quinta-feira, novembro 17, 2005

Dúvidas sobre o direito de voto nas Presidenciais

Amadeu Moura, do Canadá, escreveu-me um e_mail com este teor:

«Tenho seguido com a devida atenção os seus “posts” sobre as eleições presidenciais, sobretudo a observação e denúncia do impedimento dos bi-nacionais residente nos países da segunda nacionalidade de poderem exercer o direito de voto.
Ora, o JN de hoje, citando o STAPE, diz que os bi-nacionais podem votar. Será que o TAPE não faz distinção do país de residência e, daí, induzir em erro as pessoas?
Poderia alumiar a nossa lanterna?»

Remeti-o para um artigo que escrevi sobre a matéria em http://www.lawrei.com/defaultM4.asp?id=847

A noticia do Jornal de Notícias diz o contrário do que eu digo sobre a matéria.

Reproduzo-a...


«O recenseamento eleitoral para os portugueses que residem no estrangeiro para as eleições presidenciais de 22 de Janeiro termina na próxima terça-feira, informou hoje o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).
De acordo com o STAPE, os portugueses residentes no estrangeiro que desejam votar para as eleições presidenciais podem recensearem-se nas embaixadas e nos consulados até à próxima terça- feira.
Uma excepção está prevista na lei para os eleitores que contem actualmente 17 anos e atinjam a maioridade até à data das eleições, sendo o prazo de inscrição alargado por mais uma semana, até 28 de Novembro.
O direito a votar nas próximas eleições presidenciais estende- se aos bi-nacionais inscritos nos cadernos eleitorais do respectivo consulado.
No estrangeiro, o recenseamento não é obrigatório e um emigrante só se inscreve nos cadernos eleitorais da embaixada ou consulado da área de residência uma vez.
Os emigrantes votaram pela primeira vez para as eleições presidenciais em 2001, acto marcado pela forte abstenção, que rondou os 95 por cento.
Nas últimas presidenciais estavam inscritos nos cadernos eleitorais 186.619 portugueses residentes no estrangeiro.
Enquanto para as eleições legislativas, os emigrantes portugueses votam por correspondência, para as presidenciais, o voto é presencial.
Nas presidenciais de 2001, os portugueses residentes no estrangeiro puderam votar durante três dias nos consulados».