sexta-feira, março 31, 2017

O dia da doação do Novo Banco

A doação do BES/Novo Banco aos abutres americanos (I)

Miguel Reis

O dia 31 de março de 2017 ficará na História de Portugal como um dia triste.
"Conto do Vigário", de Fernando Pessoa foi levado ao máximo expoente, como símbolo das grandezas e misérias de um Povo que os governantes tomam por estúpido mas que, tem neles fabulosas expressões de talento.
Foi hoje anunciado, por outras palavras, que o Banco de Portugal e o Governo vão doar a um fundo abutre americano o banco para onde foi transferido o essencial do assalto ao segundo maior banco português, o Banco Espírito Santo. Tudo com o aplauso de pseudo-jornalistas que não fazem noticias e de políticos sem o mínimo escrúpulo.
O Manuel Peres Vigário, do Pessoa, pagou aos irmãos com notas falsas de 100 mil réis, mas safou-se porque os embebedou e os fez assinar um recibo em que declaravam que haviam recebido notas de 50 mil reis.
Estes propõem-se doar o segundo maior banco português um fundo abutre, enganando todo um Povo, como se esse povo já estivesse bêbado.
Em 3 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou de assalto o Banco Espírito Santo, que era o segundo maior banco português e, mais importante do que isso, o único que tinha banqueiros em Portugal. 
Os outros, incluindo o próprio Banco de Portugal,  tinham apenas bancários. 
Os banqueiros portugueses acabaram, todos, com o 25 de abril de 1974.
E foram liquidados pelo Banco de Portugal, em 3 de agosto de 2014.
Ainda hoje não se sabe bem se não foi uma vingança, provocada pelos fantasmas dos antigos acionistas do BdP, o qual (pouca gente sabe) foi nacionalizado por Vasco Gonçalves pelo Decreto-Lei Nº 452/1974, de 13 de Setembro.

Essa nacionalização foi paga com o produto de uma emissão de obrigações autorizada pelo Decreto-Lei n.º 729-I/75, de 22 de Dezembro pelo valor de 502 889 028$00 (2.508.399 €).

De 1974 para cá desapareceram o Cupertino (Banco Português do Atlântico), os Melos (Totta & Açores), os Quina (Borges & Irmão), os Champalimaud (Pinto & Sottomayor).

Depois do 25 de abril ressuscitaram apenas os Espírito Santo e os Champalimaud.

O Banco Espírito Santo era, em 3 de agosto de 2014, segundo a Comissão Europeia, o terceiro maior banco português.

Citamos o comunicado de 4 de agosto de 2014:

O Banco Espírito Santo S.A. é o terceiro maior grupo bancário português, com 80,2 mil milhões de euros de ativos, 36,7 mil milhões de euros em depósitos de clientes e 5,8 mil milhões de euros em recursos de outras instituições de crédito, segundo dados de 30 de junho de 2014. Estando presente em quatro continentes e em 25 países e empregando quase 10 000 pessoas, o grupo do Banco Espírito Santo é atualmente o segundo maior grupo bancário privado português em termos do total dos ativos líquidos reportados.
O Banco Espírito Santo S.A. é um banco universal constituído e domiciliado na República Portuguesa. O Banco Espírito Santo S.A. serve todos os segmentos de clientes: retalho, empresas e clientes institucionais, oferecendo uma vasta gama de produtos e de serviços financeiros através de uma rede diversificada.”
Dizia ainda a Comissão Europeia:
“As regras comuns da UE em matéria de auxílios estatais a favor dos bancos no contexto da crise financeira incentivam a saída dos operadores inviáveis, permitindo ao mesmo tempo que o processo de saída se realize de forma ordenada, a fim de preservar a estabilidade financeira. Além disso, as regras devem garantir que o auxílio se limita ao mínimo necessário e que as distorções da concorrência causadas pelos subsídios, que dão aos bancos beneficiários uma vantagem em relação aos seus concorrentes, são atenuadas.”

Com base nesta análise Banco de Portugal decretou a resolução do Banco Espírito Santo, que consistiu essencialmente, num assalto a todo património do BES.

Eram 80,2 mil milhões de euros de ativos, 36,7 mil milhões de euros em depósitos de clientes e 5,8 mil milhões de euros em recursos de outras instituições de crédito, ou seja 122,7 mil milhões de ativos e depósitos de clientes, o que significava uma liquidez de 86 mil milhões, tomando em consideração o facto de os depósitos serem operações passivas.

Um senão se verificou no fim desse primeiro semestre de 2014: o BES teve prejuízos de  3.500 milhões de euros.

Nessa data, o BES tinha um capital social de 6.084.695.651,06 €, pelo que se registava um saldo positivo  de capital do montante de 2.584.695651,06 €.

Nada indicava que o Banco Espírito Santo estivesse numa situação equivalente à da insolvência, bem pelo contrário.

Claríssimo parecia ser que estávamos, a um tempo, perante uma revolta da classe política, que durante décadas tinha vivido pendurada nas tetas da mãe e que agora a matava, para lhe vender os despojos aos estrangeiros.

Fosse como fosse, tinham os acionistas e os demais investidores razões para acreditar que esse novo processo revolucionário poderia desenvolver-se de forma civilizada, acabando por conduzir a uma liquidação de património que acabasse com um rateio.

Tanto a lei como os estatutos do Novo Banco apontavam, de forma inequívoca, para isso.

Dizia o artº 4º dos estatutos do Novo Banco:

O Novo Banco, SA, tem por objeto a administração dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos do Banco Espirito Santo, SA, para o Novo Banco, SA, e o desenvolvimento das atividades transferidas, tendo em vista as finalidades enunciadas no artigo 145º-A do RGICSF, e com o objetivo de permitir uma posterior alienação dos referidos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão para outra ou outras instituições de crédito.”

Não havia dúvidas: o banco de transição tinha como única função administrar o negócio bancário do BES e alienar os ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão a outra ou outras instituições de crédito autorizadas a exercer a atividade bancária em Portugal.

Incumbindo, por força da lei, aos bancos de transição a especial obrigação de conservar os valores patrimoniais do banco resolvido e a gerir os mesmos com critérios de “baixos níveis de risco”.

O Estado parecia ter sido generoso, emprestando ao Fundo de Resolução 3.900 milhões dos 4.900 milhões de euros, pelo qual o mesmo fundo se endividou para integrar o capital social do Novo Banco.

Verdade inequívoca era a de que o Fundo de Resolução iniciava a sua atividade numa situação de insolvência, tal como ela é definida no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e só afastada, artificialmente, por via de um empréstimo sem qualquer viabilidade de recuperação: É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas”.

Em boa verdade, o capital no sentido de verba do passivo compensada por liquidez, indispensável à garantia dos credores, porque é passivo duas vezes.

Uma vigarice, como diria o poeta, posto que é provável que nunca tenha existido.

 


(Continua)