sábado, julho 02, 2005

O Manifesto da Diáspora

O Plenário Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas, reunido em Lisboa, aprovou um interessante manifesto, denominado «UMA POLÍTICA GLOBAL PARA AS COMUNIDADES PORTUGUESAS».
Vale a pena lê-lo e analisá-lo porque se trata de um documento raro. Sou muito poucos os documentos estratégicos nesta área, que tenham origem nas próprias comunidades da diáspora. Quase tudo o que se afirma neste plano tem origem na capital do império, que continua agarrada a um conceito colonial de emigração.
Alguns políticos de Lisboa não gostaram da ousadia...
É pena porque com isso demonstram apenas que são medíocres.
Relação do Estado com as Comunidades

A afirmação de que Portugal nunca definiu uma política para as Comunidades aparece, frequentemente, no seio da Diáspora portuguesa e quase se tornou um lugar comum. O pior é que na verdade, não há uma política definida para as Comunidades (Portugueses não-residentes e Luso-descendentes) mesmo que a importância e actuação das Comunidades portuguesas no estrangeiro tenham sido e continuam a ser objecto privilegiado dos discursos oficiais sobre a posição e afirmação de Portugal no mundo, a propugnação de valores adstritos à portugalidade e à noção de Portugal como uma Pátria de Comunidades, nação compreensiva de todos os Portugueses, os residentes no Portugal continental e insular e os residentes no exterior do território nacional.

A peocupação política de manter os Portugueses não residentes e Luso-descendentes ligados ao país pelos vínculos da Língua e da Cultura é uma constante da história recente de Portugal, expressa por diversos Governos e governantes.

A análise do discurso político mostra que o objectivo assumido de forma mais evidente tem sido a manutenção da ideia de Nação de que a Cultura e, particularmente, a Língua constituiram os veículos privilegiados. Naturalmente, também são evidentes outros valores e desideratos nesse discurso, como por exemplo, os que se infundem nos campos económico, político e social.

Inúmeros exemplos elucidativos de um discurso totalmente alheado de uma qualquer sustentabilidade de uma prática política na relação do Estado português com as Comunidades podem ser retirados dos vários programas dos Governos:

> «Comunidades Portuguesas – uma prioridade estratégica. Portugal e as suas Comunidades, que incluem mais de quatro milhões de compatriotas nossos espalhados por todo o Mundo, têm vivido demasiado separados para os reais interesses do Estado. Não faz sentido dissociar estas duas realidades tão complementares, constituindo a Diáspora Lusitana o fundamento da nossa própria História. E hoje em pleno século XXI, continua a não fazer sentido pensarmos Portugal sem considerarmos os Portugueses que vivem e labutam nos Quatro Cantos do Mundo, presentes em mais de 120 países, constituindo Comunidades com uma diversidade e uma riqueza indispensáveis para o nosso futuro e para a afirmação da nossa Cultura [...]. O processo de autêntica reconstrução nacional em que estamos envolvidos implica também uma forte mobilização dos Portugueses que se encontram no estrangeiro tornando-o parte integrante de um esforço colectivo que nos colocará, com rigor e determinação, no centro do espaço europeu, em termos de desenvolvimento e qualidade de vida. Nesse sentido, está em curso, um amplo projecto político que tem como grande objectivo a definição de uma e uma só política dirigida à emigração e às Comunidades, superando a tradicional desarticulação entre entidades de nossa administração, procurando envolver todos em torno de fins comuns». (Gabinete Secretário Estado das Comunidades, José Cesário, 2003-07-31)

> «A valorização das Comunidades Portuguesas em todas as suas vertentes será um dos objectivos fundamentais do Governo. Para isso, o Governo estimulará a participação cívica dos membros daquelas Comunidades e a elevação do seu estatuto social, económico, educacional e formativo, à luz do princípio de igualdade de oportunidades entre todos os Portugueses, independentemente de serem ou não residentes em Portugal» (Programa do XVII Governo, 2005-03-22)

> «E porque a dimensão de um País também se mede pela pujança da sua língua e cultura e pela valorização da sua diáspora, empenhar-nos-emos na defesa e na promoção da língua e da cultura portuguesas, bem como na prestação de efectivo apoio às Comunidades de Emigrantes e Luso-descendentes espalhados pelo Mundo» (José Sócrates, 2005-03-12).

> «…A experiência tem mostrado que há problemas crónicos que continuam por resolver o que aconselha uma revisão global das políticas públicas de apoio às Comunidades portuguesas. É o que o Governo se propõe fazer». (Freitas do Amaral, 2005-03-21).

Obviamente que não está em curso um amplo projecto político que tem como grande objectivo a definição de uma e só política dirigida às Comunidades quando agora se aconselha uma revisão global das políticas públicas de apoio às Comunidades portuguesas.

As Comunidades portuguesas sediadas no exterior do território nacional só serão um elemento da Posição, Projecção e Afirmação de Portugal no Mundo e sujeitos activos no processo de reconstrução nacional caso haja um relação sustendada pelo Estado português. A definição de uma política para as Comunidades, de reencontro da Nação inteira e de união entre todos os Portugueses depende em parte significativa do que for a acção do Estado, quer no que diz respeito à lingua e cultura portuguesas, quer no aproveitamento do papel das Comunidades portuguesas. O que o Estado português não pode continuar a fazer, querendo resolver os problemas crónicos das Comunidades, é continuar a excluir, discriminar, silenciar e elidir da sua memória uma parte importante de uma Pátria comum.


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Princípios para a definição de uma Política Global
para as Comunidades

Numa Política Global o Governo deve privilegiar, na vertente estratégica da sua política externa, de forma efectiva e não persistentemente fictiva, o papel das Comunidades na afirmação de Portugal no Mundo em áreas ligadas à língua, cultura e economia.

A necessidade de definir uma política global relativa às Comunidades (Portugueses não-residentes e Luso-descendentes) decorre também do interesse do Estado português desenvolver uma relação sustentada com essas Comunidades, radicada em princípios que defendam os seus direitos linguísticos, educativos, culturais, identitários e socio-económicos.

A propugnação desses direitos ocorre numa situação caracterizada por:

> O recrudescimento do fluxo migratório português, nomeadamente, para o espaço europeu e Américas onde milhares de Portugueses são vítimas de exploração e sujeitos a condições de vida infra-humanas.

> A secular tendência unificadora dos países de residência reduzirem a diversidade e favoreceram atitudes adversas à pluridade cultural e ao pluralismo linguístico.

> O processo de mundialização da economia e, consequentemente, do mercado de informação, a comunicação e a cultura que afecta os âmbitos de relacionamento e as formas de interacção que garantem a coesão interna de cada comunidade linguística.

> O modelo economicista de crescimento propugnado pelas transnacionais que pretende identificar a desregulação com o progresso e o individualismo competitivo com a liberdade e que gera graves e crescentes desigualdades económicas, sociais, culturais e linguísticas.

> As ameaças da continuidade do modelo historicamente praticado pelos países de residência orientado para a homogeneização linguística e cultural e de intolerância face às opções identitárias das minorias imigradas.

> As ameaças das políticas nacionais de integração conduzirem, inevitavelmente, ao linguícismo (morte das línguas) e ao etnocídio das minorias imigradas.


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Um Novo Modelo Societário

Face a estas ameaças, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) defende um novo paradigma de acção, assente na edificação de sociedades multiculturais e plurilingues nos países de acolhimento, onde os direitos linguísticos, culturais, socio-económicos dos Portugueses não-residentes e luso-descendentes e as suas legítimas opções linguísticas e identitárias sejam respeitadas como um dos seus mais elementares direitos humanos. A visão do modelo societário do CCP radica-se na aceitação dos nossos valores étnico-culturais e rejeita, politicamente, a assimilação. A nossa visão de uma sociedade multicultural e multilingue assenta num processo integrativo resultante da cooperação e do diálogo entre as sociedades de acolhimento e os grupo étnicos minoritários.

Um tal processo integrativo entende-se como uma socialização adicional dos Portugueses e Luso-descendentes de maneira a poderem conservar as suas características culturais de origem, mas que partilhem, ao mesmo tempo, com a sociedade que os acolhe as referências, os valores e os comportamentos suficientes para permitir um funcionamento social global sem mais dificuldades que a dos membros da comunidade receptora. O conceito de integração é, nesta perpectiva, interpretado como um estatuto de equidade e traduz o direito dos Portugueses e Luso-descendentes a serem tratados como sujeitos activos e partícipes na construção das sociedades de acolhimento, ao contrário de integração, como sendo um conceito normativo no qual as sociedades de acolhimento impõem os parâmetros de pertença nacional e os limites de acesso aos recursos disponíveis nessas sociedades.

A definição de uma política global para as Comunidades assente nos princípios expressos, implica enunciar objectivos, delinear e concretizar estratégias dentro dos seguintes eixos:
1) Língua, Cultura e Identidade integrando as políticas linguística, educativa e cultural para as Comunidades
2) Participação no processo democrático (direitos cívicos)
3) Igualdade de direitos e diversidade (direitos laborais, económicos e sociais)


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Uma Política Línguística para Comunidades

A afirmação da língua portuguesa no mundo passa por uma política linguística assente no disposto constitucionalmente e institucionalizado pela Lei 74/77 e pela Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986 que têm por objectivo a defesa dos direitos linguísticos dos Luso-descendentes e a conservação do direito à protecção da língua e cultura nacionais.

A política linguística deve prioritar o Português Língua Materna (LM) evitando a mudança linguística logo na 2a geração. A língua materna não é só um instrumento fundamental para a comunicação e desenvolvimento intelectual, é também a chave da herança identitária dos Luso-descendentes que encerra a preservação das suas referências históricas. Daí a importância da língua portuguesa ser juridicamente reconhecida como língua minoritária nos países de residência.

A política linguística a desenvolver junto das Comunidades também implica:

· Promover modelos de planificação linguística numa perpectiva integral da evolução da LM dos Luso-descendentes desde um ano de idade aos dezanove, ano terminal do secundário.

· Manter, reforçar e difundir o Português Língua Não Materna (LNM) como língua segunda e língua estrangeira.

· Coordenar efectivamente e na prática as accões dos Ministérios da Educação, Ciência e Tecnologia e dos Negócios Estrangeiros e de outras Instituições portuguesas.

· Promover acordos bilaterais entre Portugal e os países onde o português é língua minoritária.

· Desenvolver a investigação sobre a evolução do português nos países de residência.

· Promover a presença de uma representaçäo do CCP no futuro Observatório de Língua Portuguesa


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Uma Política Educativa para as Comunidades

Os direitos educacionais, especialmente o direito ao ensino da língua materna no sistema educativo dos países de residência, é um dos mais importantes direitos humanos de qualquer minoria étnica. Sem esses direitos na escola os Luso-descendentes não se poderão reproduzir como minoria linguística e cultural sendo irremediavelmente aculturados e assimilados.

A política educativa a desenvolver junto das Comunidades implica:

· Cumprir o disposto constitucionamente e institucionalizado pela Lei 74/77 e Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986 que têm por objectivo a defesa dos direitos educacionais dos luso-descendentes e a conservação do direito à protecção da língua e cultura nacionais.

· Promover a inclusão de objectivos educacionais numa planificação linguística que assuma uma perspectiva integral da evolução da língua materna, ou seja, a partir de um ano de idade até ao ano terminal do secundário (19 anos) com modalidades de ensino que privilegiem, sempre que possível, a educação bilingue. A opção por outras modalidades de ensino (integrado, paralelo) será sempre considerada quando as realidades específicas nos sistemas educativos dos países de acolhimento o determinem.

· Integrar o português a partir do jardim de infância e nos ensinos infantil, básico e secundário.

· Desenvolver novos programas para o Ensino de Português LM e LNM a partir das realidades linguísticas, educacionais, psicológicas e sociológicas dos Luso-descendentes.

· Criar novos programas de formação inicial, contínua e continuada dos professores de português no estrangeiro.

· Promover e apoiar a investigação científica nas universidades e Escolas Superiores de Educação em Portugal e nos países de acolhimento.

· Construir e coordenar efectivamente e na prática novas relações inter-ministeriais e inter-institucionais.

· Promover a prática da avaliação do Ensino de Português no Estrangeiro a todos os níveis: programas, modalidades de ensino, qualificação de docentes etc.

· Reforçar o papel do CCP no Conselho Nacional de Educação e na consulta em questões ligadas ao ensino do português no estrangeiro.


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Uma Política de Cultura e Identidade para as Comunidades

A preservação da cultura e identidade portuguesas visando o prolongamento de Portugal, a defesa da portugalidade a partir de novas formas de cultura, imaginários e identidades fundamentadas na etnicidade portuguesa exige, para além, dos objectivos enunciados nas políticas linguística e educativa, a criação de objectivos e estratégias inerentes a uma política cultural para as Comunidades e Luso-descendentes e que implica:

· Coordenar e desenvolver acções que promovam a presença da cultura portuguesa junto das Comunidades, nomeadamente, através dos Centros de Língua e Cultura Portuguesa do Instituto Camões.

· Divulgar junto das Comunidades outras acções culturais promovidas no exterior pelo Ministério da Cultura e outras instituições portuguesas.

· Educar os Portugueses residentes em Portugal sobre a existência das Comunidades e o seu importante papel na valorização da imagem de Portugal no mundo.

· Garantir um efectivo apoio às organizações de Luso-descendentes e a projectos de intercâmbio nos planos cultural, educativo, científico e profissional com o fim da juventude estreitar a sua relação com Portugal.

· Apoiar manifestações culturais que reforcem os laços entre as Comunidades portuguesas e Portugal através da apresentação de uma imagem real do Portugal hodierno.

Associativismo

· Reforçar o movimento associativo (associações, federações, movimentos culturais, associações de Jovens luso-descendentes, associações e comissões de mulheres portuguesas emigradas, associações empresariais) das Comunidades portuguesas enquanto espaço federador e socializador dos Portugueses na Diáspora e cumprindo funções de índole social, educativa, política, cultural e económica.

· Reconhecer a vitalidade e o empenhamento do movimento associativo e o seu inestimável papel, na construção e circulação de velhas e novas formas de cultura portuguesa.

· Coordenar efectivamente na prática as acções dos Ministérios, Consulados e instituições portuguesas intervenientes no processo de apoio ao movimento associativo.

Comunicação social

Numa política cultural para as Comunidades é necessário o Estado definir objectivos e criar estratégias que impliquem:

· Fortalecer o apoio aos órgãos de comunicação social em Português nos países de acolhimento.

· Reformular a produção e orientação programáticas das RDPi e RTPi em função das necessidades, interesses e particularidades das Comunidades portuguesas e defender o seu acesso através dos circutos de distribuição normal vigentes em cada país de residência.

· Defender junto dos países de residência e dentro de uma política de diversidade o apoio à presença do Português nos meios de comunicação social.

· Reforçar e dinamizar acções nos media nacionais que promovam uma imagem multifacetada e dinâmica das Comunidades portuguesas.

Juventude

As políticas desenvolvidas no eixo Língua, Cultura e Identidade têm como principal destinatário a juventude luso-descendente por constituir o referente insubstituível na prossecução de objectivos de afirmação futura da identidade portuguesa e do prolongamento de Portugal e da Língua e Cultura Portuguesas no mundo. É fundamental conquistar os Luso-descendentes para o êxito de qualquer política global para as Comunidades Portuguesas o que, por sua vez implica:

· Determinar objectivamente prioridades e afectação de recursos ao movimento associativo dos Jovens luso-descendentes e a todas as instituições portuguesas que promovam e coordenem acções ligadas à juventude.


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Participação no Processo Democrático

Uma condição fundamental em qualquer sociedade democrática e multicultural é a de todos os indivíduos e grupos (Portugueses e Luso-descendentes) se sintam sujeitos activos, cúmplices e influentes nos processos decisórios a todos os níveis societários. Este desiderato só é viável se a esses indívíduos e grupos for facultado o espaço suficiente para participarem no processo democrático, e terem a possibilidade de, efectivamente, influenciar as decisões tomadas.

Existem, numa situação de imigrado, dois importantes factores que influenciam este processo. Um prende-se com os direitos formais e as possibilidades inerentes ao direito de voto, aquisição da nacionalidade, acesso à informação; um outro resulta da existência de factores estruturantes como as discriminações estrutural e institucional nos países de residência, o racismo e a xenofobia, a discriminação da mulher e de jovens de outra origem étnica. Além disso, as políticas de integração estrutural onde se reúnem alguns dos direitos de cidadania dificultam, muitas vezes, a defesa dos legítimos interesses das comunidades imigradas. Importante também é, na relação entre Portugal e as suas Comunidades, a existência de direitos que facilitem a participação cívica dos Portugueses não-residentes e Luso-descendentes nos processos decisórios e democráticos. Alguns desses direitos encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa. Uma política a desenvolver para o aprofundamento dos direitos constitucionalmente consignados implica em definir objectivos, criar e concretizar estratégias no sentido de:

· Desenvolver mecanismos adequados à defesa dos Portugueses vítimas de discriminação estrutural e institucional nos países de residência.

· Valorizar explicitamente a importância das Comunidades Portuguesas na construção da democracia portuguesa e na História de Portugal.

· Promover a ideia de Portugal como um Portugal repartido pelo Mundo e não confinado ao Portugal continental e insular.

· Dinamizar o reencontro de Portugal com as Comunidades através da implementação das medidas que o CCP propugna para as Comunidades para aumentar a participação cívica e política dos Portugueses da Diáspora nos actos eleitorais e combater actual défice de participação e representatividade.

· Apoiar as organizações das mulheres portuguesas emigradas para que possam participar em igualdade de circunstâncias nos processo decisórios e democráticos, sobretudo, em posições de chefia.

· Conseguir que as mulheres e jovens aumentem a representatividade nos órgãos do CCP.

· Promover uma política de requalificação dos Consulados assegurando uma prestação de serviços que verdadeiramente funcione e seja um eficaz elo de ligação às Comunidades, utilizando para o efeito as verbas do Fundo de Relações Internacionais (FRI).

· Desenvolver acções no sentido de colocar os Consulados na estratégia de concretização de uma política global para as Comunidades, nomeadamente, nos planos social e cultural.

· Propor a constitucionalização do Conselho das Comunidades. A integração do CCP num quadro constitucional implicaria a sua transição da esfera governamental para a esfera da Assembleia da República o que daria ao CCP outras condições de afirmação e outra segurança jurídica e até psicológica para passar a desenvolver o seu trabalho sem hiatos.

· Promover a revisão da Lei reguladora do CCP procurando um novo paradigma de funcionamento. É necessário rever as actuais atribuições do CCP, e o seu edifício organizativo, a sobreposição de poderes entre os Conselhos Permanente, Regionais e Secções locais. Devem também ser encontradas novas formas de relacionamento, cooperação e de resolução de conflitos entre os órgãos. Novas formas de apoio ao funcionamento aos órgãos do CCP incluindo um Gabinete de Ligação autónomo com outras atribuições e competências. Os órgãos do CCP devem ser administrativa e financeiramente autónomos e com capacidade de propor os seus orçamentos em função dos objectivos enunciados nos seus Programas de Acção.

· Assegurar a atribuição de orçamentos dignos no sentido de dotar os órgãos do CCP da autonomia adminstrativa e financeira necessárias ao seu normal funcionamento.

· Aprofundar os direitos políticos aos Portugueses da Diáspora assegurando a sua participação nos referendos nacionais, quando tais referendos recaiam sobre matéria que lhes diga especificamente respeito.

· Assegurar aos Luso-descendentes o direito de aquisição da nacionalidade portuguesa.

· Assegurar a todos os cidadãos Portugueses recenseados no estrangeiro o direito de se candidatarem nas listas dos partidos políticos concorrentes às eleições.

· Promover o estudo das causas dos altos níveis de abstencionismo nas eleições legislativas, e propor as necessárias medidas que visem aumentar a participação cívica dos cidadãos não residentes e Luso-descendentes em todos os actos eleitorais para os quais forem convocados a exercer esse seu direito.


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Igualdade de Direitos e Diversidade

Igualdade de direitos e de oportunidades são condições fundamentais para se chegar à igualdade. O princípio da igualdade insere-se numa Política de Integração estrutural norteada para uma cidadania inclusiva (direitos sociais e económicos). As sociedades que acolhem os Portugueses e Luso-descendentes caracterizam-se ainda pelas práticas de exclusão, desigualdade e racismo, por exemplo, nas condições de trabalho, habitação, saúde etc. Essas situações violadoras do Estatuto de Equidade não são unicamente produto das condições individuais de cada cidadão, mas sim resultado de obstáculos que se opõem a qualquer igualdade estrutural e espelham-se na discriminação no mercado de trabalho, na segregação habitacional, na degradação e desigualdade das condições sociais, como por exemplo, na saúde, nos cuidados com a terceira-idade, nas reformas de velhice e invalidez e outras situações provocadas por incapacidade física/mental e pobreza. Um outro aspecto importante no respeitante à igualdade de direitos prende-se com as condições de reinserção social oferecidas aos Portugueses e Luso-descendentes que regressam a Portugal.

Uma política orientada para a Igualdade de Direitos e Diversidade implica:

· Promover junto dos países de residência o direito à qualidade de vida de todos os cidadãos nacionais através da adopção de acordos bilaterais e, no plano interno, a aprovação de Planos de Diversidade que lhes garantam os mesmos direitos sociais e laborais oferecidos aos nacionais dos países de residência.

· Defender a alteração da legislação para obtenção de pensão que discrimina os ex-militares que emigraram.

· Garantir aos Portugueses em estado de absoluta carência os meios necessários à sua subsistência.

· Assegurar a todos os Emigrantes e Luso-descendentes que regressam a Portugal as condições necessárias a uma rápida e harmoniosa reinserção na sociedade portuguesa.

· Coordenar efectivamente todas as acções e na prática todas as acções dos Ministérios e instituições envolvidas nestas áreas.

· Acompanhar as situações provocadas pelo recente fluxo migratório português e intervir nos planos interno e externo na defesa dos direitos laborais, económicos, sociais e culturais dos nossos Emigrantes.


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Este Manifesto, posto à aprovação no Plenário Mundial das Comunidades Portuguesas, propôe a definição de Uma Política Global para as Comunidades Portuguesas associada a uma relação sustentada do Estado Português com as Comunidades, sobretudo, através do seu órgão consultivo, o Conselho das Comunidades Portuguesas.

O CCP pretende com este manifesto exortar o Governo, os Deputados, os partidos políticos, a sociedade civil portuguesa e todos os nossos compatriotas residentes em Portugal, a cumprirem o patriótico dever de iniciar um processo de autêntica reconstrução nacional que envolva as Comunidades portuguesas, essa parte importante e indissociável da Nação que somos, e que urge, inadiavelmente, integrar no Portugal contemporâneo. A (re)descoberta por Portugal das suas Comunidades será, também, o tardio mas justo contributo do Portugal de Abril para com os mais de quatro milhões de Portugueses e luso-descendentes espalhados por 121 países em vários continentes.