terça-feira, fevereiro 28, 2006

Notícia preocupante

Leio no «Público»:


O jornal “24 Horas” vai recorrer da decisão do Tribunal de Instrução Criminal que autorizou o acesso aos computadores dos jornalistas que noticiaram o caso do chamado “envelope 9”, um documento com registos de chamadas telefónicas de altas figuras do Estado, anexo ao processo Casa Pia.
"Vamos recorrer para a Relação e utilizar todos os meios jurídicos que possam impedir a violação do segredo profissional dos jornalistas", confirmou Pedro Tadeu, director do “24 Horas”.
Segundo a edição de hoje do PÚBLICO, o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa que está incumbido de investigar a alegada divulgação indevida do “envelope 9”, considerou que o acesso aos computadores dos jornalistas, com eventual devassa do sigilo profissional, é uma violação inferior ao crime que está em discussão.
Para o Ministério Público, o facto de terem sido os jornalistas a descodificar a lista de chamadas (acedendo a outros números que não apenas o de Paulo Pedroso) transforma-os nos autores do crime, o que é considerado mais grave do que os segredos que os jornalistas pretendem guardar – uma tese que foi validada pelo magistrado, ao autorizar o acesso aos computadores, selados desde que foram apreendidos pela Polícia Judiciária.
Em declarações à Lusa, Pedro Tadeu garantiu que o “24 Horas” não se conforma com a decisão, pelo que os advogados do jornal e do Sindicato de Jornalistas estão a estudar formas de impedir que seja violado o segredo profissional.
Contudo, não é garantido que o recurso para a Relação tenha efeitos suspensivos e que, até à decisão dos juízes desembargadores, os computadores dos jornalistas não possam ser vasculhados, adianta o PÚBLICO.
O caso do "envelope 9"O “envelope 9”, apenso ao processo Casa Pia, continha várias disquetes com a facturação detalhada do telefone do deputado Paulo Pedroso, arguido no caso, mas contra quem não chegou a ser deduzida acusação.
No entanto, o “24 Horas”, que teve acesso ao documento, noticiou no passado mês de Janeiro que a listagem, em suporte informático, continha milhares de registos de chamadas efectuados por outros 208 números de telefone, ocultados por um filtro de fácil remoção.
Entre os números de telefone listados figuravam o do Presidente da República e de várias outras altas individualidades do Estado, como o próprio Procurador-Geral da República.Segundo explicações da Portugal Telecom, todos os telefones da lista pertenciam a uma das contas do cliente Estado, pelo que quando foi a procuradoria solicitou a facturação de Pedroso, à época ministro, foi enviada a lista com todos os números pertencentes à mesma conta, ainda que ocultados pelo filtro informático.
No âmbito da investigação ordenada pelo Procurador-Geral a este caso, a PJ efectuou no passado dia 16 uma busca à redacção do “24 Horas”, apreendendo o computador do jornalista Joaquim Eduardo Oliveira, um dos autores da notícia. Também o computador do jornalista “free-lance” Jorge Van Krieken, que participou na investigação, foi apreendido durante uma busca à sua residência.
Os dois jornalistas e o director do “24 Horas”, igualmente constituído arguido neste caso, negam, no entanto, ter acedido de forma indevida aos dados, alegando que “informação não está em segredo de justiça desde Janeiro de 2004”."Não fomos nós que tivemos acesso à informação. Nós limitámo-nos a denunciar a situação", declarou Van Krieken, na semana passada, em declarações à Lusa.
Os advogados do jornal “24 horas” requereram também já a nulidade das diligências de busca e apreensão feitas às casas de Jorge Van Krieken e à redacção do jornal.
O requerimento foi apresentado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa no dia 20 de Fevereiro, dia em que o jornalista Joaquim Eduardo Oliveira foi interrogado e constituído arguido.
O processo criminal em Portugal vem sendo marcado, nos últimos tempos, por uma completa inversão de valores e por uma intolerável prepotência das instituições policiais e do Ministério Público. Mas este caso importa muito mais do que isso: ele marca, se nada se fizer, o fim da liberdade de imprensa com a dimensão e aquele conteúdo que pareciam estabilizados em trinta anos de democracia.
Os diversos reguladores - desde o Conselho de Imprensa à Alta Autoridade para a Comunicação Social, passando pelo Conselho da Comunicação Social - sempre entenderam que a investigação jornalística tem carácter absolutamente autónomo por relação à investigação judiciária e que é lícito ao jornalista investigar os mesmos factos de forma independente, sem que possa ser forçado a denunciar as suas fontes.
A devassa de um computador de um jornalista é a maior devassa que se pode fazer à liberdade de imprensa. E nada - mesmo nada - a justifica, a não ser que se considere que ela não tem nenhuma importância e que o que é mesmo importante é descobrir os métodos que levaram a que o jornalista descobrisse uma prática manifestamente ilegal de alguém que levou ao processo dados sobre a privacidade de pessoas que nada têm a ver com ele.
As instituições policiais e judiciárias parecem estar a fazer um uso indevido do processo, a benefício dos seus próprios interesses. E o dramático de tudo isso está em que põem em causa um pilar essencial ao bom funcionamento do sistema democrático.
Se for possivel violar os computadores dos jornalistas não se poderá falar mais de liberdade de imprensa em Portugal.
É bom que os jornais comecem a pensar em colocar a sua informação no estrangeiro, em local seguro e inacessivel e que os jornalistas coloquem nos seus computadores dispositivos de segurança que os limpem completamente à minima tentativa de intrusão.

domingo, fevereiro 19, 2006

A confusão do ex-deputado Moreira

O ex-deputado Eduardo Moreira, que muito estimo, deve ter sido enganado por alguém, para escrever o que escreveu e que abaixo reproduzo.
Diz ele «após árdua luta» à qual dedicou «uma boa parte dos (seus) últimos anos de trabalho comunitário» vê, com imensa alegria, «a Assembleia da República a aprovar, num acto de total justiça, a alteração à Lei da Nacionalidade que permite aos netos de cidadãos portugueses a aquisição da nacionalidade portuguesa, independentemente de seus pais a detiverem ou não.»
Ora, a verdade é que nada mudou...
Dizia a lei anterior, a propósito, no seu artº 6º:
1 - 0 Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Residirem em território português ou sob administração portuguesa, com título válido de autorização de residência, há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
d) Comprovarem a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional;
e) Terem idoneidade cívica;
f) Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a suasubsistência.
2 - Os requisitos constantes das alíneas b) a d) podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.
O número 2 da versão ainda em vigor corresponde ao nº 6 da versão agora aprovada, que tem o seguinte conteúdo:
«6. O Governo pode conceder naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do nº 1, aos indíviduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros das comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.»
No que se refere aos netos e bisnetos de portugueses não há nenhuma alteração por relação ao regime anterior, não fazendo, por isso, nenhum sentido o que vem afirmado pelo Dr. Eduardo Moreira.
Ou será que estou a ver mal?
O texto da proposta aprovada, que me foi dado pela Assembleia da República, está em http://www.mreis.pt/bilblioteca/Nova%20lei%20da%20nacionalidade.pdf .
Os grandes ganhadores desta reforma são os imigrantes e os estrangeiros que vivam em união de facto com cidadãos portugueses, mesmo que essas uniões sejam homossexuais.
A esse propósito já fizemos os nossos comentários no site da nossa sociedade de advogados.
A mensagem do ex-deputado Moreira:
NETOS DE PORTUGUESES JÁ PODEM ADQUIRIR A NACIONALIDADE PORTUGUESA

Finalmente, após árdua luta à qual dediquei uma boa parte dos meus últimos anos de trabalho comunitário, vejo, com imensa alegria, a Assembléia da República a aprovar, num acto de total justiça, a alteração à Lei da Nacionalidade que permite aos netos de cidadãos portugueses a aquisição da nacionalidade portuguesa, independentemente de seus pais a detiverem ou não.

Era altamente discriminatório o tratamento que a legislação portuguesa dava aos netos de seus cidadãos: se o seu pai ou sou mãe, embora não nascidos em Portugal, tivessem obtido a nacionalidade portuguesa, lhe era permitida a aquisição da nacionalidade; se, entretanto, o pai ou a mãe desse mesmo neto de portugueses não fossem detentores da nacionalidade portuguesa, lhe era negado esse direito. Não podia ser mais discriminatória essa legislação e altamente injusta, principalmente quando Portugal adopta o princípio dos “jus sanguinis”, que é o direito à nacionalidade pelo vínculo sanguíneo e, portanto, tanto é português aquele neto de portugueses que seus pais tenham obtido, por nascimento ou por aquisição posterior, a nacionalidade de seus! pais, como aquele que não se enquadra nestas situações, pois é, igualmente, pelo vínculo sanguíneo, neto de cidadão português.

Tal injustiça acaba de ser corrigida pelos membros da Assembleia da República, os Deputados, legítimos representantes do povo português e que com essa atitude respondem positivamente aos anseios de milhares de luso-descendentes que se encontravam marginalizados da sua ascendência pelo vínculo da nacionalidade.

Foi um luta que se iniciou em 1998, quando eu era membro do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas e presidia esse importante órgão de representação dos nossos emigrantes, tendo na ocasião apresentado uma recomendação, aprovada pela unanimidade de seus membros, que previa a concessão da nacionalidade aos netos de portugueses. Posteriormente, como o governo tinha feito ouvidos de mercador a mais essa proposta do CCP, estando eu, em 2004, investido do cargo de Deputado na Assembleia da República, apresentei um Projecto de Lei que previa tal concessão pela alteração à Lei da Nacionalidade. Infelizmente, devido à interrupção da legislatura pela dissolução do parlamento em razão de decisão presidencial, o referido projecto acabou por ser arquivado, ten! do eu, a partir de então me empenhado junto a meus ex-companheiros na Assembleia da República no sentido de que os mesmos reapresentassem, na legislatura seguinte, o meu projecto. Aproveitando-se da oportunidade do ingresso no parlamento de um Projecto de Lei oriundo do governo e que estendia o direito da nacionalidade em situações especiais aos descendentes de imigrantes em Portugal, o PSD, em bom momento, avançou com um projecto de alteração, incluindo o direito aos netos de portugueses. Quero, neste momento, agradecer particularmente aos Deputados Carlos Gonçalves, José Cesário e Gonçalo Nuno dos Santos por essa importante iniciativa, bem como à direcção do Grupo Parlamentar do PSD que foi sensível às minhas solicitações e, ainda, particularmente aos Deputados do Partido Socialista que não se opuseram à emenda do projecto inicial, permitindo a sua aprovação, bem como a todos o! s demais Deputados que foram sensíveis a essa importante alteração que contribuirá, de forma marcante, para a manutenção da nossa presença no estrangeiro.

Segundo a lei ora aprovada, todos “os indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa”, poderão adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que o ascendente que lhe permitiu esse direito não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. Hoje, as comunidades portuguesas estão mais felizes e mais próximas de Portugal, porque veem corrigida uma injustiça que alguns políticos teimavam em não querer corrigir. Portugal ficou maior!

Eduardo Neves Moreira
Ex-Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado do PSD pelo Círculo da Emigração de Fora da Europa

quinta-feira, fevereiro 16, 2006

A tentação totalitária

O jornalismo de investigação e o sigilo profissional dos jornalistas estão sob ameaça devido à adopção pelo Parlamento Europeu, em Dezembro de 2005, de uma directiva que visa criar a maior base de dados de vigilância mundial, encarregue de monitorizar todas as comunicações no interior da União Europeia.
O alerta é feito pela Federação Europeia de Jornalistas (FEJ), que já apelou ao Parlamento Europeu para que leve em linha de conta a liberdade de imprensa, sobretudo no que respeita à protecção das fontes, as quais podem ser reveladas através da transmissão de dados relativos a chamadas telefónicas (fixas ou móveis) ou a ligações à Internet.
A directiva foi aprovada com 378 votos a favor e 197 contra, após acordos entre os líderes do Partido Socialista Europeu e do Partido Popular Europeu e o Conselho de Ministros da União Europeia, entidade que ainda tem de adoptar formalmente a directiva, o que deverá acontecer em breve.
Quando esta directiva entrar em acção, todos os cidadãos da UE passarão a ter as suas comunicações sob vigilância, podendo os dados ficar retidos por períodos que vão desde os seis meses até ao tempo que qualquer Estado-Membro consiga convencer a Comissão a guardá-los.
Segundo a FEJ, a implementação nacional desta directiva pode também ameaçar bastante o jornalismo de investigação e a protecção das fontes, o que já levou os sindicatos da Alemanha e da Suécia a juntarem-se a organizações da sociedade civil em campanhas que pretendem mostrar o impacto da directiva sobre retenção de dados em temas como os direitos humanos, a liberdade de imprensa e o trabalho dos jornalistas.
A 19 de Janeiro, o Comité Económico e Social Europeu emitiu um parecer sobre esta directiva, considerando-a desproporcionada e violadora de direitos fundamentais. A FEJ apelou ainda a todos os seus associados para que se empenhem neste "combate crucial" para a defesa da liberdade de imprensa.

quarta-feira, fevereiro 15, 2006

O drama da Justiça em Portugal


A situação da Justiça é dramática.
Temos todos a noção de que o navio bateu no fundo e continuamos a tentar tapar os buracos com paninhos de lã, como se, com isso, fosse possível evitar o naufrágio.
A busca ao jornal 24 horas, enquadrada como deve ser, é um gravíssimo sintoma, quando o País espera uma resposta do Procurador da República sobre questões gravíssimas há mais de trinta dias.
O último bastião de liberdade que restava incólume – o da liberdade de imprensa – foi posto em causa, abrindo-se a porta à possibilidade de, por via da apreensão dos computadores, matar à nascença qualquer investigação jornalística. Está aberta a porta para apreensão dos computadores de qualquer jornalista; e isso é tanto mais grave quanto é certo que nas sociedades modernas se considera que a investigação jornalística é autónoma e concorrente da investigação judiciária.
O maior drama do processo penal português está em que ele se transformou, quiçá, na mais brilhante homenagem às personalidades do homónimo de Kafka. E tudo indica que as reformas que se anunciam, em vez de reparar os males os agravarão, para infelicidade de todos os que sonham com o aperfeiçoamento da sociedade democrática.
As cadeias estão cheias de arguidos inocentes e indefensáveis, vítimas de um puzzling horrível gerado por esse monstro que se chama segredo de justiça. Afinal, todos temos que ter saudades dos tempos do fascismo (excepcionando-se o quadro dos crimes políticos). Quem se soubesse suspeito tinha o direito de saber porque o era e de oferecer provas para destruir a suspeição. Quem fosse réu (agora arguido) tinha acesso a todos os elementos do processo, podendo apresentar imediatamente as suas provas e pedir a intervenção de um juiz.
Hoje um cidadão é preso sem saber porquê e não tem nenhuma possibilidade de defesa, porque, durante meses, não tem acesso ao processo. E depois, quando o processo se abre, conclui-se, com enorme frequência, que não havia elementos que justificassem a prisão e, sobretudo, que nada justificava que o processo fosse mantido em segredo.
O segredo de justiça serve exclusivamente para evitar a defesa que, estando o arguido inocente, haveria de ter uma dinâmica adequada à sua libertação. Isso não interessa a ninguém; o que o sistema, no essencial, protege é a incapacidade, às vezes a incompetência e, por regra, a negligência de um sistema de investigação que tem o mais profundo desrespeito pelos cidadãos.
Há regras que são objectivas: uma delas é a de que só deve decretar-se uma prisão preventiva ou só deve deduzir-se uma acusação quando os autos contiverem elementos que permitam concluir pela quase certeza de que o arguido vai ser condenado.
Ao invés, assistimos hoje em Portugal à promoção e à acusação temerárias, destruindo-se vidas e reputações sem que nada aconteça aos irresponsáveis que acusam sem o mínimo de provas e sem o mínimo de nexo.
O segredo de justiça justifica-se, antes de tudo, para proteger os cidadãos, não para proteger a investigação, que se protege a ela própria. Não deve, por isso, ser usado, essencialmente, para proteger o puzzing e o marketing judiciário de polícias incompetentes que, em vez de descobrirem os crimes ocupam o tempo a montar operações de comunicação adequadas a construir uma imagem falseada das instituições policiais.
A falta de rigor, a condenação sem provas na base de puras convicções e às vezes mesmos de montagens e invenções, a irracionalidade e sobretudo a falta de sensibilidade para a dúvida, mataram o sagrado princípio in dubio pro reo, em que reside um dos pilares da justiça criminal moderna.
Todos temos a noção deste cancro e todos nos calamos. Pior: todos o encobrimos, como a Justiça pudesse merecer a confiança dos cidadãos, quando perdeu toda a transparência que deveria marcar o seu véu.
É preciso pôr termo ao tabu de que não se deve questionar a Justiça. Até o Bloco de Esquerda já diz que não discute as «diligências judiciais» quando é precisamente isso que tem que se discutir, antes de tudo.
Tem que acabar o puzzling em que só joga um player, às vezes com peças falsas sob pena de continuarmos a assistir, ingenuamente, à destruição das mais elementares liberdades públicas. Para isso é preciso uma nova educação e uma nova cultura judiciária, marcada pela responsabilização pessoal dos agentes temerários.
Um jornalista que produza uma acusação difamatória sem provas é julgado e condenado. Um particular pode ser condenado por denúncia caluniosa. Porque não o há-de ser, por maioria de razão, um magistrado que acuse o promova sem fundamento sério?
No âmbito do processo civil não vão melhor as coisas.
A redução do papel das partes e o reforço dos poderes dos juízes aumentou a insegurança das decisões, muitas vezes tiradas por mera convicção, sem qualquer prova. Um caloteiro arranja duas falsas testemunhas que dizem que ele pagou, não exibe qualquer prova do pagamento nem de onde lhe veio a fortuna e o credor corre o sério risco de nada receber.
O processo civil já é uma manta de retalhos em que cada governo faz pior do que o anterior. E esta gente, em vez de parar para pensar, o que anuncia são asneiras.
A reforma da acção executiva é um desastre completo, porque não se tomaram em considerações coisas tão simples e tão evidentes como as que respeitam ao uso das novas tecnologias.
É elementar compreender que a desmaterialização processual ou é integral ou implica uma duplicação de procedimentos que transformará os tribunais num caos completo, total e incontrolável.
O problema do processo civil não se resolve aumentando o valor das alçadas nem reduzindo o âmbito dos recursos. Ninguém pode compreender que, conseguindo-se nos recursos, com elevada percentagem, uma modificação da decisão, se reduzam os mesmos, com o único fim de desbloquear os tribunais.
Se os tribunais superiores revogam, em grande percentagem, as decisões dos tribunais inferiores é porque elas padecem de vícios. Obviamente que esses vícios não acabam com os fim dos recursos.
Num dia destes matam-se os cirurgiões de topo, porque reduzem os casos em que as pessoas morreriam por morte natural.
É dramático.

Lisboa, 15/02/2006
Miguel Reis






sábado, fevereiro 11, 2006

Ainda sobre a Liberdade

Belo manifesto o que Tiago Barbosa Ribeiro e Rui Bebiano publicaram para colher adesões na internet.
Afasta-se, porém, da questão central que é a da guerra, para se colocar ao serviço dela e de um dos lados.
Como pode falar-se de Liberdade quando se partiu o Mundo em dois (o ocidental e o islâmico) e só se considera a Liberdade dos militarmente vencedores?
O Iraque já foi um país quase laico. Em todos os paises árabes o Islão tem servido para re-ligar especialmente quando as condições políticas não contêm outros elementos de coesão. O cristianismo já fez o mesmo; e não é preciso ir aos tempos da guerra santa, bastando-nos que fiquemos pelos tempos da inquisição.
Invocar Erasmo, Voltaire, Giordano Bruno ou Galileu é reconhecer isso mesmo. Também os haverá nas sociedades islâmicas, mas correm os mesmos riscos que aqueles correram se adoptarem idênticas atitudes.
As religiões relevam, todas, no essencial do dogma, infiltrado na consciência colectiva como tal e não como outra coisa. E os dogmas, quando afectam uma sociedade, só podem pôr-se em causa por dentro.
Pretender forçar as sociedades islâmicas a mudar os seus valores é de uma violência tão forte como a da pretensão do Sr. Osama Bin Laden de levar os Islão à América.
Deixem-se pois de brincadeiras, meninos.

MANIFESTO

Um conjunto de cartoons satíricos sobre Maomé originalmente publicados num jornal dinamarquês e republicados pela generalidade da imprensa ocidental fizeram eclodir uma impressionante onda de violência em alguns países islâmicos. Um ódio que assemelha a algo de irracional, inflamado nas multidões de rua, transformando-se assim na representação de uma vaga de barbárie.
Numa democracia, as opiniões só existem na medida em que existe igualmente liberdade para as exprimir, divergir e criticar. Em cada momento histórico, há um determinado universo de valores que só é dominante porque os sujeitos sociais os partilham de uma forma comum e plural. Em regimes autoritários, esse consenso é forçado por via de uma estrutura repressiva que se impõe aos cidadãos. Na generalidade dos países islâmicos, uma religião é aliada desse aparelho coercivo.
Plasmando-se ao poder político, as simbologias criadas por uma leitura dessa religião geram as próprias condições de reprodução do autoritarismo.
Actualmente, a incapacidade de articulação de um discurso moderado no interior do Islão transforma essa realidade num cenário particularmente crítico. Afirmá-lo é constatar algo que só um proselitismo feroz pode confundir com preconceito ou xenofobia, sobretudo quando isso é valorizar todos aqueles que no terreno não cedem ao cativeiro do fundamentalismo islâmico. Em condições sempre dramáticas, tantas vezes assumindo o exílio ou a morte contra fatwas assassinas.
Há, no Ocidente, quem queira conscientemente evitar abordar o essencial.
Porque é absolutamente irrelevante se os cartoons são ou não ofensivos, se são ou não ‘despropositados’. Não há aí matéria de discussão. Todos os dias nos deparamos na imprensa com opiniões ofensivas e/ou despropositadas. Por isso é que são opiniões. Por isso é que são publicadas em páginas de jornais. Por isso é que lhes podemos contrapor argumentos sem medo. E é tudo isso que nos enriquece enquanto membros de uma comunidade democrática, com opiniões que são tantas vezes execráveis mas nunca atentatórias da integridade de quem delas discorda.
Em 1689, John Locke escrevia na sua Carta sobre a Tolerância que «a tolerância […] aplica-se ao exercício da liberdade, que não é licença para fazer tudo o que se deseja, mas o direito de obedecer à obrigação, essencial a cada homem, de realizar a sua natureza». Mais de três séculos depois, ainda se justifica uma violência cega como legítima reacção à ‘blasfémia’. Quem o faz, aceita regredir na capacidade de afirmar o princípio da diferença como o princípio inalienável da realização individual, seja ela minoritária ou não na sociedade em que se insere. Daí a separação formal entre Estado e igrejas nos países democráticos, permitindo uma volatilidade dos laços morais que será tanto maior quanto a sua relação com a diversidade das práticas, das vivências e dos costumes.
Após o 11 de Setembro de 2001, a generalidade das discussões sobre este tema estão viciadas entre o radicalismo bélico e o militantismo relativista. Este documento é por isso um contributo para explorar uma alternativa a essa dicotomia, subscrito por cidadãos e cidadãs com percursos distintos e filiações políticas muito diversas, à esquerda e à direita, com ou sem religião, que têm leituras certamente opostas quanto ao terrorismo e à sua prevenção. Em comum têm porém a recusa na cedência de um conjunto de princípios que, no seu entender, poderão traduzir parte do património civilizacional ocidental. A começar pela liberdade de expressão, que pode e deve ser um valor universal.
Os apelos de governos europeus para a ‘responsabilidade’ no uso dessa liberdade de expressão são a metáfora de um complexo de culpa em relação a algum passado histórico do Ocidente que não pode ser esquecido. Mas que também não pode servir de intermediário a todas as leituras sobre o tempo presente. Qualquer vírgula colocada na liberdade de imprensa será um silêncio a mais. Pedir desculpa pela emissão de uma opinião livre publicada num jornal europeu será pedir desculpa pela Magna Carta, por Erasmo, por Voltaire, por Giordano Bruno, por Galileu, pelo laicismo, pela Revolução Francesa, por Darwin, pelo socialismo, pelo Iluminismo, pela Reforma, pelo feminismo. Porque tudo isso nos une na herança de um processo histórico que aparece agora criminalizado pela susceptibilidade de um dogma impositivo, incapaz de olhar o outro. Do mesmo modo que tudo isso nos separa daqueles que, sem concessões, reclamam uma superioridade civilizacional para a sua civilização. Qualquer que ela seja.
Os primeiros signatários,
Tiago Barbosa Ribeiro e Rui Bebiano
Porto e Coimbra, 9/2/06

quinta-feira, fevereiro 09, 2006

Do direito à provocação

Chegou-me hoje por e_mail a mensagem que abaixo reproduzo.
Parece-me que esta gente não tem a mínima noção do que é o Mundo e muito menos do que é o mundo muçulmano.
A história destas caricaturas não tem comparação com a do célebre preservativo no nariz de João Paulo II. É que o Papa fazia parte da nossa sociedade e da nossa cultura; e Maomé não faz.
Sou ateu, graças a deus. Mas tenho o maior respeito pelas opções religiosas de cada povo e pelos respectivos estádios de desenvolvimento.
Por muito menos, morreram milhares de pessoas nas fogueiras da Inquisição, nos tempos em que o catolicismo era um factor político agregador, do mesmo tipo que o é, nos nossos tempos, o islamismo. E isso não tem a ver com o tempo, mas com a situação das sociedades e os respectivos elementos agregadores.
Se o Islão é um elemento essencial da coesão das sociedades muçulmanas, que direito temos nós de fomentar uma nova cruzada, tão estúpida como esta, sabendo com sabemos que tocamos num dos aspectos mais vulneráveis dos sentimentos desses povos?
Estamos no domínio da ingerência e da provocação gratuitas, sabendo à partida, quais são os resultados.
É absolutamente natural que queimem as embaixadas dos países que aplaudem a provocação. Porque a provocação é adequada a esse tipo de reacção, que pode prever-se com a maior facilidade, desde que se conheçam esses povos.
Porque é que havemos de ser solidários com as asneiras dos outros?
Não está aqui em causa a liberdade de expressão.
O que está em causa é o direito à provocação. Será que ele é defensável?

Na próxima 5ª feira, 9 de Fevereiro, pelas 15 horas, um grupo de cidadãos portugueses irá manifestar a sua solidariedade para com os cidadãos dinamarqueses (cartoonistas e não-cartoonistas), na Embaixada da Dinamarca, na Rua Castilho nº 14, em Lisboa.
Convidamos desde já todos os concidadãos a participarem neste acto cívico em nome de uma pedra basilar da nossa existência: a liberdade de expressão.
Não nos move ódio ou ressentimento contra nenhuma religião ou causa.
Mas não podemos aceitar que o medo domine a agenda do século XXI.
Cidadãos livres, de um país livre que integra uma comunidade de Estados livres chamada União Europeia, publicaram num jornal privado desenhos cómicos.
Não discutimos o direito de alguém a considerar esses desenhos de mau gosto. Não discutimos o direito de alguém a sentir-se ofendido. Mas consideramos inaceitável que um suposto ofendido se permita ameaçar, agredir e atentar contra a integridade física e o bom nome de quem apenas o ofendeu com palavras e desenhos num meio de comunicação livre.
Não esqueçamos que a sátira ? os romanos diziam mesmo "Satura quidem tota nostra est" ? é um género particularmente querido a mais de dois milénios de cultura europeia, e que todas as ditaduras começam sempre por censurar os livros "de gosto duvidoso", "má moral", "blasfemos", "ofensivos à moral e aos bons costumes".
Apelamos ainda ao governo da república portuguesa para que se solidarize com um país europeu que partilha connosco um projecto de união que, a par do progresso económico, pretende assegurar aos seus membros, Estados e Cidadãos, a liberdade de expressão e os valores democráticos a que sentimos ter direito.
Pela liberdade de expressão, nos subscrevemos

Rui Zink
Manuel João Ramos
Luísa Jacobetty

terça-feira, fevereiro 07, 2006

A questão dos Conselheiros e Adidos

O Conselho das Comunidades Portuguesas publicou um comunidado em que verbera a revogação dos contratos celebrados com diversos conslheiros e adidos de do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Verbera contra a denúncia de 4 contratos, dando implicitamente o seu assentimento à revogação dos outros 35, menos um, que, ao que parece, já terá sido revisto. Isso é, em si mesmo, sintomático da crise. Afinal 34 dos contratos podem, segundo a interpretação que fazemos do comunicado, ser postos abaixo, com a inerente poupança de dinheiros públicos.
Defendo, há anos, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros deve ser auditado e fiscalizado nos mesmos termos em que o são os demais. Estou convencido de que, se isso acontecesse, tudo estaria melhor e não teríamos que lamentar os desperdícios de que a postura do próprio CCP é sintomática.
O ministro Freitas do Amaral fica a ganhar por 34-5 se der ouvidos ao CCP. Mas perde aos pontos quando - sejamos sérios - substitui Maria Elisa, uma jornalista experiente, pela filha de um diplomata, que não tem nem idade nem experiência para o desempenho do cargo. Ou quando, sem critério que não seja político, mantém outros jornalistas em postos idênticos, sem apresentar nenhuma justificação.
É verdade que a Maria Elisa é do PSD. Mas é profissional competente, cuja substituição só pode entender-se para abrir o caminho à tal jovem, que ninguém conhece mas que tem o mérito de ter saido da vagina da mulher de outro ministro.
Comunicado do Conselho das Comunidades Portuguesas
O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) soube pela imprensa, da decisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de revogar contrato de 39 dos 96 Conselheiros e Adidos nas Embaixadas de Portugal.

O CCP compreende, evidentemente, a necessidade de “reorganizar” o quadro técnico especializado do MNE. No entanto, e enquanto orgão de Consulta do Governo para questões relacionadas com as Comunidades Portuguesas, mantem sérias reservas quanto à oportunidade da revogação de alguns desses contratos.

Já em reunião de 7 de Dezembro, o Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas pediu ao Secretário de Estado das Comunidades que não fossem revogados contratos com os Conselheiros e Adidos de Embaixada cujo trabalho esteja directamente relacionado com as Comunidades Portuguesas.

Apesar de na nota dirigida às redacções, o Ministro dos Negócios Estrangeiros ter evocado uma análise “em profundidade” com os Secretários de Estado e Subsecretário Adjunto e mediante pareceres do Secretário-Geral do MNE, do Director-Geral de Política Externa, do Director-Geral dos Assuntos Multilaterais, da Presidente do Instituto Camões e do Director do Gabinete de Informação e Imprensa, mais uma vez, nos assuntos directamente relacionados com as Comunidades Portuguesas, não houve preocupação de concertação com as mesmas nem com os seus representantes.

Das 39 rescisões agora anunciadas pelo MNE, o Conselho das Comunidades Portuguesas estranha a extinção dos Conselheiros e Adidos Sociais em Ottawa, Haia, Bruxelas e Brasília.

Por exemplo, como pode um Governo preocupado com os Portugueses residentes no estrangeiro, suprimir o posto de Conselheiro Social na Embaixada de Portugal em Haia, sobretudo neste momento em que se denunciam cada vez mais problemas com cidadãos portugueses que necessitam de apoio por estarem a ser explorados por empresas holandesas? Tanto mais que, como se sabe, o Consulado de Portugal naquele país não tem qualquer técnico de serviço social para acompanhar estas situações nem está prevista para breve qualquer alteração a esta situação por não haver concursos para funcionários consulares há vários anos.

Por outro lado, como pode um Governo preocupado com os Portugueses residentes no estrangeiro, suprimir o Conselheiro Cultural e Director do Instituto Camões no Luxemburgo, país onde reside uma Comunidade portuguesa com uma taxa demográfica importantissima?

O documento agora divulgado pelo Ministério omite qualquer informação quanto ao Conselheiro Social na Embaixada de Berlim, a cessar as suas funções brevemente por motivos de reforma, quando se prevê, apenas lá para “o Verão”, as novas admissões por concurso público. Como pode o Governo deixar esta Embaixada vários meses sem Conselheiro Social?

No entanto, o Conselho das Comunidades Portuguesas regista como positiva a recondução nos serviços do Conselheiro Social da Embaixada de Portugal em Berna, Dr. Manuel de Matos. O seu contrato foi revogado e agora voltou a ser readmitido. Esta decisão corresponde aos esforços desenvolvidos junto da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo Conselho Permanente do CCP e pela Secção local da Suíça, através dos repetidos apelos no decorrer dos meses de Dezembro e Janeiro. Na opinião do CCP foi corrigida a tempo uma decisão que poderia ter tido consequências muito graves para a Comunidade Portuguesa na Suíça e para Portugal.

O Conselho das Comunidades Portuguesas não se pronuncia, evidentemente, sobre as pessoas em causa nestas revogações, mas preocupa-se com o serviço, cada vez mais deficiente e insuficiente, que é prestado às Comunidades Portuguesas residentes no Estrangeiro.

Assim, o CCP exige que a Lei seja cumprida e que o Governo consulte, sempre que se trate de assuntos relacionados com as Comunidades Portuguesas, o seu órgão de consulta, eleito democráticamente e por sufrágio universal, para o efeito.



Carlos Pereira
Conselho das Comunidades Portuguesas
Presidente do Conselho Permanente

sexta-feira, fevereiro 03, 2006

Isto da Justiça está mesmo a bater no fundo

Já nem vale a pena fazer queixas, mas não podemos deixar de nos indignar perante o que merece indignação.
Defendo um pobre homem a quem o patrão ficou a dever dois mil e tal contos em 1995, depois de um moroso processo judicial.
Instauramos a devida execução mas, coisa estranha, o processo não anda. Até a polícia vai na treta de acreditar que uma viatura nomeada à penhora foi vendida, porque o devedor lho afirmou, sem que se verificasse se o facto era verdadeiro ou falso.
É um processo de valor baixo, mas extremamente desgastante.
Insistimos em Novembro passado no sentido de que deveriam penhorar-se os bens nomeados, com a maior urgência.
Recebemos, na semana passada, uma informação do Tribunal do Trabalho de Sintra, dizendo que não é possivel prever a data do cumprimento da deprecada.
Porque isto é sintomático, não resisto a reproduzir neste blog a mensagem que mandei ao Conselho Superior da Magistratura
Exmº Senhor
Presidente do Conselho Superior da Magistratura

Representamos o Sr. (...) na execução nº..., que pende no 2º Juízo, 2ª Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
Este cidadão instaurou no ano de 1995 uma execução contra a Sociedade... Lda, para a cobrança do montante de 2.131.892$00 que aquela foi obrigada a pagar-lhe por decisão do Tribunal do Trabalho.
Por manifesta inércia do Tribunal, o processo não anda e os bens vão desaparecendo reduzindo-se todos os dias as probabilidades de o nosso cliente receber alguma coisa enquanto é vivo.
No dia 26/1/2006 fomos notificados de uma informação da Srª Juiz do Tribunal da Comarca de Sintra que esclarece que «devido à falta de funcionários, por falta de preenchimento do quadro e por baixas médicas sucessivas, da qual resulta grande acumulação de serviço, não se prevê data para o cumprimento da presente deprecada»
A carta precatória em causa foi enviada ao Tribunal do Trabalho de Sintra em 13/4/2005.
Porque não acreditamos que Vªs Exª aceitem ser coniventes com a falência do sistema judiciário, ficamos à espera de que adoptem as providências adequadas, perante esta nossa manifestação de indignação.
Em boa verdade, parece que já nem vale a pena fazer queixas.
Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis
Neve no Alentejo Posted by Picasa

Silêncio

Entendi não escrever nada sobre as eleições presidenciais e guardar um cuidadoso silêncio durante estes dias.
A vitória de Cavaco Silva é a consequência natural do que foram as campanhas.
No mesmo dia 22 parabenizei alguns amigos que tiveram responsabilidades na campanha vencedora.
Mário Soares foi igual a si próprio. Mas cometeu erros de palmatória.
Cavaco seguiu a mesma estratégia que deu a vitória a José Sócrates: discurso vago e distante, ignorando completamente os adversários.
Poderia não ter ganho se tivesse havido algum bom senso dos demais candidatos. Estava predestinado para ganhar com as campanhas que eles fizeram.
Importante é que, apesar de tudo, Soares saiu com honra deste combate solitário.
Talvez daqui a uns tempos volte ao assunto.