sexta-feira, novembro 25, 2005

Inscrições registrais

O que digo para os passaportes é válido, mutatis mutandis, para as inscrições e transcrições na área do registo civil.
Toda a segurança está as ser afectada (e eu tenho casos concretos) com a atribuição de competência para a feitura de registos de nascimento atributivos de nacionalidade.
Há coisas bárbaras, que passam no filtro dos Registos Centrais.
É preciso fazer uma reforma profunda, regressando ao sistema da centralização do registo e do controlo.
Os consulados são utilíssimos para a recepção dos pedidos, mas não devem fazer mais do que isso e que a autenticação dos documentos e à sua remessa para Lisboa.
Temos que passar à digitalização integral que, nesta área, exige uma operação de conferência dos arquivos digitais com os originais.
Essa conferência tem que ser feito em Lisboa, se quisermos que tudo isto tenha um mínimo de seriedade.
A distância propicia coisas incríveis em matéria de falsificações.
É um perfeito absurdo o que continua a fazer-se em matéria de legalização de documentos.
Uma certidão falsa vendida, aqui em S. Paulo, na Praça da Sé pode ter a assinatura de quem a emitiu reconhecida por um notário.
E o consulado limita-se a confirmar que a assinatura do notário é mesmo dele.
Assim pode passar um documento falso por verdadeiro.
E passam muitos, daqui, da Índia, do raio que os parta.
Há coisas que são elementares.