domingo, janeiro 09, 2005

Quanto custa uma campanha eleitoral?

Notícia do Público
Os partidos políticos podem gastar até 7.374.096 euros na campanha eleitoral para as legislativas de 20 de Fevereiro, mais do dobro do que puderam dispender nas anteriores eleições, em 2002, graças à nova lei dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.O novo diploma, aprovado em 2003 e que entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano, alargou o limite de despesas com as campanhas eleitorais e das subvenções estatais para mais do dobro.
O limite de 7.374.096 euros para os gastos com as campanhas eleitorais aplica-se aos partidos e coligações que concorram aos 22 círculos eleitorais e apresentem o número máximo de candidatos permitido por lei, 230 efectivos e 98 suplentes.Por cada candidato apresentado, os partidos podem gastar 60 salários mínimos nacionais (o salário mínimo para este ano é de 374,70 euros).Nas legislativas de 2002 o limite era de 3.196 mil euros, o que correspondia a 28 salários mínimos nacionais por candidato.
As actividades da campanha só podem ser financiadas por subvenção estatal, pela contribuição própria dos partidos e por acções de angariações de fundos.Só os partidos que concorrem a 51 por cento dos círculos eleitorais têm direito à subvenção estatal, fixada em 7.494 mil euros.Do total, 20 por cento são igualmente repartidos pelos partidos e os restantes 80 por cento são distribuídos em função dos resultados eleitorais.Nas anteriores legislativas, o montante da subvenção estatal era cerca de 3,5 milhões de euros.
A nova lei prevê que as contas das campanhas serão fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional, que terá apoio técnico de uma entidade independente.
No prazo de 90 dias, o Tribunal Constitucional apreciará a legalidade das contas apresentadas.Os partidos concorrentes que não observem os limites da despesa com a campanha são punidos com coima mínima no valor de 20 salários mínimos (7.494 euros) e máxima de 400 (149.980 euros). Os infractores perderão ainda a favor do Estado os valores ilegalmente recebidos.