Já tinha escrito sobre esta matéria no dia 14 de Setembro:
«A Lei Orgânica nº 5/2005, de 8 de Setembro reduz de forma drástica os direitos políticos dos cidadãos portugueses que sejam também nacionais de outro estado, ferindo-os de incapacidade eleitoral activa na eleição do Presidente da República se residirem no outro país de que também sejam nacionais.»