domingo, maio 28, 2006

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Indícios de golpe de estado

São cada vez maiores os indícios de que estamos perante um autêntico golpe de estado, a que os australianos não serão alheiros. Até as declarações de Freitas vão nesse sentido. De outro modo não era preciso fazê-las. Posted by Picasa

sexta-feira, maio 26, 2006

The East-Timor Oil Gate

May 25, 2006 -- East Timor's "sudden rebellion." According to Australian sources, East Timor's long sought independence is in severe jeopardy as a result of collusion between the United States, Australia, Indonesia, and the World Bank under pro-Indonesian president Paul Wolfowitz. More astounding are reports that Indonesian intelligence has thoroughly penetrated the Australian Department of Foreign Affairs and Trade and the Australian Secret Intelligence Service (ASIS), by using blackmail techniques involving pedophilia and bribes. These techniques have also been used to target former Australian and U.S. ambassadors and other diplomats and military personnel assigned to Indonesia. Wolfowitz is a former U.S. ambassador to Indonesia.

Australian sources report that Woodside, Australia's largest oil and natural gas company, has been playing hardball recently with East Timor's government over disputed oil blocks in the Timor Sea. Woodside has also been active in oil deals in Iraq's northern Kurdistan region, a major reason for Australia's troop deployment to that war-torn nation.

Fighting continues between loyal East Timorese government troops and rebel troops loyal to Maj. Alfredo Reinado, who is said to have been supported by secret contracts, arms, and training supplied by covert Australian private military contractors with a wink and a nod from the Bush and John Howard administrations. Bush and Howard met in Washington just prior to East Timor's military rebellion. Australian sources report that the scenario is the same as employed by Australian neo-colonialists in the civil war-plagued Solomon Islands: secretly support a rebellion, force the government to call on Australian military assistance, and then declare the country a "failed state" and permanently establish a military and political presence in the country. ns) target East Timor's oil, launch a rebellion against East Timor's government

East Timor's government led by Xanana Gusmao, wise to this Australian ploy, a first denied entry to Australian troops, instead calling on help from Malaysia (as a counter to Indonesia) and Portugal (one of the few nations East Timor can trust). However, after the denial of Australian troop entry, Gusmao witnessed a drastic upturn in the rebellion by ex-East Timorese military rebels that directly threatened the entire East Timor government with a coup. The East Timor executive was then forces to accept Australian troops, which are now pouring into the country ahead of troops from Malaysia, Portugal, and New Zealand.

Quietly looking on is Indonesia, which hopes that a new government in East Timor beholden to the multinational oil industry will give former President Suharto's family's oil firms, trading firms that deal with the state-owned Pertamina, lucrative deals for East Timor's off-shore oil blocks. Meanwhile, big oil has now re-introduced war to East Timor, a nation that lost 100,000 of its people in a brutal war with Indonesia, supported by the past Republican administrations of Ford, Reagan, and Bush I.

The current rebellion in East Timor, where significant off-shore oil reserves have been discovered, threatens to weaken that nation's independence, which came at a tremendously bloody cost. One major opponent of East Timor is World Bank president Paul Wolfowitz, a human vampire that would like to retaliate against the new nation for its successful independence fight against Wolfowitz's chums in Indonesia, the nation where he served as US ambassador and where he helped coordinate US military assistance for Indonesian counter-insurgency troops who massacred over 100,000 Timorese. Malaysia, New Zealand, Portugal, and Australia have pledged to send troops to put down the rebellion, which has all the markings of a "made in Washington and Houston" destabilization effort to get at Timor's oil.ington: a major rebellion occurs in oil-rich East Timor. Cause and effect? Bet on it.

quarta-feira, maio 24, 2006

Que apoio pode dar um consulado a um preso? Levar-lhe maçãs ou laranjas? Posted by Picasa

Da denegação de apoio jurídico aos portugueses no estrangeiro


O caso do cidadão português preso no Sultanato de Omã teve o mérito de clarificar uma questão relativamente à qual o Ministério dos Negócios Estrangeiros mantém, há alguns anos, uma posição ambígua: a de saber se os portugueses que precisem se apoio jurídico no estrangeiro têm ou não o direito de exigir que o Estado lhe preste esse apoio.
Desta vez, a resposta foi peremptória: o Estado não contrata advogados para prestar assistência aos cidadãos portugueses presos no estrangeiro nem se dispõe a pagar ou a garantir o pagamento dos seus honorários, na hipótese de os mesmos serem contratados pelos próprios.
A posição do MNE é radical, peremptória e não admite excepções, tudo no pressuposto de que o Estado não está obrigado a uma tal assistência aos seus cidadãos que dela careçam no estrangeiro.
À primeira vista trata-se, apenas de uma atitude chocante, pois que é da natureza das coisas que as dificuldades de um qualquer cidadão são muito maiores fora da sua terra do que nela e porque está generalizada na sociedade a ideia (agora absolutamente falseada) de que um português no estrangeiro goza da protecção do seu próprio Estado como dos demais vinte e quatro da União.
Mas o essencial da questão está em saber se a atitude é legal ou ilegal.
Adianto, desde já, que em minha opinião tal postura é absolutamente ilegal.

Dispõe o artº 14º da Constituição da República (CRP) que «os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos».
O artº 20º estabelece, de forma clara e inequívoca que «a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos» (nº 1) e que «todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.» (nº 2).
Estamos perante garantias instituídas no quadro dos direitos fundamentais, sendo estes normativos de aplicação imediata e vinculadores de todas as entidades públicas e privadas.
A norma do artº 20º é, de outro lado, um decalque de normas de conteúdo idêntico constantes nas grandes cartas de direitos a que Portugal está vinculado, nomeadamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
A DUDH estabelece no seu artº 11º que «toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.».
O artº 6º, 3 al. c) da CEDH determina que entre os direitos mínimos de qualquer acusado o de se «defender a si próprio ou ter a assistência de um defensor da sua escolha e, se não tiver meios para remunerar um defensor, poder ser assistido gratuitamente por um defensor oficioso».
É certo que as normas quadro da União Europeia no que se refere à assistência consular em matéria de apoio jurídico são extremamente claras no sentido de que um Estado só é obrigado a pagar despesas inerentes à assistência a cidadão de outro Estado, se o respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros o autorizar.[1]
Esta instrução não pode, porém, servir para justificar a recusa de protecção do Estado aos seus nacionais, garantida pela Constituição e pela lei ordinária.
O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/97 de 30 de Dezembro, afirmando , logo no seu preâmbulo uma vocação de melhor defesa dos portugueses no estrangeiro, assume, de forma muito clara obrigação de protecção constitucionalmente garantida nos termos atrás referidos.
Logo no artº 2º estabelece esse diploma como constituindo atribuições consulares «a protecção dos direitos e dos legítimos interesses das pessoas singulares e colectivas portuguesas». O artº 40º, sob a epígrafe de protecção consular, determina que «os postos e as secções consulares prestam a assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor».
A alínea a) dessa disposição é claríssima, ao referir como ponto primeiro da protecção consular a «prestação de socorros a portugueses em dificuldade, como nos casos de prisão ou de detenção, prestando-lhes assistência, visitando-os, informando-os dos seus direitos e sustentando-os nas suas pretensões justas».
A assistência necessária a um preso é, antes de tudo, a assistência jurídica por advogado e essa só é possível em países estrangeiros por via da contratação de advogados que possam exercer nesses países.
A lei condiciona a assistência à necessidade e à possibilidade, sendo certo que a necessidade de assistência de advogado em situações de prisão é inquestionável e que a possibilidade é, normalmente, comum.
Para além da disposição da alínea a) do referido artº 40º, a alínea g) obriga o Estado a prestar «apoio social, jurídico ou administrativo possível e adequado, de modo a garantir a defesa e a protecção dos direitos dos portugueses». Também aqui se condiciona o socorro à possibilidade e à adequação, dependendo uma da existência de meios disponíveis e outra de a escolha dos meios ser a mais adequada à protecção dos referidos direitos.
Ora, na generalidade das situações de carência de assistência jurídica é possível contratar um advogado e esse é o meio adequado para prestar assistência a um cidadão que seja preso.
Esta obrigação do Estado não é uma obrigação sem contrapartida.
Estabelece o artº 41º,1 do mesmo Regulamento Consular o seguinte: «Os portugueses socorridos no estrangeiro pelos postos e pelas secções consulares que tiverem meios para restituir ao Estado as quantias com eles gastas em socorros deverão assumir, em declaração escrita para o efeito, o compromisso do respectivo reembolso».
O número 3 da mesma disposição confere a essa declaração a força de título executivo, que permite ao Estado pagar-se, na hipótese de o socorrido ter bens, por via da execução do seu património.
Consideramos que o Estado fica desonerado da obrigação de prestar a assistência adequada aos cidadãos portugueses presos no estrangeiro se os mesmos se recusarem a assinar a compromisso atrás referido. Mas parece-nos inequívoco, à luz das citadas disposições legais, que a omissão de auxílio, nomeadamente no quadro de inequívoca necessidade de apoio jurídico, é absolutamente ilegal e constitui o Estado e os responsáveis pela recusa de socorro na obrigação de indemnizar.
O caso do português preso no Sultanato de Omã é exemplar.
Trata-se de um cidadão a quem, em primeiro lugar, foi negado pelo Estado português o direito à informação sobre a pendência de um mandado de captura internacional, quando embarcou para a Arábia Saudita.
As autoridades portuguesas entregaram-no, deliberadamente, a um terceiro Estado quando deveriam ter cumprido o mandado, dando-lhe a oportunidade de se defender em Portugal e de, por via da prova produzida nos tribunais portugueses, esclarecer o imbrógio omanita, em termos que conduzissem à revisão da sentença ali proferida sem que o cidadão tivesse que suportar a prisão para o esclarecimento de tal imbróglio.
Em segundo lugar, foi-lhe negada assistência jurídica na Arábia Saudita, onde, ao abrigo dos dispositivos processuais locais reguladores da cooperação judiciária internacional, teria sido possível evitar a extradição e questionar a decisão omanita por via de produção de prova no processo de extradição.
Em terceiro lugar, foi-lhe negada assistência jurídica no Sultanato de Omã, onde, se não for assistido por um advogado e não adoptar os procedimentos judiciais adequados à produção de prova nos prazos processuais adequados, verá, inevitavelmente confirmada a pena que lhe foi aplicada, quando as próprias autoridades portuguesas parecem convencidas de que estamos, de facto perante um equívoco.
E tudo isto ocorre quando há conhecimento de que este cidadão, não tendo dinheiro, até tem património suficiente para garantir os custos do socorro.
Se fosse pessoa destituída de posses, nem por isso estava o Estado desobrigado de lhe dar protecção para o exercício dos seus direitos, como é imposto pelo artº 14º da Constituição.
Entendimento diverso, quando temos em Portugal uma lei de apoio judiciário que considera assenta o que tem de mais essencial no patrocínio por advogado em processo penal, conduzir-nos-ia a uma violação brutal do princípio da igualdade, constitucionalmente garantido.





[1] DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1995 relativa à protecção dos cidadãos da União Europeia pelas representações diplomáticas e consulares (95/553/CE)

segunda-feira, maio 22, 2006

Um português ao abandono

O português Agostinho Ferreira Alves, de 55 anos, vai ser amanhã levado à presença de um juiz do sultanato de Omã que pode confirmar a sua condenação pela prática de um crime que tudo indica que não cometeu.
Poderá não ter advogado a assisti-lo se os colegas que contactei em Muscate não abrirem o e_mail a tempo de o acompanhar no tribunal.
À hora em que seu filho Benedito me contactou para informar que o pai ia ser julgado amanhã todos os escritórios já estavam fechados na capital omanita. E o homem continuava sem ter nenhuma referência o processo, sabendo apenas que lá estaria a portuguesa Ana Maria Lima, que se dispôs a traduzir o que for dito por Agostinho.
Todos os esforços feitos nos últimos dias para obter informações sobre o processo (nomeadamente o número e o tribunal em que pende) foram foradas, o que nos leva a suspeitar da veracidade das informações do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o apoio concedido a Agostinho Alves.
É fundamental que se proceda a um rigoroso inquérito sobre esta situação e sobre as diligências feitas para, segundo foi tornado público, apoiar o referido cidadão.
Se o apoio se resumiu, como me disseram, à entrega de um saquinho de maçãs, teremos que concluir que o País não está bem.
Uma coisa é certa: Agostinho e a família foram enrolados e enganados durante todo este tempo. E, por isso, o malogrado português está sem apoio jurídico num país em que não conhece as regras nem a língua.

quarta-feira, maio 17, 2006

Curisosa análise... Posted by Picasa

terça-feira, maio 16, 2006

Uma vergonha Posted by Picasa

domingo, maio 14, 2006

Claro... um blog imperd�vel... O autor � o meu amigo Jos� Mateus Posted by Picasa

A decapitação da Afinsa

Estamos a assistir, ao vivo e a cores, à decapitação da Afinsa e do Forum Filatélico.
É simplesmente espantoso.
Não há notícia de que estas entidades tenham deixado de cumprir os seus compromissos. Bem pelo contrário, todos os clientes se dizem satisfeitos com os rendimentos que recebem pontualmente, há cerca de 25 anos.
São fortes os sintomas de que estamos perante uma operação destinada a destruir um potentado financeiro, para proteger interesses de outros potentados financeiros.
Todos os argumentos usados são falaciosos.
Diz-se, por exemplo, que os selos não valem o que a Afinsa e o Forum dizem que valem.
Mas as acções, na maioria dos casos, também não valem e só se cotam como cotam porque as empresas fazem a sua propaganda e os consultores as inflacionam. O caso mais evidente é o das tecnológicas, em que o valor das empresas é infimo por relação ao do conjunto das acções.
As coisas valem o que dão por elas e havia dezenas de milhar de pessoas a entender que os selos valiam o que pagavam por eles.
Agora vem uma autoridade pública a dizer que não assim...
Imaginemos que, usando o mesmo método, aparecia o Ministério Público a dizer que as acções da companhia X ou da companhia Y não valem, no seu conjunto, o que valem as empresas mas apenas 20 ou 30 por cento...
Seria a desordem total do mercado.
Imaginemos que a mesma autoridade diria - o que é uma verdade e uma evidência - que o banco X não tem dinheiro para pagar o montante dos depósitos.
Nenhum banco tem os fundos necessários para pagar o montante dos depósitos e por isso mesmo o banco que foi referido iria inevitavelmente à falência.
O que a justiça espanhola está a fazer é provocar a falência de duas empresas que tinham até agora a melhor informação mercantil e que solviam pontualmente os seus compromissos.
Curiosamente (ou talvez não) essas empresas são de capital português e parece que nada foi feito apra lhes dar protecção.
Bem pelo contrário, assistimos impunemente à golpada, quando seria caso para enviar um aviso a Espanha.
Caso Afinsa Posted by Picasa

Absolutamente chocante

Telefonou-me Benedito Alves, o filho do português preso na Arábia Saudita e extraditado para Omã e deixou-me com os cabelos em pé.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros nem sequer lhe arranjou um advogado que o defendesse, apesar de o porta-voz ter informado o País de que lhe estava a ser prestada assistência.
Benedito pediu a minha ajuda, mas não tem sequer o número do processo nem cópia de qualquer peça processual.
Pedi-lhe que contactasse o embaixador de Portugal na Arábia Saudita pois que, a dar crédito ao que disseram os jornais, a nossa embaixada em Riad haveria de ter, pelo menos o número do processo e a indicação do tribunal em que ele pende.
Respondeu-me passadas duas horas dizendo que telefonou para Riad e que o próprio embaixador o informou de que não tinham nada, nem sequer o número do processo.
O Regulamento Consular estabelece no seu artigo 40ª que «os postos e as secções consulares prestam a assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor, nomeadamente com (...) apoio social, jurídico ou administrativo possível e adequado».
O problema está no possivel... Ao que me disse o Benedito o porta-voz informou que não é possivel porque não há dinheiro... e por isso se abandonou o homem ao seu destino.
Tudo isto quando Freitas do Amaral voou do Falcon para Riad, quando podia ir, muito bem, no avião de uma qualquer linha aérea.
Chocante é que para libertar um drogado o mesmo Ministro mandou um embaixador ao Médio Oriente. Ele lá saberá porquê...
Agora está em jogo a sorte de um um electricista... e esta gente não tem vergonha nenhuma.
Não acredito que o primeiro-ministro saiba disto, porque são coisas destas que destroiem a imagem do Governo e José Sócrates sabe da matéria.
É um escândalo que o ministro dos Negócios Estrangeiros tenha mobilizado os esforços que mobilizou para retirar um drogado à acção da justiça e nada tenha feito para contratar um advogado para defender um cidadão português que está, muito provavelmente, envolvido num enredo de fácil solução, que lhe poderá custar uns anos de privação da liberdade.
Coimbra em dia de formatura... Posted by Picasa
Coimbra III Posted by Picasa
Coimbra Posted by Picasa
Isto � Coimbra em dia de formatura Posted by Picasa

sexta-feira, maio 05, 2006

Brasileiros presos

Cinco brasileiros detidos em Espanha por suspeita de falsificação de documentos portugueses 05.05.2006 - 17h11 Lusa

Cinco cidadãos brasileiros foram detidos nas ilhas espanholas de Gran Canária e Lanzarote por suspeita de pertencerem a uma rede de falsificação de documentos portugueses destinados à regularização de imigrantes em situação ilegal.
A rede foi desmantelada no passado mês de Janeiro na ilha mediterrânica de Maiorca, mas tinha ramificações em Madrid e no arquipélago das Canárias, explicou a polícia espanhola.De acordo com as autoridades, as investigações da denominada "Operação Samba" vão continuar até que se consiga apurar quantas pessoas adquiriram documentação falsa e onde se encontram.As operações da polícia levaram à detenção em Maspalomas, no sul da Gran Canária, de um casal de brasileiros, de 23 e 27 anos, e em Arrecife de Lanzarote de outros três cidadãos, de 25, 27 e 38 anos.
É urgente que as autoridades portuguesas criem um bilhete de identidade fiável.
Mas mais urgente do que isso é criar em Lisboa, na Conservatória dos Registos Centrais, um cartório de depósito de documentos dispositivo fiável de controlo dos mesmos.
Circulam por aí milhares de certidões de registo civil que são falsas.
E vejam o último truque.
Como os serviços públicos podem receber certidões por fax desde que enviadas de serviços públicos... já há quem se «substitui» à Conservatória X para enviar ao consulado Y os faxes necessários para a construção de processos de atribuição de nacionalidade.
Como os consulados têm competência própria para esse tipo de registos e não há nenhum cruzamento de dados nem verificação dos documentos pela entidade com competência para o registo da nacionalidade, estão a imaginar o que vai acontecendo.

Mensagem ao Secretário de Estado das Comunidades

Senhor Secretário de Estado


Recebi do meu parceiro de Belo Horizonte esta mensagem:

Prezados colegas,

Estive (…) reunido com o novo Cônsul de Belo Horizonte e obtive algumas informações sobre as autenticações agora exigidas.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros enviou uma circular (SAC n.º 171/2005, Proc. n.º 2004.4.2 RA/3876) datada de 22/12/2005, enviado especificamente pela Direccção Geral dos Assuntos Consulares.

Essa circular dizia que em conformidade com o Art.º 540 CPC toda certidão de nascimento de brasileiros para fins de nacionalidade devem ser autenticadas no Itamaraty ANTES de serem autenticadas pelo consulado. Todos os consulados portugueses no mundo receberam essa circular, já confirmei que isso ocorreu em Londres.

Esse serviço é gratuito mas pode demorar até 30 dias. Para o envio podem ser utilizados os escritórios do Itamaraty fora de Brasília ou os correios. Temo agora que a CRC comece a devolver processos com certidões que não sejam autenticadas conforme o exigido.

Com os melhores cumprimentos,

Maurício Nogueira Gonçalves
Advogado – OAB/MG 76.806


Isto, que me chegou do meu parceiro de Belo Horizonte é uma barbaridade a dois títulos:
O artº 540º do Código de Processo Civil estabelece o seguinte:
1 - Os documentos autênticos passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo.
2 - Se os documentos particulares lavrados fora de Portugal estiverem legalizados por funcionário público estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no número anterior.
Nada justifica que seja exigido um «reconhecimento» junto do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

E muito menos isso se justifica se estiverem em causa certidões de registo civil estrangeiras. A esse propósito, estabelece o artº 49º,1 do Código do Registo Civil:
1 - Os documentos passados em país estrangeiro, em conformidade com a lei local, podem servir de base a actos de registo ou instruir processos independentemente de prévia legalização, desde que não haja dúvidas fundadas acerca da sua autenticidade.
Quando tanto se fala de desburocratização, há sempre uns artistas que insistem em sabotar o processo e em burocratizar.
Aqui foi-se longe demais. Estamos no domínio do disparate puro.
Veja lá se faz alguma coisa em defesa da legalidade e daquele espírito de igualdade que marcou o seu discurso em S. Paulo.
Peça ai no Ministério que deixem de tratar os emigrantes como parolos…
A gente sabe que «enquanto o pau vai e vem folgam as costas». As repartições consulares trabalham menos horas do que as repartições públicas do rectêngulo luso… Porque se hão-de inventar todos os dias novos «esquemas» para reduzir a adiar o atendimento dos utentes?

Cumprimentos
Miguel Reis

Boa noite Camaradas

Hoje é para mim um dia particularmente feliz.
Ontem foi um dia especialmente triste, depois de uma noite mal dormida em que escrevi num fôlego uma carta de demissão.
As reflexões cansam, quando tocam o soturno. E as sínteses cansam ainda mais.
Resolvi abandonar o Partido Socialista, após 31 anos de fidelidade e auto-contenção.
Não faz nenhum sentido continuar num partido que não passa de um central de gestão de interesses particulares, onde pautam meia dúzia de mandaretes.
É uma pena, porque Portugal tem hoje um bom Governo e um excelente Primeiro Ministro.
Digo-o com a autoridade de que se lhe opôs e a humildade de quem tem que reconhecer que se enganou sobre o perfil da figura.
O que se vê e o que se sabe não faz adivinhar bons dias.
O Partido acabará por liquidar o Governo, tais são os conflitos de interesses que passam pelas suas malhas.
Reservo para um dia destes melhores explicações no que hei-de escrever como homem livre e independente, sem a contenção de que é devedor um militante partidário.
Escrevi uma carta a Almeida Santos cujo conteudo revelarei quando for oportuno.