O ex-deputado Eduardo Moreira, que muito estimo, deve ter sido enganado por alguém, para escrever o que escreveu e que abaixo reproduzo.
Diz ele «após árdua luta» à qual dedicou «uma boa parte dos (seus) últimos anos de trabalho comunitário» vê, com imensa alegria, «a Assembleia da República a aprovar, num acto de total justiça, a alteração à Lei da Nacionalidade que permite aos netos de cidadãos portugueses a aquisição da nacionalidade portuguesa, independentemente de seus pais a detiverem ou não.»
Ora, a verdade é que nada mudou...
Dizia a lei anterior, a propósito, no seu artº 6º:
1 - 0 Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Residirem em território português ou sob administração portuguesa, com título válido de autorização de residência, há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
d) Comprovarem a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional;
e) Terem idoneidade cívica;
f) Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a suasubsistência.
2 - Os requisitos constantes das alíneas b) a d) podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.
O número 2 da versão ainda em vigor corresponde ao nº 6 da versão agora aprovada, que tem o seguinte conteúdo:
«6. O Governo pode conceder naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do nº 1, aos indíviduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros das comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.»
No que se refere aos netos e bisnetos de portugueses não há nenhuma alteração por relação ao regime anterior, não fazendo, por isso, nenhum sentido o que vem afirmado pelo Dr. Eduardo Moreira.
Ou será que estou a ver mal?
O texto da proposta aprovada, que me foi dado pela Assembleia da República, está em http://www.mreis.pt/bilblioteca/Nova%20lei%20da%20nacionalidade.pdf .
Os grandes ganhadores desta reforma são os imigrantes e os estrangeiros que vivam em união de facto com cidadãos portugueses, mesmo que essas uniões sejam homossexuais.
A esse propósito já fizemos os nossos comentários no site da nossa sociedade de advogados.
A mensagem do ex-deputado Moreira:
NETOS DE PORTUGUESES JÁ PODEM ADQUIRIR A NACIONALIDADE PORTUGUESA
Finalmente, após árdua luta à qual dediquei uma boa parte dos meus últimos anos de trabalho comunitário, vejo, com imensa alegria, a Assembléia da República a aprovar, num acto de total justiça, a alteração à Lei da Nacionalidade que permite aos netos de cidadãos portugueses a aquisição da nacionalidade portuguesa, independentemente de seus pais a detiverem ou não.
Era altamente discriminatório o tratamento que a legislação portuguesa dava aos netos de seus cidadãos: se o seu pai ou sou mãe, embora não nascidos em Portugal, tivessem obtido a nacionalidade portuguesa, lhe era permitida a aquisição da nacionalidade; se, entretanto, o pai ou a mãe desse mesmo neto de portugueses não fossem detentores da nacionalidade portuguesa, lhe era negado esse direito. Não podia ser mais discriminatória essa legislação e altamente injusta, principalmente quando Portugal adopta o princípio dos “jus sanguinis”, que é o direito à nacionalidade pelo vínculo sanguíneo e, portanto, tanto é português aquele neto de portugueses que seus pais tenham obtido, por nascimento ou por aquisição posterior, a nacionalidade de seus! pais, como aquele que não se enquadra nestas situações, pois é, igualmente, pelo vínculo sanguíneo, neto de cidadão português.
Tal injustiça acaba de ser corrigida pelos membros da Assembleia da República, os Deputados, legítimos representantes do povo português e que com essa atitude respondem positivamente aos anseios de milhares de luso-descendentes que se encontravam marginalizados da sua ascendência pelo vínculo da nacionalidade.
Foi um luta que se iniciou em 1998, quando eu era membro do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas e presidia esse importante órgão de representação dos nossos emigrantes, tendo na ocasião apresentado uma recomendação, aprovada pela unanimidade de seus membros, que previa a concessão da nacionalidade aos netos de portugueses. Posteriormente, como o governo tinha feito ouvidos de mercador a mais essa proposta do CCP, estando eu, em 2004, investido do cargo de Deputado na Assembleia da República, apresentei um Projecto de Lei que previa tal concessão pela alteração à Lei da Nacionalidade. Infelizmente, devido à interrupção da legislatura pela dissolução do parlamento em razão de decisão presidencial, o referido projecto acabou por ser arquivado, ten! do eu, a partir de então me empenhado junto a meus ex-companheiros na Assembleia da República no sentido de que os mesmos reapresentassem, na legislatura seguinte, o meu projecto. Aproveitando-se da oportunidade do ingresso no parlamento de um Projecto de Lei oriundo do governo e que estendia o direito da nacionalidade em situações especiais aos descendentes de imigrantes em Portugal, o PSD, em bom momento, avançou com um projecto de alteração, incluindo o direito aos netos de portugueses. Quero, neste momento, agradecer particularmente aos Deputados Carlos Gonçalves, José Cesário e Gonçalo Nuno dos Santos por essa importante iniciativa, bem como à direcção do Grupo Parlamentar do PSD que foi sensível às minhas solicitações e, ainda, particularmente aos Deputados do Partido Socialista que não se opuseram à emenda do projecto inicial, permitindo a sua aprovação, bem como a todos o! s demais Deputados que foram sensíveis a essa importante alteração que contribuirá, de forma marcante, para a manutenção da nossa presença no estrangeiro.
Segundo a lei ora aprovada, todos “os indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa”, poderão adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que o ascendente que lhe permitiu esse direito não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. Hoje, as comunidades portuguesas estão mais felizes e mais próximas de Portugal, porque veem corrigida uma injustiça que alguns políticos teimavam em não querer corrigir. Portugal ficou maior!
Eduardo Neves Moreira
Ex-Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado do PSD pelo Círculo da Emigração de Fora da Europa
Finalmente, após árdua luta à qual dediquei uma boa parte dos meus últimos anos de trabalho comunitário, vejo, com imensa alegria, a Assembléia da República a aprovar, num acto de total justiça, a alteração à Lei da Nacionalidade que permite aos netos de cidadãos portugueses a aquisição da nacionalidade portuguesa, independentemente de seus pais a detiverem ou não.
Era altamente discriminatório o tratamento que a legislação portuguesa dava aos netos de seus cidadãos: se o seu pai ou sou mãe, embora não nascidos em Portugal, tivessem obtido a nacionalidade portuguesa, lhe era permitida a aquisição da nacionalidade; se, entretanto, o pai ou a mãe desse mesmo neto de portugueses não fossem detentores da nacionalidade portuguesa, lhe era negado esse direito. Não podia ser mais discriminatória essa legislação e altamente injusta, principalmente quando Portugal adopta o princípio dos “jus sanguinis”, que é o direito à nacionalidade pelo vínculo sanguíneo e, portanto, tanto é português aquele neto de portugueses que seus pais tenham obtido, por nascimento ou por aquisição posterior, a nacionalidade de seus! pais, como aquele que não se enquadra nestas situações, pois é, igualmente, pelo vínculo sanguíneo, neto de cidadão português.
Tal injustiça acaba de ser corrigida pelos membros da Assembleia da República, os Deputados, legítimos representantes do povo português e que com essa atitude respondem positivamente aos anseios de milhares de luso-descendentes que se encontravam marginalizados da sua ascendência pelo vínculo da nacionalidade.
Foi um luta que se iniciou em 1998, quando eu era membro do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas e presidia esse importante órgão de representação dos nossos emigrantes, tendo na ocasião apresentado uma recomendação, aprovada pela unanimidade de seus membros, que previa a concessão da nacionalidade aos netos de portugueses. Posteriormente, como o governo tinha feito ouvidos de mercador a mais essa proposta do CCP, estando eu, em 2004, investido do cargo de Deputado na Assembleia da República, apresentei um Projecto de Lei que previa tal concessão pela alteração à Lei da Nacionalidade. Infelizmente, devido à interrupção da legislatura pela dissolução do parlamento em razão de decisão presidencial, o referido projecto acabou por ser arquivado, ten! do eu, a partir de então me empenhado junto a meus ex-companheiros na Assembleia da República no sentido de que os mesmos reapresentassem, na legislatura seguinte, o meu projecto. Aproveitando-se da oportunidade do ingresso no parlamento de um Projecto de Lei oriundo do governo e que estendia o direito da nacionalidade em situações especiais aos descendentes de imigrantes em Portugal, o PSD, em bom momento, avançou com um projecto de alteração, incluindo o direito aos netos de portugueses. Quero, neste momento, agradecer particularmente aos Deputados Carlos Gonçalves, José Cesário e Gonçalo Nuno dos Santos por essa importante iniciativa, bem como à direcção do Grupo Parlamentar do PSD que foi sensível às minhas solicitações e, ainda, particularmente aos Deputados do Partido Socialista que não se opuseram à emenda do projecto inicial, permitindo a sua aprovação, bem como a todos o! s demais Deputados que foram sensíveis a essa importante alteração que contribuirá, de forma marcante, para a manutenção da nossa presença no estrangeiro.
Segundo a lei ora aprovada, todos “os indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa”, poderão adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que o ascendente que lhe permitiu esse direito não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. Hoje, as comunidades portuguesas estão mais felizes e mais próximas de Portugal, porque veem corrigida uma injustiça que alguns políticos teimavam em não querer corrigir. Portugal ficou maior!
Eduardo Neves Moreira
Ex-Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado do PSD pelo Círculo da Emigração de Fora da Europa
3 comentários:
PORTUGAL 2006: O INÍCIO DE UMA NOVA ERA PARA A EMIGRAÇÃO PORTUGUESA?
A partir da eleição do Prof. Aníbal Cavaco Silva para a Presidência da República, a nação portuguesa passa à expectativa de ter alcançado o período de tranqüilidade democrática há muito desejado pelos portugueses, pois que na situação actual vêm demonstrando um certo cansaço confrontados que têm sido pela agitação resultante dos recentes e freqüentes processos eleitorais e por alguns picos de instabilidade política que se refletem numa crescente apatia por novas iniciativas no processo produtivo nacional e pela reduzida intervenção da iniciativa privada na actividade económica carente de um clima mais favorável e afirmativo, mas de absoluta necessidade para a realidade do nosso país.
Com a posse do novo Presidente da República, o governo chefiado por José Sócrates terá, pela primeira vez, oportunidade de governar sem estar pressionado pela proximidade de novas eleições e adoptar as medidas mais necessárias ao país sem a preocupação de que as mesmas sejam as mais “politicamente corretas” para a ocasião, pois não há o que temer quanto à avaliação política das mesmas pelo povo nas urnas, visto que eleições agora, só em 2009.
A população portuguesa emigrada, (cerca de 4.500.000 indivíduos) mas com uma participação política na vida nacional muito aquém do que seria desejável e aceitável, também está com grandes expectativas considerando que o Prof. Cavaco Silva anunciou que, se eleito, fará criar na Presidência da República uma assessoria especial para os assuntos das comunidades portuguesas no estrangeiro e, sempre que se divulga uma nova acção que possa vir a corrigir a deficiência verificada para com os emigrantes, estes reagem com um clamor de esperança quanto ao seu futuro e quanto ao reconhecimento do seu devido valor, elementos fundamentais para a sua real integração no espaço português e nos destinos da nossa nação. Embora a política relativa às comunidades portuguesas emigrantes tenha a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, o facto de haver uma assessoria política voltada para auscultar os interesses e os anseios dos portugueses espalhados pelo mundo é uma notícia alvissareira, de grande alcance e que poderá trazer resultados muito importantes para uma maior integração entre todos os portugueses.
Os resultados auferidos das últimas eleições presidenciais com referência aos portugueses residentes no estrangeiro são desanimadores: dos 187.370 recenseados (o que já é um número muito abaixo do que podia se esperar), apenas cerca de 10% deles exerceram o seu direito de voto, o que estimula o surgimento de muitas questões entre as quais:
a) Porque os emigrantes não se recenseiam?
b) Porquê tão poucos exercem o seu direito eleitoral?
A resposta a estas e outras questões é que poderão produzir resultados que se traduzam num melhor posicionamento dos emigrantes no contexto nacional e na sua participação no quotidiano do país, aumentando a sua capacidade de integração pela via do seu posicionamento ímpar nas terras em que vivem, fruto de um universalismo que as nossas navegações nos legaram e que as gerações actuais ainda conseguem manter com as suas obras, suas realizações e o seu trabalho desinteressado em prol da continuidade da nossa presença em todos os continentes.
Esperemos que a promessa de S. Exa., o novo presidente de todos os portugueses, seja o augúrio de uma nova era em que os portugueses residentes no estrangeiro e os seus descendentes possam vir a ter uma vida mais participativa nas decisões nacionais, contribuindo com o seu devotamento, a sua fé e o seu patriotismo para a construção do Portugal maior que todos nós desejamos.
Eduardo Neves Moreira
Ex-Deputado pela Emigração na Assembleia da República
Presidente do Elos Clube do Rio de Janeiro
Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de Letras
OS EMIGRANTES FORAM ENGANADOS: NACIONALIDADE PARA OS NETOS DE PORTUGUESES = A ZERO
A tão esperada, anunciada e recente notícia de que a Assembleia da República havia aprovado um projecto de lei de alteração da Lei da Nacionalidade, concedendo o direito à nacionalidade portuguesa a todos os netos de portugueses nascidos no estrangeiro, não passou de um verdadeiro engodo.
O governo e alguns senhores deputados anunciaram, com todo o alarde, que as comunidades emigrantes passaram a contar com uma nova e importante conquista: o direito à nacionalidade portuguesa para os seus netos. Ora, esse era um pleito, apresentado em 1998 pelo Conselho das Comunidades Portuguesas e que o governo e os grupos parlamentares ignoraram por completo. Em várias oportunidades a recomendação do CCP foi lembrada, cobrada, pleiteada e nada. O governo continuou a fazer ouvidos de mercador ao pleito dos emigrantes e dos conselheiros, seus legítimos representantes. Novamente, em 2004, quando eu exercia o cargo de Deputado na Assembléia da República, diante da inércia governamental, apresentei projecto de lei, no qual pretendia a alteração da Lei da Nacionalidade para conceder o direito à nacionalidade portuguesa aos netos de portugueses da mesma forma que os filhos de portugueses já possuem, ou seja, a nacionalidade de origem, amparada pelo princípio jurídico do “jus sanguinis”, isto é, nacionalidade portuguesa na íntegra, como a que detém qualquer cidadão nascido em território português. Lamentavelmente, em decorrência da decisão presidencial de dissolver o parlamento, o projecto foi arquivado. Não conformado com isso e diante do facto de não ser candidato nas eleições que se seguiram, procurei os meus companheiros de partido eleitos pela emigração e pedi-lhes que reapresentassem o meu projecto na actual legislatura. Realmente, eles me atenderam, embora tendo apresentado projecto de lei, com outra redacção, mas que, na essência, também concedia o direito da nacionalidade integral aos netos de portugueses, como a que a legislação concede aos filhos,.
O projecto de lei do PSD foi apresentado e aprovado em plenário no dia 13 de Outubro de 2005, juntamente com o projecto oriundo do governo e que concedia o direito à nacionalidade portuguesa, em algumas situações, a descendentes de imigrantes estrangeiros em Portugal, tendo ambos baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação, discussão e aporte de emendas.
Agora, no dia 16 de Fevereiro p.p., o projecto de lei de alteração retornou ao plenário para votação depois de acordo entre os senhores deputados integrantes da referida Comissão Parlamentar, sendo anunciado que além da concessão aos descendentes dos imigrantes, também estipulava a concessão da nacionalidade aos netos dos portugueses com o aporte da proposta apresentada pelo PSD. Ocorrida a votação, a agência Lusa divulga notícia na qual anuncia que “O projecto de lei agora aprovado vai permitir que os netos de portugueses nascidos no estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa. Segundo a nova lei, o Governo concede "naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade". Até agora só podiam tornar-se portugueses os filhos dos emigrantes. Nas declarações de voto que se seguiram à votação, o deputado socialista Vitalino Canas classificou o diploma agora aprovado como "uma das leis mais importantes que se irá aprovar nesta legislatura". Pelo PSD, o deputado Feliciano Barreiras Duarte sublinhou que se trata de "um diploma equilibrado" que constituirá "um poderoso instrumento de integração". Ficam a ganhar os luso-descendentes, que pretendem reforçar os laços com o país dos seus pais e dos seus avós", referiu o deputado social-democrata.”
A notícia foi recebida com júbilo e festejada com enorme alegria em todas as comunidades portuguesas no mundo e até eu, com toda a razão, vibrei com a importante, necessária e justa alteração legislativa há tanto tempo perseguida. Imediatamente e diante das manifestações de congratulações emanadas até por parte dos Deputados da Emigração do PSD, apressei-me a emitir um comunicado no qual demonstrava a minha alegria por essa importante conquista. Entretanto, ao ler o teor da lei ora aprovada, deparo-me com um acto legal totalmente diferente, no qual os senhores deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias trabalharam, alteraram e concordaram, dando-lhe uma redacção totalmente diferenciada do que anunciaram, pois, na realidade, o que foi concedido foi apenas o direito à naturalização com dispensa da prova de residência no território nacional, produzindo uma nacionalidade pessoal e intransferível aos filhos dos beneficiados e com sérias conseqüências negativas inerentes à naturalização, que na maior parte dos países de acolhimento não poderá ser obtida pelos netos de portugueses, sob pena de correrem o risco da perda da sua nacionalidade de nascimento, o que os tornaria estrangeiros dentro de seu próprio país. É claro que ninguém de plena consciência irá pleitear, nessas condições, tal direito.
Os emigrantes sentem-se traídos e enganados. Quanto ao governo e aos deputados do PS não era de admirar visto que o projecto apresentado pelo governo não previa qualquer concessão aos netos de portugueses, mas não se entende o voto favorável do PSD depois de ter apresentado um projecto digno e válido, deixar que o mesmo fosse alterado para quase nada e participarem da imensa farsa de anúncio de uma concessão que não apresenta resultados válidos e totalmente inoperantes. Resta saber se foram ingênuos ou pior, se foram cúmplices nessa agressão às comunidades portuguesas. De qualquer forma estão errados e precisam urgentemente se retratar junto aos emigrantes que os elegeram. Temos que aproveitar esta nossa movimentação e a discussão ampla do tema para exigirmos o direito, de facto, à nacionalidade para os nossos netos e nas mesmas condições que os nossos filhos a podem pleitear, sob pena de se perder este importante vínculo que as nossas comunidades nos proporcionam.
EDUARDO NEVES MOREIRA
Ex-Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado da Assembléia de República pela Emigração de Fora da Europa
Prezado Doutor,
Sou brasileiro e seu colega de profissão (advogado); também neto de portugueses.
A curiosidade é estritamente científica, em que pese mantenha laços familiares íntimos e constantes em Portugal, não pretendo requerer a naturalização portuguesa.
Acessei por este sítio cópia de documento oficial da Assembléia Legislativa Portuguesa, que altera o estatuto da nacionalidade desse país.
Fiz uma leitura breve, porém atenta, da consolidação da norma, na forma de anexo.
Constatei que no item 4 do art. 6º que houve alteração com impacto para descendentes de portugueses em situação análoga a minha: netos de portugueses.
Enfim, pelo que percebi, caso por hipótese tivesse interesse, poderia sim requerer a naturalização portuguesa, sem precisar comprovar período de residência em Portugal.
Gostaria de entender melhor a opinião de V.Sas.
Desde já agradeço-lhe pela atenção.
Saudações
Jaime M. Machado Jr.
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