sexta-feira, janeiro 07, 2005

Notas para um programa de governo


Enviei há dias ao PS umas breves notas de medidas e incluir no programa de governo. Coisas simples para resolver algumas necessidades prementes. Veremos se lhe são alguma importância ou se vão, pura e simplesmente, para o lixo.
Cumpri a minha obrigação de participar. Veremos se cumprem a deles...
É só cortar e colar:
«O governo considera importante e urgente que proceda a uma reflexão sobre o papel das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, à luz das mudanças operadas nos últimos anos, tanto no que se refere à evolução do Mundo como à integração de Portugal na União Europeia.
Os cidadãos portugueses são também cidadãos da União Europeia.
O governo promoverá, junto das comunidades residentes fora do espaço da União, as acções de esclarecimento adequadas e chamará à reflexão sobre o papel das as comunidades portuguesas na diáspora todos os portugueses residentes no estrangeiro.
O governo reconhece às comunidades portuguesas da diáspora a maior importância no quadro da globalização a que não podemos ser alheios e aposta na valorização dessas comunidades, por via de acções de informação que melhorem os níveis da cidadania e reforcem a coesão nacional nos planos cultural, social e económico.
Os portugueses estão espalhados por todo o mundo e constituem a base de uma rede natural de cultura, de interesses e de negócios.
O governo, promoverá, pela acção diplomática, a melhoria da integração destes cidadãos nas comunidades de acolhimento. Mas, ao mesmo tempo, incentivará a manutenção da cidadania portuguesa, pelos luso-descendentes.
A difusão da nossa cultura e da nossa presença como povo universalista no Mundo passa, antes de tudo, pela conciliação entre aquela integração e esta pertinência. Obriga isto a que se compreenda, antes de tudo, que deveremos ser radicais na compreensão de que passaram os tempos das colonizações culturais de e de que a modernidade passa pela convivência cultural e política dos povos que se encontrem num mesmo espaço.
O governo promoverá a valorização e a integração dos nossos concidadãos nos países de acolhimento, para cujo desenvolvimento contribuem, mas afirma, de forma inequívoca, o princípio de que devem continuar a ser havidos e tratados como portugueses todos os que emigraram e mantém a vontade de continuar portugueses, transmitindo aos seus filhos e aos seus cônjuges essa qualidade.
O governo rejeita, por isso mesmo, todas as políticas adequadas ao afastamento dos portugueses e dos seus descendentes da comunidade portuguesa, numa lógica que é, simultaneamente, de integração forçada e de afastamento.
No plano do acesso à nacionalidade portuguesa serão assegurados os seguintes princípios, que implicarão as alterações legislativas adequadas:
a) A manutenção do acesso à nacionalidade portuguesa originária por parte dos filhos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro;
b) A garantia de acesso à nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de cidadãos portugueses, com eles casados há mais de três anos, desde que façam prova de que integram uma família e de que não usam o casamento como expediente oportunístico para acesso à nacionalidade;
c) O acesso à nacionalidade portuguesa originária por parte dos filhos de cidadãos portugueses falecidos, a quem esse direito foi recusado porque, forçados pela contingência, se viram obrigados a adquirir uma nacionalidade estrangeira.
O governo entende que não há portugueses de primeira e portugueses de segunda. Por isso, desenvolverá as acções adequadas à melhoria dos níveis de cidadania dos portugueses residentes no estrangeiro, nomeadamente no que se refere à qualidade dos serviços públicos.
O governo retomará as linhas de acção traças pelo governo de António Guterres no que se refere à melhora da rede consular e das condições de atendimento pela mesma, transformando os consulados em autênticas lojas de cidadão, em que os nossos compatriotas e os demais utentes possa ser recebidos e atendidos condignamente.
Os consulados passarão a respeitar as normas básicas do funcionamento das repartições públicas em Portugal, nomeadamente no que se refere ao horário de atendimento e às regras de tratamento dos cidadãos.
Para além da criação de e_serviços, que permitam atender, com eficiência e menos burocracia os cidadãos residentes no estrangeiro, o governo garantirá aos portugueses da diáspora:
a) O direito de acesso directo às repartições portuguesas, por si ou por mandatários, para tratarem de todas as questões do seu interesse, sem serem forçados a uma necessária intermediação consular;
b) O reforço da rede consular e a abertura permanente de todas as repartições consulares ao público;
c) Rigorosa aplicação nos consulados das leis reguladoras do funcionamento dos serviços públicos, nomeadamente as que consignam direitos aos utentes, de forma a evitar que os nossos compatriotas continuem a ser vexados e ofendidos em muitos consulados;
d) A dotação em todos os consulados de um conservador/notário com a formação que têm os conservadores e notários em Portugal.
e) A garantia de acesso ao ensino da língua portuguesa, por via de acordos com os demais estados ou da revitalização da rede escolar;
f) O acesso à cultura, por via da instalação de bibliotecas e da realização de eventos culturais, em parceria do Estado com as instituições da sociedade civil.
A presença portuguesa no Mundo não passa apenas nem principalmente pela internacionalização das empresas portuguesas; passa pela vitalidade das comunidades portuguesas da diáspora e pelo incremento das trocas culturais que estas possam fazer com as comunidades locais.
Por isso o governo apoiará as iniciativas que conduzam a uma maior abertura e a uma maior inserção das associações portuguesas no estrangeiro na vida social dos países de acolhimento, como forma de catalisar nesses países a difusão da cultura portuguesa.
Não faz qualquer sentido, nos tempos de hoje, o apoio a políticas isolacionistas que, a pretexto de um antiquado portuguesismo, favoreçam a manutenção de ghettos associativos que vivem à margem das comunidades em que se inserem, prejudicando a integração dos seus membros nessas comunidades e nada transmitindo às mesmas.
O governo é favorável à abertura das associações, como forma de difusão da nossa vivência e da nossa cultura junto das comunidades locais e do incremento das trocas culturais entre as nossas comunidades e as dos países de acolhimento.
O governo não esquecemos o importante contributo que os emigrantes portugueses deram, sobretudo no post-25 de Abril, ao desenvolvimento de Portugal.
Ainda hoje as remessas dos emigrantes representam uma valor inestimável para que seja menor o desequilíbrio das nossas contas externas.
Por isso se considera que é da maior justiça garantir que esses nossos concidadãos, que têm para o país um custo reduzido, possam beneficiar de um conjunto de benefícios fiscais que já tiveram e que perderam nos últimos anos.
Defendemos, nomeadamente:
a) A completa isenção de imposto sobre rendimentos relativo aos depósitos e às aplicações financeiras que façam em Portugal;
b) A isenção de IMTI na compra de propriedades em Portugal;
c) A isenção de imposto sobre o património imobiliário de que sejam titulares enquanto forem emigrantes e até cinco anos depois do seu regresso;
d) A redução dos impostos sobre o rendimento da parte correspondente aos lucros das suas partes sociais em sociedades portuguesas.
e) A isenção dos impostos sobre o rendimento dos depósitos bancários dos portugueses e das empresas por eles detidas maioritáriamente que sejam feitos em Portugal.
No momentos difíceis que o País vive, em razão das políticas dos governos da direita podem os portugueses residentes no estrangeiro desempenhar um papel importante na recuperação de Portugal.
O perfil das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro mudou muito nos últimos anos. Muitos dos nossos compatriotas viram o seu esforço compensado com o sucesso nas mais variadas áreas da actividade económica, do conhecimento científico e das novas tecnologias.
O governo incentivará, com programas específicos, os investimentos em Portugal de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ou de empresas por eles detidas maioritariamente e promoverá um conjunto de medidas adequadas ao retorno ao país dos cientistas portugueses residentes no estrangeiro.»