domingo, fevereiro 19, 2006

A confusão do ex-deputado Moreira

O ex-deputado Eduardo Moreira, que muito estimo, deve ter sido enganado por alguém, para escrever o que escreveu e que abaixo reproduzo.
Diz ele «após árdua luta» à qual dedicou «uma boa parte dos (seus) últimos anos de trabalho comunitário» vê, com imensa alegria, «a Assembleia da República a aprovar, num acto de total justiça, a alteração à Lei da Nacionalidade que permite aos netos de cidadãos portugueses a aquisição da nacionalidade portuguesa, independentemente de seus pais a detiverem ou não.»
Ora, a verdade é que nada mudou...
Dizia a lei anterior, a propósito, no seu artº 6º:
1 - 0 Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Residirem em território português ou sob administração portuguesa, com título válido de autorização de residência, há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
d) Comprovarem a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional;
e) Terem idoneidade cívica;
f) Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a suasubsistência.
2 - Os requisitos constantes das alíneas b) a d) podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.
O número 2 da versão ainda em vigor corresponde ao nº 6 da versão agora aprovada, que tem o seguinte conteúdo:
«6. O Governo pode conceder naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do nº 1, aos indíviduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros das comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.»
No que se refere aos netos e bisnetos de portugueses não há nenhuma alteração por relação ao regime anterior, não fazendo, por isso, nenhum sentido o que vem afirmado pelo Dr. Eduardo Moreira.
Ou será que estou a ver mal?
O texto da proposta aprovada, que me foi dado pela Assembleia da República, está em http://www.mreis.pt/bilblioteca/Nova%20lei%20da%20nacionalidade.pdf .
Os grandes ganhadores desta reforma são os imigrantes e os estrangeiros que vivam em união de facto com cidadãos portugueses, mesmo que essas uniões sejam homossexuais.
A esse propósito já fizemos os nossos comentários no site da nossa sociedade de advogados.
A mensagem do ex-deputado Moreira:
NETOS DE PORTUGUESES JÁ PODEM ADQUIRIR A NACIONALIDADE PORTUGUESA

Finalmente, após árdua luta à qual dediquei uma boa parte dos meus últimos anos de trabalho comunitário, vejo, com imensa alegria, a Assembléia da República a aprovar, num acto de total justiça, a alteração à Lei da Nacionalidade que permite aos netos de cidadãos portugueses a aquisição da nacionalidade portuguesa, independentemente de seus pais a detiverem ou não.

Era altamente discriminatório o tratamento que a legislação portuguesa dava aos netos de seus cidadãos: se o seu pai ou sou mãe, embora não nascidos em Portugal, tivessem obtido a nacionalidade portuguesa, lhe era permitida a aquisição da nacionalidade; se, entretanto, o pai ou a mãe desse mesmo neto de portugueses não fossem detentores da nacionalidade portuguesa, lhe era negado esse direito. Não podia ser mais discriminatória essa legislação e altamente injusta, principalmente quando Portugal adopta o princípio dos “jus sanguinis”, que é o direito à nacionalidade pelo vínculo sanguíneo e, portanto, tanto é português aquele neto de portugueses que seus pais tenham obtido, por nascimento ou por aquisição posterior, a nacionalidade de seus! pais, como aquele que não se enquadra nestas situações, pois é, igualmente, pelo vínculo sanguíneo, neto de cidadão português.

Tal injustiça acaba de ser corrigida pelos membros da Assembleia da República, os Deputados, legítimos representantes do povo português e que com essa atitude respondem positivamente aos anseios de milhares de luso-descendentes que se encontravam marginalizados da sua ascendência pelo vínculo da nacionalidade.

Foi um luta que se iniciou em 1998, quando eu era membro do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas e presidia esse importante órgão de representação dos nossos emigrantes, tendo na ocasião apresentado uma recomendação, aprovada pela unanimidade de seus membros, que previa a concessão da nacionalidade aos netos de portugueses. Posteriormente, como o governo tinha feito ouvidos de mercador a mais essa proposta do CCP, estando eu, em 2004, investido do cargo de Deputado na Assembleia da República, apresentei um Projecto de Lei que previa tal concessão pela alteração à Lei da Nacionalidade. Infelizmente, devido à interrupção da legislatura pela dissolução do parlamento em razão de decisão presidencial, o referido projecto acabou por ser arquivado, ten! do eu, a partir de então me empenhado junto a meus ex-companheiros na Assembleia da República no sentido de que os mesmos reapresentassem, na legislatura seguinte, o meu projecto. Aproveitando-se da oportunidade do ingresso no parlamento de um Projecto de Lei oriundo do governo e que estendia o direito da nacionalidade em situações especiais aos descendentes de imigrantes em Portugal, o PSD, em bom momento, avançou com um projecto de alteração, incluindo o direito aos netos de portugueses. Quero, neste momento, agradecer particularmente aos Deputados Carlos Gonçalves, José Cesário e Gonçalo Nuno dos Santos por essa importante iniciativa, bem como à direcção do Grupo Parlamentar do PSD que foi sensível às minhas solicitações e, ainda, particularmente aos Deputados do Partido Socialista que não se opuseram à emenda do projecto inicial, permitindo a sua aprovação, bem como a todos o! s demais Deputados que foram sensíveis a essa importante alteração que contribuirá, de forma marcante, para a manutenção da nossa presença no estrangeiro.

Segundo a lei ora aprovada, todos “os indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa”, poderão adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que o ascendente que lhe permitiu esse direito não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. Hoje, as comunidades portuguesas estão mais felizes e mais próximas de Portugal, porque veem corrigida uma injustiça que alguns políticos teimavam em não querer corrigir. Portugal ficou maior!

Eduardo Neves Moreira
Ex-Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado do PSD pelo Círculo da Emigração de Fora da Europa