terça-feira, janeiro 11, 2005

Um inexistente que passou a existir

Por falar em insegurança documental, aqui fica uma pequena história ilustrativa do que essa segurança é.
Há uns tempos fui consultado por uma cidadã portuguesa que me disse ser casada com um cidadão que não sabia quem era e que pretendia transcrever o seu casamento em Portugal. O homem tinha tido um acidente, que o afectou com amnésia total e - segundo a história - não conseguiu encontrar ninguém que o identificasse.
Estudei o assunto dei-lhe a minha opinião:
I. Se o homem perdeu a identidade no país X, tem que ser esse país a "dar-lhe", por via de uma decisão judicial, uma identidade, no pressuposto de que todos os cidadãos têm direito a uma identidade pessoal;
II. Com tal nova identidade, em vez da identidade de ocasião, deveria ela regularizar o casamento, fazendo conferir a identidade declarada com a identidade afirmada pela decisão judicial;
III. Depois desses passos seria possivel transcrever o casamento.
Constatei agora que o casamento do indivíduo que não existe com a referida cidadão está transcrito na Conservatória dos Registos Centrais.
Isto só é possivel porque não há qualquer controlo efectivo do que, nessa matéria, é feito pelos consulados, por parte desta repartição.
Os consulados não dispõem de pessoal habilitado para o tratamento destas questões; por isso é absolutamente exigível, para a boa segurança do comércio jurídico, que sejam meros intermediários dos actos do registo civil e que tudo seja confirmado em Lisboa. A não ser que se opte, como eu sustento, por colocar um conservador de registos e notário em cada consulado.