sexta-feira, novembro 11, 2005

A boa vontade das autoridades brasileiras

Melhor apoio encontrámo-lo das autoridades brasileiras.
Acaba de nos ser informado pela Polícia Federal que será emitido um passaporte brasileiro em nome do menor se conseguirmos uma declaração do Consulado Geral de Portugal em S. Paulo confirmando que não emite o título de viagem.

Fiz de imediato este requerimento:

Peça processual enviada por correio electrónico, nos termos da Portaria nº 642/2004, de 16 de Junho
CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM S. PAULO
A. ANTÓNIO MIGUEL SOARES LEITE E MULHER
Tipo de peça processual - Requerimento
N/ Refª w10495

Lisboa, 11 de Novembro de 2005

Exmº Senhor Cônsul Geral de Portugal em S. Paulo:

ANTÓNIO MIGUEL SOARES LEITE e Mulher YOULIA KLYNOVA, identificados nesse Consulado, vêm expor e requerer o seguinte:
1. Peticionaram, pelo seu advogado, a emissão de um titulo de viagem única em nome de seu filho menor Mikael Alexis Soares Leite.
2. Tal titulo não foi emitido nem foi dada nenhuma resposta ao requerimento.
3. A Srª Cônsul Geral informou na data da declaração para registo do nascimento do menor que o Consulado não emitia o titulo de viagem.
4. Não lograram os requerentes obter, tampouco, qualquer resposta em sentido diverso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5. Na sequência de diligências feitas junto das autoridades brasileiras, conseguiram os requerentes que estas emitam um passaporte em nome do menor, por razões humanitárias.
6. Para tanto se torna necessário, apenas, que o Consulado Geral de Portugal ateste que não emite documento de viagem em nome do menor.

Termos em que requerem que lhes seja certificado que o Consulado Geral de Portugal em S. Paulo se recusa a emitir titulo de viagem em nome do referido Mikael Alexis Soares Leite.

O Advogado

Miguel Reis
Por correio electrónico com assinatura digital certificada