rivas era um dos chefes do Carte de Medellin, trabalhando para este cartel e para ele próprio. Carlos Rivas era, neste contexto um personagem importante, sendo o braço direito de Roberto Vesco, que trabalhava para a CIA e para a NSA. Roberto Vesco era proprietário de Bancos nas Bahamas, nomeadamente o colombus trust. Carlos rivas fazia toda a logística de Roberto Vesco e forneciam armas a troco de cocaina, nomeadamente ao movimento de guerrilha Colombiano M19. Roberto Vesco está hoje refugiado em Cuba.
 O dinheiro das operações de armas e de droga são lavadas no Banco BCCI e noutros bancos, com o nome de código "Amadeus". Há no entanto contas activas nas Bahamas e em Norman's Cay, nas Ilhas Jersey, que gerem contas bancárias, nomeadamente para o tráfico de armas para os “Contras” da Nicarágua, e para o Irão.
 Como acima referi, muito desse dinheiro foi para bancos americanos e franceses, o que em parte explicará porquê é que Manuel Noriega foi condenado a 60 anos de prisão, tendo primeiro estado preso nos EUA, depois em França, e actualmente no Panamá. Foi preso porque era conveniente que estivesse calado, não referindo nomeadamente que partilhava com a CIA, o dinheiro proveniente da venda de armas e da venda de drogas. Noriega movimentava contas bancárias em mais de 120 bancos, com conhecimento da CIA. Noriega fazia também parte da operação Black Eagle, dedicada ao tráco de armas e de droga, que
em 1982 se transformou numa empresa chamada Enterprise, com a colaboração de Oliver North e de Donald Gregg da CIA. Em face do grau de informações e de conhecimento que tinha, é fácil de perceber porquê se verificou o derrube e a prisão de Noriega. Devo dizer que estou pessoalmente admirado que não o tenham até agora “suicidado", pois deve ter muitos documentos ainda guardados. Noriega tinha a intenção de contar tudo o que sabia sobre este tráfico, nomeadamente sobre os serviços prestados à CIA e a Bush Pai, tendo por isso sido preso. Washington e a CIA são assim veículos importantes do tráfico de armas e de droga, utilizando nomeadamente os pontos de apoio de South Flórida e do Panamá.
 No início dos anos 80 conheci um traficante do cartel de Cali, de nome Ramon Milian Rodriguez, que depois mais tarde perante uma comissão do Senado Americano, onde falou do tráfico de armas e de droga, do branqueamento de dinheiro, bem como das cumplicidades de Oliver North neste tráfico às ordens de Bush Pai e do Donald Gregg.
Muito do dinheiro gerado nessas vendas foi para bancos americanos e franceses. Este dinheiro servia também para compras de propriedades imobiliárias. Por estar ligado a estas operações, Noriega foi preso pelos EUA.
 Foi numa operação de droga que realizei na Colômbia e nas Bahamas, em 1984, onde se deu a prisão de Carlos Lheder Rivas, do Cartel de Medallin, em que eu não concordei com os agentes da DEA da estação de Maiami, pois eles queriam ficar com 10 milões de dólars e com o avião "lear-jet" provenientes do tráfico de droga. Não concordando, participei desses agentes ao chefe da estação da DEA de Maiami. Este chefe mandou-lhes então levantar um inquerito, tendo sido presos pela própria DEA. A partir de aí a minha vida tornou-se num verdadeiro inferno, nomeadamente com a realização de armadilhas, e detenções, tendo acabado por sair da CIA em  1989, a conselho de Frank Carlucci. O principal culpado da minha saida da CIA foi e da DEA foi John C. Lawn, director da estação da DEA e amigo de Noriega e de outros traficantes. John Lawn encobriu, ou tentou encobrir, todos os agentes da DEA que denunciei aquando da prisão de Carlos Rivas. Ápos a minha saida da CIA, Frank carlucci continuou contudo a ajudar-me com dinheiro, com conselhos e com apoio logístico, sempre que eu precisei até 1994.
 Regressando contudo à minha actividade em Portugal, anteriormente a camarate e ao serviço da CIA, devo referir que conheci Frank Carlucci, em 1975, atravez de duas pessoas: um jornalista Português da RTP, já falecido, chamado Paulo Cardoso de Oliveira, que conhecera em Angola, e que era agente da CIA, e Gary Van Dyk, agente da BOSS (Sul Africana) que conheci também em Angola. Mantive contactos directos frequentes com Frank Carlucci, sobretudo entre l975 e 1982, de quem recebi instruções para vários trabalhos e operações. Os meus contactos com Frank Carlucci mantêm-se até hoje, com quem falo ainda ocasionalmente pelo telefone. A última vez que estive com ele foi em Madrid, em 2008, na escala de uma viagem que Frank Carlucci realizou à Turquia.
Em Lisboa, também lidei e recebi ordens de William Hasselberg - antena da CIA em Lisboa, que além de recolher informacões em Lisboa actua como elo de ligação entre portugueses e americanos. Tive inclusivamente uma vida social com William Hasselberg, que inclui uma vida nocturna em Lisboa, em diferentes bares, restaurantes, e locais
públicos. William Hasselberg gostava bastante da vida nocturna, onde tinha muito gosto em aparecer com as suas diversas “conquistas” femininas. Trabalhei também com outros agentes da CIA, nomeadamente Philip Agee. Neste ambito, trabalhei em operações de
tráco de armas, e em infiltrações em organizações com o objectivo de obter informações políticas e militares, “Billie” Hasselberg fala bem português, e era grande amigo de Artur Albarran, Hasselberg e Albarran conheceram-se numa festa da embaixada da Colômbia ou
Venezuela, tendo Albarran casado nessa altura, nos anos 80, com a filha do embaixador, que foi a sua primeira mulher.
 Das reuniões que tive com a embaixada  americana em Lisboa, a partir de 1978, conheci vários agentes da CIA. O Chefe da estação da CIA em Portugal, John Logan, oferece-me um livro seu autografado. Conheci também o segundo chefe da CIA, Sr. Philip Snell, Sr. James Lowell, e o Sr. Arredondo. Da parte militar da CIA conheci o cor Wilkinson, a partir de quem conheci o coronel Oliver North e o coronel Peter Bleckley. O coronel Oliver North, militar mas também agente da CIA e o coronel Peter Bleckley, são os principais estrategas nos contactos internacionais, com vista ao tráfico e venda de armas, nomeadamente com países como Irão, Iraque, Nicarágua, e o El Salvador. Na sequência do conhecimento que fiz com Oliver North , tendo várias reuniões com ele e com agentes da CIA, por causa do tráfico e negócio de armas. Estas reuniões têm lugar em vários países, como os EUA, o México, a Nicarágua, a Venezuela, o Panamá. Neste último país  contacto com dois dos principais adjuntos de Noriega, José Bladon, chefe dos serviços secretos do Panamá, que me disse que práticamente todos os embaixadores  do Panamá em todo o Mundo estavam ao serviço de Noriega.
 Blandon pediu-me na altura se eu arranjava um Rolls Royce Silver Spirits, para o embaixador do Panamá em Lisboa, o que acabei por conseguir.
 Em meados de 1980, Frank Carlucci refere-me, por alto, e pela primeira vez, que eu iria ser encarregue de fazer um "trabalho" de importância máxima e prioritária em Portugal, com a ajuda dele, da CIA, e da Embaixada dos EUA em Portugal, sendo-me dado, para esse efeito, todo o apoio necessário.
 Tenho depois reuniões em Lisboa, com o agente da CIA, Frank Sturgies, que conheço pela primeira vez. Frank Sturgies é uma pessoa de aspecto sinistro e com grande frieza, e é organizador das forças anti-castristas, sediadas em Miami, e é elo de ligação com os "contra" da Nicarágua. Frank Sturgies refere-me então, que está em marcha um plano para afastar, definitivamente, (entenda-se eliminar) uma pessoa importante, ligada ao Governo Português de então, sem dizer contudo ainda nomes.
Algum tempo depois, possívelmente em Setembro ou Outubro de 1980, jogo ténis com Frank Cariucci quase toda a tarde, na antiga residência do embaixador dos EUA, na Lapa. Janto depois com ele, onde Frank Cartucci refere novamente que existem problemas em Portugal para a venda e transporte de armas, e que Francisco Sá Carneiro não era uma pessoa querida dos EUA. Depois já na sobremesa, juntam-se a nós o General Diogo Neto, o Coronel Vinhas, o Coronel Robocho Vaz e Paulo Cardoso, onde se refere novamente a necessidade de se afastarem alguns obstáculos existentes ao negócio de armas. Todos estes elementos referem a Frank Caducci que eu sou a pessoa indicada para a preparação e implementação desta operação.
Em Outubro de 1980, num juntar no Hotel Sharaton onde participo eu, Frank Sturgies (CIA), Vilfred Navarro (CIA), o General Diogo Neto e o Coronel Vinhas (já falecidos), onde se refere que há entraves ao tráfico de armas que têm de ser removidos. Depois há um outro jatar também no Hotel Sharaton, onde participam, entre outros, eu e o Coronel OliverNorth, onde este diz claramente que "é preciso limar algumas arestas" e "se houver necessidade de se tirar aguém do caminho, tira-se", dando portanto a entender que haverá que eliminar pessoas que criam problemas aos negócios de venda de armas. Oliver North diz-me também que está a ter problemas com a sua própria organização, e que teme que o possam querer afastar e "deixar cair", o que acabou por acontecer.
 Há também Portugueses que estavam a benificiar com o tráfico de armas, como o Major Canto e Castro, o General Pezarat Correia, Franco Charais e o empresário Zoio. Sabe-se também já nessa altura que Adelino Amaro da Costa estava a tentar acabar com o tráfico de armas, a investigar o fundo de desenvolvimento do Ultramar, e a tentar acabar acabar com lobbies instalados. Afastar essas duas pessoas pela via política era impossível, pois a AD tinha ganho as eleições. Restava portanto a via de um atentado.
 Passados alguns dias, recebo um telefonema do Major Canto e Castro (pertencente ao conselho da revolução), que eu já conhecia de Angola, pedindo para eu me encontrar com ele no Hotel Altis. Nessa reunião está também Frank Sturgies, e fala-se pela primeira vez em "atentado", sem se referirem ainda quem é o alvo. referem que contam comigo para esta operação. O Major Canto e Castro diz que é preciso recrutar alguém capaz de realizar esta operação.
 Tenho depois uma segunda reunião no Hotel Altis com Frank Sturgies e Philip Snell, onde Frank Sturgies me encarrega de preparar e arranjar alguns operacionais para uma possível operação dentro de pouco tempo, possívelmente dentro de 2 ou 3 meses. Perguntam-me se já recrutou a pessoa certa para realizar este atentado, e se eu conheço algum perito na fabricação de bombas e em armas de fogo. Respondo que em Espanha arranjaria alguém da ETA para vir cá fazer o atentado, se tal fosse necessário. Quem paga a operação e a preparação do atentado é a Cia e o Major Canto e Castro. Canto e Castro colabora na altura com os serviços Secretos Franceses, para onde entrou através do sogro na época. O sogro era de Nacionalidade Belga, que trabalhava para a SDEC, os serviços de inteligência franceses, em 1979 e 1980. Canto e Castro casou com uma das suas filhas, quando estava em Luanda, em Angola, ao serviço da Força Aérea Portuguesa. Em Luanda, Canto e Castro vivia perto de mim.

Tendo que organizar esta operação, falo então com José Esteves
  e mais tarde com Lee Rodrigues ( que na altura ainda não conhecia). O elo de ligação de Lee Rodrigues em Lisboa era Evo Fernandes, que estava ligado à resistância moçambicana, a renamo. Falo nessa altura também com duas pessoas ligadas à ETA militar, para caso do atentado ser realizado através de armas de fogo.
 Depois, noutro jantar em casa de Frank Carlucci, na Lapa, na Mansarda, no último andar, onde jantamos os dois sozinhos, Frank Carlucci diz abertamente e pela primeira vez, o que eu tinha de fazer, qual era a operação em curso e que esta visava Adelino Amaro da Costa, que estava a dificultar  o transporte e venda de armas a partir de Portugal ou que passavam em Portugal, e que havia luz verde dada por Henry Kissinger e Oliver North. Cumprimento ambos, referindo que sou "o homem deles em Lisboa".
 Três semanas antes dos atentado, Canto e Castro e Frank Surgies, referem pela primeira vez, que o alvo do atentado é Adelino Amaro da Costa. O Major Canto e Castro afirma que irá viajar para Londres. Frank Sturgies pede-me que obtenha um cartão de acesso ao aeroporto para um tal Lee Rodrigues, que é referido como sendo a pessoa que levará e colocará a bomba no avião.
 Recebo depois um telefonema de Canto e Castro, referindo que está em Londres e para eu ir ter lá com ele. Refere-me que o meu bilhete está numa agência de viagens situada na Av. da Republica , junto à pastelaria Ceuta. Chegado a Londres fico no Hotel Grosvenor, ao pé de Victoria Station. Canto e Castro vai buscar-me e leva-me a uma casa perto do Hotel, onde me mostra pela primeira vez, o material, incluindo explosivos, que servirão para confeccionar a "bomba" nesta operação. Essa casa em Londres, era ao mesmo tempo residência e consultório de um dentista indiano, amigo de Canto e Castro, Canto e Castro refere-me que esse material será levado para Portugal pela sua companheira Juanita Valderrama. O Major Canto e Castro pede-me então que vá ao Hotel Altis recolher o material. Vou então ao Hotel acompanhado de José esteves, e recebemos uma mala e uma carta da senhora Juanita, José Esteves prepara então uma bomba destinada a um avião, com esses materiais, com a ajuda de Carlos Miranda.
 O Major Canto e Castro volta depois de Londres, encontra-se comigo, e digo-lhe que a bomba está montada. Lee Rodrigues é-me apresentado pelo Major Canto e Castro. Alguns dias depois Lee Rodrigues telefona-me e encontramo-nos para jantar no restaurante galeto, junto ao Saldanha, juntamente com Canto e Castro, onde aparece também Evo Fernandes, que era o contacto de Lee Rodrigues em Lisboa. Fora Evo Fernandes que apresentara Lee Rodrigues a Canto e Castro. Lee Rofrigues era moçambicano e tinha ligações à Renamo. Nesse jantar alinham-se pormenores sobre o atentado. Canto e Castro refere contudo nesse jantar que o atentado será realizado em Angola. Perante esta afirmação, pergunto se ele está a falar a sério ou a brincar, e se me acha com “cara de palhaço"- fazendo tenção de me levantar. Refiro que, através de Frank Carlueci, já estava a par de tudo. Lee Rodrigues pede calma, referindo depois Canto e Castro que desconhecia que eu já estava a par de tudo, mas que sendo assim nada mais havia a esconder.
Possivelmente em Novembro, é-me solicitado por Philip Snell que participe numa reunião em Cascais, num iate junto á antiga marina (na altura não existia a actual marina). Vou e levo comigo José Esteves. Essa reunião tem lugar entre as 20 e as 23 horas, nela participando Philips Snell, Oliver North, Frank Sturgies, Sydral e Lee Rodrigues e mais cerca de 2 ou 3 estrangeiros, que julgo serem americanos. Nesta reunião é referido que há que preparar com cuidado a operação que será para breve, e falam-se de pormenores a ter em atenção. É  referido também os cuidados que devem  ser realizados depois da operação, e o que fazer se algo correr mal. A língua utilizada na reunião é o Inglés. José Esteves recebeu então USD 200.000 pelo seu futuro trabalho. Eu não recebi nada pois já era pago normalmente pela CIA. Eu nessa altura recebia da CIA o equivalente a cinco mil dólares, dispondo também de dois cartões de crédito Diner's Club e Visa Gold, ambos com plafonds de 10.000 Doláres.
 Lee Rodrigues pede-me então que arranje um cartão para José Esteves entrar no aeroporto.
Para este efeito, obtenho um cartão forjado, na mouraria, em Lisboa, numa tipografia que hoje já não existe. Lee rodrigues diz-me também que irá obter uma farda de piloto numa loja ao pé do Coliseu, na Rua das Portas de Santo Antão. A meu pedido, João Pedro Dias, que era carteirista, arranja também um cartão para Lee Rodrigues. Este cartão foi obtido por João Pedro Dias, roubando o cartão de Miguel Wahnon, que era funcionário da TAP.
Apenas foi necessário mudar-se a fotografia desse cartão, colocando a fotografia de Lee Rodrigues.
 José Esteves preparaentão em sua casa no Cacém,  um engenho para o atentado. Conta com a colaboração de outro operacional  chamado Carlos Miranda, expecialista em explosivos, que é recrutado por mim, e que eu já conhecia de Angola, quando Carlos Miranda era comandante da FNLA e depois CODECO em Portugal. José Esteves foi também um dos principais comandantes da FNLA, indo muitas vezes a Kinshasa.
 Depois do artefacto estar pronto, vou novamente a Paris. No Hotel Ritz, à tarde, tenho um encontro com Oliver North, o cor. Wilkison e Philip Snell, onde se refere que o alvo a abater era Adelino Amaro da Costa, Ministro da Defesa.
 Volto a Portugal, cerca de 5 ou 6 dias antes do atentado. É marcado por Oliver North um jantar no hotel Sheraton. Necesse jantar aparece e participa um indivíduo que não conhecia e que me é apresentado por Oliver North , chamado Penaguião. Penaguião afirma ser segurança pessoal de Sá Carneiro. Oliver North refere que Penaguião faz parte da segurança pessoal de Sá Carneiro e que é o homem que conseguirá meter Sá Carneiro no Avião. Penaguião afirma, de forma fria e directa que sá Carneiro também iria no avião, "pois dessa forma matavam dois coelhos de uma cajadada! " Afirma que a sua eliminação era necessária, uma vez que Sá Carneiro era anti-americano, e apoiava
incondicionalmente Adelino Amaro da Costa na denúncia do trático de armas, e na descoberta do chamado saco azul do Fundo de Defesa do Ultramar, pelo que tudo estava, desde o início, preparado para incluir as duas pessoas. Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa. Fico muito receoso, pois só nesse momento quei a conhecer a inclusão de Sá Carneiro no atentado. Pergunto a Penaguião como é que ele pode ter a certeza de que Sá Carneiro irá no avião, ao que Penaguião responde de que eu não me preocupasse pois que ele, com mais alguém, se encarregaria de colocar Sá Carneiro naquele avião naquele dia e naquela hora, pois ele coordenava a segurança e a sua palavra era sempre escutadda. No final do jantar, juntam-se a nós três o General Diogo Neto e o Coronel Vinhas.
 Fico estarrecido com esta nova informação sobre Sá Carneiro, e decido ir, nessa mesma noite, à residência do embaixador dos EUA, na Lapa, onde estava Frank Carlucci, a quem conto o que ouvi. Frank Carlucci responde que não me preocupasse, pois este plano já estava determinado há muito tempo. Disse-me que o homem dos EUA era Mário Soares, e que Sá Carneiro, devido à sua maneira de ser, teimoso e anti-americano, não servia os interesses estratégicos dos EUA. Mário Soares seria o futuro apoio da política americana em Portugal, junto com outros lideres do PSD e do PS. Aceito então esta situação, uma vez que Frank Carlucci já me havia dito antes que tudo estava assegurado, inclusivamente se algo corresse mal, como a minha saída de Portugal, a cobertura total para mim e para mais alguém que eu indicasse, e que pudesse vir a estar em perigo. Isto é a usual "realpolitik" dos Estados Unidos, e suspeito que sempre será.
 Três dias antes do atentado há uma nova reunião, na Rua das Pretas no Palácio Roquete, onde participam Canto e Castro, Farinha Simões, Lee Rodrigues, José esteves e Carlos Miranda. Carlos Miranda colaborou na montagem do engenho explosivo com José Esteves, tendo ido várias vezes a casa de José esteves. Nessa reunião são acertados os últimos pormenores do atentado. Nessa reunião, Lee Rodrigues diz que ele está preparado para a operação e Canto e Castro diz que o  atentado será a 3 ou 4 de Dezembro. Nessa reunião é dito que o alvo é Adelino Amaro da Costa. No dia seguinte encontramo-nos com Canto e Castro no Hotel Sheraton, e vamos jantar ao restaurante "O Polícia".
 No dia 4 de Dezembro, telefono de um telefone no Areeiro, para o Sr. William Hasselberg, na Embaixada dos EUA, para confirmar que o atentado é para realizar, tendo-me este referido que sim. Desse modo, à tarde, José Esteves traz uma mala a minha casa, e vamos os dois para o aeroporto. Conduzo José esteves ao aeroporto, num BMW do José Esteves.
 Já no aeroporto, José Esteves e eu entramos no aeroporto, por uma porta lateral, junto a um posto da Guarda Fiscal, utilizando o cartão forjado, anteriormente referido. Depois José Esteves desloca-se e entrega a mala, com o engenho, a Lee Rodrigues, que aparece com uma farda de piloto e é também visto por mim. Depois de cerca de 15 minutos, sai já sem a mala, e sai comigo do aeroporto. Separamo-nos, mas mais tarde José esteves encontra-se novamente comigo no cabeleireiro Bacta, no centro comercial Alvalade.
 Depois José esteves aparece em minha casa com a companheira da época, de nome Gina, e com um saco de roupa para lá ficar por precaução. Ouvi-mos depois o noticiário das 20 horas na televisão, e José Esteves fica muito surpreendido, pois não sabia que Sá Carneiro também ia no avião.
 Afirma que fomos enganados. Telefona então para Lencastre Bernardo, que tinha grandes ligações à PJ e à PJ Militar, e uma Ligação ao General Eanes, Lencastre Bernardo tem também ligações a Canto e Castro, Pezarat Correia, Charais, ao empresário Zoio a José António Avelar que era ex-braço direito de Canto e Castro. José Esteves telefona-lhe, e pede para se encontrar com ele. Este aceita, pelo que, pelas 23 horas, José Esteves, eu, e a minha mulher Elza, dirigimo-nos para a Rua Gomes Freire, na PJ, para falar com ele. José Esteves sobe para falar com Lencastre Bernardo que lhe tinha dito que não se preocupasse, pois nada lhe sucederia. Passámos contudo por casa de José Esteves pois este temia que aí houvesse já um conjunto de polícias à sua procura, devido a considerarem que ele estava associado à queda do avião em camarate. José Esteves ficou assim aliviado por verificar que não existia aparato policial à porta de sua casa. Vem contudo dormir para minha casa.
 Alguns dias depois falei novamente com Frank Carlucci. A quem manifestei o meu desconhecimento e ter ficado chocado por ter sabido, depois de o avião ter caído, que acompanhantes e familiares do Primeiro Ministro e do Ministro da Defesa também tinham ido no Avião. Frank Carlucci respondeu-me que compreendia a minha posição, mas que também ele desconhecia que iriam outras pessoas no avião, mas que agora já nada se podia fazer.
 Em 1981, encontro-me com Victor Pereira, na altura agente da Polícia Judiciaria, no restaurante Galeto, em Lisboa. Conto a Victor Pereira que alguns dos atentados estão atribuidos às Brigadas  Revolucionárias, relacionados com a colocação de bombas, foram porém efectuadas pelo José  Esteves, como foram os casos dos atentados à bomba na Embaixada de Angola, de Cuba ( esta última com conhecimento de Ramiro Moreira), na casa de Torres Couto, na casa do prof. Diogo Freitas do Amaral, na casa do Eng. Lopes Cardoso, e na casa de Vasco Montez, a pedido deste, junto ao Jumbo em Cascais, para obter sencionalismo á época, tendo José Esteves espalhado panfletos iguais aos da FP25. Não falei então com Victor Pereira de camarate. Tomei conhecimento no entanto que Victor Pereira, no dia 4 de Dezembro de 1980, tendo ido nessa noite ao aeroporto da Portela, como agente da PJ, encontrou a mala que era transportada pelo eng. Adelino Amaro da Costa. Nessa mala estavam documentos referentes ao tráfico de armas  e de pessoas envolvidas com o Fundo de defesa do Ultramar. Salvo erro, Victor Pereira entregou essa mala ao inspector da PJ Pedro Amaral, que por sua vez a entregou na PJ. Disse-me então Victor Pereira que essa mala, de maior importância no caso de Camarate, pelas informações que continha, e que podiam explicar os motivos e as pessoas por detrás  deste atentado, nunca mais voltou a aparecer. Esta informação foi-me transmitida por Victor Pereira, quando esteve preso comigo na prisão de Sintra, em 1986. Não referi então a Victor Pereira que, como descrevo a seguir, eu tinha já tido contacto com essa mala, em finais de 1982, pelo facto de trabalhar com os serviços secretos na Embaixada dos EUA.
 Também em 1981, uns meses depois do atentado, eu e o José Esteves fomos ter com o Major Lencastre Bernardo, na Polícia Judiciária, na Rua Gomes Freire. Com efeito, tanto o José Esteves como eu, andávamos com medo do que nos podia suceder por causa do nosso envolvimento no atentado de Camarate, e queríamos saber o que se passava com a nossa protecção por causa de Camarate. Eu não participo na reunião, fico à porta. Contudo José Esteves diz-me depois que nessa conversa Lencastre Bernardo lhe referiu que, numa anterior conversa com Francisco Pinto Balsemão, este lhe havia dito ter tido conhecimento prévio do atentado de Camarate, pois em Outubro de 1980, Kissinger o informou de que essa operação ia ocorrer. Disse-lhe também que ele próprio tinha tido conhecimento prévio do atentado de Camarate. Disse-lhe ainda que podíamos estar sossegados quanto a Camarate, pois não ia haver problemas connosco, pois a investigação deste caso ia morrer sem consequências.
 A este respeito gostaria de acrescentar que numa reunião que tive, a sós, em 1986, com Lencastre Bernardo, num restaurante ao pé do edifício da PJ na Rua Gomes Freire, ele garantiu-me que Pinto Balsemão estava a par do que se ia passar em 4 de Dezembro. No restaurante Fouchet's, em Paris, Kissinger tinha-me dito, “por alto”, que o futuro Primeiro Ministro de Portugal seria pinto Balsemão. E importante referir que tanto Henry Kissinger como Pinto Balsemão eram já, em 1980, membros destacados do grupo Bilderberg, sendo certo que estas duas pessoas levavam convidados às reuniões anuais desta organização.
Deste modo, aquando da conversa com Lencastre Bernardo, em 1986, relacionei o que ele me disse sobre Pinto Balsemão, com o que tinha ouvido em Paris, em 1980. Tive também esta informação, mais tarde, em 1993, numa conversa que tive com William Hasselberg, em Lisboa, quando este me conrmou de que Pinto Balsemão estava a par de tudo.
 Em finais de 1982, pelas informações que vou obtendo na Embaixada dos EUA, em Lisboa, verifico que se fala de nomes concretos de personalidades americanas com tendo estado envolvidas em tráfico de armas que passava por Portugal. Pergunto então a William Hasselberg como sabem destes nomes. Ao fim de muitas insistências minhas, William Hasselberg acaba por me dizer que a Pj entregou, na embaixada dos EUA, uma mala com os documentos transportados por Adelino Amaro da Costa, em 4 de Dezembro de 1980, e que ficou junto aos destroços do avião, embora não me tenha dito quem foi a pessoa da PJ que entregou esses documentos. Peço então a William Hasselberg que me deixe consultar essa mala, uma vez que faço também parte da equipa da CIA em Portugal. Ele aceita, e pude assim consultar os documentos aí existentes. que consistiam em cerca de 200 páginas. Pude assim consultar este Dossier durante cerca de uma semana, tendo-o lido várias vezes, e resumido, à mão, as principais partes, uma vez que não tinha como fotografa-lo ou copia-lo.
 Vejo então, que apesar do desastre do avião, e da pasta de Avelino Amaro da Costa ter ficado queimada, e ter sido substituida por outra, os documentos estavam intactos. Estes documentos continham uma lista de compra de armas, que incluia nomeadamente  RPG-7, RPG-27, G3, lança granadas, dilagramas, munições, granadas, minas, rádios, explosivos de plástico, fardas, kalashiskovs AK-47 e obuses. Referia-se também nesses documentos que para se iludir as pistas, as vendas ilegais de armas eram feitas através de empresas de fachada, com os caixotes a referir que a carga se tratava de equipamentos técnicos, e peças sobresselentes para maquinas agrículas e para a construção civil. Esta forma de transportar armas foi-me confirmada várias vezes por Oliver North, no decorrer da década de 80, até 1988, e quando estive em Ilopango, no El Salvador, também na década de 80, verifiquei que era verdade.
 Nestes documentos lembro-me de ver que algumas armas vinham da empresa portuguesa Braço de Prata, bem como referências de vendas de armas de Portugal e de países de Leste, como a Polónia e a Bulgária, com destino para a Nicarágua, Irão, El Salvador, Colombia, Panamá, bem como para alguns países Africanos que estavam em guerra, como Angola, ANC da África do Sul, Nigéria, Mali, Zimbawe, Quénia, Somália, Líbia, etc. Está também claramente referido nesses documentos que a venda de armas é feita atraves da empresa criada em Portugal chamada "Supermarket" (que operava através da empresa mãe "Black - Eagle").
Nos referidos documentos ví também que as vendas de armas eram legais através de empresas portuguesas, mas também havia vendas de armas ilegais feitas por empresas de fachada, com a lavagem de dinheiro em bancos suíços e "off-shores" em nome dos detentores das contas, tanto pessoas civis como militares.
As vendas ilegais de armas ocuriam por várias razões, nomeadamente: Em primeiro lugar muitos dos paises de destino, tinham oficialmente sanções e embargos de armas. Em segundo lugar os EUA não queriam oficialmente apoiar ou vender armas a certos países, nomeadamente aos contra da Nicarágua, ou ao Irão e ao Iraque, a quem vendiam armas ao mesmo tempo, e sem conhecimento de ambos. Em terceiro lugar a venda de armas ilegal é mais rentável e foge aos impostos. Em quanto lugar a venda de armas ilegal permite o branqueamento de capitais, que depois podiam ser aproveitados para outros fins.
 Entre os nomes que vi referidos nestes documentos figuravam:
 - José Avelino Avelar
- Coronel Vinhas
- General Diogo Neto
- Major Canto e Castro
- Empresário Zoio
- General Pezarat Correia
- General Franco Charais
- General Costa Gomes
- Major Lencastre Bernardo
- Coronel Robocho Vaz
- Francisco Pinto Balsemão
 Francisco Balsemão e Lencastre Bernardo eram referidos como elementos de ligação ao grupo Bildeberg e a Henry Kissinger, Francisco Balsemão pertence também à loja maçónica "Pilgrim", que é anglo-saxónica, e dependente do grupo Bildeberg. Lencastre Bernardo tinha também assinalada a sua ligação a alguns serviços de inteligência, visto ele ser, nos anos 80, o coordenador na PJ e na Polícia Judiciária Militar.
 Entre as empresas Portuguesas que realizavam as vendas de armas atrás referidas, entre os anos 1974 e 1980, estavam referidas neste Dossier:
 - Fundição de Oeiras (morteiros, obuses e granadas)
- Cometna (engenhos explosivos e bombas)
- OGMA (Oficinas Gerais Militares de Fardamento e OGFE (Oficinas de Fardamento do Exercito)
- Browning Viana S.A.
- A. Paukner Lda, que existe desde 1966
- Explosivos da trafaria
- SPEL (Explosivos)
- INDEP (armamento ligeiro e monições)
- Montagrex Lda, que actuava desde 1977, com Canto e Castro e António José Avelar. Só foi contudo oficialmene constituida em 1984, deixando, nessa altura, Canto e Castro de fora, para não o comprometer com a operação de Camarate. A Montagrex Lda operava no Campo Poqueno, e era liderada por António Avelar que era o braço direito de Canto e Castro e também sócio dessa empresa. O escritório dessa empresa no Campo Pequeno é um autentico “bunker", com portas blindadas, sensores, alarmes, códigos nas portas, etc.
 Canto e Castro e António Avelar são também sócios da empresa inglesa BAE - Systems, sediada no Reino Unido. Esta empresa vede sistemas de defesa, artilharia, mísseis, munições, armas submarinas, minas e sobretudo sistemas de defesa anti-mísseis para barcos.
 Todos estes negócios eram feitos, na sua maior parte, por ajuste directo, através de brokers - intermediarios, que recebiam as suas comissões, pagas por oficiais do Exército, Marinha, Aeronáutica, etc.
 Nestes documentos era referido que, como consequência desta vendas de armas, gerava-se um fluxo considerável de dinheiro, a partir destas exportações, legais e ilegais. Estes documentos referiam também a quem eram vendidas estas armas, sobretudo a países em guerra, ou ligados ao terrorismo internacional. Era também referido que todas estas vendas de armas eram feitas com a conivência da autoridade da época, nomeadamente  militares como o General Costa Gomes, o General Rosa Coutinho (venda de armas a Angola) e o próprio Major Otelo Saraiva de Carvalho ( venda de armas a Moçambique). Vi várias vezes o nome de Rosa Coutinho nestes documentos, que nas vendas de armas para Angola utilizava como intermediário o general reformado angolano, José Pedro Castro, bastante ligado ao MPLA, que hoje dispõe de uma fortuna avaliada em mais de 500 milhões de USD, e que dividia o seu tempo entre Angola, Portugal e Paris. O seu filho, Bruno Castro é director adjunto do Banco BIC em Angola.
 No referido dossier estavam também referidos outros militares envolvidos neste negócio de armas, nomeadamente o Capitão Dinis de Almeida, o Coronel Corvacho, o Vera Gomes e Carlos Fabião.
 Todas estas pessoas obtinham lucros fabulosos com estes negócios, muitas vezes mesmo antes do 25 de Abril de 1974 e até 1980. Era referido que estas pessoas, nomeadamente militares, que ajudavam nesta venda de armas, beneficiavam através de comissões que recebiam. Estavam referidos neste Dossier os nomes de "off-shores", que eram usadas para pagar comissões às pessoas atrás referidas e a outros estrangeiros, por Oliver North ou por outros enviados da CIA. Estas "off-shores" detinham contas bancárias, sempre numeradas.
 Esta referência batia certo com o que Oliver north sempre me contou, de que o negócio das armas se proporciona através de "off-shores" e bancos controlados para a lavagem de dinheiro.
 Vale a pena a este respeito referir que no negócio das armas, empresas do sector das obras públicas aparecem frequentemente associadas, como a Haliburton, a Carlyle, ou a Blackwater, (empresa de armas, construção e mercenários), entre outras. Esta relação está referida, há anos, em vários relatórios, nomeadamente nos relatórios do Bribe Payer Index (indice internacional dos pagadores de subornos), que é uma agencia americana. A indicação deste tipo de práticas foi desenvolvida mais tarde, pela Transparency International e pelo Comité Norte Americanos de Coordenação e Promoção do Comercio do Senado Americano, que referem que há muitos anos , mais de 50% do negócio e comercio de armas em Portugal, é feito através de subornos. Os americanos sempre usaram Portugal para o tráfico de armas, fazendo também funcionar a Base das Lajes, nos Açores, para este efeito, nomeadamente depois de 1973, aquando da guerra do Yom Kippur, entre Israel e os países árabes. Este tráfico de armas deu origem a várias contrapartidas financeiras, nomeadamente através da FLAD, que foi usada pela CIA para este efeito. A FLAD recebeu diversos fundos específicos para a requalificação de recursos humanos.
 Não ví contudo neste Dossier observações referindo referindo que estas vendas de armas eram condenáveis ou que tinham efeitos negativos. Havia contudo uma pequena nota, em que algumas folhas de que se devia tomar cuidade com tudo o que aí estava escrito, e que portanto se devia actuar. Havia também na primeira página um carimbo que dizia "confidentical and restricted".
 Estas vendas de armas continuaram contudo depois de 1980. Tanto quanto eu sei, estas vendas de armas continuaram a ser realizadas até 2004, embora com um abrandamento importante a partir de 1984, a partir do escandalo das fardas vendidas à Polónia.
 No referido Dossier estavam também referidas personalidades americanas envolvidas no negócio de armas, nomeadamente Bush (Pai), dick Cheney, Frank Carlucci, Donald Gregg, vários militares, bem como a empresas como a Blackwater. são ainda referidas empresas ligadas aos EUA, como a Carlyle, Haliburton, Black Eagle Enterprise, etc, que estavam a usar Portugal para os seus fins, tanto pela passagem de armas através de portos portugueses, como pelo fornecimento de armas a partir de empresas portuguesas. Tirei apontamentos desses documentos, que ainda hoje tenho em meu poder.
 A empresa atrás referida, denominada supermarket, foi criada em Portugal em 1978, e operava através da empresa mão, de nome Black-Eagle, dirigida por William Casey, (membro do CFR(counceil for Foreign Affairs and Relations), ex-embaixador dos EUA nas Honduras e também com ligações à CIA). A empresa supermarker organizava a compra de armas de fabrico soviético, através de Portugal, bem como a compra de armas e munições portuguesas, referidas anteriormente, com toda a cumplicidade de Oliver North. Estas armas iam para entrepostos nas Honduras, antes de serem enviadas para os seus destinos finais. Oliver North pagou muitas facturas destas compras em Portugal, através de uma empresa chamada Gretsh World, que servia de fachada à Supermarket. Mais tarde, cerca de 1985, quando se começou muito a falar de camarate, Oliver North cancelou a operação "Supermarket, e fechou todas as contas bancárias.
 Devo ainda referir que William Hasselberg e outros americanos da embaixada dos EUA, em Lisboa, comentaram comigo, várias vezes o que estava escrito neste Dossier.
Relativamente a Hasselberg isso era lógico, pois foi ele que me deu o Dossier a ler.
Posteriormente comentei também o que estava escrito neste Dossier com Frank Carlucci, que obviamente já tinha conhecimento da informação nele contida.
 Tanto William Hasselberg, como membro da CIA, como outros elementos da CIA atrás referidos e outros, comentaram várias vezes comigo o envolvimento da CIA na operação de Camarate e neste negócio de armas. Lembro-me nomeadamente que quando alguém da CIA, me apresentava a outro elemento da Cia, dizia frequentemente "this is the portuguese guy, the one from Camarate, the case in Portugal with the plane!".
 As vendas de armas, a partir e através de portugal, foram realizadas ao longo desses anos, pois era do interesse politico dos EUA. A CIA organizou e implementou estas vendas de armas em Portugal, à semelhança do que sucedeu noutros países, pois era crucial para os EUA que certs armas chegassem aos países referidos, de forma não oficial, tendo para isso utilizados militares e empresários Portugueses, que acabaram também por beneficiar dessas endas.
 Como anteriormente referi, William Casei e Oliver North estavam, nas décadas  de 70 e 80 conluiados com o presidente Manuel Noriega, no escândalo Irão - contras (Irangate). Foi sempre Oliver North que se ocupou da questão dos refénsamericanos  no Irão, bem como da situação da América Central. Recebeu pessoalmente por isso uma carta de agradecimentos de George Bush Pai, Vice Presidente à época de Ronald Reagan.
 Devo dizer a este respeito que John Bush, filho de Bush Pai, então com 35 anos, a fiver na Flórida, pertencia em 1979 e 1980 ao “Condado de Dade", que era e é uma organização republicana, situada em South Florida, destinada a angariar fundos para as campanhas eleitorais republicanas. John Bush era um dos organizadores de apoios financeiros para os "contra" da Nicarágua.
 Conheci também Monzer Al Kasser um grande traficante de armas que tinha uma casa em Puerto Banus em Marbella, e que me foi apresentado, em Paris, por Oliver North, em 1979.
Era um dos grandes vendedores de armas para os “Contra” na Nicarágua, trabalhando simultaneamente para os serviços secretos sírios, búlgaros e polacos. Na sua casa em Marbella, referiu-me também que, por vezes, o tráfico de armas era feito através de África, para que no Iraque não se apercebessem da sua proveniência, pois também vendiam ao mesmo tempo ao Irão e mesmoa Portugal. Este tráfico de armas, que estava em curso, desde há vários anos, em 1980, e o começo do caso Camarate.
 Através de Al Kasser conheci, em Marbella, no final de 1981, outro famoso traficante de armas, numa festa em casa de Monzer, que se chamava Adrian Kashogi. Kashogi, como pude testemunhar em sua casa, tinha relações com políticos e empresários europeus, árabes e africanos, por regra ligados ao tráfico de armas e drogas.
 Sou preso em 1986, acusado de tráfico de drogas. Esta prisão foi uma armadilha montada pela DEA, por elementos que nessa organização não gostavam de mim, por eu ter levado à detenção de alguns deles, como referi anteriormente. Fui então levado para a prisão de Sintra. Estou na prisão com o Victor Pereira,, que aí também estava preso. Sei, em 1986, que estavam a preparar para me eliminar na prisão, pelo que peço à minha mulher Elza, para ir falar, logo que possível com Frank Carlucci. Em consequência disso recebo na prisão a visita de um agente da CIA, chamado Carlston, juntamente com outro americano. estes, depois de terem corrompido a direcção da prisão, incluindo o director, sub-director e chefe da guarda, bem como um elemento que se reformou muito recentemente, da Direcção Geral dos serviços Prisionais, chamada Maria José de Matos, conseguem a minha fuga da prisão. Contribu ainda para esta minha fuga, mediante o recebimento de uma verba elevada, paga pelos referidos agentes americanos esta directora-adjunta da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Estes agentes americanos  obtêm depois um helicóptero, que me transporta para a Lousã, onde fico cerca de 20 dias. Vou depois para Madrid, com a ajuda dos americanos, e depois daí ara o Brasil. as despesas com a minha fuga da prisão custaram 25000 euros, o que na época era uma quantia elevada.
 Só mais tarde no Brasil, depois de 1986, é que referi a José Esteves que sabia que Sá Carneiro ia no avião, contando-lhe a história toda. José Esteves, responde então, que nesse caso, tinha-mos corrido um grande risco. Eu tranquilizei-o, referindo que sempre o apoiei e protegi neste atentado. Dei-lhe apoio no Brasil no que pude. Assegurei-lhe também o transporte para o Brasil, obtendo-lhe um passaporte no Governo Civil de lisboa, entreguei-lhe 750 contos que me foram dados para esse efeito pela embaixada  dos EUA, em Lisboa, e arranjei-lhe o bilhete de avião de Madrid para o Rio de Janeiro . Na viagem de Lisboa para Madrid, José Esteves foi levado por Victor Moura, um amigo comum. No Rio de Janeiro ajudei-o a montar uma loja, numa roulote. Como trabalhava ainda para a embaixada  dos EUA, em Lisboa, estas despesas foram suportadas pela Embaixada. Ficou no Brasil cerca de  dois anos. Eu, contudo andava constantemente em viagem.
 José Esteves recebe depois um telefonema de Francisco Pessoa de Portugal, onde Francisco Pessoa o aconselha a voltar a Portugal, e a pedir protecção, a troco de ir depor na Comissão de Inquerito Parlamentar sobre Camarate. Esse telefonema foi gravado, mas José Esteves nunca chegou a obter uma protecção formal.
 Telefono a Frank Carlucci, em 1987, pedindo-lhe para falar com ele pessoalmente. Ele aceita, pelo que viajo do Brasil, via Miami, para Washington. Pergunto-lhe então, em face do que se tinha falado de Camarate, qual seria a minha situação, se corria perigo por causa de Camarate, e se continuarei, ou não a trabalhar para a CIA. Frank Carlucci responde-me que sim, que continuarei a trabalhar para a CIA, tendo efectivamente continuado a ser pago pela CIA até 1989. Frank Carlucci confirma nessa reunião que puderam contar com a colaboração de Penaguião na operação de Camarate, e que ele, Frank Carlucci, esteve a par dessa participação.
 Em 1994, foi-me novamente montada uma armadilha em portugal, por agentes da DEA que não gostavam de mim, por causa da referida prisão de agentes seus, denunciados por mim. Nesta armadilha participam também três agentes da DCITE - Portuguesa, os hoje inspectores Tomé, Sintra e Teófilo Santiago. Depois desta detenção, recebo a visita na prisão de Caxias de dois procuradores do Ministério Público, um deles, se não estou em erro, chamado Femando Ventura, enviados por Cunha Rodrigues, então Procurador Geral da República. Estes procuradores referem-me que me podem ajudar no processo de droga de que sou acusado, desde que eu me mantenha calado sobre o caso Camarate.
 Por ser verdade. e por entender que chegou o momento de contar todo o meu envolvimento na operação de Camarate, em 4 de Dezembro de 1980, decidi realizar a presente Declaração, por livre vontade. Não podendo já alterar a minha participação nesta operação,
que na altura estava longe de poder imaginar as trágicas consequências que teria para os familiares das vítimas e para o país, pude agora, ao menos, contar toda a verdade, para que que para a História, e para que nomeadamente os portugueses possam dela ter pleno conhecimento.
 Não quero, por ultimo, deixar de agradecer à minha mãe, à minha mulher Elza Simões, que ao longo destes mais de 35 anos, tanto nos bons como nos maus monmentos, sempre esteve a meu lado, suportando de forma extraordinária, todas as dificuldades, ausências, e faltas de didicaçâo à familia que a minha profissão impliava. Só uma grande mulher e um grande amor a mim tornaram possível este comportamento. Quero também agradecer à minha filha Eliana, que sempre soube aceitar as consequêncais que para si representavam a minha vida profissional, nunca tendo deixado de ser carinhosa comigo. Finalmente quero agradecer à minha mão que, ao longo de toda a minha vida me acarinhou e encorajou, apesar de nem sempre concordar com as minhas opções de vida. A natureza da sua ajuda e apoio, tiveram para mim uma importância excepcional, sem, as quais não teria conseguido prosseguir, em muitos momentos da minha vida. Posso assim afirmar que tive sempre o apoio de uma família excepcional, que foi para mim decisiva nos bons e maus momentos da minha vida.

Lisboa, 26 de Março de 2012
Fernando Farinha Simões
B.I. n.º 7540306

domingo, abril 22, 2012

Uma entrevista notável

Aqui fica o link...
É das melhores entrevistas políticas dos últimos http://sicnoticias.sapo.pt/programas/portugal2012/article1500438.ece

sexta-feira, fevereiro 17, 2012

As regras básicas do funcionamento dos serviços públicos portugueses


As regras básicas do atendimento dos cidadãos nos serviços públicos portugueses contêm-se neste diploma, que vigora para todos os serviços, inclusive para os que funcionam no estrangeiro


Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril
Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa

As exigências das sociedades modernas e a afirmação de novos valores sociais têm conduzido, um pouco por todo o mundo, ao aprofundamento da complexidade das funções do Estado e à correspondente preocupação de defesa dos direitos dos cidadãos e respeito pelas suas necessidades face à Administração Pública.
A resposta pronta, correta e com qualidade, que efetive direitos e viabilize iniciativas, não se compadece com processos e métodos de trabalho anacrónicos e burocráticos pouco próprios das modernas sociedades democráticas, que devem superar conflitos de valores da tradicional cultura administrativa, face às imposições dos atuais ritmos de vida e às aspirações cada vez mais exigentes do cidadão, cliente do serviço público.
Como se reconhece no Programa do Governo, o resultado global da economia e do desenvolvimento social dependem, em grande parte, da interligação, complementaridade e cooperação entre sectores público, privado e social. Nesta ótica, tem o Governo vindo a desenvolver um esforço permanente de reforço das relações entre a Administração e a sociedade, aprofundando a cultura do serviço público, orientada para os cidadãos e para uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade da Administração.
Criar um modelo de Administração Pública ao serviço do desenvolvimento harmonioso do País, das necessidades da sociedade em geral e dos cidadãos e agentes económicos em particular tem sido uma das preocupações permanentes da modernização administrativa, que se vem consubstanciando pela aproximação da Administração aos utentes, pela prestação de melhores serviços, pela desburocratização de procedimentos e pelo aumento de qualidade da gestão e funcionamento do aparelho administrativo do Estado.
A dispersão das medidas e diplomas legais que têm vindo a ser publicados de há 20 anos a esta parte, em matéria de modernização administrativa, impõe ao Governo a decisão de racionalizar, sistematizar e inovar, num único diploma, as normas de âmbito geral aplicáveis à Administração Pública e aos seus agentes, por forma a facilitar o acesso às mesmas por parte dos seus destinatários e a torná-las mais conhecidas e transparentes ao cidadão, cliente do serviço público.
Paralelamente, dos sistemas de audição de utentes já implantados e da vontade generalizada dos parceiros sociais resultou a necessidade de criar novos mecanismos de modernização administrativa que garantam uma maior aproximação da Administração aos cidadãos, bem como de rever e aperfeiçoar os sistemas internos de gestão, organização e funcionamento, de forma a melhorar a qualidade dos serviços prestados à coletividade e apostar numa clara cultura de serviço público que contribua, decisivamente, para o crescimento e desenvolvimento socioeconómico do País.
Neste sentido, o presente diploma, além de acolher um conjunto de disposições legais inovadoras, sistematiza um conjunto de áreas fundamentais na relação cidadão-Administração, tão vastas e variadas como são o acolhimento e atendimento ao público, a comunicação administrativa, a simplificação de procedimentos, a audição dos utentes, os sistemas de informação para a gestão e a divulgação de informação administrativa.
Foram ouvidos os órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação
1. O presente diploma estabelece medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
2. O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.
3. A aplicação do presente diploma à administração regional faz-se sem prejuízo da possibilidade de os competentes órgãos introduzirem as adaptações necessárias.

Artigo 2.º Princípios de ação
Os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:
                a) Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;
b) Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infratores;
c) Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, das formalidades exigidas, do acesso à informação, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;
d) Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;
e) Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
f) Adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersectorial, desenvolvendo a motivação dos funcionários para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades.

Artigo 3.º Direitos dos utentes dos serviços públicos
1. Os serviços e organismos da Administração Pública, no âmbito das atividades exercidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, devem adotar as medidas adequadas a dar cumprimento ao disposto neste diploma, em especial no que respeita à qualidade dos bens e serviços, à proteção da saúde, da segurança física e dos interesses económicos dos cidadãos e à informação.
2. Os utentes do serviço público têm direito a solicitar, oralmente ou por escrito, informação sobre o andamento dos processos administrativos que lhes digam respeito.

Artigo 4.º Medidas de modernização administrativa
1. Os diplomas legais e regulamentares editados pelo Governo, que consagrem medidas tendentes à criação, modificação ou extinção de procedimentos ou de formalidades, nomeadamente de simplificação, de desburocratização, de melhoria dos serviços prestados, de inovação tecnológica e facilidades de acesso à informação administrativa, devem conter no respectivo preâmbulo a menção do objetivo a atingir com a concretização das referidas medidas de modernização administrativa.
2. A nota justificativa que acompanha os projetos de diplomas acima referidos, no que diz respeito aos aspetos mencionados no número anterior, deve fazer menção expressa ao impacte das medidas legislativas propostas, bem como de estudo prévio de impacte de custos, quando as mesmas possam ter repercussões de ordem económica.
3. Os diplomas referidos no n.º 1 devem designar obrigatoriamente um serviço ou organismo responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução das medidas aprovadas.

Artigo 5.º Deferimento tácito
Para além das situações previstas no n.º 3 do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo, os serviços públicos devem propor aos órgãos competentes o elenco de outros casos de prática de atos administrativos ou do exercício de direitos pelos cidadãos que, dependendo de aprovação ou de autorização administrativa, possam, sem prejuízo do interesse público, ser objeto de deferimento tácito, através de consagração legal.

CAPÍTULO II
Acolhimento e atendimento dos cidadãos

Artigo 6.º Horários de atendimento

1. Os serviços ou organismos que tenham atendimento ao público devem praticar um horário contínuo que abranja sempre o período da hora do almoço, salvo se estiverem autorizados pelo respectivo membro do, Governo a praticar outro diferente.
2. A prática do horário contínuo não prejudica o período legalmente fixado de duração de trabalho diário dos respectivo trabalhadores.
3. Em todos os locais de acolhimento e atendimento de público deve estar afixado, por forma bem visível, o respectivo horário de funcionamento e atendimento.

Artigo 7.º Acolhimento e atendimento
1. Sempre que a dimensão do serviços públicos o justifique, na entrada a que os utentes tenham acesso, deve permanecer um funcionário conhecedor da sua estrutura e competências genéricas e com qualificação em atendimento de público, que encaminhe os interessados e preste as primeiras informações.
2. O espaço principal de acolhimento, receção ou atendimento deve ter:
a) Afixada informação sobre os locais onde são tratados os diversos assuntos;
b) Afixada a tabela dos preços dos bens ou serviços fornecidos;
c) Afixado o organograma do serviço, em que sejam inscritos os nomes dos dirigentes e chefias respetivas;
d) Assinalada a existência de linhas de atendimento telefónico ao público;
e) Brochuras, desdobráveis, guias ou outros meios de divulgação de atividades e respectivas formalidades.
3. Em função da aglomeração de pessoas, deve ser ponderada a instalação de sistemas de marcação de vez, sinalização para auto-encaminhamento e pictogramas de segurança, telefones públicos, instalações sanitárias, dispositivo para fornecimento de água potável, vídeo, televisor, computador que permita o acesso à Internet, ao INFOCID ou a outro meio de divulgação multimedia.
4. Salvo casos excecionais, devidamente autorizados pelo membro do Governo responsável, o atendimento deve ser personalizado, isto é, em secretária individual, removendo-se os balcões e postigos, e os funcionários que o efetuem devem estar identificados.

Artigo 8.º Prestação imediata de serviços
Sempre que a natureza do serviço solicitado pelo cidadão o permita, a sua prestação deve ser efetuada no momento.

Artigo 9.º Prioridades no atendimento
1. Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
2. Os portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respectivo serviço público que se emitiu.

Artigo 10.º Especialização dos atendedores
1. Os funcionários e agentes com funções ligadas ao acolhimento e atendimento de utentes devem ter uma formação específica no domínio das relações humanas e das competências do respectivo serviço, de forma a ficarem habilitados a prestar diretamente as informações solicitadas ou a encaminhar os utentes para os postos de trabalho adequados.
2. Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o recetor identificar-se através do nome e da função que desempenha.

CAPÍTULO III
Comunicação administrativa
Artigo 11.º Linhas de atendimento telefónico

1. Nos serviços e organismos da Administração Pública, onde as circunstâncias o justifiquem, são afetadas exclusivamente a pedidos de informação apresentados pelos utentes, uma ou mais linhas telefónicas, designadas por linhas azuis, cuja instalação e manutenção deve ser prioritária.
2. As linhas azuis devem ser adaptadas ou instaladas de modo a não permitir a realização de chamadas internas ou para o exterior, garantindo assim a sua total disponibilidade para o público.
3. As linhas azuis devem ser apetrechadas com um dispositivo especial para atendimento de chamadas por ordem de entrada, bem como para a sua gravação, nos períodos de encerramento dos serviços, para posterior resposta.
4. Sempre que possível e se justifique, o serviço deve ponderar a instalação de linhas de atendimento específico de custos reduzidos ou nulos para o utente.
5. A existência destas linhas de atendimento é de referência obrigatória em todas as comunicações e suportes informativos externos, bem como nos anuários telefónicos.

Artigo 12.º Encaminhamento de utentes e correspondência
1. Toda a correspondência entregue em mão, em qualquer edifício afeto à Administração, é obrigatoriamente recebida e encaminhada para os serviços respetivos pela unidade de receção.
2. Os serviços públicos remetem, direta e oficiosamente, toda a correspondência que lhes for indevidamente endereçada para as entidades e serviços competentes, informando os interessados.
3. Os serviços procedem ao esclarecimento ou encaminhamento dos utentes que, presencialmente ou por telefone, lhes apresentem assuntos da competência de outros serviços ou entidades públicas.

Artigo 13.º Formalidades administrativas
1. Os serviços e organismos da Administração Pública devem facultar aos respetivos utentes os formulários e os valores selados necessários à instrução dos seus processos, de modo a evitar que o público tenha de se deslocar para os adquirir.
2. Os serviços e organismos devem proceder à sinalização do local de venda de formulários e valores selados necessários à respetiva atividade.
3. Só podem ser exigidos formulários, formalidades ou pagamentos que sejam expressamente mencionados em lei ou regulamento, devendo cada serviço proceder à sua simplificação em termos de quantidade e de conteúdo, bem como generalizar o uso de suportes em papel pré-impresso.
Artigo 13.º-A Simplificação de procedimentos administrativos
1 - Na instrução de procedimentos administrativos para os quais sejam legalmente exigidos modelos específicos em suporte de papel podem, em alternativa, ser adotados formulários ou modelos disponibilizados eletronicamente.
2 - Os formulários ou os modelos referidos no número anterior devem estar acessíveis nos sítios da Internet das entidades que, nos termos da lei, sejam responsáveis pela sua disponibilização em suporte de papel ou, em alternativa, ser emitidos através de aplicações informáticas facultadas por aquelas ou por outras entidades autorizadas para o efeito.
3 - É admissível a realização de determinados atos no âmbito dos procedimentos administrativos através da Rede de Sistema Multibanco, os quais devem ser amplamente divulgados, designadamente através da sua publicitação no sítio da Internet do serviço competente.
4 - As notificações realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos podem ser efetuadas por via eletrónica, equivalendo à remessa por via postal.[1]

Artigo 14.º Suportes de comunicação administrativa
1. Os suportes de comunicação administrativa escrita, de natureza externa, devem sempre referir, para além da designação oficial do serviço sem siglas, o endereço postal, os números de telefone, fax e o endereço de correio eletrónico do respectivo emissor.
2. As comunicações referidas no número anterior devem sempre identificar os funcionários e agentes ou titulares dos órgãos subscritores das mesmas e em que qualidade o fazem.
3. A identificação faz-se mediante assinatura ou rubrica, com indicação do nome e cargo exercido, de forma adequada para o efeito.
4. Quando nas comunicações dirigidas aos cidadãos se faça referência a disposições de carácter normativo ou a circulares internas da Administração, é obrigatório transcrever a parte que é relevante para o andamento ou resolução do processo ou anexar-se fotocópia do documento que a consubstancia.

Artigo 15.º Convocatórias e avisos
1. Só devem ser feitas convocatórias ou avisos aos cidadãos desde que esgotadas outras diligências que permitam resolver as questões sem incómodos, perdas de tempo e gastos provocados pela deslocação dos interessados.
2. Nas convocatórias ou avisos dirigidos aos cidadãos ou entidades, o assunto objeto dos mesmos deve ser descrito de forma simples e elucidativa, considerando-se inexistentes as que contenham referências vagas, nomeadamente «assunto do seu interesse», «processo pendente» ou similares.
3. As convocatórias devem marcar a data de comparência com uma antecedência mínima de oito dias úteis e referir expressamente o dia, a hora e o local exato de atendimento e, sempre que possível, o nome do funcionário a contactar.

Artigo 16.º Redação de documentos
Na redação dos documentos, designadamente de formulários, ofícios, minutas de requerimentos, avisos, convocatórias, certidões e declarações, em especial na comunicação com os cidadãos, deve usar-se linguagem simples, clara, concisa e significativa, sem siglas, termos técnicos ou expressões reverenciais ou intimidatórias.

Artigo 17.º Modelos de requerimento
1. Nas minutas e nos modelos de requerimento só devem constar os dados indispensáveis, referidos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, ficando vedada a exigência de elementos que não se destinem a ser tratados ou não acrescentem informação relevante à já existente no serviço ou que conste dos documentos exigidos.
2. As minutas e os modelos de requerimentos e formulários devem respeitar os princípios e orientações de normalização e incluir instruções de preenchimento simples e suficientes.
3. A identificação das pessoas, singulares ou coletivas, faz-se de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de ser completada por um ou dois de entre os seguintes meios de confirmação, de acordo com a exigência da situação:
a) Número de bilhete de identidade e sua validade;
                b) Número de identificação fiscal e sua validade;
                c) Número de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva e sua validade;
                d) Número de identificação de empresário em nome individual e sua validade;
                e) Número de identificação de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e sua validade;
                f) Número de contribuinte ou de beneficiário de sistema ou subsistema de segurança social e sua validade.

Artigo 18.º Pedido de documentos
1. A emissão de certidões, atestados e outros actos meramente declarativos deve efectuar-se mediante requerimento oral ou escrito, designadamente telefónico, electrónico ou por fax.
2. Nos casos em que o requerimento seja feito oralmente, será lavrado, se necessário, registo do pedido formulado, do qual constem os elementos necessários, que será assinado e datado pelo funcionário que receber o pedido.

Artigo 19.º Receção de documentos
1. Sempre que solicitado, é emitido recibo autenticado comprovativo da receção de documentos ou fotocópia dos mesmos, no qual se inscreve a data e hora de entrega, se esta for relevante para o efeito, bem como a sua descrição.
2. Quando da formulação dos pedidos a que se referem os artigos 17.º e 18.º não constarem todos os elementos neles exigidos, o requerente será convidado a suprir as deficiências existentes, devendo os serviços fazê-lo por escrito, se o interessado o solicitar.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os serviços diligenciar no sentido de oficiosamente serem supridas as deficiências dos requerimentos ou pedidos, de modo a evitar aos interessados prejuízos por simples irregularidades ou mera imperfeição dos pedidos.

Artigo 20.º Restituição de documentos
1. Sempre que possível, a comprovação de declarações ou de factos faz-se pela simples exibição de documentos, os quais, após anotação ou confirmação dos dados deles constantes, nos termos do artigo 32.º do presente diploma, são restituídos aos interessados ou aos seus representantes, preferencialmente no ato de apresentação ou por remessa postal, se a primeira solução não for viável.
2. Nos casos em que a análise dos processos torne indispensável a permanência temporária de documentos probatórios, podem estes, depois de decorridos os prazos de recurso contencioso a eles inerentes, ser devolvidos, mediante solicitação, ainda que verbal, e contra recibo do interessado.
3. Só são retidos os documentos que permanentemente sejam necessários nos processos, sendo prestada esta informação por escrito sempre que solicitada.


Artigo 21.º Remessa postal de documentos
1. Sempre que sejam produzidas certidões, atestados ou outros atos meramente declarativos, destinados aos cidadãos, devem os serviços facultar a opção de remessa por via postal, sempre que possível, sem acréscimo de encargos.
2. A remessa postal referida no número anterior pode ser feita com registo ou aviso de receção, a pedido do interessado e a expensas deste.
3. A cobrança de importâncias devidas pela prestação de serviços, nomeadamente os que se concretizam pela remessa postal de documentos, pode efetuar-se através dos correios.
4. Quando os serviços e organismos não possam entregar no ato do requerimento, documentos que lhes sejam solicitados, promovem a sua remessa aos interessados por correio, sem acréscimo de encargos para o cidadão.
5. A faculdade de opção referida no n.º 1 deve ser publicitada aos utentes de forma clara nos locais de atendimento.

Artigo 22.º Comunicações escritas na Administração
1. Nas comunicações internas e externas, deve a Administração Pública adotar o meio mais económico que para cada caso se revele eficaz, nomeadamente a utilização do papel reciclado.
2. O ofício expressamente dactilografado deve, sempre que possível e conveniente, ser substituído por suportes de comunicação escrita mais expeditos e económicos como o «oficio pré-impresso», a «mensagem de serviço», o sistema de «resposta no próprio documento», de preenchimento manual ou reprodução por fotocópia.
3. Os serviços devem promover, na sua correspondência, a utilização preferencial de «sobrescrito de janela», por forma a acelerar o processamento do trabalho e a redução dos respetivos custos.
4. Os serviços devem elaborar impressos de requerimentos, relativos aos principais assuntos que tratam, em papel de formato tipo A4 ou A5, que facultam aos interessados nos locais apropriados.
5. Nas relações com os utentes, devem os serviços aceitar qualquer meio bastante de identificação pessoas ou de prova, minorando, sempre que possível, a exigência de formalidades.
6. Com vista a acelerar o processo de decisão, devem os serviços proceder às necessárias consultas mútuas, para obtenção de declarações, atestados, certidões e outros elementos, através de telefone, telegrama, fax ou outros meios, sem prejuízo de ulterior confirmação quando estritamente indispensável.
7. Na elaboração dos processos, devem os serviços evitar a solicitação de pareceres e despachos internos sempre que tais formalidades se afigurem redundantes ou que não carreiem qualquer substância à formulação da decisão.
8. Os dirigentes dos serviços devem promover o mecanismo da delegação e subdelegação de competências e de assinatura da correspondência ou de expediente necessária à mera instrução dos processos, em diferentes níveis da hierarquia, se possível, no próprio posto de execução, mencionando o nome, cargo do delegante ou subdelegante e a qualidade em que assina.
9. Os serviços devem informar por escrito os utentes da previsão do tempo de resposta sempre que para o assunto apresentado, oralmente ou por escrito, se afigure prazo de resolução superior a um mês.

Artigo 23.º Identificação dos intervenientes nos processos administrativos
1. Os documentos escritos que constituem os processos administrativos internos, bem como todos os despachos e informações que sobre eles forem exarados, devem sempre identificar os funcionários e agentes seus subscritores e a qualidade em que o fazem, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 8 do artigo 22.º
2. A identificação faz-se mediante assinatura e indicação do nome e do cargo, exarados por forma adequada ao efeito.
3. O disposto nos números anteriores é aplicável aos despachos dos membros do Governo.

Artigo 24.º Comunicações com os serviços públicos
1. Sempre que uma pessoa, singular ou coletiva, se dirija por escrito a qualquer serviço público, designadamente nos requerimentos, petições ou recursos devem ser utilizadas folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4 ou A5.
2. O disposto no número anterior não se aplica às queixas e reclamações apresentadas através do livro de reclamações.
3. Os suportes referidos no n.º 1 podem incluir elementos identificadores da pessoa, singular ou coletiva, nomeadamente sigla, logótipo, endereço ou referências de telecomunicações.
4. Salvo no caso dos atos judiciais e dos contratos a que se refere o n.º 2, não é permitida a recusa de, aceitação ou tratamento de documentos de qualquer natureza com fundamento na inadequação dos suportes em que estão escritos, desde que não fique prejudicada a sua legibilidade.
5. Os serviços públicos devem facultar gratuitamente aos utentes que o solicitem os suportes de escrita referidos no n.º 1.

Artigo 25.º Comunicações informáticas
1. Sempre que os serviços tenham capacidade para receção de dados transmitidos por meios informáticos, a transferência de informação por esta via far-se-á segundo formas e condições definidas por despacho do membro do Governo competente[2].
2. Na utilização do tipo de comunicações referido no número anterior, deve ser assegurada a autenticidade da informação e da identidade dos seus emissores por meios adequados[3].

Artigo 26.º Correio eletrónico
1. Os serviços e organismos da Administração Pública devem disponibilizar um endereço de correio eletrónico para efeito de contacto por parte dos cidadãos e de entidades públicas e privadas e divulgá-lo de forma adequada, bem como assegurar a sua gestão eficaz.
2. A correspondência transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento.
3. À aplicação do princípio constante do número anterior excetuam-se os efeitos que impliquem a assinatura ou a autenticação de documentos, até à publicação de diploma regulador da autenticação de documentos eletrónicos[4].
4. Compete ao dirigente máximo do serviço designar os funcionários responsáveis pela informação oficial do serviço ou organismo, prestada através da transmissão electrónica de dados.



CAPÍTULO IV
Simplificação de procedimentos
Artigo 27.º Delegação e subdelegação de competências

Todos os serviços adotarão, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Artigo 28.º Certificação multiuso
1. Os atestados, certidões, certificações ou qualquer outro tipo de documento destinado a declarar ou a fazer prova de quaisquer factos podem, durante o seu prazo de validade, ser utilizados em diferentes serviços ou com distintas finalidades.
2. Para obtenção dos documentos referidos no número anterior, é irrelevante a indicação dos fins a que se destinam.
3. Excetuam-se do disposto nos números anteriores os documentos que sejam solicitados expressamente para fins específicos e, pelos quais, dado o seu carácter social, sejam cobradas quantias reduzidas, a título de emolumentos.
4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes, após a notação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

Artigo 29.º Respostas sem franquia
Quando for necessário recolher informação que dispense a presença do utente, pode ser-lhe enviado documento pedindo o preenchimento de formulário para reenvio por carta ou postal de resposta sem franquia, autorizada pelos CTT - Correios.

Artigo 30.º Meios automáticos de pagamento
1. Os pagamentos devidos à Administração Pública devem poder ser efetuados através da rede pública de caixas automáticas ou de terminais dedicados a pagamentos, em condições a acordar com as entidades gestoras de sistemas de transferência eletrónica de fundos, com salvaguarda do registo das operações.
2. Os serviços públicos devem fomentar a utilização progressiva de meios automáticos e eletrónicos de pagamentos devidos à Administração Pública, com vista à substituição da exigência do cheque visado.

Artigo 31.º Dispensa do reconhecimento de assinatura
1. Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 250/96, de 24 de Dezembro,  encontram-se abolidos os reconhecimentos notariais de letra e assinatura, ou só de assinatura, feitos por semelhança e sem menções especiais relativas aos signatários.
2. A exigência em disposição legal de reconhecimento por semelhança ou sem determinação de espécie considera-se substituída pela indicação, feita pelo signatário, do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade ou documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou do passaporte.

Artigo 32.º Dispensa dos originais dos documentos
1. Para a instrução de processos administrativos graciosos é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
2. Sem prejuízo da obrigatória receção da fotocópia a que alude o número anterior, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, devendo para o efeito ser fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis.
3. No caso previsto no número anterior, o funcionário apõe a sua rubrica na fotocópia, declarando a sua conformidade com o original.
4. Se o documento autêntico ou autenticado constar de arquivo de serviço público, o dirigente competente aporá a sua assinatura na respetiva fotocópia declarando a sua conformidade com o original.
5. As fotocópias de documentos reconhecidos nos termos dos números anteriores não produzem fé pública.[5]

Artigo 33.º Substituição do atestado de residência pelo cartão de eleitor
1. O atestado de residência para instrução de processos administrativos, quando legalmente exigido, é substituído pela apresentação do cartão de eleitor.
2. Quando a entrega da documentação necessária à instrução dos processos referidos no artigo anterior for feita pelo interessado ou por outrem, deve o funcionário que a receber confirmar através do bilhete de identidade ou documento equivalente a assinatura constante do cartão de eleitor, apondo ao processo o número pelo qual o requerente se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
3. No caso de envio de documentação através dos serviços de correio, o interessado deverá fazer junção ao processo de cópias do bilhete de identidade e do cartão de eleitor.
4. Em caso de dúvida quanto à veracidade das declarações, os serviços devem promover oficiosamente a confirmação dos dados relativos à residência, junto das juntas de freguesia respectivas.

Artigo 34.º Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1. Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas j) e q) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respectivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou, ainda, mediante declaração do próprio.
2. Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3. Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4. As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5. A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6. As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

Artigo 35.º Atestados médicos
1. Nos atestados comprovativos de saúde e de doença está abolido o reconhecimento notarial da assinatura do médico.
2. A certificação da saúde ou da doença, para quaisquer efeitos legalmente exigíveis, designadamente para a justificação de faltas por motivo de doença ou estado comprovativo de saúde, é lavrada em papel com o timbre do médico ou entidade responsável.

CAPÍTULO V
Mecanismos de audição e participação
Artigo 36.º Sugestões dos utentes
1. A recolha de opiniões e sugestões, como instrumento institucionalizado de audição dos utentes e de aferição da qualidade dos serviços públicos, concretiza-se através de:
                a) Opiniões, por meio das quais se pretende conhecer o que o utente pensa do modo como é atendido e da qualidade, adequação, tempo de espera e custo do serviço que lhe é prestado pela Administração;
                b) Sugestões, através das quais se pretende que o utente faça propostas concretas de melhoria a introduzir no funcionamento dos serviços públicos;
c) Outros contributos escritos para a modernização administrativa, por meio dos quais o utente possa manifestar o seu desacordo ou a sua divergência em relação à forma como foi atendido, como lhe foi prestado determinado serviço ou ainda como a lei ou regulamento lhe impõe formalidades desnecessárias.
2. Os serviços ou organismos da Administração Pública devem disponibilizar, nos locais de atendimento, uma caixa de sugestões e opiniões.
3. A existência da caixa de sugestões e opiniões deve ser divulgada aos utentes de forma visível nos locais referidos no número anterior.
4. Os serviços e organismos devem, sempre que possível, dar acolhimento às sugestões e opiniões emitidas pelos utentes, no sentido de melhorar a sua gestão e funcionamento ou, quando caso disso, sugerir medidas legislativas adequadas a simplificar procedimentos.

Artigo 37.º Sugestões dos funcionários
1. Os funcionários e agentes, no normal exercício das funções e como demonstração da seu empenha na gestão dos serviços públicos, devem apresentar sugestões suscetíveis de melhorar o funcionamento e a qualidade dos serviços a que pertencem.
2. Sempre que as sugestões sejam apresentadas por escrito e incluam um programa de ação, devem ser avaliadas pelos dirigentes máximos no sentido da viabilidade da sua aplicação.
3. Se os programas propostos forem aprovados e implantados, o funcionário ou agente pode beneficiar da frequência de um curso de especialização ou bolsa de estudo na respetiva área de intervenção.
4. Se a natureza da proposta apresentada evidenciar mérito, embora não justifique as ações referidas no número anterior, o funcionário ou agente tem direito a um louvor do dirigente máximo do serviço, que constará para todos os efeitos legais, do seu processo individual.

Artigo 38.º Reclamações
1. Os serviços e organismos da Administração Pública ficam obrigados a adotar o livro de reclamações nos locais onde seja efetuado atendimento de público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível.
2. A autenticação do livro de reclamações compete ao dirigente máximo do serviço ou organismo, em exercício de funções à data da abertura do livro, competência que pode ser delegada, nos casos de serviços desconcentrados, nos respetivos responsáveis.
3. A cópia azul do livro de reclamações deve ser enviada pelo serviço reclamado ao gabinete do membro do Governo competente, acompanhada de informação sobre a reclamação, donde constem as medidas corretivas adotadas.[6]
4. A cópia amarela da reclamação deve ser enviada diretamente para o Secretariado para a Modernização Administrativa, acompanhada da informação referida no número anterior e de cópia da resposta dada ao reclamante.
5. Independentemente da fase de tramitação em que se encontrem as reclamações, na base de dados do Secretariado para a Modernização Administrativa, cabe a cada serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tornar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
6. Se para além da resposta dada pelo serviço, a reclamação for objeto de decisão final superior, esta será comunicada ao reclamante pelo serviço ou gabinete do membro do Governo responsável e dada a conhecer ao Secretariado para a Modernização Administrativa[7].
7. Se for caso disso, o membro do Governo que tutela a Administração Pública deve diligenciar no sentido da realização de auditorias, nos termos legalmente previstos.
8. O modelo do livro de reclamações é definido por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública[8].

Artigo 39.º Obrigatoriedade de resposta
1. Toda a correspondência, designadamente sugestões, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, dirigida a qualquer serviço será objeto de análise e decisão, devendo ser objeto de resposta com a maior brevidade possível, que não excederá, em regra, 15 dias.
2. Nos casos em que se conclua pela necessidade de alongar o prazo referido no número anterior, deve o serviço dar informação intercalar da fase de tratamento do assunto em análise.

CAPÍTULO VI
Instrumentos de apoio à gestão
Artigo 40.º Plano e relatório de atividades
1. Os serviços e organismos da Administração Pública devem elaborar planos e relatórios anuais de atividades, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro.
2. Os planos e relatórios de atividades devem contemplar, em capítulo próprio, as medidas de modernização administrativa, nomeadamente relativas à desburocratização, qualidade e inovação, que se propõem desenvolver, bem como avaliar a sua aplicação em cada ano.
3. Os relatórios de atividades devem incluir indicadores que quantifiquem as solicitações entradas e as respectivas respostas, a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º

Artigo 41.º Balanço social
Os serviços e organismos da Administração Pública devem elaborar anualmente o seu balanço social, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro.

Artigo 42.º Relatório da modernização administrativa
1. Compete às secretarias-gerais ou aos serviços de organização e pessoal de cada ministério a elaboração de relatórios anuais de avaliação das medidas de modernização administrativa executadas no âmbito dos respetivos ministérios, a enviar ao membro do Governo competente, com cópia dirigida ao Secretariado para a Modernização Administrativa, para os efeitos previstos no artigo 43.º
2. Na administração local, compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais a elaboração do relatório anual de avaliação das medidas de modernização administrativa executadas no âmbito das autarquias locais, cópia dos quais deve ser remetida ao Secretariado para a Modernização Administrativa, para os efeitos previstos no artigo 43.º
3. Os relatórios de avaliação referidos no número anterior incidem, obrigatoriamente, sobre os seguintes aspetos:
a) Formalidades que foram extintas ou simplificadas;
                b) Medidas de simplificação introduzidas, designadamente as previstas no capítulo IV;
                c) Melhoria no acolhimento e atendimento dos utentes;
                d) Melhoria nos meios de comunicação com os utentes do serviço;
                e) Disponibilização de suportes informativos;
                f) Inovações tecnológicas introduzidas;
                g) Avaliação global do conjunto das reclamações e síntese das medidas corretivas adotadas.


Artigo 43.º Observatório da modernização administrativa
1. O Secretariado para a Modernização Administrativa articulará a sua gestão e funcionamento no sentido de se constituir como observatório permanente da modernização administrativa, nas áreas reguladas pelo presente diploma.
2. Compete ao Secretariado para a Modernização Administrativa proceder à análise dos referidos relatórios e elaborar estudo sintético, mas detalhado, das principais medidas tomadas e propor ao Governo recomendações ou medidas legislativas que contribuam para uma maior qualidade, eficácia e eficiência da Administração Pública.

Artigo 44.º Qualidade em serviços públicos
Os serviços e organismos da Administração Pública devem elaborar, progressivamente, cartas de qualidade.

Artigo 45.º Papel inovador dos dirigentes
1. Os dirigentes devem pautar a sua gestão, com vista ao cumprimento da missão do serviço, através da definição dos objetivos anuais a atingir, do nível dos serviços a prestar, da criação e manutenção de critérios de qualidade, bem como a motivação e estímulo dos seus funcionários e a preocupação da boa imagem do serviço.
2. Os dirigentes máximos dos serviços públicos devem elaborar um programa de ação que vise o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através da elaboração de cartas de qualidade, metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos.
3. Os dirigentes de todas as unidades e subunidades orgânicas devem promover reuniões periódicas para a divulgação de documentos internos e normas de procedimento, bem como reuniões temáticas que promovam o debate e o esclarecimento das ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço.
4. Com vista a garantir melhor qualidade, eficácia e eficiência, cabe aos dirigentes definir e incentivar planos de formação individuais ou de grupo que permitam a formação e aperfeiçoamento profissional contínuo dos profissionais do serviço.
5. Os planos de formação devem ser orientados no sentido de uma Administração ao serviço do cidadão, tendo em conta os objetivos do organismo, bem como o desenvolvimento social, cultural e técnico dos seus funcionários e agentes.
Artigo 46.º Programas de recetividade ao utente
Os serviços devem melhorar o nível de recetividade aos seus utentes, de acordo com o seu âmbito de ação, atuando, em especial, nos seguintes domínios:
a) Adequação de disposições legais desatualizadas e estudo da racionalização e simplificação de formalidades;
b) Melhoria de instalações;
c) Formação de atendedores de público;
d) Melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
e) Adoção de sistemas, métodos e técnicas inovadores que potenciem uma pronta resposta às solicitações legítimas dos utentes;
                f) Avaliação da qualidade e do impacte dos serviços prestados pelo serviço.

CAPÍTULO VII
Divulgação de informação administrativa
Artigo 47.º Sistema interdepartamental de informação administrativa
1. O sistema interdepartamental de informação administrativa aos utentes de serviços públicos (INFOCID), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/91, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/92, de 29 de Outubro, tem como objetivos:
                a) Disponibilizar para o público a informação básica e de cidadania, sobre direitos, obrigações, procedimentos, na relação que estabelece com a Administração Pública;
b) Garantir a simplicidade, rapidez e fiabilidade da informação administrativa que o cidadão ou grupos específicos de cidadãos necessitam no seu dia-a-dia;
                c) Permitir a identificação e o acesso a bases de dados especializados, de forma a dar respostas a questões mais específicas, bem como permitir a criação de subsistemas de informação destinados a servir clientes específicos;
                d) Possibilitar e facilitar, gradualmente, o contacto interativo com simulações e prestações de serviços concretos, através das tecnologias de informação e de programas específicos, que tenham real utilidade para o cidadão.
2. Os serviços públicos que produzem informação de interesse para o cidadão devem organizar e tratar a referida informação de forma a participarem no INFOCID.
3. A informação devidamente organizada pelos serviços produtores deve ser atualizada com frequência, de modo a não defraudar as expectativas dos cidadãos.
4. A gestão do sistema INFOCID incumbe ao Secretariado para a Modernização Administrativa, coadjuvado pelo Conselho de Produtores, que aglutina todos os órgãos e serviços com informação tratada e compilada no sistema.

Artigo 48.º Meios de divulgação
Os serviços públicos devem, sempre que possível, promover meios de divulgação multimédia das suas atividades, com o objetivo de esclarecer os utentes sobre o seu funcionamento.

Artigo 49.º Apontador universal
1. É criado o apontador universal Res publica, via Internet, para todos os endereços eletrónicos de páginas de entidades públicas.
2. O endereço mencionado no número anterior é criado no Secretariado para a Modernização Administrativa.
3. Progressivamente e à medida das disponibilidades tecnológicas, o apontador universal deve permitir a ligação a sistemas de informação e a bases de dados específicos com interesse para os cidadãos e agentes económicos.

CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 50.º Prevalência
1. O presente decreto-lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços e organismos da Administração Pública.
2. Os dirigentes dos serviços ou organismos mencionados no número anterior, que adotem ou autorizem a adoção de medidas internas em contravenção com o presente diploma, incorrem em responsabilidade disciplinar, nos termos do respectivo estatuto disciplinar.

Artigo 51.º Pessoal dirigente
1. As referências feitas no presente diploma aos dirigentes máximos dos serviços entendem-se reportadas aos secretários-gerais, diretores-gerais e pessoal de cargos equiparados, bem como ao pessoal dirigente diretamente dependente de qualquer membro do Governo.
2. As competências atribuídas no presente diploma aos membros do Governo e aos dirigentes máximos dos serviços são, na administração local, cometidas:
                a) Ao presidente da câmara municipal, nas câmaras municipais;
                b) Ao presidente do conselho de administração, nas associações de municípios e nos serviços municipalizados;
                c) À junta de freguesia, nas juntas de freguesia;
                d) Ao presidente da mesa da assembleia distrital, nas assembleias distritais.

Artigo 52.º Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
                Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/87, de 29 de Janeiro;
                Decreto-Lei n.º 149/87, de 30 de Março;
                Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/87, de 29 de Maio;
                Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/87, de 8 de Julho ;
                Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/87, de 10 de Julho;
                Decreto-Lei n.º 48/88, de 17 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/88, de 2 de Maio;
                Decreto-Lei n.º 217/88, de 17 de Junho;
                Despacho do Primeiro-Ministro n.º 1/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 19/89, de 19 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 112/90, de 2 de Abril;
                Decreto-Lei n.º 383/90, de 10 de Dezembro;
                Decreto-Lei n.º 129/91, de 2 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1999. -
António Manuel de Oliveira Guterres -
António Luciano Pacheco de Sousa Franco -
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 5 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República,
Jorge Sampaio.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro,
António Manuel de Oliveira Guterres.



[1] O Artigo 13.º-A aditado pelo artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho

[2] Ver Despacho normativo n.º 25/2007, de 3 de Julho, que determina a edição eletrónica do Boletim do Trabalho e Emprego e estabelece as regras e procedimentos aplicáveis aos documentos sujeitos a publicação .

[3] Ver  Despacho n.º 29597/2008, de 18 de Novembro, que concretiza a medida «Simplex» de partilha de informação desmaterializada entre a Inspeção-geral da Administração Local e as autarquias, no domínio das ações inspetavas e da troca de informação por via eletrónica.

[4] Ver Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

[5] O Artigo 32.º  foi alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março que prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

[6] Ver Despacho n.º 11809/2009, de 15 de Maio, acerca das reclamações apresentadas junto das instituições de ensino superior .


[8] Portaria n.º 659/2006, de 3 de Julho, que aprova o modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais.