sexta-feira, abril 29, 2005

Chegou-me hoje este comunicado assinado por Manuel de Melo, membro do Conselho das Comunidades Portuguesas em Genebra.
É sintomático do abuso de poder e do desrespeito daquele Consulado pelos cidadãos.
Sintomático, também, da coragem do cidadão Manuel de Melo...
Acho que vai aparecer por aí mais um processo disciplinar.



Comunicado de imprensa


Consulado em Genebra instalou dispositivo de videovigilância sem autorização legal


O Consulado Geral de Portugal em Genebra procedeu à instalação de um sistema de videovigilância (CCTV), no passado mês de Março, o qual inclui duas câmaras de vídeo em posições que cobrem vários ângulos da sala de espera do público e da recepção, e um outro dispositivo idêntico que cobre parte do interior da chancelaria consular, nomeadamente o local onde se encontra o serviço de «Caixa» junto a um pequeno recanto criado pelo próprio Consulado onde habitualmente as mães de crianças de tenra idade amamentam os filhos enquanto aguardam a respectiva vez para atendimento, espaços estes situados no 2.º andar das instalações consulares.

Ignora-se se o dispositivo de vigilância referido integra ou não a captação de sons, mas a inquietação e mesmo intimidação produzida pela presença dos equipamentos referidos desestabiliza os trabalhadores e os utentes em geral, nomeadamente estes últimos que se sentem profundamente incomodados e constrangidos por estarem a ser filmados permanentemente durante os largos períodos de espera, por vezes algumas horas, enquanto aguardam serenamente pelo respectivo atendimento.
Por outro lado, ignora-se igualmente quais são os objectivos e finalidade da recolha de imagens, quem é o responsável pelo tratamento das mesmas, em que prazos e de que forma são destruídos os registos efectuados, perante quem os direitos de acesso e rectificação podem ser exercidos. A única informação fornecida pelo Consulado limita-se a um letreiro (folha de papel A4) que se encontra na recepção, com a seguinte indicação: «Sorria, que está a ser filmado».
Além de violar flagrantemente as disposições legais relativas à privacidade dos trabalhadores e de constituir um meio ilegítimo de vigilância da prestação do trabalho, tal sistema é igualmente susceptível de ofender direitos, liberdades e garantias dos emigrantes portugueses na Suíça que constituem uma comunidade ordeira e serena, e que não pode agora ser vista como um grupo de «potenciais suspeitos» de práticas criminosas.
Ao longo dos seus muitos anos de existência, o Consulado Geral de Portugal em Genebra sempre recebeu os seus utentes de «portas abertas», num relacionamento de respeito mútuo, onde os emigrantes portugueses se sentem como em sua «própria casa», pelo que a mudança de atitude dos serviços apenas se parece justificar pelos caprichos e fobia da diplomata responsável, que há muito anda de costas voltadas com a comunidade.
Também é do domínio público que as secções de emissão de passaportes e de bilhetes de identidade, bem como de outros serviços que requerem um elevado grau de segurança, se encontram situados no 1.º andar do edifício que alberga as instalações do Consulado em Genebra, estando o seu acesso interdito ao público em geral e beneficiando os mesmos de um sistema de protecção e de alarmes directamente ligados a empresas de segurança locais. Também as instalações sitas no 2.º andar dispõem de um dispositivo de alarme idêntico, bem visível de todos.
Se a instalação do dispositivo de videovigilância assentou em motivos de segurança ou para detecção, prevenção e dissuasão da prática de actos ilícitos, parece estarmos perante uma violação grosseira dos princípios da necessidade e da proporcionalidade, regulados pelo quadro jurídico do regime da videovigilância.
Por outro lado, nos termos da Lei da Protecção dos Dados Pessoais – Lei 67/98 -, qualquer sistema de videovigilância capaz de aceder a dados pessoais (qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável) tem que obter, por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) uma autorização e só pode tratar esses dados quando for devidamente autorizada.
Ora, segundo informação obtida junto da CNPD o Consulado Geral de Portugal em Genebra não solicitou a respectiva autorização para a instalação de um dispositivo de videovigilância, estando as câmaras de vídeo a funcionar sem a devida permissão.
Uma vez que o quadro descrito evidencia um conjunto de violações de regras legais e de direitos fundamentais dos emigrantes portugueses que recorrem aos serviços do Consulado em Genebra e dos seus trabalhadores, na minha qualidade de Conselheiro das Comunidades Portuguesas eleito pelo círculo eleitoral da Suíça, apelo à rápida intervenção da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no sentido de serem retiradas as câmaras de videovigilância instaladas naquele posto consular.
Genebra, 15 de Abril de 2005.
Contactos: Manuel de Melo, Telem. +41 (0)79 621 24 88 E-mail: manuel.melo@bluewin.ch