Jornalistas
são uma espécie em vias de extinção.
Eu próprio
sou titular da carteira profissional nº 9667, depois de ter tido outra com número
mais baixo (...) mas não faço jornalismo, por razões que já expliquei e que explicarei
de novo. Um um jornalista do nº 3
O
Estatuto do Jornalista dispõe o seguinte, no seu artigo 1º:
“1 - São
considerados jornalistas aqueles que, como ocupação principal, permanente e
remunerada, exercem com capacidade editorial funções de pesquisa, recolha, seleção
e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som,
destinados a divulgação, com fins informativos, pela imprensa, por agência
noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por qualquer outro meio eletrónico de
difusão.
2 - Não
constitui atividade jornalística o exercício de funções referidas no número
anterior quando desempenhadas ao serviço de publicações que visem
predominantemente promover atividades, produtos, serviços ou entidades de
natureza comercial ou industrial.
3 - São
ainda considerados jornalistas os cidadãos que, independentemente do exercício efetivo
da profissão, tenham desempenhado a atividade jornalística em regime de
ocupação principal, permanente e remunerada durante 10 anos seguidos ou 15
interpolados, desde que solicitem e mantenham atualizado o respetivo título
profissional.”
O
essencial do jornalismo consiste, recolha, seleção
e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som,
destinados a divulgação, com fins informativos.
É isto que distingue o jornalismo do tráfico de
influências, que marca a comunicação do tempo atual.