quarta-feira, abril 26, 2006

A questão dos passaportes e dos bilhetes de identidade

É um bom sinal o anúncio de que os passaportes portugueses passarão a ter uma emissão centralizada, deixando de ser emitidos nos consulados e (ao que parece) também nos governos civis.
O mesmo método deve ser adoptado para os bilhetes de identidade, com a maior urgência.
É a única forma que temos para dar a esses documentos a credibilidade que eles merecem.
De vez em quando, as polícias descobrem e os jornais anunciam descobertas de documentos de identidade e de viagem falsos, alegadamente emitidos pelas autoridades portuguesas.
Todos os que estão minimamente informados sabem que essas descobertas não representam mais do que uma gota de água no universo das falsificações de documentos portugueses.
O que se passa na Inglaterra é gritante, com gente de todas as nacionalidades apresentando documentos portugueses comprovadamente falsos.
Sabemo-lo de experiência própria quando nos procuram para os ajudar a «renovar os papéis» e constatamos que estamos perante falsificações perfeitas que não resistem, porém, à inexistência de documentos do registo civil que as suportem.
É óbvio que não podemos denunciar essas pessoas que nos procuram como advogados e a quem aconselhamos, por regra, o não uso dos documentos, sob pena de poderem vir a responder pela prática de crimes.
A perfeição de algumas falsificações leva-nos a questionar a sua origem.
Alguns dos documentos só são falsos porque não existem quaisquer registos dos individuos em causa nas repartições do registo civil português.
Esta constatação deve levar-nos mais longe: também o registo dos actos de atribuição e de aquisição da nacionalidade devem ser centralizados e sujeitos a um rigoroso processamento num registo central da nacionalidade, que, em meu entendimento deve permanecer, embora com outras regras, na Conservatória dos Registos Centrais.
Hoje, não há, em bom rigor, nenhum controlo da fiabilidade dos registos consulares.
A introdução de um sistema de duplo controlo introduzida com a última alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa foi completamente destruida pela inversa lógica do Regulamento Consular, que confere aos consulados competência própria para o processamento de registos atributivos de nacionalidade.
Há um quantidade enorme de actos que podem ser pura e simplesmente eliminados, com grande poupança de energia, de tempo e de dinheiro.
Mas há regras mínimas de segurança que não podem deixar de ser implementadas, por via de um rigoroso controlo dos documentos e (mais do que isso) por via do cruzamento de dados.
Nunca ninguém descobrirá se o António Jorge da Silva, filho de um tal Joaquim Ferreira da Silva, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios é mesmo filho de um cidadão português, se esta verificação se não fizer de forma rigorosa.
O grande drama é que se fazem falsificações em repartições consulares portuguesas.
Não será a regra.
São evidentemente excepções; mas como a ocasião faz o ladrão, o que é preciso é acabar com elas.
Uma cliente minha perdeu um hotel em Porto Seguro por causa de uma falsificação desse tipo. O processo criminal aberto a propósito foi pura e simplesmente arquivado.
Num dia destes publico aqui os fac-simile dos documentos.