segunda-feira, outubro 31, 2005

Grandes mudanças...

Segundo dia do III Congresso Empresarial Brasil Portugal, em Salvador.
Na primeira sessão estava prevista a intervenção do Ministro da Economia de Portugal, Dr. Manuel Pinho e do Ministro do Desenvolvimento e Comércio Exterior do Brasil, Dr. Luiz Fernando Furlan, com moderação do Embaixador Seixas da Costa.
O ministro português não veio, fazendo-se substituir pelo Secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro.
Os brasileiros sorriram, mas não gostaram.
Furlan aceitou estar presente, mas, ao que me disseram, diferente foi a postura do Ministro do Turismo do Brasil, que estava previsto participar numa sessão com o Secretário de Estado Bernardo Trindade, moderada por Fernando Pinto e que, afinal não veio.
Como não veio o anunciado Fernando Pinto.
Para a segunda sessão da manhã fora anunciada a presença de Dionísio Pestana. No segundo programa foi substituido por Luigi Valle.
Para a sessão da tarde tinham sido anunciados, no programa enviado pela organização, os nomes do presidente da PT Miguel Horta e Costa e do Presidente da EDP, Engº João Talone.
Foram ambos substituido no programa aqui entregue aos participantes.
Deixando de lado a intervenção do ministro Furlan, tivemos uma série de apresentações institucionais, sobretudo de referência histórica. porém com pouca prospectiva e sem nenhuma utilidade.
A sensação que tenho neste fim do dia é a de que estive sujeito a um processo de aprendizagem em que não aprendi nada de útil. Tudo o que foi dito está em documentos acessiveis via Internet.
Não se passou nada de relevante nem de prático.

Afinal ambos os candidatos são reformados

DN Online: Pensões Soares uma, Cavaco três

A passagem da ideia de que Soares é um velho reformado por contraponto com o jovem Aníbal Cavaco Silva sofreu o primeiro rombo.
Afinal Soares só tem uma reforma, enquanto Cavaco é reformado três vezes...

DN Online: Embaixadores na campanha dão polémica

DN Online: Embaixadores na campanha dão polémica


É de esperar para ver. Melhor fora que quem tem telhados de vidro não atirasse pedras...
Martins da Cruz, continua igual a si mesmo, defendendo que a diplomacia deve ser a sede maior do cinismo de Estado.

Nunca se perde tudo...

As vistas dos quartos do Hotel Pestana da Baía são simplesmente fantásticas. Posted by Picasa

Baia de Todos os Santos...

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domingo, outubro 30, 2005

III Congresso Empresarial Brasil-Portugal

Iniciou-se hoje em Salvador o III Congresso Empresarial Brasil-Portugal.
É muito desagradável o que vou escrever, mas não seria sério ocultar o que penso sobre a matéria, quando é certo que estes mesmos comentários os fiz verbalmente em conversa com alguns amigos.
Ponto 1 – Parece-me que há quem ande a brincar com coisas demasiado sérias e que não tem a noção disso.
Recebi há uns meses um programa do Congresso, planifiquei a minha vida para estar presente e vim.
O que foi anunciado é completamente diferente do que foi anunciado.
O primeiro programa dá como presente o Presidente da República de Portugal e o Ministro da Economia de Portugal.
Não vieram nem um nem outro.
É importante que se esclareça se faltaram aos seus compromissos ou se alguém abusou da faculdade de imprimir os seus nomes num programa, sem tem a prévia confirmação das presenças.
Ponto 2 - Estava anunciado um jantar com a presença de Jorge Sampaio, em homenagem ao Dr. Emílio Oderbrecht e ao Engº Fernando Pinto. Os convites foram vendidos a 150 R$. O Presidente da República faltou…
Estive desatento e não vi se o Dr. Emílio Oderbrecht esteve presente ou não… O Engº Fernando Pinto não veio. Fez-se representar pelo meu amigo Mário de Carvalho, que o representou bem.
É, obviamente, importante esclarecer porque é que foi assim e não como estava anunciado.
Ponto 3 – Na sessão de abertura deveriam falar Jorge Sampaio, Manuel Pinho, o Governador da Baia, Dr. Paulo Souto e o Presidente do Conselho das Câmaras Portuguesas de Comércio do Brasil.
Como não vieram nem Jorge Sampaio nem Manuel Pinho falaram os Secretários de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro, e do Turismo, Bernardo Trindade.
Desenrascaram-se, com discursos fraquinhos, manifestamente improvisados.
Fiquei com a sensação de que lhes fizeram um saia justa, o que até se compreende porque são do PS e porque as Câmaras de Comércio estarão envolvidas na campanha eleitoral de Cavaco Silva, já com um almoço anunciado para meados de Novembro.
Ponto 4 – Estiveram na abertura do Congresso dois pesos pesados do Governo do Brasil: o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan e o Ministro do Turismo, Dr. Walfrido Mares Guia.
Para quem conheça o Brasil é evidente que só uma enorme falta de sensibilidade permite uma situação destas.
Não é razoável que se agende um debate sobre as perspectivas das economias brasileira e portuguesa com uma sessão em que são oradores Fernando Serrasqueiro da parte de Portugal e o ministro Furlan da parte do Brasil. Só quem não conheça o Brasil ou seja um absoluto irresponsável pode embarcar uma aventura destas, que é, para além do mais, desrespeitosa para o Brasil, país hospedeiro do Congresso.
A sessão tem como moderador o Embaixador Seixas da Costa, um diplomata de grande grande classe, com experiência na área económica, especialmente, no que refere aos relacionamentos de Portugal no quadro da União Europeia.
Vamos ver como corre… Mas parece-me que estamos perante uma enorme maldade para com dois homens (Serrasqueiro e Seixas da Costa) que claramente aparecem para salvar a honra do convento mas que, façam o esforço que façam, não conseguirão evitar a falha de não ser trazer ao congresso um interlocutor do nível político de Furlan.
Este é o III Congresso…
Fui a todos e só um correu muito bem: o I, que se realizou em Belo Horizonte, sob a batuta do saudoso Dr. José Augusto Rebelo.
Não pode continuar o quadro de absoluta impunidade em que estas coisas acontecem.
É preciso ter a coragem de auditar, com cuidado e rigor, o funcionamento das câmaras portuguesas de comércio no Brasil.
Quem não deve não tem e por isso mesmo ninguém deverá ter receio de uma auditoria rigorosa e independente.
As câmaras existem na realidade com a intervenção de empresários apostados no desenvolvimento das relações comerciais ou são uma ficção de que alguns se aproveitam, com prejuízo dos interesses das economias de Portugal e do Brasil?
No caso deste Congresso, cada congressista paga, para além das suas despesas, 400 reais, que é um valor elevado para os padrões brasileiros.
Ao que soube hoje em Salvador, cada patrocinador paga, pelo menos 60.000 reais.
Segundo os programas distribuídos há dezasseis patrocinadores, o que significa que terá havido uma receita de patrocínios de pelo menos 960.000 reais. Para além desses patrocínios, quanto investiu o ICEP?
Choca-me o cambão com dois grupos de advogados que, com o alto patrocínio das câmaras, procuram repartir o mercado.
Vou questionar que apoio deram a Pinheiro Neto, a Veirano Advogados e a Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, para figurarem no catálogo como «apoios» o que constitui uma forma de publicidade indirecta e insinuante, absolutamente intolerável.
Parece-me que se pagamos temos o direito de perguntar…

quinta-feira, outubro 27, 2005

O depoimento de Joaquim Magalhães

Para que o Sr. Embaixador de Portugal no Brasil possa mandar apurar, de imediato, o que se passa em S. Paulo, aqui fica mais um documento (a mensagem que recebi de Joaquim Magalhães):
Amigo Miguel Reis

Acabo de ler tudo aquilo que escreveste e a resposta obtida pelo Sr. Embaixador de Portugal em Brasília.
Gostaria de dizer, para que fique em definitivo claro, que não estamos em São Paulo - muito menos eu - a crer criar problemas a quem dirige o Consulado de Portugal e muito menos envolver a pessoa do Sr. Embaizador que muito respeitamos, em questões sobre as quais temos opinião própria, abalizada em dados concretos e não movidos por qualquer outro interesse que não seja o cumprimento da Lei.
Em relação à questão em discussão quero dar o seguinte esclarecimento:
No último dia 13 de Outubro, antes do almoço das quintas da Casa de Portugal, dirigime às instalações do Consulado de Portugal, pois precisava de uma certidão passada pela comissão recenseadora, comprovando que estava inscrito e no pleno exercício do meu direito da voto. Era este documento necessário, para poder enviar para Portugal, como subscritor de uma candidatura à presidência da República. É este documento exigido por lei.
Neste mesmo dia, também se pretendia efetuar o recenseamento eleitoral de Miguel Gonçalves dos Santos e Fernando da Rocha Matias, estando ainda acompanhado de Susana Tavares de Sousa, minha filha o que neste caso não utilizarei como testemunha, para não parecer redundante.
Ao me aproximar do guichê de atendimento - que é feito através de um buraco e na calçada - fui informado não poder obter a certidão pretendida, pois que o meu nome não se encontrava em lista nenhuma. Perante este facto, os dois recensemanetos eleitorais também não se efetuaram pois ninguém tinha pré agendado a ida ao Consulado.
Posto este facto, voltei para o meu local de trabalho. Não estando ainda satisfeito com o que se tinha passado na Rua Canadá, abri o site do Consulado e de facto verifiquei, que o recensemaneto apenas poderia ser efetuado, através de envio de documentos pelo correio, ou por pré agendamento telefonico.
Ainda não satisfeito peguei no telefone e liguei para o número 30841800 - que consta do site - e fui atendido por um atendente, tendo este me passado como me poderia recensear, que no caso era rigorosamente o que constatava no site e já acima relatado.
Ainda não satisfeito, liguei para o Celular de um funcionário consular - que me preservo o direito de não revelar o nome, para processo chega o do Manuel de Melo - e perguntei se o Consulado se encontrava de portas abertas para o recenseamento. A esta pergunta reagiu com espanto a pessoa a quem me dirigi, me temndo dito que ia procurar saber e que depois retornaria a chamada. O que fez passados alguns minutos, para dizer que o consulado continuava de portas fechadas.
Estes são os fatos. Em relação ao que afirmo, não permitirei que ninguem duvide do acabo de relatar. Estou aqui apenas e tão só para querer ajudar e não para criar intrigas de qualquer especie.
O que é curioso, é que no dia em que tudo isto aconteceu, ao fim da tarde, recebi cópia de um e-mail assinado pela Consul Geral Adjunto, Sofia Batalha, no qual em resposta a uma questão sobre recenseamento, ela própria escreve que o mesmo se faz da maneira, que me tinha sido transmitido pelo porteiro do Consulado e posteriormente pelo atendente.Como podes verificar este e-mail é dirigido a pessoa identificada e na forma cordial de 'querido amigo'. Se esta informação é dada a um querido amigo da Srª. Consul, pela própria, como posso eu duvidar da informação prestada por subalternos do Consulado. Ou será que a resposta a dar a " um inimigo" seria, venha até cá que a porta esta abarta?
Fala o Sr. Embaixador do número de recenseados - que não ponho em dúvida - desde Agosto de 2004 a Agosto de 2005. Também a mim me parece pequeno o número de recenseados ( média de sete por dia ). Gostaria até de saber a percentagem de recenceados em relação ao número de pessoas atendidas por dia, sendo que estas apenas o são, porque enviaram documentos por correio e ficaram no aguardo de marcação de horário e dia por telefone. Talvez com este dado possamos de alguma forma determinar o tamanho da fila virtual.
Lembro até a próposito, porque se fala deste periodo, que em Dezembro de 2004, apresentada por mim uma queixa à Comissão Nacional de Eleições, sobre o fato de não estar a ser possível efetuar o recenseamento eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, depois de ouvir a Senhora Consul, Sofia Batalha, entendeu por despacho de cinco páginas, estar a existir obstrução ao recenseamento, pelo que determinava a abertura imediata das portas do Consulado para este ato.
Jé aqui e de forma pública tinhamos denunciado esta questão, pelo que ela não é nova.
Também foi de forma pública e na presença do Senhor Consul Geral que fizemos a última denúncia. Não temos - não tenho - por habito denunciar ou fazer acusações levianas e nas contas das pessoas.
Para terminar afirmar que sempre estivemos e estaremos, apenas e tão só para colaborar e ajudar a criar condições para que estas e outras questões se resolvam com bom senso e diálogo e só quando este não é possível tornamos as coisas públicas. Tem sido esta a nossa pratica e assim continuará a ser. Estas questões, em definitivo quero afirmar, não são questões politico partidárias como alguns querem fazer crer. São situações que envolvem os interesses dos portugueses do Brasil e estes não tem côr partidária, apenas querem ser tratados de forma digna e respeitosa
Com um abraço

Joaquim Magalhães

Freitas que emagrecer o MNE...

Diz o «Público» que Freitas do Amaral quer emgrecer o MNE, dispensando 55 adidos
Segundo o jornal, com o objectivo de reduzir para metade os actuais 110 conselheiros e adidos das embaixadas, Freitas do Amaral quer acabar com as nomeações políticas destes funcionários e submeter futuras admissões às regras da carreira diplomática.
«O que eu quero é acabar com as nomeações políticas para as embaixadas e consulados», disse o chefe da diplomacia portuguesa aos deputados da comissão parlamentar de Negócios Estrangeiros sobre a intenção de reduzir para metade os actuais 110 conselheiros técnicos e adidos de embaixada.
Segundo o chefe da diplomacia portuguesa, a medida, anunciada na semana passada e por ele hoje identificada como «o principal corte» no orçamento do Ministério que dirige, vai permitir poupar 8,5 milhões de euros e racionalizar a distribuição destes funcionários.
Para o futuro, Freitas do Amaral prometeu apresentar em 2006 um diploma para a criação de uma carreira de conselheiro ou adido, submetida a regras semelhantes às da carreira diplomática como a admissão por concurso e, a meio da carreira, a promoção por concurso.
O ministro assinalou que os 55 funcionários a dispensar auferem, cada um, cerca de 12.900 euros por mês e vão ser dispensados segundo «critérios objectivos».
Instado pelo deputado social-democrata José Cesário a precisar esses critérios, Freitas do Amaral referiu que, tal como na «revisão do mapa das embaixadas e consulados» que pretende fazer em 2007, a colocação de funcionários deverá obedecer à existência de, pelo menos, um dos seguintes interesses estratégicos: «político, económico ou cultural».
Freitas do Amaral explicou que «um número relativamente elevado» dos conselheiros e adidos visados pela medida termina o seu contrato com o Ministério dos Negócios Estrangeiros entre o presente mês de Outubro e Janeiro próximo. Quanto aos restantes, serão negociadas rescisões, com o devido pagamento de indemnizações.»
Vamos esperar para ver... Mas não nos parece que seja por aí, Senhor Ministro.
Quer fazer poupanças?
Pode começar por analisar a situação de S. Paulo, que é o maior escândalo que eu conheço.

Apresentado o passaporte biométrico...

Naissance du passeport biometrique - LEXPRESS.fr

Apresentado em Londres o passaporte biométrico europeu...

Muito interessante



É especialmente interessante saber a quem e quando pagou o Ministério da Saúde estes óculos agora distribuidos para ver o sol... Vamos perguntar... Posted by Picasa

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Aí tem Senhor Embaixador

Ai tem senhor Embaixador as primeiras provas de que não é bem como nos diz...
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Solidariedade com Alberto Costa

Alberto Costa é, provavelmente, o pior Ministro da Justiça que tivemos em Portugal depois do 25 de Abril.
Vago, impreciso, sem objectivos coerentes, faz-me sentir arrepios todas as vezes que o ouço falar de reformas.
O que nos vem anunciando são disparates sobre disparates, desde a redução dos recursos até à reforma do mapa judiciário.
É certo que ele fala da desmaterialização dos processos, matéria que me é tão cara e que já pusemos em prática nos nossos escritórios. Fala mas nada fez nesse sentido e da modo como fala concluimos, com relativa segurança, que não tem nenhuma ideia precisa sobre o assunto.
Apesar de tudo isso sou obrigado a solidarizar-me hoje com ele.
A posição que tomou relativamente à roda de greves que hoje se anunciou parece-me, no essencial, correcta.
Depois dos juizes que fará greve? Os deputados, os ministros, o próprio Presidente da República?
Não vejo, porém, A. Costa com fôlego para sair desta...
A greve não faria rombo nenhum se os processos já estivessem desmaterializados e se o trabalho dos juizes fossem transparente.
Ou será que o povo não tem o direito de saber de que horas a que horas trabalham os magistrados? Para perceber que há uns que trabalham e outros que trabalham menos.
E que por isso não devem todos ganhar a mesma coisa.

quarta-feira, outubro 26, 2005

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Resposta ao Sr. Embaixador de Portugal em Brasília

Meu Estimado Embaixador Francisco Seixas da Costa


Eu não divulguei nada no Portugal Club.
O Portugal Club copiou e truncou um post que escrevi no blog Portugal Global (http://portugalglobal.blogspot.com/ ), no dia 22 de Outubro, sob o titulo Andam a enganar o Embaixador... ou é o Embaixador quem anda a enganar os Portugueses?
Claro que merece o meu aplauso todo o esforço que se fizer no sentido de recensear os portugueses imigrados que não figuram na base de dados do sistema.
Não contesto os números mas não me parece razoável que se faça a interpretação que Consulado de S. Paulo faz dos mesmos.
O desmazelo – levado ao limite – pela gestão anterior, em matéria de recenseamento eleitoral, não permite que se interpretem os resultados do período Agosto 2004 a Agosto 2005 como uma coisa fantástica.
Se foram recenseados nesse período 1786 portugueses, temos uma média de uns 7 cidadãos por dia, o que não me parece nada de extraordinário quando é certo que se está a partir quase do grau zero…
Naturalmente que deve merecer o nosso elogio tudo o que é positivo. E esse resultado, pelo simples facto de ser melhor do que o dos anos anteriores, tem que ser reconhecido como tal.
Mas isso não prejudica nada do que eu escrevi e que reafirmo.
Na mensagem que me dirigiu no dia 23 de Outubro escreveu o Sr. Embaixador:

Brasília 23.10.05

Meu Caro Miguel Reis

Há um mistério sobre o qual eu apreciaria se me pudesse esclarecer: se, como diz, quem agora se recensear não pode votar nas eleições presidenciais de 2006, por que razão o candidato Dr. Mário Soares apelou aqui no Brasil ao recenseamento da comunidade portuguesa e protestou pelo facto de, aparentemente, estarem actualmente a existir obstáculos a esse mesmo recenseamento em S. Paulo, o que o levou a um protesto junto do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas ? Estaria ele apenas a querer garantir que a comunidade fica recenseada para as eleições legislativas de 2009 ou para as presidenciais de 2011 ?

Com cordiais cumprimentos do

Francisco Seixas da Costa


Respondi-lhe no mesmo dia nos termos seguintes:

Estimado Embaixador:

Eu estava em S. Paulo e acompanhei a visita do Dr. Mário Soares.Penso que assisti a todas as intervenções que fez nessa cidade.
O Dr. Soares estava perfeitamente informado do sentido da lei, não constituindo para ele nenhuma surpresa o que sobre a matéria foi dito no discurso do Joaquim Magalhães, que reproduzi no PortugalGlobal de dia 24 de Setembro.
É óbvio que não cumpria a Mário Soares criticar a lei. Ele não o fez directamente, como era do mais elementar bom senso, sendo, como é o candidato apoiado pelo Partido Socialista.
Mas deu, sobre a matéria, algumas bicadas oportunas, como essa de apelar ao recenseamento e de denunciar o encerramento de facto do Consulado.
Foi no contexto das criticas ao encerramento do Consulado que Mário Soares apelou aos portugueses para que se recenseassem.
Estou convicto de que quando fez esse apelo Mário Soares sabia perfeitamente que esse recenseamento é válido apenas para as próximas eleições legislativas e para as presidenciais que se lhe seguirem.
Mas estou convicto de uma outra coisa… Se houver um empate técnico sem os resultados da emigração vai ser complicado.
Do que conheço sobre o funcionamento do sistema, não é possível elaborar cadernos eleitorais para as próximas eleições presidenciais no respeito pela nova lei eleitoral.
Não há informação rigorosa sobre os bi-nacionais e, tendencialmente, vão votar muitos binacionais, que passaram a estar incapacitados.
Sobre a matéria escrevi um texto no PortugalGlobal do dia 14 de Setembro, que aflora a questão pela rama.
Analisei o assunto com mais profundidade e envio-lhe o texto que preparei e que vou publicar depois de melhor análise de alguns pequenos aspectos.
Prometo enviar-lhe este trabalho em primeira mão quando o tiver concluído.

Um abraço do

Miguel Reis


O que critiquei no comunicado da Embaixada é o facto de ele induzir em erro os cidadãos, ao afirmar que o recenseamento tem «nomeadamente com vista às Eleições Presidenciais de 2006.»
O Comunicado diz que «a Embaixada apela a todos os cidadãos portugueses em condições de se recensearem que o façam, de forma a poderem usufruir do importante direito de cidadania que é a participação na escolha do futuro Chefe de Estado de Portugal.»
O Sr. Embaixador sabe, pelo menos agora, que isto é um erro, porque não é verdade.
Pese embora a provocação do titulo, nunca pus a hipótese de o Sr. Embaixador estar a enganar deliberadamente os cidadãos portugueses. A minha convicção é a de que o Sr. foi enganado nesse e noutros aspectos.
Como o foi o Dr. Mário Soares com a carta que recebeu da Secretaria de Estado das Comunidades. Ainda ontem estive com ele e ele chamou o assunto da carta à colação, aproveitando eu para desmentir o seu conteúdo.
É um impropério afirmar que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo está aberto ao público, porque isso é uma grosseira mentira. Mas como já me cansei de denunciar esse facto e sou prejudicado por ele vou recorrer aos tribunais para o esclarecer e para obter o ressarcimento dos prejuízos que me vêm sendo causados.
Na sua mensagem de ontem diz o Sr. Embaixador que no que se refere às Presidenciais de 2006, a minha posição vai ao encontro do que diz o comunicado: «a Lei Eleitoral de 8 de Setembro passado estabeleceu que podem votar nas próximas Eleições presidenciais todos os cidadãos portugueses cujo Cartão de Eleitor seja anterior àquela data e os que se tenham inscrito posteriormente, por transferência, na condição de terem votado nas eleições legislativas de Fevereiro passado, ou por terem completado 18 anos em 2005».
Se o Sr. Embaixador ler bem o comunicado verificará que diz uma coisa completamente diferente…
É importante que as pessoas procedam à sua inscrição no recenseamento. Mas é igualmente importante que tenham a noção de que, na sua larguíssima maioria, não poderão votar nas próximas eleições presidenciais. Dos eleitores novos, só podem votar os que se inscreverem com 18 anos… e não forem bi-nacionais luso-brasileiros, residindo no Brasil.
Com todo o respeito por opinião diversa, todos os eleitores que procederem a transferência da sua inscrição no recenseamento gozam de capacidade eleitoral activa, desde que a inscrição precedente seja de Portugal, território de recenseamento obrigatório. A questão do voto nas últimas eleições legislativas nada tem a ver com este problema, como poderá constatar da leitura da lei e do meu comentário, que lhe envio na versão mais apurada.
Não é, assim, de estranhar que se continue a apelar ao recenseamento com vista a estas eleições presidenciais, enquanto houver, como há, inúmeros portugueses naquelas situações e que ainda não o fizeram. Quantos são esses cidadãos? Não sabemos, mas, muitos ou poucos, são cidadãos na plenitude dos seus direitos, que nos cumpre respeitar, em absoluto. Aliás, presumo que se não fossem em número minimamente significativo, e se isso não tivesse relevância para as eleições presidenciais de 2006, seguramente que não haveria razão para as queixas que referiu, relativas a supostas dificuldades que estariam a existir para o acto de recenseamento.
Nunca fiz denúncias anónimas nem falo afirmações sem fundamento.
Os cidadãos em causa dirigiram-se ao Consulado Geral de Portugal para pedir certidões visando a subscrição da candidatura do Dr. Mário Soares.
Asseguro-lhe que ficaram na porta.
Porque tenho a sua identificação vou pedir-lhes que lhe dirijam queixas formais.
Sempre lhe digo que considero tudo isso especialmente grave pelo facto de a pessoa que encabeçava o grupo ser especialmente conhecida. Era o Sr. Joaquim Magalhães, secretário coordenado da Federação do Brasil do Partido Socialista.
Congratulo-me por V. me garantir que essa matéria vai ser investigada.
No que respeita à afirmação de que «os Portugueses da área de jurisdição de São Paulo podem ir ao Consulado-Geral, com ou sem marcação prévia, e enviando ou não previamente a documentação necessária, com vista a fazerem a sua inscrição no recenseamento, entre as 8.30 h e as 16.30 h de 2ª a 6ª feira» digo-lhe apenas o seguinte: Claro que podem… mas dão com o nariz na porta.
Disso tenho até prova documental, que lhe vou enviar e que vou tornar pública.
Gostei especialmente da sua afirmação de que estará «sempre à plena disposição dos cidadãos portugueses para corrigir erros que possam ter existido ou que venham a verificar-se em matéria de recenseamento», «sempre com toda a serenidade e sem tom de polémica».
Acredite que vamos aproveitar a deixa.
Porque me pede que dê pública divulgação a estas posições, aproveito para lançar aqui mesmo um apelo no sentido de que todos os cidadãos a quem for recusada a entrada no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo peçam o livro de reclamações, preencham uma reclamação e enviem cópia ao Senhor Embaixador.
O recenseamento é permanente, só se suspendendo 60 dias antes das eleições. Exceptuado esse período, todo o cidadão tem o direito de exigir a entrada no Consulado pelo menos para operações de recenseamento, ao que percebi do que nos diz o Sr. Embaixador Seixas da Costa.

Cordiais saudações
Miguel Reis

Uma carta do Embaixador Francisco Seixas da Costa

A propósito do que aqui escrevi, sobre um comunicado da Embaixada de Portugal em Brasília, recebi uma amável mensagem do Embaixador Francisco Seixas da Costa.
Porque me pede que a difunda, aqui a deixo, com a autonomia que ela tem, respondendo-lhe, mais tarde, noutro post.


Brasília, 25 de Outubro de 2005


Prezado Dr. Miguel Reis


Tomei boa nota dos comentários que fez ao comunicado divulgado pela Embaixada que dirijo, embora me veja obrigado a evitar qualificar alguns dos termos que utilizou para o caracterizar e a pronunciar-me sobre o estilo por que optou.


Pela minha parte, permita-me que use um tom sereno e sem o mínimo sentido polémico. É que, também no caso vertente, o único objectivo do Embaixador de Portugal no Brasil não é ter ou não ter razão, mas simplesmente garantir os interesses legítimos dos cidadãos que se encontram na sua área de responsabilidade em matéria de recenseamento eleitoral.


Assim, reitero, em absoluto, todo conteúdo da nota que mandei difundir. Estou, aliás, seguro que subscreverá em pleno o apelo que nela faço para que os cidadãos portugueses se inscrevam no recenseamento eleitoral em curso, com vista a garantirem o exercício dos seus direitos de cidadania em futuras eleições.


Para as Presidenciais de 2006, a sua carta é, em si mesma, bem esclarecedora e vai ao encontro do que dissémos: a Lei Eleitoral de 8 de Setembro passado estabeleceu que podem votar nas próximas Eleições presidenciais todos os cidadãos portugueses cujo Cartão de Eleitor seja anterior àquela data e os que se tenham inscrito posteriormente, por transferência, na condição de terem votado nas eleições legislativas de Fevereiro passado, ou por terem completado 18 anos em 2005.


Não é, assim, de estranhar que se continue a apelar ao recenseamento com vista a estas eleições presidenciais, enquanto houver, como há, inúmeros portugueses naquelas situações e que ainda não o fizeram.

Quantos são esses cidadãos? Não sabemos, mas, muitos ou poucos, são cidadãos na plenitude dos seus direitos, que nos cumpre respeitar, em absoluto. Aliás, presumo que se não fossem em número minimamente significativo, e se isso não tivesse relevância para as eleições presidenciais de 2006, seguramente que não haveria razão para as queixas que referiu, relativas a supostas dificuldades que estariam a existir para o acto de recenseamento.


Quanto a estas queixas, que desconheço em absoluto, repito o que o comunicado diz: agradeço que, quem tiver dificuldades, me diga concretamente onde, como e quando tais problemas ocorreram. Em S. Paulo ou em qualquer outro posto. Os cidadãos portugueses residentes no Brasil têm a minha palavra de que tudo será investigado e resolvido, se lhes assistir razão.


Tenho elementos que me permitem poder afirmar que os Portugueses da área de jurisdição de São Paulo podem ir ao Consulado-Geral, com ou sem marcação prévia, e enviando ou não previamente a documentação necessária, com vista a fazerem a sua inscrição no recenseamento, entre as 8.30 h e as 16.30 h de 2ª a 6ª feira.

Na sua carta fala em quatro cidadãos que teriam sido impedidos de se recensear, alegadamente por não terem marcação prévia. Agradecia indicação urgente dos respectivos nomes e contactos, a fim de poder instaurar um inquérito para apurar eventuais responsabilidades. O que não posso aceitar – e como jurista compreenderá isso bem - são denúncias anónimas ou queixas genéricas.


Nesta questão do recenseamento, há ainda alguns números interessantes a notar, a acreditar nas estatísticas que me chegam do Consulado-Geral em S. Paulo: de início de 2000 até Agosto de 2004, recensearam-se naquele posto 46 cidadãos, dos quais 27 entre Janeiro e Agosto de 2004; entre Agosto de 2004 e Agosto de 2005, recensearam-se 1.786 portugueses.

Se o Dr. Miguel Reis tem outros números que infirmem os anteriores, agradecia que mos transmitisse, para ver se é necessário corrigi-los. Se aceita estes números, terá de convir, e congratular-se, com o facto de estarmos num processo de inédita eficácia em matéria de recenseamento naquele Consulado-Geral.

Desde que o recenseamento reabriu, no dia 10 do corrente, sou também informado de que se inscreveram mais 136 portugueses no Consulado-Geral em S. Paulo. Como eu, seguramente que o Dr. Miguel Reis acha estes números excelentes.


O que aqui deixo expresso são elementos factuais. Como dissemos no nosso comunicado, que aproveito para agradecer ter reproduzido na sua carta, estaremos sempre à plena disposição dos cidadãos portugueses para corrigir erros que possam ter existido ou que venham a verificar-se em matéria de recenseamento. Mas, volto a dizê-lo: sempre com toda a serenidade e sem tom de polémica.


Apreciaria que, pelos meios que possui, desse divulgação a esta resposta similar àquela que deu aos seus comentários. Eu também procurarei ajudá-lo nessa tarefa.
Com cordiais cumprimentos


Francisco Seixas da Costa
Embaixador de Portugal

terça-feira, outubro 25, 2005

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Comentário à Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro

REDUZIDOS DRÁSTICAMENTE OS DIREITOS ELEITORAIS DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO




A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro veio alterar muito profundamente a amplitude dos direitos políticos dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Se não forem funcionários do Estado, professores ou cooperantes, os portugueses residentes no estrangeiro que sejam bi-nacionais e que residam no país da segunda nacionalidade perdem o direito de eleger o Presidente da República.
Os que não se recensearam e deixaram de residir em Portugal há mais de 15 anos, na hipótese de residirem num país da União Europeia, ou há mais de 10 anos, na hipótese de residirem noutro país perdem a capacidade de se inscrever no recenseamento.
Estas alterações podem vir a bloquear as próximas eleições presidenciais, se os votos da emigração forem relevantes para a definição do vencedor. É que tudo indica que não haverá condições para até às próximas eleições riscar dos cadernos eleitorais os milhares de portugueses que deixam de ser eleitores do Presidente da República, por serem bi-nacionais.
Ao contrário do que foi afirmado no debate parlamentar, não foi alargado o universo dos eleitores do Presidente da República. Bem pelo contrário, foi substancialmente restringido.
Mais do que as questões jurídicas, o que releva desta alteração legislativa é a vitória de uma tendência, inspirada pelo ex-Ministro da Reforma Administrativa Alberto Martins, que visa, em termos estratégicos, a eliminação das comunidades portuguesas no exterior e a sua diluição das comunidades de acolhimento.
Esta mesma estratégia parece ser sufragada pelo governo de José Sócrates e especialmente pelo seu ministro Pedro Silva Pereira, que se afirmou no recente debate sobre a alteração à Lei da Nacionalidade como um estrénuo defensor do jus soli.
Parece-nos que é preciso valorizar o jus soli, tomando em consideração a situação dos imigrantes, nomeadamente dos que arrastam uma apatridia que deriva do processo de descolonização. Mas parece-nos, também, que é indispensável repensar a Nação no quadro da sociedade global e tomando em consideração as posições políticas que, nos últimos trinta anos criaram expectativas aos portugueses que emigraram e continuam a emigrar.
O direito que deve encontrar expressão nas leis não sobrevive como tal sem seriedade política, sem o respeito pelas legítimas expectativas criadas aos cidadãos.
O legislador não legitima a sua acção esfaqueando pelas costas aqueles a quem o Estado criou determinadas expectativas.
O discurso partidário e governamental dos últimos trinta anos aconselhou os portugueses residentes no estrangeiro a intervir nas sociedades de acolhimento por todos os meios, como forma de valorização das comunidades portuguesas existentes nesses países e sem prejuízo da sua pertinência à comunidade portuguesa.
Há milhares de portugueses com duas cidadanias e com os pés em dois países. O que agora se vem dizer é que esses portugueses, são portugueses de segunda. E o que alguns já anunciam é que os seus filhos, desde que não nasçam em Portugal serão apenas estrangeiros.
Estamos perante uma inversão completa de políticas e de valores, regressando à lógica do jus soli puro e duro vigente na ditadura. Só falta que alguém volte a dizer que os portugueses só viajam quando o Estado os autorizar…



A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro, veio introduzir alterações muito profundas na eleição do Presidente da República. A Lei em causa começa por ser de interpretação difícil nalguns dos seus preceitos. Ela constitui um instrumento de alteração do regime de eleição do Presidente da República, instituído pelo Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio.
Esse diploma foi sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei Nº 377-A/1976, de 19 de Maio, Decreto-Lei Nº 445-A/1976, de 4 de Junho, Decreto-Lei Nº 456/1976, de 8 de Junho, Decreto-Lei Nº 472-A/1976 e Decreto-Lei Nº 472-B/1976, de 15 de Junho, e Decreto-Lei Nº 495-A/1976, de 24 de Junho, pela Lei Nº 45/1980, de 4 de Dezembro, e Lei Nº 143/1985, de 26 de Novembro, pelo Decreto-Lei Nº 55/1988, de 26 de Fevereiro, e pela Lei Nº 31/1991, de 20 de Julho, Lei Nº 72/1993, de 30 de Novembro, Lei Nº 11/1995, de 22 de Abril, Lei Nº 35/1995, de 18 de Agosto, e Lei Nº 110/1997, de 16 de Setembro, pela Lei Orgânica Nº 3/2000, de 24 de Agosto, e pela Lei Orgânica Nº 4/2005, de 8 de Setembro.
No mesmo dia, o DL nº 319-A/1976, de 3 de Maio, sofreu alterações decorrentes de dois diplomas: a Lei Orgânica nº 5/2005, que contém o essência da matéria a que nos referiremos neste artigo e a Lei Orgânica nº 4/2005, que alterou o artº 11º, reduzindo de 80 para 60 dias o prazo para a marcação das eleições.
Originariamente, de 1976 a 1997, o Presidente da República era eleito apenas pelos portugueses residentes no território nacional.
O texto constitucional do, então artº 124º da Contituição, tinha o seguinte conteúdo:
«1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores, recenseados no território nacional.2 - O direito de voto é exercido presencialmente no território nacional.»
Os residentes no estrangeiro, quando visitados por autoridades da metrópole, argumentavam, justamente que não havia um Presidente de todos os portugueses, porque não lhes era dado participar nas eleições.
Na revisão constitucional de 1997, a matéria passou a ser regulada pelo artº 121º, que foi alterado e passou a dizer o seguinte:
«1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nos termos do número seguinte.2 - A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
3 - O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.
Remeteram os revisores constituintes para um conceito cujo conteúdo não foram capazes de definir – o dos laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
Sem que fosse possível encontrar consenso para elaborar uma lei, declarou-se administrativamente que, para efeito das eleições presidenciais, se consideravam com efectiva ligação à comunidade nacional os portugueses que estivessem recenseados até 31 de Dezembro de 1996[1].
O assunto foi retomado com discussão da Lei Orgânica nº 3/2000, de 24 de Agosto, que se propôs alterar o Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio, que veio fixar o texto do artº 1º do Decreto-Lei nº 319-A/1976, de 3 de Maio, a que doravante chamaremos Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR) nos termos seguintes:
«São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República á data da publicação da presente lei.»
O texto é da Lei Orgânica nº 3/2000, de 24 de Agosto e não do diploma originário. Trata-se de uma má técnica legislativa (a que eu chamo a técnica do branqueamento) pois que se confunde o leitor da lei seca insinuando-lhe a ideia de que o regime estabelecido o foi na data da publicação do primeiro diploma.
Apesar de o diploma originário, em que foram feitos os sucessivos enxertos, remontar a 1976, ninguém ousou interpretar o dispositivo do artigo 1º com o sentido de que só seriam eleitores, entre os portugueses residentes no estrangeiro, aqueles que estivessem inscritos nos cadernos eleitorais na data do diploma originário.
Passaram a ser eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes no estangeiro, desde que inscritos nos referidos cadernos eleitorais até 24 de Agosto de 2000.
Passaram cinco anos e a Lei Orgânica nº 5/2005 veio manter o essencial do ponto mais perverso do regime e criar novos mecanismos de restrição dos direitos dos portugueses residentes no estrangeiro no tocante à eleição do Presidente da República.
De uma análise mais cuidada dos diversos diplomas que regularam a matéria é forçosa a contatação de que a a LO nº 5/2005 não veio alargar o universo eleitoral dos portugueses não residentes na eleição do Presidente da República. Bem pelo contrário, esta lei veio implementar todas as restrições que ficaram na gaveta no ano 2000, reduzindo, de forma muito substantcial esse universo eleitoral.
É muito interessante analisar, a propósito, o debate parlamentar realizado em 13 de Abril de 2000 e publicado no Diário da Assembleia da República nº 54 (fls 2167).

A nova redacção do artigo 1º da Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR) passou a ter o seguinte conteudo:
1 - São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da presente lei.
2 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que preencham os requisitos seguintes:
a) Cuja inscrição tenha sido posterior à data referida no número anterior, mas efectuada por transferência de inscrição do território nacional ou de inscrição no estrangeiro anterior àquela data;
b) Cuja inscrição tenha sido, ou venha a ser, efectuada com a idade de 18 anos;
c) Tenham exercido o direito de voto na última eleição da Assembleia da República.
3 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.

A primeira dificuldade interpretativa deste excerto do diploma reside no seu nº 1.
O texto desse número 1 é rigorosamente igual ao texto da versão anterior, sendo certo que as alterações entretanto operadas no que se refere ao regime juridico do recenseamento eleitoral até justificavam que se alterasse o texto deste preceito em conformidade com tal regime.
Se o texto é o mesmo, poderia sustentar-se que o legislador pretendeu bloquear o acesso aos direitos eleitorais dos portugueses residentes no estrangeiro, mantendo-se a data de 24 de Agosto de 2000 como limite, tal como acontecia antes.
Se assim fosse, não se diria na Lei Orgânica nº 5/2005 que se alterava a disposição também no tocante àquele número 1, cujo texto é rigorosamente o mesmo que vigorou desde a publicação da Lei nº 3/2000.
Afirmando o legislador que se alterou o preceito e sendo o texto rigorosamente o mesmo, só pode entender-se que a alteração é atinente à data limite em que o facto de se ser eleitor da Assembleia da República confere ao cidadão, cumulativamente, o direito de eleger o Presidente da República.
Parece-nos que, dizendo-se que há uma alteração do preceito e sendo o texto rigorosamente o mesmo, a alteração se reporta ao conteudo temporal do preceiro e que, por isso, passaram a ser eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que eram eleitores da Assembleia da República e que estivessem recenseados na data da publicação da lei reformadora, ou seja em 8 Setembro de 2005.
Não houve aqui nenhuma mudança substancial. Mudou-se apenas a data, sob pena de um dia destes não haver eleitores do Presidente da República entre os emigrantes.
Parece claro, todavia, que os portugueses residentes no estrangeiro que agora acorrerem a recensear-se – e os que se recensearam depois de 8 de Setembro de 2005 - não podem votar nas eleições presidenciais, excepto se tiverem 18 anos na data do recenseamento.
No debate parlamentar, a deputada Maria Carrilho lançou um veemente apelo ao recenseamento por parte dos emigrantes[2], o que levou algumas pessoas a pensar que, tendo em consideração o lugar e matéria que estava a ser discutida, esse apelo teria alguma coisa a ver com a participação nas eleições presidenciais. Só que a deputada se esqueceu de referir que, se os cidadãos quisessem votar nas próximas eleições presidenciais, deveriam recensear-se até á publicação da lei em discussão, sob pena de continuarem incapacitados.
A adição de um número 2 ao artigo 1º traz um valor acrescentado e uma norma de dificílima interpretação.
Entre o dia 8 de Setembro e a data limite para as alterações no recenseamento podem processar-se mudanças de residência no recenseamento tanto de Portugal para o estrangeiro como entre países diversos e a lei vem dizer que essas mudanças não afectam os direitos eleitorais de que os cidadãos eram titulares.
Novidade é, em chocante contraponto, com a denegação da capacidade eleitoral activa aos portugueses residentes no estrangeiro que procedam ao recenseamento depois de 8 de Setembro de 2005, a atribuição de tal capacidade aos que procedam ao recenseamento com 18 anos. Trata-se de um lado de uma punição e de outro lado de um prémio de constitucionalidade mais do que duvidosa, embora assente no demagógico argumento de que é necessário rejuvenescer o universo político dos eleitores do Presidente da República no estrangeiro.
De dificil interpretação é a alínea c) do nº 2.
Os eleitores que votaram nas últimas eleições para a Assembleia da República são eleitores do Presidente da República nos termos do artº 1º, nº 1. Para esses é irrelevante o disposto no número 2, alínea c).
Será que se pretendeu com este novo normativo dizer que são eleitores do Presidente da República os que tiverem votado nas eleições da Assembleia da República imediatamente antecedentes? Se assim for, os cidadãos que entretanto se increveram nos cadernos eleitorais podem votar nas eleições da Assembleia da República e, então, poderão votar também nas eleições presidenciais que se lhe sucederem imediatamente. Mas não adquirem por tal via a qualidade de eleitores do Presidente da República, pois que passam a pertencer a um subespécie que só vota nas eleições presidenciais se tiver votado nas eleições legislativas que antecederam aquelas.
Temos as mais fundadas dúvidas sobre o conteudo do nº 3, que atribui capacidade eleitoral activa aos cidadãos dos paises de lingua portuguesa residentes em Portugal que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional.
Parece-nos que o texto do artº 121º da Constituição, atrás citado, não permitia ir tão longe, nem sequer recorrendo ao critério do artº 8º, 2 da Lei Fundamental. O único país com quem Portugal estabeleceu um tratado de igualdade de direitos é o Brasil.
O Tratado de Porto Seguro, de 22 de Abril de 2000, estabelece no seu artº 12º que «os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos artigos seguintes». Porém o artº 14º é expresso no sentido de que se exceptuam «do regime de equiparação previsto no artigo 12º os direitos expressamente reservados pela Constituição de cada uma das Partes Contratantes aos seus nacionais».
A Constituição nada estabelece, de forma expressa, quanto à capacidade eleitoral activa no que se refere às eleições para a Assembleia da República, não havendo, por isso, nenhum obstáculo de natureza constitucional a que os colégios eleitorais integrem cidadãos estrangeiros. O mesmo não se verifica, porém, no que se refere à eleição do Presidente da República, que é uma prerrogativa dos cidadãos portugueses de origem (artº 122º da Constituição).
É interessante realçar, a propósito, que uma boa parte dos cidadãos que com esta lei perde a capacidade eleitoral activa têm capacidade eleitoral passiva, ou seja: não são eleitores do Presidente da República, mas podem candidatar-se a Presidente da República.
Nos termos do artº 122º da Constituição, «são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos». Há cidadãos eleitores que são maiores de 35 anos e portugueses de origem e que, nos termos da nova legislação, não são eleitores do Presidente da República.

A Lei Orgânica nº 5/2005, adita à LEPR dois novos artigos, com o seguinte teor:

«Artigo 1º-A
Cidadãos em serviço ou em actividade de interesse público no estrangeiro

1 - São admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas seguintes situações:
a) Titulares de órgãos da União Europeia e de organizações internacionais;
b) Diplomatas e outros funcionários e agentes em serviço em representações externas do Estado;
c) Funcionários e agentes das comunidades e da União Europeia e de organizações internacionais;
d) Professores de escolas portuguesas, como tal reconhecidas pelo Ministério da Educação;
e) Cooperantes, com estatuto como tal reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - São ainda eleitores do Presidente da República os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro mencionados no número anterior, desde que preencham os requisitos previstos na presente lei.

Artigo 1º-B
Cidadãos residentes no estrangeiro

1 - São admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República os cidadãos portugueses residentes nos Estados membros da União Europeia ou nos países de língua oficial portuguesa que tenham deixado de ter residência habitual no território nacional há menos de 15 anos.
2 - Os cidadãos portugueses residentes nos demais Estados são igualmente admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República no caso de terem deixado de residir habitualmente no território nacional há menos de 10 anos.
3 - São também admitidos ao recenseamento eleitoral do Presidente da República, para além dos casos referidos nos números anteriores, os cidadãos portugueses que se tenham deslocado a Portugal e aí permanecido pelo menos 30 dias nos últimos cinco anos e tenham feito prova de conhecimento da língua portuguesa.»


Nos termos do artº 1º da Lei nº 13/99, de 22 de Março, o recenseamento eleitoral é oficioso (…) permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos.
É obrigatório para os portugueses residentes e facultativo para os não residentes. O recenseamento está ainda sujeitos às regras da unicidade, segundo a qual é único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e actos referendários e da inscrição única, segundo a qual ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no recenseamento (artºs 6º e 7º).
Parece-nos que as normas dos artºs 1ºA e 1º-B sofrem de dois vícios:
a) Contrariam a lógica intrínseca do regime jurídico do recenseamento eleitoral;
b) Deveriam constituir alteração à Lei nº 13/99, de 22 de Março, que regula o recenseamento eleitoral e não à Lei Eleitoral do Presidente da República.
Em bom rigor não há um «recenseamento eleitoral do Presidente da República»; há um recenseamento eleitoral para todas as eleições.
Comecemos pela análise do artº 1º-B.
Não é obra fácil, mas parece inequívoco que o que esta disposição estabelece é que não é admitido o recenseamento eleitorado dos seguintes grupos de cidadãos:
a) Dos que, residindo em países da União Europeia, tenham deixado de ter a sua residência habitual em Portugal há mais de 15 anos;
b) Dos que residindo em países que não são da União Europeia tenham deixado de ter a sua residência habitual em Portugal há mais de dez anos.
A dúvida que este normativo coloca é de saber se, sendo o recenseamento único, ele vem estabelecer uma definitiva incapacidade de inscrição no recenseamento aos portugueses que, residindo no estrangeiro, não tenham residência em Portugal, porque deixaram de residir no País, há mais de 15 anos, no caso de residirem em países da União Europeia ou de 10 anos no caso de residirem noutros países.
Esses cidadãos e os que são portugueses mas nunca residiram em Portugal só podem ser admitidos ao recenseamento desde que, cumulativamente provem que estiveram em Portugal mais de 30 dias nos últimos cinco anos e que façam prova do conhecimento da língua portuguesa.
Duas questões se suscitam no tocante à norma da al. c): a de saber como se faz a prova da permanência em Portugal por mais de 30 dias nos últimos cinco anos; e a de saber como se faz a prova do conhecimento da língua portuguesa.
No que se refere à primeira questão, parece-nos que a prova pode ser feita por qualquer meio em direito admissível. A um emigrante residente em França há 30 anos, que vem a Portugal todos os anos é obviamente difícil tal prova. Mas não o é menos a um outro que viva nos Estados Unidos ou no Canadá e que viagem com passaporte português, porque, como é sabido, as autoridades de fronteira não carimbam os passaportes dos nacionais.
No que se refere à prova do conhecimento da língua portuguesa parece que nos podemos socorrer do disposto no artº 15º, 4 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322/82 de 12 de Agosto, que estabelece o seguinte:
«A prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por uma das formas seguintes:
a) Diploma de exame feito em estabelecimento oficial do ensino português;
b) Documento escrito, lido e assinado pelo interessado perante notário português, com a menção destas circunstâncias no respectivo termo de reconhecimento da letra e assinatura;
c) Documento escrito, lido e assinado pelo interessado perante o chefe dos serviços consulares portugueses ou da secretaria da câmara municipal da sua residência, ou, em Lisboa e Porto, perante o director dos serviços centrais e culturais ou funcionário por ele designado, os quais atestarão esses factos no próprio documento, autenticando a sua assinatura com o selo oficial. »

Daqui resulta, de forma inequívoca, que um cidadão português que tenha emigrado há mais de 15 anos para um país da União Europeia ou de 10 para outro país e que seja analfabeto não pode, em definitivo, inscrever-se no recenseamento eleitoral excepto se fixar residência no País, pois que, em tais circunstâncias, só os analfabetos residentes no país têm direito de voto.
Uma coisa é o conhecimento da língua portuguesa. Outra coisa é literacia e alfabetismo.
Salvo melhor opinião o normativo do artº 1ºB, al. c) é ofensivo do princípiod a igualdade consagrado no artº 13º da Constituição. Não nos parece que possa o legislador condicionar o direito de voto nas eleições do Presidente da República à condição de saber ler ou não saber ler, admitindo que apenas os analfabetos residentes no país ou que se tenham inscrito há mais tempo possam votar nas eleições presidenciais.
O disposto no artº 1º- A constitui, no que tem de mais importante, uma excepção ao artº 1º-B e, sobretudo ao artº2º, 2 da LEPR que passou a ter a seguinte redacção:
(…)
«2 - Salvo o disposto no artigo 1º-A e artigo 1º-B da presente lei, não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que, sendo também cidadãos de outro Estado, residam no respectivo território.»

Sinteticamente, passam a sofrer incapacidade passiva para eleger o Presidente da República os cidadãos portugueses que sejam também nacionais de outro Estado e residam no território desse Estado excepto se forem:
a) Titulares de órgãos da União Europeia e de organizações internacionais;
b) Diplomatas e outros funcionários e agentes em serviço em representações externas do Estado;
c) Funcionários e agentes das comunidades e da União Europeia e de organizações internacionais;
d) Professores de escolas portuguesas, como tal reconhecidas pelo Ministério da Educação;
e) Cooperantes, com estatuto como tal reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
f) Cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro mencionados no número anterior, desde que preencham os requisitos previstos na presente lei.

Temos aqui um estranho fenómeno de discriminação positiva dos funcionários que sejam também estrangeiros e dos seus familiares e o mais violento ataque aos direitos dos cidadãos plurinacionais a que assistimos depois do 25 de Abril.
A LEPR estabelecia no artº 2º da versão anterior à Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro:
«Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a qualidade de cidadãos eleitores.»

Este texto foi mantido, cinicamente, no nº 1 mas deixou de ter qualquer sentido, porque as situações de plurinacionalidade ocorrem sobretudo nos paises de acolhimento e decorrem, especialmente nos últimos anos, de políticas de incentivo à integração nesses países.
Se antes do 1981 a aquisição da nacionalidade dos países de acolhimento implicava a perda da nacionalidade portuguesa, depois de 1981, os diversos governos passaram a incentivar os emigrantes a integrar-se, em toda a plenitude nos países de acolhimento e a participar na sua vida política, realçando que isso não prejudicava a sua condição de portugueses.
Ainda recentemente um responsável político realçava esse valor lançando a ideia de uma confederação dos dirigentes políticos portugueses em países terceiros.
O que esta LO veio fazer foi esclarecer, em definitivo que os portugueses que forem binacionais e que residam no território do outro país de que são nacionais são portugueses de segunda, que não tem direito de voto no Presidente da República.
O mais chocante é que se esses cidadãos forem funcionários, professores, cooperantes ou pertencerem a alguma das categorias referidas no artº 1º-A, mantêm a capacidade eleitoral, o que se afigura como um absurdo.
Nos termos do artº 3º, 1, agora introduzido, sob a epígrafe de «incapacidades eleitorais» escreve-se que «não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que tenham obtido estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua portuguesa, nos termos do nº 3 do artigo 15º da Constituição.».
Este eufemismo refere-se aos portugueses residentes no Brasil que são titulares do estatuto de igualdade de direitos estabelecido pelo acordo de Porto Seguro. Esses cidadãos tinham direito de voto, em conformidade com a lei anterior e estão agora afectados por uma incapacidade eleitoral activa, inserta, com extremo mau gosto no mesmo artigo em que se incluem os interditos por sentença com trânsito em julgado, os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos e os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.
O Tratado de Porto Seguro, que é o único relevante nesta matéria, estabelece no seu artº 17º, 3: «O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade».
Escrevi, a propósito, num parecer recente, que pode ver-se em http://www.lawrei.com/defaultM4.asp?id=294:
«Uma tal suspensão de direitos não constitui uma incapacidade eleitoral, mas uma suspensão da capacidade eleitoral.
Ou seja: os cidadãos brasileiros residentes em Portugal, que gozem do estatuto de igualdade de direitos vêem suspensos os seus direitos eleitorais no Brasil, enquanto os portugueses que gozem do estatuto de igualdade no Brasil vêem suspensos os seus direitos eleitorais em Portugal.
Esta suspensão durará pelo tempo em que se mantiver o estatuto de igualdade de direitos, que pode ser revogado em qualquer das jurisdições a pedido do cidadão dele beneficiário.
A terceira conclusão que temos que extrair é a de que os cidadãos portugueses que sejam beneficiários do estatuto de igualdade de direitos no Brasil não gozam do direito ao sufrágio em Portugal, enquanto mantiverem esse estatuto.
Isso não significa, porém, que não possam e não devam recensear-se, nos termos do disposto no artº 4º, al. a) da Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei nº 13/99, de 22 de Março).
Estes cidadãos podem recensear-se mas devem fazer menção da informação relativa à capacidade eleitoral activa, nos termos das disposições conjugadas do artº 12º, 2, al e) e do artº 50º da mesma lei. Logo que termine a suspensão acima aludida, será introduzida a devida alteração à BDRE[3][7].
As limitações a que agora aludimos respeitam apenas aos portugueses e aos brasileiros que são titulares do estatuto de igualdade, não podendo confundir-se com a situação dos que são binacionais.
Relativamente a estes não há qualquer restrição tanto no que se refere ao recenseamento como no que se refere ao direito de voto».
Era assim, mas deixou de ser, pelo que o estatuto da igualdade de direitos passou a ser fonte indirecta de uma incapacidade eleitoral.

[1] A Lei nº 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral) veio estabelecer o seguinte:
Artigo 42.º Inscrições no estrangeiro
«1 – As inscrições efectuadas em comissão recenseadora sediada no estrangeiro até 31 de Dezembro de 1996 são anotadas nos cadernos de recenseamento e na BDRE com a menção de «eleitor do Presidente da República».
2 – A qualidade de eleitor do Presidente da República permanece para os eleitores referidos no n.º 1 que em data posterior transfiram a sua inscrição para outras comissões recenseadoras do estrangeiro.
3 – Relativamente aos eleitores inscritos posteriormente a 31 de Dezembro de 1996, lei especial definirá as regras de atribuição da qualidade de eleitor do Presidente da República, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º da Constituição da República Portuguesa.»

[2] Disse então Maria Carrilho:
«É altura para se chamar a atenção para um facto: o fraco índice de inscrição nos cadernos eleitorais dos portugueses que se encontram a residir no estrangeiro e o baixo índice de participação nos actos eleitorais.Faço, portanto, um apelo, por um lado, às autoridades, às associações não governamentais e outras, para que promovam uma pedagogia do exercício de direitos e deveres próprios da cidadania e para que procurem modalidades para facilitar tal exercício e, por outro, aos cidadãos portugueses no estrangeiro para que participem nos actos eleitorais, para que votem, porque, independentemente dos candidatos em que votarem, o número de votantes é fundamental para dar mais peso às próprias reivindicações das comunidades portuguesas.»
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Os emigrantes não são os tais parolos que os senhores julgam...

Leio e não quero acreditar que isto é possivel imediatamente após o acesso ao site www.escolavirtual.pt .
Vamos fazes um exercício conjunto...
Leiam primeiro o telegrama da Lusa:


Lisboa, 24 Out (Lusa) - A partir de hoje, os portugueses residentes no estrangeiro já podem ter aulas virtuais de Língua Portuguesa com acompanhamento de professores e certificação, numa iniciativa da secretaria de Estado das Comunidades.
"Atrair as novas gerações para este instrumento de aprendizagem e fazer com que melhor se aproximem de Portugal" são alguns dos principais objectivos da escola virtual, segundo o secretário de Estado das Comunidades, António Braga.
Além de aprenderem português, ao acederem à página www.escolavirtual.pt os alunos têm também informações diversas sobre Portugal, sobre os países de acolhimento e sobre a história de Portugal.
A plataforma electrónica disponibiliza ainda "on-line" obras como "Os Maias" e o "Auto da Barca do Inferno", que têm opção de serem lidas ou vistas em filme.
De acordo com o titular da pasta da Emigração, com esta iniciativa é dada a "possibilidade de as comunidades portuguesas melhor falarem a língua portuguesa e melhor dominarem a informação sobre Portugal".
"Muitos portugueses não regressam há muitos anos a Portugal e a informação que têm não corresponde àquilo que é o país. Esta plataforma, tendo informação actualizada sobre cada região do país, sobre a gastronomia e o património, entre outras, vai permitir também que esses portugueses possam tomar um contacto com o país real que hoje Portugal é", disse.
Para já estão disponibilizados conteúdos pedagógicos para os 4º, 9º, 10º e 12º anos de escolaridades, pretendendo a secretaria de Estado ter todos os anos de escolaridade operacionais durante o próximo ano.
"Ao longo 2006 disponibilizaremos todos os outros anos de escolaridade. A nossa ambição é termos disponível no início do próximo ano lectivo todos os anos de escolaridade", garantiu.
Os alunos têm aulas entre os 45 e os 60 minutos, podem fazer testes de auto-avaliação, colocar dúvidas a professores e certificarem a sua aprendizagem.
"Numa primeira fase, as respostas às dúvidas não serão em tempo real devido à afinação do sistema, mas num curto prazo essas respostas terão um tratamento em tempo real", garantiu António Braga.
No sistema de auto-aprendizagem, os estudantes só poderão avançar de nível depois de responderem correctamente a várias questões.
A certificação da aprendizagem em língua portuguesa foi ainda realçada pelo secretário de Estado das Comunidades, que a considera uma "mais-valia para o Estado e para os luso-descendentes".
"O português é falado por mais de 200 milhões de pessoas no mundo inteiro e é uma mais valia para o mercado de trabalho. No mundo inteiro um mercado de 200 milhões de pessoas não é displicente", disse.
Especialmente dirigida aos luso-descendentes e portugueses residentes no estrangeiro, o titular da pasta da Emigração admite a possibilidade de a plataforma electrónica ser alargada a estrangeiros interessados em aprender a língua portuguesa.
"Os conteúdos estão organizados e dirigidos para a comunidade luso-descendente, mas estamos a estudar possibilidade de oferecer essa outra componente que é o português para estrangeiros", afirmou.
António Braga sublinhou ainda que este projecto "não substitui a escola nem a aprendizagem em contexto escolar. É apenas um instrumento novo que é possível utilizar por via das novas tecnologias".
Os interessados podem aceder às aulas através de um cartão de acesso que podem adquirir, a partir de hoje, nos balcões de todos os consulados e embaixadas portugueses no mundo.
Os cartões terão um preço simbólico anual de 15 euros para o continente africano e América do Sul e 20 euros para o resto do Mundo.
"Os montantes foram diferenciados entre zonas mais desenvolvidas e menos desenvolvidas", explicou António Braga.
O titular da pasta da Emigração sublinhou ainda que as cerca de 200 escolas de português no estrangeiro "têm acesso gratuito à plataforma electrónica".
A Secretaria de Estado das Comunidades disponibiliza para já 11 mil cartões para evitar uma sobrecarga de acessos.
"Se a procura ultrapassar num curto prazo as possibilidades da plataforma, evoluiremos de forma a respondermos ao acesso", assegurou António Braga.
A escola virtual é uma iniciativa conjunta da secretaria de Estado das Comunidades, Ministério da Educação, Caixa Geral de Depósitos, Porto Editora, Universidade Aberta e Lusíada, RDP e RTP.
Os recursos de aprendizagem "on-line" serão disponibilizados pela Porto Editora, enquanto as universidades vão avaliar a qualidade dos conteúdos e certificar o nível de aprendizagem dos alunos, através de um exame presencial naqueles estabelecimentos de ensino ou nas representações diplomáticas portuguesas.
A RTP e a RDP colaboram através da divulgação das "aulas virtuais" e a Caixa Geral de Depósitos vai assegurar a cobertura financeira do projecto, orçado em cerca de 100 mil euros.
Aquela instituição bancária vai ainda oferecer 5.500 cartões de acesso a clientes no estrangeiro.
Entramos no endereço da Escola Virtual e lemos o seguinte:
A Escola Virtual é um serviço de conteúdos curriculares interactivos da responsabilidade e propriedade do Grupo Porto Editora.
A sua utilização implica a aceitação dos Termos e Condições de Acesso que se descrevem de seguida. Se não concordar com os Termos e Condições de Acesso não deverá inscrever-se e/ou utilizar o serviço.
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Definições Acesso - Entrada na Escola Virtual após validação do Nome de Utilizador e Password. Aluno Escola Virtual -
"Utilizador Activo" que se inscreveu a si mesmo e tem acesso único e exclusivo ao serviço Escola Virtual.
Ano lectivo - Período de 1 de Setembro a 31 de Agosto do ano seguinte.
Ano lectivo seguinte - Ano lectivo que se inicia no dia 1 de Setembro, após a data de inscrição.
Aquisição de novas disciplinas - Processo através do qual um "Utilizador Activo" se inscreve em disciplinas adicionais pertencentes ao mesmo nível e ao mesmo ano lectivo. Conteúdos da Escola Virtual - Toda a informação, independentemente do seu formato, disponibilizada no serviço.
Disciplina - Conjunto de conteúdos disponíveis na Escola Virtual, de acordo com os programas curriculares em vigor
Educando - "Utilizador Activo" com acesso aos conteúdos da Escola Virtual, mas sem gestão do processo de inscrição.
Encarregado de Educação Escola Virtual - "Utilizador" que inscreveu um ou mais "Educandos". O "Encarregado de Educação" somente tem acesso à Secretaria do Encarregado de Educação, sendo titular e gestor dos acessos dos seus educandos.
Fornecedor de serviço - Entidade prestadora do serviço Escola Virtual, designada por Grupo Porto Editora.
Homepage - Página de entrada na Escola Virtual.
Inscrição - Processo através do qual um novo "Utilizador" passa a usufruir dos conteúdos da Escola Virtual.
Nível - Ciclo de ensino no qual o "Utilizador" se deseja inscrever, ou seja, Ensino Básico - 1.º Ciclo, Ensino Básico - 2.º Ciclo, Ensino Básico - 3.º Ciclo e Ensino Secundário.
Nome de Utilizador e Password - Palavras ou códigos alfanuméricos que garantem a identificação do "Utilizador" perante o serviço Escola Virtual.
Pré-Inscrição - Processo através do qual é efectuada a "Inscrição" nas disciplinas do ano lectivo seguinte. Tem como destinatários os "Utilizadores Activos" e os "Utilizadores Inactivos". Reinscrição - Processo através do qual é efectuada a "Inscrição" de um "Utilizador Inactivo". Secretaria - Área da Escola Virtual onde o "Aluno" ou o "Encarregado de Educação" poderão gerir o seu processo de inscrição na Escola Virtual.
Utilizador - Quem usufrui dos conteúdos da Escola Virtual.
Utilizador activo - "Utilizador" que se encontra inscrito na Escola Virtual no ano lectivo em vigor.
Utilizador inactivo - "Utilizador" cuja inscrição já expirou.
Utilizador registado - "Utilizador" cujo pagamento ainda não foi confirmado.
Acesso à Escola Virtual O acesso à Escola Virtual pode ser obtido através de um do seguintes processos: "Inscrição", "Pré-inscrição" e "Reinscrição". A "Inscrição" e a "Reinscrição" permitem o acesso imediato, sendo que o prazo de activação, para qualquer um dos registos, está dependente do tipo de pagamento utilizado. A "Pré-inscrição" só permite o acesso a partir do dia 1 de Setembro - início do ano lectivo seguinte. Todos os tipos de inscrição permitem usufruir da Escola Virtual até ao final do ano lectivo em vigor no momento da inscrição. Em qualquer um dos tipos de inscrição, o acesso à Escola Virtual é activado quando o Grupo Porto Editora receber a confirmação do pagamento.
Inscrições a partir de um CD-ROM Escola Virtual ou outra oferta Qualquer "Inscrição" que provenha de uma oferta do Grupo Porto Editora, nomeadamente a partir da aquisição de um CD-ROM Escola Virtual ou de outra entidade devidamente autorizada pelo fornecedor do serviço, segue os mesmos princípios que uma "Inscrição" efectuada no site da Escola Virtual. Qualquer "Inscrição" é válida apenas para o "Ano lectivo" em curso ou, no caso de existir a hipótese de "Pré-inscrição" no "Ano lectivo seguinte", o "Utilizador" poderá escolher em que ano lectivo usufruirá da sua oferta.
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Lei e jurisdição Este site foi criado e está em funcionamento de acordo com as leis portuguesas. Qualquer litígio relativo ao serviço Escola Virtual será regulado pela legislação em vigor, sendo competentes unicamente os tribunais portugueses.»
Temos despois um capitulo denominado «Portugês para residentes no Estrangeiro» em que se lê o seguinte:

«A Escola Virtual – Comunidades Portuguesas é uma plataforma de ensino à distância que pretende promover a língua e cultura portuguesas no mundo.
O processo de ensino/aprendizagem da língua portuguesa no estrangeiro é muito complexo e vasto, já que, não podendo ser encarado como um processo comum de aprendizagem de uma língua estrangeira, também não consiste num processo “normal” de ensino/aprendizagem de uma língua materna. De facto, é num contexto plural e multifacetado, no qual se definem inúmeros patamares de proximidade com a língua e a cultura de origem, que se movem os discentes/docentes da língua portuguesa no estrangeiro.
Através de um cartão com um Vale de Compra, fornecido pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, os portugueses residentes no estrangeiro terão oportunidade de aprender português com a Escola Virtual.

As aulas...

Os conteúdos essencialmente linguísticos encontram-se organizados de acordo com os programas curriculares portugueses, de molde a conferir alguma homogeneidade ao vasto panorama de contextos de aprendizagem. Todavia, através de testes diagnóstico e outro tipo de ferramentas de avaliação prévia, é possível orientar o estudo do utilizador, de uma forma mais flexível, sendo criados percursos personalizados, de acordo com as competências e os objectivos de cada utilizador ou tendo como base de trabalho um documento orientador como o QUAREP.Toda a matéria de cada disciplina de português disponível na Escola Virtual está estruturada em aulas interactivas, nas quais animações, interactividades, imagens e locuções explicam os conteúdos e conceitos fundamentais, facilitando a sua assimilação. Em cada aula, diversos tipos de exercícios, todos com soluções e avaliação imediata, permitem ao utilizador consolidar os conhecimentos adquiridos. »
Estamos perante uma situação de escandaloso favorecimento de uma empresa comercial, tomando por base um produto que esta comercializa, sem que desse sequer oportunidade a qualquer outro para oferecer produto idêntico.~
Uma coisa seria a Secretaria de Estado produzir ou mandar produzir alguma coisa destinada às comunidades portuguesas da diáspora.
Outra, completamente diferente e com sabor a coisa menos séria, é aproveitar um produto existentes e que está comercializado e promover a sua venda como elixir oficial da lingua portuguesa.
É de uma esperteza saloia que os emigrantes não engolem.
Por esse caminho António Braga não vai a lado nenhum.
Isto é muito triste porque tem um sabor de trafulhice...

sábado, outubro 22, 2005

Porque não se faz um recenseamento?

Nunca percebi porque razão nenhum governo de Portugal tomou a iniciativa de fazer um recenseamento dos portugueses no estrangeiro nem porque, bem pelo contrário, tudo tem sido feito no sentido de reduzir o número dos emigrantes.
A Embaixada de Portugal no Brasil diz que há 213.000 portugueses naquele País incluindo os binacionais, calculando-se entre 500 e 700.000 o número real.
A ideia que tenho é a de que nenhum dos números tem o minimo de credibilidade.
Nem as autoridades brasileiras sabem quantos portugueses vivem no Brasil; nem as autoridades portuguesas sabem quantos são os portugueses naquele pais.
Não há nenhum sistema de contagem que seja idóneo.
Qualquer português minimamente inteligente, desde que tenha o cadastro limpo, sabe que o que lhe interessa, se quiser viver no Brasil, é adquirir a nacionalidade brasileira por naturalização. Com isso manda bugiar os serviços portugueses, que são geralmente de má qualidade, porque não precisa deles para nada.
Se precisar de tratar de alguma coisa em Portugal contrata um advogado e nem sequer dá cavaco às autoridades portuguesas.
Seria muito interessante mudar este estado de coisas...E seria ainda mais interessante ter a coragem de fazer um levantamento cuidadoso de quantos somos fora das fronteiras.
Porque nos desvalorizamos? Posted by Picasa

A prova dos 10

Aqui está a prova mais evidente das mentiras do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo... Posted by Picasa

Andam a enganar o Embaixador... ou é o Embaixador quem anda a enganar os Portugueses?

A Embaixada de Portugal no Brasil publicou o seguinte comunicado:
RECENSEAMENTO ELEITORAL

A Embaixada de Portugal no Brasil informa que está em pleno curso o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses, nomeadamente com vista às Eleições Presidenciais de 2006.
A Embaixada apela a todos os cidadãos portugueses em condições de se recensearem que o façam, de forma a poderem usufruir do importante direito de cidadania que é a participação na escolha do futuro Chefe de Estado de Portugal. Recorda-se que, nas Eleições Presidenciais, o voto de qualquer cidadão, residente no país ou no estrangeiro, tem exactamente o mesmo peso na decisão final.
Seria da maior importância que as instituições portuguesas e luso-brasileiras, bem como os órgãos de comunicação social ligados à Comunidade, procurassem chamar a atenção para a relevância deste acto de participação cívica e para ele ajudassem a mobilizar os Portugueses residentes no Brasil.
A Embaixada quer assegurar que, sem excepção, todos os Consulados portugueses no Brasil estão neste momento preparados para procederem às operações de recenseamento, durante as suas horas de expediente ao público. A Embaixada apreciaria ser informada, de imediato, caso surjam quaisquer obstáculos ou dificuldades no processo de recenseamento.
Brasília, 21 de Outubro de 2005
Há neste comunicado pelo menos duas enormes mentiras.
A primeira é a de que todos os consulados de Portugal «estão preparados para procederem às operações de recenseamento durante as suas horas de expediente ao público».
A segunda está na afirmação/insinuação de que quem se recensear pode votar nas próximas eleitções presidenciais.
Estamos no domínio da mais pura pornografia política quando se apela ao recenseamento e se sabe que os que agora se recensearem não podem votar nas eleições presidenciais. E quando se sabe que mesmo alguns dos recenseados perderam o direito de voto nas eleições do Presidente da República.
No que respeita ao funcionamento dos consulados a formula usada é suficientemente sofisticada para que os seus autores possam afirmar que não mentem.
Claro que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo está preparado para proceder às operações de recenseamento. Mas a verdade é que se aparecer na sua porta alguém que queira recensear-se, é-lhe recusada a entrada.
Só podem recensear-se em S. Paulo as pessoas cujos nomes figurem de uma lista que é entregue aos funcionários da segurança, o que, desde logo potencia a selecção das pessoas a recensear.
Isto mesmo foi verificado na semana passada por quatro cidadãos, entre os quais o secretário coordenado da Federação do PS no Brasil, Joaquim Magalhães.
As portas do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo continuam fechadas, nomeadamente para efeitos de recenseamento.
Sei que, numa carta dirigida há dias ao Dr. Mário Soares, o chefe de gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. Simeão Pinto de Mesquita também mente.
Escreve ele que, de acordo com isntruções remetidas pelo Gabinete do Secretário de Estado ao Consulado Geral, em Agosto, «o mesmo se encontra aberto para atendimento ao público entre as 8h30 e as 16h30».
Isto é uma grosseira mentira. O Consulado de S. Paulo continua de porta fechada.
Essa carta reproduz uma informação do Consulado na qual se afirma o seguinte:
«Como é natural, nenhum cidadão que venha à Chancelaria do Consulado fazer o que for, sobretudo, nomeadamente em vésperas de fecho do prazo, fica sem pronto e completo atendimento por um trabalhador qualificado, seguido nesse mesmo dia de verificação telefónica pela Central».
O que é que isto quer dizer? O que é isso da verificação telefónica pela Central?
Diz a mesma informação que «os utentes do CGPSP com BI válido que se dirigem à Chancelaria para efeitos de recenseamento eleitoral dentro do horário de atendimento, istro é entre as 8,30 e as 16h30 de qualquer dia útil, são prontamente inscritos».
Isto é uma enorme falsidade porque afirmado por uma entidade pública, sendo também uma enorme mentira.
Quem se dirigir à Chancelaria do Consulado de Portugal em S. Paulo nem sequer consegue entrar.
Mas, diplomaticamente, depois de todas as insinuações referidas, o Dr. Simeão procura comprometer o Embaixador Seixas da Costa nos termos seguintes:
«Finalmente, levo ao conhecimento de Vª Exª que a Embaixada de Portugal em Brasília divulgou pelos meios adequados, designadamente através da comunicação social, o teor desta informação».
Toda a gente sabe que o Embaixador é uma personalidade respeitada e respeitável e não um crápula. Por isso se usa (abusa) do seu nome em jeito de argumento de autoridade, para dizer que ele não só estar a par como está comprometido com o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e com as suas mentiras.
Melhor, o que aqui se insinua é que Seixas da Costa dá cobertura a esta fraude.
A verdade é que alguém que se apresente no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e que informe o gorila que está na entrada que se quer recensear nem sequer é anunciado, porque não está na lista...
Não sou tão mau que me permita tirar uma conclusão que seria politicamente correcta mas eticamente pouco honesta: a de que há uma triagem política do acesso à chancelaria.
É que as pessoas que eu conheço e que foram ao Consulado de S. Paulo umas para verificar a sua posição nos cadernos eleitorais e outras para se inscrever são todas afectas ao Partido Socialista.
Aplaudi a escolha do Prof. Freitas do Amaral para Ministro dos Negócios Estrangeiros, porque estava convencido de que o homem tinha evoluido no sentido da modernidade mas, no essencial, era um homem honesto.
Não faço juizos sobre a honestidade da personalidade, mas estou hoje convencido de que ele está a desenvolver a sua actividade na base do respeito pelos seus interesses políticos próprios e não na base dos interesses do País ou do Governo do PS.
O que se vê todos os dias é a tentativa de liquidação em todas as frentes do que foram denúncias do PS enquanto foi oposição.
O ministério do Prof. Freitas do Amaral está a branquear tudo o que era havido como incorrecto e ilegal quando o PS era oposição. Com a maior frieza cortou a cabeça ao lider da Federação do PS na Suiça, Manuel de Melo, em termos que não têm grande diferença por relação aos que eram usados no tempo da ditadura. Cobre - com o mais veemente silêncio - tudo o que são denuncias relativamente ao Consulado de S. Paulo, quando o normal seria ordenasse a reposição da legalidade e o apuramento dos negócios escuros (porque não conhecidos) que, no plano económico, suportaram a mudança das instalações e a construção do palacete em que vive o cônsul geral.
O que se sabe é que, para além de dinheiros da Caixa Geral de Depósitos, houve dinheiros de empresas privada e cotadas na Bolsa... E não consta informação de tais movimentos nos reguladores de mercado.
Sem tirar, por ora, nenhuma conclusão pública, parece-me que é urgente investigar e concluir nos lugares próprios.
...
Perdoem-me o desvio... Eu falava de mentiras.
O texto da Embaixada de Portugal pode resumir-se (noutro plano) a um apelo para que toda a gente acorra ao recenseamento porque é importante eleger um novo Presidente da República.
«Recorda-se que, nas Eleições Presidenciais, o voto de qualquer cidadão, residente no país ou no estrangeiro, tem exactamente o mesmo peso na decisão final.
Seria da maior importância que as instituições portuguesas e luso-brasileiras, bem como os órgãos de comunicação social ligados à Comunidade, procurassem chamar a atenção para a relevância deste acto de participação cívica e para ele ajudassem a mobilizar os Portugueses residentes no Brasil.»
Isto é um logro, um engano...
Os portugueses residentes no estrangeiro que não estão recenseados e que se recensearem agora não tên direito de voto nas próximas eleições presidenciais.
Dispõe o artº 1º da Lei Eleitoral do Presidente da República, na versão que foi estabelecida pela Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro:
«1 - São eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República à data da publicação da presente lei.
2 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que preencham os requisitos seguintes:
a) Cuja inscrição tenha sido posterior à data referida no número anterior, mas efectuada por transferência de inscrição do território nacional ou de inscrição no estrangeiro anterior àquela data;
b) Cuja inscrição tenha sido, ou venha a ser, efectuada com a idade de 18 anos;
c) Tenham exercido o direito de voto na última eleição da Assembleia da República.
3 - São também eleitores do Presidente da República os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.»
O texto é claro e inequivoco.
Os portugueses residentes no estrangeiro que não estejam recenseados em 8 de Setembro não tem direito de voto na próxima eleição presidencial.
Com duas pequenas excepções:
a) Os que estejam recenseados noutros locais e procedam à transferência do recenseamento;
b) Os que no ando de 2005 concluam dezoito anos.
É, por isso, fraudulenta a informação que se está a passar de que quem se recensear pode votar na eleição do Presidente da República.
A Lei nº 5/2005, de 8 de Setembro, é a maior machadada que se deu até hoje nos direitos políticos dos portugueses residentes no estrangeiro.
Para além de ter retirado o direito de voto a muitos dos portugueses que votaram nas últimas eleições presidenciais (todos os que são binacionais e residam no país da outra nacionalidade).
Na linha de um recente acórdão do Tribunal Constitucional, que considera incosntitucional a discriminação entre os cidadãos que são apenas nacionais portugueses e os portugueses binacionais, parece-me que alguns dos preceitos desta lei são inconstitucionais.
Mas não é isso que está em causa nest post...
O que está em causa é a deslealdade de apelar ao recenseamento para votar nas eleições presidenciais, quando se sabe que quem agora se recensear não pode votar.
Quem é que engana quem?
Tenho pelo Embaixador Seixas da Costa uma grande consideração, que me leva a supor que é ele quem está a ser enganado...
Seja como for, ele tem que dar esclarecimentos. E é indispensável retirar conclusões e responsabilidades desta palhaçada sob pena de ser legítima a conclusão de que em Fevereiro só mudaram as moscas porque a merda continua a ser a mesma.