Tenho recebido muitas mensagens pedindo esclarecimentos sobre a minha demissão de membro do Conselho Deliberativo da Casa de Portugal de São Paulo.
Não tenho nada a esconder.
Por isso, aqui fica a cartas que escrevi:
São Paulo, 28 de fevereiro de 2013
Exmº Senhor Presidente do
Conselho Deliberativo da
Casa de Portugal de São Paulo
Avenida da Liberdade, 602
São Paulo
Sirvo-me da presente para pedir a
minha demissão como membro desse Conselho Deliberativo, apresentando aos meus
ilustres pares, à Diretoria Executiva e
à Comissão de Contas a reflexão que a justifica.
Quero deixar muito claro, em
primeiro lugar, o meu agradecimento a todos os que, nesta Casa, me acolheram
como amigo e declarar que nada me move, para além de um sentido muito pessoal –
pessoalíssimo – de cumprimento do dever.
Não sou, por feitio, pessoa capaz de
ocupar cargos como verbo de encher.
É o mínimo que se exige a um cidadão
ativo, a benefício do respeito que merecem as instituições.
Não faz nenhum sentido continuar a
fazer parte do Conselho Deliberativo da Casa de Portugal quando o órgão, apesar
das vastas competências que lhe são atribuídas pelo artº 51º do Estatuto, não
exerce as suas atribuições ou as exerce sem convocar os seus membros. E quando
os membros do Conselho Deliberativo não têm sequer o direito de aceder aos
endereços dos seus pares, sem que isso
seja aprovado pela Diretoria.
No dia 28 de fevereiro pedi que me
fosse facultada uma lista dos endereços dos demais membros do Conselho,
tendo-me sido respondido que deveria formular o pedido por e_mail.
Recebi hoje a resposta: que o assento
vai ser analisado na próxima reunião da Diretoria, a 5 de março, o que, na
minha singela interpretação, dá uma nota de desvalor ao órgão e aos seus
membros, com a qual, pessoalmente, entendo não dever compactuar.
Este pequeno incidente precipitou uma
série de reflexões e a posição que adoto com esta carta.
Entre as atribuições mais
importantes do Conselho Deliberativo, saliento as seguintes:
a) Tomar
conhecimento e deliberar sobre o balancete de semestre e os relatórios e contas
do ano anterior;
b) Deliberar
sobre os atos da Diretoria Executiva, execução do Estatuto e aprovação de
regulamentos e proposições sujeitas a sua apreciação;
c) Julgar
apelações dos associados;
d) Promover
inquéritos administrativos que se mostrem necessários;
e)
Resolver os casos omissos no Estatuto.
Dispõe o artº 32º do Estatuto que o Conselho Deliberativo
reúne obrigatória e ordinariamente até ao dia 5 de março, para dar cumprimento
à al. b) do artº 51º.
Todavia, a norma não é respeitada, sendo que, para o
corrente ano, a reunião foi convocada para o dia 11 de março, o que constitui
frontal desrespeito pelo Estatuto e pelos membros.
Para poder cumprir a minha obrigação de estar presente,
adiei uma passagem para o dia 6 de março, tendo confidenciado isso a alguns
amigos. Não sei se foi esse facto que justificou o desrespeito da norma
estatutária.
Todos temos, como associados, a responsabilidade de fazer cumprir o contrato social que implica
compromissos objetivos constantes do
Estatuto da Casa de Portugal.
Nos termos do artº 2º, a Casa de Portugal é um instituição
cultural que tem dois objetivos principais:
a) Perpetuar
e divulgar a cultura portuguesa e luso-brasileira;
b)
Congregar e irmanar a comunidade dos países de
língua portuguesa, de forma ampla e abrangente.
O Estatuto atribui competências muito precisas e objetivas
aos diversos departamentos, que são os seguintes:
- Cultural
- Social
- De
Expansão Associativa
- De
Promoção e Marketing
- De
Imprensa e Comunicação
- De
Assistência Médica Associativa e Beneficente
- Feminino
- Jovem
-
De Intercâmbio Cultural com os países lusófonos
Penso que todos estaremos de acordo na conclusão de que nenhum dos departamentos tem respeitado
as disposições estatutárias, com exceção de Departamento Social, que tem a
competência para organizar comemorações.
O Departamento Cultural é aquele a quem o Estatuto confere
maiores competências e exigências.
Apesar de ter residido mais de 30 anos em Lisboa, devo
confessar que devo à Casa de Portugal
parte importante do meu conhecimento sobre a música moderna do Brasil e de Portugal,
graças à capacidade de organização que a Casa teve enquanto essa área foi
dinamizada pelo saudoso Joaquim Magalhães.
Passaram pela Casa os maiores nomes da música, tanto de
Portugal como do Brasil.
Nunca mais se viveram esses tempos áureos. A atividade
cultural da Casa de Portugal foi reduzida, praticamente ao zero.
Ao domingo à tarde, a Casa oferecia aos sócios um baile, a
que alguém chamou o “baile da saudade”, um desfile de memórias e solidões.
Mataram-no, sem nenhuma justificação.
O que, originariamente, deveria ser um espaço cultural para
atrair a juventude, o bar que levou o nome de “Marquês” transformou-se num buffet ao meio dia e num espaço noturno
vulgar à noite, o que, em minha opinião, perverte completamente o escopo
estatutário.
Por mera curiosidade, disse, na última assembleia em que
participei, que gostaria de ver o contrato que permite o uso desse espaço e
senti que incomodei, razão pela qual não repeti o pedido.
Sei que no ano de 2011, o Buffet O Marquês pagou à Casa de
Portugal 266.255,53 reais, ou seja uma média de 22.187,00 reais por mês,
qualquer coisa como 700 reais por dia.
É uma boa receita, mas isso não significa que seja a
solução ou a melhor solução. Pergunto-me se não seria possível explorar aquele
espaço de forma mais comprometida com a cultura portuguesa, quando é certo que
são cada vez menos os espaços de cozinha portuguesa em São Paulo.
Tendo acompanhado a ideia inicial, choca-me o desvario da
sua evolução para um simples buffet e uma casa noturna. Mas choca-me ainda mais
que o espaço mais nobre da Casa, que é a sua receção tenha sido ocupada com um
escritório do referido buffet, para além do mais, ao que parece, de forma
gratuita, sem qualquer pagamento.
As contas não são, porém, o que parecem. Ou seja: não são
claras nem transparentes.
Não se conhecem as de 2012.
Mas em 2011, apesar de praticamente não ter atividade, a Casa
gastou:
- 96.489,00
reais em água
- 91.190,00
de pagamentos ao Buffet O Marquês
- 113.792,32
reais em energia elétrica
-
185.738,00 em eventos
O salão de festas rendeu nesse ano 586.150,00 reais, o que
significa que terá sido alugado apenas 58 dias no ano pois que, segundo a
informação que colhi o valor do aluguer era de 10.000 reais por dia.
Tenho para mim como indiscutível que, nos termos da
legislação brasileira, a atividade comercial desenvolvida pela Casa de Portugal,
tanto no que se refere ao aluguel dos seus salões como no que se refere à
exploração indireta de estabelecimentos comerciais está sujeita a tributação e
que as contas revelam um inequívoco quadro de sonegação fiscal.[1]
É certo que a Constituição da República Federativa do
Brasil garante a imunidade de tributação relativamente a algumas entidades e
que, numa interpretação analógica, latissimu
sensu, poderia configurar-se a Casa como integrável num dos grupos de
entidades imunes, especialmente se ela desenvolvesse, como já desenvolveu, e
está previsto nos seus estatutos, atividade assistencial.
Não me parece que seja o caso, quando se tornou uma
evidência que a associação nada dá atualmente aos sócios e se transformou num
centro de interesses comerciais, que, por natureza, não pode nem deve
beneficiar de isenções tributárias.
No ano de
2011 foram pagos apenas 10.257,58 reais de impostos, quando os valores da
receita ultrapassaram o montante de 1.291.600 reais e a entidade teve um
superavit de 124.282,00 valores decorrentes, no essencial, de atividades
comerciais desenvolvidas na instituição.
A situação poderia alterar-se se a
Casa desenvolvesse uma atividade cultural efetiva e as atividades comerciais
concessionadas se integrassem no âmbito dessa atividade, como serviços
prestados aos sócios. Mas não é isso, inequivocamente, o que acontece, o que se me afigura demasiado imprudente e
perigoso.
Parece-me que a Casa poderia
desempenhar um papel muito importante no desenvolvimento das relações entre
Portugal e o Brasil e eu próprio sugeri a várias empresas que alugassem o seu
espaço para eventos de promoção.
Tudo esbarra na não emissão de notas
fiscais relativas ao aluguel de espaços, que inviabiliza totalmente o uso
desses recursos pelas empresas portuguesa, tributadas a 100% no que toca às
despesas não documentadas.
Parece-me evidente que a oferta de
aluguel de espaços com a recusa de emissão de nota fiscal configura um inaceitável quadro de sonegação,
que se afigura demasiado perigoso. E
digo isto com a perfeita consciência de que há muita gente, incluindo ilustres
juristas, a sustentar o contrário.
Por mais que me doa – que nos doa a
todos – não é sequer chocante que, perante este quadro que a administração
tributária brasileira possa vir a adotar as medidas adequadas a pôr termo à
sonegação emergente de um quadro de abuso de benefícios fiscais. Se isso
acontecer, é o fim da Casa de Portugal e, se houver Estado de Direito, a
responsabilização de todas as pessoas coniventes por este estado de coisas.
Essa é uma das razões da minha
demissão.
Seria muito desagradável votar
contra as contas. Mas, imaginando que elas são no mesmo sentido das do ano
passado, nunca poderia votá-las favoravelmente.
Aplaudi recentemente a contratação
da Cláudia Teixeira, para ocupar um lugar de produtora cultural visando a
organização de eventos culturais na Casa.
Sou vizinho, há muitos anos, e tenho
assistido à degradação do uso dado ao excelente edifício que possuímos na
Avenida da Liberdade. Porque conheço a Cláudia (que até já trabalhou no meu
escritório de Lisboa) acreditei que ela pudesse trazer uma lufada de ar fresco
e atenuar os riscos de um ataque tributário.
Quando voltei ao Brasil, em janeiro,
depois de um tratamento médico em Portugal,
soube que ela foi convidada a demitir-se, porque ganhava mais do que o
que fora previsto, de acordo com o contrato com ela celebrado.
O salário acordado foi de 2.000 R$ mensais. Porém recebeu,
nos 3 meses em que trabalhou para a casa, 6.351,80, 4.828,00 e 5.914,00, o que
terá chocado alguns diretores.
Se, como foi alegado, ela nada fez porque tudo estava já
contratado, é forçosa a conclusão de que era previsível que ela teria estes
rendimentos, a não ser que houvesse omissão de informação sobre a ocupação das
instalações.
Segundo informação da Cláudia, porque isso lhe foi
referido, por diretores, foi afirmado em reunião da diretoria que a
Claúdia ganharia 8.000,00 R$, sem que
isso tenha sido desmentido, o que suscita a dúvida de saber se alguém recebeu o
diferencial.
O que a
Cláudia Teixeira me comunicou coloca uma questão muito delicada, que é a de
saber se entram na Casa todos os valores de locação.
Segundo me foi referido pela
Cláudia, a média da locação mensal, nos 3 meses em que esteve a trabalhar na
instituição, foi de 85.000 reais, o que projeta uma valor anual de 1.020.000,00
R$.
Se é verdade que ela nada fez,
teremos que concluir que é adequada a suspeita de que falta dinheiro, se as
médias dos meses anteriores e posteriores forem inferiores aos 85.000 reais
mensais.
Impressionante é a comparação destes
resultados com o mapa que lhe foi entregue no momento da contratação, no qual
se diz que a média mensal de 2011 era de apenas 48.000,00 reais.
Parece-me que ninguém deve dormir
descansado enquanto isto não se esclarecer.
Esta dúvida é tanto mais justificada quando é certo que a Casa, como
já referi, não emite nota fiscal,
conforme me foi garantido na secretaria,
no dia 28 de fevereiro, na presença do Sr. Fernando Miguel.
Parece-me que a não emissão de nota
fiscal permite não só a sonegação como o absoluto descontrolo da receita.
Entendo que este Conselho deveria
abrir um rigoroso inquérito para esclarecer esta questão, tanto mais que essa
funcionária despedida assegura que a agenda da Casa estava muito mais
preenchida do que o que lhe fora anunciado – e justificara a sua contratação.
O exercício lógico que estas
informações projetam pode resumir-se nestes termos:
a) Porque
não havia suficiente ocupação da Casa, contrataram a Cláudia:
b) Em
todos os meses ela ganhou mais do que o que fora previsto;
c) E
conclui que a taxa de ocupação era muito maior do que a que lhe fora anunciada,
no momento da contratação;
d)
Se assim é, não havia necessidade de a contratar
para depois a despedir, a não ser que a Diretoria tivesse uma informação acerca
da receita muito inferior aquela que foi verificada.
Parece-me que o mínimo que importa fazer é comparar as
receitas dos meses em que a Cláudia trabalhou com as dos meses anteriores e
posteriores, sob pena de ser legítima a suspeita de que a despediram para
encobrir a realidade.
Posteriormente a isto, soube que a D. Conceição foi
despedida e está a ser indenizada em condições que ofendem as leis.
A informação que me deram é no sentido de que a referida
funcionária, que todos conhecemos como tal não estaria sequer registrada e terá
sido coagida no sentido de negociar uma demissão.
É gravíssimo se a Casa teve uma pessoa que se apresentava
como responsável pela secretaria de forma ilegal, sem cumprimento das leis
trabalhistas.
Mas é ainda muito mais grave que se afaste essa pessoa, com
todo o peso que ela tinha, de forma obscura.
Se eu me mantivesse como membro desse Conselho teria que
pedir esclarecimentos sobre este assunto e, seguramente, que me incomodaria se
não os recebesse, como é, de todo previsível.
Outro enigma é o da relação da Casa com o jornalista Luís
Cláudio Almeida. O que o referido jornalista me referiu é que pretendiam que
ele assinasse um contrato que ofende as regras da profissão no Brasil e
compromissos assumidos anteriormente, razão por que o não assinou e se afastou
da instituição, com todas as consequências que isso tem, nomeadamente no que se
refere à presença da instituição na media.
Sou amigo do comendador António dos Ramos, relativamente a
quem tive uma postura crítica, no momento da candidatura de outro amigo, o Dr.
Júlio Rodrigues.
São ambos excelentes pessoas, com perfis, porém, muito
diferentes.
O Dr. Júlio Rodrigues é um banqueiro, que emergiu daquele
grupo de portugueses que Portugal, hoje, pretende esconder, como se não
existissem.
Geriu a Casa numa perspetiva economicista, apagando,
praticamente, a sua vocação cultural e anulando totalmente a sua dimensão
assistencial. Já ninguém se lembra que os sócios da Casa de Portugal
beneficiavam de um desconto de 50% no Hospital da Beneficência Portuguesa.
No plano do cumprimento das obrigações estatutárias a sua
gestão do Dr. Júlio Rodrigues foi um desastre, comparado com o sucesso das
administrações anteriores, do comendador António dos Ramos, um amigo que tanto
critiquei, em razão do seu centralismo.
O António dos Ramos centralizava, mas a Casa tinha um
programa cultural e um programa assistencial, este último desenvolvido pela
Beneficência (e de que eu, inclusive, aproveitei algumas vezes).
Parece-me que, neste momento dramático de desorientação que
a Casa enfrenta seria útil que se
reunissem para encontrar uma solução de unidade, exigente e séria, que
não obrigue as pessoas a pôr a cabeça na areia e a engolir tudo e que, ao
invés, encare os problemas, mesmo os mais difíceis, de frente.
Todos sabemos que são pessoas sérias. Como sabemos que os
números não batem de forma certa e que é
preciso esclarecê-los, sob pena de a instituição se afundar no descrédito e,
inevitavelmente, na ilegalidade.
Há que tomar decisões enquanto é tempo; e que encarar os
problemas com a seriedade que eles merecem.
O que acima vos refiro, por relação ao que considero ser um
quadro de sonegação fiscal é, apenas, um opinião.
Uma opinião suficientemente estudada e elaborada que
justifica que eu não possa dar o meu voto de aprovação às contas e às condutas.
Respeito todas as opiniões diversas.
Para evitar o desconforto de um voto negativo com os
enunciados fundamentos, demito-me do Conselho, porque me parece que essa é a
única via honesta que tenho para encarar, de forma responsável, a sobredita
realidade.
Continuarei a dar à Casa todo o contributo que me for
solicitado, mas lastimo não poder pactuar com situações que ou são obscuras ou,
na minha opinião, ofendem,
deliberadamente, as leis do Brasil.
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis
[1] Veja-se, a propósito e a título de
mero exemplo, http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr24a31.htm