domingo, setembro 14, 2014

O ESPÍRITO SANTO, O CONFISCO E O FUTURO DO MERCADO DE CAPITAIS PORTUGUÊS


 
 

 

Miguel Reis

Advogado

 

 

O governo liberal de Pedro Passos Coelho deu, sem nenhuma dúvida, a maior machadada alguma vez aplicada no sistema financeiro português, ao decapitar o centenário Banco Espírito Santo, que era o único banco com tradição no mercado português.

Fundado em 1869, o BES atravessou três séculos e era, em paralelo com a associação mutualista Montepio Geral, fundada em 1840, a única instituição financeira ligada a uma família de banqueiros portugueses.

Nacionalizado em 1975, como, aliás, aconteceu com todos os bancos, incluindo o Banco de Portugal, o Banco Espírito Santo foi único que, no quadro das privatizações,  foi recuperado, em boa parte, pela família e que conseguiu manter uma das mais prestigiadas marcas, na área dos serviços financeiros.

Milhares de cidadãos, de todas as nacionalidades, muitos deles arrastados por Cristiano Ronaldo,  investiram as suas fortunas em ações e produtos financeiros com a marca Espírito Santo e viram, de um dia para o outro e sem qualquer aviso, que tinham perdido tudo.

Constataram que a sua desgraça se processou sob o patrocínio das mais altas autoridades portuguesas, incluindo o Presidente da República.

A pior coisa que pode acontecer a um Povo que tem mais de três quartos da sua população em diáspora – como é o caso do Povo Português – é assistir à perda da dignidade dos seus símbolos, o mais alto dos quais é o Presidente da República.

Nenhum britânico aceitaria que a Rainha, apesar de não ser mais do que um símbolo, se prostituísse em público.

Pelas mesmas razões nenhum português pode aceitar que o Presidente da República Portuguesa engane os portugueses e, depois disso, se venha desculpar com o Governo e Banco de Portugal.

Ninguém acredita que o tenham enganado, porque,  se isso tivesse acontecido, ele teria exonerado o Governo, no uso das suas prerrogativas constitucionais.

Alguma imprensa suscitou, desde o início de 2014, dúvidas sobre a qualidade das contas do Banco Espírito Santo S. A. . Porém, nenhuma informação relevante foi publicada, no mesmo sentido, tanto pelo Banco de Portugal como pela CMVM.

Desde muito cedo que se adivinhava que, de um dia para o outro haveríamos de assistir à destruição do que sobra no nosso sistema financeiro com alguma influência nacional.

Para além dos rumores acerca do BES, ouviu-se um tiro de aviso relativamente ao Montepio, ficando abalada, de um dia para o outro, a imagem das únicas instituições de crédito privadas, com capital essencialmente português.

Claro que se voltou a falar, em simultâneo, da privatização da Caixa Geral de Depósitos.

Porém, Em vez de difundir informação que acautelasse os investidores e evitasse que fossem prejudicados, as autoridades tudo fizeram para anular as mensagens de aviso difundidas pela imprensa, como se estivessem a preparar, sub-repticiamente, um golpe.

Parece hoje cada vez mais claro que houve pessoas e instituições que, deliberadamente, enganaram os investidores e agiram de forma adequada a causar-lhes prejuízos, o que afeta, de forma gravíssima, a credibilidade do mercado de capitais.

Juraram a pés juntos, em Portugal e no estrangeiro, que o BES era um “banco bom” e muito sólido, com uma enorme almofada de capital, para, de um momento para o outro o diabolizarem e transformarem em “banco mau”.

Num domingo à noite, o Banco de Portugal, que deveria ser uma entidade séria, protetora dos pequenos investidores, resolveu confiscar os bens e valores do Banco Espírito Santo S.A. e ordenar a sua transferência para uma entidade artificial que ele próprio criou, usando dinheiros públicos – o Novo Banco S.A. - para receber os despojos do confisco.

Mas foi mais longe. Apesar de dever saber que é feio cuspir na sopa, convidou para a administração do Novo Banco S.A. os administradores do próprio banco que saqueou, esquecendo que os mesmos, cooptados como tinham sido pelos administradores do Banco Espírito Santo S.A., estavam obrigados a especiais deveres de lealdade, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais.

O que aconteceu a seguir é, pura e simplesmente indescritível, à luz de qualquer ordenamento jurídico moderno:

a)                              A escrita mercantil do Banco Espírito Santo S.A. foi profanada e apropriada pela entidade que o regulador-ditador fundou;

b)                             As contas bancárias dos clientes do Banco Espírito Santo S.A. foram confiscadas e passaram a ser geridas por uma entidade estranha, com quem os clientes não contrataram, contra a sua vontade ou sem manifestação de vontade;

c)                              Os trabalhadores, mirabile visu, também terão sido “transferidos”, como se isso fosse possível ou legalmente admissível por força de um diktat do regulador.

d)                             Não há qualquer evidência de que tenha sido feita qualquer contabilização das transferências do Banco Espírito Santo S.A. para o Novo Banco S.A. nem se sabe que documentos de suporte terão suportado as operações contabilísticas, se é que alguma delas existiu.

e)                              A própria sede do Banco Espirito Santo S.A. foi tomada pelo ocupante, sem que se saiba onde está a fronteira entre o que, maldosamente chamam de “banco mau” e de “banco bom”, apondo-se a primeira etiqueta ao Banco Espírito Santo, depois de o mesmo ter sido saqueado.

 

Perante este quadro, afigura-se que a demissão da administração do Novo Banco S.A. é uma excelente notícia para os acionistas do Banco Espírito Santo S.A..

Trata-se do primeiro sinal da derrota de um projeto de confisco do Banco, de que são responsáveis principais a Ministra das Finanças e o Governo do Banco de Portugal.

Mas a notícia da nomeação  de um quadro bancário comprometido com a banca estrangeira é uma mau sinal; diria mesmo que um péssimo sinal, porque indicia um envolvimento de representantes de interesses estrangeiros numa questão que é, antes de tudo, nacional.

 

A resolução como solução de higiene

 

Uma medida da resolução só admissível se for uma medida de higiene.

Não pode aceitar-se uma medida de resolução para destruir um banco e repartir  o que ele representa pelos respetivos concorrentes, sob pena de induzirmos na sociedade uma regra antropofágica, que levará a fazer o mesmo por relação aos cabeleireiros, aos restaurantes, aos vendedores de fruta ou aos escritórios de advogados.

Não se conhece, até ao momento, nenhuma posição nem nenhuma diligência da Autoridade da Concorrência, relativamente ao “caso Banco Espírito Santo”, sendo certo que, por força da lei, atenta a dimensão do Banco, este “fenómeno” não lhe pode ser estranho.

A repartição de mercados e das fontes de abastecimento é, por regra, proibida, devendo entender-se, em coerência com a lógica intrínseca do sistema jurídico, que não deve nenhum regulador adotar medidas que atinjam esse objetivo, ainda que por via indireta.

É claro e inequívoco que não pode pretender-se uma solução limpa – higiénica – se se envolve no processo alguém que está a trabalhar para a concorrência.

Depois da exoneração de Vitor Bento, Moreira Rato e José Honório, a nomeação de um quadro do Lloyds Bank, um assistente de Horta Osório, é um desastre.

Eduardo Stock da Cunha, é um bancário profissional; mas não é um banqueiro nem um homem de ideias. Não se lhe conhece uma, não se lhe conhecem livros nem artigos publicados.

Será que o Banco de Portugal encontrou nele o “ladrão de bicicletas” que precisa para a sua estratégia de venda rápida do produto do saque?

 

 

Algumas normas legais relevantes

 

Dispõe o artº 91º Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras:

1 - A superintendência do mercado monetário, financeiro e cambial, e designadamente a coordenação da atividade dos agentes do mercado com a política económica e social do Governo, compete ao Ministro das Finanças.

2 - Quando nos mercados monetário, financeiro e cambial se verifique perturbação que ponha em grave perigo a economia nacional, poderá o Governo, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, e ouvido o Banco de Portugal, ordenar as medidas apropriadas, nomeadamente a suspensão temporária de mercados determinados ou de certas categorias de operações, ou ainda o encerramento temporário de instituições de crédito.

O artº  93º do mesmo Regime Geral estabelece o seguinte:

1 - A supervisão das instituições de crédito, e em especial a sua supervisão prudencial, incluindo a da atividade que exerçam no estrangeiro, incumbe ao Banco de Portugal, de acordo com a sua Lei Orgânica e o presente diploma.

2 - O disposto no número anterior não prejudica os poderes de supervisão atribuídos à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

3 - O Banco de Portugal deve, no exercício das suas competências, avaliar o impacte potencial das suas decisões na estabilidade do sistema financeiro de todos os outros Estados membros da União Europeia interessados, especialmente em situações de emergência, com base nas informações de que, em cada momento, disponha.

4 - No exercício das suas competências, o Banco de Portugal deve ter em conta a convergência relativamente aos instrumentos e práticas de supervisão na aplicação da lei e da regulamentação adoptadas em cumprimento da Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Banco de Portugal deve:

a) Participar nas atividades da Autoridade Bancária Europeia;

b) Seguir as orientações e recomendações da Autoridade Bancária Europeia ou, quando não o faça, indicar os fundamentos da sua decisão.

6 - O mandato conferido ao Banco de Portugal nos termos da lei portuguesa não prejudica o desempenho das suas funções no âmbito da Autoridade Bancária Europeia ou nos termos da Diretiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006.

 

Elefantes em loja de porcelanas

 

É da natureza das instituições financeiras a ideia de que os bancos são como as porcelanas expostas em lojas que não podem ser frequentadas por elefantes.

Ora, o que aconteceu no chamado “caso BES” tem sido, em tudo, muito semelhante à incursão de uma manada de elefantes numa loja de porcelanas.

É cada vez mais evidente que as pessoas responsáveis pela produção de informação sobre as contas do BES produziram informação falsa, começando a multiplicar-se os indícios de que quem a recebeu não respeitou, tampouco, a obrigação legal de promover os adequados procedimentos criminais.

Os testemunhos  e algumas notícias que tem sido publicadas nas últimas semanas justificam que a Procuradoria Geral da República ordene a abertura dos inquéritos adequados à investigação dos indícios de crime que, porque foram noticiados, são públicos.

É positiva, muito positiva, a censura aplicada aos sucateiros de influências.

É intolerável que nada se faça relativamente aos sucateiros da política.

Parece inequívoco que a supervisão bancária – tanto no plano mais amplo da superintendência como no estrito plano da supervisão prudencial – falharam, sendo inevitável responsabilizar o Banco de Portugal, o Estado e os diversos agentes de um e outro,  pelos prejuízos emergentes das respetivas omissões e, sobretudo, da omissão-ocultação de informação relevante para a tomada de decisões de investimento.

A primeira consequência de todo este drama (se não quiserem chamá-lo de comédia) deveria ser, se vivêssemos numa democracia madura e consolidada, uma consequência política: deveria ser demitida a Ministra das Finanças  e substituído o Conselho de Administração do Banco de Portugal, no seu conjunto, promovendo-se a investigação criminal relativamente a uma e a outros.

A Ministra e a Administração do Banco de Portugal são, pelos poderes deveres de que são titulares e pela omissão do cumprimento dos mesmos, responsáveis diretos  pelo engano de que foram vitimas não só os investidores que acorreram ao último aumento de capital do Banco Espírito Santo, mas também os que, enganados, não deram ordem de venda dos títulos de que eram titulares.

É importante  ter presente o disposto no artº  217º,1 do Código Penal, que dispõe o seguinte:

 1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.er jurisprudência

E o artº 218º: er jurisprudência

1 - Quem praticar o facto previsto no n.º 1 do artigo anterior é punido, se o prejuízo patrimonial for de valor elevado, com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.er jurisprudência

2 - A pena é a de prisão de dois a oito anos se:

a) O prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado;

b) O agente fizer da burla  modo de vida;

c) O agente se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença; ou

d) A pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica. er jurisprudência

Nenhuma dúvida de que as pessoas, físicas e jurídicas, que compraram ações do Banco Espírito Santo depois do aumento de capital e até à suspensão da negociação em bolsa foram vitimas de uma burla, tal como o crime é qualificado pelo Código Penal.

Dúvidas não há acerca da intenção de obter um enriquecimento ilegítimo, para terceiros e um prejuízo dos que foram ao aumento de capital e dos que não venderam as ações de que eram titulares, pois que tal enriquecimento não ocorreria se tivesse sido revelada a verdade, ou se,  pelo menos, não se desmentisse o que foi divulgado pela comunicação social.

Os beneficiários dos resultados da burla foram, imediatamente, o Banco Espírito Santo S. A. e, mediatamente, o Novo Banco S.A., para quem o Banco de Portugal ordenou a transferência de quase todos os valores, entre os quais os do referido aumento de capital.

Mas não pode deixar de ser investigada a própria pessoa do Presidente da República, que garantiu a quem o quis ouvir que o Banco Espírito Santo era um banco seguro, não podendo deixar de prever que, com isso, causaria prejuízos de milhões de euros.

 

Supervisão, falsificação e contabilidade

 

A supervisão, tanto no âmbito do mercado financeiro como no âmbito do mercado imobiliário é um imperativo, que visa garantir níveis mínimos de segurança dos clientes e dos investidores, sobretudo daqueles que, pela sua pequenez, não têm acesso à informação da sociedade de que são acionistas.

A escrita mercantil das sociedades comerciais está sujeita a regras muito exigentes e à certificação por profissionais, a quem as leis impõem especiais cuidados relativamente ao rigor das contas e à verificação da legalidade dos lançamentos bem como  à qualidade da informação produzida e a que a lei confere fé pública.

Os revisores oficiais de contas estão obrigados a comunicar ao Ministério Público os crimes de que tenham conhecimento, nomeadamente os que respeitem à falsidade da escrita.

Na mesma linha, os técnicos oficiais de contas estão obrigados  a respeitar os princípios adequados à formalização de uma escrita limpa e sem mácula.

Se a supervisão falhou e se há irregularidades na escrita do Banco Espírito Santo, o Ministério Público e as polícias têm que investigar como, quando e por que é que isso aconteceu e quem são os responsáveis, constituindo arguidos aqueles  que sejam suspeitos da prática de crimes.

Para já, é incontornável uma constatação: há pessoas que perderam milhares de milhões de euros que investiram em ações do  Banco Espírito Santo S.A., porque foram, objetivamente, enganadas até ao último minuto.

É essencial que o Ministério Público e as polícias recolham, quanto antes, a prova indispensável à investigação desses delitos e do de inside trading, de que também há fortes indícios.

O que é absolutamente inadmissível – porque não merece nenhuma credibilidade é que se estoire com um dos maiores bancos do país, na base de acusações vagas e abstratas e, pior do que isso, ocultas, por que não reveladas sequer aos principais interessados, que são os acionistas.

Independentemente da controversa questão de saber se a medida de resolução é admissível, por haver sérias dúvidas acerca da sua legalidade e do respeito por princípios estruturantes do direito europeu, há uma realidade que é incontornável e que se refere à qualidade da escrita mercantil.

A resolução, podendo ser, embora, um confisco, com idêntico efeito ao de um assalto, não pode ser um assalto selvagem, sem contabilização rigorosa, até ao último cêntimo, de todos os elementos do negócio.

Não pode nenhum valor, positivo ou negativo, ser transmitido do Banco Espírito Santo para o Novo Banco sem ser contabilizado, verba a verba, em conformidade com as normas reguladores da contabilidade e sem que as contas sejam, também rigorosamente  objeto de certificação legal.

A grande diferença entre uma operação de nacionalização e uma operação de separação de patrimónios e de transmissão de parte do património para uma nova entidade, de que não são acionistas os do banco originário reside no facto de, no primeiro quadro, prosseguir a vida da mesma pessoa jurídica, embora com nova administração e de, no segundo quadro, estarmos perante uma sequência de negócios jurídicos entre duas entidades.

No primeiro quadro mantém-se a mesma escrita.

No segundo quadro é indispensável que haja duas escritas independentes, autónomas e com responsáveis próprios, que assegurem a absoluta higiene das operações contabilísticas.

O que não pode aceitar-se – porque ofende a essência do direito – é que, para além do confisco dos valores, o regulador-ditador proceda também ao confisco da escrita, de forma a inviabilizar que as pessoas que foram usurpadas possam exercer os seus direitos.

Não acreditamos que se tenha chegado ao grau zero do direito.

Não acreditamos que o roubo puro e simples – ainda que o conceito de roubo se encare apenas numa perspetiva moral – possa justificar-se com critérios de interesse público.

Por tudo isso entendemos que, sem prejuízo do que possa vir a decidir-se relativamente a todas as questões jurídicas suscitadas pelo “Caso BES” é absolutamente indispensável esclarecer tudo e contabilizar tudo.

 

O fim do mercado de capitais

 

A postura dos reguladores e, sobretudo, a postura do Presidente da República relativamente ao “caso BES” afetaram, de forma irreversível o mercado de capitais português.

É óbvio que, depois do que se passou, só quem for louco é que aplica os seus recursos no mercado de capitais em Portugal.

O momento é, por isso, de desinvestir, porque nada é seguro.

E vão ser necessários mais 40 anos para, devagar, e começar a trabalhar no sentido da recuperação da credibilidade do nosso mercado de títulos.

A conclusão é simples e precisa: em pouco mais de um mês deram cabo de tudo.

 

 

 

sexta-feira, agosto 01, 2014

Um comunicado espantoso do Banco de Portugal

Foi hoje publicado um comunicado espantoso do Banco de Portugal:
Cito-o integralmente para memória futura.

Comunicado do Banco de Portugal sobre os resultados divulgados pelo Banco Espírito Santo, S.A.

1. No passado dia 11 de julho, o Banco de Portugal transmitiu publicamente que, tendo em conta a informação reportada pelo Banco Espírito Santo, S.A. (BES) e pelo seu auditor externo (KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A), o BES detinha um montante de fundos próprios suficiente para acomodar eventuais impactos negativos decorrentes da exposição assumida perante o ramo não financeiro do Grupo Espírito Santo (GES) sem pôr em causa o cumprimento dos rácios mínimos em vigor. 

2. De acordo com a informação hoje divulgada pelo BES, as perdas resultantes da exposição ao GES, apuradas e reconhecidas nas demonstrações financeiras referentes a 30 de junho de 2014, mantiveram-se dentro dos limites antecipados e em conformidade com a provisão de 2 mil milhões de euros que o Banco de Portugal determinou que fosse constituída para esta exposição. No entanto, factos supervenientes, identificados pelo auditor externo apenas na segunda quinzena de julho e com um impacto negativo de cerca de 1,5 mil milhões de euros, vieram alterar substancialmente o valor das perdas a reconhecer na conta de resultados do primeiro semestre, pondo em causa o cumprimento dos rácios mínimos de solvabilidade vigentes. Estes factos, anteriores à nomeação dos novos membros da Comissão Executiva, indiciam a prática de atos de gestão gravemente prejudiciais para os interesses do BES e um claro incumprimento das determinações emitidas pelo Banco de Portugal. 

3. A auditoria forense determinada pelo Banco de Portugal, que já está em curso, permitirá avaliar responsabilidades individuais, incluindo as do anterior Presidente da Comissão Executiva, anterior administrador com o pelouro financeiro e outros membros da Comissão Executiva que entretanto renunciaram aos cargos exercidos. Caso se confirme a prática de ilícitos, serão extraídas as necessárias consequências em matéria contraordenacional e, porventura, criminal. 

4. Independentemente da avaliação das responsabilidades individuais no âmbito da auditoria forense, o Banco de Portugal considera que os indícios da prática de atos prejudiciais aos interesses do BES e em violação das determinações emitidas não são compatíveis com a manutenção em funções dos titulares dos órgãos de administração com os pelouros de auditoria, compliance e gestão de riscos, bem como dos titulares do órgão de fiscalização. A estes titulares incumbiam deveres reforçados de vigilância, tendo presente a responsabilidade atribuída às funções de controlo pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008, para permitir a prevenção e deteção tempestiva das situações em causa, o que não veio a ocorrer. 

5. Em face destes factos supervenientes, o Banco de Portugal determinou: 
  • A realização de um aumento de capital por parte do BES, incumbindo a sua administração de apresentar um plano de capitalização cuja execução permita, a curto prazo, o reforço dos fundos próprios para níveis adequados de solvabilidade;
  • Inibir os direitos de voto inerentes à participação qualificada que a Espírito Santo Financial Group, S.A. e a Espírito Santo Financial (Portugal) - SGPS, S.A. detêm no BES, ao abrigo do disposto nos artigos 13º nº7º, 13º-A e 106.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);
  • Suspender, com efeitos imediatos, os membros dos órgãos de administração com os pelouros de auditoria, compliance e gestão de riscos, bem como os titulares do órgão de fiscalização. A substituição destes membros deverá ser assegurada por proposta dos acionistas, com eventual cooptação pelos membros em funções;
  • Designar uma comissão de fiscalização composta por quadros superiores da PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., nos termos e para os efeitos previstos no artigo 143.º do RGICSF, até que os acionistas promovam a substituição dos membros da Comissão de Auditoria.
6. Estas alterações ao nível da composição dos órgãos sociais do BES visam contribuir para a estabilidade da instituição, bem como para uma adequada execução do plano de capitalização determinado pelo Banco de Portugal. O órgão de administração do BES, com o apoio dos acionistas de referência e do banco internacional de investimento contratado para o efeito, definirá e implementará as soluções de otimização de capital com recurso a fundos privados.
7. O Banco de Portugal considera desejável que o reforço de capital seja realizado com base em soluções de mercado e reafirma que a solidez da instituição está salvaguardada pelo facto de continuar disponível a linha de recapitalização pública criada no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira para suportar eventuais necessidades de capital do sistema bancário. 

8. O Banco de Portugal reitera que estão reunidas as condições necessárias à continuidade da atividade desenvolvida pela instituição e à plena proteção dos interesses dos depositantes. 

Lisboa, 30 de julho de 2014

segunda-feira, julho 28, 2014

O declínio do DDT

Reproduzo, sem comentários,  Nicolau Santos (Expresso):

"Há cerca de um ano que Ricardo Salgado não devia ser presidente do Banco Espírito Santo. Em meados de 2013, quando se soube que tinha recebido uma comissão de 8,5 milhões de euros de um construtor civil por causa de um qualquer serviço que lhe terá prestado em Angola, nesse mesmo dia o Banco de Portugal deveria tê-lo declarado pessoa não idónea para se manter à frente do banco verde. Era o mínimo. Nos Estados Unidos, uma situação idêntica dá também direito a prisão, com punhos algemados e as televisões a filmarem em direto.
Nenhum banqueiro em exercício pode receber comissões por fora. É das regras, é da deontologia do cargo, é do mais elementar bom senso. Mas Salgado fê-lo e o Banco de Portugal calou-se. Salgado corrigiu três vezes a sua declaração de rendimentos e o Banco de Portugal calou-se. Agora, duas jornalistas do Jornal de Negócios, Maria João Gago e Maria João Babo escrevem um livro sobre a ascensão e queda de Salgado, mostrando, preto no branco, que os 8,5 milhões de euros afinal foram um «presente» de 14 milhões do tal construtor civil (José Guilherme, para os mais distraídos, um homem que não usa telemóvel por ser demasiado «perigoso») e o Banco de Portugal cala-se. O dr. Salgado queria presidir ao Conselho Estratégico e o Banco de Portugal cala-se. O dr. Salgado já não vai presidir ao conselho estratégico mas vai integrá-lo e o Banco de Portugal cala-se. O dr. Salgado continua a dirigir o banco até à assembleia geral de 28 de Julho e o Banco de Portugal cala-se. As bolsas europeias caem, o Banco Popular trava uma emissão de 500 milhões, a Mota-Engil África interrompe um IPO, o Financial Times on line dá manchete ao caso, o principal jornal de economia da CNN abre com o banco verde e o dr. Salgado continua todos os dias a entrar na instituição pela Rua Barata Salgueiro como se o mundo estivesse calmo e sereno.
Há clientes que perderam 25 milhões que tinham aplicados no Banque Privée na Suíça. A Porto Editora também vai levar um rombo grande. E há o caso da Portugal Telecom, que está a ser devastada na sua governação, na fusão com a Oi e nas suas contas, depois de ter aplicado 897 milhões na Rioforte, que nunca mais verá – e o dr. Salgado continua com o seu ar olímpico a governar o banco como se ele não estivesse em chamas.
O dr. Salgado não merece ficar nem mais um minuto à frente do banco ou em qualquer dos seus órgãos de gestão. Mostrou não ter os mínimos padrões de ética exigidos para ocupar esses cargos. A ganância matou-o. Ao Banco de Portugal exige-se que remova o cadáver o mais depressa possível do caminho, sob pena de nos afundarmos todos com ele. Ou, mais grave, nos virmos todos a tornar colegas acionistas do dr. Salgado. Livra!
As ações caíram mais de 17% na quinta-feira, estiveram suspensas há um ror de tempo, os mercados estão em pânico, os investidores e os clientes também, e o dr. Salgado continua a levitar sobre tudo e sobre todos, sem perceber que aquilo que tinha antes – todo o tempo do mundo para resolver os problemas e a confiança de todos para executar essas tarefas – acabou abrupta e definitivamente na semana passada.
Bem pode o dr. Salgado mandar dizer que o banco tem uma almofada de 2,1 mil milhões e que a exposição ao GES é de apenas 1,2 mil milhões. Bem pode dizer que o GES é uma coisa e o BES outra, embora os administradores do banco estivessem todos na administração do grupo. Bem pode culpar o contabilista, a crise, a informática, o dr. Álvaro Sobrinho, os jornais e tutti quanti pela evidente falência em que está o Grupo Espírito Santo e pelos enormes problemas que o BES está a enfrentar. A questão, simples, muito simples, é que o tempo do dr. Salgado acabou. E acabou no dia em que a sua ganância o levou a aceitar um presente de 14 milhões de euros. Ou de 8,5 milhões. Um presente que ele nunca explicou à opinião pública, dizendo sobranceiramente que já tinha explicado tudo a quem de direito. É essa sobranceria que conduziu o grupo e o banco até aqui e que está a colocar em causa o sistema financeiro e a credibilidade da República, que tinha sido conquistada a duras penas dos trabalhadores e dos contribuintes nacionais.
Não, o dr. Salgado não merece ficar nem mais um minuto à frente do banco ou em qualquer dos seus órgãos de gestão. Mostrou não ter os mínimos padrões de ética exigidos para ocupar esses cargos. A ganância matou-o. Ao Banco de Portugal exige-se que remova o cadáver o mais depressa possível do caminho, sob pena de nos afundarmos todos com ele. Ou, mais grave, nos virmos todos a tornar colegas acionistas do dr. Salgado. Livra!"



segunda-feira, julho 07, 2014

Não hesito em reproduzir, com a devida vénia, esta belíssima síntese de Ana Gomes, sobre a crise financeira portuguesa:


"Eu proponho voltarmos a 6 de Abril de 2011 e revisitarmos o filme do Primeiro Ministro José Sócrates, qual animal feroz encostado as tábuas, forçado a pedir o resgate financeiro. Há um matador principal nesse filme da banca a tourear o poder político, a democracia, o Estado: Ricardo Salgado, CEO do BES e do Grupo que o detém e controla, o GES - Grupo Espírito Santo. O mesmo banqueiro que, em Maio de 2011, elogiava  a vinda da Troika como oportunidade para reformar Portugal, mas recusava a necessidade de o seu Banco recorrer ao financiamento que a Troika destinava à salvação da banca portuguesa.

A maioria dos comentaristas que se arvoram em especialistas económicos passou o tempo, desde então, a ajudar a propalar a mentira de que a banca portuguesa - ao contrário da de outros países - não tinha problemas, estava saudável (BPN e BPP eram apenas casos de polícia ou quando muito falha da regulação, BCP era vítima de guerra intestina: enfim, excepções que confirmavam a regra!). Mas revelações recentes sobre o maior dos grupos bancários portugueses, o Grupo Espírito Santo, confirmam que fraude e criminalidade financeira  não eram excepção: eram - e são - regra do sistema, da economia de casino em que continuamos a viver.

Essas revelações confirmam também o que toda a gente sabia - que o banqueiro Salgado não queria financiamento do resgate  para não ter que abrir as contas do Banco e do Grupo que o controla à supervisão pelo Estado - esse Estado na mão de governantes tão atreitos a recorrer ao GES/BES para contratos ruinosos contra o próprio Estado, das PPPs aos swaps, das herdades sem sobreiros a submarinos e outros contratos de defesa corruptos, à subconcessao dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo. À conta de tudo isso e de mecenato eficiente para capturar políticos - por exemplo, a sabática em Washington paga ao Dr. Durão Barroso - Ricardo Salgado grangeou na banca o cognome do DDT, o Dono De Tudo isto, e conseguiu paralisar tentativas de investigação judicial - sobre os casos dos Submarinos, Furacão e Monte Branco, etc.. e até recorrer sistematicamente a amnistias fiscais oferecidas pelos governos para regularizar capitais que esquecera ter parqueado na Suíça, continuando tranquilamente CEO do BES, sem que Banco de Portugal e CMVM pestanejassem sequer...

Mas a mudança de regras dos rácios bancários e da respectiva supervisão - determinados por pressão e co-decisão do Parlamento Europeu - obrigaram o Banco de Portugal a ter mesmo de ir preventivamente analisar as contas do BES/GES. A contragosto, claro, e com muito jeitinho - basta ver que, para o efeito, o Banco de Portugal, apesar de enxameado de crânios pagos a peso de ouro,  foi contratar (cabe saber quanto mais pagamos nós, contribuintes) uma consultora de auditoria, a KPMG - por acaso, uma empresa farta de ser condenada e multada nos EUA, no Reino Unido e noutros países por violações dos deveres de auditoria e outros crimes financeiros e, por acaso, uma empresa contratada pelo próprio BES desde 2004 para lhe fazer auditoria...

Mas a borrasca era tão grossa, que nem mesmo a KPMG podia dar-se ao luxo de encobrir: primeiro vieram notícias da fraude monstruosa do GES/BES/ESCOM no BESA de Angola, o "BPN tropical", que o Governo angolano cobre e encobre porque os mais de 6 mil milhões de dólares desaparecidos estão certamente a rechear contas offshore de altos figurões e o povo angolano, esse, está habituado a pagar, calar e a ....não comer... Aí, Ricardo Salgado accionou a narrativa de que "o BES está de boa saúde e recomenda-se", no GES é que houve um descontrolo: um buracão de mais de mil e duzentos milhões, mas a culpa é... não, não é do mordomo: é do contabilista! 


Só que, como revelou o "Expresso" há dias, o contabilista explicou que as contas eram manipuladas pelo menos desde 2008, precisamente para evitar controles pela CMVM e pelo Banco de Portugal, com conhecimento e por ordens do banqueiro Salgado e de outros administradores do GES/BES. E a fraude, falsificação de documentos e outros crimes financeiros envolvidos já estão a ser investigados no Luxemburgo, onde a estrutura tipo boneca russa do GES sedia a "holding" e algumas das sociedades para melhor driblar o fisco em Portugal.

Eu compreendo o esforço de tantos, incluindo os comentadores sabichões em economia, em tentar isolar e salvar deste lamaçal o BES, o maior e um dos mais antigos bancos privados portugueses, que emprega muita gente e que obviamente ninguém quer ver falir, nem nacionalizar. Mas a verdade é que o GES está para o BES, como a SLN para o BPN: o banco foi - e é - instrumento da actividade criminosa do Grupo. E se o BES será, à nossa escala, "too big to fail" (demasiado grande para falir), ninguém, chame-se Salgado ou Espírito Santo, pode ser "too holy to jail" ( demasiado santo para ir preso).

Isto significa que nem os empregados do BES, nem as D. Inércias, nem os Cristianos Ronaldos se safam se o Banco de Portugal, a CMVM, a  PGR e o Governo continuarem a meter a cabeça na areia, não agindo contra o banqueiro Ricardo Salgado e seus acólitos, continuando a garantir impunidade à grande criminalidade financeira - e não só - à solta no Grupo Espírito Santo."

domingo, junho 08, 2014

Porquê destruir Portugal?

Portugal é um dos mais velhos países da Europa.
Fez,  no ano passado, 870 anos e completará 900 anos em 2043, se lá chegar.
Pequeno país, com apenas 90.000 km2, foi, na ponta da Europa, o centro de um império que se desmoronou, na sua última fase, há 40 anos.
Apesar de ser um pequeno país e de o seu povo ter sido forçado, por uma ditadura de quase meio século, a uma longa guerra, era um Estado bem estruturado, mesmo antes da instauração do regime democrático.
A I República começou a espalhar escolas públicas por todo o território.
A Ditadura prosseguiu essa missão. E espalhou também tribunais por todos os concelhos, equipando os existentes com edifícios que ainda hoje são os ex-libris mais visíveis das vilas e das cidades.
Depois do 25 de abril de 1974, continuou esse projeto de levar a educação e a justiça a todas as gentes.
Continuaram a construir-se escolas e a construir-se palácios da justiça.
De um momento para o outro, num ápice, sem prévia consulta de ninguém o governo - este governo, liderado por Pedro Passos Coelho - começou por eliminar boa partes das freguesias, as células da organização administrativa mais identitárias das populações. Acabou, de um dia para o outro, com 1.168 freguesias, deixando órfãos e sem referência milhões de portugueses espalhados por todo o mundo.
Nada se poupou com isso; mas, politicamente, alcançou o governo um objetivo notável: o da eliminação de comunidades seculares, com gente espalhada por todo o mundo, que ficou, de um momento para o outro, sem referências.
A agricultura portuguesa foi destruída, com a a integração de Portugal na União Europeia.
As pescas seguiram-lhe o destino, sendo os barcos queimados e as águas entregues aos estrangeiros.
Toda a estrutura industrial, desde a siderurgia às fábricas de tecidos e confecções, passando pelos estaleiros navais, foi liquidada, criando-se um exército de desempregados, sendo uns exportados e vivendo os outros à míngua de pensões cada vez mais degradadas.
Aliciaram-se os agricultores e os pescadores com subsídios, para que não topassem o engano. E criaram-se estruturas de excelência nas áreas da saúde, da educação e da justiça.
Todos esses edificios estão agora em vias de demolição, como se se pretendesse acabar com o país ou, pelo menos, submergi-lo em escândalos financeiros, pelos quais ninguém responderá.
Hoje há duas grandes noticias.
Uma, do Diário de Noticias, informando que o Tribunal de Justiça da União Europeia considera ilegal o uso de provas obtidas por gravação de conversas telefónicas com mais de 1 anos. Outra, do Expresso,  informando que desapareceram mais de 5.700 milhões de euros do Banco Espírito Santo de Angola, participado em mais de 50% pelo BES de Portugal.
José Estaline, que  usava a mesma lógica para eliminar os seus adversários da fotografias, aparece agora ressuscitado pelos teóricos do direito ao esquecimento, que ameaça a verdade e corrói as instituições.
Voltamos à lógica pura da propaganda e do engano.
Ou acordamos ou corremos o sério risco de nos fazerem aquilo que não queremos.
João Ferreira do Amaral, um dos mais notáveis economistas portugueses, dizia, há dias que esta Europa é um moribundo.
Terá um parlamento que representa menos de 30% dos europeus.
Mas nós, em Portugal, temos um governo que representa menos de 10% dos portugueses.

terça-feira, abril 08, 2014

Voltar á agricultura


São Paulo, 7 de abril de 2014

Adorei falar com as minhas netas, tão amadas e tão distantes.
Nunca imaginei que séria obrigado a viver fora do País depois dos 60 anos de idade.
Cada dia que passa agravo a convicção de que tenho que pensar no futuro, sem contar com sistemas sociais, pois tudo será destruído no vórtice da cavalgada do neo-liberalismo.
Afinal, foram só 40 anos se sonho.
No tempo do Salazar também não havia segurança social, nem saúde pública, nem boas estradas.
Mas os impostos eram baixíssimos.
Não sei até que ponto a democracia não foi mesmo contaminada pelo germe da ladroagem; como já tinha acontecido antes.
Depois de falar com as minhas netas apetece-me, por sistema, voltar a ser agricultor.
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quinta-feira, março 27, 2014

Pelo preço que ma venderam

Reproduzo de um email anónimo, mas cujas conta batem com as minhas:

"O actual governo de Portugal, para diminuir a dívida externa: pediu emprestados mais 90 mil milhões de euros; reduziu em 35% o rendimento das famílias; cortou 45% do investimento produtivo; destruiu mais de 450.000 postos de trabalho; exportou mais de 250.000 emigrantes; aumentou a carga tributária para 58%; suspendeu quase todas as obras públicas; vendeu a privados, ao preço da uva mijona, empresas e negócios públicos com rendas monopolistas; investiu em Bancos mais de 20.000 milhões de Euros; cortou subsídios e pensões; afrontou de forma continuada a Constituição; desorganizou e desprestigiou a Escola Pública; estrangulou Serviço Nacional de Saúde; atacou os fundamentos da Segurança Social.

Mais: aliou-se ao estrangeiro, sobretudo à Alemanha de Merkel, para atacar os portugueses e a economia nacional; abandonou de vez, à desertificação e aos incêndios, o interior do país; proibiu a reflorestação anunciando o contrário; subsidiou a Igreja Católica e alguns banqueiros com muitos milhares de milhões; nomeou para cargos públicos (?) mais de 10.000 marmanjos e marmanjas com salários e contratos de luxo.

Como resultado de todas estas extraordinárias políticas, a tal dívida de 94 % do PIB, que era para descer, resolveu subir, já está nos 130 %, e teme-se que suba este ano até aos 140 % - o que vai ser, certamente, considerado um enorme êxito, pelo governo, e muito sustentável, pelo Presidente da República!"