Esmº Senhor
Director do «Jornal de Notícias»
Em representação do Sr. António Miguel Soares Leite e em meu nome próprio, vejo-me obrigado a exercer o direito de resposta relativamente à notícia intitulada «MNE questiona caso Mikael», solicitando a publicação dos seguintes esclarecimentos, ao abrigo da Lei de Imprensa:
Antes de tentar contactar o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, o Sr. António Miguel Soares Leite contactou, ainda no ano de 2004, o Consulado Geral de Portugal em Genebra, tentando resolver a situação de indocumentação do seu filho menor Mikael Alexis Soares Leite.
Ainda no ano de 2004, foi instruído pelo Consulado Geral de Portugal em Genebra no sentido de se dirigir com a mãe do menor ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo solicitando que se fizesse naquela repartição uma procuração que permitisse ao pai proceder ao registo do nascimento do menor no Consulado de Genebra.
Ainda no ano de 2004, António Miguel Soares Leite e sua esposa dirigiram-se por várias vezes ao Consulado Geral de Portugal em Genebra, nunca tendo sido atendidos.
Ainda no ano de 2004, duvidando da veracidade da informação de António Leite, que afirmou no Consulado de Genebra não conseguir aceder ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, foi este Consulado contactado pelo Consulado Geral de Portugal em Genebra, visando a solução do problema.
Ainda no ano de 2004, a situação do menor Mikael foi exposta pelo Consulado Geral de Portugal em Genebra à Conservatória dos Registos Centrais que sugeriu como solução alternativa para o problema a da inscrição do nascimento, por ambos os progenitores, no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Ainda no ano de 2004, o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo foi informado pelo Consulado Geral de Portugal em Genebra do nome do funcionário da Conservatória dos Registos Centrais que estudara o caso, para que com ele pudessem tirar dúvidas se as houvesse.
António Miguel Soares Leite e a mulher dirigiram-se ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo em 2004 e 2005 pelo menos oito vezes, nunca tendo conseguido ser recebidos por nenhum funcionário.
Em Junho de 2005, António Leite contactou o nosso escritório de S. Paulo que, depois dessa data dirigiu várias mensagens de e_mail ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e tentou marcar entrevista para que um advogado fosse recebido, a fim de explicar a situação, nunca tendo obtido qualquer resposta.
Num dos contactos telefónicos, feito por mim próprio, no passado mês de Setembro, fui esclarecido de que o Consulado não recebe advogados e de que é proibido que os utentes se façam representar por advogado.
Perante esta resposta sugeri ao António Leite e a sua esposa que voltassem no dia seguinte ao Consulado, convencido de que, perante a explicação dada pelo telefone eles seriam atendidos, o que não aconteceu.
No dia 7 de Novembro, depois do envio de um fax solicitando audiência da Cônsul Geral Adjunta e informando que os utentes e um advogado se deslocariam ao Consulado Geral, compareceram eles e o Dr. Roberto Reial Linhares da Repartição, onde lhes voltou a ser recusada a entrada.
Depois de muita insistência e pressão e perante a ameaça de que o caso seria denunciado à comunicação social, conseguiu o Dr. Roberto Linhares que os utentes fossem recebidos por um funcionário que não só os informou de que não faria o registo solicitado como lhes disse que o caso não podia ser tratado no Consulado. Foi recusada a entrada ao advogado.
No dia 8 de Novembro, dirigi-me eu próprio com os clientes ao Consulado Geral exibi as minhas cédulas profissionais e duas procurações e exigi ser recebido. Foi-me recusada a entrada com a mesma informação de que as pessoas não podem fazer-se acompanhar por advogado.
Só depois de ter feito um telefonema para uma estação de televisão, em termos que permitiam perceber que uma equipa de TV vinha a caminho do Consulado é que me foi franqueada a entrada.
Depois de uma longa espera, fomos recebidos por um funcionário que nos disse que, tal como afirmara no dia anterior, o registo não podia ser feito no Consulado.
Depois de uma explicação jurídica do que se pretendia foi chamada a Cônsul Geral Adjunta a quem voltei a explicar a situação, informando-a da urgência da solução, tendo-me a mesma respondido que não procedia ao registo.
No mesmo dia enviei um requerimento escrito, pedindo que se procedesse ao registo e se entregasse ao menor um título de viagem e chamando a atenção para as responsabilidades que advém, nos termos da lei, da recusa dos actos de registo civil.
No dia 9, apesar de tal requerimento e de os interessados estarem representados por advogado, foi contactado o António Miguel e a mulher para comparecerem no Consulado, onde foram acompanhados por mim.
A declaração de nascimento já estava preenchida e procedemos a algumas correcções, acabando a mesma por ser assinada e voltando a pedir-se que fosse emitido um título de viagem porque os pais do menor tinham que viajar naquele dia. Foi de novo recusada a emissão do título de viagem, apesar de ele poder ser emitido no momento em que foi assinada a declaração de nascimento.
O pai do menor adiou a viagem para Suiça por um dia, vendo-se obrigado a partir em razão de compromissos profissionais que, ao longo dos últimos 15 meses nunca lhe permitiram ficar mais de quatro dias em cada deslocação a S. Paulo.
A mãe do menor teve de partir para a Rússia para obter documentação indispensável à regularização da sua identidade e do registo do casamento celebrado na Suiça com documentos brasileiros, tendo sido fixado um prazo pelo tribunal brasileiro para que o fizesse, pelo que, como foi explicado, não podia adiar a viagem.
Nunca bloqueamos qualquer contacto com os clientes, tendo-nos limitado a exigir o respeito pelo nosso mandato.
Lastima-se, assim, que o Sr. Carneiro Jacinto e o Ministério dos Negócios Estrangeiros insistam em branquear a situação de ilegal funcionamento do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, nomeadamente no que se refere ao encerramento ao público e à não aceitação de que os utentes se façam representar por advogados.
Miguel Reis
Advogado
Director do «Jornal de Notícias»
Em representação do Sr. António Miguel Soares Leite e em meu nome próprio, vejo-me obrigado a exercer o direito de resposta relativamente à notícia intitulada «MNE questiona caso Mikael», solicitando a publicação dos seguintes esclarecimentos, ao abrigo da Lei de Imprensa:
Antes de tentar contactar o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, o Sr. António Miguel Soares Leite contactou, ainda no ano de 2004, o Consulado Geral de Portugal em Genebra, tentando resolver a situação de indocumentação do seu filho menor Mikael Alexis Soares Leite.
Ainda no ano de 2004, foi instruído pelo Consulado Geral de Portugal em Genebra no sentido de se dirigir com a mãe do menor ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo solicitando que se fizesse naquela repartição uma procuração que permitisse ao pai proceder ao registo do nascimento do menor no Consulado de Genebra.
Ainda no ano de 2004, António Miguel Soares Leite e sua esposa dirigiram-se por várias vezes ao Consulado Geral de Portugal em Genebra, nunca tendo sido atendidos.
Ainda no ano de 2004, duvidando da veracidade da informação de António Leite, que afirmou no Consulado de Genebra não conseguir aceder ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, foi este Consulado contactado pelo Consulado Geral de Portugal em Genebra, visando a solução do problema.
Ainda no ano de 2004, a situação do menor Mikael foi exposta pelo Consulado Geral de Portugal em Genebra à Conservatória dos Registos Centrais que sugeriu como solução alternativa para o problema a da inscrição do nascimento, por ambos os progenitores, no Consulado Geral de Portugal em S. Paulo.
Ainda no ano de 2004, o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo foi informado pelo Consulado Geral de Portugal em Genebra do nome do funcionário da Conservatória dos Registos Centrais que estudara o caso, para que com ele pudessem tirar dúvidas se as houvesse.
António Miguel Soares Leite e a mulher dirigiram-se ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo em 2004 e 2005 pelo menos oito vezes, nunca tendo conseguido ser recebidos por nenhum funcionário.
Em Junho de 2005, António Leite contactou o nosso escritório de S. Paulo que, depois dessa data dirigiu várias mensagens de e_mail ao Consulado Geral de Portugal em S. Paulo e tentou marcar entrevista para que um advogado fosse recebido, a fim de explicar a situação, nunca tendo obtido qualquer resposta.
Num dos contactos telefónicos, feito por mim próprio, no passado mês de Setembro, fui esclarecido de que o Consulado não recebe advogados e de que é proibido que os utentes se façam representar por advogado.
Perante esta resposta sugeri ao António Leite e a sua esposa que voltassem no dia seguinte ao Consulado, convencido de que, perante a explicação dada pelo telefone eles seriam atendidos, o que não aconteceu.
No dia 7 de Novembro, depois do envio de um fax solicitando audiência da Cônsul Geral Adjunta e informando que os utentes e um advogado se deslocariam ao Consulado Geral, compareceram eles e o Dr. Roberto Reial Linhares da Repartição, onde lhes voltou a ser recusada a entrada.
Depois de muita insistência e pressão e perante a ameaça de que o caso seria denunciado à comunicação social, conseguiu o Dr. Roberto Linhares que os utentes fossem recebidos por um funcionário que não só os informou de que não faria o registo solicitado como lhes disse que o caso não podia ser tratado no Consulado. Foi recusada a entrada ao advogado.
No dia 8 de Novembro, dirigi-me eu próprio com os clientes ao Consulado Geral exibi as minhas cédulas profissionais e duas procurações e exigi ser recebido. Foi-me recusada a entrada com a mesma informação de que as pessoas não podem fazer-se acompanhar por advogado.
Só depois de ter feito um telefonema para uma estação de televisão, em termos que permitiam perceber que uma equipa de TV vinha a caminho do Consulado é que me foi franqueada a entrada.
Depois de uma longa espera, fomos recebidos por um funcionário que nos disse que, tal como afirmara no dia anterior, o registo não podia ser feito no Consulado.
Depois de uma explicação jurídica do que se pretendia foi chamada a Cônsul Geral Adjunta a quem voltei a explicar a situação, informando-a da urgência da solução, tendo-me a mesma respondido que não procedia ao registo.
No mesmo dia enviei um requerimento escrito, pedindo que se procedesse ao registo e se entregasse ao menor um título de viagem e chamando a atenção para as responsabilidades que advém, nos termos da lei, da recusa dos actos de registo civil.
No dia 9, apesar de tal requerimento e de os interessados estarem representados por advogado, foi contactado o António Miguel e a mulher para comparecerem no Consulado, onde foram acompanhados por mim.
A declaração de nascimento já estava preenchida e procedemos a algumas correcções, acabando a mesma por ser assinada e voltando a pedir-se que fosse emitido um título de viagem porque os pais do menor tinham que viajar naquele dia. Foi de novo recusada a emissão do título de viagem, apesar de ele poder ser emitido no momento em que foi assinada a declaração de nascimento.
O pai do menor adiou a viagem para Suiça por um dia, vendo-se obrigado a partir em razão de compromissos profissionais que, ao longo dos últimos 15 meses nunca lhe permitiram ficar mais de quatro dias em cada deslocação a S. Paulo.
A mãe do menor teve de partir para a Rússia para obter documentação indispensável à regularização da sua identidade e do registo do casamento celebrado na Suiça com documentos brasileiros, tendo sido fixado um prazo pelo tribunal brasileiro para que o fizesse, pelo que, como foi explicado, não podia adiar a viagem.
Nunca bloqueamos qualquer contacto com os clientes, tendo-nos limitado a exigir o respeito pelo nosso mandato.
Lastima-se, assim, que o Sr. Carneiro Jacinto e o Ministério dos Negócios Estrangeiros insistam em branquear a situação de ilegal funcionamento do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo, nomeadamente no que se refere ao encerramento ao público e à não aceitação de que os utentes se façam representar por advogados.
Miguel Reis
Advogado