domingo, abril 30, 2017
domingo, abril 16, 2017
Lisboa miserável
Há, em Lisboa, uma onda contra o turismo em geral e o alojamento
local em particular.
São jornalistas, são sociólogos, é gente daquelas profissões
sanguessugas da sociedade, que nada produzem e têm custos brutais, que a comunidade
paga, por via de subsídios.
Soltam lágrimas com saudades daquela Lisboa de velhas desdentadas
e com mau hálito, gente que vivia miseravelmente, de esmolas, nos centros históricos,
alvo de fotógrafos candidatos a prémios de fotografia.
Essas velhas e esses velhos já morreram na sua maioria. E os
senhorios, que foram – e ainda são – o asilo do Estado – acordaram e,
traumatizados, não querem voltar a arrendar casas a ninguém.
Foi assim que nasceu o alojamento local.
Eu sei disso porque, quando me divorciei a primeira vez,
comprei metade de um pátio lisboeta, junto ao Rato, com quatro inquilinos.
Pagavam, todos, o correspondente a menos de 50 euros
mensais.
Fiz obras, porque eles nem sequer tinham uma casa de banho
decente. E ainda tenho dois desses inquilinos que pagam, ambos, 20 euros de
renda mensal.
Se esses apartamentos estivessem no alojamento local
renderiam, no mínimo 30.000 euros por ano.
Já há uma limitação:
ninguém pode ter mais de 9 apartamentos de alojamento local.
Mas é lícito que, neste quadro, todos os cidadãos possam
sonhar ter 9 apartamentos para alojamento local.
E Lisboa ficam mais linda povoada de turistas do que gente a
viver de forma miserável.
O mercado dos escravos
O mercado dos escravos está aí, em todos os cantos de Lisboa.
Entre 10 e 40 euros por dia, contrata o tipo de operário que quiser, para tarefas domésticas e, sobretudo, para obras.
Portugal já parece os Estados Unidos, onde sempre houve um culto do emigração ilegal. Que ainda hoje se chama, lá como cá, ao negro.
Fogem aos impostos.
Fogem à segurança social.
Mas contribuem para o desenvolvimento.
Claro que os escravos ou aceitam ou não aceitam. E se não aceitam devem ser denunciados. E denunciam-nos ao SEF.
É preciso acabar com isto, que é uma vergonha.
É preciso facilitar a contratação.
Se as pessoas estão cá, legalizá-las desde que elas tenham emprego.
Talvez seja razoável que lhes apliquem uma multa. 1.000 euros, pode ser...
O que não é razoável é que as tratem como escravas, com um sorriso cínico nos lábios.
Como se isto fosse a América, onde o Trump não vai expulsar ninguém porque ele não seria ninguém sem a imigração ilegal.
Entre 10 e 40 euros por dia, contrata o tipo de operário que quiser, para tarefas domésticas e, sobretudo, para obras.
Portugal já parece os Estados Unidos, onde sempre houve um culto do emigração ilegal. Que ainda hoje se chama, lá como cá, ao negro.
Fogem aos impostos.
Fogem à segurança social.
Mas contribuem para o desenvolvimento.
Claro que os escravos ou aceitam ou não aceitam. E se não aceitam devem ser denunciados. E denunciam-nos ao SEF.
É preciso acabar com isto, que é uma vergonha.
É preciso facilitar a contratação.
Se as pessoas estão cá, legalizá-las desde que elas tenham emprego.
Talvez seja razoável que lhes apliquem uma multa. 1.000 euros, pode ser...
O que não é razoável é que as tratem como escravas, com um sorriso cínico nos lábios.
Como se isto fosse a América, onde o Trump não vai expulsar ninguém porque ele não seria ninguém sem a imigração ilegal.
sexta-feira, abril 14, 2017
SOBRE AS FALSIFICAÇÕES DE REGISTOS E DOCUMENTOS NO CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM SÃO PAULO
Ando
há meses a dormir mal por causa disto...
Um
jovem português foi contratado para prestar serviços no Consulado Geral de Portugal
em São Paulo.
O
patrão era uma empresa com sede em Osasco e as funções eram de “assistente administrativo”.
O
ordenado era de, apenas, 1.260 reais, qualquer coisa como 378 euros.
O
jovem foi sumariamente ensinado a atender telefonemas de brasileiros e de
emigrantes portugueses.
Passados
dois meses, entregaram-lhe os logins
e as passwords de outros funcionários
para acesso à base de dados do SIRIC, à base de dados do Sistema de Gestão
Consular, à base de dados do cartão de cidadão e à base de dados dos
passaportes eletrónicos.
A
partir desse momento, o jovem passou a poder falsificar assentos de nascimento
atributivos de nacionalidade portuguesa, assentos de casamento, assentos de
óbito, pedidos de cartão de cidadão e pedidos de passaporte.
Havia
mais “funcionários terceirizados” a fazer o mesmo
Processou
milhares de registos e de pedidos de cartões de cidadão e de passaportes,
usando o nome de funcionários de carreira, os únicos a quem o Estado dera logins e passwords.
Quando
perguntou porque era assim, alegando que se sentia numa situação incómoda, a
usar o nome de outra pessoa, disseram-lhe que era assim... e despediram-no.
O
André – assim se chama ao jovem – consultou-me como advogado e eu aconselhei-o
a denunciar a situação ao Ministério Público, o que fiz em sua representação.
Teve
sorte, porque o Ministério Público considerou que era claro que ele não tinha
intenção de causar prejuízos ao Estado e que, para além disso, agiu com
permissão do proprietário (dos sistemas informáticos) como se os outros funcionários
o fossem. E com esse fundamento arquivou o processo.
Excelente,
desabafei eu comigo mesmo, porque cairam por terra os crimes de falsificação de
documentos e, sobretudo, de usurpação de funções que eu tinha visto naquelas
condutas.
Há
dias tive uma noite de insónias e peguei no Código do Registo Civil, em cujo
artº 88º se lê: A falsidade do registo pode
consistir em... a
aposição do nome do funcionário não ser da autoria da pessoa a quem é atribuída.
O nome posto pelo André nos assentos que
processou nunca foi o seu. Foi sempre o de um funcionário, dono do login e da password, quem não viu nem o requerente nem os documentos.
No dia seguinte pedi dez cópias não
certificadas de assentos escolhidos, aleatoriamente, na listagem dos assentos
do André.
Todos esses assentos terminam com a menção
de que foram feitos pelo José Carlos, o funcionário que lhe cedeu os logins e as passwords e que passou a ser avaliado, também, pelo trabalho do
André.
Só nesta listagem do André (que é só de um mês) estão 329 registo de nascimento, 186 registos de casamento e 71 registos de
óbito.
Um
fantástico negócio, pois que só em emolumentos, partindo do princípio de que os
registos de nascimento são de adultos, o Consulado embolsou 104.570 euros, ou
seja 348.137 reais, o que daria para pagar ao André durante 276 meses.
Isto
é especialmente chocante porque transa, num primeiro grau, a discriminação e
xenofobia.
Os
Portugueses – de Portugal – encontrem-se onde se encontrarem são tratados com
uma dignidade de primeiro mundo.
Os
atos de registo civil, bem como os pedidos de cartão de cidadão e de passaporte
são processados por funcionários licenciados em direito ou sob a sua direção.
É
para pagar a funcionários com essas qualificações que há um sistema emolumentar
justificado pela necessidade de prestação de serviços qualificados.
No
exterior o Estado trata os portugueses não como Portugueses, mas como portugueses de segunda, operando atos da
mesma natureza por não funcionários,
a quem impõe o uso de credenciais falsas de funcionários.
Seria
extremamente injusto se aqueles falsos funcionários fossem punidos pela prática
de crimes de usurpação de funções e de falsificação de documentos, pois que são
os únicos inocentes, nesta trama que, ao que se diz em São Paulo, tem origem na
“capital do Império”.
Há,
porém, outro lado do prisma, pelo qual não podemos deixar de observar.
Todos
os registos, os pedidos de cartão de cidadão e de passaporte processados pelos “funcionários
terceirizados” do Consulado Geral de Portugal em são Paulo são falsos, mesmo que as pessoas julguem que são válidos.
Todos
os atos e documentos falso são identificáveis pelas listas elaboradas pelos
funcionários terceirizados, que não deixarão de as entregar às autoridades no
momento próprio, até para serem ilibados de qualquer pena.
A
falsidade tem como consequência a nulidade e deriva da própria natureza do
documento.
Relevam,
especialmente, os seguintes aspetos:
Em
primeiro lugar, os atos de registo civil só podem ser processados, no
estrangeiro por agentes
diplomáticos e consulares portugueses, que
são funcionários de carreira.
Em segundo lugar, como já se referiu, o artº 88º do Código do
Registo Civil estabelece que é falso o registo quando o nome do funcionário
aposto no mesmo não corresponda ao da pessoa que o processou.
Em terceiro lugar, estabelece o artº 372º do Código Civil
que o documento (autêntico) é falso quando nele se atesta como tendo sido
objeto da perceção da autoridade ou oficial público qualquer facto que na
realidade se não verificou, ou como tendo sido praticado pela entidade responsável
qualquer ato que na realidade não o foi.
O
problema dos registos falsos e do falsos pedidos de cartão de cidadão e de
passaporte no Consulado Geral de Portugal em São Paulo reside no facto de os
mesmos terem sido processados por pessoas que não funcionários e que não têm
competência para tais funções, usando os logins
e as passwords dos verdadeiros
funcionários.
Se
se forem verificar os atos, constata-se que eles constam como tendo sido
processados pelos verdadeiros funcionários, quando, na realidade o não foram,
pelo que são falsos.
São
há uma forma de reparar esta grave situação, que é a de reconhecer a nulidade
dos atos e a de processar atos novos.
Têm
legitimidade para reparar tais erros os funcionários titulares dos logins e das passwords que foram utilizadas e que, ao que sabe, foram
convencidos da legalidade do procedimento.
Relativamente
aos que conheço não tenho quaisquer dúvidas de que nunca autorizariam o uso dos
seus logins e das suas passwords se tivessem consciência de que poderiam estar
a praticar, em co-autoria, crimes de
usurpação de funções e crimes de falsificação de documentos, para além do mais,
com vista a reduzir-lhes o trabalho.
Têm,
outrossim, legitimidade para pedir a declaração de nulidade do ato e o
processamento de novo ato, sem pagamento de mais emolumentos, os que foram
lesados pelo Consulado, por via de falsos funcionários.
E
como se verifica isso?
As
pessoas que foram atendidos pelos falsos funcionários receberam,
posteriormente, uma certidão por cada ato de registo, no fim da qual consta
quem lavrou o registo.
Se
o nome daí constante corresponder ao da pessoa que o/a atendeu, estamos perante
um registo verdadeiro.
Se
o nome for diferente do da pessoa que o atendeu, estamos perante um registo
falso.
Finalmente,
têm condições para reparar as ilegalidades que cometeram, os falsos funcionários
– empregados terceirizados – que foram convencidos a usurpar funções próprias
dos funcionários diplomáticos e consulares e que agiram sem consciência da
ilicitude dos seus atos.
Para
além de prejudicar a fé pública que merecem os documentos públicos,
prejudicaram, por via da falsificação de atos de registo civil e de pedidos de
cartão de cidadão e de passaportes, os cidadãos que procuraram o Consulado e
que por eles foram enganados.
Todas
essas pessoas fizeram registos falsos e são portadores de registos falsos e
muitas delas não o sabem.
O
Consulado tem todas as condições para reparar esta gravíssima situação, pois
que os “funcionários” terceirizados elaboravam mensalmente um registo das
falsificações que o Consulado os
obrigava a fazer.
Se
houvesse Ética, amanhã começariam a enviar-lhes cartas para declarar a nulidade
dos atos nulos e processar novos atos, com assunção da responsabilidade dos
custos pelo próprio Consulado.
Por
mim, que não pactuo com isto, vou recorrer a todos meios para que se repare
esta gravíssima situação e se ponha termo à continuação das falsificações.
Lisboa,
14 de abril de 2017
Miguel
Reis
domingo, abril 09, 2017
LESADOS DO NOVO BANCO
André Verissimo escreveu um interessante artigo no Negócios.
Resolvi responder-lhe nestes termos:
"Estimado André Veríssimo
-->
Resolvi responder-lhe nestes termos:
"Estimado André Veríssimo
-->
Distinto Subdiretor do Negócios
Leio muito atentamente o
que escreve, normalmente sem comentários e com um prudente silêncio, como é
próprio de que defende interesses de terceiros.
Não posso, porém,
deixar de comentar o que escreveu na edição de 7 de abril, sob o título de “Lesados
do Novo Banco”, talvez porque isso me diz respeito a mim próprio, como
contribuinte.
Parece que todo este
País está com Alzheimar e que os jornalistas estão especialmente afetados.
Já ninguém se lembra da
medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo.
Foi constituído um
banco de transição denominado Novo Banco – e “banco bom” – onde foi colocado o filet mignon do BES, ficando os ativos
tóxicos no próprio BES, denominado “banco mau”.
Quando comunicou a
medida de resolução, o Banco de Portugal anunciou que “o Novo Banco, SA, é um banco constituído nos termos do nº 3
do artigo 145-G do Regime Geral das Instituições de Credito e Sociedades
Financeiras”.
O artº 145º-G, nº 1 determinava, à data da resolução que “o Banco de Portugal pode determinar a transferência,
parcial ou total, de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob
gestão de uma instituição de crédito para um ou mais bancos de transição para o
efeito constituídos, com o objetivo de
permitir a sua posterior alienação a outra instituição autorizada a desenvolver
a atividade em causa.”
De forma clara e inequívoca,
em cumprimento dessa determinação legal, o Banco de Portugal escreveu o
seguinte, nos estatutos do Novo Banco:
“Artº 4º,1: O Novo Banco, SA, tem por objeto a administração dos ativos,
passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos do Banco
Espirito Santo, SA, para o Novo Banco, SA, e o desenvolvimento das atividades
transferidas, tendo em vista as finalidades enunciadas no artigo 145º-A do
RGICSF, e com o objetivo de permitir uma posterior alienação dos referidos
ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão para outra ou
outras instituições de crédito.”
Não
se conhece nenhuma deliberação do Banco de Portugal que tenha determinado a alteração
do estatutos do Novo Banco, parecendo-nos indiscutível que o Fundo de
Resolução, como acionista único do banco de transição, não o podia fazer, na
medida em que isso implicava uma derrogação da medida de resolução.
A
verdade é que consta do registo comercial do Novo Banco que foi alterado esse
artº 4º dos estatutos, por iniciativa do acionista único, o que se reputa
inaceitável, por ser gravemente lesivo dos interesses dos acionistas e dos
demais investidores do BES.
A
resolução bancária não pode ser um assalto ou um confisco. E por isso se afigura
absolutamente inadmissível a doação não só do espólio do assalto como, também,
do capital de giro alocado pelo Estado.
No
dia 4 de agosto de 2014, a Comissão Europeia emitiu um comunicado em que
afirmava o seguinte:
“O
Banco Espírito Santo S.A. é o terceiro maior grupo bancário português, com 80,2
mil milhões de euros de ativos, 36,7 mil milhões de euros em depósitos de
clientes e 5,8 mil milhões de euros em recursos de outras instituições de
crédito, segundo dados de 30 de junho de 2014. Estando presente em quatro
continentes e em 25 países e empregando quase 10 000 pessoas, o grupo do
Banco Espírito Santo é atualmente o segundo maior grupo bancário privado português
em termos do total dos ativos líquidos reportados.
O Banco Espírito Santo S.A. é um
banco universal constituído e domiciliado na República Portuguesa. O Banco
Espírito Santo S.A. serve todos os segmentos de clientes: retalho, empresas e
clientes institucionais, oferecendo uma vasta gama de produtos e de serviços
financeiros através de uma rede diversificada.”
E
logo a seguir:
“As regras comuns da
UE em matéria de auxílios estatais a favor dos bancos no contexto da crise
financeira incentivam a saída dos operadores inviáveis, permitindo ao
mesmo tempo que o processo de saída se realize de forma ordenada, a fim de
preservar a estabilidade financeira. Além disso, as regras devem garantir que o
auxílio se limita ao mínimo necessário e que as distorções da concorrência causadas
pelos subsídios, que dão aos bancos beneficiários uma vantagem em relação aos
seus concorrentes, são atenuadas.”
Ficou
a saber-se que a Comissão Europeia havia autorizado uma ajuda de Estado de
3.900 milhões de euros, por ter considerado que o Banco Espírito Santo era um “operador
inviável”.
Toda
a gente - a começar pelos acionistas e pelos demais investidores – acreditou no
que foi anunciado e que, no essencial, foi que aquele filet mignon do negócio
bancário do BES seria vendido a outra ou outras instituições de crédito,
autorizadas a desenvolver a sua atividade no espaço da União Europeia.
Era
isso que decorria, de forma expressa e clara, do artº 145º-G, nº 1 do RGICSF.
É
preciso que se entenda de vez que o Novo Banco, enquanto banco de transição não
é nem nunca foi dono dos ativos, passivos e elementos extrapatrimonais que para
ele foram transferidos “com o objetivo de permitir a sua posterior
alienação a outra instituição autorizada a desenvolver a atividade em causa”.
O
Novo Banco nunca pagou nada como contrapartida de tal transferência e a lei não
permitia ao Banco de Portugal proceder a uma alienação de bens alheios.
O
Novo Banco, enquanto banco de transição, não é mais do que um veiculo de
concentração dos ativos não tóxicos do BES para proceder à sua posterior alienação a outra
instituição.
A
tentativa de vender o Novo Banco com ativos que não são seus é mais do que
ilegal. É uma verdadeira vigarice, naquele sentido que a palavra tem no conto
de Fernando Pessoa.
Não
se falsificaram notas de 100 mil reis mas falsificaram-se os estatutos do Novo
Banco, mudando-lhe o objeto social, sendo que isso não podia ser feito, por
contradizer a medida de resolução, tal como ela foi configurada pelo Banco de
Portugal.
A
trapalhada que estamos a viver é gravíssima, porque afirma uma dimensão
totalitária da política e uma vocação de destruição do direito.
Alguém
acredita que se dá um banco desta dimensão sem contrapartidas?
Eu –
digo claramente – que não acredito. E fico chocado quando na base de
pressupostos idênticos mas por muito menos dinheiro vejo crucificados outros
dirigentes políticos e gestores de grandes empresas.
Aqui
não estão em causa nem 15, nem 20, nem 30 milhões de euros. Estão em causa 82.000
milhões de ativos e 36.000 milhões de depósitos e 5.800 milhões de recursos em
outras instituições financeiras.
Ora,
os prejuízos que motivaram a resolução foram de apenas 3.577 milhões de euros e
tinham como contrapartida um capital de mais de 6.000 milhões.
Mesmo
considerando que a lei, no que toca à liquidação tem um sentido manifestamente
usurário e perverso, não havia razão para que os acionistas e os demais
investidores reagissem à medida de resolução, tal como ela foi anunciada.
Não
se acreditava que os responsáveis do Banco de Portugal fossem tão imprudentes
que destruíssem, com má gestão, o capital do Novo Banco. E, por isso, não se
afigurava chocante, atenta a enorme margem de manobra, que o Fundo de Resolução
se reembolsasse a si próprio com os montantes recebidos da alienação dos ativos
recebidos do BES.
E
isso porque, afinal, seria ele próprio liquidado, revertendo o valor da
liquidação para a massa insolvente do BES, de onde sairão os valores que hão-de
servir para indemnizar investidores e, em último grau, os próprios acionistas.
Na
mesma edição do dia 7 de abril, anuncia o Negócios que os bancos devem “vir a
intervir na gestão de ativos problemáticos do BES”. É uma nova achega, que
tampouco se entende, pela simples razão de que o Novo Banco não é um banco e
não pode ser tratado como tal, para além de que não faz sentido tratar de
ativos problemáticos, pois que todos esses ficaram no BES, como foi reconhecido
pelo Banco de Portugal.
Compreendemos
as boas intenções das esquerdas, no que se refere à nacionalização. Já
escrevi sobre essa matéria em janeiro último.
A
nacionalização não é admissível – a menos que se alterasse a lei – Lei nº
62-A/2008 de 11 de novembro, pois que, sendo a totalidade do capital detida por
uma pessoa coletiva de direito público, não há no Novo Banco “participações sociais de
pessoas coletivas privadas” e só essas podem ser nacionalizadas.
O negócio da venda ou doação das ações do Novo Banco a um fundo abutre
americano é, por enquanto o que, com toda a propriedade, se chama um “negócio
escuro”, pois que se não conhece o seu conteúdo.
Qualquer alvitre sobre o mesmo é inadmissível, razão
pela qual já pedimos as devidas certidões para, se for o caso, o impugnar nos
tribunais.
Uma coisa é aceitar, como aceitaram todos os
investidores, que o tal filet mignon
do BES fosse entregue a um banco de transição, a quem a lei impõe especiais obrigações
no que toca à preservação dos valores e à prudência na gestão.
Outra coisa é “vender” ou “doar” o capital desse
administrador de bens alheios e permitir-lhe que o mesmo passe a administrar em
nome próprio o que não comprou nem lhe pode ser doado.
Não sei onde é que viu que “a venda do Novo Banco”
pressupõe uma injeção de 1.500 milhões de euros em capital, sendo 1.000 milhões
pelo fundo e 500 mil por troca de obrigações.
Tanto quanto sei, a Lone Star não está disposta a
comprar nada.
Mesmo que tenha sucesso a ameaça feita aos
obrigacionistas para que reduzam o valor a receber em 500 milhões, isso não
corresponderá nem a uma compra nem a um participação em aumento de capital.
E se as ações forem entregues ao Lone Star sem nenhum
pagamento também não haverá compra de nada. Haverá sim empobrecimento do país,
na medida em que aliena ativos sem nada receber, criando um buraco enorme na
balança de capitais, pois que aliena a um fundo americano títulos com um valor
nominal de 3.675 milhões em nenhuma
contrapartida.
Fala-se de um aumento de capital de 1.000 milhões de
euros.
Se isso acontecesse e ser o Fundo de Resolução ficasse
com 25% do capital teríamos o Lone Star com ações representativas de 4.425
milhões de euros e o Fundo de Resolução com ações representativas de 1.475
milhões de euros.
O Fundo de Resolução perderia 3.425 milhões de euros,
o que é absolutamente inaceitável.
Mas mais do que isso perderiam os Lesados do Novo
Banco, que acreditaram nos sucessivos governos e no conteúdo das leis e estão
agora ameaçados de tudo perderem, graças
a uma vigarice muito mais grave que a do Manuel Peres Vigário do poeta.
A falsificação não é de notas de 100 mil reis.
É dos estatutos do Novo Banco e consiste em pretender,
por essa via, alterar a medida de resolução, de forma a que o banco de
transição se possa apropriar do património do BES bom.
Desculpe o tempo e o espaço que lhe
ocupei
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis
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