domingo, janeiro 09, 2005

Plataforma eleitoral dos socialistas do Brasil

O pessoal do Brasil continua muito agitado.
Parece que um dos candidatos do PS, o construtor civil Fernando Vitor Ramos, deu uma entrevista a uma estação de rádio do Rio de Janeiro em que disparou as maiores barbaridades. Sobre as divergências a propósito das candidaturas terá começado por afirmar que entre marido e mulher também há brigas, para logo abrir o clássimo conflito Rio-Sampa afirmando que a federação do PS no Brasil não existe.
Bárbaro. Tão bárbaro como os cortes das fotografias históricas no tempo de Estaline.
Acho que a escolha de candidatos deste jaez vai prejudicar seriamente o PS.
Mas se estão escolhidos, talvez seja mais inteligente encontrar com eles uma plataforma de compromisso do que apelar ao voto em branco. Falei ontem ao telefone com o pessoal de S. Paulo e hoje mesmo recebi a concretização da ideia. Aquela gente faz o trabalho de casa...
Aqui está o que recebi por e_mail já passava da meia noite.

PLATAFORMA PARA APOIO AOS CANDIDATOS
APRESENTADOS PELO PS NO CIRCULO FORA DA EUROPA

Não tendo sido ouvidos para a escolha dos candidatos a deputados pelo Partido Socialista, os socialistas do Brasil apresentam aos candidatos escolhidos pela direcção nacional do partido a seguinte plataforma mínima de compromissos, como condição para o apoio às respectivas candidaturas:
1. Nacionalidade e registo civil
1.1. Os candidatos obrigam-se a defender uma plena igualdade de direitos dos cidadãos titulares da nacionalidade portuguesa, sejam eles residentes ou não residentes em Portugal e tenham ou não outra nacionalidade;
1.2. Os candidatos rejeitam todas as políticas adequadas ao afastamento dos portugueses e dos seus descendentes da comunidade portuguesa, numa lógica de integração forçada nas comunidades portuguesas e de afastamento da sociedade portuguesa;
1.3. Os candidatos comprometem-se a combater e a denunciar todas e quaisquer acções que, de forma directa ou sub-reptícia, projectem no curto, médio ou longo prazo, a extinção das comunidades portuguesas da diáspora, por via da obstrução ao acesso à nacionalidade portuguesa;
1.4. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de se desburocratizar o acesso à nacionalidade portuguesa por parte dos filhos e dos cônjuges de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. Os pedidos de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa deverão poder ser feitos directamente ou por procurador, tanto junto dos consulados como junto das repartições do registo civil português, atentas as longas distâncias que separam muitos cidadãos das repartições consulares;
1.5. Os candidatos obrigam-se a pugnar contra qualquer forma de discriminação dos portugueses residentes no estrangeiro;
1.6. Os candidatos obrigam-se a lutar para que todos os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro tenham o direito de acesso directo e sem condicionamentos a qualquer repartição portuguesa, seja em Portugal seja no estrangeiro;
1.7. Os candidatos obrigam-se a pugnar pela revogação do artº 47º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, de forma a que qualquer acto relativo à aquisição, reaquisição ou perda da nacionalidade portuguesa possa ser requerido, conforme for do interesse do cidadão, numa repartição consular ou directamente em Portugal;
1.8. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que os cônjuges de cidadãos portugueses possam adquirir a nacionalidade portuguesa mediante a prova de que vivem em plena comunhão familiar há mais de três anos ou de que tendo um filho em comum vivem em comunhã familiar à mais de um ano, eliminando-se a necessidade de prova de um “vinculo efectivo à comunidade portuguesa” conceito que sendo tão vago é de prova quase impossível.
1.9. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que as pessoas que vivam em união de facto com cidadão português há mais de cinco anos, tendo pelo menos um filho, possam adquirir a nacionalidade portuguesa, mediante a prova de tal união, feita por sentença de um tribunal do estado da residência;
1.10. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que a aquisição da nacionalidade por naturalização por parte dos netos e bisnetos de cidadãos portugueses passe a processar-se num prazo máximo de nove meses, por via de um processo expedito, que deve ser da competência da Conservatória dos Registos Centrais e mediante a simples prova dos vínculos familiares da descendência;
1.11. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido da desburocratização dos processos de nacionalidade e de registo civil, nomeadamente no que se refere à eliminação da exigência de legalização de documentos, excepto nos casos em que houver dúvidas fundadas da sua autenticidade, as quais devem ser identificadas e fundamentadas. Não faz nenhum sentido que tendo deixado de ser exigida a legalização de documentos pelos tribunais portugueses e prevendo o Código do Registo Civil a sua dispensa continuem as mesmas a ser exigidas aos emigrantes.

2. Funcionamento dos consulados
2.1. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que os consulados funcionem como autênticas Lojas do Cidadão, tratando os portugueses residentes no estrangeiro com a mesma dignidade com que os portugueses são tratados em Portugal;
2.2. Os candidatos obrigam-se a pugnar para que todos os consulados tenham pelo menos um conservador/notário, com as qualificações técnicas que têm os conservadores e notários em Portugal, de forma a que possam realizar nas suas áreas de residência, com a segurança jurídica adequada, os actos em matéria de registos e notariado de que carecerem;
2.3. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que em todos os consulados de Portugal haja um funcionário do quadro do Ministério das Finanças de Portugal, que possa fornecer informação segura sobre as questões tributárias portuguesas e aceitar as declarações que os emigrantes tenham que fazer para ter as suas situações regularizadas em Portugal;
2.4. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que em todas as repartições consulares e nas principais associações portuguesas sejam instalados terminais com acesso ao Portal do Cidadão.
2.5. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de serem respeitadas pelos consulados as leis portuguesas (dos governos socialistas) em matéria de desburocratização, eliminando-se todos os procedimentos que são já hoje ilegais à luz das leis da República.
2.6. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que os consulados de Portugal tenham o mesmo horário de abertura e de encerramento das repartições existentes em Portugal, com o mesmo nível de exigência em matéria de qualidade de serviço público e que sejam sujeitos ao mesmo controlo inspetivo, que deverá ser feito pelas entidades competentes da área da reforma administrativa e não pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2.7. Os candidatos obrigam-se a pugnar pelo respeito rigoroso das leis portuguesas em matéria de garantia dos utentes dos serviços públicos, nomeadamente do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril.
2.8. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que os consulados de Portugal tenham permanentemente disponível informação rigorosa e completa sobre a vida do país e sobre as mudanças que nele se verificarem e que tenham relevância para os cidadãos.
2.9. Os candidatos obrigam-se a pugnar por uma reforma consular moderna, que consagre, nomeadamente os seguintes aspectos:
2.9.1.Redução, sempre que isso seja possível, da exigência da presença dos cidadãos, dando-se preferência à comunicação electrónica e facilitando-se a representação por procuradores habilitados para tanto nos termos das leis dos respectivos países;
2.9.2.Informatização do registo consular, de forma a que o mesmo possa ser usado para o estabelecimento de um fluxo constante de informação aos cidadãos, por via de correio electrónico;
2.9.3.Modernização do sistema de emissão de bilhetes de identidade, substituindo-se o actual sistema por um sistema de emissão única e central (em Lisboa) que garanta a absoluta fiabilidade dos documentos emitidos e trate em pé de igualdade todos os cidadãos[1].
2.10. Reconhecendo a importância da comunidade portuguesa de S. Paulo e a importância da comunidade brasileira residente em Portugal e oriunda desta cidade, os candidatos obrigam-se a pugnar para que a cidade seja dotada de instalações consulares dignas, abertas permanentemente ao público e situadas no centro da cidade, em zona que seja acessível a todos por transporte público, respeitando-se por essa via a vontade declarada por milhares de portugueses e pelas mais influentes personalidades da vida política paulistana que sobre a matéria se pronunciaram.

3. Informação e comunicação
3.1. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que as comunidades portuguesas tenham acesso ao serviço público de televisão, por via da disponibilização da RTP1 em pelo menos uma rede de televisão por cabo e pela melhoria do seu acesso via Internet.
3.2. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que, pelo menos nas cidades com maiores aglomerações de portugueses, haja pelo menos um quiosque em que se vendam todos os jornais portugueses, o que será possível se for criado um incentivo de apoio à imprensa que permita essa disponibilização, como acontece com a imprensa de outros países.
3.3. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que os programas de informação sobre a União Europeia sejam estendidos às comunidades portuguesas da diáspora.
3.4. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de que as representações da RTP, da RDP e da Lusa deixem de ser meros exílios dourados, com uma produção débil e muitas vezes sem qualidade, para passarem a ser fontes noticia e de intervenção das comunidades no sistema de comunicação nacional.

4. Vida associativa
4.1. Os candidatos pugnarão no sentido de às associações de portugueses no estrangeiro serem assegurados os mesmos direitos de que são titulares as associações de residentes em Portugal, nomeadamente no que se refere à atribuição de subsídios e apoios;
4.1.1.Nesse sentido, os candidatos pugnarão no sentido e as associações de portugueses no estrangeiro poderem candidatar-se a todos os programas a que sejam admitidas candidaturas de associações de residentes em Portugal, em absoluto pé de igualdade e com respeito pelas mesmas regras de candidatura;
4.1.2.No mesmo sentido, os candidatos pugnarão para que sejam consideradas as especificidades próprias das associações de portugueses no estrangeiro, no quadro dos apoios à produção de conteúdos para a sociedade de informação.
4.2. Os candidatos pugnarão no sentido de o Estado apoiar as associações de portugueses no estrangeiro em todas as acções que desenvolverem visando a difusão da cultura e da língua portuguesas.
4.3. Os candidatos pugnarão pela constituição de comissões independentes que procedam à auditoria da atribuição dos subsídios e das realizações subsidiadas.

5. Política, diplomacia e integração
5.1. Os candidatos pugnarão no sentido de o governo e os demais órgãos de soberania reconheçam às comunidades portuguesas da diáspora um papel importante e activo no quadro da globalização.
5.2. Os candidatos pugnarão no sentido de assegurar que os portugueses residentes no estrangeiro, sem prejuízo de poderem ser também cidadãos dos países de acolhimento, serão tratados como cidadãos portugueses de pleno direito e de corpo inteiro.
5.3. Os candidatos pugnarão no sentido de o Estado reconhecer esta realidade, apoiando as iniciativas que possam melhorar a coesão das comunidades nas sociedades de acolhimento e a sua intervenção autónoma na vida dessas sociedades.
5.4. Os candidatos pugnarão para que a diplomacia portuguesa ouça e respeite as organizações da sociedade civil portuguesa nos países de acolhimento e favoreça, com a sua intervenção, a valorização dessas organizações da comunidade, como forma de valorizar a sua intervenção, nomeadamente política, nas sociedades em que os portugueses estão integrados, em vez de dividir para reinar, mesmo que isso seja feito no interesse de grupos económicos portugueses que tenham uma intervenção circunstancial em cada país.
5.5. Os candidatos estarão contra todas as formas de marginalização das comunidades portuguesas por parte da nossa diplomacia e dos nossos representantes consulares, obrigando-se a exigir a responsabilização dos diplomatas que, por qualquer modo e sem justificação, afrontem ou marginalizem as instituições portuguesas.
5.6. Os candidatos pugnarão, especialmente no que se refere ao Brasil, no sentido de valorizar a comunidade de pessoas e combaterão todas as formas de desvalorização desta, especialmente as que decorrem da perversão da diplomacia económica, a beneficio de interesses pontuais de alguns grupos.
5.7. Os candidatos pugnarão no sentido de melhorar as condições de integração dos portugueses nas comunidades de acolhimento, que têm que fazer-se numa base de respeito pelos princípios destas sociedades, pelo reconhecimento da necessidade de abertura das instituições portuguesas a estas sociedades e pelo transporte e difusão da cultura e dos costumes portugueses para estas sociedades e não por via de afirmações bacocas de nacionalismos ultrapassados e de folclorismos serôdios.
5.8. Os candidatos reconhecem que passaram os tempos das colonizações culturais de e de que a modernidade passa por uma convivência cultural e política dos povos que se encontram num mesmo espaço, tomando este pressuposto como elemento essencial da sua acção.
5.9. Os candidatos valorizarão, pela sua acção política, as acções das pessoas e das instituições portuguesas no estrangeiro e promoverão as iniciativas adequadas a um melhor aproveitamento da capacidade das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro a beneficio do desenvolvimento de Portugal.
5.1. Os candidatos pugnarão no sentido de o governo e os demais órgãos de soberania reconheçam às comunidades portuguesas da diáspora um papel importante e activo no quadro da globalização.
5.2. Os candidatos pugnarão no sentido de assegurar que os portugueses residentes no estrangeiro, sem prejuízo de poderem ser também cidadãos dos países de acolhimento, serão tratados como cidadãos portugueses de pleno direito e de corpo inteiro.
5.3. Os candidatos pugnarão no sentido de o Estado reconhecer esta realidade, apoiando as iniciativas que possam melhorar a coesão das comunidades nas sociedades de acolhimento e a sua intervenção autónoma na vida dessas sociedades.
5.4. Os candidatos pugnarão para que a diplomacia portuguesa ouça e respeite as organizações da sociedade civil portuguesa nos países de acolhimento e favoreça, com a sua intervenção, a valorização dessas organizações da comunidade, como forma de valorizar a sua intervenção, nomeadamente política, nas sociedades em que os portugueses estão integrados, em vez de dividir para reinar, mesmo que isso seja feito no interesse de grupos económicos portugueses que tenham uma intervenção circunstancial em cada país.
5.5. Os candidatos estarão contra todas as formas de marginalização das comunidades portuguesas por parte da nossa diplomacia e dos nossos representantes consulares, obrigando-se a exigir a responsabilização dos diplomatas que, por qualquer modo e sem justificação, afrontem ou marginalizem as instituições portuguesas.
5.6. Os candidatos pugnarão, especialmente no que se refere ao Brasil, no sentido de valorizar a comunidade de pessoas e combaterão todas as formas de desvalorização desta, especialmente as que decorrem da perversão da diplomacia económica, a beneficio de interesses pontuais de alguns grupos.
5.7. Os candidatos pugnarão no sentido de melhorar as condições de integração dos portugueses nas comunidades de acolhimento, que têm que fazer-se numa base de respeito pelos princípios destas sociedades, pelo reconhecimento da necessidade de abertura das instituições portuguesas a estas sociedades e pelo transporte e difusão da cultura e dos costumes portugueses para estas sociedades e não por via de afirmações bacocas de nacionalismos ultrapassados e de folclorismos serôdios.
5.8. Os candidatos reconhecem que passaram os tempos das colonizações culturais de e de que a modernidade passa por uma convivência cultural e política dos povos que se encontram num mesmo espaço, tomando este pressuposto como elemento essencial da sua acção.
5.9. Os candidatos valorizarão, pela sua acção política, as acções das pessoas e das instituições portuguesas no estrangeiro e promoverão as iniciativas adequadas a um melhor aproveitamento da capacidade das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro a beneficio do desenvolvimento de Portugal.

6. Defesa dos portugueses não residentes
6.1. Os candidatos obrigam-se a defender os direitos e interesses dos cidadãos portugueses não residentes em Portugal e a opôr-se a quaisquer projectos legislativos que os ofendam de forma especial, nomeadamente porque se encontram à distância.
6.2. Os candidatos obrigam-se, nomeadamente, a pugnar no sentido de se criar um sistema especial de representação fiscal dos emigrantes, que lhes permita resolver as suas situações tributárias nos consulados e que evite a sua penalização pelo simples facto de estarem distantes.
6.3. Os candidatos obrigam-se a pugnar pela alteração da disposição do Código do Imposto Municipal sobre o Património que permite ao Estado apropriar-se dos imóveis cuja situação matricial não esteja regularizada, quando os titulares dos respectivos direitos forem emigrantes.
6.4. Os candidatos obrigam-se a pugnar no sentido de ser aprovada legislação que evite que qualquer emigrante seja sujeito a dupla tributação sobre os rendimentos, quando não houver acordo para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país da sua residência.6.5. Os candidatos obrigam-se a pugnar pela completa isenção de imposto sobre rendimentos relativo aos depósitos e às aplicações financeiras que os emigrantes façam em Portugal;
6.6. Os candidatos obrigam-se a pugnar pela completa isenção de IMTI na compra de propriedades em Portugal por parte de emigrantes;
6.7. Os candidatos obrigam-se a pugnar pela isenção de imposto sobre o património imobiliário de que sejam titulares enquanto forem emigrantes e até cinco anos depois do seu regresso;
6.8. Os candidatos obrigam-se a pugnar pela redução dos impostos sobre o rendimento da parte correspondente aos lucros das suas partes sociais em sociedades portuguesas.
6.9. Os candidatos obrigam-se a pugnar pela aprovação de programas específicos, visando o apoio do investimentos em Portugal por parte dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ou de empresas por eles detidas maioritariamente e pelo apoio ao retorno ao país dos cientistas e técnicos portugueses residentes no estrangeiro.








S. Paulo, 09/01/2005




[1] Entendemos que deve ser feita uma reforma profunda do sistema de emissão de bilhetes de identidade, substituindo-se o actual BI por um documento gerado electrónicamente, dotado de um conjunto de sistemas de segurança, a emitir por um sistema centralizado. Os consulados deveriam ser meros órgãos de impressão desses novos BI’s emitidos por Lisboa.
Os comentários ficam para amanhã...