terça-feira, julho 26, 2005

A regra comum...

Sobre as criticas que fiz ao funcionamento do SEF escreveu o juiz, Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira estas sábias palavras, que não posso deixcar de reproduzir:
Senhor Dr. Miguel Reis:

A simples leitura da sua mensagem não pode deixar ninguém indiferente. A minha solidariedade para com a persistência, perspicácia e elevação com que tratou do problema, em respeito dos valores fundamentais que qualquer cidadão do mundo tem direito a ver cumpridos e respeitados.

O que sucedeu no caso concreto que enuncia é, infelizmente, a regra "comum" de grande parte dos sectores da Administração Pública portuguesa. Estou muito apreensivo relativamente ao rumo que actualmente tem sido seguido. A minha perplexidade acentua-se de dia para dia, ao verificar que a incompetência é premiada, a simples «antiguidade» é sinónimo de valoração, qualquer acto lobístico é objecto de louvor publicado em Diário da República e, paulatinamente, a população é convencida da verdade como sendo mentira e da mentira como sendo verdade.

Não é por acaso que assistimos a discursos que pretendem «desjudicalizar» grandes sectores da vida social e económica portuguesa, entregando a decisão dessas questões aos burocratas da Administração. Os Tribunais - verdadeiramente independentes - e os seus profissionais são o último reduto de cumprimento dos valores de um Estado de Direito. Porém, assiste-se a uma concepção generalizada que há que retirar dos Tribunais muitos litígios, sujeitando-os à arbitrariedade da Administração Pública. Puro engano ardiloso. A Administração, em regra, não decide com justiça nem equidade, mas rege-se por muitos interesses (inclusive monetários decorrentes da aplicação por ela própria, de sanções, à qual são depois sujeitos os litígios para ela - interessada - julgar), assim como balança segundo perspectivas políticas, maxime partidárias, dos seus dirigentes máximos, quantas vezes verdadeiramente contra-legem. É um logro. Ao invés de dar condições de trabalho e de funcionalidade ao órgão de soberania Tribunal e aos seus profissionais, o Estado empurra os cidadãos para um beco sem saída para um túnel onde nunca existe luz.

Posso afirmar que das duas vezes que pessoalmente fui sujeito às malhas da Administração Pública, em ambos os casos como denunciante, um no âmbito do ambiente, outro do turismo, em ambos o tempo médio para uma resposta ultrapassou todos os prazos que decorrem nos Tribunais (estou a falar de anos) e as respectivas decisões pautaram-se por critérios de puro interesse de grupos económicos ou políticos, com distorção da própria lei e com atropelo dos princípios básicos do contraditório. Ambos os processos estão pendentes porque não deixei passar o prazo para o respectivo «arquivamento» da praxe e, porque tenho conhecimento jurídico, arguí as respectivas nulidades e irregularidades, que ainda estão por decidir, passados largos meses num e quase dois anos, noutro. Nem o simples acesso aos documentos administrativos, direito fundamental básico, é cumprido pelos órgãos da Administração Pública, ainda que se faça queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos que funciona junto da AR (e que é um mero órgão fantasma).

Infelizmente, não há comunicação social totalmente isenta e conhecedora dos princípios básicos de organização constitucional. Confunde-se Tribunais com Função Pública. Dá-se maior valor a pessoas representativas de classes do que à 4.ª Figura do Estado, mesmo quando esta recebe na sua casa os outros titulares de soberania. Sobrevaloriza-se o fútil (futebol, jackpots, figuras de jet-set, etc., etc.) e ignora-se o essencial.

Por isso, com grande pesar, o relato que nos trouxe - e ainda bem que o trouxe - não constitui qualquer surpresa. Estranho seria se fosse recebido com todo o rigoroso cumprimento dos valores mais básicos de um Estado de Direito Democrático.

As minhas saudações cordiais
Joel Timóteo Ramos Pereira
Juiz de Círculo