Caro Confrade,
Perante os factos que nos relata neste seu mail, desta vez (eu) não poderia continuar calmamente impávido, sereno e calado... na "maioria silenciosa", sem lhe vir manifestar a minha profunda solidariedade.
E faço-o, na dupla qualidade de advogado... e de funcionário público (que também sou, há quase 30 anos ligado ao Ministério do Ambiente); se aqui, e agora, revelo esta minha "dupla personalidade"... é para que não restem dúvidas que, em casos como o que o Colega descreve, não me sinto nada honrado em pertencer aos quadros da (nossa) Administração Pública, muito embora nas minhas funções de consultor jurídico do Instituto da Conservação da Natureza procure sensibilizar os meus colaboradores, colegas e até dirigentes para o cumprimento estrito da legalidade (designadamente no que respeita aos deveres de informação, colaboração com os particulares, cumprimento dos prazos de resposta, fundamentação das decisões, indicação nessas decisões da possibilidade de recurso e para onde, etc.). Enfim... já não estaríamos mal se pelo menos 50 % dos órgãos decisores da Administração conhecessem (e, obviamente, aplicassem) o CPA.
De todo o modo, Confrade... permita-me o conselho: não se fique só pela reclamação já apresentada no livro de reclamações do SEF... que tal fazer chegar esta estória à Comissão dos Direitos do Homem da n/ OA? E ao Sr. Provedor de Justiça? E à Embaixada / Consulado-Geral do Brasil em Lisboa (desinadamente para efeitos de "enquadramento" no "Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta", celebrado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000)? E - porque não? - aos jornais... estou a lembrar-me das "deliciosas" estórias que o n/ Confrade Teixeira da Mota nos conta no "Público"...
Enfim... fico-me por aqui.
Cordiais Cumprimentos,
Rui Ribeiro
Perante os factos que nos relata neste seu mail, desta vez (eu) não poderia continuar calmamente impávido, sereno e calado... na "maioria silenciosa", sem lhe vir manifestar a minha profunda solidariedade.
E faço-o, na dupla qualidade de advogado... e de funcionário público (que também sou, há quase 30 anos ligado ao Ministério do Ambiente); se aqui, e agora, revelo esta minha "dupla personalidade"... é para que não restem dúvidas que, em casos como o que o Colega descreve, não me sinto nada honrado em pertencer aos quadros da (nossa) Administração Pública, muito embora nas minhas funções de consultor jurídico do Instituto da Conservação da Natureza procure sensibilizar os meus colaboradores, colegas e até dirigentes para o cumprimento estrito da legalidade (designadamente no que respeita aos deveres de informação, colaboração com os particulares, cumprimento dos prazos de resposta, fundamentação das decisões, indicação nessas decisões da possibilidade de recurso e para onde, etc.). Enfim... já não estaríamos mal se pelo menos 50 % dos órgãos decisores da Administração conhecessem (e, obviamente, aplicassem) o CPA.
De todo o modo, Confrade... permita-me o conselho: não se fique só pela reclamação já apresentada no livro de reclamações do SEF... que tal fazer chegar esta estória à Comissão dos Direitos do Homem da n/ OA? E ao Sr. Provedor de Justiça? E à Embaixada / Consulado-Geral do Brasil em Lisboa (desinadamente para efeitos de "enquadramento" no "Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta", celebrado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000)? E - porque não? - aos jornais... estou a lembrar-me das "deliciosas" estórias que o n/ Confrade Teixeira da Mota nos conta no "Público"...
Enfim... fico-me por aqui.
Cordiais Cumprimentos,
Rui Ribeiro