domingo, novembro 23, 2014

A questão dos impostos

             A questão dos impostos é, talvez, a questão mais delicada que  hoje se suscita em Portugal.
            O maior problema do País não está na carga fiscal enormíssima, que destrói a competitividade das pessoas e das empresas; está  na tolerância e no favorecimento da sonegação fiscal, por via de práticas adequadas a proteger a corrupção dos aparelhos burocráticos.
            Com taxas tão elevadas como as que, em Portugal se aplicam à matéria coletável,  a sonegação fiscal é absolutamente perturbadora da concorrência.
            O governo faz um imenso folclore, perseguindo restaurantes e cabeleireiros, tudo o que é gente pobre, mas permite a sonegação fiscal aos profissionais liberais, aos prestadores de serviços de maior valor acrescentado, e a todo o tipo de consultores.
            Por pressão da troika,  destruíram-se, em boa medida, alguns marcos regulatórios e transformaram-se outros em letra morta, de forma a favorecer o sucateamento, adequado a equilibrar a nossa economia com as economias emergentes do terceiro mundo.
            A corrupção larvar das entidades fiscalizadoras, tantos dos dos municípios como  do Estado destruiu todos os catálogos procedimentais em que assentava a transparência da formação dos preços, que é elemento essencial da concorrência.
            É óbvio que não pode ser competitivo o estabelecimento cujos donos respeitam as obrigações legais, nomeadamente no que se refere aos direitos dos trabalhadores, aos horários e aos seguros, quando, na porta do lado, o concorrente não tem horários, não tem seguros e foge aos impostos.
            Equipas que foram preparadas para prestar serviços de qualidade, desmantelam-se, quando os seus elementos atingem os mais altos escalões. E a administração,  parecendo assumir uma postura de entidade estúpida, não se questiona.
            O crime compensa.
            Quem ganhava 10.000 euros por mês pode ganhar o mesmo e fugir ao fisco, se trabalhar em casa, fora de uma organização e não passar faturas, com a quase certeza de que ninguém lhe vai perguntar porque é que o seu rendimento baixou 80%.
            Tudo parece ter sido moldado, nos últimos anos, para premiar quem foge ao fisco e, sobretudo, para penalizar quem respeite escrupulosamente as obrigações fiscais.
            Na advocacia verifica-se uma outra realidade assaz curiosa.
            Porque os advogados e as sociedades de advogados são cadastrados como tal na administração tributária – como acontece também com os solicitadores – e só estas duas profissões podem praticar atos de procuradoria profissional, facilita-se a vida aos procuradores ilícitos (particulares e empresas) porque esses, não podendo emitir faturas por atividades que não podem praticar, podem, porém, receber dinheiro e gratificar.
            As normas  do procedimento administrativo em geral e as normas aplicáveis aos diversos serviços, em especial,  são geralmente claras quanto a legitimidade para requerer e  para representar terceiros.
            Há uma velha regra de direito administrativo que manda que as pretensões sejam objeto de requerimento assinado por quem tenha legitimidade para tanto.
            A apresentação da pretensão por via de requerimento devidamente instruído tem, nomeadamente, o mérito de responsabilizar o apresentante, máxime no que se refere à qualidade dos documentos apresentados.
            O que hoje constatamos, em diversos serviços públicos, nomeadamente nos serviços de registo é a não exigência da apresentação de requerimentos aos procuradores ilícitos, o que, desde logo, é perturbador da concorrência e induz factores de corrupção.
            Vivemos, como nunca, no império da cunha e da facilitação.
            Parece legitimo suspeitar dos funcionários que deem andamento a processos em que nada é requerido, transferindo-se as suspeitas para os seus superiores, se eventualmente, estes lhes derem instruções para realizar os processamentos.
            No tempo da saudosa Direção Geral dos Registos e do Notariado, havia uma instrução precisa, no sentido do combate à procuradoria ilícita, que ainda se pode consultar no nosso site, em que está reproduzido.
            Todas estas regras foram sepultadas e destruídas por uma prática que, a um tempo,  favorece a procuradoria ilícita, que é crime, prejudicando o Estado pela elementar razão de que os procuradores ilegais não pagam impostos.
            Não há almoços gratuitos .
            Todos temos consciência de que Portugal se transformou num país de “facilitadores”, mas só os ingénuos acreditam que as facilidades sejam simples exercício de simpatia.
             Claro que não são.
            As facilidades indiciam corrupção e sonegação fiscal,  justificando-se que sejam investigadas como tal.
            Uma das áreas mais sensíveis (até porque afeta toda a nossa comunidade em diáspora) é a do registo civil, a que hoje estão afetos os registos da nacionalidade e a identificação civil.
            É uma área muito vulnerável, porque toca na identidade das  pessoas e na credibilidade do sistema de documentação.
            A falsificação do registo civil e da identificação e a apropriação da identidade podem por em causa a credibilidade internacional da documentação portuguesa, pelo que é exigível que todos os operadores sejam profissionais habilitados e que o rigor processual os responsabilize, de forma inequívoca.
            É absolutamente inaceitável que, tendo-se verificado que a identidade de alguém foi apropriada indevidamente por outra pessoa, nada se faça para apreender os documentos e devolver a identidade a quem de direito.
            Por tudo isso me parece essencial que se adotem medidas de proibição inequívoca da procuradoria ilícita e que, sobretudo, se fiscalize o cumprimento das obrigações fiscais de todos os operadores, sob pena de se estar a favorecer a corrupção e a sonegação fiscal.
            É extremamente simples.
            Em primeiro lugar,  é indispensável verificar quem são os procuradores e quais as suas credenciais para o exercício da procuradoria profissional.
            Tendo praticado atos sujeitos a impostos, devem ser perseguidos pela administração, no caso de não terem emitido faturas,  mesmo que sejam procuradores ilegais.
            Em segundo lugar, por maioria de razão, é indispensável verificar se os advogados e os solicitadores que agiram em representação de terceiros cumpriram as obrigações fiscais, caso a caso.
            O que não pode continuar é esta situação, brutalmente injusta, de uns fugirem aos impostos, quando outros cumprem, rigorosamente as suas obrigações.
            A fraude e a sonegação fiscais são a coisa mais horrível que há nas sociedades modernas; porque é muito difícil resistir, quando vemos, mesmo ao nosso lado, o crescimento dos que violam as boas regras.

            São Paulo,  2014-11-21

            Miguel Reis


           


sábado, novembro 22, 2014

A questão dos impostos, a procuradoria ilícita e a corrupção



            A questão dos impostos é, talvez, a questão mais delicada que  hoje se suscita em Portugal.
            O maior problema do País não está na carga fiscal enormíssima, que destrói a competitividade das pessoas e das empresas; está  na tolerância e no favorecimento da sonegação fiscal, por via de práticas adequadas a proteger a corrupção dos aparelhos burocráticos.
            Com taxas tão elevadas como as que, em Portugal se aplicam à matéria coletável,  a sonegação fiscal é absolutamente perturbadora da concorrência.
            O governo faz um imenso folclore, perseguindo restaurantes e cabeleireiros, tudo o que é gente pobre, mas permite a sonegação fiscal aos profissionais liberais, aos prestadores de serviços de maior valor acrescentado, e a todo o tipo de consultores.
            Por pressão da troika,  destruíram-se, em boa medida, alguns marcos regulatórios e transformaram-se outros em letra morta, de forma a favorecer o sucateamento, adequado a equilibrar a nossa economia com as economias emergentes do terceiro mundo.
            A corrupção larvar das entidades fiscalizadoras, tantos dos dos municípios como  do Estado destruiu todos os catálogos procedimentais em que assentava a transparência da formação dos preços, que é elemento essencial da concorrência.
            É óbvio que não pode ser competitivo o estabelecimento cujos donos respeitam as obrigações legais, nomeadamente no que se refere aos direitos dos trabalhadores, aos horários e aos seguros, quando, na porta do lado, o concorrente não tem horários, não tem seguros e foge aos impostos.
            Equipas que foram preparadas para prestar serviços de qualidade, desmantelam-se, quando os seus elementos atingem os mais altos escalões. E a administração,  parecendo assumir uma postura de entidade estúpida, não se questiona.
            O crime compensa.
            Quem ganhava 10.000 euros por mês pode ganhar o mesmo e fugir ao fisco, se trabalhar em casa, fora de uma organização e não passar faturas, com a quase certeza de que ninguém lhe vai perguntar porque é que o seu rendimento baixou 80%.
            Tudo parece ter sido moldado, nos últimos anos, para premiar quem foge ao fisco e, sobretudo, para penalizar quem respeite escrupulosamente as obrigações fiscais.
            Na advocacia verifica-se uma outra realidade assaz curiosa.
            Porque os advogados e as sociedades de advogados são cadastrados como tal na administração tributária – como acontece também com os solicitadores – e só estas duas profissões podem praticar atos de procuradoria profissional, facilita-se a vida aos procuradores ilícitos (particulares e empresas) porque esses, não podendo emitir faturas por atividades que não podem praticar, podem, porém, receber dinheiro e gratificar.
            As normas  do procedimento administrativo em geral e as normas aplicáveis aos diversos serviços, em especial,  são geralmente claras quanto a legitimidade para requerer e  para representar terceiros.
            Há uma velha regra de direito administrativo que manda que as pretensões sejam objeto de requerimento assinado por quem tenha legitimidade para tanto.
            A apresentação da pretensão por via de requerimento devidamente instruído tem, nomeadamente, o mérito de responsabilizar o apresentante, máxime no que se refere à qualidade dos documentos apresentados.
            O que hoje constatamos, em diversos serviços públicos, nomeadamente nos serviços de registo é a não exigência da apresentação de requerimentos aos procuradores ilícitos, o que, desde logo, é perturbador da concorrência e induz factores de corrupção.
            Vivemos, como nunca, no império da cunha e da facilitação.
            Parece legitimo suspeitar dos funcionários que deem andamento a processos em que nada é requerido, transferindo-se as suspeitas para os seus superiores, se eventualmente, estes lhes derem instruções para realizar os processamentos.
            No tempo da saudosa Direção Geral dos Registos e do Notariado, havia uma instrução precisa, no sentido do combate à procuradoria ilícita, que ainda se pode consultar no nosso site, em que está reproduzido.
            Todas estas regras foram sepultadas e destruídas por uma prática que, a um tempo,  favorece a procuradoria ilícita, que é crime, prejudicando o Estado pela elementar razão de que os procuradores ilegais não pagam impostos.
            Não há almoços gratuitos .
            Todos temos consciência de que Portugal se transformou num país de “facilitadores”, mas só os ingénuos acreditam que as facilidades sejam simples exercício de simpatia.
             Claro que não são.
            As facilidades indiciam corrupção e sonegação fiscal,  justificando-se que sejam investigadas como tal.
            Uma das áreas mais sensíveis (até porque afeta toda a nossa comunidade em diáspora) é a do registo civil, a que hoje estão afetos os registos da nacionalidade e a identificação civil.
            É uma área muito vulnerável, porque toca na identidade das  pessoas e na credibilidade do sistema de documentação.
            A falsificação do registo civil e da identificação e a apropriação da identidade podem por em causa a credibilidade internacional da documentação portuguesa, pelo que é exigível que todos os operadores sejam profissionais habilitados e que o rigor processual os responsabilize, de forma inequívoca.
            É absolutamente inaceitável que, tendo-se verificado que a identidade de alguém foi apropriada indevidamente por outra pessoa, nada se faça para apreender os documentos e devolver a identidade a quem de direito.
            Por tudo isso me parece essencial que se adotem medidas de proibição inequívoca da procuradoria ilícita e que, sobretudo, se fiscalize o cumprimento das obrigações fiscais de todos os operadores, sob pena de se estar a favorecer a corrupção e a sonegação fiscal.
            É extremamente simples.
            Em primeiro lugar,  é indispensável verificar quem são os procuradores e quais as suas credenciais para o exercício da procuradoria profissional.
            Tendo praticado atos sujeitos a impostos, devem ser perseguidos pela administração, no caso de não terem emitido faturas,  mesmo que sejam procuradores ilegais.
            Em segundo lugar, por maioria de razão, é indispensável verificar se os advogados e os solicitadores que agiram em representação de terceiros cumpriram as obrigações fiscais, caso a caso.
            O que não pode continuar é esta situação, brutalmente injusta, de uns fugirem aos impostos, quando outros cumprem, rigorosamente as suas obrigações.
            A fraude e a sonegação fiscais são a coisa mais horrível que há nas sociedades modernas; porque é muito difícil resistir, quando vemos, mesmo ao nosso lado, o crescimento dos que violam as boas regras.

            São Paulo,  2014-11-21


            Miguel Reis

José Sócrates preso em Lisboa

A Procuradoria Geral da República anunciou  que o ex-primeiro-ministro José Sócrates foi detido, no aeroporto de Lisboa.
Citamos:
Num comunicado enviado à TSF, a PGR confirma que foram feitas quatro detenções, entre elas a de José Sócrates «no âmbito de um inquérito, dirigido pelo Ministério Público e que corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e onde se investigam suspeitas dos crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, na sequência de diligências, desencadeadas nos últimos dias, foram efetuadas quatro detenções».
«Entre os detidos encontra-se José Sócrates», confirma a PGR.
A Procuradoria adianta também que «foram ainda realizadas buscas em vários locais, tendo estado envolvidos nas diligências quatro magistrados do Ministério Público e 60 elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Polícia de Segurança Pública (PSP), entidades que coadjuvam o Ministério Público nesta investigação».
«O inquérito, que investiga operações bancárias, movimentos e transferências de dinheiro sem justificação conhecida e legalmente admissível, encontra-se em segredo de justiça», sublinha a nota da PGR que esclarece também que esta investigação é independente do denominado inquérito Monte Branco, não tendo tido origem no mesmo».
….
Recentemente, foi condenado a pena de prisão de cinco anos o antigo ministro Armando Vara, registando-se uma polémica sobre escutas telefónicas a que aparece associado o nome de Sócrates.