Exmºs Senhores:
Esta sociedade presta serviços jurídicos no estrangeiro e tem uma rede de correspondentes em todas as cidades com grande aglomeração de portugueses.
Questinado sobre a capacidade eleitoral activa dos portugueses bi-nacionais, nas próximas eleições presidenciais, temos informado os consulentes de que os cidadãos que sejam portugueses e também nacionais de outros países e que neles residam perderam a capacidade eleitoral activa nas eleições do Presidente da República, atento o disposto na Lei Orgânica no 5/2005, de 8 de Setembro e as alterações introduzidas no artº 2º,2 da Lei Eleitoral do Presidente da República.
Fiquei pois surpreendido com a notícia publicada pelo Jornal de Notícias, em que o STAPE dá informação diversa, no sentido de que cidadãos bi-nacionais naquelas condições tem direito de voto.
Solicito que, para evitar erros, tenham a amabilidade de me esclarecer as dúvidas que atrás exponho.
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Reis