domingo, julho 17, 2005

Alterações à Lei da Nacionalidade

Os jornais de hoje trazem alguns detalhes da proposta de alteração à Lei da Nacionalidade. Procurei o texto da proposta mas não o encontrei em lado nenhum.
Em sintese, as novidades anunciadas são as seguintes:
a) Será atribuida a nacionalidade originária aos filhos de cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal há mais de seis anos;
b) Será atribuída a nacionalidade originária aos filhos dos imigrantes que tenham nascido em Portugal e aqui residam, mesmo que de modo ilegal.
Dizem os jornais que deixará de ser exigido o requisito da «ligação efectiva à comunidade portuguesa» bem como o da prova de idoneidade civica e de capacidade para assegurar a sua subsistência.
O que vem nos jornais é muito superficial e não permite formular uma opinião definitiva sobre o assunto.
Receio bem que estejamos perante uma reforma mal preparada.
Nesta alteração da lei deverão ser tomados em consideração os princípios constantes da Convenção Europeia sobre Nacionalidade e as implicações que essa convenção têm na situação dos filhos de imigrantes nascidos em Portugal.
Essa é uma questão incontornável no plano dos direitos humanos.
Mas não podem deixar de ser considerados, com toda a frontalidade, os problemas que se suscitem nas comunidades da diáspora portuguesa.
Os problemas da nacionalidade não se resolvem com uma simples alteração da lei. É preciso mexer, de forma profunda no Regulamento e alterar, de forma não menos profunda, o funcionamento dos serviços.
Logo que tenha a proposta, prometo escrever sobre o assunto.