O que está a acontecer na Conservatória dos Registos Centrais, no que se refere ao processamento dos pedidos de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa, constitui uma ultrajante afronta aos portugueses e luso-descendentes que acreditaram na recente reforma do direito da nacionalidade.
Eu próprio acreditei nas patranhas que nos foram impingidas e aplaudi a reforma, cujos efeitos benéficos sou agora obrigado a denunciar.
Escrevi, a propósito, uma carta ao Secretário de Estado das Comunidades, que aqui reproduzo:
Exmº Senhor
Dr. António Braga
Distinto Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Como é do seu conhecimento, dou uma especial atenção, no exercício da minha profissão de advogado, às comunidades portuguesas da Diáspora.
Há mais de quinze anos que, primeiro individualmente e depois na sociedade de advogados em que participo, assistimos portugueses e luso-descendentes de todo o Mundo, suprindo, em muitas situações as lacunas a que a nossa frágil estrutura consular, com falta de meios e de recursos humanos, não tem capacidade para responder.
Conhece Vª Exª as minhas críticas mas também os meus aplausos relativamente às medidas que se anunciaram como inovadoras.
Conhece também os contributos que procurei dar para as recentes reformas, todos eles baseados na experiência acumulada e em princípios muito claros, alguns deles plasmados há vários anos em legislação vigente.
Sempre defendi que deveriam coexistir serviços públicos de qualidade, acessíveis a qualquer cidadão, como serviços privados, como os que são prestados por advogados, correspondendo ao legítimo direito de representação de que também todos os cidadãos são titulares nas sociedades democráticas.
Aplaudi, imprudentemente, uma boa parte das alterações introduzidas no direito da nacionalidade portuguesa com a Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, que alterou a Lei da Nacionalidade e com o Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, que instituiu o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Escrevo-lhe para lhe falar da completa decepção que está a ser a execução desses normativos e para a autêntica fraude à lei que tal execução constitui.
Cito o preâmbulo do Decreto-Lei nº 237-A/2006:
«(…) No domínio da simplificação de procedimentos, salienta-se que os autos de declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, lavrados nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, se tornam agora facultativos, sendo criados meios alternativos para que os interessados possam remeter as suas declarações directamente para a Conservatória dos Registos Centrais. Trata-se, sem dúvida, de uma medida de grande impacte ao nível da facilitação da vida quotidiana de muitos cidadãos, neles se incluindo os emigrantes portugueses e as respectivas famílias, que passam a dispor da possibilidade de requerer actos de nacionalidade sem ter de se deslocar a Portugal ou a um posto consular. Além disso, prevê-se a criação de extensões da Conservatória dos Registos Centrais, disponibilizando-se, assim, novos balcões de atendimento, com competência para a instrução dos pedidos de nacionalidade. Consagra-se, ainda, a possibilidade de serem designadas entidades públicas, associações ou outras entidades privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução dos pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade e encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a Conservatória dos Registos Centrais. No que se reporta à eliminação de actos inúteis, refere-se que os registos de nacionalidade, tradicionalmente lavrados por assento, são, na maior parte dos casos, transformados em registos por mero averbamento e, bem assim, é eliminada a publicação no Diário da República do despacho de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização. Salienta-se, ainda, o facto de os interessados estarem genericamente dispensados de apresentar certidões de actos de registo civil nacional, que devam instruir os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, bem como de apresentar outros documentos, designadamente o certificado do registo criminal português e documentos comprovativos da residência legal no território português, os quais se referem a informação de que a administração já dispõe e que passam a ser oficiosamente obtidos. Por outro lado, atribuem-se novas competências aos ajudantes e escriturários da Conservatória dos Registos Centrais promovendo, deste modo, a desconcentração de competências, o que permite uma capacidade de resposta acrescida. Adoptam-se, ainda, várias disposições destinadas a permitir que os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade possam, no futuro, ser efectuados por via electrónica»(…).
Tudo isto não passa de uma miragem e, por isso mesmo, de uma enorme mentira política.
As boas ideias que a reforma anunciou estão a ser completamente destruídas por uma postura burocrática absolutamente inaceitável, que justifica a imediata tomada de medidas, sob pena de o sistema entrar, a breve prazo em convulsão.
Um processo de atribuição de nacionalidade portuguesa ao filho de um cidadão português demorava antes da reforma entre 60 e 90 dias e nós achávamos muito, como realmente é.
Tais processos, desde que bem instruídos, não suscitam nenhuma dificuldade especial e deveriam ser concluídos no prazo máximo de uma semana, prejudicando-se, ainda assim, os emigrantes por relação aos residentes no território, que conseguem fazer um registo de nascimento no mesmo dia.
Com um processo bem instruído, o registo atributivo da nacionalidade portuguesa não deve demorar (em termos de tempo dispendido) mais de 60 minutos, mesmo que seja processado por um funcionário que escreva apenas com dois dedos.
A verdade é que os processos mais simples tendem actualmente a ter uma duração da ordem dos seis meses.
Os burocratas da Conservatória dos Registos Centrais lançaram essa repartição no caos que todos conhecemos, o que levou a que, na reforma de 1997 (Decreto-Lei nº 37/97, de 31 de Janeiro) se alterasse o Regulamento da Nacionalidade então vigente, retirando a essa repartição a competência para a instrução dos processos de nacionalidade portuguesa, que passaram para as conservatórias do registo civil no que se refere aos residentes em Portugal e nos países de língua portuguesa e aos consulados de Portugal, relativamente aos residentes noutros países.
Critiquei durante anos essa medida discriminatória, a que este Governo acabou por pôr termo, colocando todos os portugueses e luso-descendentes em pé de igualdade.
A reforma fez-se contra a vontade dos dirigentes da Conservatória dos Registos Centrais que estão, inequivocamente, a sabotá-la aproveitando o que continuo a pensar que foi um excesso de boa fé e de confiança do legislador.
Dispõe o artº 41º do actual Regulamento da Nacionalidade Portuguesa:
«1 - A Conservatória dos Registos Centrais, no prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção das declarações para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade:
a) Analisa sumariamente o processo e, caso o auto de declarações contenha deficiências ou não se mostre devidamente instruído com os documentos necessários, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, suprir as deficiências existentes, bem como promove as diligências que considere necessárias para proferir a decisão;
b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior.
2 - Concluída a instrução, o conservador profere decisão, no prazo de 60 dias, autorizando a feitura do registo, sendo caso disso.
3 - Se, pela análise do processo, o conservador concluir que vai ser indeferida a feitura do registo, notifica o interessado dos fundamentos que conduzem ao indeferimento do pedido para, no prazo de 30 dias, este dizer o que se lhe oferecer, devendo dessa notificação constar a hora e o local onde o processo pode ser consultado.
4 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, e após ter sido analisada a eventual resposta do interessado, o conservador profere decisão fundamentada, autorizando ou indeferindo a feitura do registo.
5 - Nos casos de aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adopção, o disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, por forma a não ser prejudicado o direito de oposição.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos processos de atribuição da nacionalidade, neles se incluindo a inscrição de nascimento no registo civil português, bem como de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção e de perda da nacionalidade, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Registo Civil, excepto no que se refere à contagem dos prazos e sua dilação, caso em que se aplica subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.»
Os processos estão a ficar literalmente parados durante 90 dias – ou seja 30 dias para a análise sumária e 60 dias para que o conservador profira despacho autorizando o registo, o que, na generalidade dos casos não tem a mínima justificação, atenta a simplicidade deste tipo de processos quando se encontram bem instruídos.
Tudo isto é agravado pelo facto de esses 30 e 60 dias não serem dias normais mas dias úteis, o que altera o numero de 90 para cerca de 120 dias, o que constitui um perfeito absurdo.
Isto é especialmente chocante nos processos de atribuição de nacionalidade que, sendo bem instruídos, tem a mesma simplicidade que um vulgar registo de nascimento que qualquer pessoa faz numa conservatória de registo civil.
A situação é muito mais grave no que se refere aos processos de naturalização e, neste plano, aos netos e bisnetos de cidadãos portugueses.
A situação é gravíssima por relação aos netos de portugueses que têm filhos menores, os quais poderiam adquirir a nacionalidade na menoridade, passando a meros candidatos à naturalização de bisnetos se atingirem os 18 anos antes da conclusão dos processos dos pais.
Aí, os prazos, pura e simplesmente não são respeitados, não havendo conhecimento de que até ao momento tenha deferido algum pedido. Se o foi, foi às ocultas e, com quase certeza,
violando o princípio da igualdade, de que todos os cidadãos são titulares.
Se é uma verdade que a eliminação da publicação no Diário da República evita a vergonha, a que assistimos no quotidiano, de continuar a ver publicações de decisões relativas a processos
«com barbas», também é verdade que tal eliminação (que bem poderia ter sido substituída por publicação na Internet) transformou os processos de naturalização em qualquer coisa tendencialmente obscura e por isso suspeita.
Existem outros paradoxos no diploma, que deveriam ser corrigidos a breve prazo.
Refiro-me apenas a dois deles:
a) Nos termos do disposto no nº 1 do citado artº 41º, os prazos da Conservatória dos Registos Centrais contam-se da data da recepção das declarações, mesmo que elas tenham prestadas junto de uma conservatória do registo civil, que é chefiada por um conservador de registo civil, provavelmente mais qualificado que o conservador auxiliar que despacha na Conservatória dos Registos Centrais. Parece-me que esta norma ofende o sentido geral das reformas feitas nos últimos tempos na área do registo civil e do notariado.
b) O conservador pode suscitar todas as dúvidas que lhe apetecer suscitar e promover diligências oficiosas, sem nenhum limite na legalidade e sem notificação das partes, nos termos do disposto no artº 42º do Regulamento.
O comportamento que vem marcando a prática da Conservatória dos Registos Centrais constitui sistemático abuso de direito e importa um profundo desrespeito dos princípios informadores do procedimento administrativo e das boas regras de tratamento dos utentes dos serviços públicos (ver, entre outros, os dispositivos do Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).
Com base nesses princípios, estamos a preparar procedimentos judiciais adequados a remediar esta situação, recorrendo à justiça administrativa, por nos parecer que as garantias dos administrados devem prevalecer sobre os prazos limite consignados no Regulamento da Nacionalidade.
Nenhuma justificação há para que um procedimento que pode ser resolvido numa hora demore 120 dias… e estamos, por isso mesmo convencidos de que os tribunais nos darão razão, tanto mais que a mais recente reforma de fundo do Regime Emolumentar dos Registos e do Notariados estabeleceu a regra segundo a qual «a tributação emolumentar constituirá a retribuição dos actos praticados e será calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos, a sua complexidade e o valor da sua utilidade económico-social» (Ver preâmbulo do DL nº 322-A/2001, de 22 de Dezembro).
Ora, assim sendo, a questão que agora se levanta pode e deve equacionar-se também sob uma perspectiva de direitos do consumidor.
Um processo de atribuição ou aquisição de nacionalidade tem, por regra, uma tributação emolumentar de 175 €. Se é razoável que ele se conclua numa hora, sendo ainda razoável que se exija a cada funcionário um mínimo de quatro horas de trabalho, evidente se torna que o Estado receberá por cada funcionário que conclua quatro destes processos por dia, um total de 700 €, que redundará no fim de cada mês em 14.000 €, valor que lhe permite alcançar chorudos lucros com este negócio.
Essa é mais uma razão para exigir eficácia e, sobretudo, respeito pelos direitos dos utentes.
Sobre esta matéria já escrevi ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Senhor Ministro da Justiça. O gabinete do primeiro enviou aquela resposta de chapa, dizendo que ia mandar analisar a situação. Mas ficou tudo na mesma, apesar de estas posturas desacreditarem completamente o SIMPLEX, que é uma das meninas dos olhos do Engº José Sócrates.
Escrevo-lhe a si… para desabafar, com uma sensação de que esta mensagem não vai mudar nada, porque poderes mais altos protegem este estado de coisas, apostados que estão em ridicularizar o que se vai tornando cada vez mais ridículo, todos os dias.
Mas escrevo-lhe por outra razão que é política.
O Sr. Secretário de Estado assumiu compromissos com os portugueses residentes no estrangeiro e conseguiu influenciar esta reforma que, se não fosse pervertida, teria muitos pontos positivos.
Lembro-me, entre outros, de um discurso seu, em São Paulo no qual prometeu, em nome do Governo, um rol de facilidades e desburocratizações que se transformou numa enormíssima mentira.
Todos os dias me questionam sobre essas suas promessas, porque eu próprio fiz uma conferência nesta cidade, em que aplaudi o sentido das reformas e, implicitamente, o seu discurso.
Vejo-me obrigado agora a desdizer-me e a desdizê-lo, o que, sinceramente lastimo.
O que está a acontecer transformou o seu discurso e o que eu próprio afirmei na minha conferência numa grosseiríssima fraude, em que participei de boa fé, porque acreditei em si e na seriedade e competência do Governo em o meu amigo participa.
Enganamos esta gente toda (os de São Paulo e os que nos leram pela Internet ou ouviram na televisão) quando afirmamos que o Governo iria desburocratizar os processos de aquisição e atribuição de nacionalidade.
Enganamos sobretudo os netos e os bisnetos dos portugueses, a quem criamos enormes esperanças.
Tudo isso foram inaceitáveis, repetidas depois pelo Engº Sócrates naquela encenação do Centro Cultural de Belém.
Saiu pela janela tudo o que entrou pela porta, depois de o Estado ter embolsado milhões de euros sem nenhuma contrapartida para as pessoas a quem criou expectativas.
Quero ainda acreditar que… fomos todos (nós próprios) enganados por uma inacreditável e inaceitável postura da Conservatória dos Registos Centrais e pela incompetência do Ministério da Justiça, mais cioso na criação de factos que alimentem o seu marketing, do que na solução dos problemas concretos.
Fico à espera, para tirar as conclusões finais. Mas não posso deixar de me retratar perante aqueles a quem, de boa fé, prometi o que não se pode cumprir.
A eles, aos milhares de portugueses e luso-descendentes a quem transmiti uma mensagem de esperança nesta reforma, apresento as mais sinceras desculpas.
De si fico apenas à espera que responda às provocações que esta carta, deliberadamente, contém.
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis
Dr. António Braga
Distinto Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Como é do seu conhecimento, dou uma especial atenção, no exercício da minha profissão de advogado, às comunidades portuguesas da Diáspora.
Há mais de quinze anos que, primeiro individualmente e depois na sociedade de advogados em que participo, assistimos portugueses e luso-descendentes de todo o Mundo, suprindo, em muitas situações as lacunas a que a nossa frágil estrutura consular, com falta de meios e de recursos humanos, não tem capacidade para responder.
Conhece Vª Exª as minhas críticas mas também os meus aplausos relativamente às medidas que se anunciaram como inovadoras.
Conhece também os contributos que procurei dar para as recentes reformas, todos eles baseados na experiência acumulada e em princípios muito claros, alguns deles plasmados há vários anos em legislação vigente.
Sempre defendi que deveriam coexistir serviços públicos de qualidade, acessíveis a qualquer cidadão, como serviços privados, como os que são prestados por advogados, correspondendo ao legítimo direito de representação de que também todos os cidadãos são titulares nas sociedades democráticas.
Aplaudi, imprudentemente, uma boa parte das alterações introduzidas no direito da nacionalidade portuguesa com a Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, que alterou a Lei da Nacionalidade e com o Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, que instituiu o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Escrevo-lhe para lhe falar da completa decepção que está a ser a execução desses normativos e para a autêntica fraude à lei que tal execução constitui.
Cito o preâmbulo do Decreto-Lei nº 237-A/2006:
«(…) No domínio da simplificação de procedimentos, salienta-se que os autos de declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, lavrados nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, se tornam agora facultativos, sendo criados meios alternativos para que os interessados possam remeter as suas declarações directamente para a Conservatória dos Registos Centrais. Trata-se, sem dúvida, de uma medida de grande impacte ao nível da facilitação da vida quotidiana de muitos cidadãos, neles se incluindo os emigrantes portugueses e as respectivas famílias, que passam a dispor da possibilidade de requerer actos de nacionalidade sem ter de se deslocar a Portugal ou a um posto consular. Além disso, prevê-se a criação de extensões da Conservatória dos Registos Centrais, disponibilizando-se, assim, novos balcões de atendimento, com competência para a instrução dos pedidos de nacionalidade. Consagra-se, ainda, a possibilidade de serem designadas entidades públicas, associações ou outras entidades privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução dos pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade e encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a Conservatória dos Registos Centrais. No que se reporta à eliminação de actos inúteis, refere-se que os registos de nacionalidade, tradicionalmente lavrados por assento, são, na maior parte dos casos, transformados em registos por mero averbamento e, bem assim, é eliminada a publicação no Diário da República do despacho de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização. Salienta-se, ainda, o facto de os interessados estarem genericamente dispensados de apresentar certidões de actos de registo civil nacional, que devam instruir os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, bem como de apresentar outros documentos, designadamente o certificado do registo criminal português e documentos comprovativos da residência legal no território português, os quais se referem a informação de que a administração já dispõe e que passam a ser oficiosamente obtidos. Por outro lado, atribuem-se novas competências aos ajudantes e escriturários da Conservatória dos Registos Centrais promovendo, deste modo, a desconcentração de competências, o que permite uma capacidade de resposta acrescida. Adoptam-se, ainda, várias disposições destinadas a permitir que os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade possam, no futuro, ser efectuados por via electrónica»(…).
Tudo isto não passa de uma miragem e, por isso mesmo, de uma enorme mentira política.
As boas ideias que a reforma anunciou estão a ser completamente destruídas por uma postura burocrática absolutamente inaceitável, que justifica a imediata tomada de medidas, sob pena de o sistema entrar, a breve prazo em convulsão.
Um processo de atribuição de nacionalidade portuguesa ao filho de um cidadão português demorava antes da reforma entre 60 e 90 dias e nós achávamos muito, como realmente é.
Tais processos, desde que bem instruídos, não suscitam nenhuma dificuldade especial e deveriam ser concluídos no prazo máximo de uma semana, prejudicando-se, ainda assim, os emigrantes por relação aos residentes no território, que conseguem fazer um registo de nascimento no mesmo dia.
Com um processo bem instruído, o registo atributivo da nacionalidade portuguesa não deve demorar (em termos de tempo dispendido) mais de 60 minutos, mesmo que seja processado por um funcionário que escreva apenas com dois dedos.
A verdade é que os processos mais simples tendem actualmente a ter uma duração da ordem dos seis meses.
Os burocratas da Conservatória dos Registos Centrais lançaram essa repartição no caos que todos conhecemos, o que levou a que, na reforma de 1997 (Decreto-Lei nº 37/97, de 31 de Janeiro) se alterasse o Regulamento da Nacionalidade então vigente, retirando a essa repartição a competência para a instrução dos processos de nacionalidade portuguesa, que passaram para as conservatórias do registo civil no que se refere aos residentes em Portugal e nos países de língua portuguesa e aos consulados de Portugal, relativamente aos residentes noutros países.
Critiquei durante anos essa medida discriminatória, a que este Governo acabou por pôr termo, colocando todos os portugueses e luso-descendentes em pé de igualdade.
A reforma fez-se contra a vontade dos dirigentes da Conservatória dos Registos Centrais que estão, inequivocamente, a sabotá-la aproveitando o que continuo a pensar que foi um excesso de boa fé e de confiança do legislador.
Dispõe o artº 41º do actual Regulamento da Nacionalidade Portuguesa:
«1 - A Conservatória dos Registos Centrais, no prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção das declarações para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade:
a) Analisa sumariamente o processo e, caso o auto de declarações contenha deficiências ou não se mostre devidamente instruído com os documentos necessários, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, suprir as deficiências existentes, bem como promove as diligências que considere necessárias para proferir a decisão;
b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior.
2 - Concluída a instrução, o conservador profere decisão, no prazo de 60 dias, autorizando a feitura do registo, sendo caso disso.
3 - Se, pela análise do processo, o conservador concluir que vai ser indeferida a feitura do registo, notifica o interessado dos fundamentos que conduzem ao indeferimento do pedido para, no prazo de 30 dias, este dizer o que se lhe oferecer, devendo dessa notificação constar a hora e o local onde o processo pode ser consultado.
4 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, e após ter sido analisada a eventual resposta do interessado, o conservador profere decisão fundamentada, autorizando ou indeferindo a feitura do registo.
5 - Nos casos de aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adopção, o disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, por forma a não ser prejudicado o direito de oposição.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos processos de atribuição da nacionalidade, neles se incluindo a inscrição de nascimento no registo civil português, bem como de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção e de perda da nacionalidade, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Registo Civil, excepto no que se refere à contagem dos prazos e sua dilação, caso em que se aplica subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.»
Os processos estão a ficar literalmente parados durante 90 dias – ou seja 30 dias para a análise sumária e 60 dias para que o conservador profira despacho autorizando o registo, o que, na generalidade dos casos não tem a mínima justificação, atenta a simplicidade deste tipo de processos quando se encontram bem instruídos.
Tudo isto é agravado pelo facto de esses 30 e 60 dias não serem dias normais mas dias úteis, o que altera o numero de 90 para cerca de 120 dias, o que constitui um perfeito absurdo.
Isto é especialmente chocante nos processos de atribuição de nacionalidade que, sendo bem instruídos, tem a mesma simplicidade que um vulgar registo de nascimento que qualquer pessoa faz numa conservatória de registo civil.
A situação é muito mais grave no que se refere aos processos de naturalização e, neste plano, aos netos e bisnetos de cidadãos portugueses.
A situação é gravíssima por relação aos netos de portugueses que têm filhos menores, os quais poderiam adquirir a nacionalidade na menoridade, passando a meros candidatos à naturalização de bisnetos se atingirem os 18 anos antes da conclusão dos processos dos pais.
Aí, os prazos, pura e simplesmente não são respeitados, não havendo conhecimento de que até ao momento tenha deferido algum pedido. Se o foi, foi às ocultas e, com quase certeza,
violando o princípio da igualdade, de que todos os cidadãos são titulares.
Se é uma verdade que a eliminação da publicação no Diário da República evita a vergonha, a que assistimos no quotidiano, de continuar a ver publicações de decisões relativas a processos
«com barbas», também é verdade que tal eliminação (que bem poderia ter sido substituída por publicação na Internet) transformou os processos de naturalização em qualquer coisa tendencialmente obscura e por isso suspeita.
Existem outros paradoxos no diploma, que deveriam ser corrigidos a breve prazo.
Refiro-me apenas a dois deles:
a) Nos termos do disposto no nº 1 do citado artº 41º, os prazos da Conservatória dos Registos Centrais contam-se da data da recepção das declarações, mesmo que elas tenham prestadas junto de uma conservatória do registo civil, que é chefiada por um conservador de registo civil, provavelmente mais qualificado que o conservador auxiliar que despacha na Conservatória dos Registos Centrais. Parece-me que esta norma ofende o sentido geral das reformas feitas nos últimos tempos na área do registo civil e do notariado.
b) O conservador pode suscitar todas as dúvidas que lhe apetecer suscitar e promover diligências oficiosas, sem nenhum limite na legalidade e sem notificação das partes, nos termos do disposto no artº 42º do Regulamento.
O comportamento que vem marcando a prática da Conservatória dos Registos Centrais constitui sistemático abuso de direito e importa um profundo desrespeito dos princípios informadores do procedimento administrativo e das boas regras de tratamento dos utentes dos serviços públicos (ver, entre outros, os dispositivos do Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).
Com base nesses princípios, estamos a preparar procedimentos judiciais adequados a remediar esta situação, recorrendo à justiça administrativa, por nos parecer que as garantias dos administrados devem prevalecer sobre os prazos limite consignados no Regulamento da Nacionalidade.
Nenhuma justificação há para que um procedimento que pode ser resolvido numa hora demore 120 dias… e estamos, por isso mesmo convencidos de que os tribunais nos darão razão, tanto mais que a mais recente reforma de fundo do Regime Emolumentar dos Registos e do Notariados estabeleceu a regra segundo a qual «a tributação emolumentar constituirá a retribuição dos actos praticados e será calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos, a sua complexidade e o valor da sua utilidade económico-social» (Ver preâmbulo do DL nº 322-A/2001, de 22 de Dezembro).
Ora, assim sendo, a questão que agora se levanta pode e deve equacionar-se também sob uma perspectiva de direitos do consumidor.
Um processo de atribuição ou aquisição de nacionalidade tem, por regra, uma tributação emolumentar de 175 €. Se é razoável que ele se conclua numa hora, sendo ainda razoável que se exija a cada funcionário um mínimo de quatro horas de trabalho, evidente se torna que o Estado receberá por cada funcionário que conclua quatro destes processos por dia, um total de 700 €, que redundará no fim de cada mês em 14.000 €, valor que lhe permite alcançar chorudos lucros com este negócio.
Essa é mais uma razão para exigir eficácia e, sobretudo, respeito pelos direitos dos utentes.
Sobre esta matéria já escrevi ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Senhor Ministro da Justiça. O gabinete do primeiro enviou aquela resposta de chapa, dizendo que ia mandar analisar a situação. Mas ficou tudo na mesma, apesar de estas posturas desacreditarem completamente o SIMPLEX, que é uma das meninas dos olhos do Engº José Sócrates.
Escrevo-lhe a si… para desabafar, com uma sensação de que esta mensagem não vai mudar nada, porque poderes mais altos protegem este estado de coisas, apostados que estão em ridicularizar o que se vai tornando cada vez mais ridículo, todos os dias.
Mas escrevo-lhe por outra razão que é política.
O Sr. Secretário de Estado assumiu compromissos com os portugueses residentes no estrangeiro e conseguiu influenciar esta reforma que, se não fosse pervertida, teria muitos pontos positivos.
Lembro-me, entre outros, de um discurso seu, em São Paulo no qual prometeu, em nome do Governo, um rol de facilidades e desburocratizações que se transformou numa enormíssima mentira.
Todos os dias me questionam sobre essas suas promessas, porque eu próprio fiz uma conferência nesta cidade, em que aplaudi o sentido das reformas e, implicitamente, o seu discurso.
Vejo-me obrigado agora a desdizer-me e a desdizê-lo, o que, sinceramente lastimo.
O que está a acontecer transformou o seu discurso e o que eu próprio afirmei na minha conferência numa grosseiríssima fraude, em que participei de boa fé, porque acreditei em si e na seriedade e competência do Governo em o meu amigo participa.
Enganamos esta gente toda (os de São Paulo e os que nos leram pela Internet ou ouviram na televisão) quando afirmamos que o Governo iria desburocratizar os processos de aquisição e atribuição de nacionalidade.
Enganamos sobretudo os netos e os bisnetos dos portugueses, a quem criamos enormes esperanças.
Tudo isso foram inaceitáveis, repetidas depois pelo Engº Sócrates naquela encenação do Centro Cultural de Belém.
Saiu pela janela tudo o que entrou pela porta, depois de o Estado ter embolsado milhões de euros sem nenhuma contrapartida para as pessoas a quem criou expectativas.
Quero ainda acreditar que… fomos todos (nós próprios) enganados por uma inacreditável e inaceitável postura da Conservatória dos Registos Centrais e pela incompetência do Ministério da Justiça, mais cioso na criação de factos que alimentem o seu marketing, do que na solução dos problemas concretos.
Fico à espera, para tirar as conclusões finais. Mas não posso deixar de me retratar perante aqueles a quem, de boa fé, prometi o que não se pode cumprir.
A eles, aos milhares de portugueses e luso-descendentes a quem transmiti uma mensagem de esperança nesta reforma, apresento as mais sinceras desculpas.
De si fico apenas à espera que responda às provocações que esta carta, deliberadamente, contém.
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis