Cito-o integralmente para memória futura.
Comunicado do Banco de Portugal sobre os resultados divulgados pelo Banco Espírito Santo, S.A.
1. No passado dia 11 de julho, o Banco de Portugal transmitiu publicamente que, tendo em conta a informação reportada pelo Banco Espírito Santo, S.A. (BES) e pelo seu auditor externo (KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A), o BES detinha um montante de fundos próprios suficiente para acomodar eventuais impactos negativos decorrentes da exposição assumida perante o ramo não financeiro do Grupo Espírito Santo (GES) sem pôr em causa o cumprimento dos rácios mínimos em vigor.2. De acordo com a informação hoje divulgada pelo BES, as perdas resultantes da exposição ao GES, apuradas e reconhecidas nas demonstrações financeiras referentes a 30 de junho de 2014, mantiveram-se dentro dos limites antecipados e em conformidade com a provisão de 2 mil milhões de euros que o Banco de Portugal determinou que fosse constituída para esta exposição. No entanto, factos supervenientes, identificados pelo auditor externo apenas na segunda quinzena de julho e com um impacto negativo de cerca de 1,5 mil milhões de euros, vieram alterar substancialmente o valor das perdas a reconhecer na conta de resultados do primeiro semestre, pondo em causa o cumprimento dos rácios mínimos de solvabilidade vigentes. Estes factos, anteriores à nomeação dos novos membros da Comissão Executiva, indiciam a prática de atos de gestão gravemente prejudiciais para os interesses do BES e um claro incumprimento das determinações emitidas pelo Banco de Portugal.
3. A auditoria forense determinada pelo Banco de Portugal, que já está em curso, permitirá avaliar responsabilidades individuais, incluindo as do anterior Presidente da Comissão Executiva, anterior administrador com o pelouro financeiro e outros membros da Comissão Executiva que entretanto renunciaram aos cargos exercidos. Caso se confirme a prática de ilícitos, serão extraídas as necessárias consequências em matéria contraordenacional e, porventura, criminal.
4. Independentemente da avaliação das responsabilidades individuais no âmbito da auditoria forense, o Banco de Portugal considera que os indícios da prática de atos prejudiciais aos interesses do BES e em violação das determinações emitidas não são compatíveis com a manutenção em funções dos titulares dos órgãos de administração com os pelouros de auditoria, compliance e gestão de riscos, bem como dos titulares do órgão de fiscalização. A estes titulares incumbiam deveres reforçados de vigilância, tendo presente a responsabilidade atribuída às funções de controlo pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008, para permitir a prevenção e deteção tempestiva das situações em causa, o que não veio a ocorrer.
5. Em face destes factos supervenientes, o Banco de Portugal determinou:
- A realização de um aumento de capital por parte do BES, incumbindo a sua administração de apresentar um plano de capitalização cuja execução permita, a curto prazo, o reforço dos fundos próprios para níveis adequados de solvabilidade;
- Inibir os direitos de voto inerentes à participação qualificada que a Espírito Santo Financial Group, S.A. e a Espírito Santo Financial (Portugal) - SGPS, S.A. detêm no BES, ao abrigo do disposto nos artigos 13º nº7º, 13º-A e 106.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);
- Suspender, com efeitos imediatos, os membros dos órgãos de administração com os pelouros de auditoria, compliance e gestão de riscos, bem como os titulares do órgão de fiscalização. A substituição destes membros deverá ser assegurada por proposta dos acionistas, com eventual cooptação pelos membros em funções;
- Designar uma comissão de fiscalização composta por quadros superiores da PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., nos termos e para os efeitos previstos no artigo 143.º do RGICSF, até que os acionistas promovam a substituição dos membros da Comissão de Auditoria.
6. Estas alterações ao nível da composição dos órgãos sociais do BES visam contribuir para a estabilidade da instituição, bem como para uma adequada execução do plano de capitalização determinado pelo Banco de Portugal. O órgão de administração do BES, com o apoio dos acionistas de referência e do banco internacional de investimento contratado para o efeito, definirá e implementará as soluções de otimização de capital com recurso a fundos privados.
7. O Banco de Portugal considera desejável que o reforço de capital seja realizado com base em soluções de mercado e reafirma que a solidez da instituição está salvaguardada pelo facto de continuar disponível a linha de recapitalização pública criada no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira para suportar eventuais necessidades de capital do sistema bancário.
8. O Banco de Portugal reitera que estão reunidas as condições necessárias à continuidade da atividade desenvolvida pela instituição e à plena proteção dos interesses dos depositantes.
Lisboa, 30 de julho de 2014
8. O Banco de Portugal reitera que estão reunidas as condições necessárias à continuidade da atividade desenvolvida pela instituição e à plena proteção dos interesses dos depositantes.
Lisboa, 30 de julho de 2014