quinta-feira, janeiro 27, 2005

Ainda sobre o apoio judiciário

Entendem alguns juizes (cada vez mais) que os honorários do advogado incluem as despesas que os mesmos têm que suportar para desenvolver o patrocínio.
Como se resolve esta questão quando o advogado esteja vinculado, pelo pacto social da sociedade de que faz parte, a exercer a advocacia em regime de exclusividade no quadro da sociedade?
Esse problema é especialmente relevante no que se refere às despesas.
Estas são suportadas pela sociedade, que adquire os equipamentos e os consumíveis e que nos faculta os meios indispensáveis para o exercício da nossa actividade. No final de cada mês são imputados a cada processo os respectivos custos.
Deveriam estas despesas ser pagas à sociedade de advogados. Mas, por sistema, os tribunais recusam esse pagamento.
Os advogados que trabalham na nossa sociedade não têm computadores, nem impressoras, nem telefones...
Não terão, por isso mesmo, condições para a prestação de apoio judiciário a partir do momento em que a sociedade proiba - como tem legitimidade para fazer - o uso dos seus equipamentos para a prestação de apoio judiciário.
A solução - se não houver uma solução legislativa adequada à realidade - é pedir escusa.