Dormi muito mal na noite passada.
Pesadelos horríveis, violência, fugas daquelas daquelas que nos deixam sem respiração.
Deitei-me tarde e levantei-me ao fim de quatro horas, com vontade de me cansar para voltar à cama, se possivel para um sono mais reconfortante.
Imagino como terá passado o António Miguel.
Telefonei ao William perguntando pelo Mikael. Está bem disposto mas pergunta quando vem a mãe a cada cinco minutos.
Respondem-lhe ora que ela foi comprar-lhe roupa, ora que lhe foi comprar brinquedos, mas que cedo estará de volta.
Claro que isto é uma solução para três ou quatro dias. Ao fim desse tempo, a criança deixará de acreditar e sofrerá terrivelmente.
Esta criança nunca esteve separada da mãe e nunca viveu com estranhos.
O Sr. William é como se fosse um avô, mas não é a mesma coisa.
Abri o computador para ver se havia alguma resposta ao meu requerimento ao Consulado. Nada...
Procurei no site por um serviço de emergência mas não encontrei.
Havia, todavia a informação de que há um serviço de emergência.
Liguei para o número do call center e respondeu-me uma gravação a dizer que os serviços estavam encerrados.
Fui ligando, na esperança de que alguém atendesse e num acto quase automatizado de queimar tempo.
Quando deixei chegar a gravação ao fim, ouvi uma mensagem de especial significado: «Se você é português e perdeu os documentos ou foi roubado tecle 1».
Foi isso que fiz e fui atendido imediatamente por um funcionário muito atencioso, a quem pedi que diligenciasse no sentido de verficar se havia resposta ao meu requerimento de ontem.
Pediram-me para ligar dez minutos depois, repetindo o pedido nas seis chamadas seguintes que fiz, satisfazendo os ditos.
Na oitava chamada informou-me o funcionário que eu iria receber um fax da Cônsul Geral Adjunta, Sofia Batalha.
Esperei e lá chegou o fax que tem um conteudo espantoso.
Diz o dito que, conforme me foi referido nos dias 7, 8 e 9 (eu sou consegui entrar no Consulado nos dias 8 e 9) não foi autorizado o registo do nascimento nem a emissão do titulo de viagem para o menor.
Ora, isto nunca me foi referido.
O que aconteceu no dia 9 foi a tomada de declarações para o registo de nascimento que, sendo da competência própria do Consulado, eu julgava que tinha sido feito, ao menos no Consulado.
A única verdade é a de que me foi dito, secamente e sem justificação, que não emitiam o titulo de viagem e, segundo os meus clientes, foi-lhes dito de um lado que era impossível lavrar o registo e, do outro, que o Consulado podia enviar os documentos para Lisboa e o registo demoraria uns seis meses. Mas a isso, que ocorreu no dia 7, não assisti.
De outro lado, diz o fax que «se e quando a Conservatória dos Registos Centrais confirmar o direito à nacionalidade do menor» e for dada permissão ao Consulado «de imediato será emitido o documento que permita à ciança viajar.
Isto é uma barbaridade a vários títulos:
a) Em primeiro lugar porque o Consulado tem competência própria para fazer o registo do nascimento, como decorre do artº 52º do Regulamento Consular, que diz, expressamente o seguinte:
«1 - No exercício das funções referidas no artigo anterior, compete aos cônsules titulares de postos de carreira e aos encarregados das secções consulares lavrar, nomeadamente, os seguintes actos de registo:
a) De nascimento ocorrido no estrangeiro, quando atributivo da nacionalidade portuguesa (...).
«1 - No exercício das funções referidas no artigo anterior, compete aos cônsules titulares de postos de carreira e aos encarregados das secções consulares lavrar, nomeadamente, os seguintes actos de registo:
a) De nascimento ocorrido no estrangeiro, quando atributivo da nacionalidade portuguesa (...).
Ora estamos precisamente nesse plano do registo atributivo da nacionalidade portuguesa...
b) Porque a Conservatória dos Registos Centrais não tem que confirmar o direito à nacionalidade portuguesa, que decorre expressamente da lei, porque o menor é filho de cidadão português e foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao registo, que são, in caso a declaração de nascimento feita pelos progenitores.
c) Em terceiro lugar, ninguém tem que dar permissão ao Consulado para a emissão de titulo de viagem por isso é da sua competência própria.
O registo do nascimento do menor, que é atributivo da nacionalidade deveria ter sido efectivamente feito, inscrevendo-se nos livros consulares a declaração de nascimento nº 31/2005, de 9 de Novembro.
Aqui deixo essa declaração de nascimento e o fax que acabo de comentar.
Será que estou a ver mal?
Parece-me que não.
A própria Secretaria de Estado das Comunidades afirma no seu site o seguinte:
«O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no Consulado da respectiva área.
O registo de nascimento é feito por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento».
Não foi exigido aos pais que fizessem inscrição consular, nem nada na lei estabelece que esta era obrigatória, residindo eles na Suiça, ou que a sua falta era impeditiva do registo por inscrição.
Isto é, de facto, surreal.