O ex-deputado Eduardo Moreira escreveu ao Mundo Lusiada, contando a história que abaixo se reproduz.
É espantosa a degradação da nossa representação externa. Asneiras sobre asneiras, quando bastaria um esforçozinho de informação...
É certo que temos em Brasília um excelente embaixador... Mas não é possivel emendar todos os velhos vícios em tão pouco tempo.
Infelizmente a culpa não é apenas das repartições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que não têm o habito de ler o «Diário da República» todos os dias.
O STAPE continua com o seu site desactualizado nesta matéria.
Mas, sinteticamente, é assim, tocando apenas no que se refere à questão dos bi-nacionais residentes no Brasil:
a) Todos têm o direito de se recensear;
b) Os bi-nacionais, portugueses e brasileiros, não são eleitores do Presidente da República se forem residentes no Brasil.
Esta incapacidade eleitoral foi estabelecida pela Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro.
Claro que a lei não se reporta apenas aos binacionais residentes no Brasil. Quem for cidadão português e doutro país mas residir no segundo dos paises não pode eleger o Presidente da República de Portugal.
Mas se um cidadão for sumultaneamente português e brasileiro e residir nos Estados Unidos pode votar nas eleições dos presidentes de Portugal e do Brasil.
Os nossos legisladores são mesmo muito maus... E estudam pouco.
O debate da sobredita lei está reproduzido neste blog com data de 14 de Setembro...
Passe por lá que é de rir.
EQUÍVOCOS DA NOSSA DIPLOMACIA
Eduardo Neves Moreira
Há cerca de três meses, o nosso amigo Dinaldo Bizarro, de Brasília, manifestou-me, em conversa telefónica, o seu interesse em se recensear para, na qualidade de cidadão português, poder votar nas próximas eleições. Eu informei-o dessa possibilidade e orientei-o a procurar os serviços consulares da nossa Embaixada em Brasília para obter o necessário cartão de eleitor. Surpreendentemente o mesmo me telefonou desapontado, pois o seu recenseamento havia sido negado alegando a sua condição de portador de dupla nacionalidade, visto que o mesmo é brasileiro (pernambucano) de nascimento, somente tendo obtido a nacionalidade portuguesa há poucos anos atrás, em decorrência da sua ascendência portuguesa.
Diante de tal manifestação, orientei-o a procurar a direção consular, visto que esse direito lhe era assegurado legalmente e que eu conhecia inúmeros cidadãos brasileiros detentores também da nacionalidade portuguesas e que estavam devidamente recenseados. Mais surpreso fiquei, quando o mesmo disse que havia estado com a chefe dos serviços consulares em Brasília e que a mesma confirmou a proibição, dizendo inclusive que eu estava muito mal informado. Não respondi a tal provocação para não entrar em conflito com a nossa representação consular, até porque repercutiria mal perante a opinião pública, mas orientei o Dinaldo a questionar a negativa. Diante de inconformidade do Dinaldo, a Embaixada de Portugal, baixou um comunicado enviado a todos os serviços consulares de Portugal no Brasil, orientando-os no sentido de negarem o recenseamento eleitor aos portadores de dupla nacionalidade. Face às reclamações dai decorrentes, quando os nossos consulados começaram a negar o recenseamento a portugueses detentores da nacionalidade brasileira, a Embaixada de Portugal, acabou por fazer uma consulta a Lisboa sobre o assunto, recebendo a informação de que não havia nenhuma proibição de recenseamento eleitoral aos portadores de dupla nacionalidade e tão somente a proibição dos titulares de outra nacionalidade serem candidatos à Assembléia da República pelo círculo eleitoral que represente a outra nacionalidade do pretendente.
Finalmente o assunto foi devidamente solucionado, com nova orientação emanada da nossa Embaixada, corrigindo o erro clamoroso de um comunicado baixado sem o devido cuidado e que já havia suscitado reclamações por parte do Conselho das Comunidades Portuguesas quando da realização da reunião da Secção Local do Brasil, realizada em Recife. O objetivo da minha comunicação é de esclarecer a opinião pública e estimular os luso-descendentes o seu recenseamento e a sua participação na vida pública portuguesa, pois Portugal é uma nação cujas fronteiras iniciam-se na Península Ibérica mas terminam na casa de todos os que possuem o sangue português. Somos uma comunidade mundial e o nosso ecumenismo tem que ser respeitado pela nossa legislação, pelos nossos governantes e pelos nossos representantes.
Eduardo Neves Moreira (Rio de Janeiro).
Eduardo Neves Moreira
Há cerca de três meses, o nosso amigo Dinaldo Bizarro, de Brasília, manifestou-me, em conversa telefónica, o seu interesse em se recensear para, na qualidade de cidadão português, poder votar nas próximas eleições. Eu informei-o dessa possibilidade e orientei-o a procurar os serviços consulares da nossa Embaixada em Brasília para obter o necessário cartão de eleitor. Surpreendentemente o mesmo me telefonou desapontado, pois o seu recenseamento havia sido negado alegando a sua condição de portador de dupla nacionalidade, visto que o mesmo é brasileiro (pernambucano) de nascimento, somente tendo obtido a nacionalidade portuguesa há poucos anos atrás, em decorrência da sua ascendência portuguesa.
Diante de tal manifestação, orientei-o a procurar a direção consular, visto que esse direito lhe era assegurado legalmente e que eu conhecia inúmeros cidadãos brasileiros detentores também da nacionalidade portuguesas e que estavam devidamente recenseados. Mais surpreso fiquei, quando o mesmo disse que havia estado com a chefe dos serviços consulares em Brasília e que a mesma confirmou a proibição, dizendo inclusive que eu estava muito mal informado. Não respondi a tal provocação para não entrar em conflito com a nossa representação consular, até porque repercutiria mal perante a opinião pública, mas orientei o Dinaldo a questionar a negativa. Diante de inconformidade do Dinaldo, a Embaixada de Portugal, baixou um comunicado enviado a todos os serviços consulares de Portugal no Brasil, orientando-os no sentido de negarem o recenseamento eleitor aos portadores de dupla nacionalidade. Face às reclamações dai decorrentes, quando os nossos consulados começaram a negar o recenseamento a portugueses detentores da nacionalidade brasileira, a Embaixada de Portugal, acabou por fazer uma consulta a Lisboa sobre o assunto, recebendo a informação de que não havia nenhuma proibição de recenseamento eleitoral aos portadores de dupla nacionalidade e tão somente a proibição dos titulares de outra nacionalidade serem candidatos à Assembléia da República pelo círculo eleitoral que represente a outra nacionalidade do pretendente.
Finalmente o assunto foi devidamente solucionado, com nova orientação emanada da nossa Embaixada, corrigindo o erro clamoroso de um comunicado baixado sem o devido cuidado e que já havia suscitado reclamações por parte do Conselho das Comunidades Portuguesas quando da realização da reunião da Secção Local do Brasil, realizada em Recife. O objetivo da minha comunicação é de esclarecer a opinião pública e estimular os luso-descendentes o seu recenseamento e a sua participação na vida pública portuguesa, pois Portugal é uma nação cujas fronteiras iniciam-se na Península Ibérica mas terminam na casa de todos os que possuem o sangue português. Somos uma comunidade mundial e o nosso ecumenismo tem que ser respeitado pela nossa legislação, pelos nossos governantes e pelos nossos representantes.
Eduardo Neves Moreira (Rio de Janeiro).